Página técnica e prática para entender o que entra nesse CNAE, como funciona ISS, se gera Inscrição Estadual, se exige conselho e quais pontos críticos costumam aparecer na regularização.
Fato rápido, ponto crítico e erro comum
Atividade de prestação de serviços de sonorização e iluminação para eventos artísticos, culturais e corporativos, normalmente sujeita ao ISS e enquadrada no Anexo III do Simples Nacional.
Definir corretamente se a empresa presta apenas serviços técnicos ou também realiza locação de equipamentos, organização de eventos ou comercialização de produtos, pois isso pode impactar o enquadramento fiscal e os CNAEs necessários.
Operar eventos sem verificar exigências municipais, autorizações específicas, segurança da estrutura, normas de bombeiros e adequação do objeto social às atividades efetivamente executadas.
O que entra no CNAE 9001-9/06
CNAE 9001-9/06 – Atividades de sonorização e de iluminação compreende as atividades de sonorização e iluminação de salas de teatro, de música e de outros espaços dedicados a atividades artísticas e culturais. Também pode abranger serviços técnicos com operador, como equipamento de som, iluminação cênica e fornecimento de telão com operador, quando vinculados à execução de eventos, apresentações ou atividades culturais.
| Nível | Descrição |
|---|---|
| Seção | R – Artes, cultura, esporte e recreação |
| Divisão | 90 – Atividades artísticas, criativas e de espetáculos |
| Grupo | 90.0 – Atividades artísticas, criativas e de espetáculos |
| Classe | 9001-9 – Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares |
| Subclasse | 9001-9/06 – Atividades de sonorização e de iluminação |
Lista de Descritores
+- Equipamento de som com operador; atividade de
- Fornecimento de som para casas de espetáculos; serviços de
- Iluminação cênica; serviços de
- Iluminação ligada às atividades artísticas, cênicas; serviços de
- Sonorização de espaços para artes cênicas
- Sonorização e Iluminação
- Telão com operador; atividade de fornecimento de
Atividades que normalmente não se encaixam aqui
+- Produção musical, quando a atividade principal for criação, produção ou execução musical
- Produção teatral, dança, circo, rodeios ou outros espetáculos artísticos
- Organização completa de eventos, feiras, congressos, exposições e festas
- Locação pura de equipamentos de som, iluminação ou audiovisual sem operador
- Comércio ou fabricação de equipamentos de áudio, vídeo, som e iluminação
- Instalação elétrica permanente, projetos elétricos ou serviços típicos de engenharia
- Filmagem, edição de vídeo, transmissão audiovisual ou produção de conteúdo
Esse CNAE gera Inscrição Estadual?
Na maioria dos casos, não. O CNAE 9001-9/06 – Atividades de sonorização e de iluminação está relacionado predominantemente à prestação de serviços técnicos de som, iluminação cênica e apoio operacional em eventos, espetáculos e espaços artísticos ou culturais. Por isso, normalmente a atividade está sujeita ao ISS municipal, sem exigência de Inscrição Estadual.
A Inscrição Estadual pode passar a ser necessária quando a empresa também realiza operações com circulação de mercadorias, como venda de equipamentos, comércio de produtos, fornecimento de materiais ou outras atividades sujeitas ao ICMS.
Quando a empresa apenas presta serviços de sonorização e iluminação com operador, sem venda de mercadorias, normalmente não há necessidade de Inscrição Estadual.
Se houver comércio de equipamentos, venda de produtos, fornecimento de materiais ou outra operação mercantil, pode haver exigência de IE e incidência de ICMS. O enquadramento deve ser confirmado conforme o estado e a operação efetiva da empresa.
Visão geral da tributação
MEI
O CNAE 9001-9/06 – Atividades de sonorização e de iluminação pode ser permitido para enquadramento como MEI, desde que utilizado em ocupações compatíveis, como técnico(a) de sonorização e de iluminação independente, e desde que o empreendedor atenda aos limites de faturamento e às demais regras vigentes do MEI.
Mesmo sendo possível em situações específicas, é importante verificar se a operação envolve apenas prestação pessoal de serviços técnicos ou se também há locação de equipamentos, organização de eventos, contratação de equipe, venda de produtos ou estrutura empresarial mais complexa, pois esses fatores podem afastar o enquadramento como MEI ou exigir outro formato de empresa.
Simples Nacional
- Em geral, é um CNAE permitido no Simples Nacional, quando não há impeditivos legais ou societários.
- Normalmente enquadra-se no Anexo III, por se tratar de atividade de prestação de serviços de sonorização e iluminação.
- Em regra, não está sujeito ao Fator R, quando a receita for segregada corretamente como atividade enquadrada no Anexo III.
- A alíquota varia conforme a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.
- A tributação costuma envolver ISS municipal, por se tratar de prestação de serviços.
- Pode haver incidência de ICMS apenas se a empresa também realizar venda de equipamentos, mercadorias ou outras operações com circulação de produtos.
Lucro Presumido
- Incidência predominante de ISS municipal, por se tratar de prestação de serviços de sonorização e iluminação.
- No Lucro Presumido, há incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, conforme a forma de apuração desse regime.
- Pode haver incidência de ICMS se a empresa também realizar venda de equipamentos, mercadorias ou outras operações com circulação de produtos.
- É importante separar corretamente as receitas de prestação de serviços, locação, venda de produtos ou organização de eventos, quando houver mais de uma atividade.
Lucro Real
- Incidência predominante de ISS municipal, por se tratar de prestação de serviços de sonorização e iluminação.
- No Lucro Real, há incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, conforme a forma de apuração desse regime.
- No Lucro Real, pode haver aproveitamento de créditos fiscais conforme a sistemática aplicável, especialmente em relação a despesas e insumos vinculados à atividade operacional.
- Pode haver incidência de ICMS se a empresa também realizar venda de equipamentos, mercadorias, materiais ou outras operações com circulação de produtos.
- Quando houver prestação de serviços, locação de equipamentos, venda de produtos ou organização de eventos no mesmo CNPJ, é importante segregar corretamente as receitas para evitar erro na apuração tributária.
Reforma Tributária
Com a implementação do IBS e da CBS, o ISS e o ICMS serão gradualmente substituídos ao longo da transição. Empresas de sonorização e iluminação podem sofrer impactos na formação de preços, na apuração de créditos, na contratação de serviços para eventos e na estruturação de custos operacionais.
Como a atividade normalmente envolve prestação de serviços técnicos, o principal ponto de atenção será acompanhar como a nova tributação tratará serviços vinculados a eventos, locação com operador, fornecimento de estrutura técnica, equipamentos, mão de obra e eventuais operações acessórias.
A transição prevista entre 2026 e 2033 exige acompanhamento constante da regulamentação e dos efeitos práticos no setor de eventos, cultura, entretenimento e prestação de serviços técnicos.
ISS x ICMS + código de serviço no Município de São Paulo
Para o CNAE 9001-9/06 – Atividades de sonorização e de iluminação, a atividade normalmente envolve prestação de serviços técnicos sujeitos ao ISS municipal. Em regra, não há incidência de ICMS quando a empresa apenas presta serviços de sonorização, iluminação cênica, operação de equipamentos ou fornecimento de estrutura técnica com operador.
O ICMS pode passar a ser analisado quando a empresa também realiza venda de equipamentos, mercadorias, materiais, produtos ou outras operações com circulação de bens. Por isso, é importante separar corretamente o que é prestação de serviço, locação, organização de eventos e eventual operação mercantil.
Aplicável sobre os serviços de sonorização, iluminação, operação técnica e fornecimento de estrutura com operador, conforme a legislação municipal.
Em regra, não incide sobre a prestação pura de serviços. Pode ser aplicável se houver venda de equipamentos, mercadorias ou circulação de produtos.
Município de São Paulo
No Município de São Paulo, o enquadramento do ISS deve observar a Lista de Serviços da Lei 13.701/2003 e a correspondência entre CNAE e código de serviço municipal utilizada no cadastro fiscal e na emissão de NFS-e.
Para o CNAE 9001-9/06, a correspondência municipal indica o código de serviço 06793, relacionado ao item 13.01 da lista de serviços. Ainda assim, o enquadramento deve ser confirmado conforme a atividade efetivamente prestada e os códigos disponíveis no cadastro municipal.
| Código de Serviço (SP) | Item da Lei 13.701/03 | Descrição |
|---|---|---|
| 07196 | 17.10 | Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). |
Sociedade Uniprofissional (SUP)
O CNAE 9001-9/06 não se enquadra como Sociedade Uniprofissional (SUP) no Município de São Paulo. O regime de SUP é voltado a sociedades formadas por profissionais regulamentados que prestem serviços de natureza intelectual em caráter pessoal, o que não corresponde, em regra, à atividade operacional de sonorização e iluminação.
Taxas mais comuns para empresas de sonorização e iluminação
Empresas que atuam com sonorização e iluminação normalmente estão sujeitas a taxas municipais relacionadas ao funcionamento do estabelecimento, inscrição municipal, fiscalização da atividade e, quando aplicável, autorizações específicas para eventos, publicidade ou uso de espaço público.
Município de São Paulo
- TFE – Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (cobrança anual).
- Taxa de Publicidade / Anúncio, quando houver letreiro, placa, anúncio ou divulgação sujeita a cadastro municipal.
- Taxas ou autorizações para eventos, quando a empresa também atuar em eventos que dependam de autorização específica do município.
- Vigilância Sanitária – em regra, não se aplica à atividade pura de sonorização e iluminação.
- TRSS – em regra, não se aplica, salvo situações específicas envolvendo resíduos sujeitos a controle próprio.
- TFA – extinta no Município de São Paulo.
| Subclasse da CNAE | Denominação | Condição de diferenciação | Código TFE |
|---|---|---|---|
| 9001-9/06 | Atividades de sonorização e de iluminação | – | 32301 |
O valor da TFE varia conforme o código da taxa e os critérios aplicáveis pela legislação municipal, especialmente a atividade exercida e, em muitos casos, a quantidade de empregados do estabelecimento.
Outros municípios
- Taxa de Fiscalização de Funcionamento
- Taxa de Licença de Funcionamento ou renovação anual
- Taxa de Publicidade / Anúncio
- Taxas específicas para eventos, quando aplicável
- Autorizações relacionadas a ruído, uso de espaço público, montagem de estrutura ou realização de eventos
Licenças e exigências mais comuns
Obrigatório. A empresa depende de inscrição municipal ativa e licença de funcionamento, especialmente se possuir endereço físico, escritório, depósito, galpão ou local de armazenamento de equipamentos.
Pode ser exigido conforme metragem, tipo de imóvel, armazenamento de equipamentos, circulação de pessoas, carga de incêndio e estrutura do estabelecimento.
Em regra, não se aplica à atividade pura de sonorização e iluminação, pois não envolve manipulação de alimentos, produtos de saúde ou atendimento sanitário.
Normalmente não há licença ambiental para a atividade administrativa, mas pode haver exigências locais relacionadas a ruído, poluição sonora, eventos, montagem de estrutura ou uso de equipamentos em determinados locais.
Outras licenças e cadastros específicos
Para o CNAE 9001-9/06, podem ser exigidos, conforme o município e a forma de operação:
autorização para realização de eventos, autorização para uso de espaço público, regras de controle de ruído,
cadastro de anúncios/letreiros quando houver divulgação externa, além do cumprimento das normas de acessibilidade,
segurança do trabalho e segurança contra incêndio.
Não é aplicável cadastro no CNES.
Em eventos de maior porte, estruturas temporárias, instalações elétricas provisórias, palcos, geradores, torres, treliças, painéis de LED ou equipamentos com risco técnico, o contratante, o local do evento ou o órgão público responsável pode exigir documentação técnica complementar, como ART/RRT, laudos, projeto de segurança ou responsável técnico habilitado.
Precisa de conselho profissional?
A resposta curta é: em regra, não há exigência geral de conselho profissional.
O CNAE 9001-9/06 – Atividades de sonorização e de iluminação refere-se à prestação de serviços técnicos e operacionais ligados a som, iluminação cênica, telão com operador e apoio técnico em atividades artísticas, culturais e eventos. Em regra, a atividade principal não caracteriza, por si só, profissão regulamentada que obrigue a empresa a se registrar em conselho profissional.
Pontos de atenção
- Embora não haja exigência geral de conselho para a atividade principal, eventos de maior porte podem exigir documentação técnica complementar, conforme o local, o contratante ou o órgão público responsável.
- Quando houver montagem de estruturas, instalações elétricas provisórias, geradores, torres, treliças, painéis de LED ou equipamentos com risco técnico, pode ser exigida ART/RRT, laudo técnico ou responsável habilitado.
- Se a empresa acumular atividades de engenharia elétrica, projetos técnicos, instalação permanente de sistemas ou construção de estruturas, pode haver exigência de registro ou responsabilidade técnica perante conselho competente.
Vantagens de não ter conselho obrigatório
- Em regra, não há pagamento de anuidade a conselho profissional apenas pela atividade de sonorização e iluminação.
- Menor burocracia regulatória na abertura e manutenção da empresa.
- Maior simplicidade operacional quando a empresa atua apenas com prestação técnica de som e iluminação com operador.
Quando pode haver exigência indireta
- Eventos públicos ou privados que exijam responsável técnico.
- Montagem de palco, estrutura metálica, treliças, torres, painéis de LED ou sistemas elétricos provisórios.
- Contratos com órgãos públicos, produtoras, casas de espetáculo ou empresas que exijam ART/RRT, laudos ou documentação técnica.
- Atuação combinada com serviços de engenharia elétrica, instalação fixa ou projetos técnicos especializados.
Benefícios, incentivos e “pegadinhas” do CNAE
Benefícios e pontos favoráveis
- CNAE típico para empresas que prestam serviços técnicos de sonorização, iluminação cênica e operação de equipamentos em eventos, casas de espetáculo, teatros e atividades culturais.
- Em geral, é permitido no Simples Nacional e normalmente enquadrado no Anexo III, quando não houver impedimentos legais ou societários.
- Normalmente não exige Inscrição Estadual quando a empresa atua apenas com prestação de serviços, sem venda de mercadorias ou comércio de equipamentos.
- Não possui exigência geral de Vigilância Sanitária, por não envolver manipulação de alimentos, produtos de saúde ou atendimento sanitário.
- Pode ser uma atividade operacionalmente flexível, permitindo atuação em eventos corporativos, culturais, artísticos, shows, teatros, auditórios e casas de espetáculo.
- Pode ser permitido como MEI em ocupações específicas, como técnico(a) de sonorização e de iluminação independente, desde que respeitados os limites e regras vigentes.
Pegadinhas e erros recorrentes
- Confundir prestação de serviços de sonorização e iluminação com organização completa de eventos, que pode exigir CNAE complementar.
- Utilizar esse CNAE para locação pura de equipamentos sem operador, quando a operação pode exigir outro enquadramento.
- Vender equipamentos, produtos ou materiais sem avaliar necessidade de Inscrição Estadual, ICMS e CNAE de comércio.
- Não verificar exigências municipais relacionadas a alvará, ruído urbano, horários, eventos, uso de espaço público e funcionamento do estabelecimento.
- Operar eventos com estruturas temporárias, instalações elétricas, geradores, treliças, palcos ou painéis de LED sem avaliar a necessidade de ART/RRT, laudos ou responsável técnico.
- Não alinhar objeto social, CNAE, código de serviço municipal e atividade efetivamente exercida, gerando risco em nota fiscal, licenciamento e tributação.
Mapa de risco regulatório
Em regra, não há manipulação de alimentos, produtos de saúde ou atendimento sanitário.
BaixoISS sobre prestação de serviços, possível ICMS se houver venda de equipamentos, mercadorias ou materiais.
MédioAVCB/CLCB pode ser exigido conforme imóvel, metragem, depósito de equipamentos, carga de incêndio e estrutura operacional.
MédioPossíveis restrições municipais sobre poluição sonora, horários, eventos, uso de espaço público e impacto urbano.
Médio/AltoContratação de equipe temporária, montagem e desmontagem, jornada noturna, trabalho em eventos e prestação externa.
Médio/AltoEstruturas temporárias, instalações elétricas provisórias, geradores, palcos, torres, treliças e painéis de LED podem exigir ART/RRT, laudos ou responsável técnico.
Médio/AltoSindicato precisa?
Para o CNAE 9001-9/06 – Atividades de sonorização e de iluminação, não é necessário sindicato para abrir a empresa. Contudo, se houver contratação de empregados, deverá ser analisado o correto enquadramento sindical conforme a atividade predominante, a função dos empregados, o município e a convenção coletiva aplicável.
- Define a convenção coletiva aplicável ao setor ou à atividade predominante
- Estabelece pisos salariais e benefícios obrigatórios
- Pode prever regras específicas para eventos, montagem, desmontagem e trabalho externo
- Pode haver contribuições previstas em CCT, conforme legislação e autorização aplicável
- Piso salarial conforme função exercida
- Regras sobre jornada, horas extras, adicional noturno e trabalho em finais de semana
- Possíveis benefícios obrigatórios, como vale-refeição, vale-transporte e seguro
- Regras específicas para técnicos, operadores, montadores, auxiliares e equipe de apoio
Natureza jurídica e registro da empresa
Para constituição de empresa com o CNAE 9001-9/06 – Atividades de sonorização e de iluminação, é importante definir previamente o tipo societário adequado à forma de atuação da empresa, considerando se a atividade será exercida de forma individual, com sócios, com estrutura de equipe, com locação de equipamentos, atuação em eventos ou prestação técnica com operador.
A escolha da natureza jurídica impacta diretamente:
- Forma de responsabilidade do titular ou dos sócios
- Estrutura de administração da empresa
- Modelo de contrato social, requerimento ou estatuto
- Órgão competente para registro
- Possibilidade de enquadramento como MEI, ME ou EPP
- Enquadramento tributário no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real
| Natureza | Descrição | Entidade | Órgão de Registro |
|---|---|---|---|
| 213-5 | Empresário Individual | Entidades Empresariais | Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial) |
| 206-2 | Sociedade Empresária Limitada | Entidades Empresariais | Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial) |
| 206-2 | Sociedade Limitada Unipessoal | Entidades Empresariais | Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial) |
| 205-4 | Sociedade Anônima Fechada | Entidades Empresariais | Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial) |
| 212-7 | Sociedade em Conta de Participação | Entidades Empresariais | Documento que comprove a existência, sem necessidade de registro em qualquer órgão |
| 214-3 | Cooperativa | Entidades Empresariais | Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial) |
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