Autorização de Uso de Água em Projetos da Codevasf

Codevasf • Irrigação pública • Recursos hídricos

Autorização de Uso de Água em Projetos Públicos de Irrigação da Codevasf

Guia técnico sobre elegibilidade, disponibilidade hídrica, documentação, projetos com ART, tarifas dos perímetros irrigados, prazos administrativos e articulação com os regimes de outorga da ANA e dos órgãos estaduais.

Resumo direto A autorização da Codevasf permite que proprietários de áreas integrantes ou contíguas a determinados Projetos Públicos de Irrigação utilizem água fornecida pela infraestrutura do perímetro, desde que exista disponibilidade hídrica e hidráulica, sejam apresentados os projetos técnicos exigidos e estejam regularizadas as obrigações aplicáveis.

1. Gestão pública da água e natureza da autorização

No Brasil, as águas são bens de domínio público. Dependendo da localização e das características do corpo hídrico, a gestão pode competir à União ou aos Estados. A captação, a derivação, a extração subterrânea e outras utilizações relevantes normalmente dependem de outorga, cadastro, declaração ou outro ato expedido pela autoridade competente.

Nos Projetos Públicos de Irrigação — PPIs — sob responsabilidade da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba — Codevasf — existe um regime operacional específico. A Companhia disponibiliza um serviço denominado Autorização do Uso de Água, destinado ao fornecimento de água para atividades agrícolas em áreas integrantes ou contíguas aos projetos.

Distinção fundamental

A autorização da Codevasf não deve ser confundida automaticamente com uma outorga comum para captação direta em rio, lago, reservatório ou aquífero. O serviço envolve o acesso à água disponibilizada por uma infraestrutura pública de irrigação, dentro dos limites técnicos e jurídicos aplicáveis ao PPI.

Em termos práticos, a água já se encontra inserida em um sistema coletivo de captação, condução, reservação ou distribuição. O produtor interessado precisa demonstrar que seu uso é compatível com a disponibilidade do sistema, com a capacidade hidráulica da rede e com as condições administrativas do projeto.

Outorga hídrica

Ato emitido pelo órgão gestor competente para disciplinar o uso de recursos hídricos de domínio da União ou do Estado.

Autorização da Codevasf

Instrumento de regulamentação e gestão do fornecimento de água em PPI, condicionado à disponibilidade da infraestrutura.

Contrato de fornecimento

Instrumento firmado entre o gestor do PPI e o solicitante após a aprovação, disciplinando condições operacionais e obrigações do usuário.

3. Quem pode solicitar o serviço

Podem requerer a autorização pessoas físicas ou jurídicas que necessitem de fornecimento de água para atividades agrícolas e que sejam proprietárias ou legítimas possuidoras de:

  • Área integrante de PPI sob responsabilidade da Codevasf.
  • Área contígua, adjacente ou limítrofe a um PPI da Companhia.
  • Área cuja posse ou domínio possa ser documentalmente comprovado.
  • Empreendimento agrícola compatível com a disponibilidade do sistema.

A proximidade física com o perímetro não gera direito automático ao fornecimento. A ligação depende da existência de água disponível, capacidade hidráulica, viabilidade técnica, segurança das estruturas e atendimento aos demais usuários.

Consulta prévia obrigatória

Antes do protocolo na Codevasf, o interessado deve comparecer ao escritório da Organização de Irrigantes do respectivo PPI — Distrito de Irrigação, associação ou cooperativa — para verificar a disponibilidade hídrica e hidráulica.

Havendo disponibilidade, o gestor do projeto deverá emitir declaração informando, pelo menos, a vazão horária disponível e o volume mensal máximo que poderão ser considerados no pedido.

4. Fluxo administrativo da autorização

Consulta à Organização de Irrigantes

O interessado procura o Distrito de Irrigação, associação ou cooperativa responsável pela operação local e solicita a verificação da disponibilidade hídrica e hidráulica.

Emissão da declaração de disponibilidade

Se o atendimento for tecnicamente possível, o gestor do PPI emite declaração com a vazão por hora e o volume mensal máximo disponível.

Preparação do dossiê técnico

São reunidos documentos pessoais, dominiais, ambientais, estudo de solo, projeto da obra de captação ou ligação e projeto do sistema de irrigação.

Protocolo na Superintendência Regional

O pedido é apresentado ao Setor de Protocolo da Superintendência Regional da Codevasf com jurisdição sobre o projeto que fornecerá a água.

Análise documental, técnica e financeira

A Companhia verifica os documentos, a adequação dos projetos, a disponibilidade do PPI e, quando aplicável, a regularidade das tarifas e da titulação.

Correção de pendências ou apresentação de recurso

Documentos incompletos e débitos podem gerar notificação para saneamento. Em caso de indeferimento técnico, é possível apresentar recurso fundamentado.

Autorização, obras e contrato

Após a aprovação, são executadas as obras eventualmente exigidas e celebrado o contrato de fornecimento entre o gestor do PPI e o solicitante.

Etapas, canais e prazos informados pela Carta de Serviços
Etapa Canal Prazo ou referência Resultado esperado
Consulta prévia Organização de Irrigantes do PPI Conforme rotina local Verificação da disponibilidade e emissão da declaração de vazão e volume.
Protocolo Superintendência Regional da Codevasf Espera estimada de até 1 dia útil Recebimento do requerimento e da documentação.
Análise e resposta Área técnica da Codevasf Média de 95 dias corridos para o serviço Comunicação da aprovação ou negativa por ofício ou e-mail.
Pendência documental ou financeira Notificação por correspondência Comunicação em até 5 dias após a identificação e prazo de até 90 dias para regularização Continuidade da análise ou encerramento do pleito se a pendência não for resolvida.
Recurso técnico Protocolo administrativo 30 dias após o recebimento da negativa Reavaliação dos fundamentos técnicos apresentados pelo interessado.
Contrato sem obra Gestor do PPI e solicitante Até 60 dias após a autorização Formalização do fornecimento.
Contrato com obra Gestor do PPI e solicitante Até 60 dias após a conclusão da obra Formalização após o recebimento ou conclusão da infraestrutura exigida.

5. Documentação técnica, jurídica e ambiental

A documentação precisa demonstrar simultaneamente a legitimidade do interessado, a disponibilidade do PPI, a aptidão da área para irrigação, a segurança da ligação hidráulica e a compatibilidade do consumo solicitado.

Documentos indicados para instrução do pedido
Documento Conteúdo essencial ART Finalidade
Formulário de solicitação Requerimento de fornecimento de água devidamente preenchido e assinado. Não Formalizar o pedido perante a Codevasf.
Declaração do gestor do PPI Indicação de disponibilidade hídrica e hidráulica, vazão horária e volume mensal máximo. Não Demonstrar a viabilidade preliminar do fornecimento.
Documentos pessoais RG, CPF, comprovante de residência e documentos do representante. Não Identificar o requerente e sua representação.
Comprovação de domínio ou posse Título de propriedade, matrícula, instrumento de posse ou outro documento aceito pela administração. Não Vincular o pedido à área beneficiada.
Estudo de solo Classificação do solo para irrigação segundo o Sistema Brasileiro de Classificação de Terras para Irrigação — SiBCTI. Sim Avaliar aptidão, limitações pedológicas e riscos de salinização, drenagem inadequada ou degradação.
Projeto da obra Captação ou ligação, reservação, condução, medição de água e, quando aplicável, estruturas viárias e elétricas. Sim Assegurar compatibilidade e segurança da infraestrutura.
Projeto do sistema de irrigação Dimensionamento do sistema, vazão horária necessária e volume mensal máximo. Sim Justificar tecnicamente a demanda hídrica solicitada.
CAR ou certidão da Codevasf Recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural ou certidão relativa à reserva legal coletiva em área interna ao projeto. Não Demonstrar a situação ambiental cadastral da área.
Declaração de adimplência K2 Regularidade da tarifa de administração, operação e manutenção junto ao PPI. Não Aplicável ao ocupante de área integrante que solicite fornecimento para área de sequeiro, conforme a Carta de Serviços.

Estudo de solo e SiBCTI

O estudo de solo não é uma formalidade isolada. Ele deve permitir que a área técnica compreenda a capacidade de drenagem, a profundidade efetiva, a textura, as limitações físicas e químicas e a aptidão das terras para irrigação.

O objetivo é reduzir riscos de salinização, sodificação, erosão, encharcamento, lixiviação excessiva e comprometimento da produtividade futura.

Projeto da obra de captação ou ligação

O projeto deve apresentar as estruturas necessárias para captar ou receber, reservar, conduzir e medir a água. Dependendo da solução, poderão ser abrangidos:

  • ponto de conexão com a rede do perímetro;
  • tubulações, canais ou adutoras;
  • reservatórios e estruturas de controle;
  • bombas e instalações elétricas;
  • medidores, hidrômetros ou dispositivos de controle de vazão;
  • acessos e estruturas viárias associadas;
  • medidas de segurança e proteção da infraestrutura coletiva.

Projeto agronômico de irrigação

O projeto interno de irrigação deve relacionar a cultura, a área efetivamente irrigada, o método de aplicação, a demanda hídrica, a eficiência esperada e o regime de funcionamento do sistema.

Compatibilidade entre documentos

A vazão e o volume indicados no projeto agronômico não devem ultrapassar a disponibilidade declarada pelo gestor do PPI. Divergências entre a declaração, a memória de cálculo e o projeto de engenharia podem gerar exigência ou indeferimento.

6. Prazos, exigências e recurso administrativo

A Carta de Serviços informa prazo médio de 95 dias corridos para a prestação do serviço. Trata-se de estimativa administrativa, e a tramitação concreta pode ser influenciada pela complexidade dos projetos, pelas vistorias, pelas obras necessárias e pela existência de pendências.

Pendência documental

Quando a documentação estiver incompleta, a Codevasf encaminhará correspondência para correção.

A Carta de Serviços indica comunicação em até cinco dias após a identificação do impasse e prazo máximo de 90 dias para solução.

Inadimplência

Para ocupantes de áreas integrantes do PPI, a análise pode identificar inadimplência referente à Tarifa K1 ou à titulação.

O interessado será notificado para regularizar a situação dentro do prazo administrativo concedido.

Encerramento do pleito

Se a documentação ou a situação financeira não for regularizada em até 90 dias contados do recebimento da correspondência, a análise do pedido poderá ser encerrada.

Recurso técnico

Em caso de parecer técnico negativo, o requerente pode interpor recurso fundamentado no prazo de 30 dias após o recebimento da comunicação.

Não confunda os prazos

O prazo de 90 dias refere-se ao saneamento de documentação incompleta ou inadimplência notificada. O prazo de 30 dias refere-se ao recurso contra a negativa técnica. Cada prazo deve ser contado conforme a comunicação recebida.

7. Gratuidade do pedido e tarifas do perímetro

O protocolo, a análise administrativa e a resposta da Codevasf são apresentados no serviço oficial como gratuitos para o cidadão.

A gratuidade do pedido não significa fornecimento gratuito da água nem ausência de obrigações financeiras relativas à infraestrutura do projeto.

Tarifa K1

Está normalmente associada à amortização dos investimentos públicos na infraestrutura de irrigação, conforme o regime aplicável ao projeto e ao contrato do usuário.

Tarifa K2

Está relacionada ao rateio das despesas de administração, operação e manutenção da infraestrutura comum do PPI.

A composição, os critérios de rateio, os vencimentos e a forma de cobrança devem ser confirmados diretamente com a administração do respectivo perímetro, pois podem variar de acordo com o projeto, o modelo de gestão e o instrumento contratual.

Regularidade financeira

A Carta de Serviços informa que a inadimplência de Tarifa K1 ou de obrigações de titulação pode interromper a análise do pedido de ocupantes de áreas integrantes do PPI.

8. Comparação entre Codevasf, ANA e SP Águas

A autorização do PPI deve ser compreendida dentro de um sistema mais amplo de gestão hídrica. Antes de protocolar qualquer pedido, é necessário determinar:

  • de onde a água será retirada ou fornecida;
  • quem administra a infraestrutura;
  • qual ente possui domínio sobre o corpo hídrico;
  • se o uso depende de outorga, cadastro, dispensa ou autorização específica;
  • se existem licenças ambientais ou autorizações de obra complementares.
Distinções gerais entre os três regimes
Critério Codevasf ANA SP Águas
Objeto principal Fornecimento de água por infraestrutura de PPI. Usos de recursos hídricos de domínio da União. Usos de águas e interferências de domínio estadual paulista.
Natureza do ato Autorização e posterior contrato de fornecimento. Outorga preventiva, outorga de direito de uso ou ato correspondente. Outorga, declaração, cadastro ou ato estadual aplicável.
Canal principal Protocolo nas Superintendências Regionais, conforme a Carta de Serviços. Plataforma Águas Brasil. Plataforma ou Sistema de Outorga Eletrônica indicado pela SP Águas.
Projeto técnico Estudo de solo e projetos com ART expressamente exigidos. Depende da modalidade, do porte e das características do uso. Depende do tipo de captação, interferência, empreendimento e regulamento vigente.
Custo administrativo Serviço informado como gratuito. Consultar a modalidade federal e o procedimento vigente. Pode haver cobrança em UFESP conforme o ato solicitado.
Prazo Média oficial divulgada de 95 dias corridos. Variável conforme a modalidade, disponibilidade e complexidade. Variável conforme o procedimento, estudos e eventuais exigências.

Outorgas federais e Plataforma Águas Brasil

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico — ANA — emite atos de outorga relativos a corpos hídricos de domínio da União, como rios que atravessam mais de um Estado, fazem fronteira internacional ou se estendem a território estrangeiro.

A própria ANA informa que também lhe compete outorgar usos de águas armazenadas em determinados reservatórios administrados por entidades federais, inclusive Codevasf e DNOCS, sem prejuízo das regras operacionais específicas da infraestrutura.

As solicitações federais devem ser realizadas pela Plataforma Águas Brasil, com acompanhamento no próprio sistema e, quando houver processo administrativo associado, nos canais eletrônicos da ANA.

Automação não significa deferimento garantido

Alguns usos podem receber tratamento automatizado quando atendidos os critérios do sistema e não houver impedimentos. Usos complexos, áreas críticas, conflitos de disponibilidade e pedidos com impactos relevantes podem exigir avaliação técnica complementar.

Gestão estadual em São Paulo

No Estado de São Paulo, o poder outorgante sobre recursos hídricos estaduais é exercido pela Agência de Águas do Estado de São Paulo — SP Águas, criada pela Lei Complementar Estadual nº 1.413/2024.

Os pedidos de outorga, viabilidade, dispensa, cadastro e atos correlatos devem seguir os procedimentos e a plataforma digital indicados pela agência.

Usos dispensados de outorga em São Paulo

Nas orientações publicadas pela SP Águas, aparecem como limites gerais para dispensa:

  • extrações de águas subterrâneas iguais ou inferiores a 15 m³ por dia;
  • derivações ou captações superficiais e lançamentos iguais ou inferiores a 25 m³ por dia.
Regra sujeita a atualização

A SP Águas vem promovendo revisão de procedimentos e limites. O interessado deve consultar a norma vigente na data do pedido, porque uma proposta submetida a consulta pública ou uma orientação antiga não deve ser tratada como regra definitiva.

A dispensa também não significa ausência completa de controle. Conforme a modalidade, o usuário poderá continuar obrigado a cadastrar ou declarar o uso, instalar dispositivos de medição, prestar informações e respeitar restrições ambientais, sanitárias e de disponibilidade hídrica.

Taxas estaduais indexadas à UFESP

A SP Águas mantém tabela de valores expressos em UFESP para determinados atos. A conversão em reais depende do valor anual oficial da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo e da classificação correta do pedido.

Referência aritmética apresentada no estudo original — confirmar a tabela e a UFESP vigentes antes do recolhimento
Serviço UFESP 2024 — R$ 35,36 2025 — R$ 37,02 2026 — R$ 38,42
DVI — geração hidrelétrica 300 R$ 10.608,00 R$ 11.106,00 R$ 11.526,00
DVI — distritos ou polos industriais 150 R$ 5.304,00 R$ 5.553,00 R$ 5.763,00
DVI — abastecimento público ou unidades industriais 90 R$ 3.182,40 R$ 3.331,80 R$ 3.457,80
DVI — água de reúso 60 R$ 2.121,60 R$ 2.221,20 R$ 2.305,20
Outorga — captação industrial 30 R$ 1.060,80 R$ 1.110,60 R$ 1.152,60
Outorga — irrigação por empresa ou cooperativa 30 R$ 1.060,80 R$ 1.110,60 R$ 1.152,60
Outorga — irrigação individual 15 R$ 530,40 R$ 555,30 R$ 576,30
Renovação de outorga 3 R$ 106,08 R$ 111,06 R$ 115,26
Cadastros, retificações ou transferências 2 R$ 70,72 R$ 74,04 R$ 76,84
Análise de dispensa 1 R$ 35,36 R$ 37,02 R$ 38,42

Os valores acima resultam da multiplicação da quantidade de UFESP pelos valores anuais indicados. Antes de pagar, confirme a descrição do serviço, a quantidade de UFESP e o valor oficial vigente nos canais da Fazenda Estadual e da SP Águas.

9. Cobrança pelo uso da água e fiscalização

Cobrança pelo uso de recursos hídricos

A cobrança pelo uso de recursos hídricos é um instrumento da política de gestão das águas. Ela busca reconhecer o valor econômico do recurso, estimular o uso racional e financiar programas e intervenções previstos nos planos de bacia.

Os valores não são necessariamente uniformes em todo o país. Eles podem variar conforme:

  • domínio federal ou estadual do corpo hídrico;
  • bacia hidrográfica e comitê responsável;
  • volume captado e efetivamente consumido;
  • finalidade do uso;
  • carga de efluentes lançada;
  • coeficientes de escassez, classe e enquadramento;
  • deliberações e resoluções vigentes.
Codevasf e cobrança hídrica não são a mesma coisa

As Tarifas K1 e K2 dos PPIs possuem finalidade própria, ligada à infraestrutura, à amortização e à operação do projeto. Elas não devem ser automaticamente confundidas com a cobrança pelo uso de recursos hídricos instituída em uma bacia.

Condutas que podem caracterizar irregularidade

  • Captar água sem o ato exigido pelo órgão competente.
  • Ultrapassar a vazão ou o volume autorizado.
  • Executar ligação clandestina em infraestrutura de irrigação.
  • Perfurar ou utilizar poço em desacordo com a legislação.
  • Omitir dados ou prestar informação incorreta ao órgão gestor.
  • Impedir ou dificultar ação de fiscalização.
  • Descumprir condicionantes de medição ou monitoramento.
  • Lançar efluentes sem regularização ou fora dos parâmetros aplicáveis.

Conforme a legislação e a gravidade do caso, as medidas administrativas podem envolver advertência, multa, embargo, lacração, suspensão, revogação ou extinção do ato autorizativo, além da obrigação de reparar danos.

Valores de multas devem ser confirmados no caso concreto

A quantificação depende da norma aplicável, da autoridade fiscalizadora, da classificação da infração, da reincidência, do dano causado e de eventuais atualizações monetárias. Tabelas antigas ou valores genéricos não substituem a consulta ao auto de infração e à legislação vigente.

10. Vulnerabilidade hídrica no Alto Tietê e na Billings

A Bacia Hidrográfica do Alto Tietê reúne a maior concentração urbana e econômica do Estado de São Paulo. A elevada demanda por abastecimento público, indústria, comércio e serviços reduz a margem disponível para novas captações e aumenta a importância do controle das águas superficiais e subterrâneas.

Nesse contexto, novos usos podem demandar estudos mais aprofundados sobre disponibilidade, interferência entre captações, vazões de referência, qualidade da água e prioridades estabelecidas no plano da bacia.

Reservatório Billings

A Billings possui importância estratégica para o sistema metropolitano, para a gestão de cheias, para atividades energéticas e para o abastecimento público em partes da Região Metropolitana de São Paulo.

Sua área de proteção e recuperação de mananciais é disciplinada por legislação estadual específica, incluindo a Lei Estadual nº 13.579/2009. Intervenções no entorno podem estar sujeitas a restrições de uso do solo, proteção ambiental, licenciamento e controles de recursos hídricos.

Área sensível

A autorização de uma captação hídrica não substitui a análise ambiental, urbanística e de proteção de mananciais. Projetos situados na APRM-Billings devem ser avaliados considerando a localização exata, o zoneamento, a atividade e as normas estaduais e municipais aplicáveis.

A degradação da qualidade da água, o desmatamento, a ocupação irregular, o lançamento de esgoto e o assoreamento são fatores capazes de comprometer a segurança hídrica. Por esse motivo, o licenciamento de novos usos em regiões críticas tende a exigir maior consistência técnica e demonstração de que a captação não produzirá superalocação ou prejuízo a usos prioritários.

11. Diretrizes de conformidade para o interessado

1. Identifique o regime correto

Confirme se a água será recebida de um PPI, captada diretamente de corpo hídrico federal, captada de rio estadual ou extraída de aquífero.

2. Faça a consulta prévia

No PPI, procure a Organização de Irrigantes antes de contratar todos os estudos, verificando a possibilidade real de atendimento.

3. Compatibilize as vazões

A declaração do gestor, o projeto de irrigação, a memória de cálculo e os equipamentos de bombeamento devem apresentar dados coerentes.

4. Contrate profissionais habilitados

Os estudos e projetos exigidos devem ser preparados por profissionais com atribuição técnica adequada e acompanhados das respectivas ARTs.

5. Verifique CAR e situação dominial

Divergências de área, posse, titularidade, cadastro ambiental ou limites territoriais podem prejudicar a instrução do pedido.

6. Regularize K1, K2 e titulação

Solicite previamente extratos e declarações ao gestor do PPI para evitar que débitos interrompam a análise.

7. Controle as notificações

Registre a data de recebimento de ofícios e e-mails. Pendências podem ter prazo máximo de 90 dias e recursos, prazo de 30 dias.

8. Não inicie obras sem autorização

A execução antecipada de captação, ligação, adutora ou interferência pode gerar embargo, exigências adicionais e responsabilização.

9. Mantenha medição confiável

Hidrômetros e outros equipamentos de medição devem permitir controle dos volumes utilizados e atendimento às inspeções.

10. Acompanhe a validade

Confira a vigência do contrato, da autorização, das outorgas complementares, das licenças ambientais e das ARTs relacionadas.

Checklist antes do protocolo

  • Formulário preenchido e assinado.
  • Declaração de disponibilidade do gestor do PPI.
  • Vazão horária e volume mensal compatíveis.
  • Documentos pessoais ou societários atualizados.
  • Comprovação de propriedade ou posse.
  • Comprovante de residência ou endereço da empresa.
  • Estudo de solo conforme o SiBCTI.
  • ART do estudo pedológico.
  • Projeto da obra de captação ou ligação.
  • ART do projeto de infraestrutura.
  • Projeto do sistema de irrigação.
  • ART do projeto de irrigação.
  • CAR ou certidão da reserva legal coletiva.
  • Declaração de adimplência K2, quando aplicável.
  • Regularidade da Tarifa K1 e da titulação.
  • Cópia integral do dossiê para acompanhamento.
Canal técnico da Codevasf

Para dúvidas específicas sobre o serviço de autorização de uso de água, a Carta de Serviços informa o endereço: ai.gge@codevasf.gov.br.

Precisa organizar um processo relacionado ao uso de água ou irrigação?

O Direto Legaliza pode auxiliar na análise inicial do enquadramento, conferência documental, organização do dossiê administrativo, identificação de pendências e acompanhamento dos procedimentos de regularização junto aos órgãos competentes.

Cada caso deve ser avaliado considerando o domínio do corpo hídrico, a localização do imóvel, o Projeto Público de Irrigação, a infraestrutura existente e as exigências técnicas aplicáveis.

12. Fontes oficiais consultadas

  1. Gov.br — Solicitar Autorização do Uso de Água .
  2. Codevasf — Normas, rotinas e procedimentos .
  3. Codevasf — NOR-501, Norma de Ocupação dos Projetos Públicos de Irrigação .
  4. Lei Federal nº 12.787/2013 — Política Nacional de Irrigação .
  5. Lei Federal nº 9.433/1997 — Política Nacional de Recursos Hídricos .
  6. Lei Federal nº 13.460/2017 — Direitos dos usuários dos serviços públicos .
  7. ANA — Outorga dos direitos de uso de recursos hídricos .
  8. SP Águas — Outorgas .
  9. SP Águas — Usos dispensados de outorga .
  10. SP Águas — Como obter outorga .
  11. SP Águas — Cobrança pelo uso da água .
  12. Lei Complementar Estadual nº 1.413/2024 — criação da SP Águas .
  13. Lei Estadual nº 13.579/2009 — APRM-Billings .

Observação: este conteúdo possui finalidade informativa e foi estruturado com base nas fontes consultadas. Normas, plataformas, valores, formulários, limites de dispensa e procedimentos administrativos podem ser alterados. A situação concreta deve ser confirmada com a Codevasf, a ANA, o órgão estadual competente, o gestor do PPI e os profissionais técnicos responsáveis antes da execução de obras ou da captação de água.