SISCOLE: Registro de Laboratórios Estrangeiros no MAPA

MAPA • Importação • SISCOLE

Registro de Organismos e Laboratórios Estrangeiros para Exportação de Bebidas e Produtos Vegetais ao Brasil

Guia técnico sobre o Sistema de Cadastro de Organismos e Laboratórios Estrangeiros — SISCOLE, sua base normativa, o credenciamento de usuários, o cadastramento de instituições, a fiscalização das importações e os cuidados necessários para a emissão de certificados de origem e laudos de análise aceitos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

Resumo direto: organismos certificadores e laboratórios estrangeiros que emitam certificados de origem ou laudos de análise para bebidas, vinhos, fermentados acéticos, azeites de oliva, óleo de bagaço de oliva e classes de trigo destinados ao Brasil devem constar no SISCOLE, conforme o produto e o documento emitido. O cadastramento é realizado por usuário previamente indicado por embaixada ou órgão oficial do país exportador e habilitado pelo MAPA.

Índice desta página

O que é o SISCOLE e qual é a sua função

O ingresso de bebidas, vinhos, derivados da uva e do vinho, fermentados acéticos, azeites de oliva, óleos de bagaço de oliva e determinadas categorias de trigo no mercado brasileiro exige o cumprimento de requisitos de identidade, qualidade, origem e documentação estabelecidos pela legislação nacional.

Um dos instrumentos utilizados nesse controle é o Sistema de Cadastro de Organismos e Laboratórios Estrangeiros — SISCOLE , plataforma mantida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária — MAPA para disponibilizar a relação de instituições estrangeiras informadas pelos governos dos países exportadores e habilitadas a emitir documentos relacionados aos produtos abrangidos.

No sistema, os organismos estrangeiros são vinculados à emissão de certificados de origem, enquanto os laboratórios estrangeiros são vinculados à emissão de certificados, relatórios ou laudos de análise, de acordo com o escopo cadastrado e com a regulamentação aplicável a cada produto.

Organismo de origem

Instituição oficial ou oficialmente reconhecida para certificar a origem do produto exportado ao Brasil.

Laboratório de análise

Instituição habilitada para realizar ensaios e emitir o documento analítico correspondente ao produto e ao escopo registrado.

Instituição com mais de uma função

Uma mesma instituição poderá possuir atribuição para origem e análise, desde que ambas estejam oficialmente reconhecidas e corretamente cadastradas.

Atenção: a inclusão no SISCOLE não equivale ao registro do importador brasileiro, do estabelecimento produtor, do produto ou da operação de importação. O sistema comprova o escopo da instituição estrangeira emissora dos documentos, sem substituir os demais atos regulatórios e aduaneiros exigíveis.

Enquadramento legal e evolução normativa do controle de importações

O controle brasileiro de importações de bebidas e produtos vegetais é estruturado para proteger a saúde e os interesses econômicos do consumidor, assegurar a identidade e a qualidade dos produtos e preservar a lealdade das relações comerciais.

As Instruções Normativas MAPA nº 54 e nº 55, ambas de 18 de novembro de 2009, integraram a formação histórica do SISCOLE ao preverem a disponibilização, no portal eletrônico do Ministério, das listas fornecidas pelos países exportadores com os organismos e laboratórios autorizados a emitir certificados de origem e de análise.

Posteriormente, os procedimentos foram atualizados e incorporados a normas específicas, entre as quais se destacam a Instrução Normativa MAPA nº 67, de 5 de novembro de 2018, para bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho; as Instruções Normativas MAPA nº 1 e nº 19, de 2012, relacionadas ao azeite de oliva e ao óleo de bagaço de oliva; e as Instruções Normativas MAPA nº 38/2010 e nº 23/2016, relacionadas ao trigo.

A IN MAPA nº 67/2018 permanece referência central para os procedimentos de certificação de importação e exportação de bebidas. Sua consulta deve ser realizada em conjunto com suas alterações posteriores e com a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 140/2024, que consolidou normas aplicáveis a bebidas, fermentado acético, vinho e derivados da uva e do vinho no chamado “Cartilhão de Bebidas”.

Conformidade com os padrões brasileiros: a existência de laudo emitido no exterior não afasta a necessidade de o produto atender aos padrões de identidade e qualidade aplicáveis no Brasil. A fiscalização poderá conferir documentos, coletar amostras e submeter o lote a análises oficiais ou credenciadas.

Quando os resultados analíticos, a identidade declarada, a origem, a composição ou outras informações do produto não correspondem à legislação brasileira, a operação poderá ser objeto de exigência, retenção, amostragem, indeferimento, reexportação, destruição ou outra providência legalmente cabível, conforme o caso concreto e a decisão da autoridade competente.

Produtos, documentos e normas relacionados ao SISCOLE

O escopo do cadastro deve ser analisado conforme a categoria do produto, a atribuição oficial da instituição estrangeira e o documento necessário à importação. Não basta que a instituição apareça no sistema: ela deve estar cadastrada para o produto e para o tipo de certificação correspondente.

Principais categorias abrangidas pelo serviço oficial do SISCOLE
Categoria Base normativa principal Documentação relacionada Papel da instituição cadastrada
Bebidas em geral, fermentados acéticos, vinhos e derivados Lei nº 7.678/1988; Lei nº 8.918/1994; Decreto nº 6.871/2009; IN MAPA nº 67/2018 e normas consolidadas pela IN SDA/MAPA nº 140/2024. Certificado de origem e certificado ou laudo de análise, além de documentos complementares quando aplicáveis. Certificar a origem ou emitir os resultados analíticos dentro do escopo autorizado.
Azeite de oliva e óleo de bagaço de oliva Instruções Normativas MAPA nº 1, de 30 de janeiro de 2012, e nº 19, de 30 de julho de 2012, com alterações posteriores. Certificado de origem e documento de análise dos parâmetros de identidade, qualidade e pureza exigíveis. Emitir documento de origem ou análise. Nas contestações sensoriais, aplicam-se requisitos adicionais relacionados ao COI.
Classes de trigo Instrução Normativa MAPA nº 38/2010 e Instrução Normativa MAPA nº 23/2016. Documentos de classificação, origem ou análise, conforme a operação e a regulamentação aplicável. Realizar ou documentar os parâmetros necessários ao enquadramento do trigo nas classes oficiais.

Conferência indispensável: uma instituição cadastrada somente para vinhos não deve ser presumida como habilitada para emitir documentos de azeite ou trigo. Da mesma maneira, o cadastro para “origem” não autoriza automaticamente a emissão de laudos de “análise”.

Diferença entre o controle de produtores nacionais e de instituições estrangeiras

A estrutura regulatória do MAPA diferencia o controle da produção realizada no Brasil da verificação documental dos produtos produzidos no exterior.

Estabelecimentos no Brasil

Produtores, padronizadores, envasilhadores, atacadistas, importadores e exportadores nacionais podem estar sujeitos ao registro e à fiscalização pelo SIPEAGRO, conforme a atividade e a legislação do produto.

Instituições no exterior

Organismos e laboratórios estrangeiros responsáveis pelos documentos de origem e análise são identificados no SISCOLE com base nas informações oficiais encaminhadas pelo país exportador.

O SISCOLE funciona, assim, como um instrumento de confiança e rastreabilidade internacional. O governo do país exportador informa quais instituições são oficialmente competentes, enquanto o MAPA mantém o cadastro, confere as solicitações e utiliza as informações durante a fiscalização da importação.

Produção artesanal ou familiar realizada no Brasil

O Decreto nº 10.026, de 25 de setembro de 2019, estabeleceu regras específicas para a produção artesanal, caseira ou colonial de polpas e sucos de frutas em estabelecimentos familiares rurais, incluindo limites anuais de produção de até 80.000 quilogramas de polpas e 80.000 litros de sucos.

Esse tratamento é direcionado ao produtor familiar instalado no Brasil e não constitui dispensa geral de regularização perante o MAPA. O estabelecimento e os produtos devem observar o enquadramento, os registros ou as hipóteses de dispensa previstos na legislação aplicável.

Importações sem finalidade comercial

Produtos destinados a exposições, concursos de qualidade, eventos de degustação ou promoção comercial, pesquisa, desenvolvimento ou consumo próprio podem receber tratamento específico, sem que isso autorize a comercialização.

Segundo a orientação atualmente publicada pelo MAPA para bebidas, as importações sem fins comerciais em volume superior a 12 litros dependem de autorização do órgão fiscalizador. As importações de até 12 litros são dispensadas dessa autorização e do controle do MAPA, sem prejuízo das regras aduaneiras e de outros órgãos competentes.

Não confundir: a dispensa de registro de produto em determinada situação, a dispensa de autorização do MAPA e a dispensa de documentos aduaneiros são institutos diferentes. Cada operação deve ser examinada conforme produto, quantidade, finalidade e modalidade de importação.

Governança pública, atendimento e gratuidade do serviço

O atendimento aos usuários do SISCOLE, inclusive representantes de embaixadas, órgãos oficiais, câmaras de comércio e laboratórios estrangeiros, deve observar os princípios previstos na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos.

  • Urbanidade e respeito
  • Acessibilidade
  • Cortesia no atendimento
  • Presunção de boa-fé do usuário
  • Igualdade de tratamento
  • Eficiência administrativa
  • Segurança
  • Ética

O serviço oficial de registro de laboratório ou organismo estrangeiro no SISCOLE é informado pelo Portal Gov.br como gratuito para o usuário. Não há taxa administrativa do MAPA indicada para a análise do ofício, habilitação do acesso ou cadastramento da instituição.

Prazo: o Portal Gov.br classifica as etapas de envio do ofício e cadastramento eletrônico como de atendimento imediato, mas informa que o prazo total do serviço ainda não está estimado. Portanto, a inserção eletrônica não deve ser confundida com aprovação automática ou garantia de homologação no mesmo dia.

Referência histórica do atendimento físico

Cartas de serviços mais antigas mencionavam o encaminhamento postal das informações à unidade do MAPA em Brasília e a disponibilização do cadastro em até dez dias úteis. O procedimento atual prioriza a atuação de usuários habilitados no próprio SISCOLE, após indicação oficial da embaixada ou do órgão governamental competente.

O Portal Gov.br ainda informa a possibilidade de protocolo presencial do ofício no Protocolo Geral do MAPA, em Brasília, ou em Superintendência Federal de Agricultura. Entretanto, para orientações atualizadas, deve-se priorizar a página oficial do serviço e os e-mails da unidade gestora.

Credenciamento dos usuários responsáveis pelo país exportador

O procedimento atual atribui à embaixada do país exportador no Brasil ou ao órgão oficial competente a responsabilidade de indicar as pessoas que poderão inserir, alterar ou solicitar o cancelamento de instituições no SISCOLE.

A habilitação não é concedida apenas com o cadastro individual do interessado. O MAPA confronta a solicitação eletrônica com a indicação realizada por meio de ofício oficial.

  1. Expedição do ofício de indicação

    A embaixada ou o órgão oficial deve encaminhar ofício informando as pessoas que serão autorizadas a editar os dados do país no SISCOLE. Recomenda-se incluir nome completo, identificação, função, instituição representada e e-mail de contato.

  2. Envio à unidade gestora do MAPA

    O documento deve ser encaminhado aos canais oficiais indicados pelo MAPA, especialmente siscole-dipov@agro.gov.br ou cgof.dipov@agro.gov.br .

  3. Cadastro individual no portal SOLICITA

    A pessoa oficialmente indicada realiza seu cadastro como usuário externo no portal de solicitação de acessos do MAPA, preenchendo os dados pessoais e selecionando a sigla SISCOLE.

  4. Conferência e aprovação do acesso

    O gestor do sistema verifica se o nome e os dados do solicitante correspondem à indicação oficial. Estando as informações consistentes, o perfil é liberado para utilização.

Cuidados com o SOLICITA: o manual oficial disponível apresenta tela histórica do sistema e menciona o preenchimento de CPF. Como os requisitos tecnológicos podem ser alterados, o usuário estrangeiro deve seguir os campos efetivamente exibidos no portal e solicitar orientação ao gestor quando não possuir documento brasileiro ou quando houver incompatibilidade cadastral.

Acesso indicado no procedimento oficial: Portal SOLICITA do MAPA .

Fluxo operacional para inclusão, alteração ou cancelamento

Depois que o usuário é habilitado, passa a ter responsabilidade pelo preenchimento das informações das instituições estrangeiras representadas por seu país. A solicitação permanece sujeita à conferência e à aprovação do gestor do MAPA.

  1. Acessar o SISCOLE com o perfil autorizado

    O operador ingressa na área restrita do sistema utilizando as credenciais concedidas após a homologação de seu acesso.

  2. Selecionar o ato cadastral

    O usuário promove a inclusão de nova instituição, a alteração de cadastro existente ou o pedido de cancelamento, conforme a comunicação oficial do país exportador.

  3. Preencher todos os dados da instituição

    Devem ser informados nome, endereço, contatos, produtos, atribuições de certificação e eventuais informações complementares sobre envelhecimento, tipicidade ou reconhecimento específico.

  4. Encaminhar a operação para aprovação

    A inclusão ou alteração é submetida eletronicamente ao gestor do SISCOLE. O simples preenchimento não torna a instituição imediatamente ativa para fins de fiscalização.

  5. Comunicar a atualização por e-mail

    Após inserir ou alterar as informações, a embaixada ou o usuário responsável deve comunicar a operação ao endereço siscole-dipov@agro.gov.br .

  6. Análise pelo gestor do MAPA

    O MAPA confere os dados, o escopo, a indicação oficial e a consistência das informações antes de aprovar ou solicitar esclarecimentos.

  7. Disponibilização na consulta pública

    Depois da aprovação, as informações passam a integrar a base consultável por importadores, despachantes, autoridades e demais interessados.

Responsabilidade compartilhada: o país exportador é responsável por indicar os usuários e manter atualizadas as informações das instituições. Ao MAPA cabe gerir os acessos, conferir as solicitações e aprovar os atos submetidos no sistema.

Informações obrigatórias para o cadastro da instituição

De acordo com as instruções publicadas pelo MAPA, a solicitação de cadastramento, alteração ou cancelamento deve conter os dados necessários à identificação da instituição e de seu escopo de atuação.

Dados que devem ser conferidos antes da submissão
Dado Orientação de preenchimento Relevância na fiscalização
Nome da instituição Informar a denominação oficial completa. Variações de grafia, tradução ou alfabeto devem ser tratadas com cuidado. O nome é comparado com o cabeçalho, carimbo, assinatura ou identificação constante no documento apresentado.
Endereço completo Informar sede ou unidade habilitada, município, região e país, conforme a estrutura de endereço disponível. Auxilia a verificar a identidade, jurisdição e unidade efetivamente responsável pela emissão.
Página na internet Informar o endereço eletrônico institucional, quando existente. Facilita a validação institucional e a consulta de informações públicas.
E-mail Informar contato eletrônico oficial, quando disponível. Pode ser utilizado para esclarecimentos, auditoria ou verificação da autenticidade documental.
Produto destinado ao Brasil Selecionar as categorias para as quais a instituição está oficialmente autorizada. Limita o escopo: uma instituição não deve emitir documentos para produto que não conste de sua habilitação.
Tipo de certificação Indicar “origem”, “análise” ou ambas, conforme o reconhecimento oficial. Define a natureza dos documentos que podem ser aceitos quando emitidos pela instituição.
Informações sobre envelhecimento Preencher quando a instituição estiver autorizada a certificar o tempo de envelhecimento ou característica equivalente. Permite validar declarações de idade ou envelhecimento quando exigidas pela categoria do produto.
Observações técnicas Registrar reconhecimentos ou atribuições adicionais, quando oficialmente comprovados e aplicáveis. Pode indicar habilitação para tipicidade, análise sensorial de azeite ou outra condição específica.

Correspondência entre o cadastro e o documento

O nome, o endereço, o produto e o tipo de certificação registrados devem permitir a identificação segura da instituição que aparece no certificado ou laudo. Divergências significativas podem motivar exigência ou verificação adicional.

Não alterar a denominação oficial sem necessidade: embora o manual recomende pesquisas públicas com palavras simplificadas, o cadastro deve preservar dados suficientes para identificar a instituição. A simplificação é especialmente útil no momento da busca, e não para descaracterizar o nome jurídico da entidade.

Fiscalização documental e física na chegada da carga ao Brasil

Na importação de bebidas e produtos vegetais abrangidos, o importador ou seu representante deve formalizar a operação nos sistemas oficiais e apresentar a documentação aplicável ao produto, ao regime aduaneiro e ao ponto de ingresso.

Para bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados, a orientação do MAPA relaciona, conforme o caso, documentos como:

  • Registro do estabelecimento importador, quando a consulta automática não estiver disponível
  • Certificado de origem e de análise
  • Certificado de tempo de envelhecimento, quando aplicável
  • Certificado de inspeção anterior utilizado para dispensa de amostragem, quando cabível
  • Termo de depositário, quando exigido
  • Autorização para dispensa de coleta de amostras, quando cabível
  • Comprovação de tipicidade e regionalidade
  • Comprovação de indicação geográfica
  • Documentação aduaneira aplicável
  • Fatura comercial
  • Conhecimento ou manifesto de carga
  • Declaração Agropecuária de Trânsito Internacional, quando aplicável

A fiscalização agropecuária internacional é exercida nas unidades de entrada por agentes e Auditores Fiscais Federais Agropecuários vinculados ao Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional — VIGIAGRO.

Consulta da instituição emissora

O fiscal, o importador ou o despachante pode acessar a consulta pública do SISCOLE e pesquisar a instituição que emitiu o certificado ou laudo. Quando houver diferenças de idioma, acentuação ou caracteres especiais, recomenda-se iniciar a busca com palavra distintiva e simples.

Por exemplo, em vez de pesquisar toda a expressão estrangeira equivalente a “Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Barcelona”, pode ser mais eficiente pesquisar apenas por Barcelona e, depois, conferir detalhadamente o resultado.

Geração do comprovante em PDF

O procedimento oficial informa que o sistema permite gerar um arquivo em PDF com os dados da instituição. Esse documento poderá ser utilizado como apoio para confrontar:

  • nome e endereço da instituição;
  • situação do cadastro;
  • produto abrangido;
  • tipo de certificação autorizado;
  • observações e habilitações adicionais;
  • informações constantes no certificado de origem ou laudo de análise.

A localização da instituição no SISCOLE não elimina a análise do conteúdo do documento. A autoridade também poderá verificar assinaturas, autenticidade, lote, parâmetros analíticos, produto, país de origem, validade e demais elementos exigíveis.

Amostragem: quando houver coleta de amostra de bebida, a unidade fiscal encaminhará o material a laboratório nacional apto a realizar as análises pertinentes. A comercialização do produto importado depende da conclusão do procedimento e da emissão do certificado de inspeção indicando que o produto está apto, quando esse documento for exigível.

Tipicidade, regionalidade e certificação de envelhecimento

Algumas bebidas possuem características vinculadas a método tradicional, região geográfica, denominação protegida, tipicidade ou período de envelhecimento. Nesses casos, a análise documental não se limita ao certificado de origem e ao laudo físico-químico.

O procedimento do SISCOLE informa que instituições habilitadas a emitir comprovação de tipicidade devem ter essa atribuição indicada nas observações do cadastro. Além da informação no sistema, o documento apresentado deve seguir o modelo e os requisitos previstos na legislação, inclusive o Anexo XI da IN MAPA nº 67/2018, quando aplicável.

Tipicidade ou regionalidade

A instituição deve possuir atribuição reconhecida para comprovar a característica declarada, e a informação precisa corresponder ao produto e ao documento apresentado.

Tempo de envelhecimento

Quando a categoria ou a apresentação comercial depender de idade, reserva ou período de envelhecimento, a autoridade poderá exigir documento emitido por instituição habilitada.

Uso de expressões comerciais: termos como “reserva”, “gran reserva”, “envelhecido”, “idade”, “denominação de origem” ou expressões semelhantes devem estar amparados pela legislação aplicável, pelos registros do produto e pelos documentos aceitos pela autoridade brasileira.

Regra especial para contestação da análise sensorial do azeite de oliva

O azeite de oliva está sujeito a parâmetros de identidade, pureza, qualidade e classificação que podem envolver análises físico-químicas e sensoriais. Em razão dos riscos de fraude, adulteração ou classificação indevida, a contestação dos resultados segue requisitos técnicos específicos.

Segundo o MAPA, nos casos de contestação da análise sensorial do azeite de oliva, somente são aceitos laboratórios oficiais reconhecidos pelo Conselho Oleícola Internacional — COI e também cadastrados no SISCOLE.

Portanto, o reconhecimento pelo COI, isoladamente, não basta. O interessado deve conferir cumulativamente:

  • se o laboratório consta da relação vigente do COI;
  • se o laboratório está cadastrado no SISCOLE;
  • se o cadastro possui o escopo adequado para azeite de oliva;
  • se a condição especial está corretamente informada;
  • se o laboratório aceita a amostra e cumpre o método aplicável;
  • se o envio e a comunicação foram registrados no processo de importação.

O MAPA recomenda que o interessado confirme previamente com o laboratório as exigências para o envio da amostra e comunique o encaminhamento no histórico da LPCO correspondente no Portal Único Siscomex.

Para cadastrar um laboratório com essa condição, a embaixada ou o órgão oficial deve especificar a habilitação no ofício e o usuário responsável deve inserir a informação detalhada no SISCOLE, sujeita à conferência do MAPA.

Riscos práticos e pontos críticos de conformidade

O cadastro correto da instituição estrangeira reduz riscos documentais, mas não elimina a necessidade de planejamento regulatório da importação. Os problemas mais recorrentes decorrem da combinação de dados inconsistentes, escopo incompleto, documentação incorreta ou produto em desconformidade.

Instituição não localizada

A busca pode falhar por variações de idioma, acentuação, abreviação ou grafia. Deve-se pesquisar por país e palavras distintivas antes de concluir que não há cadastro.

Escopo incompatível

A instituição pode estar ativa, mas registrada para outro produto ou apenas para origem, sem autorização para análise.

Divergência de identificação

Nome, endereço, unidade emissora ou país constantes no documento podem divergir do cadastro e exigir esclarecimento.

Produto fora do padrão

Mesmo com documento emitido por laboratório cadastrado, resultados incompatíveis com o padrão brasileiro podem impedir a liberação.

Certificação incompleta

Menções de origem, tipicidade, indicação geográfica ou envelhecimento podem exigir documentação complementar.

Cadastro desatualizado

Alterações de nome, endereço, escopo, reconhecimento oficial ou encerramento precisam ser comunicadas pelo país exportador.

Possíveis impactos operacionais

  • exigência documental e necessidade de complementação;
  • retenção da carga no recinto alfandegado;
  • coleta de amostras e realização de análises adicionais;
  • custos de armazenagem, demurrage ou movimentação;
  • atraso na liberação e perda de janela comercial;
  • indeferimento da operação;
  • necessidade de reexportação, destruição ou destinação autorizada;
  • responsabilização administrativa, conforme a irregularidade.

Boa prática: o importador deve validar a instituição, o escopo, o produto e o modelo documental antes do embarque no exterior. Conferir apenas após a chegada da mercadoria pode tornar a correção inviável ou muito mais onerosa.

Checklist operacional para cadastro e importação

Para a embaixada ou órgão oficial

  • Identificar as instituições oficialmente reconhecidas no país
  • Definir os usuários responsáveis pela edição do SISCOLE
  • Emitir ofício formal de indicação dos usuários
  • Informar corretamente o país e os dados de contato
  • Especificar condições especiais, como reconhecimento pelo COI
  • Comunicar substituição ou cancelamento de usuários

Para o usuário habilitado no SISCOLE

  • Realizar o cadastro no SOLICITA com dados compatíveis com o ofício
  • Selecionar corretamente a sigla SISCOLE
  • Aguardar a aprovação do acesso pelo gestor
  • Conferir a denominação oficial da instituição
  • Preencher endereço e contatos completos
  • Selecionar somente os produtos oficialmente autorizados
  • Indicar corretamente origem, análise ou ambas
  • Registrar envelhecimento, tipicidade ou condição COI, quando cabível
  • Submeter a operação para aprovação
  • Comunicar a inclusão ou alteração por e-mail ao MAPA
  • Conferir a publicação na consulta pública após o deferimento

Para o importador brasileiro

  • Verificar a regularidade do estabelecimento importador no MAPA
  • Confirmar o enquadramento e o registro do produto
  • Consultar a instituição no SISCOLE antes do embarque
  • Conferir país, nome, endereço e situação do cadastro
  • Validar o produto e o tipo de certificação autorizados
  • Conferir o modelo do certificado de origem
  • Conferir parâmetros, lote e identificação no laudo de análise
  • Separar os documentos aduaneiros e comerciais aplicáveis
  • Verificar exigências de tipicidade, regionalidade ou envelhecimento
  • Planejar prazo para amostragem e análise no Brasil
  • Não comercializar o produto antes da liberação exigida

Situação recomendada antes do embarque: instituição localizada, cadastro ativo, produto compatível, tipo de certificação correto, documentos revisados e regularidade do importador confirmada.

Conferência prévia concluída

Fontes oficiais consultadas

  1. Portal Gov.br — Registrar laboratório ou organismo estrangeiro para exportar bebidas ao Brasil — SISCOLE .
  2. MAPA — Sistema de Cadastro de Organismos e Laboratórios Estrangeiros .
  3. SISCOLE — Consulta pública de instituições cadastradas .
  4. MAPA — Novo procedimento para gerenciamento de instituições no SISCOLE .
  5. MAPA — Importação de bebidas, vinhos e derivados da uva e do vinho .
  6. MAPA — Laboratórios estrangeiros cadastrados no SISCOLE e reconhecidos pelo COI .
  7. Diário Oficial da União — Instrução Normativa MAPA nº 67, de 5 de novembro de 2018 .
  8. MAPA — Biblioteca de legislação de vinhos e bebidas .
  9. MAPA — Consolidação das normas de bebidas, fermentado acético, vinho e derivados — IN SDA/MAPA nº 140/2024 .
  10. Presidência da República — Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 .
  11. Presidência da República — Decreto nº 10.026, de 25 de setembro de 2019 .

Aviso: este conteúdo possui caráter informativo e foi elaborado com base nas orientações oficiais disponíveis na data de sua revisão. Ele não substitui a análise técnica do produto, da operação de importação, dos documentos emitidos no exterior, do registro do estabelecimento ou das exigências formuladas pelo MAPA, pela Receita Federal, pelo Siscomex ou por outros órgãos competentes. Sistemas, endereços, formulários e normas podem ser alterados.