Cobertura Jornalística da UFRB: Solicitação e Prazos

Comunicação pública • UFRB • Gov.br

Solicitação de cobertura jornalística da UFRB: fluxo, prazos e diretrizes editoriais

Análise operacional do serviço público utilizado para solicitar a presença de profissional da Assessoria de Comunicação da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia em fatos e eventos institucionais, com produção de texto jornalístico e registros fotográficos.

Comunicação pública e governança digital na UFRB

A ampliação da governança digital na Administração Pública Federal tem transformado a relação entre as instituições públicas de ensino superior e a sociedade. Nesse contexto, a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia disponibiliza no catálogo do Gov.br o serviço denominado “Solicitar Cobertura Jornalística — UFRB”.

O serviço é executado pela Assessoria de Comunicação da UFRB (ASCOM/UFRB) e tem como finalidade permitir o acompanhamento jornalístico presencial de fatos e eventos relacionados à Universidade. A cobertura pode resultar em texto jornalístico e fotografias destinados aos canais institucionais.

Sua organização reflete uma mediação necessária entre a demanda da comunidade acadêmica por visibilidade, o interesse público da informação, os critérios profissionais do jornalismo e os limites humanos, financeiros e logísticos de uma universidade multicampi.

A presença do serviço no Gov.br também o vincula à lógica das Cartas de Serviços ao Usuário, à transparência da prestação pública e aos princípios de governo digital, sem retirar da ASCOM a competência técnica para decidir quais demandas podem ser atendidas.

Visão geral do serviço

Segundo a descrição oficial, a cobertura jornalística consiste na produção de textos destinados a repercutir fatos e eventos da UFRB. Diferentemente de uma simples sugestão de divulgação, o serviço prevê a presença in loco do profissional responsável pela apuração, pelo registro do acontecimento e pela produção do conteúdo segundo técnicas jornalísticas.

A cobertura também abrange a produção de fotografias. Isso não significa, contudo, transmissão audiovisual, filmagem integral, cerimonial, criação gráfica ou divulgação automática em todos os canais da Universidade. Esses produtos possuem fluxos e formulários próprios.

Parâmetros institucionais e operacionais
Parâmetro Especificação validada
Denominação Solicitar Cobertura Jornalística — UFRB
Órgão responsável Assessoria de Comunicação da UFRB — ASCOM/UFRB
Custo Serviço público federal gratuito para o usuário
Quem pode utilizar Qualquer pessoa, inclusive integrantes da comunidade acadêmica
Escopo Presença jornalística no local, produção de texto e fotografias
Endereço da ASCOM Rua Rui Barbosa, 710, Centro, Prédio da Reitoria, Cruz das Almas/BA
Telefone (75) 3621-4015
E-mail ascom@ascom.ufrb.edu.br
Atendimento ao público Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Atenção à expressão “atendimento imediato”: o Gov.br apresenta essa informação como tempo da etapa de solicitação. Ela não deve ser interpretada como promessa de presença imediata de jornalista, aprovação automática ou publicação no mesmo dia.

Fluxo operacional e gestão das solicitações

O procedimento começa com o preenchimento do formulário eletrônico de cobertura jornalística disponibilizado pela ASCOM. Os formulários são a interface externa utilizada para encaminhar demandas ao sistema de gestão dos produtos e serviços de comunicação.

O Guia da ASCOM identifica o SIGASCOM como sistema de gerenciamento de produtos e serviços de uso interno dos profissionais da Assessoria. A ferramenta registra atividades, organiza o fluxo de solicitações e apoia o controle dos atendimentos realizados.

Preparar a pauta Reunir as informações essenciais sobre o fato ou evento, seus responsáveis, participantes e relevância institucional.
Enviar o formulário Preencher corretamente os campos e fornecer e-mail e telefone válidos para que a ASCOM possa realizar a checagem.
Aguardar a análise Os profissionais avaliam interesse institucional, viabilidade, prazo, disponibilidade e adequação às diretrizes editoriais.
Receber o retorno O solicitante é informado por e-mail ou telefone sobre o andamento e a possibilidade de atendimento.
Organizar a logística Quando aplicável, devem ser providenciados transporte, programação, acesso ao local e condições para o trabalho da equipe.
Realizar a cobertura Se aprovada, a pauta será apurada segundo critérios profissionais, sem garantia de reprodução integral da programação.

Informações recomendadas no pedido

  • Nome oficial do evento ou acontecimento.
  • Data, horário de início e previsão de encerramento.
  • Local completo e campus ou município de realização.
  • Programação detalhada, quando existente.
  • Objetivo e justificativa de interesse público ou institucional.
  • Participação ou organização da UFRB.
  • Público-alvo e estimativa de participantes.
  • Nomes, funções e contatos das possíveis fontes.
  • Nome, e-mail e telefone do responsável pela solicitação.
  • Informações sobre transporte e deslocamento, quando o evento ocorrer fora da sede da ASCOM.

Solicitações sem dados de contato ou com informações incorretas não são aceitas. Dados insuficientes podem atrasar o início do trabalho ou impedir que a equipe avalie a viabilidade da cobertura.

Indisponibilidade do sistema: quando o formulário estiver tecnicamente indisponível, o próprio Gov.br orienta o contato com a ASCOM pelo telefone (75) 3621-4015, pelo e-mail ascom@ascom.ufrb.edu.br ou presencialmente na Reitoria.

Prazos e divergência entre os canais oficiais

A consulta às fontes oficiais revela diferença entre o prazo apresentado no catálogo federal e aquele divulgado na versão online do Guia de Produtos e Serviços da ASCOM.

Comparação entre prazos e serviços de comunicação
Canal ou documento Antecedência Prazo de produção Observação
Serviço no Gov.br 30 dias Não especificado na página Fonte pública federal, modificada em 15 de dezembro de 2025
Guia online da ASCOM 15 dias Até 3 dias após a cobertura Regra divulgada na página institucional da Assessoria
PDF do Guia da ASCOM 30 dias Até 3 dias após a cobertura Versão documental anterior disponível no portal da UFRB
Solicitar divulgação De acordo com a necessidade Até 20 dias após a solicitação Não equivale à garantia de presença de jornalista no evento
Regra setorial atribuída ao CCS 5 dias úteis Conforme disponibilidade local Informação deve ser confirmada diretamente com o Centro antes de ser utilizada

Recomendação prática: diante da divergência, apresente o pedido com pelo menos 30 dias de antecedência. Antes de organizar o evento, confirme por escrito com a ASCOM qual prazo será aplicado e se existe disponibilidade para a data pretendida.

Regras locais eventualmente adotadas por centros de ensino não substituem automaticamente o fluxo central da ASCOM. Informações atribuídas ao Centro de Ciências da Saúde — como cinco dias úteis, atendimento apenas no turno matutino ou registro por smartphone — precisam ser confirmadas em regulamento setorial vigente ou diretamente com a unidade.

Logística no modelo multicampi

A UFRB possui unidades em diferentes municípios. Como a sede da ASCOM está em Cruz das Almas, a cobertura de fatos ou eventos realizados em outros campi depende da viabilidade de deslocamento da equipe.

O Guia da ASCOM estabelece que, quando o evento ocorrer em campus diferente da sede da Assessoria, o solicitante deve providenciar o transporte dos jornalistas, respeitando o horário de funcionamento do setor.

Se a atividade realizada fora da sede se estender por mais de quatro horas, o solicitante também deve providenciar meia diária para viabilizar o deslocamento dos profissionais.

Cruz das Almas Sede administrativa da ASCOM e referência para o cálculo da necessidade de deslocamento.
Outros municípios A demanda pode envolver deslocamentos para Amargosa, Cachoeira, Feira de Santana, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus e demais unidades.
Responsabilidade logística Transporte e, quando aplicável, meia diária devem ser organizados pelo setor solicitante.

Limites de horário e duração

As coberturas são realizadas no horário de expediente da ASCOM, das 8h às 12h e das 13h às 17h. Os jornalistas não se responsabilizam por acontecimentos que ocorram fora do horário previamente informado e aprovado.

Em eventos com duração superior a um dia, o Guia prevê, como regra, a cobertura apenas da cerimônia de abertura, dentro do expediente da Assessoria. Atividades noturnas, em fins de semana ou feriados não devem ser presumidas como disponíveis e precisam de confirmação prévia e expressa.

Critérios de priorização

O envio do formulário não cria direito automático à cobertura. Os pedidos são analisados pelos profissionais da ASCOM segundo critérios técnicos, interesse institucional, adequação editorial, antecedência e disponibilidade da equipe.

A ordem de prioridade divulgada pela Assessoria é:

  1. Solicitações de interesse institucional encaminhadas pelo Gabinete da Reitoria;
  2. Solicitações de interesse da Administração Central;
  3. Solicitações de interesse geral, segundo a ordem de recebimento.
Tratamento das principais categorias de pauta
Categoria Tratamento Critério institucional
Agenda oficial da Reitoria Prioridade institucional Interesse público e representação institucional
Administração Central Segunda faixa de prioridade Relevância para a gestão e para a comunidade universitária
Unidades, centros e interesse geral Ordem de recebimento Sujeito à disponibilidade e à avaliação técnica
Promoção exclusivamente pessoal ou profissional Não aprovada Incompatibilidade com a linha editorial e com a impessoalidade
Propaganda ou campanha publicitária externa Não aprovada Ausência de finalidade institucional
Sindicatos e entidades representativas Não aprovada no fluxo editorial geral Conteúdo relativo à representação classista ou estudantil
Reuniões administrativas Em regra, sem cobertura Exceção para agenda oficial da Reitoria de interesse público
Evento sem participação ou organização da UFRB Não aprovado Ausência de vínculo institucional suficiente

Linha editorial e restrições de conteúdo

A Linha Editorial do Portal da UFRB procura concentrar a comunicação institucional em assuntos ligados ao ensino, à pesquisa, à extensão, à cultura, à administração universitária, aos cursos, aos eventos e a outras matérias de interesse dos públicos interno e externo.

A análise considera os objetivos institucionais, o interesse do público-alvo e os critérios técnicos da área jornalística. Entre as situações que podem impedir a aprovação estão:

  • conteúdo incompatível com os princípios institucionais da UFRB;
  • promoção exclusivamente pessoal ou profissional;
  • fatos ou eventos sem participação ou organização da Universidade;
  • conteúdo de terceiros sem indicação das fontes;
  • ausência de contato do responsável pela solicitação;
  • falta das informações mínimas: quem, o quê, quando, onde e por quê;
  • descumprimento do prazo aplicável;
  • conteúdo que viole a legislação brasileira;
  • insultos, manifestações preconceituosas ou conteúdo difamatório;
  • propaganda ou campanha publicitária externa;
  • assuntos destinados a público muito restrito, quando e-mail ou rede social forem meios mais adequados;
  • assuntos de sindicatos, movimentos estudantis, diretórios acadêmicos e outras entidades representativas;
  • aprovação ou participação individual em fóruns, seminários, simpósios e eventos científicos;
  • aprovação individual de trabalho em publicação científica;
  • aprovação individual em programa de pós-graduação;
  • planejamentos estratégicos setoriais e reuniões administrativas;
  • alterações operacionais de processos seletivos e concursos, como resultados, prorrogações, retificações e locais de prova.

Isso não significa que pesquisa acadêmica, concursos ou processos seletivos estejam integralmente fora do Portal. A própria linha editorial admite a divulgação científica, os resultados e impactos de grupos de pesquisa, bem como notícias gerais sobre abertura de editais. A restrição recai principalmente sobre conquistas individuais rotineiras e atualizações operacionais que devem ser comunicadas pelos canais próprios do processo.

Autonomia profissional da equipe

A avaliação das informações, a redação, a revisão e o enquadramento editorial cabem aos profissionais de jornalismo da ASCOM. A equipe pode editar título e conteúdo sem alterar o sentido essencial das informações recebidas.

Os textos produzidos não são necessariamente encaminhados ao solicitante para aprovação ou edição prévia. Portanto, o organizador do evento não controla o título, a abordagem final, a seleção jornalística das informações ou a decisão institucional de publicação.

Cobertura não é publicidade: o serviço tem natureza jornalística e institucional. Ele não deve ser utilizado para garantir promoção pessoal, publicidade comercial ou reprodução integral da versão apresentada pelo organizador.

Direitos do usuário, acessibilidade e transparência

A Lei nº 13.460/2017 estabelece normas de participação, proteção e defesa dos usuários de serviços públicos. O atendimento deve observar regularidade, efetividade, segurança, transparência, urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, igualdade, eficiência e ética.

O solicitante deve receber informações claras sobre o andamento do pedido e pode apresentar manifestação à Ouvidoria quando identificar problemas no atendimento, descumprimento injustificado de normas ou outras falhas na prestação do serviço.

Nos atendimentos presenciais, a prioridade prevista na Lei nº 10.048/2000, conforme redação atualizada, abrange:

  • pessoas com deficiência;
  • pessoas com transtorno do espectro autista;
  • pessoas com idade igual ou superior a 60 anos;
  • gestantes e lactantes;
  • pessoas com criança de colo;
  • pessoas obesas;
  • pessoas com mobilidade reduzida;
  • doadores de sangue, observadas as condições legais de comprovação.

A Lei nº 14.129/2021, que disciplina o Governo Digital, inclui entre suas diretrizes o uso de linguagem clara e compreensível a qualquer cidadão, a disponibilização de serviços acessíveis inclusive por dispositivos móveis, a transparência da execução e o monitoramento da qualidade dos serviços.

A Lei de Acesso à Informação — Lei nº 12.527/2011 — complementa esse regime ao disciplinar o acesso do cidadão às informações públicas, respeitadas as hipóteses legais de sigilo e proteção de dados pessoais.

Ouvidoria da UFRB

Reclamações, sugestões, elogios, solicitações de providências e denúncias podem ser registradas pelo Fala.BR, canal oficial de ouvidoria do Governo Federal.

Como aumentar a viabilidade do pedido

  1. Envie com antecedência: adote o prazo mais seguro de 30 dias.
  2. Demonstre o vínculo institucional: explique de que forma a UFRB participa, organiza ou é diretamente afetada pelo evento.
  3. Mostre o interesse público: apresente os impactos acadêmicos, científicos, sociais, culturais ou institucionais da pauta.
  4. Forneça contatos válidos: inclua telefone e e-mail que sejam efetivamente acompanhados.
  5. Informe a programação real: atrasos e mudanças podem impedir a cobertura de momentos importantes.
  6. Planeje o deslocamento: confirme transporte e eventual meia diária antes de enviar pedido para outro campus.
  7. Não anuncie a cobertura como confirmada: aguarde o retorno formal da ASCOM.
  8. Tenha uma alternativa: quando não houver equipe disponível, avalie o serviço de divulgação, o envio de fotografias com autoria e outros canais institucionais adequados.

Conclusão

O serviço “Solicitar Cobertura Jornalística — UFRB” amplia a transparência e organiza o acesso da comunidade à comunicação institucional. Sua inclusão no Gov.br permite identificar responsáveis, canais, horários e condições básicas de atendimento.

O funcionamento prático, entretanto, depende de planejamento. A estrutura multicampi, os deslocamentos entre municípios, o horário administrativo, a quantidade de demandas e a necessidade de priorizar pautas institucionais impedem que todo evento receba cobertura presencial.

A principal inconsistência encontrada está nos prazos: 30 dias no Gov.br e no PDF do Guia, mas 15 dias na versão online do documento da ASCOM. A harmonização dessas informações aumentaria a previsibilidade para os usuários e reduziria o risco de solicitações recusadas.

Até que haja uma atualização uniforme, a conduta mais prudente é enviar o formulário com 30 dias de antecedência, confirmar a disponibilidade da equipe e documentar previamente as condições de transporte, horário e duração da cobertura.

O fortalecimento contínuo do SIGASCOM, a atualização coordenada da Carta de Serviços e a publicidade das regras setoriais podem contribuir para uma gestão mais transparente e previsível, preservando o papel estratégico da comunicação pública na divulgação do impacto social, acadêmico e científico da UFRB.

Fontes oficiais consultadas

  1. Portal Gov.br — Solicitar Cobertura Jornalística — UFRB .
  2. UFRB — Guia de Produtos e Serviços da ASCOM .
  3. UFRB — Guia de Produtos e Serviços da ASCOM em PDF .
  4. UFRB — Linha Editorial do Portal da Universidade .
  5. UFRB — Ouvidoria-Geral .
  6. Lei nº 13.460/2017 — Direitos dos usuários dos serviços públicos .
  7. Lei nº 10.048/2000 — Atendimento prioritário .
  8. Lei nº 14.129/2021 — Governo Digital .
  9. Lei nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação .

Conteúdo técnico-informativo. Fontes verificadas em 8 de agosto de 2026. Prazos, formulários, contatos e regras internas podem ser atualizados pela UFRB; consulte os canais oficiais antes de apresentar a solicitação.