Dosimetria Citogenética no Brasil

Radioproteção • Biodosimetria • IRD • CRCN-NE

Avaliação de Dose por Dosimetria Citogenética no Brasil

Estrutura procedimental, fundamentos científicos, custos, prazos, critérios de elegibilidade e canais oficiais para avaliação retrospectiva da exposição à radiação ionizante por meio da análise de alterações cromossômicas em linfócitos do sangue periférico.

Resumo direto: a dosimetria citogenética é empregada para estimar biologicamente a dose absorvida por uma pessoa após uma exposição ou suspeita de superexposição à radiação ionizante. No serviço digital prestado pelo IRD, a técnica é indicada para doses absorvidas superiores a 150 mGy e para solicitações realizadas em até 6 meses após o evento. O serviço do IRD possui taxa atualmente informada no Portal Gov.br de R$ 1.390,00, enquanto o CRCN-NE possui serviço próprio, com custo variável conforme as características da análise.
Dose de referência > 150 mGy
Janela IRD Até 6 meses
Taxa IRD R$ 1.390,00
Prazo IRD 30 a 40 dias

1. Introdução e enquadramento institucional

No sistema brasileiro de segurança nuclear e proteção radiológica, a estimativa das doses de radiação absorvidas por indivíduos expostos a radiações ionizantes constitui instrumento relevante para a avaliação clínica, a investigação de ocorrências radiológicas, a radioproteção ocupacional e a reconstrução retrospectiva de exposições.

Entre as estruturas públicas que mantêm capacidade técnica em biodosimetria encontram-se o Instituto de Radioproteção e Dosimetria (IRD), no Rio de Janeiro, e o Centro Regional de Ciências Nucleares do Nordeste (CRCN-NE), no Recife.

Atualização institucional importante — 2026 A partir de agosto de 2025, a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) passou a exercer o papel regulador anteriormente desempenhado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear. Assim, em conteúdos atuais não é adequado caracterizar a CNEN como a autoridade reguladora superior da segurança nuclear e radiológica. A CNEN permanece vinculada às atividades de pesquisa, desenvolvimento, tecnologia, formação e serviços técnicos especializados, conforme sua estrutura e as competências vigentes.

O serviço digital denominado “Solicitar avaliação de Dose por Dosimetria Citogenética”, disponível no Portal Gov.br, permite que pessoas físicas ou jurídicas submetam um caso de possível superexposição para análise de pertinência pelo serviço especializado.

Atuação internacional do IRD

O IRD possui inserção internacional relevante na preparação e resposta a emergências radiológicas e nucleares. Em 2025, o Instituto passou a integrar formalmente a RANET — Response and Assistance Network, rede coordenada pela Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA).

O Instituto também integra a ALMERA — Analytical Laboratories for the Measurement of Environmental Radioactivity. Além disso, o IRD atua desde 2001 como Ponto de Alerta Nacional no âmbito da Convenção sobre Pronta Notificação de um Acidente Nuclear.

2. Fundamentos técnicos e biológicos da dosimetria citogenética

A dosimetria citogenética baseia-se na observação de alterações cromossômicas produzidas após a interação da radiação ionizante com o material genético das células. A radiação pode provocar quebras no DNA e, durante o processo de reparação, determinados rearranjos cromossômicos podem ser formados.

Um dos principais métodos empregados na biodosimetria é o ensaio de cromossomos dicêntricos — DCA. O método utiliza principalmente linfócitos do sangue periférico cultivados in vitro e posteriormente avaliados na fase de metáfase.

1. Coleta

Sangue periférico

Linfócitos presentes em amostras sanguíneas são utilizados como material biológico para a avaliação citogenética.

2. Cultura

Cultura celular

Os linfócitos são estimulados e cultivados para permitir a obtenção de células em condições adequadas à análise cromossômica.

3. Análise

Dicêntricos e anéis

A frequência de alterações cromossômicas é comparada com curvas de calibração para subsidiar a estimativa de dose.

Cromossomos dicêntricos possuem dois centrômeros e podem resultar de reparos inadequados de quebras cromossômicas produzidas pela radiação. A frequência dessas alterações guarda relação com a dose absorvida, permitindo a construção de curvas dose-resposta.

Por que a técnica é considerada referência? O ensaio de cromossomos dicêntricos é amplamente reconhecido internacionalmente como uma das principais referências da biodosimetria citogenética para exposições agudas à radiação ionizante. Ele pode ser particularmente útil quando a dosimetria física está ausente, incompleta ou necessita de confirmação.

3. Critérios para utilização do serviço do IRD

De acordo com a descrição oficial atualmente disponibilizada no Portal Gov.br, a técnica oferecida pelo IRD é aplicável para doses absorvidas acima de 150 mGy e deve ser realizada em um prazo máximo de 6 meses após o evento de superexposição.

Critério técnico

Dose superior a 150 mGy

O Portal Gov.br estabelece expressamente esse valor como referência mínima para aplicação do serviço de dosimetria citogenética do IRD.

Critério temporal

Até 6 meses

O serviço oficial estabelece período máximo de seis meses entre a superexposição e a realização da avaliação.

A limitação temporal está relacionada à natureza biologicamente instável de determinadas aberrações cromossômicas. Com o passar do tempo, células portadoras dessas alterações podem ser eliminadas ou diluídas pela renovação das populações celulares, aumentando a incerteza da reconstrução da dose.

Em exposições mais antigas, outros marcadores citogenéticos estáveis, incluindo translocações analisadas por técnicas específicas, podem ter aplicação científica ou especializada. Isso, porém, não altera os critérios expressamente publicados para o serviço digital aqui tratado.

Quem pode solicitar?

  • Indivíduos ocupacionalmente expostos que tenham sofrido possível superexposição acidental.
  • Membros do público envolvidos em ocorrência de exposição à radiação ionizante.
  • Pessoas físicas.
  • Pessoas jurídicas.

Para acesso ao serviço digital do IRD, o Portal Gov.br informa que o interessado deve possuir conta Gov.br nível Bronze, Prata ou Ouro.

4. Fluxo do serviço digital do IRD

O procedimento publicado no Portal Gov.br é dividido em sete etapas. A realização do exame depende inicialmente da análise da pertinência da situação relatada pelo solicitante.

1

Preencher o questionário

O solicitante fornece eletronicamente as informações sobre o evento, as circunstâncias da exposição e a documentação disponível.

2

Aguardar a análise da documentação

As informações e documentos relacionados à possível superexposição são avaliados para verificar a pertinência da realização do exame.

3

Tomar ciência da decisão técnica

O solicitante é informado se o exame é dispensável ou pertinente. Quando configurada a necessidade da análise, é disponibilizada a Guia de Recolhimento da União — GRU.

4

Realizar o pagamento da GRU

Após o recolhimento, o comprovante deve ser enviado pelo próprio portal. O IRD deverá confirmar o pagamento antes do prosseguimento.

5

Agendar a entrega da amostra

Após a confirmação financeira, o solicitante deve combinar com o Laboratório de Biodosimetria do IRD o envio da amostra sanguínea.

6

Coletar e encaminhar a amostra

A coleta deve obedecer ao protocolo fornecido pelo laboratório. A realização da coleta e o transporte até o IRD são de responsabilidade do solicitante.

7

Receber o relatório

Após a conclusão da análise laboratorial, o relatório é disponibilizado ao solicitante para download no Portal Gov.br.

Atenção à coleta e ao transporte O próprio Portal Gov.br informa que o Laboratório de Biodosimetria do IRD não realiza a coleta de sangue nem o transporte da amostra. Essas providências são de responsabilidade do solicitante e devem seguir as orientações técnicas recebidas do laboratório.

5. IRD e CRCN-NE: comparação dos serviços

O IRD e o CRCN-NE possuem serviços relacionados à estimativa de dose por dosimetria citogenética, porém apresentam procedimentos de solicitação, público-alvo, custos e prazos próprios.

Item IRD CRCN-NE
Localização Rio de Janeiro/RJ — Barra da Tijuca Recife/PE — Cidade Universitária
Público divulgado Indivíduos ocupacionalmente expostos, membros do público, pessoas físicas e jurídicas. Instituições públicas e privadas.
Referência de dose Acima de 150 mGy. Acima de 150 mGy, conforme serviço publicado no Gov.br.
Custo R$ 1.390,00 via GRU, conforme valor atualmente publicado. Variável conforme as características do serviço.
Prazo global 30 a 40 dias corridos. 16 a 30 dias corridos.
Análise laboratorial O Portal Gov.br não individualiza prazo específico para esta etapa; informa apenas o prazo global. 10 a 15 dias úteis por indivíduo.
Relatório Disponibilizado para download ao fim da análise. Em média 2 dias úteis após finalização da análise.
Solicitação inicial Procedimento eletrônico pelo Portal Gov.br. Solicitação escrita, com especificação do caso, formulário e documentos do solicitante.
Transporte De responsabilidade do solicitante, conforme protocolo do IRD. Deve ser realizado por empresa especializada em transporte biológico, conforme orientação do LDB/CRCN-NE.

6. Custos, prazos e especificações operacionais

Serviço do IRD

Conforme o Portal Gov.br, o valor atualmente divulgado para o serviço de avaliação de dose por dosimetria citogenética do IRD é de R$ 1.390,00, recolhido por meio de Guia de Recolhimento da União — GRU após a análise da pertinência do exame.

O prazo global informado é de 30 a 40 dias corridos. A contagem começa a partir da data de entrega e aceite da amostra pelo Laboratório de Biodosimetria do IRD.

Marco inicial do prazo O envio da amostra pelo solicitante não significa, por si só, início da contagem. O prazo oficial começa após a entrega física e o aceite da amostra pelo Laboratório de Biodosimetria.

Serviço do CRCN-NE

No CRCN-NE, o valor da taxa de dosimetria citogenética varia conforme as características do serviço. O Portal Gov.br informa prazo global estimado de 16 a 30 dias corridos.

A etapa de realização das análises é estimada em 10 a 15 dias úteis por indivíduo, enquanto a elaboração e emissão do relatório demandam, em média, 2 dias úteis após a conclusão da análise.

Fase IRD CRCN-NE
Análise inicial de pertinência Prazo não estimado individualmente. Até 2 dias úteis para a etapa inicial publicada.
Pagamento Depende do solicitante. Depende do solicitante.
Coleta e transporte Responsabilidade do solicitante. Responsabilidade do solicitante.
Análise citogenética Prazo específico não divulgado no serviço. 10 a 15 dias úteis por indivíduo.
Relatório Disponibilizado ao término da análise. Em média 2 dias úteis após a análise.
Prazo global 30 a 40 dias corridos após entrega e aceite. 16 a 30 dias corridos.

Por que o processo laboratorial é especializado?

A análise envolve procedimentos laboratoriais de cultura de linfócitos, preparação de lâminas, interrupção das células em estágio adequado do ciclo celular, identificação de alterações cromossômicas e comparação dos resultados com curvas de calibração dose-resposta.

Dependendo do protocolo empregado, o processamento utiliza meios de cultura celular, suplementos, agentes mitogênicos e substâncias utilizadas para obtenção de metáfases adequadas à análise. Trata-se, portanto, de procedimento especializado, que demanda infraestrutura, controle de qualidade e profissionais treinados em citogenética e biodosimetria.

7. Relevância em emergências radiológicas

A biodosimetria citogenética difere da monitoração física individual rotineira. Dosímetros pessoais, como os baseados em termoluminescência ou luminescência opticamente estimulada, registram grandezas relacionadas ao campo de radiação ao qual o dispositivo esteve exposto.

A biodosimetria, por outro lado, avalia respostas produzidas no próprio organismo. Isso permite que a análise citogenética complemente ou, em determinadas situações, seja utilizada quando não existe informação física suficiente sobre a exposição.

Dosimetria física

Monitoramento do campo de radiação

Utiliza dispositivos físicos associados ao indivíduo ou ao ambiente para registrar informações dosimétricas durante determinado período.

Biodosimetria

Resposta biológica

Utiliza alterações observadas em células do próprio indivíduo para auxiliar na reconstrução retrospectiva da dose absorvida.

O Acidente Radiológico de Goiânia

A relevância da biodosimetria no Brasil ficou evidenciada no Acidente Radiológico de Goiânia, em 1987, envolvendo uma fonte de césio-137 proveniente de equipamento de radioterapia abandonado.

Estudos citogenéticos realizados após o acidente avaliaram linfócitos de indivíduos afetados e analisaram a frequência de aberrações como cromossomos dicêntricos e anéis. A estimativa biológica da dose contribuiu para a avaliação retrospectiva das exposições e tornou-se uma das experiências internacionalmente documentadas no campo da biodosimetria.

A AIEA registra que, imediatamente após a identificação do acidente, linfócitos de dezenas de indivíduos afetados foram analisados para determinação da frequência dessas aberrações cromossômicas, gerando estimativas de dose para parte dos expostos.

Importante A dosimetria citogenética não deve ser interpretada isoladamente como substituta da avaliação clínica ou de outras ferramentas de reconstrução de dose. Em emergências radiológicas, informações clínicas, físicas, ambientais e biológicas podem ser utilizadas conjuntamente.

8. Direitos do usuário e governança do atendimento

Os serviços públicos disponibilizados no Portal Gov.br observam as diretrizes de atendimento previstas na Lei Federal nº 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos.

Entre as diretrizes expressamente apresentadas na página do serviço estão:

  • Urbanidade e respeito.
  • Acessibilidade.
  • Cortesia.
  • Presunção da boa-fé do usuário.
  • Igualdade.
  • Eficiência.
  • Segurança.
  • Ética.

Quando houver atendimento presencial necessário, o usuário também possui direito a instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço.

O Portal Gov.br menciona ainda o atendimento prioritário previsto na Lei nº 10.048/2000, incluindo pessoas com deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas, observada a legislação aplicável.

9. Canais de atendimento

IRD — Laboratório de Biodosimetria

Divisão de Dosimetria — DIDOS
Av. Salvador Allende, 3773
Barra da Tijuca — Rio de Janeiro/RJ
CEP 22783-127

Telefone: (21) 2442-8383
E-mail: citogenetica@ird.gov.br

IRD — Atendimento ao cidadão

Para questões institucionais e outros canais de atendimento, consulte também o portal oficial do Instituto de Radioproteção e Dosimetria.

O acompanhamento específico da solicitação de biodosimetria deve observar os canais informados no próprio serviço Gov.br.

CRCN-NE — Serviço de Dosimetria

Rua Professor Luiz Freire, 200
Cidade Universitária — Recife/PE
CEP 50740-545

Telefones: (81) 3797-8024 / (81) 3797-8050
E-mails: fflima@cnen.gov.br
shwang@cnen.gov.br

10. Recomendações práticas para situações de possível exposição

Supervisores de proteção radiológica, gestores de instalações, responsáveis por segurança ocupacional e profissionais de saúde devem tratar situações de possível superexposição de acordo com os protocolos técnicos e de emergência aplicáveis ao caso.

  • Registrar de forma detalhada as circunstâncias, horário, fonte e duração presumida da exposição.
  • Preservar informações de dosimetria física, quando existentes.
  • Verificar rapidamente a pertinência da biodosimetria para não perder a janela temporal aplicável ao serviço.
  • Contatar o laboratório responsável antes de realizar e despachar a coleta.
  • Utilizar exclusivamente o protocolo de coleta fornecido pelo laboratório.
  • Providenciar transporte adequado para material biológico conforme as orientações recebidas.
  • Não congelar, refrigerar ou acondicionar a amostra por iniciativa própria sem observar o protocolo específico informado pelo laboratório.
  • Confirmar previamente o endereço, horário e disponibilidade para recebimento da amostra.
Não improvise o acondicionamento da amostra. Embora existam protocolos técnicos internacionais para conservação e transporte de sangue destinado à citogenética, o solicitante deve seguir especificamente as instruções fornecidas pelo IRD ou pelo CRCN-NE para o caso concreto. Isso reduz o risco de inviabilidade celular ou rejeição da amostra.

11. Conclusão

A avaliação de dose por dosimetria citogenética constitui ferramenta especializada para reconstrução retrospectiva de exposições à radiação ionizante. Sua principal aplicação está em ocorrências nas quais seja necessário estimar biologicamente a dose recebida e complementar outras informações dosimétricas disponíveis.

No Brasil, o IRD e o CRCN-NE mantêm serviços públicos relacionados a essa finalidade, porém com fluxos distintos. O serviço eletrônico do IRD estabelece dose superior a 150 mGy, janela máxima de seis meses, taxa atualmente divulgada de R$ 1.390,00 e prazo global de 30 a 40 dias após a entrega e aceite da amostra.

O CRCN-NE, por sua vez, recebe solicitações de instituições públicas e privadas, possui cobrança variável e informa prazo global estimado de 16 a 30 dias corridos, com 10 a 15 dias úteis previstos para a análise laboratorial por indivíduo.

Em qualquer ocorrência de exposição ou suspeita de superexposição, o contato prévio com a unidade especializada é indispensável para definir pertinência, coleta, acondicionamento, transporte e demais providências aplicáveis.

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Em assuntos técnicos de radioproteção, emergência radiológica, diagnóstico ou avaliação clínica, devem ser observadas as orientações dos profissionais habilitados e dos laboratórios e autoridades competentes.

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Fontes consultadas

Nota de atualização: valores, canais de atendimento, prazos, competências administrativas e procedimentos podem ser alterados pelos órgãos responsáveis. Antes de protocolar uma solicitação, consulte a versão vigente do serviço no Portal Gov.br.

Aviso: este conteúdo possui finalidade informativa e não substitui avaliação médica, orientação de profissional de radioproteção, protocolos de emergência, análise laboratorial ou manifestação da autoridade competente.