Determinação da Concentração de Radionuclídeos em Amostras
Enquadramento institucional, procedimentos operacionais, custos, prazos, metodologias radioanalíticas, rastreabilidade metrológica e aplicações em exportação, segurança sanitária e monitoramento ambiental.
1. Contexto e importância da determinação de radionuclídeos
A quantificação da atividade radioativa em matrizes ambientais, industriais e de consumo desempenha papel relevante na proteção radiológica, na vigilância da qualidade ambiental, na avaliação de água para consumo humano e no atendimento a determinadas exigências técnicas aplicáveis ao comércio internacional.
No ecossistema de serviços públicos federais disponível no Portal Gov.br, existe o serviço denominado “Obter concentração de radionuclídeos em amostras”, também identificado como relacionado ao “Certificado de radioatividade”. A finalidade declarada é realizar análise radiométrica e/ou radioquímica em diferentes tipos de amostras — incluindo água e alimentos — para quantificar a concentração de atividade de radionuclídeos.
Para cada amostra analisada, o IRD informa que é fornecido um Certificado de Análise. O serviço é executado pelos Laboratórios Ambientais da Divisão de Radioproteção — DIRAP — do Instituto de Radioproteção e Dosimetria — IRD/CNEN.
Na prática, esse tipo de medição pode subsidiar processos de controle ambiental, caracterização de matérias-primas, avaliação radiológica de alimentos, águas, produtos minerais e insumos, além de operações internacionais nas quais o país de destino ou o comprador exija comprovação da concentração de determinados radionuclídeos.
2. Enquadramento institucional e arquitetura do serviço
A Comissão Nacional de Energia Nuclear — CNEN — é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação — MCTI, historicamente associada ao desenvolvimento da política nuclear brasileira e às atividades de pesquisa, desenvolvimento e promoção das aplicações pacíficas da tecnologia nuclear.
O Instituto de Radioproteção e Dosimetria — IRD — integra a estrutura da CNEN e concentra atividades técnico-científicas de radioproteção, dosimetria, radioecologia e metrologia das radiações ionizantes. No serviço aqui analisado, a execução é atribuída aos Laboratórios Ambientais da Divisão de Radioproteção — DIRAP.
A tramitação combina contato administrativo com o Serviço de Atendimento ao Cliente — SAC — e o recebimento físico das amostras no Instituto de Radioproteção e Dosimetria, no Rio de Janeiro. O processo segue até a conclusão da análise e emissão do Certificado de Análise correspondente.
O Portal Gov.br também reproduz as diretrizes de atendimento previstas na Lei nº 13.460/2017, como urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, igualdade, eficiência, segurança e ética. O atendimento prioritário observa, entre outras normas, a Lei nº 10.048/2000.
Quem pode utilizar o serviço?
Segundo o serviço oficial, podem utilizá-lo pessoas jurídicas, universidades e outras instituições. A página informa ainda que grande parte dos clientes é formada por exportadores de alimentos ou insumos que necessitam de certificados relativos a elementos radioativos exigidos pelo país importador.
3. Procedimento para solicitar a análise
A obtenção da determinação analítica depende de etapas administrativas e técnicas coordenadas com o SAC dos Laboratórios Ambientais do IRD.
Dados e documentação informados no Portal Gov.br
- Inscrição no CNPJ, utilizada pelo órgão para pesquisa sobre existência ou não de débitos com o Governo.
- Descrição das análises de interesse, para verificação da possibilidade de atendimento.
- Contato prévio com o SAC pelo e-mail sac.ambiental@ird.gov.br, para definição das condições gerais do serviço.
Canais oficiais informados para o serviço
E-mail: sac.ambiental@ird.gov.br
Telefones: (21) 2442-8370 e (21) 2442-8583
Endereço:
Instituto de Radioproteção e Dosimetria — IRD
Avenida Salvador Allende, nº 3773
Recreio dos Bandeirantes
Rio de Janeiro — RJ
CEP 22.783-127
Para atendimento presencial, o Portal Gov.br apresenta tempo estimado de espera de até 1 dia corrido.
4. Precificação, pagamento e prazo de execução
O serviço não possui um preço único para qualquer tipo de amostra. O próprio Gov.br estabelece que o valor dependerá do tipo de análise, radionuclídeos de interesse, métodos utilizados, tipo de material e número de análises realizadas.
Água, alimento, material ambiental, insumo ou outra matriz pode exigir preparação e metodologia distintas.
O elemento ou parâmetro solicitado determina a técnica de medição e, quando aplicável, a preparação radioquímica.
A quantidade de amostras e de determinações influencia diretamente o escopo do serviço.
Pagamento após a análise
A página oficial informa que o pagamento deve ser efetuado após a emissão do Certificado de Análise. O boleto para pagamento é emitido e encaminhado ao cliente.
Prazo de 10 a 40 dias corridos
O prazo estimado oficial para a prestação do serviço é de 10 a 40 dias corridos.
De acordo com o Portal Gov.br, essa variação considera a data do aceite do serviço, o envio das amostras no dia acordado com o SAC, o tipo de análise, os radionuclídeos de interesse, os métodos utilizados, o tipo de material e a quantidade de análises.
5. Serviços analíticos relacionados em outras unidades da CNEN
Além do serviço principal realizado no IRD, o Portal Gov.br apresenta outros serviços relacionados à determinação de radionuclídeos e à avaliação da qualidade analítica em unidades da CNEN.
| Unidade executora | Serviço | Matrizes / aplicação | Prazo oficial | Regime informado |
|---|---|---|---|---|
| IRD / DIRAP Rio de Janeiro — RJ |
Concentração de radionuclídeos em amostras | Água, alimentos e outras matrizes | 10 a 40 dias corridos | Serviço pago; valor depende do ensaio e pagamento ocorre após a emissão do certificado. |
| CDTN / SEAMA Belo Horizonte — MG |
Determinação de radioisótopos naturais ou artificiais em amostras diversas | Matrizes ambientais, industriais, de pesquisa e outros materiais tecnicamente viáveis | 31 a 60 dias corridos | Valor depende do serviço analítico e é definido em proposta. |
| CRCN-NE Recife — PE |
Concentrações de radionuclídeos em água e matrizes ambientais | Água e matrizes ambientais, incluindo diferentes radionuclídeos indicados no escopo do serviço | 31 a 60 dias corridos | O Portal Gov.br informa que o serviço é gratuito para o cidadão. |
| LNMRI / IRD Rio de Janeiro — RJ |
Programa Nacional de Intercomparação — PNI / Ensaio de Proficiência | Avaliação externa de laboratórios que determinam radionuclídeos em amostras ambientais | Cronograma vinculado à rodada; serviço completo estimado em até 7 meses no Gov.br | GRU informada no serviço oficial: R$ 591,00, sujeito a atualização. |
6. Metodologias radioanalíticas
A identificação e a quantificação de radionuclídeos podem envolver técnicas radiométricas diretas ou procedimentos radioquímicos de preparação e separação. A escolha depende da matriz, do radionuclídeo, do tipo de emissão e da sensibilidade necessária.
Espectrometria gama
Emissores gamaPode empregar detectores semicondutores de germânio hiperpuro — HPGe — e outros sistemas de detecção para identificação e quantificação espectrométrica.
Exemplos de interesse incluem Cs-137, Cs-134, K-40, Ra-226, Ra-228 e Pb-210, conforme método e matriz.
Cintilação em meio líquido
Determinações alfa/beta e emissores betaA cintilação em meio líquido — LSC — é empregada em aplicações como determinação de trítio e outros emissores beta, além de parâmetros radiométricos em matrizes aquosas.
A amostra pode exigir preparação, pré-concentração e mistura com coquetel cintilador apropriado.
Espectrometria alfa
Emissores alfaDeterminações isotópicas de urânio, plutônio, amerício e outros emissores alfa normalmente requerem preparação radioquímica antes da medição.
Podem ser utilizados detectores semicondutores do tipo PIPS e sistemas de medição em vácuo.
Espectrometria gama de alta resolução
Detectores de germânio hiperpuro — HPGe — apresentam elevada resolução energética e são amplamente utilizados na identificação de radionuclídeos emissores gama. Dependendo do ensaio, a técnica permite analisar vários radionuclídeos sem a necessidade de separação radioquímica individual para cada elemento.
A eficiência do sistema deve ser relacionada à geometria da amostra, densidade, composição e condições de contagem. Em determinadas aplicações laboratoriais podem ser empregados recursos computacionais para modelagem da eficiência de detecção.
Cintilação em meio líquido — LSC
A técnica de cintilação líquida é particularmente útil para radionuclídeos cuja emissão não é convenientemente mensurada por espectrometria gama, incluindo determinados emissores beta de baixa energia.
Entre aplicações frequentes estão H-3 — trítio — e avaliações radiométricas em amostras aquosas. Conforme o método utilizado, também podem ser conduzidas determinações relacionadas a alfa total, beta total e radionuclídeos específicos.
Espectrometria alfa
Devido ao reduzido alcance das partículas alfa na matéria, as análises isotópicas de elementos como urânio, plutônio e amerício podem exigir separação química, purificação e preparação de uma fonte fina apropriada à medição.
Procedimentos como extração, troca iônica e eletrodeposição podem ser aplicáveis, dependendo do protocolo analítico e da matriz avaliada.
Ativação neutrônica
Em serviços e projetos específicos de unidades nucleares de pesquisa, técnicas de análise por ativação neutrônica — NAA — podem ser utilizadas para determinação multielementar em materiais geológicos, ambientais, industriais e de pesquisa.
| Técnica | Instrumentação típica | Radionuclídeos / parâmetros | Matrizes típicas |
|---|---|---|---|
| Espectrometria gama | Detectores HPGe; outros sistemas cintiladores quando aplicáveis; softwares de aquisição e análise espectral | Cs-137, Cs-134, K-40, Ra-226, Ra-228, Pb-210, Co-60 e outros emissores gama, conforme método | Alimentos, grãos, solos, sedimentos, minérios, águas preparadas e insumos industriais |
| Cintilação em meio líquido — LSC | Contadores de cintilação líquida e sistemas de discriminação alfa/beta, conforme configuração | Alfa total, beta total, trítio, Sr-90 e outros parâmetros, conforme método validado | Águas de abastecimento, águas minerais, efluentes e outras frações líquidas |
| Espectrometria alfa | Sistemas de vácuo e detectores semicondutores, incluindo PIPS | Isótopos de urânio, plutônio, amerício, tório e outros emissores alfa | Solos, minérios, concentrados, rejeitos e matrizes ambientais ou industriais |
| Ativação neutrônica — NAA | Fonte de nêutrons / reator de pesquisa e espectrometria gama | Determinação elementar e isotópica conforme método e instalação | Rochas, materiais geológicos, matrizes de pesquisa e materiais sintéticos |
7. Rastreabilidade metrológica e controle da qualidade
A confiabilidade das medições de radiação ionizante depende de rastreabilidade, procedimentos validados, calibração dos sistemas, controle de qualidade e participação em comparações ou ensaios de proficiência adequados ao escopo analítico.
No IRD está localizado o Laboratório Nacional de Metrologia das Radiações Ionizantes — LNMRI, responsável por atividades de referência metrológica no campo das radiações ionizantes.
Em 2025, o IRD informou que o sistema de gestão da qualidade do LNMRI recebeu aprovação internacional do Sistema Interamericano de Metrologia — SIM — após avaliação realizada em 2024, em conformidade com a ISO/IEC 17025:2017.
Programa Nacional de Intercomparação — PNI
O Programa Nacional de Intercomparação em amostras ambientais — PNI — existe desde 1991 e é coordenado pelo LNMRI. O programa constitui um ensaio de proficiência destinado à avaliação externa do desempenho de laboratórios na determinação de radionuclídeos.
O serviço oficial informa que o PNI é conduzido de acordo com referências como a ABNT ISO/IEC 17043 e a ABNT ISO/IEC 13528.
8. Aplicação no comércio internacional
A determinação de radionuclídeos pode ser exigida em determinadas operações de comércio exterior para demonstrar que alimentos, matérias-primas ou outros produtos atendem aos critérios radiológicos definidos pelo mercado importador.
Radionuclídeos como Cs-137 e Cs-134 são particularmente relevantes em diferentes regimes de controle radiológico de alimentos e mercadorias devido ao histórico de contaminação ambiental decorrente de eventos nucleares.
Dependendo do mercado, podem existir requisitos derivados de normas nacionais do país de destino, regulamentações regionais ou referências internacionais, como documentos da Agência Internacional de Energia Atômica — AIEA — e do Codex Alimentarius.
Empresas brasileiras que exportam alimentos, produtos agrícolas, matérias-primas ou insumos minerais devem verificar antes do embarque se a autoridade importadora exige certificado radiométrico e quais radionuclídeos, limites, métodos, unidades de medida e formato documental são aceitos.
9. Aplicação em água para consumo humano e monitoramento ambiental
A determinação de parâmetros radiológicos também integra a avaliação da qualidade de águas destinadas ao consumo humano e o monitoramento ambiental em regiões nas quais há ocorrência natural ou influência tecnológica de materiais radioativos.
A Portaria GM/MS nº 888/2021 alterou o Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017 e disciplina os procedimentos de controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e o padrão de potabilidade.
A avaliação radiológica pode envolver inicialmente parâmetros de triagem, como atividade alfa total e beta total, seguindo-se, quando necessário, investigação específica de radionuclídeos para avaliação da exposição.
Parâmetro de triagem radiológica utilizado para identificar a necessidade de investigação adicional de radionuclídeos emissores alfa, conforme o regime sanitário aplicável.
Parâmetro de triagem empregado na avaliação inicial da presença de atividade beta em águas e na decisão sobre análises complementares.
Quando os resultados de triagem indicam necessidade de investigação adicional, podem ser requeridas determinações de radionuclídeos específicos, inclusive integrantes das séries naturais de urânio e tório, de acordo com a avaliação técnica e regulatória aplicável.
Essa caracterização é particularmente relevante em locais sujeitos a materiais radioativos de ocorrência natural — NORM — ou a concentrações modificadas por processos tecnológicos — frequentemente tratadas como TENORM em contextos técnicos.
10. Conclusões e recomendações operacionais
O serviço de determinação da concentração de radionuclídeos prestado pelo IRD/CNEN integra a infraestrutura técnico-científica brasileira para análise radiológica de alimentos, águas, materiais ambientais, insumos e outras matrizes.
A emissão de Certificado de Análise permite documentar os resultados obtidos e pode atender necessidades ambientais, sanitárias, industriais, acadêmicas e comerciais, inclusive requisitos de países importadores.
Planejamento logístico antecipado
Como o prazo oficial informado para o serviço varia de 10 a 40 dias corridos, empresas exportadoras, pesquisadores e responsáveis por programas ambientais devem incorporar essa janela ao planejamento do projeto, embarque ou obrigação regulatória.
Alinhamento técnico prévio com o SAC
Antes de enviar qualquer material, é recomendável contatar sac.ambiental@ird.gov.br e informar a finalidade do ensaio, a matriz, os radionuclídeos pretendidos, a quantidade de amostras e, no caso de exportação, os requisitos oficiais do país de destino.
Regularidade cadastral
O Portal Gov.br inclui o CNPJ entre as informações requeridas para pesquisa sobre existência ou não de débitos perante o Governo. Portanto, o solicitante deve conferir previamente sua situação cadastral e as condições informadas pelo IRD.
Preservação e cadeia de custódia
Coleta, acondicionamento, identificação, massa ou volume da amostra, conservação e transporte devem seguir as orientações fornecidas pelo laboratório. O procedimento reduz riscos de perda de representatividade, contaminação cruzada, alteração da matriz ou rejeição da amostra.
- Identificar previamente a finalidade regulatória ou comercial.
- Confirmar quais radionuclídeos precisam ser determinados.
- Verificar se existe limite específico aplicável.
- Consultar previamente o SAC do IRD.
- Confirmar quantidade e forma de acondicionamento da amostra.
- Planejar o prazo oficial de 10 a 40 dias.
- Manter CNPJ e dados cadastrais disponíveis.
- Não enviar amostras sem prévio alinhamento com o laboratório.
- Para exportação, guardar a exigência formal do país importador ou do cliente estrangeiro.
- Conferir todos os dados constantes do Certificado de Análise antes de utilizá-lo em processo regulatório ou comercial.
Precisa organizar uma análise de radionuclídeos ou documentação para exportação?
O Direto Legaliza pode auxiliar sua empresa na identificação do serviço adequado, levantamento dos requisitos documentais, análise do mercado de destino, organização das informações para contato com o laboratório e acompanhamento das etapas administrativas relacionadas à regularização e certificação.
Em operações de comércio exterior, também é importante verificar se o certificado radiométrico é efetivamente exigido pelo país importador, evitando análises desnecessárias ou incompatíveis com o requisito oficial.
Falar com o Direto LegalizaFontes oficiais consultadas
- Portal Gov.br — Obter concentração de radionuclídeos em amostras . Fonte principal para escopo, público, documentação, contatos, custos, prazo e emissão do Certificado de Análise.
- Instituto de Radioproteção e Dosimetria — Serviços .
- Portal Gov.br — Obter determinação de radioisótopos naturais ou artificiais em amostras diversas . Serviço executado pelo CDTN/SEAMA.
- Portal Gov.br — Obter as concentrações de radionuclídeos em água e matrizes ambientais . Serviço do CRCN-NE.
- Portal Gov.br — Ensaio de Proficiência para determinação de radionuclídeos em amostras ambientais — LNMRI/IRD/PNI .
- IRD — LNMRI recebe aprovação internacional do Sistema de Gestão da Qualidade .
- Comissão Nacional de Energia Nuclear — Sobre a CNEN .
- Autoridade Nacional de Segurança Nuclear — ANSN . Referência para a atual separação das funções regulatórias e de fiscalização.
- CNEN — Posse da primeira diretoria da ANSN e transferência das funções regulatórias .
- Lei nº 14.222, de 15 de outubro de 2021 — criação da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear .
- Ministério da Saúde — Portaria GM/MS nº 888, de 4 de maio de 2021 .
- Lei nº 13.460/2017 — participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos .
- Lei nº 10.048/2000 — atendimento prioritário .
Atualização da pesquisa: 18 de agosto de 2026. Este conteúdo possui finalidade informativa e não substitui consulta direta ao IRD/CNEN, à ANSN, ao Ministério da Saúde, à autoridade do país importador ou a análise técnica individual da operação. Custos, prazos, métodos disponíveis, canais de atendimento e requisitos regulatórios podem ser alterados pelos órgãos competentes.
