Calibração de Monitores de Radiação no CDTN

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Calibração de Monitores de Radiação Ionizante no CDTN

Guia técnico sobre infraestrutura metrológica, grandezas do Sistema Internacional, acreditação, requisitos dos equipamentos, documentação, prazos, agendamento e implicações regulatórias do serviço prestado pelo Laboratório de Calibração de Dosímetros do Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear.

Resumo direto: o Laboratório de Calibração de Dosímetros — LCD/CDTN — realiza serviços de calibração de instrumentos medidores de radiação ionizante mediante agendamento. O equipamento deve estar em condições adequadas de funcionamento e acompanhado dos acessórios necessários. A Carta de Serviços do Governo Federal informa prazo médio de aproximadamente 15 dias úteis, sujeito à quantidade de instrumentos e ao serviço contratado. A periodicidade obrigatória da calibração deve ser conferida conforme a prática e a norma regulatória específica aplicável à instalação.

1. Contexto institucional e infraestrutura metrológica do LCD/CDTN

O Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear — CDTN — é uma unidade vinculada à Comissão Nacional de Energia Nuclear — CNEN — localizada no campus da Universidade Federal de Minas Gerais, em Belo Horizonte. Sua atuação envolve pesquisa, desenvolvimento, inovação e prestação de serviços tecnológicos ligados às aplicações pacíficas da tecnologia nuclear.

Na estrutura dedicada à segurança nuclear e radiológica encontra-se a Seção de Dosimetria das Radiações — SECDOS — vinculada à Divisão de Segurança Nuclear e Radiológica — DISEN. Nessa estrutura opera o Laboratório de Calibração de Dosímetros — LCD/CDTN.

O LCD/CDTN foi criado em 1996 e tem como missão implantar, manter e aplicar técnicas de calibração capazes de estabelecer rastreabilidade aos padrões nacionais. Desde sua criação, atua em pesquisa e desenvolvimento voltados à metrologia das radiações e à confiabilidade das medidas realizadas em radioproteção, radiologia diagnóstica, medicina nuclear e outras aplicações.

1996 Criação do LCD/CDTN

Marco informado pela página institucional do próprio laboratório.

CAL 0636 Acreditação Inmetro

Certificado concedido ao LCD/CDTN em janeiro de 2017.

≈ 15 dias úteis Prazo de referência

Estimativa da Carta de Serviços, condicionada ao lote e ao serviço.

2. Estrutura técnica de medição

A capacidade metrológica construída pelo LCD/CDTN contempla campos de radiação X, beta e gama e resulta de projetos institucionais e de apoio de organismos de fomento nacionais e internacionais, incluindo FAPEMIG, CNPq, FINEP, PPSUS-MG e Agência Internacional de Energia Atômica — AIEA.

Radiação beta

O laboratório dispõe de infraestrutura de metrologia beta em nível de padrão secundário, destinada ao estudo e aos ensaios de desempenho de detectores em campos beta, com aplicação relevante à dosimetria de extremidades.

Feixes de raios X

O LCD/CDTN desenvolveu capacidade para dosimetria de feixes de raios X, incluindo aplicações relacionadas à radioproteção e à radiologia diagnóstica.

Radiação gama

A infraestrutura em campos gama é utilizada na calibração de dosímetros e monitores, oferecendo suporte à monitoração ambiental, ocupacional e às atividades de proteção radiológica.

Atualização importante: materiais institucionais antigos mencionavam que o LCD/CDTN caminhava para obter acreditação da Cgcre/Inmetro. Essa informação não deve ser reproduzida como situação atual. O laboratório obteve o Certificado de Acreditação CAL 0636 em 2017.

Segundo o CDTN, a acreditação foi concedida para calibração de medidores de equivalente de dose individual. Página institucional do laboratório informa especificamente acreditação para calibração de dosímetros eletrônicos em termos de Hp(10) em feixes de radiação gama, além de outras capacidades metrológicas autorizadas no âmbito aplicável.

3. Arcabouço normativo e atualização regulatória

A metrologia das radiações está diretamente relacionada às exigências de radioproteção e segurança radiológica aplicáveis às instalações que utilizam fontes radioativas ou equipamentos geradores de radiação ionizante.

Em abril de 2024 foi publicada, por meio da Resolução CNEN nº 323/2024, uma revisão relevante da antiga Norma CNEN NN 3.01. Posteriormente, houve nova atualização. Em 2026, a referência indicada pelo portal oficial da autoridade reguladora é a Norma ANSN 3.01 — Requisitos Básicos de Radioproteção e Segurança Radiológica de Fontes de Radiação, Resolução CNEN nº 344/2025, publicada no Diário Oficial da União em 7 de julho de 2025.

Mudança institucional: a partir de agosto de 2025, a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear — ANSN passou a exercer a função reguladora que anteriormente era desempenhada pela CNEN. A CNEN permanece como instituição de pesquisa, desenvolvimento, inovação e formação especializada, incluindo o CDTN.

Por esse motivo, documentos, certificados e páginas históricas podem ainda mencionar CNEN, CASEC ou estruturas anteriores. Para decisões de conformidade, deve-se verificar sempre a norma e a autoridade reguladora vigentes no momento da operação.

4. Grandezas metrológicas e Sistema Internacional de Unidades

A adoção das grandezas do Sistema Internacional de Unidades — SI — é elemento central da rastreabilidade metrológica. Comunicação regulatória publicada em janeiro de 2025 reafirmou que a calibração de instrumentos de proteção radiológica deve utilizar grandezas compatíveis com o SI.

Para monitores de área destinados à proteção radiológica, a grandeza indicada é o Equivalente de Dose Ambiente H*(10), expresso em sievert — Sv e seus submúltiplos.

Categoria Grandeza ou indicação usual Unidade Aplicação
Monitores de área Equivalente de Dose Ambiente H*(10) Sv e submúltiplos; normalmente taxa em µSv/h ou mSv/h Monitoração de campos de radiação em instalações e áreas de trabalho.
Dosímetros pessoais eletrônicos Equivalente de Dose Individual Hp(10) Sv, mSv ou µSv Acompanhamento da exposição externa individual.
Monitores de contaminação Resposta relacionada à contaminação ou emissão superficial, conforme instrumento e procedimento cps, Bq/cm² ou grandeza tecnicamente aplicável Pesquisa de contaminação radioativa em superfícies, equipamentos e materiais.

Instrumentos antigos podem apresentar escalas em unidades históricas como Roentgen — R, RAD e REM. Comunicação oficial do então órgão regulador informou que os laboratórios de calibração passariam a trabalhar exclusivamente com grandezas do SI e estabeleceu prazo de transição de dois anos para adequação dos instrumentos dos licenciados.

Atenção técnica: contagens por segundo — cps — não são automaticamente equivalentes a Bq/cm². A conversão depende, entre outros fatores, da eficiência do detector, radionuclídeo, geometria, janela do detector, procedimento de calibração e método adotado.

5. Periodicidade de calibração: não existe regra única para todas as práticas

Não é tecnicamente adequado afirmar que todo medidor de radiação utilizado no Brasil deve ser calibrado obrigatoriamente a cada doze meses. A periodicidade depende do tipo de instalação, da atividade autorizada, do instrumento e da norma setorial aplicável.

Há práticas para as quais a regulamentação estabelece calibração em intervalo de doze meses e outras em que determinados instrumentos podem possuir intervalo de vinte e quatro meses. Também pode ser necessária nova calibração após conserto, defeito, manutenção ou suspeita de funcionamento irregular.

Conduta recomendada: o Supervisor de Proteção Radiológica e o titular da instalação devem manter uma matriz de instrumentos contendo número de série, uso, norma aplicável, data da última calibração, validade, testes de funcionamento e data prevista para o próximo envio.

Testes funcionais e verificações intermediárias podem ser exigidos ou recomendados conforme a prática. Os critérios de aceitação não devem ser generalizados para um valor universal de 10% sem conferência da norma, procedimento interno, certificado de calibração e especificações do fabricante.

6. Equipamentos abrangidos pelo serviço do CDTN

A Carta de Serviços do Governo Federal informa que o serviço de calibração do LCD/CDTN atende instrumentos medidores de radiação ionizante empregados na indústria, medicina, pesquisa e demais serviços que necessitam monitorar trabalhadores, equipamentos, instalações e condições ambientais.

  • Monitores de área;
  • Monitores de contaminação de superfície;
  • Canetas dosimétricas;
  • Dosímetros pessoais;
  • Outros instrumentos compatíveis com o escopo técnico aceito pelo laboratório.

O serviço pode ser solicitado por pessoas físicas e pessoas jurídicas de qualquer natureza, observadas as condições administrativas e técnicas estabelecidas pelo CDTN.

7. Condições operacionais para envio dos instrumentos

A responsabilidade pela contratação e pelo custo do frete de envio e devolução dos equipamentos é do solicitante.

O CDTN informa que somente será calibrado instrumento em perfeitas condições de funcionamento, incluindo condições adequadas de pilhas ou baterias. Equipamentos com defeitos eletrônicos, falhas de alimentação ou danos que impeçam a operação devem ser reparados antes da calibração.

Acessórios que devem acompanhar o instrumento

  • Cabos e fontes de alimentação necessários;
  • Interfaces de comunicação;
  • Manuais de operação, quando necessários;
  • Software utilizado para configuração ou ajuste, quando aplicável;
  • Acessórios específicos indispensáveis ao funcionamento do equipamento.
A ausência de acessórios, software ou interfaces indispensáveis pode impedir a realização completa dos ajustes e da calibração.

8. Fluxo para solicitar a calibração

1

Solicitar orçamento

O interessado fornece as informações necessárias sobre o equipamento e o cliente. A proposta apresenta os serviços, respectivos valores e, em razão do atendimento agendado, as datas previstas de início e término.

2

Realizar ou atualizar o cadastro

O CDTN informa que a emissão de orçamento depende do cadastro do cliente. Quando o solicitante ainda não está cadastrado, é encaminhada ficha para preenchimento.

3

Entregar ou encaminhar os instrumentos

Os equipamentos devem ser apresentados na data agendada e em condições adequadas de funcionamento, acompanhados dos acessórios necessários.

4

Execução do serviço

O laboratório realiza os procedimentos metrológicos cabíveis conforme o instrumento, o escopo e a proposta aceita.

5

Conclusão e comunicação ao cliente

Ao término, o solicitante recebe comunicação informando que os instrumentos estão disponíveis para retirada.

6

Cobrança e retirada

Segundo a Carta de Serviços, a cobrança é emitida após a conclusão do serviço. Para retirada por representante, podem ser exigidos documento de identificação e procuração.

9. Documentação indicada na Carta de Serviços

Etapa Documentos ou itens indicados Observação
Orçamento CNPJ e certidões da Receita Federal Cliente deve estar cadastrado no CDTN.
Calibração Monitores a serem calibrados e documentação financeira aplicável A cobrança é emitida após a conclusão do serviço.
Retirada Documento oficial com foto e, quando aplicável, procuração Exigências podem variar conforme o representante.

10. Prazos e custos

O Portal Gov.br informa um prazo médio de aproximadamente 15 dias úteis para a prestação do serviço, contado conforme o agendamento constante da proposta.

O prazo efetivo depende da quantidade de instrumentos enviados, das características do equipamento e das intervenções necessárias durante o processo metrológico.

O valor não é fixo na Carta de Serviços: o custo é definido conforme o serviço contratado e informado na proposta do CDTN.

O prazo de até um dia útil indicado pelo Portal Gov.br para determinados canais presenciais representa tempo estimado de atendimento da etapa, e não o prazo de execução integral da calibração.

11. Acesso digital pelo Gov.br

O serviço pode utilizar autenticação integrada à conta Gov.br. A página oficial informa acesso por contas nos níveis Bronze, Prata ou Ouro, conforme o recurso eletrônico utilizado.

Níveis mais elevados de confiabilidade do Gov.br podem ser obtidos por mecanismos oficiais de validação de identidade, inclusive reconhecimento biométrico, internet banking de instituições participantes e certificado digital, conforme as regras vigentes da plataforma.

12. Canais oficiais do LCD/CDTN

Seção: Seção de Dosimetria das Radiações — SECDOS / DISEN

Laboratório: Laboratório de Calibração de Dosímetros — LCD/CDTN

E-mail informado na Carta de Serviços: LCD@cdtn.br

Telefone: (31) 3439-9552 / (31) 3439-9725

Contato institucional adicional do laboratório: +55 (31) 3439-9729

Endereço: Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627, Campus UFMG, Pampulha, Belo Horizonte — MG, CEP 31270-901.

Caixa Postal: 941 — CEP 30161-970 — Belo Horizonte/MG.

13. Atendimento, acessibilidade e prioridade

Como serviço público federal, o atendimento está sujeito às diretrizes da Lei nº 13.460/2017, incluindo urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção de boa-fé, igualdade, eficiência, segurança e ética.

A Carta de Serviços também informa a observância das regras de atendimento prioritário previstas na Lei nº 10.048/2000, contemplando os grupos definidos pela legislação vigente.

14. Implicações para a gestão de proteção radiológica

A calibração deve ser tratada como parte do programa de gestão dos instrumentos de proteção radiológica e não apenas como uma providência administrativa isolada. O Supervisor de Proteção Radiológica deve considerar o prazo de laboratório, transporte, eventual necessidade de manutenção e quantidade de instrumentos de reserva.

Uma instalação que dependa de determinado monitor para cumprir requisitos operacionais não deve estruturar sua rotina de forma que todos os instrumentos essenciais fiquem indisponíveis simultaneamente.

Boas práticas de planejamento

  • Mapear todos os monitores e seus números de série;
  • Registrar certificado, laboratório, data e validade da calibração;
  • Identificar a periodicidade prevista na norma específica da prática;
  • Programar o envio antes do término da validade;
  • Manter equipamentos reservas quando exigido ou operacionalmente necessário;
  • Escalonar os envios para evitar indisponibilidade simultânea;
  • Realizar testes funcionais conforme a regulamentação e procedimentos internos;
  • Recalibrar após reparos ou diante de suspeita de funcionamento irregular quando exigido;
  • Manter os certificados acessíveis para auditorias e inspeções.

Registros de exposição ocupacional

A regulamentação de radioproteção prevê guarda prolongada dos registros relacionados à exposição ocupacional dos indivíduos ocupacionalmente expostos. A referência normativa tradicional estabelece manutenção por período que alcance, no mínimo, a idade de 75 anos do trabalhador e não menos de 30 anos após cessado o trabalho envolvendo exposição ocupacional.

Essa regra se refere principalmente aos registros de exposição ocupacional/dose do trabalhador. Não deve ser interpretada automaticamente como um prazo uniforme de 30 anos para qualquer certificado, teste ou documento técnico existente na instalação.

15. Riscos práticos de uma gestão metrológica inadequada

Instrumentos fora da condição metrológica adequada podem comprometer a interpretação dos níveis de radiação e a tomada de decisões de proteção radiológica.

Conformidade

Certificados vencidos ou incompatíveis com a prática podem gerar apontamentos durante inspeções e avaliações regulatórias.

Segurança operacional

Medições inadequadas podem levar a decisões incorretas sobre isolamento de áreas, alarmes e condições de trabalho.

Rastreabilidade

A documentação metrológica permite demonstrar a confiabilidade dos resultados obtidos em determinado período.

16. Checklist antes de enviar o monitor ao CDTN

  • Confirmar se o laboratório atende ao tipo e à faixa do instrumento;
  • Solicitar orçamento e verificar o agendamento;
  • Providenciar cadastro do cliente, se necessário;
  • Separar CNPJ e documentos solicitados pelo CDTN;
  • Verificar bateria, alimentação e funcionamento do equipamento;
  • Enviar cabos, interfaces, manuais e software necessários;
  • Conferir número de série e identificação patrimonial;
  • Registrar a condição do instrumento antes do transporte;
  • Contratar o frete de ida e de retorno;
  • Manter equipamento reserva quando a atividade não puder ser interrompida;
  • Após a devolução, conferir certificado, identificação e grandeza calibrada;
  • Atualizar o controle interno de validade da calibração.

17. Conclusão

O Laboratório de Calibração de Dosímetros do CDTN constitui uma estrutura relevante para a disseminação da rastreabilidade metrológica em radiações ionizantes no Brasil. Criado em 1996 e acreditado pelo Inmetro desde 2017 em escopo específico, o laboratório reúne infraestrutura para estudos e serviços relacionados a campos de radiação X, beta e gama.

Para o usuário do serviço, os pontos mais importantes são confirmar previamente o escopo aplicável ao instrumento, realizar o agendamento, encaminhar o equipamento em perfeitas condições de funcionamento e acompanhado dos acessórios necessários, organizar o transporte e considerar o prazo médio de aproximadamente 15 dias úteis divulgado pelo Governo Federal.

Do ponto de vista regulatório, a instalação deve evitar generalizações. A periodicidade de calibração, os testes intermediários, instrumentos de reserva e demais controles variam conforme a prática. Em 2026, a referência geral de radioproteção é a Norma ANSN 3.01, Resolução CNEN nº 344/2025, além das normas setoriais específicas aplicáveis à instalação.

Fontes oficiais consultadas

Observação: conteúdo informativo elaborado com base nas fontes oficiais consultadas e disponíveis na data da revisão. Normas, escopos de acreditação, preços, formulários, contatos e procedimentos podem ser alterados. Antes de contratar o serviço ou tomar decisão regulatória, confirme as condições diretamente com o CDTN e, quanto aos requisitos de segurança nuclear e radiológica, com a ANSN e a norma específica aplicável à atividade.