Conselho Coren

A Governança da Enfermagem no Brasil: O Sistema COFEN/COREN e o Ordenamento do Exercício Profissional

A institucionalização da enfermagem como profissão regulamentada no território brasileiro é um fenômeno que transcende a mera organização burocrática, representando a transição de uma prática caritativa e empírica para uma disciplina científica, dotada de autonomia técnica e rigor legal. O Sistema formado pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e seus respectivos Conselhos Regionais (COREN) atua como o pilar central dessa estrutura, exercendo a função de autarquia federal com o objetivo precípuo de zelar pela qualidade da assistência prestada à sociedade e pelo cumprimento dos preceitos éticos e legais da categoria. Este relatório detalha a trajetória histórica, as competências institucionais, os procedimentos de registro e os desafios contemporâneos enfrentados por este sistema, fornecendo uma visão exaustiva para a construção de plataformas de informação e para o entendimento profundo da profissão.

Guia institucional e operacional Base legal e ética (COFEN/COREN) Procedimentos de registro e custos (referência 2026) Risco de inadimplência e execução fiscal (anuidade)
Estrutura
COFEN (Nacional) + CORENs (Estados/DF)
Marco do Exercício
Lei nº 7.498/1986 + Decreto nº 94.406/1987
Ética Profissional
Resolução COFEN nº 564/2017

Evolução Histórica e o Papel da Lei nº 5.905/1973

A gênese do Sistema COFEN/COREN está intrinsecamente ligada à necessidade de consolidação da identidade profissional da enfermagem no Brasil. Antes da década de 1970, a fiscalização do exercício profissional era dispersa e carecia de um órgão centralizado com poder de polícia administrativa. A criação do sistema ocorreu em 12 de julho de 1973, por intermédio da Lei nº 5.905, que instituiu o Conselho Federal e os conselhos regionais como autarquias federais vinculadas ao Ministério do Trabalho.

A liderança da Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn) foi fundamental nesse processo histórico. A associação, que até então representava os interesses políticos e científicos da categoria, articulou a criação de um órgão que pudesse normatizar e fiscalizar o exercício profissional de forma autônoma. A implantação do sistema representou um marco de autonomia, permitindo que a enfermagem se desvinculasse de uma posição de mera subordinação a outras profissões de saúde para se tornar uma carreira com diagnósticos e intervenções próprias.

Ao longo de mais de cinco décadas, o sistema evoluiu para uma estrutura de governança complexa. O COFEN, com sede em Brasília, assumiu a responsabilidade de normatizar e expedir resoluções que regem a profissão em nível nacional, enquanto os CORENs, distribuídos por todos os estados e pelo Distrito Federal, ficaram encarregados da execução direta da fiscalização e do atendimento aos profissionais. Esta estrutura dual garante que as diretrizes nacionais sejam aplicadas respeitando as particularidades regionais do vasto território brasileiro.

Estrutura e Divisão de Competências Institucionais

Instância Jurisdição Competências Principais Natureza Jurídica
COFEN Nacional Normatização, julgamento de recursos éticos, supervisão dos regionais, gestão do patrimônio federal. Autarquia Federal
COREN Estadual/Regional Registro profissional, fiscalização de unidades de saúde, aplicação de penalidades em 1ª instância, emissão de carteiras. Autarquia Federal

O Marco Regulatório do Exercício: Lei nº 7.498/1986

Se a Lei nº 5.905 criou os conselhos, a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 94.406/1987, estabeleceu o que de fato constitui o exercício da enfermagem no Brasil. Esta legislação é o fundamento jurídico que protege a sociedade de profissionais não habilitados e define os limites de atuação de cada categoria.

A lei determina que a enfermagem é livre em todo o país, desde que o profissional esteja devidamente habilitado e inscrito no Conselho Regional de sua jurisdição. O exercício privativo das atividades de enfermagem é reservado a quatro categorias principais: o Enfermeiro, o Técnico de Enfermagem, o Auxiliar de Enfermagem e a Parteira.

Categorias Profissionais e Habilitação

O sistema hierárquico da enfermagem brasileira é desenhado para garantir que a assistência seja prestada de acordo com a complexidade de cada caso. A diferenciação entre as categorias baseia-se no grau de formação e na responsabilidade técnica exigida.

  • Enfermeiro: Profissional com formação de nível superior. Detém a responsabilidade pela direção de órgãos de enfermagem, planejamento, organização e avaliação dos serviços de assistência. Atua privativamente em cuidados de maior complexidade técnica e na assistência a pacientes graves com risco de vida.
  • Técnico de Enfermagem: Profissional de nível médio. Suas atividades envolvem a orientação e o acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, além da participação no planejamento da assistência em conjunto com o enfermeiro.
  • Auxiliar de Enfermagem: Categoria de nível médio voltada para atividades de natureza repetitiva, executando tratamentos simples e prestando cuidados diretos de higiene e conforto, sempre sob supervisão direta.
  • Parteira: Focada na assistência ao parto sem distocia e à gestante, com atuação regulamentada especialmente em áreas de difícil acesso, respeitando os limites de sua formação.

Atribuições Detalhadas por Categoria Profissional

Atividade Enfermeiro (Privativo) Técnico de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem
Direção de Órgãos de Enfermagem Sim Não Não
Consulta de Enfermagem Sim Não Não
Cuidados a Pacientes Graves Sim Participação sob supervisão Não
Prescrição da Assistência Sim Não Não
Execução de Cuidados Diretos Sim Sim (Média/Alta Complexidade) Sim (Baixa Complexidade)
Higiene e Conforto Sim Sim Sim

A supervisão é um dos pilares mais rígidos da Lei nº 7.498/86. O Artigo 15 estabelece que as atividades de técnicos e auxiliares, quando exercidas em instituições de saúde, somente podem ser desempenhadas sob a orientação e supervisão de um Enfermeiro. Esta exigência visa assegurar que o processo de cuidar seja pautado por uma racionalidade técnica e científica, mitigando riscos de negligência ou imperícia.

Ética e Deontologia: A Resolução COFEN nº 564/2017

O exercício da enfermagem não é apenas um ato técnico, mas um compromisso ético e social. O atual Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN nº 564/2017, substituiu a normativa anterior de 2007 para adaptar a profissão às novas realidades digitais e sociais. Este código é o instrumento que fundamenta a conduta do profissional e serve de base para os processos disciplinares conduzidos pelos conselhos.

O código está estruturado em cinco capítulos, mas suas disposições fundamentais residem na definição de direitos, deveres e proibições.

Pilares do Código de Ética
  • Direitos: Garantem a autonomia profissional, como o direito de exercer a enfermagem com liberdade e ser tratado sem discriminação. Destaca-se o direito de recusa a executar atividades que não sejam de sua competência ou que ocorram em locais sem condições seguras (salvo urgências).
  • Deveres: Focam na responsabilidade e no zelo. O profissional deve manter-se atualizado, registrar as ações de assistência de forma clara no prontuário e garantir o sigilo profissional sobre fatos conhecidos em razão da atividade.
  • Proibições: Vedam condutas que causem dano ao paciente ou à coletividade, como a prática da eutanásia, o auxílio em torturas, a prescrição de medicamentos fora de protocolos aprovados ou o uso da imagem de pacientes para autopromoção.

A observância desses princípios é monitorada através da fiscalização ativa. O não cumprimento das normas éticas pode resultar em penalidades que incluem advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício profissional por até 90 dias ou, em casos extremos de gravidade, a cassação do direito ao exercício profissional. Recentemente, a Resolução COFEN nº 758/2024 instituiu mecanismos de reabilitação automática para profissionais que cumpriram determinadas penas, refletindo uma evolução na visão correcional do sistema.

Procedimentos de Registro para Pessoa Física

A inscrição no COREN é o ato jurídico que autoriza o cidadão habilitado a se denominar profissional de enfermagem e exercer as atividades da área. O registro é obrigatório e deve ser feito no conselho regional da jurisdição onde o profissional atua. O processo de inscrição definitiva requer a comprovação rigorosa da formação acadêmica e da regularidade civil.

Requisitos e Checklist de Documentação

Para a obtenção da primeira inscrição definitiva, o solicitante deve providenciar os seguintes documentos originais :

  • Documento de Identidade Civil: São aceitos RG, CNH, Passaporte ou Carteira de Trabalho.
  • CPF: Cadastro de Pessoa Física.
  • Comprovante de Residência: Recente (últimos 6 meses).
  • Diploma ou Certificado: Para enfermeiros e técnicos, o diploma original com o registro do COFEN no verso. Para auxiliares, o certificado de conclusão de curso.
  • Histórico Escolar: Documento que detalha a carga horária e as disciplinas cursadas.
  • Quitação com o Serviço Militar: Exigida para o sexo masculino com idade inferior a 45 anos.
  • Certidão de Quitação Eleitoral: Comprovante de que o cidadão está em dia com as obrigações de voto.

Para egressos recentes que ainda não possuem o diploma físico, alguns conselhos permitem a inscrição provisória com base na certidão de colação de grau, válida por um ano. Além disso, egressos de instituições estrangeiras devem obrigatoriamente realizar a revalidação do diploma em universidade brasileira pública para que o registro seja deferido.

Estrutura de Custos e Serviços (Referência 2026)

As taxas cobradas pelo sistema são tributos federais e não admitem isenção por liberalidade administrativa, salvo por decisão judicial ou leis específicas. Abaixo, os valores médios projetados para os principais serviços de pessoa física:

Serviço Valor (R$) Observações
Inscrição e Registro 409,84 Pago no ato do requerimento.
Transferência de Registro 285,72 Quando o profissional muda de estado.
Reinscrição 409,84 Para quem reativa o registro após cancelamento.
Inscrição Secundária 161,45 Para exercício concomitante em outro estado.
Renovação de Carteira Gratuito Renovação por vencimento ou desgaste.
Registro de Especialista Gratuito Averbação de pós-graduação ou especialização.

Registro de Pessoa Jurídica e Responsabilidade Técnica

Instituições que possuem serviços de enfermagem em sua estrutura organizacional — como hospitais, clínicas de estética, empresas de home care e até consultórios autônomos — devem obrigatoriamente registrar-se no COREN como Pessoa Jurídica (PJ). O Registro de Empresa (RE) garante que a instituição está sob supervisão técnica de um profissional qualificado e segue as normas de dimensionamento de pessoal.

A Figura do Enfermeiro Responsável Técnico (ERT)

A legislação brasileira exige que toda organização onde ocorra o cuidado de enfermagem possua pelo menos um Enfermeiro Responsável Técnico (ERT). Este profissional assume a responsabilidade ética e legal pelo planejamento, organização e direção das atividades de enfermagem na instituição. Para formalizar esta condição, é emitida a Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT), que deve ser afixada em local visível ao público.

A CRT possui validade de 12 meses, sendo necessária a renovação anual mediante a apresentação de documentos que comprovem a manutenção do vínculo profissional e a regularidade do enfermeiro perante o conselho.

Documentação para Registro de Empresa

O processo de registro de PJ é realizado de forma online através dos portais dos CORENs (ex: crt@coren-mt.com.br ou registro.empresa@corenpr.gov.br) e requer o envio dos seguintes itens digitalizados em PDF :

  • Cartão do CNPJ: Ativo e condizente com as atividades de saúde.
  • Instrumento de Constituição: Contrato Social, Estatuto ou Ata da Assembleia, devidamente registrados.
  • Ato de Designação do ERT: Documento assinado pelo representante legal da empresa nomeando o enfermeiro para a responsabilidade técnica.
  • Relação Nominal Atualizada: Lista de todos os profissionais de enfermagem (enfermeiros, técnicos e auxiliares) com seus respectivos números de COREN e CPF.
  • Comprovante de Vínculo: Cópia da carteira de trabalho, contrato de prestação de serviço ou contrato social (se o ERT for sócio).

Empresas públicas, filantrópicas ou beneficentes podem solicitar isenção da taxa de Registro de Empresa e da anuidade jurídica, desde que comprovem sua natureza jurídica conforme a Lei Complementar 187/2021. Em 2026, a taxa para concessão de Responsabilidade Técnica para empresas privadas está fixada em R$ 266,02, além do registro de PJ de R$ 496,78.

Canais de Atendimento e Descentralização Administrativa

Gerenciar um contingente que ultrapassa 2,5 milhões de registros exige uma infraestrutura de atendimento capilarizada e tecnologicamente avançada. O Sistema COFEN/COREN opera através de uma rede de sedes estaduais e subseções estrategicamente localizadas.

Os principais meios de interação disponíveis aos profissionais incluem:

  • Portais de Autoatendimento (Coren 24h): Plataformas web onde o inscrito pode emitir certidões de regularidade (Nada Consta), boletos de anuidade, atualizar endereço e solicitar a renovação da carteira profissional.
  • Atendimento Presencial: Necessário para o primeiro registro (coleta de biometria e assinatura) e para a entrega de documentos físicos quando exigido por auditorias.
  • Canais de RT (Responsabilidade Técnica): E-mails exclusivos e linhas telefônicas voltadas para gestores de enfermagem sanarem dúvidas sobre dimensionamento e normas técnicas.
  • Ouvidoria: Espaço para denúncias sobre irregularidades éticas, exercício ilegal da profissão ou abusos cometidos em instituições de saúde.

Benefícios e Programas de Valorização

Para mitigar a percepção histórica do conselho como um órgão meramente arrecadador e fiscalizador, o Sistema COFEN/COREN tem investido em uma agenda de benefícios diretos que visam o desenvolvimento da carreira e o bem-estar do profissional adimplente.

O Ecossistema CofenPlay

Lançado como uma resposta à necessidade de atualização constante, o CofenPlay é uma plataforma digital totalmente gratuita para os inscritos. Suas funcionalidades representam um avanço significativo na democratização do conhecimento técnico:

  • Biblioteca Digital: Acesso a milhares de livros, revistas científicas e jornais técnicos sem custo adicional.
  • Capacitação: Oferta de cursos de atualização, cursos de idiomas e materiais multimídia para educação continuada.
  • ANNA (Assistente Virtual): Uma inteligência artificial treinada especificamente para responder dúvidas sobre resoluções do COFEN e prática clínica.
  • Guia de Procedimentos (POP): Acesso rápido a Procedimentos Operacionais Padrão detalhados, facilitando a padronização do cuidado em unidades de saúde.
Clubes de Benefícios Regionais

Cada COREN estadual possui convênios próprios que oferecem descontos em serviços do setor privado. Esses benefícios estendem-se frequentemente a dependentes legais e servidores do órgão.

Área Benefício Exemplo de Parceria
Educação Descontos de 20% a 40% em mensalidades. Pós-graduações (IDE) e Graduações (Unyead).
Saúde Planos odontológicos e descontos em laboratórios. Parcerias com Extramed e laboratórios como MedClin.
Serviços Descontos em farmácias, telemedicina 24h e seguros. Clube de benefícios vinculados à adimplência.
Bem-Estar Capacitações específicas com descontos. Cursos de laserterapia e perfuração de orelha humanizada.

Desafios e Atualizações da Enfermagem em 2026

O cenário da enfermagem em 2026 reflete décadas de luta por direitos laborais e a expansão de competências clínicas em novas áreas de atuação. Duas leis recentes e diversas resoluções do COFEN moldam o ambiente profissional atual.

O Piso Salarial Nacional (Lei nº 14.434/2022)

A implementação do piso salarial é, sem dúvida, o tema mais relevante para a categoria na década atual. A Lei nº 14.434/2022 alterou a Lei nº 7.498/86 para instituir valores mínimos para enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras. Embora sancionada em 2022, sua consolidação passou por intensos debates no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a jornada de referência e a aplicação no setor privado e filantrópico.

Em 2026, a estratégia do COFEN foca na PEC 19, que busca vincular o piso à jornada de 30 horas semanais e criar um mecanismo de correção anual para evitar a perda do poder de compra frente à inflação. Além disso, os auxiliares de enfermagem têm liderado movimentos para equiparação salarial com os técnicos, dado que a disparidade atual fixa o piso dos técnicos em 70% e o dos auxiliares em 50% do valor dos enfermeiros.

Condições de Trabalho e Descanso (Lei nº 14.602/2023)

Complementando as conquistas salariais, a Lei nº 14.602/2023 garantiu o direito ao descanso digno durante a jornada de trabalho. As instituições de saúde são agora obrigadas a oferecer locais arejados, com mobiliário adequado (camas, poltronas) e instalações sanitárias exclusivas para as equipes de enfermagem. A fiscalização do COREN tem sido rigorosa na cobrança desses espaços, entendendo que o repouso adequado é um fator crítico na prevenção de erros de assistência decorrentes da fadiga.

Novas Fronteiras: Estética, Telessaúde e Cuidados Paliativos

A enfermagem brasileira tem expandido sua atuação para áreas anteriormente restritas a outros profissionais de saúde.

  • Enfermagem Estética: As Resoluções 529/2016 e 715/2023 mantêm em vigor a competência do enfermeiro para realizar procedimentos estéticos invasivos e não invasivos, desde que habilitado tecnicamente. Este campo tem gerado um aumento significativo no registro de consultórios de enfermagem.
  • Telessaúde e Saúde Digital: Através do Parecer Normativo nº 4/2026, o COFEN regulamentou a atuação em “Consultórios Digitais” e a responsabilidade técnica em serviços mediados por tecnologia, garantindo a segurança do paciente em consultas remotas.
  • Cuidados Paliativos: O Parecer Normativo nº 1/2026 padronizou a atuação da equipe de enfermagem em cuidados paliativos, reforçando a autonomia do enfermeiro no manejo da dor e do conforto espiritual e físico de pacientes terminais.

Manutenção do Registro: Cancelamento e Suspensão

Um dos maiores problemas enfrentados pelos conselhos regionais é a inadimplência de profissionais que abandonam a área sem regularizar sua situação cadastral. O registro no COREN gera uma obrigação tributária anual (anuidade). Se o profissional deixa de exercer a atividade mas mantém o registro ativo, as dívidas continuam a ser geradas e podem ser cobradas judicialmente via execução fiscal.

Procedimentos de Desligamento
  • Cancelamento de Inscrição: Deve ser solicitado quando o profissional encerra definitivamente suas atividades na enfermagem ou muda de categoria (ex: auxiliar que se torna enfermeiro). Se o requerimento for feito até 31 de março, o inscrito fica isento da anuidade do ano corrente. Para o cancelamento, é necessário devolver a carteira profissional ou apresentar boletim de ocorrência em caso de perda.
  • Suspensão Temporária: Destinada a profissionais que possuem vínculo empregatício mas estão afastados por períodos superiores a um ano (ex: licença para estudos ou saúde). O profissional fica isento da anuidade durante o período de suspensão, devendo renovar o pedido anualmente.
  • Inscrição Remida: Uma modalidade de honraria e reconhecimento. Profissionais com idade avançada e longo tempo de contribuição podem solicitar a remissão, o que os isenta do pagamento de anuidades de forma vitalícia, mantendo todos os direitos profissionais e o direito ao voto.

Considerações Finais sobre a Governança e Fiscalização

A atuação do Sistema COFEN/COREN, pautada pelo poder de polícia administrativa, é o que garante que a enfermagem brasileira opere sob padrões mínimos de segurança. A fiscalização não deve ser vista apenas sob a ótica da punição, mas como um mecanismo de garantia de qualidade para o cidadão. Quando um fiscal do COREN inspeciona um hospital, ele está verificando se o número de enfermeiros é suficiente para o volume de pacientes (dimensionamento), se os técnicos estão sendo supervisionados e se os medicamentos estão sendo administrados de acordo com os protocolos éticos.

A integração entre a legislação federal, as resoluções normativas e o código de ética forma um arcabouço protetivo que valoriza o profissional e salvaguarda a vida. Em 2026, com o advento de novas tecnologias e a consolidação de direitos salariais, o papel do conselho torna-se ainda mais vital para impedir o retrocesso nas condições de trabalho e para guiar a enfermagem rumo a um futuro de plena autonomia e reconhecimento científico.