O Sistema de Certidões Correcionais da Controladoria-Geral da União

CGU • Certidões • Compliance • Integridade

Enquadramento normativo, funcionamento das certidões de agentes públicos e entes privados, bases consultadas, procedimentos de emissão, validade, canais de contingência e impactos para compliance, contratações públicas e due diligence.

Resumo direto: o Sistema de Certidões da Controladoria-Geral da União permite consultar, gratuitamente e de forma eletrônica, a existência de registros que possam impedir a emissão de certidão negativa correcional para agentes públicos ou entes privados. A consulta ordinária é feita com CPF ou CNPJ e, quando não há registro impeditivo nas bases abrangidas, a certidão pode ser emitida imediatamente. A validade é de até 30 dias.

1. Enquadramento normativo e evolução histórico-digital

A emissão de certidões no âmbito correcional do Poder Executivo Federal passou por relevante processo de digitalização e desburocratização. Antes da implantação da solução integrada, a busca de informações sobre sanções e restrições podia exigir solicitações dirigidas às unidades responsáveis, consultas a bases distintas e outros fluxos administrativos.

A fragmentação de informações gerava maior carga administrativa para órgãos públicos, empresas e cidadãos e dificultava a realização de verificações rápidas destinadas a contratações públicas, nomeações, controle social e outros procedimentos de integridade.

A Portaria SE/CGU nº 2.105, de 9 de setembro de 2020 passou a disciplinar a forma e o procedimento de expedição de certidões no âmbito da Controladoria-Geral da União.

A partir desse processo foi desenvolvido o Sistema Eletrônico de Certidões da CGU, que centraliza consultas a bases correcionais e cadastros restritivos e permite a emissão eletrônica de certidões negativas quando atendidos os critérios estabelecidos.

A transformação digital ocorreu em paralelo ao aperfeiçoamento da gestão das informações correcionais no Poder Executivo Federal. Nesse contexto, a Portaria CGU nº 2.463, de 19 de outubro de 2020 estabeleceu a obrigatoriedade do uso do sistema ePAD para o gerenciamento das informações correcionais no âmbito abrangido pelo ato normativo.

Importante: o sistema eletrônico não elimina as regras de sigilo, proteção de dados pessoais ou restrição de acesso aplicáveis a determinados processos correcionais. A automatização da consulta precisa coexistir com essas limitações jurídicas.

2. Tipos de certidão correcional

O Sistema de Certidões diferencia a consulta conforme a natureza do interessado. Há uma modalidade voltada a agentes públicos e outra direcionada a entes privados.

Modalidade Público relacionado Bases abrangidas Resultado relevante
Certidão Negativa Correcional — Agentes Públicos Agentes públicos abrangidos pelas bases correcionais consultadas, mediante CPF. ePAD, CGU-PAD e Banco de Sanções, conforme a configuração informada pelo Sistema de Certidões. Verificação da existência de registros correcionais ou sanções com efeitos capazes de impedir a emissão automática da certidão negativa.
Certidão Negativa Correcional — Entes Privados Pessoas jurídicas e entidades privadas, mediante CNPJ. ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM. Verificação integrada de procedimentos acusatórios e registros impeditivos ou sancionatórios existentes nas bases abrangidas.

2.1 Certidão de agentes públicos

Para pessoas físicas, a publicidade dos processos correcionais encontra limites específicos. Procedimentos acusatórios em curso podem estar protegidos contra divulgação a terceiros em razão de sigilo, proteção de dados pessoais ou outras hipóteses legais de restrição de acesso.

Por essa razão, a existência de determinado procedimento pode impedir a geração automática de uma certidão negativa sem que o sistema revele a terceiros informações que não possam ser legalmente divulgadas.

O próprio interessado poderá, conforme o caso e observadas as regras de acesso aplicáveis, solicitar informações à unidade responsável pelo procedimento ou utilizar os canais oficiais disponibilizados pela CGU.

2.2 Certidão de entes privados

A modalidade destinada a pessoas jurídicas realiza consulta simultânea a bases correcionais e cadastros restritivos. Segundo a documentação técnica da CGU, a certidão negativa automática somente é emitida quando não é identificado registro impeditivo nas bases consultadas.

Havendo apontamento, o sistema pode indicar qual base contém o registro que inviabilizou a certidão. Em relação a CEIS, CNEP e CEPIM, podem ser disponibilizadas referências para consulta dos respectivos registros.

Atenção: a impossibilidade de emissão de uma certidão negativa não deve ser interpretada automaticamente como condenação definitiva, fraude comprovada ou impedimento geral de contratar. É necessário identificar a base responsável pelo apontamento, a natureza do registro, seus efeitos e sua situação atual.

3. Arquitetura integrada dos sistemas e registros correcionais

A utilidade do Sistema de Certidões decorre principalmente da possibilidade de consulta coordenada a diferentes repositórios de informação.

ePAD CGU-PAD CGU-PJ Banco de Sanções CEIS CNEP CEPIM

3.1 Sistemas correcionais de processamento

ePAD

Solução tecnológica destinada ao gerenciamento das informações correcionais no Poder Executivo Federal. Sua utilização obrigatória, nos termos da regulamentação aplicável, busca padronizar o tratamento e a estruturação dos procedimentos correcionais.

CGU-PAD

Base tradicionalmente relacionada ao registro e acompanhamento de processos disciplinares envolvendo agentes públicos, integrando o conjunto de informações utilizado pelo sistema correcional.

CGU-PJ

Sistema que consolida dados relativos ao andamento de processos administrativos de responsabilização de entes privados no Poder Executivo Federal.

Banco de Sanções

Base utilizada para consolidação de informações sobre sanções administrativas registradas no âmbito correcional e considerada nas consultas referentes a agentes públicos.

3.2 Cadastros restritivos nacionais

CEIS — Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas

O CEIS apresenta registros de empresas e pessoas físicas submetidas a sanções que impliquem restrição à participação em licitações ou à celebração de contratos com a Administração Pública, conforme o alcance jurídico de cada penalidade.

Trata-se de importante fonte de referência para gestores públicos e para organizações privadas que realizam verificações de integridade de fornecedores e parceiros.

CNEP — Cadastro Nacional de Empresas Punidas

O CNEP reúne informações sobre sanções aplicadas a pessoas jurídicas, especialmente aquelas relacionadas à responsabilização prevista na legislação anticorrupção.

Entre as consequências previstas na Lei nº 12.846/2013 encontram-se sanções administrativas como multa e publicação extraordinária da decisão condenatória, observadas as circunstâncias e procedimentos legais de cada caso.

CEPIM — Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas

O CEPIM reúne informações relativas a entidades privadas sem fins lucrativos submetidas a impedimentos relacionados à celebração de novos instrumentos com a Administração Pública Federal em razão de situações registradas no cadastro.

Abrangência: os sistemas ePAD, CGU-PAD e CGU-PJ consolidam informações provenientes das unidades abrangidas pela supervisão correcional da CGU, enquanto CEIS, CNEP e CEPIM possuem vocação de consolidação mais ampla de registros alimentados por entes públicos competentes.

4. Como emitir a certidão correcional

A consulta pode ser realizada eletronicamente pelo Sistema de Certidões da CGU .

Acesse o Sistema de Certidões Entre no endereço oficial da plataforma eletrônica da CGU.
Selecione a consulta ou emissão Escolha a funcionalidade destinada à consulta da situação e emissão de certidões.
Informe CPF ou CNPJ Utilize CPF para a modalidade aplicável a pessoa física ou CNPJ para consulta de ente privado.
Escolha a modalidade Selecione o tipo de certidão correspondente à consulta pretendida.
Conclua a validação de segurança Efetue a verificação apresentada pelo sistema, como a opção “Não sou um robô”.
Consulte o resultado O sistema verifica as bases abrangidas pela modalidade escolhida.
Emita a certidão, quando disponível Se não houver registro impeditivo, a certidão negativa poderá ser gerada eletronicamente.
Custo e prazo: segundo o catálogo oficial de serviços do Governo Federal, o serviço é gratuito e o atendimento eletrônico ordinário é imediato.

5. Resultado positivo, registro impeditivo e relatório de consulta

A lógica do sistema é diferente de uma simples pesquisa nominal em um único cadastro.

Para a emissão automática de certidão negativa, as bases consultadas precisam retornar situação compatível com a emissão. Se ao menos uma delas identificar circunstância impeditiva, a certidão negativa automática poderá não ser disponibilizada.

Nessa hipótese, o sistema pode informar a base que originou o impedimento à emissão e, nos cadastros públicos como CEIS, CNEP e CEPIM, disponibilizar referências que permitam verificar o registro correspondente.

Interpretação jurídica: um apontamento deve ser analisado individualmente. É necessário verificar se corresponde a processo em andamento, sanção vigente, sanção suspensa, decisão judicial, cancelamento, término de prazo, erro cadastral ou outra situação.

6. Validade e autenticidade da certidão

A Portaria SE/CGU nº 2.105/2020 estabelece que a validade das certidões não poderá exceder 30 dias.

O prazo relativamente curto é coerente com a natureza dinâmica das bases correcionais. Novos registros, alterações de efeitos, decisões administrativas ou judiciais e encerramento de penalidades podem modificar rapidamente a situação consultada.

Validação do documento

O documento eletrônico possui mecanismo de controle que possibilita a verificação de sua autenticidade no próprio Sistema de Certidões. Sempre que uma certidão for utilizada para processo de contratação, compliance ou análise cadastral, é recomendável verificar sua autenticidade diretamente no portal oficial.

  • Confira CPF ou CNPJ indicado no documento.
  • Confira a data da emissão.
  • Verifique se a certidão ainda está dentro do período de validade.
  • Utilize o mecanismo oficial de validação disponibilizado pela CGU.
  • Não considere como suficiente uma cópia alterada ou sem possibilidade de conferência.

7. Indisponibilidade do sistema e pedido via Fala.BR

Caso haja dificuldade técnica na utilização do Sistema de Certidões, o catálogo oficial do serviço indica canais de atendimento vinculados à Secretaria-Executiva da CGU.

Suporte informado pela CGU

Telefones: (61) 2020-7251 / (61) 2020-6747

E-mail: secretaria.executiva@cgu.gov.br

Quando a informação não puder ser obtida automaticamente

Nos casos em que a certidão ou informação pretendida não estiver disponível diretamente pelo Sistema de Certidões, o serviço oficial orienta a apresentação de pedido de acesso à informação por meio da Plataforma Fala.BR .

Quando a solicitação envolver informações pessoais do próprio requerente, poderá ser exigida autenticação por meio da conta Gov.br para assegurar a identificação adequada do titular.

Pela Lei nº 12.527/2011, o prazo geral aplicável ao pedido de acesso, quando não for possível conceder acesso imediato, é de até 20 dias, prorrogável por mais 10 dias mediante justificativa expressa.

Indisponibilidade do Fala.BR

O catálogo oficial informa, como alternativa em caso de indisponibilidade da plataforma, o endereço eletrônico: sic@cgu.gov.br.

Correspondência ou atendimento presencial: endereços físicos, chefias e estruturas administrativas podem ser atualizados pela CGU. Antes de encaminhar documentos pelos Correios ou comparecer presencialmente, consulte a página institucional oficial da CGU para confirmar o endereço vigente.

8. Controladorias Regionais da União nos Estados

A CGU mantém Controladorias Regionais nos Estados. A relação abaixo foi organizada com base nas informações institucionais disponibilizadas pela própria Controladoria-Geral da União.

Dados sujeitos a atualização: nomes de superintendentes, ramais, endereços e unidades administrativas podem sofrer alterações. Para atendimento presencial ou envio postal, confirme os dados diretamente na página oficial da CGU.
UF Superintendente Endereço institucional Telefone E-mail
AC Osmar Nilo de Jesus Lima Bezerra Neto Via Chico Mendes, nº 2.896, Triângulo Novo, Rio Branco/AC — CEP 69.906-302 (68) 3321-2491 / 3321-2631 cguac@cgu.gov.br
AL Nelton Martins Yin Filho Rua José Soares Sobrinho, 119, Sala 1101, Jatiúca, Maceió/AL — CEP 57.036-640 (82) 4009-6350 cgual@cgu.gov.br
AP José Iran Ataíde dos Santos Avenida Duque de Caxias, nº 116, Centro, Macapá/AP — CEP 68.900-071 (96) 2101-9230 cguap@cgu.gov.br
AM Maria Esmeralda Rodrigues Rua Salvador, 440, Sala 705, Adrianópolis, Manaus/AM — CEP 69.057-040 (92) 2129-0163 cguam@cgu.gov.br
BA Romualdo Anselmo dos Santos Avenida Jequitaia, s/n, Ministério da Fazenda, 2º andar, Comércio, Salvador/BA — CEP 40.015-902 (71) 3254-5211 cguba@cgu.gov.br
CE Luiz Fernando Menescal de Oliveira Rua Barão de Aracati, nº 909, 8º andar, Aldeota, Fortaleza/CE — CEP 60.115-081 (85) 3878-3800 cguce@cgu.gov.br
ES José Euclides Cavalcante Rua Pietrangelo de Biase, nº 56, 4º andar, Centro, Vitória/ES — CEP 29.010-190 (27) 3202-4330 cgues@cgu.gov.br
GO Suzana Kroehling Rodrigues Ferreira Nona Avenida, Quadra A34, Lote 01/11, Sala 216, Setor Leste Universitário, Goiânia/GO — CEP 74.603-010 (62) 3621-3151 cgugo@cgu.gov.br
MA José Antônio de Carvalho Freitas Avenida dos Holandeses, Quadra K, Lotes 8 a 10, Olho D’Água, São Luís/MA — CEP 65.065-180 (98) 3311-3476 cguma@cgu.gov.br
MT Ricardo Placido Ribeiro Avenida Vereador Juliano da Costa Marques, 99, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT — CEP 78.049-937 (65) 2193-0437 cgumt@cgu.gov.br
MS Leandro Marques de Sá Rua Pimenta Bueno, nº 139, Amambai, Campo Grande/MS — CEP 79.005-020 (67) 3303-4450 cgums@cgu.gov.br
MG Tânia Santiago Braga Oliveira Rua Timbiras, nº 1.778, Lourdes, Belo Horizonte/MG — CEP 30.140-061 (31) 3888-3254 cgumg@cgu.gov.br
PA Lorena Pinho Morbach Paredes Avenida Boulevard Castilhos Franca, nº 708, Centro, Belém/PA — CEP 66.010-020 (91) 3205-8430 cgupa@cgu.gov.br
PB Rodrigo Márcio Medeiros Paiva Rua Barão do Abiaí, 73, 1º andar, Centro, João Pessoa/PB — CEP 58.013-080 (83) 2108-3047 cgupb@cgu.gov.br
PR Ricardo Jhum Fukaya Rua Marechal Deodoro, nº 555, 5º andar, Curitiba/PR — CEP 80.020-911 (41) 4501-7900 cgupr@cgu.gov.br
PE Fábio da Silva Araújo Rua General Joaquim Inácio, 830, Empresarial The Plaza, 19º andar, Ilha do Leite, Recife/PE — CEP 50.070-495 (81) 3134-8850 cgupe@cgu.gov.br
PI Hélio Silva de Sousa Benvindo Rua Mundinho Almeida, 105, Noivos, Teresina/PI — CEP 64.046-140 (86) 4009-4853 cgupi@cgu.gov.br
RJ Carlos Henrique de Castro Ribeiro Avenida Presidente Antônio Carlos, 375, Ed. Palácio da Fazenda, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ — CEP 20.020-010 (21) 3805-3702 cgurj@cgu.gov.br
RN Rogério Vieira dos Reis Avenida Hermes da Fonseca, nº 792, Tirol, Natal/RN — CEP 59.020-095 (84) 3343-4732 cgurn@cgu.gov.br
RS Dávison Wisniewski de Souza Avenida Loureiro da Silva, nº 445, 7º andar, Porto Alegre/RS — CEP 90.013-900 (51) 3533-5000 cgurs@cgu.gov.br
RO Sônia Maria Mendes Moraes Silva Avenida Calama, nº 3.775, Bairro da Embratel, Porto Velho/RO — CEP 76.820-781 (69) 2181-8251 cguro@cgu.gov.br
RR Alessandre Franklin Evangelista Pinagé Avenida Capitão Ene Garcez, nº 1.024, São Francisco, Boa Vista/RR — CEP 69.305-135 (95) 3212-5220 cgurr@cgu.gov.br
SC Patrícia Maria Quintanilha de Moura Rua Conselheiro Mafra, 784, Ático, Centro, Florianópolis/SC — CEP 88.010-102 (48) 3298-7600 cgusc@cgu.gov.br
SP Armando de Nardi Neto Avenida Paulista, 1.804, 18º andar, Bela Vista, São Paulo/SP — CEP 01.310-922 (11) 3286-8200 cgusp@cgu.gov.br
SE Bruno Fabiano Soares de Oliveira Praça Graccho Cardoso, nº 44, São José, Aracaju/SE — CEP 49.015-180 (79) 4009-2178 cguse@cgu.gov.br
TO Isa Mary de Carvalho Lima Quadra 103 Norte, Rua NO 05, Lote 13, Ed. Ranzi, Centro, Palmas/TO — CEP 77.001-020 (63) 3232-9350 cguto@cgu.gov.br

9. Importância para compliance e due diligence

A possibilidade de consultar diversas bases em um único ambiente torna a certidão correcional uma ferramenta relevante para programas de integridade e processos de avaliação de terceiros.

Empresas podem incorporar essa consulta a rotinas de Third-Party Risk Management, homologação de fornecedores, contratação de intermediários, distribuidores e parceiros comerciais.

Aplicações práticas

Fornecedores

Apoia a análise de riscos antes da contratação de fornecedores considerados críticos ou com relacionamento com o Poder Público.

Due diligence

Permite identificar registros que justifiquem diligência aprofundada antes da celebração de contratos ou parcerias.

M&A

Pode integrar a análise de contingências administrativas em operações de aquisição, investimento, incorporação ou reorganização societária.

Integridade

Contribui para documentação das medidas de prevenção, detecção e tratamento de riscos relacionados a terceiros.

A certidão não substitui uma due diligence completa. A análise de integridade pode exigir consultas adicionais a processos judiciais, tribunais de contas, sanções ambientais, trabalhistas, regulatórias, tributárias, listas internacionais, estruturas societárias e outras fontes pertinentes ao risco analisado.

10. Certidão correcional e contratações públicas

Nas contratações públicas, é essencial verificar se o interessado está submetido a sanção que impeça sua participação no procedimento ou sua contratação pela Administração Pública.

O CEIS é uma das principais fontes de referência utilizadas para identificar empresas e pessoas submetidas a sanções que impliquem restrições à participação em licitações ou à celebração de contratos.

A Lei nº 14.133/2021 prevê, entre outras penalidades, o impedimento de licitar e contratar e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, cujos alcances jurídicos não são idênticos.

Impedimento de licitar e contratar

Em linhas gerais, a sanção prevista na Lei nº 14.133/2021 produz efeitos no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo responsável pela sua aplicação, observados o prazo e os limites do ato sancionador.

Declaração de inidoneidade

A declaração de inidoneidade prevista na Lei nº 14.133/2021 possui alcance mais amplo e impede o sancionado de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta dos entes federativos durante o período aplicável.

Precisão importante: a Certidão Negativa Correcional é uma ferramenta de verificação e consolidação de informações, mas não deve ser tratada genericamente como documento de habilitação cuja apresentação seja obrigatória em toda e qualquer licitação. A documentação exigível depende da legislação, do edital, do procedimento e das verificações realizadas pela Administração.

11. Lei Anticorrupção e responsabilização de empresas

O Sistema CGU-PJ e o CNEP possuem especial importância para a análise de responsabilização administrativa de pessoas jurídicas.

A Lei nº 12.846/2013 — Lei Anticorrupção estabeleceu a responsabilização administrativa e civil objetiva de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.

Por isso, a consulta a bases correcionais pode ser relevante para identificar a necessidade de aprofundamento em operações empresariais, contratação de terceiros e processos de avaliação de integridade.

Due diligence: o apontamento de um registro não deve resultar automaticamente na exclusão de uma empresa. Uma análise adequada deve considerar o estágio do processo, a decisão existente, os efeitos atuais, eventual suspensão judicial, medidas de remediação, programa de integridade e demais circunstâncias relevantes.

12. Proteção de dados, publicidade e sigilo

O modelo das certidões correcionais precisa conciliar diferentes valores jurídicos: publicidade administrativa, transparência, proteção da intimidade, proteção de dados pessoais, devido processo legal e interesse público.

Essa conciliação é especialmente relevante para pessoas físicas. Procedimentos disciplinares em andamento podem conter informações cuja divulgação pública indiscriminada não seja juridicamente permitida.

Por outro lado, sanções administrativas e determinados registros relacionados a pessoas jurídicas estão sujeitos a regimes específicos de publicidade, especialmente quando necessários à proteção da Administração Pública e à efetividade das restrições de contratar.

Portanto, o fato de o sistema não emitir determinada certidão automaticamente não autoriza que terceiros concluam, sem análise adicional, pela culpabilidade da pessoa consultada.

13. Pontos críticos para análise de uma certidão

  • Verificar se o CPF ou CNPJ consultado está correto.
  • Conferir qual modalidade de certidão foi emitida.
  • Identificar as bases efetivamente abrangidas pela consulta.
  • Conferir a data de emissão e o período de validade.
  • Validar eletronicamente a autenticidade do documento.
  • Se houver apontamento, identificar exatamente qual cadastro originou o resultado.
  • Consultar os efeitos atuais da sanção ou procedimento.
  • Verificar eventual decisão judicial ou administrativa suspendendo efeitos.
  • Não equiparar processo em andamento a penalidade definitiva.
  • Não utilizar isoladamente a certidão como única fonte de due diligence.

14. Uso estratégico no setor privado

A certidão pode ser incorporada a políticas internas de integridade baseadas em risco.

Para fornecedores de baixo risco, uma consulta periódica pode integrar um procedimento simplificado. Já intermediários, representantes, consultores, agentes comerciais e empresas com interação relevante com o Poder Público podem exigir diligências adicionais.

Também é recomendável guardar evidência da data em que a consulta foi realizada, uma vez que a situação pode se alterar posteriormente.

Antes da contratação

Consulta inicial e avaliação dos resultados identificados.

Durante o contrato

Renovação periódica da consulta conforme o grau de risco e a política interna de compliance.

Em caso de alerta

Investigação documental complementar antes da tomada de decisão.

Na renovação

Nova consulta para verificar mudanças na situação cadastral e sancionatória do parceiro.

15. Conclusão

O Sistema de Certidões da Controladoria-Geral da União representa uma importante iniciativa de modernização das consultas correcionais no Brasil. A integração de diferentes bases reduz etapas manuais, amplia a capacidade de verificação e facilita o acesso de cidadãos, empresas e gestores públicos a informações essenciais para processos de integridade.

Para agentes públicos, o sistema opera sob limitações próprias de publicidade, sigilo e proteção de dados. Para entes privados, a integração entre ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM amplia a capacidade de identificação de registros relevantes para contratações e due diligence.

A validade de até 30 dias, a possibilidade de validação eletrônica e a consulta automatizada reforçam a utilidade prática da ferramenta. Entretanto, uma certidão negativa representa a situação identificada nas bases consultadas no momento de sua emissão e não substitui outras verificações exigidas por lei, edital, política de compliance ou análise de risco.

Da mesma forma, um resultado que impeça a emissão automática de certidão negativa deve ser examinado tecnicamente antes de qualquer conclusão jurídica ou empresarial.

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Fontes consultadas

Observação: conteúdo informativo elaborado com base em fontes oficiais consultadas em agosto de 2026. Normas, sistemas, autoridades, telefones, endereços e procedimentos administrativos podem ser alterados. Antes de tomar decisões jurídicas, comerciais ou participar de contratação pública, confirme a situação diretamente nos canais oficiais competentes. O conteúdo não substitui parecer jurídico ou análise individualizada.