A Governança da Enfermagem no Brasil: O Sistema COFEN/COREN e o Ordenamento do Exercício Profissional
A institucionalização da enfermagem como profissão regulamentada no território brasileiro é um fenômeno que transcende a mera organização burocrática, representando a transição de uma prática caritativa e empírica para uma disciplina científica, dotada de autonomia técnica e rigor legal. O Sistema formado pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e seus respectivos Conselhos Regionais (COREN) atua como o pilar central dessa estrutura, exercendo a função de autarquia federal com o objetivo precípuo de zelar pela qualidade da assistência prestada à sociedade e pelo cumprimento dos preceitos éticos e legais da categoria. Este relatório detalha a trajetória histórica, as competências institucionais, os procedimentos de registro e os desafios contemporâneos enfrentados por este sistema, fornecendo uma visão exaustiva para a construção de plataformas de informação e para o entendimento profundo da profissão.
Navegação rápida
Evolução Histórica e o Papel da Lei nº 5.905/1973
A gênese do Sistema COFEN/COREN está intrinsecamente ligada à necessidade de consolidação da identidade profissional da enfermagem no Brasil. Antes da década de 1970, a fiscalização do exercício profissional era dispersa e carecia de um órgão centralizado com poder de polícia administrativa. A criação do sistema ocorreu em 12 de julho de 1973, por intermédio da Lei nº 5.905, que instituiu o Conselho Federal e os conselhos regionais como autarquias federais vinculadas ao Ministério do Trabalho.
A liderança da Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn) foi fundamental nesse processo histórico. A associação, que até então representava os interesses políticos e científicos da categoria, articulou a criação de um órgão que pudesse normatizar e fiscalizar o exercício profissional de forma autônoma. A implantação do sistema representou um marco de autonomia, permitindo que a enfermagem se desvinculasse de uma posição de mera subordinação a outras profissões de saúde para se tornar uma carreira com diagnósticos e intervenções próprias.
Ao longo de mais de cinco décadas, o sistema evoluiu para uma estrutura de governança complexa. O COFEN, com sede em Brasília, assumiu a responsabilidade de normatizar e expedir resoluções que regem a profissão em nível nacional, enquanto os CORENs, distribuídos por todos os estados e pelo Distrito Federal, ficaram encarregados da execução direta da fiscalização e do atendimento aos profissionais. Esta estrutura dual garante que as diretrizes nacionais sejam aplicadas respeitando as particularidades regionais do vasto território brasileiro.
Estrutura e Divisão de Competências Institucionais
| Instância | Jurisdição | Competências Principais | Natureza Jurídica |
|---|---|---|---|
| COFEN | Nacional | Normatização, julgamento de recursos éticos, supervisão dos regionais, gestão do patrimônio federal. | Autarquia Federal |
| COREN | Estadual/Regional | Registro profissional, fiscalização de unidades de saúde, aplicação de penalidades em 1ª instância, emissão de carteiras. | Autarquia Federal |
O Marco Regulatório do Exercício: Lei nº 7.498/1986
Se a Lei nº 5.905 criou os conselhos, a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 94.406/1987, estabeleceu o que de fato constitui o exercício da enfermagem no Brasil. Esta legislação é o fundamento jurídico que protege a sociedade de profissionais não habilitados e define os limites de atuação de cada categoria.
A lei determina que a enfermagem é livre em todo o país, desde que o profissional esteja devidamente habilitado e inscrito no Conselho Regional de sua jurisdição. O exercício privativo das atividades de enfermagem é reservado a quatro categorias principais: o Enfermeiro, o Técnico de Enfermagem, o Auxiliar de Enfermagem e a Parteira.
Categorias Profissionais e Habilitação
O sistema hierárquico da enfermagem brasileira é desenhado para garantir que a assistência seja prestada de acordo com a complexidade de cada caso. A diferenciação entre as categorias baseia-se no grau de formação e na responsabilidade técnica exigida.
- Enfermeiro: Profissional com formação de nível superior. Detém a responsabilidade pela direção de órgãos de enfermagem, planejamento, organização e avaliação dos serviços de assistência. Atua privativamente em cuidados de maior complexidade técnica e na assistência a pacientes graves com risco de vida.
- Técnico de Enfermagem: Profissional de nível médio. Suas atividades envolvem a orientação e o acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, além da participação no planejamento da assistência em conjunto com o enfermeiro.
- Auxiliar de Enfermagem: Categoria de nível médio voltada para atividades de natureza repetitiva, executando tratamentos simples e prestando cuidados diretos de higiene e conforto, sempre sob supervisão direta.
- Parteira: Focada na assistência ao parto sem distocia e à gestante, com atuação regulamentada especialmente em áreas de difícil acesso, respeitando os limites de sua formação.
Atribuições Detalhadas por Categoria Profissional
| Atividade | Enfermeiro (Privativo) | Técnico de Enfermagem | Auxiliar de Enfermagem |
|---|---|---|---|
| Direção de Órgãos de Enfermagem | Sim | Não | Não |
| Consulta de Enfermagem | Sim | Não | Não |
| Cuidados a Pacientes Graves | Sim | Participação sob supervisão | Não |
| Prescrição da Assistência | Sim | Não | Não |
| Execução de Cuidados Diretos | Sim | Sim (Média/Alta Complexidade) | Sim (Baixa Complexidade) |
| Higiene e Conforto | Sim | Sim | Sim |
A supervisão é um dos pilares mais rígidos da Lei nº 7.498/86. O Artigo 15 estabelece que as atividades de técnicos e auxiliares, quando exercidas em instituições de saúde, somente podem ser desempenhadas sob a orientação e supervisão de um Enfermeiro. Esta exigência visa assegurar que o processo de cuidar seja pautado por uma racionalidade técnica e científica, mitigando riscos de negligência ou imperícia.
Ética e Deontologia: A Resolução COFEN nº 564/2017
O exercício da enfermagem não é apenas um ato técnico, mas um compromisso ético e social. O atual Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN nº 564/2017, substituiu a normativa anterior de 2007 para adaptar a profissão às novas realidades digitais e sociais. Este código é o instrumento que fundamenta a conduta do profissional e serve de base para os processos disciplinares conduzidos pelos conselhos.
O código está estruturado em cinco capítulos, mas suas disposições fundamentais residem na definição de direitos, deveres e proibições.
Pilares do Código de Ética
- Direitos: Garantem a autonomia profissional, como o direito de exercer a enfermagem com liberdade e ser tratado sem discriminação. Destaca-se o direito de recusa a executar atividades que não sejam de sua competência ou que ocorram em locais sem condições seguras (salvo urgências).
- Deveres: Focam na responsabilidade e no zelo. O profissional deve manter-se atualizado, registrar as ações de assistência de forma clara no prontuário e garantir o sigilo profissional sobre fatos conhecidos em razão da atividade.
- Proibições: Vedam condutas que causem dano ao paciente ou à coletividade, como a prática da eutanásia, o auxílio em torturas, a prescrição de medicamentos fora de protocolos aprovados ou o uso da imagem de pacientes para autopromoção.
A observância desses princípios é monitorada através da fiscalização ativa. O não cumprimento das normas éticas pode resultar em penalidades que incluem advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício profissional por até 90 dias ou, em casos extremos de gravidade, a cassação do direito ao exercício profissional. Recentemente, a Resolução COFEN nº 758/2024 instituiu mecanismos de reabilitação automática para profissionais que cumpriram determinadas penas, refletindo uma evolução na visão correcional do sistema.
Procedimentos de Registro para Pessoa Física
A inscrição no COREN é o ato jurídico que autoriza o cidadão habilitado a se denominar profissional de enfermagem e exercer as atividades da área. O registro é obrigatório e deve ser feito no conselho regional da jurisdição onde o profissional atua. O processo de inscrição definitiva requer a comprovação rigorosa da formação acadêmica e da regularidade civil.
Requisitos e Checklist de Documentação
Para a obtenção da primeira inscrição definitiva, o solicitante deve providenciar os seguintes documentos originais :
- Documento de Identidade Civil: São aceitos RG, CNH, Passaporte ou Carteira de Trabalho.
- CPF: Cadastro de Pessoa Física.
- Comprovante de Residência: Recente (últimos 6 meses).
- Diploma ou Certificado: Para enfermeiros e técnicos, o diploma original com o registro do COFEN no verso. Para auxiliares, o certificado de conclusão de curso.
- Histórico Escolar: Documento que detalha a carga horária e as disciplinas cursadas.
- Quitação com o Serviço Militar: Exigida para o sexo masculino com idade inferior a 45 anos.
- Certidão de Quitação Eleitoral: Comprovante de que o cidadão está em dia com as obrigações de voto.
Para egressos recentes que ainda não possuem o diploma físico, alguns conselhos permitem a inscrição provisória com base na certidão de colação de grau, válida por um ano. Além disso, egressos de instituições estrangeiras devem obrigatoriamente realizar a revalidação do diploma em universidade brasileira pública para que o registro seja deferido.
Estrutura de Custos e Serviços (Referência 2026)
As taxas cobradas pelo sistema são tributos federais e não admitem isenção por liberalidade administrativa, salvo por decisão judicial ou leis específicas. Abaixo, os valores médios projetados para os principais serviços de pessoa física:
| Serviço | Valor (R$) | Observações |
|---|---|---|
| Inscrição e Registro | 409,84 | Pago no ato do requerimento. |
| Transferência de Registro | 285,72 | Quando o profissional muda de estado. |
| Reinscrição | 409,84 | Para quem reativa o registro após cancelamento. |
| Inscrição Secundária | 161,45 | Para exercício concomitante em outro estado. |
| Renovação de Carteira | Gratuito | Renovação por vencimento ou desgaste. |
| Registro de Especialista | Gratuito | Averbação de pós-graduação ou especialização. |
Registro de Pessoa Jurídica e Responsabilidade Técnica
Instituições que possuem serviços de enfermagem em sua estrutura organizacional — como hospitais, clínicas de estética, empresas de home care e até consultórios autônomos — devem obrigatoriamente registrar-se no COREN como Pessoa Jurídica (PJ). O Registro de Empresa (RE) garante que a instituição está sob supervisão técnica de um profissional qualificado e segue as normas de dimensionamento de pessoal.
A Figura do Enfermeiro Responsável Técnico (ERT)
A legislação brasileira exige que toda organização onde ocorra o cuidado de enfermagem possua pelo menos um Enfermeiro Responsável Técnico (ERT). Este profissional assume a responsabilidade ética e legal pelo planejamento, organização e direção das atividades de enfermagem na instituição. Para formalizar esta condição, é emitida a Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT), que deve ser afixada em local visível ao público.
A CRT possui validade de 12 meses, sendo necessária a renovação anual mediante a apresentação de documentos que comprovem a manutenção do vínculo profissional e a regularidade do enfermeiro perante o conselho.
Documentação para Registro de Empresa
O processo de registro de PJ é realizado de forma online através dos portais dos CORENs (ex: crt@coren-mt.com.br ou registro.empresa@corenpr.gov.br) e requer o envio dos seguintes itens digitalizados em PDF :
- Cartão do CNPJ: Ativo e condizente com as atividades de saúde.
- Instrumento de Constituição: Contrato Social, Estatuto ou Ata da Assembleia, devidamente registrados.
- Ato de Designação do ERT: Documento assinado pelo representante legal da empresa nomeando o enfermeiro para a responsabilidade técnica.
- Relação Nominal Atualizada: Lista de todos os profissionais de enfermagem (enfermeiros, técnicos e auxiliares) com seus respectivos números de COREN e CPF.
- Comprovante de Vínculo: Cópia da carteira de trabalho, contrato de prestação de serviço ou contrato social (se o ERT for sócio).
Empresas públicas, filantrópicas ou beneficentes podem solicitar isenção da taxa de Registro de Empresa e da anuidade jurídica, desde que comprovem sua natureza jurídica conforme a Lei Complementar 187/2021. Em 2026, a taxa para concessão de Responsabilidade Técnica para empresas privadas está fixada em R$ 266,02, além do registro de PJ de R$ 496,78.
Canais de Atendimento e Descentralização Administrativa
Gerenciar um contingente que ultrapassa 2,5 milhões de registros exige uma infraestrutura de atendimento capilarizada e tecnologicamente avançada. O Sistema COFEN/COREN opera através de uma rede de sedes estaduais e subseções estrategicamente localizadas.
Os principais meios de interação disponíveis aos profissionais incluem:
- Portais de Autoatendimento (Coren 24h): Plataformas web onde o inscrito pode emitir certidões de regularidade (Nada Consta), boletos de anuidade, atualizar endereço e solicitar a renovação da carteira profissional.
- Atendimento Presencial: Necessário para o primeiro registro (coleta de biometria e assinatura) e para a entrega de documentos físicos quando exigido por auditorias.
- Canais de RT (Responsabilidade Técnica): E-mails exclusivos e linhas telefônicas voltadas para gestores de enfermagem sanarem dúvidas sobre dimensionamento e normas técnicas.
- Ouvidoria: Espaço para denúncias sobre irregularidades éticas, exercício ilegal da profissão ou abusos cometidos em instituições de saúde.
Benefícios e Programas de Valorização
Para mitigar a percepção histórica do conselho como um órgão meramente arrecadador e fiscalizador, o Sistema COFEN/COREN tem investido em uma agenda de benefícios diretos que visam o desenvolvimento da carreira e o bem-estar do profissional adimplente.
O Ecossistema CofenPlay
Lançado como uma resposta à necessidade de atualização constante, o CofenPlay é uma plataforma digital totalmente gratuita para os inscritos. Suas funcionalidades representam um avanço significativo na democratização do conhecimento técnico:
- Biblioteca Digital: Acesso a milhares de livros, revistas científicas e jornais técnicos sem custo adicional.
- Capacitação: Oferta de cursos de atualização, cursos de idiomas e materiais multimídia para educação continuada.
- ANNA (Assistente Virtual): Uma inteligência artificial treinada especificamente para responder dúvidas sobre resoluções do COFEN e prática clínica.
- Guia de Procedimentos (POP): Acesso rápido a Procedimentos Operacionais Padrão detalhados, facilitando a padronização do cuidado em unidades de saúde.
Clubes de Benefícios Regionais
Cada COREN estadual possui convênios próprios que oferecem descontos em serviços do setor privado. Esses benefícios estendem-se frequentemente a dependentes legais e servidores do órgão.
| Área | Benefício | Exemplo de Parceria |
|---|---|---|
| Educação | Descontos de 20% a 40% em mensalidades. | Pós-graduações (IDE) e Graduações (Unyead). |
| Saúde | Planos odontológicos e descontos em laboratórios. | Parcerias com Extramed e laboratórios como MedClin. |
| Serviços | Descontos em farmácias, telemedicina 24h e seguros. | Clube de benefícios vinculados à adimplência. |
| Bem-Estar | Capacitações específicas com descontos. | Cursos de laserterapia e perfuração de orelha humanizada. |
Desafios e Atualizações da Enfermagem em 2026
O cenário da enfermagem em 2026 reflete décadas de luta por direitos laborais e a expansão de competências clínicas em novas áreas de atuação. Duas leis recentes e diversas resoluções do COFEN moldam o ambiente profissional atual.
O Piso Salarial Nacional (Lei nº 14.434/2022)
A implementação do piso salarial é, sem dúvida, o tema mais relevante para a categoria na década atual. A Lei nº 14.434/2022 alterou a Lei nº 7.498/86 para instituir valores mínimos para enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras. Embora sancionada em 2022, sua consolidação passou por intensos debates no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a jornada de referência e a aplicação no setor privado e filantrópico.
Em 2026, a estratégia do COFEN foca na PEC 19, que busca vincular o piso à jornada de 30 horas semanais e criar um mecanismo de correção anual para evitar a perda do poder de compra frente à inflação. Além disso, os auxiliares de enfermagem têm liderado movimentos para equiparação salarial com os técnicos, dado que a disparidade atual fixa o piso dos técnicos em 70% e o dos auxiliares em 50% do valor dos enfermeiros.
Condições de Trabalho e Descanso (Lei nº 14.602/2023)
Complementando as conquistas salariais, a Lei nº 14.602/2023 garantiu o direito ao descanso digno durante a jornada de trabalho. As instituições de saúde são agora obrigadas a oferecer locais arejados, com mobiliário adequado (camas, poltronas) e instalações sanitárias exclusivas para as equipes de enfermagem. A fiscalização do COREN tem sido rigorosa na cobrança desses espaços, entendendo que o repouso adequado é um fator crítico na prevenção de erros de assistência decorrentes da fadiga.
Novas Fronteiras: Estética, Telessaúde e Cuidados Paliativos
A enfermagem brasileira tem expandido sua atuação para áreas anteriormente restritas a outros profissionais de saúde.
- Enfermagem Estética: As Resoluções 529/2016 e 715/2023 mantêm em vigor a competência do enfermeiro para realizar procedimentos estéticos invasivos e não invasivos, desde que habilitado tecnicamente. Este campo tem gerado um aumento significativo no registro de consultórios de enfermagem.
- Telessaúde e Saúde Digital: Através do Parecer Normativo nº 4/2026, o COFEN regulamentou a atuação em “Consultórios Digitais” e a responsabilidade técnica em serviços mediados por tecnologia, garantindo a segurança do paciente em consultas remotas.
- Cuidados Paliativos: O Parecer Normativo nº 1/2026 padronizou a atuação da equipe de enfermagem em cuidados paliativos, reforçando a autonomia do enfermeiro no manejo da dor e do conforto espiritual e físico de pacientes terminais.
Manutenção do Registro: Cancelamento e Suspensão
Um dos maiores problemas enfrentados pelos conselhos regionais é a inadimplência de profissionais que abandonam a área sem regularizar sua situação cadastral. O registro no COREN gera uma obrigação tributária anual (anuidade). Se o profissional deixa de exercer a atividade mas mantém o registro ativo, as dívidas continuam a ser geradas e podem ser cobradas judicialmente via execução fiscal.
Procedimentos de Desligamento
- Cancelamento de Inscrição: Deve ser solicitado quando o profissional encerra definitivamente suas atividades na enfermagem ou muda de categoria (ex: auxiliar que se torna enfermeiro). Se o requerimento for feito até 31 de março, o inscrito fica isento da anuidade do ano corrente. Para o cancelamento, é necessário devolver a carteira profissional ou apresentar boletim de ocorrência em caso de perda.
- Suspensão Temporária: Destinada a profissionais que possuem vínculo empregatício mas estão afastados por períodos superiores a um ano (ex: licença para estudos ou saúde). O profissional fica isento da anuidade durante o período de suspensão, devendo renovar o pedido anualmente.
- Inscrição Remida: Uma modalidade de honraria e reconhecimento. Profissionais com idade avançada e longo tempo de contribuição podem solicitar a remissão, o que os isenta do pagamento de anuidades de forma vitalícia, mantendo todos os direitos profissionais e o direito ao voto.
Considerações Finais sobre a Governança e Fiscalização
A atuação do Sistema COFEN/COREN, pautada pelo poder de polícia administrativa, é o que garante que a enfermagem brasileira opere sob padrões mínimos de segurança. A fiscalização não deve ser vista apenas sob a ótica da punição, mas como um mecanismo de garantia de qualidade para o cidadão. Quando um fiscal do COREN inspeciona um hospital, ele está verificando se o número de enfermeiros é suficiente para o volume de pacientes (dimensionamento), se os técnicos estão sendo supervisionados e se os medicamentos estão sendo administrados de acordo com os protocolos éticos.
A integração entre a legislação federal, as resoluções normativas e o código de ética forma um arcabouço protetivo que valoriza o profissional e salvaguarda a vida. Em 2026, com o advento de novas tecnologias e a consolidação de direitos salariais, o papel do conselho torna-se ainda mais vital para impedir o retrocesso nas condições de trabalho e para guiar a enfermagem rumo a um futuro de plena autonomia e reconhecimento científico.
