O Processo de Credenciamento de Entidades Certificadoras no SISBOV
Guia técnico sobre regulamentação, requisitos documentais, peticionamento eletrônico, atuação das certificadoras, controles operacionais e impactos do SISBOV na rastreabilidade individual de bovinos e búfalos.
O protocolo público destinado a mercados que exigem rastreabilidade individual continua fundamentado na Instrução Normativa MAPA nº 51/2018.
A entidade deve comprovar constituição jurídica regular, estrutura operacional, responsável técnico, equipe, manuais e controles de dados.
Depois de credenciada, a certificadora realiza vistorias, valida informações, supervisiona propriedades e mantém registros auditáveis.
1. Enquadramento regulatório e transição normativa do SISBOV
O Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos — SISBOV — é o sistema oficial brasileiro destinado à identificação individual e ao controle da rastreabilidade de bovinos e búfalos. Por meio do sistema, são mantidas informações sobre identificação, propriedade, movimentações, morte, desligamento e abate dos animais cadastrados.
A adesão dos produtores rurais é, como regra, voluntária. Ela poderá, entretanto, tornar-se necessária quando houver exigência estabelecida em ato normativo, programa sanitário oficial, protocolo de rastreabilidade ou requisito imposto pelo mercado de destino.
Para a certificação oficial brasileira destinada a países que exigem rastreabilidade individual, permanece aplicável a norma operacional constante do Anexo III da Instrução Normativa MAPA nº 51, de 1º de outubro de 2018, até a homologação e a efetiva implementação de protocolos de rastreabilidade de adesão voluntária que ofereçam garantias equivalentes.
Resumo direto: a IN MAPA nº 51/2018 não se limita à padronização dos brincos. Ela também disciplina responsabilidades, certificação das propriedades, vistorias, auditorias, movimentação, manutenção de registros e atuação das entidades certificadoras.
| Marco regulatório | Conteúdo principal | Impacto prático |
|---|---|---|
| Lei nº 12.097/2009 | Dispõe sobre o conceito e a aplicação da rastreabilidade na cadeia produtiva das carnes de bovinos e búfalos. | Estabelece a base legal para controles capazes de demonstrar a origem e o histórico dos animais e produtos. |
| Decreto nº 7.623/2011 | Regulamenta a Lei nº 12.097/2009 e prevê protocolos de rastreabilidade de adesão voluntária. | Organiza a participação dos agentes públicos e privados na rastreabilidade da cadeia. |
| IN MAPA nº 51/2018 | Padroniza elementos de identificação e aprova, no Anexo III, a norma operacional utilizada no protocolo público. | É a principal referência operacional para certificadoras, produtores, ERAS e estabelecimentos de abate participantes. |
| Manual oficial do Protocolo Público União Europeia | Consolida procedimentos, requerimentos, formulários, responsabilidades e entendimentos administrativos atualizados. | Deve ser acompanhado continuamente porque pode ser revisto pelo MAPA diante de alterações normativas ou operacionais. |
A transição promovida em 2018 exigiu o recredenciamento das certificadoras então existentes e a adaptação de seus manuais, procedimentos e sistemas. Os prazos transitórios previstos naquele momento tiveram finalidade específica e não devem ser interpretados como prazos permanentes para novos pedidos de credenciamento.
2. Governança e responsabilidades institucionais
A governança do SISBOV é compartilhada entre o MAPA, os órgãos executores de sanidade agropecuária, as certificadoras, os produtores rurais, os fabricantes ou importadores dos elementos de identificação e os estabelecimentos de abate participantes.
Responsabilidades do MAPA
- Editar, interpretar e atualizar as normas aplicáveis ao sistema.
- Credenciar, acompanhar e fiscalizar as entidades certificadoras.
- Manter e administrar os sistemas oficiais e a Base Nacional de Dados.
- Realizar auditorias oficiais de habilitação e acompanhamento.
- Controlar a distribuição dos códigos oficiais de identificação.
- Aplicar medidas administrativas diante de irregularidades.
- Manter a certificação oficial necessária aos mercados que exigem rastreabilidade individual.
Responsabilidades das certificadoras
- Orientar os produtores sobre a norma operacional e suas atualizações.
- Avaliar a conformidade das propriedades por meio de vistorias técnicas.
- Conferir os documentos e as informações fornecidas pelos produtores.
- Transmitir ou validar dados nos sistemas oficiais dentro das permissões concedidas.
- Manter manuais, controles internos, registros de equipe e evidências de auditoria.
- Comunicar não conformidades relevantes à Superintendência Federal de Agricultura competente.
- Preservar o sigilo, a integridade e a rastreabilidade dos dados sob sua responsabilidade.
Atenção: a atuação da certificadora não substitui a fiscalização oficial. A empresa realiza verificações e certificações dentro do escopo autorizado, mas permanece sujeita às auditorias, às determinações e à supervisão do MAPA.
3. Requisitos técnicos, administrativos e documentais
A entidade pública ou privada interessada deve demonstrar que possui existência jurídica regular, capacidade administrativa, independência, competência técnica e estrutura operacional suficiente para executar as atividades de certificação e rastreabilidade.
A relação definitiva de documentos deve ser confirmada perante a unidade competente do MAPA e no tipo de processo disponibilizado no SEI no momento do protocolo. Como referência, o processo normalmente envolve os seguintes grupos documentais:
| Categoria | Documentos e informações normalmente avaliados |
|---|---|
| Constituição jurídica | Contrato social, estatuto, ato constitutivo ou instrumento legal equivalente, acompanhado das alterações e registros aplicáveis. |
| Regularidade cadastral | Comprovante de inscrição no CNPJ, endereço da sede, representação legal e compatibilidade das atividades desenvolvidas. |
| Estrutura organizacional | Organograma, divisão de responsabilidades, linhas de reporte, funções administrativas e mecanismos de supervisão. |
| Capacidade técnica | Relação de profissionais, qualificação da equipe, abrangência territorial e disponibilidade de vistoriadores ou supervisores. |
| Responsabilidade técnica | Indicação do responsável técnico e, quando exigido, do substituto, acompanhada da habilitação profissional correspondente. |
| Manual operacional | Procedimentos de adesão, vistoria, identificação, transmissão de dados, tratamento de erros, controle de documentos e auditorias. |
| Manual informativo | Orientações que serão fornecidas aos produtores rurais sobre obrigações, prazos, documentos, movimentações e não conformidades. |
| Segurança da informação | Regras de acesso, perfis de usuários, cópias de segurança, confidencialidade, integridade, guarda e recuperação dos registros. |
| Declarações e compromissos | Termos assinados pelo representante legal e pelos profissionais responsáveis, conforme os modelos e exigências aplicáveis. |
Objeto social: a descrição das atividades da pessoa jurídica deve ser compatível com os serviços técnicos que pretende prestar. A mera existência formal da empresa não comprova capacidade para realizar certificação, auditoria e rastreabilidade agropecuária.
4. Responsável técnico, equipe e alcance territorial
A entidade deve indicar profissional tecnicamente habilitado para responder pela execução dos procedimentos, pela supervisão da equipe, pela aplicação do manual operacional e pela confiabilidade dos registros produzidos.
A formação exigível, o conselho profissional competente e a necessidade de registros complementares devem ser avaliados conforme o escopo das atividades, as regras profissionais e as exigências da unidade federativa em que a empresa atua.
Atribuições práticas do responsável técnico
- Supervisionar os vistoriadores e demais profissionais de campo.
- Garantir que os procedimentos internos estejam atualizados.
- Analisar divergências e não conformidades técnicas.
- Controlar a habilitação, o treinamento e o desempenho da equipe.
- Conferir a coerência entre documentos, identificação física e dados transmitidos ao sistema.
- Manter evidências que permitam a reconstrução das atividades realizadas.
- Atender às auditorias e às solicitações formuladas pelo serviço oficial.
A rede de profissionais deve ser proporcional ao número de propriedades, à extensão territorial pretendida, à frequência das vistorias e à capacidade da entidade de manter supervisão efetiva. Uma cobertura geográfica ampla, sem equipe e controles correspondentes, poderá comprometer a aprovação ou a manutenção do credenciamento.
5. Peticionamento eletrônico e utilização do SEI-MAPA
O Sistema Eletrônico de Informações — SEI — é o sistema oficial de gestão de processos e documentos eletrônicos no âmbito do MAPA. Para usuários externos, ele permite iniciar processos, apresentar documentos em processos existentes, receber intimações, visualizar processos autorizados e assinar documentos quando houver liberação específica.
No âmbito do SISBOV, o SEI é o meio preferencial para a tramitação documental e deve ser utilizado para as solicitações da área negocial que dependam de processo administrativo. Algumas operações de sistema ou demandas padronizadas possuem canais específicos divulgados pelo MAPA.
Cadastro do usuário externo
Realizar o cadastro eletrônico
O interessado acessa a área de usuário externo do SEI e informa seus dados pessoais, e-mail de acesso e senha.
Enviar a documentação de liberação
Devem ser encaminhadas cópias do RG e CPF, ou documento oficial com foto que contenha CPF, e o Termo de Concordância e Veracidade preenchido e assinado.
Aguardar a validação
Não havendo pendências, o manual oficial informa que a liberação poderá ocorrer em até um dia útil.
Vincular ou representar a pessoa jurídica
Quando necessário, o usuário poderá atuar como responsável legal ou representante da pessoa jurídica, conforme os mecanismos e poderes de representação aceitos pelo SEI.
Cadastro personalíssimo: o acesso do usuário externo é pessoal e intransferível. O titular responde pelas operações realizadas com sua credencial, inclusive por usos indevidos passíveis de apuração administrativa, civil ou penal.
Processo novo e peticionamento intercorrente
| Modalidade | Quando utilizar |
|---|---|
| Peticionamento de processo novo | Utilizado para iniciar a demanda quando ainda não existe processo administrativo relacionado ao pedido. |
| Peticionamento intercorrente | Utilizado para anexar novos documentos, responder solicitações, complementar informações ou praticar atos em processo já existente. |
Cuidados ao anexar documentos
- Separar e revisar todos os documentos antes de iniciar o carregamento.
- Finalizar o peticionamento em até uma hora após o carregamento do primeiro arquivo, evitando a exclusão dos arquivos temporários.
- Adicionar cada documento separadamente e classificá-lo corretamente.
- Informar que o arquivo é digitalizado somente quando tiver sido obtido de documento originalmente produzido em papel.
- Aplicar OCR aos documentos digitalizados para permitir pesquisa textual.
- Preservar os documentos originais que deram origem às cópias digitais.
- Conferir o recibo eletrônico e o número do processo após a conclusão.
A restrição de acesso a documentos não deve ser selecionada apenas por conveniência da empresa. Quando houver informação pessoal, comercialmente sensível ou protegida por lei, a hipótese legal adequada deverá ser informada e poderá ser avaliada pela Administração.
6. Análise técnica, auditoria e homologação
Depois do protocolo, o processo é distribuído às unidades competentes para análise da documentação, verificação da capacidade técnica e avaliação da conformidade do projeto apresentado pela entidade.
Aspectos normalmente verificados
- Regularidade dos atos constitutivos e da representação legal.
- Compatibilidade entre o objeto social e o serviço pretendido.
- Qualificação do responsável técnico e dos demais profissionais.
- Existência e adequação dos manuais operacional e informativo.
- Capacidade de execução das vistorias na área geográfica declarada.
- Segurança dos sistemas e segregação dos perfis de acesso.
- Controle de documentos, alterações, registros e cópias de segurança.
- Procedimentos para correção de erros e comunicação de irregularidades.
A Administração poderá emitir exigência para complementar documentos, esclarecer procedimentos ou corrigir inconsistências. A entidade deve responder no próprio processo, dentro do prazo indicado na intimação, mantendo coerência entre o requerimento inicial e os documentos complementares.
Prazo do processo: não foi localizada, nas fontes oficiais atuais consultadas, uma tabela geral e permanente que assegure decisão em 60 dias, auditoria em 30 dias e homologação em 20 dias úteis para todos os pedidos. O prazo efetivo depende da instrução processual, das diligências, da agenda de auditoria e da ausência de pendências.
7. Rotinas operacionais da certificadora credenciada
O credenciamento não encerra a obrigação regulatória. A entidade passa a executar atividades contínuas de orientação, vistoria, registro, supervisão e manutenção das evidências necessárias para sustentar a certificação das propriedades e a rastreabilidade dos animais.
Principais rotinas
- Receber e formalizar a adesão dos produtores rurais.
- Cadastrar e atualizar propriedades e responsáveis autorizados.
- Conferir o inventário dos animais existentes.
- Solicitar ou controlar a numeração oficial de identificação.
- Acompanhar a identificação e a reidentificação dos animais.
- Registrar ou validar entradas, saídas, mortes e demais ocorrências.
- Realizar vistorias periódicas e emitir os relatórios correspondentes.
- Comunicar situações de não conformidade ao serviço oficial.
- Manter documentos e evidências disponíveis para auditoria.
- Atualizar os produtores e a equipe sobre mudanças no manual oficial.
As certificadoras também devem adequar seus manuais internos sempre que o MAPA atualizar o manual oficial ou divulgar novas orientações. A ciência dessas mudanças deve alcançar produtores, responsáveis técnicos, supervisores, vistoriadores e demais funcionários envolvidos.
Em propriedades listadas para atendimento às exigências da União Europeia, podem existir controles adicionais, como visitas sanitárias periódicas por médico-veterinário privado e conferência de sua validade durante as vistorias da certificadora.
8. Formulários, requerimentos e documentos obrigatórios
O manual oficial atualmente diferencia dois grupos principais de documentos: requerimentos relacionados à Base Nacional de Dados e formulários utilizados na execução operacional da norma.
Requerimentos relacionados à Base Nacional de Dados
Os modelos de requerimento atualmente abrangem, entre outras situações:
- Alteração do tipo de propriedade.
- Transferência de certificadora.
- Desligamento ou religamento de ERAS.
- Desligamento de propriedade rural no SISBOV.
- Transferência de numeração.
- Substituição de responsável técnico ou responsável técnico substituto.
- Religamento de animais.
- Solicitação ou cancelamento de acesso à BND/SISBOV.
- Vínculo ou encerramento de vínculo de supervisor de campo.
- Alteração de dados cadastrais.
- Cancelamento de inserção de animais.
- Reativação de produtor junto ao ERAS.
- Alteração de morte ou desligamento de animais.
Formulários operacionais
| Anexo no manual atual | Finalidade |
|---|---|
| Anexo XV | Termo de adesão à norma operacional. |
| Anexo XVI | Cadastro do estabelecimento rural. |
| Anexo XVII | Cadastro dos responsáveis pelas informações do estabelecimento. |
| Anexo XVIII | Inventário dos animais. |
| Anexo XIX | Comunicado de entrada de animais. |
| Anexo XX | Comunicado de saída de animais. |
| Anexo XXI | Comunicado de saída de animais com código de barras. |
| Anexo XXII | Comunicado de sacrifício, morte natural ou morte acidental. |
| Anexo XXIII | Planilha de identificação individual dos animais. |
| Anexo XXIV | Formulário de reidentificação dos animais. |
A numeração dos anexos poderá mudar em futuras revisões do manual. Antes de utilizar qualquer formulário, deve-se baixar a versão disponível na página oficial do MAPA e verificar a data ou versão do documento.
9. Identificação, movimentação e rastreabilidade dos animais
A rastreabilidade depende da correspondência entre a identificação física do animal, as informações cadastrais da propriedade, a movimentação documentada e os registros mantidos na Base Nacional de Dados.
Segundo a norma operacional, animais identificados na fazenda de origem devem ter sua numeração inserida na BND. Para animais que ingressam na propriedade ainda sem identificação, a identificação na fazenda de destino deve observar o prazo aplicável, inclusive a referência de até 30 dias a contar da chegada prevista no protocolo.
O registro deve ser concluído antes de nova movimentação que dependa da condição de animal rastreado. Também devem ser observadas as regras específicas relativas a áreas habilitadas, quarentena, noventena, movimentações entre ERAS e reaproveitamento ou substituição de elementos de identificação.
Movimentação entre propriedades
- A movimentação física deve estar acompanhada da documentação sanitária exigível, inclusive GTA, quando aplicável.
- A transferência entre ERAS deve ser refletida no sistema, preservando o histórico dos animais.
- Não se deve simplesmente desligar o animal na propriedade de origem para evitar a transferência eletrônica.
- Quando o estabelecimento de destino optar por não reaproveitar os elementos existentes, deve aplicar o procedimento formal de reidentificação.
- Divergências devem ser registradas, justificadas e comunicadas aos responsáveis competentes.
Reidentificação e perda de elementos
A perda de brinco ou outro elemento oficial deve ser tratada mediante o procedimento de reidentificação previsto na norma e no formulário correspondente. Quantidades anormais ou recorrentes exigem análise, justificativa e acompanhamento mais rigoroso, pois podem indicar falhas de manejo, deficiência no controle ou risco à integridade da rastreabilidade.
Percentuais, prazos e restrições referentes a protocolos privados, como o IdBov, não devem ser automaticamente aplicados ao protocolo público. Cada protocolo deve ser analisado conforme seu regulamento homologado e sua interface com a IN MAPA nº 51/2018.
10. Segurança, sigilo e guarda dos documentos
As informações do SISBOV abrangem dados de produtores, propriedades, animais, movimentações, mortes, desligamentos, abates, vistorias e auditorias. Por essa razão, o acesso à Base Nacional de Dados é restrito aos participantes autorizados, dentro dos respectivos perfis.
A IN MAPA nº 51/2018 determina a preservação do sigilo das informações de rebanho relativas às explorações pecuárias e aos seus proprietários, ressalvadas as situações legalmente admitidas. A gestão dos dados também deve observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD.
Medidas internas recomendadas
- Conceder acesso apenas aos profissionais que necessitem operar o sistema.
- Revogar imediatamente acessos de pessoas desligadas ou transferidas.
- Proibir compartilhamento de senhas e credenciais.
- Manter registros de alterações e responsáveis por cada operação.
- Adotar cópias de segurança e planos de recuperação de dados.
- Proteger documentos físicos contra extravio, acesso e alteração indevidos.
- Definir procedimentos para incidentes e violações de dados.
- Manter política de retenção documental compatível com a legislação.
O manual oficial informa que os registros das vistorias das certificadoras devem permanecer arquivados física e digitalmente, conforme o caso, por período mínimo de cinco anos para possibilitar verificações futuras.
11. Não conformidades, medidas cautelares e sanções
O descumprimento das normas pode gerar exigências corretivas, suspensão de propriedades ou operações, bloqueio de funcionalidades, auditorias adicionais e medidas administrativas contra a certificadora, o produtor ou outros participantes.
A medida aplicável dependerá da norma vigente, da gravidade, do risco para a certificação oficial, da extensão dos efeitos, da reincidência e da participação de cada agente. Não se deve presumir automaticamente prazo fixo de impedimento sem verificar o fundamento normativo e a decisão administrativa do caso concreto.
12. Impactos econômicos e importância para o mercado
A rastreabilidade individual é um instrumento de acesso a mercados que exigem comprovação detalhada da origem, do histórico e da movimentação dos animais. No caso da União Europeia, a manutenção de propriedades aprovadas, registros confiáveis e controles verificáveis é parte relevante das garantias apresentadas pelo Brasil.
Para produtores rurais, a certificação pode ampliar as possibilidades de comercialização, embora envolva custos, controles, vistorias e obrigações adicionais. Para frigoríficos, permite organizar o recebimento e o abate de animais destinados a cadeias com exigências específicas.
Para a certificadora, credibilidade e confiabilidade são ativos essenciais. Erros recorrentes, fragilidade dos sistemas, vistorias deficientes ou dados inconsistentes podem gerar perdas reputacionais, restrições administrativas e redução da confiança dos produtores e compradores.
A conformidade não deve ser tratada apenas como requisito documental. Ela depende de controles efetivos capazes de demonstrar quem identificou, quem verificou, quando ocorreu a movimentação, qual documento a sustentou e como a informação foi transmitida ao sistema.
13. Checklist para a entidade interessada no credenciamento
- Confirmar a versão vigente da IN MAPA nº 51/2018 e do manual oficial.
- Revisar o contrato social, estatuto ou ato constitutivo.
- Verificar a compatibilidade do objeto social.
- Definir representante legal e responsáveis pelo processo.
- Indicar responsável técnico e eventual substituto.
- Confirmar os registros nos conselhos profissionais aplicáveis.
- Elaborar organograma e descrição das funções.
- Dimensionar a equipe conforme a abrangência territorial pretendida.
- Preparar o manual operacional da certificadora.
- Preparar o manual informativo destinado aos produtores.
- Documentar a política de segurança e proteção de dados.
- Definir o sistema de controle de documentos e versões.
- Definir procedimentos para erros, incidentes e não conformidades.
- Cadastrar e liberar os usuários externos no SEI-MAPA.
- Separar os documentos antes de iniciar o peticionamento.
- Protocolar o pedido no tipo de processo indicado pelo MAPA.
- Acompanhar intimações e responder às exigências no processo.
- Preparar a sede, a equipe e os sistemas para auditoria.
- Manter os manuais atualizados após o credenciamento.
- Arquivar evidências e registros pelo período exigido.
Precisa organizar o processo de credenciamento no SISBOV?
O Direto Legaliza pode auxiliar na análise da estrutura jurídica da entidade, conferência dos documentos, organização do processo eletrônico, elaboração de checklist, acompanhamento de exigências e preparação documental para o credenciamento perante o MAPA.
Falar com o Direto Legaliza