Credenciamento de Empresa Estratégica de Defesa (EED)

EMPRESA ESTRATÉGICA DE DEFESA • EED

Credenciamento de Empresa Estratégica de Defesa (EED): requisitos, SisCaPED, benefícios e procedimentos

Entenda a estrutura normativa do credenciamento de Empresa Estratégica de Defesa, os requisitos societários e tecnológicos, o funcionamento do SisCaPED, a atuação da CMID e do CASLODE e os principais efeitos jurídicos, tributários e estratégicos associados à condição de EED.

Em resumo: o credenciamento como Empresa Estratégica de Defesa (EED) é concedido pelo Ministério da Defesa às pessoas jurídicas que atendam cumulativamente aos requisitos estabelecidos pela Lei nº 12.598/2012 e pela regulamentação aplicável. O procedimento envolve o SisCaPED, análise documental e técnica, participação das Forças Armadas, apreciação da Comissão Mista da Indústria de Defesa (CMID) e publicação do ato correspondente no Diário Oficial da União.

O que é uma Empresa Estratégica de Defesa?

A Empresa Estratégica de Defesa, conhecida pela sigla EED, integra o regime jurídico especial criado pela Lei nº 12.598/2012 para fortalecer a Base Industrial de Defesa brasileira e estabelecer regras específicas para compras, contratações, desenvolvimento de produtos e sistemas de defesa e incentivos ao setor.

O credenciamento não constitui simples cadastro empresarial. Para alcançar a condição de EED, a pessoa jurídica precisa satisfazer requisitos relacionados ao objeto social, localização da estrutura empresarial e produtiva, conhecimento científico ou tecnológico, governança societária e continuidade produtiva no Brasil.

Além disso, a condição de EED está diretamente relacionada aos Produtos Estratégicos de Defesa (PED), cuja classificação considera, entre outros parâmetros, conteúdo tecnológico, dificuldade de obtenção e imprescindibilidade para a defesa nacional.

Base legal do credenciamento de EED

O regime jurídico está estruturado principalmente sobre os seguintes atos:

1

Lei nº 12.598/2012

Estabelece normas especiais para compras, contratações e desenvolvimento de produtos e sistemas de defesa e institui incentivos destinados à área estratégica.

2

Decreto nº 7.970/2013

Regulamenta dispositivos da Lei nº 12.598/2012 e disciplina, entre outros pontos, a Comissão Mista da Indústria de Defesa e procedimentos relacionados à Base Industrial de Defesa.

3

Decreto nº 9.857/2019

Alterou o Decreto nº 7.970/2013, atualizando competências e aspectos da estrutura e funcionamento da CMID.

4

Decreto nº 8.122/2013

Regulamenta o Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (RETID), instituído pela Lei nº 12.598/2012.

5

Portaria GM-MD nº 3.693/2024

É uma das principais normas procedimentais atualmente aplicáveis ao credenciamento, descredenciamento e avaliação de ED e EED e à classificação e desclassificação de PRODE e PED.

6

Portaria GM-MD nº 5.904/2022

Disciplina a elaboração e a tramitação do Termo de Licitação Especial (TLE) no âmbito do Ministério da Defesa.

Atenção à atualização normativa: a Portaria GM-MD nº 3.693/2024 revogou expressamente a Portaria Normativa nº 86/GM-MD, de 13 de dezembro de 2018. Por isso, materiais e páginas administrativas que ainda mencionem a Portaria nº 86/2018 devem ser confrontados com a regulamentação atualmente vigente.

Quem participa do processo de credenciamento?

A governança do processo envolve diferentes estruturas do Ministério da Defesa e das Forças Armadas.

SEPROD e DEPROD

A Secretaria de Produtos de Defesa (SEPROD) e o Departamento de Produtos de Defesa (DEPROD) exercem funções relevantes na gestão e coordenação das atividades relacionadas à Base Industrial de Defesa.

CMID

A Comissão Mista da Indústria de Defesa participa da análise dos processos e assessora o Ministro de Estado da Defesa em decisões relacionadas à indústria nacional de defesa.

CASLODE

O Centro de Apoio a Sistemas Logísticos de Defesa participa da análise da documentação técnica das empresas e produtos dentro do fluxo estabelecido pela regulamentação.

Forças Armadas

Marinha, Exército e Aeronáutica participam da pré-análise e da avaliação técnica dos produtos, considerando sua aplicação finalística e o interesse para a Defesa.

PRODE, PED, ED e EED: entenda as diferenças

A legislação estabelece categorias próprias para os produtos e empresas integrantes da Base Industrial de Defesa.

Categoria Conceito geral
PRODE Produto de Defesa: bem, serviço, obra ou informação utilizado nas atividades finalísticas de defesa, excluído o uso administrativo.
PED Produto Estratégico de Defesa: PRODE considerado estratégico em razão de conteúdo tecnológico, dificuldade de obtenção ou imprescindibilidade para a defesa nacional.
ED Empresa de Defesa: pessoa jurídica credenciada que produza ou integre cadeias produtivas de PRODE em território nacional.
EED Empresa Estratégica de Defesa: pessoa jurídica credenciada pelo Ministério da Defesa que atenda cumulativamente aos requisitos específicos previstos na legislação.

Quais são os requisitos para ser uma EED?

Os requisitos são cumulativos. Isso significa que a empresa não pode selecionar apenas algumas das condições: o enquadramento depende do atendimento do conjunto de exigências aplicáveis.

1

Objeto social compatível

A pessoa jurídica deve prever em seu objeto social atividades relacionadas à pesquisa, projeto, desenvolvimento, industrialização, produção, reparo, conservação, revisão, conversão, modernização, manutenção ou serviços legalmente previstos relacionados a PED no País.

Venda e revenda podem integrar o objeto quando estiverem vinculadas às atividades industriais previstas na legislação.

2

Estrutura localizada no Brasil

A EED deve manter no País sua sede, administração e estabelecimento industrial, equiparado a industrial ou prestador de serviço, conforme o caso.

3

Conhecimento científico ou tecnológico

A empresa precisa dispor, no Brasil, de comprovado conhecimento científico ou tecnológico próprio ou complementado por acordos de parceria com Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT), nos termos da legislação aplicável.

4

Limitação dos votos estrangeiros

Os atos constitutivos da empresa ou de seu controlador direto ou indireto devem assegurar que o conjunto de sócios, acionistas ou grupos estrangeiros não possa exercer, em cada assembleia geral, número de votos superior a dois terços do total de votos exercíveis pelos acionistas brasileiros presentes.

5

Continuidade produtiva no País

A organização deve assegurar a continuidade produtiva em território nacional, elemento diretamente relacionado à segurança de abastecimento e à autonomia estratégica da Defesa.

Empresa de Defesa (ED) x Empresa Estratégica de Defesa (EED)

Vetor de análise ED EED
Produto Produz ou integra cadeia produtiva de PRODE no Brasil. Relaciona-se ao regime qualificado aplicável a PED e aos requisitos específicos da EED.
Estrutura empresarial Sujeita aos requisitos correspondentes ao credenciamento como ED. Sede, administração e estabelecimento industrial, equiparado ou prestador de serviço no País.
Voto estrangeiro Não se aplica a limitação específica prevista para EED. Aplica-se a limitação legal de votos de sócios ou acionistas estrangeiros.
Conhecimento tecnológico Observadas as exigências correspondentes ao produto e ao credenciamento. Deve haver conhecimento científico ou tecnológico no País, próprio ou complementado por parceria com ICT.
Continuidade produtiva Sujeita às obrigações legais, cadastrais e contratuais pertinentes. É requisito expresso para manutenção da condição de EED.
RETID Pode alcançar determinados fornecedores que atendam às condições específicas da legislação tributária. A EED enquadrada nas condições legais é uma das beneficiárias previstas no regime, mediante habilitação própria perante a Receita Federal.
Licitação especial Participação conforme o enquadramento legal do procedimento. A legislação permite procedimento destinado exclusivamente a EED quando envolver fornecimento ou desenvolvimento de PED.

Como funciona o credenciamento pelo SisCaPED?

O Sistema de Cadastramento de Produtos e Empresas de Defesa (SisCaPED) é o sistema utilizado para a gestão dos processos de credenciamento de ED e EED e de classificação de PRODE e PED.

A empresa interessada deve realizar o pré-cadastro no sistema e inserir as informações e documentos necessários ao procedimento.

1. Solicitação de acesso e pré-cadastro

O pré-cadastro compreende, entre outras atividades:

  • solicitação de acesso ao SisCaPED;
  • verificação dos dados cadastrais pelo administrador;
  • cadastramento do produto;
  • apresentação do produto às Forças Armadas pelo sistema; e
  • aceitação para pré-análise por pelo menos uma das Forças Armadas.

O serviço oficial informa estimativa de até 48 horas para a etapa administrativa inicial de cadastramento. Trata-se de estimativa do serviço, e não de prazo geral para conclusão do credenciamento.

2. Pré-análise pelas Forças Armadas

A pré-análise verifica os aspectos relacionados à aplicação finalística de defesa do produto e ao interesse da Força Armada que o aceitou.

Prazo normativo: a Portaria GM-MD nº 3.693/2024 estabelece prazo de 30 dias úteis, prorrogável por igual período mediante justificativa, para manifestação das Forças Armadas em relação aos produtos aceitos que estejam na fase de pré-análise.

3. Fase “Em Processamento”

O processo de credenciamento propriamente dito inicia-se quando houver aceitação de pelo menos uma Força Armada ou pela CMID, indicando que o produto possui aplicação na atividade finalística de defesa.

A fase “Em Processamento” compreende:

  • complementação do cadastro pela empresa;
  • verificação do cadastramento;
  • análise da documentação técnica pelo CASLODE;
  • parecer técnico da Força Armada responsável;
  • apreciação pela RT-CMID;
  • análise pela RD-CMID;
  • emissão de resolução; e
  • registro dos resultados em ata.
Prazo relevante: quando o cadastro da empresa ou do produto não for preenchido na fase “Em Processamento”, a Portaria prevê o retorno do processo à fase de pré-cadastro após 60 dias.

4. Fase “Aguardando Publicação”

Após a deliberação, o procedimento passa às atividades internas relacionadas à publicação, que incluem elaboração das minutas, despachos administrativos, publicação no Diário Oficial da União e atualização do SisCaPED.

Resumo do fluxo

Etapa Responsável principal Referência de prazo Resultado esperado
Cadastro inicial Administrador do SisCaPED Até 48 horas, conforme estimativa do serviço oficial Validação inicial e acesso ao sistema
Apresentação e pré-análise Força Armada 30 dias úteis, prorrogáveis por igual período mediante justificativa Análise da aplicação finalística e interesse da Força
Análise documental CASLODE Variável Verificação da documentação técnica e empresarial
Parecer técnico Força Armada responsável Variável conforme complexidade Avaliação técnica do produto
RT-CMID e RD-CMID CMID O serviço oficial informa estimativa de 1 a 6 meses para apreciação pela CMID Análise colegiada e resolução
Publicação Ministério da Defesa Conforme tramitação administrativa Publicação do ato no DOU e atualização do SisCaPED

Como o PED é avaliado?

A Portaria GM-MD nº 3.693/2024 incorporou um Manual das Métricas do Produto Estratégico de Defesa. A avaliação considera três grandes dimensões:

Conteúdo tecnológico

Considera aspectos como domínio tecnológico, ciclo tecnológico, maturidade e inovação.

Dificuldade de obtenção

Examina fatores relacionados à disponibilidade produtiva e logística e à dependência ou autonomia da cadeia de fornecimento.

Imprescindibilidade

Avalia a relevância do produto para a condução de operações militares e para objetivos táticos e estratégicos.

Níveis de Maturidade Tecnológica — TRL

A regulamentação utiliza a metodologia Technology Readiness Level (TRL). Projetos podem ser enquadrados nos níveis TRL 1 a 3, enquanto bens, serviços, obras e informações são avaliados nos níveis TRL 4 a 9, conforme as condições estabelecidas no Manual das Métricas.

Documentação para o credenciamento

De acordo com as orientações atualmente disponibilizadas pelo CASLODE, a instrução pode envolver, conforme o enquadramento:

  • contrato ou estatuto social atualizado;
  • Declaração de Comprovação de Conhecimento Científico ou Tecnológico no Brasil;
  • acordo com Instituição Científica e Tecnológica (ICT), quando aplicável;
  • Declaração de Continuidade Produtiva no Brasil;
  • Declaração de Limites de Votos Exercidos por Sócios ou Acionistas;
  • Declaração de Compromisso de Catalogação de itens de suprimento no SISCADE;
  • Declaração de Conteúdo Nacional (DCN) ou Declaração de Processo Produtivo (DPP); e
  • demais informações técnicas e cadastrais requeridas no SisCaPED.
Importante: a relação documental deve ser conferida diretamente nas orientações vigentes do Ministério da Defesa e do CASLODE antes do protocolo, pois modelos, formulários e procedimentos operacionais podem ser atualizados.

Declaração de Conteúdo Nacional (DCN) e DPP

A Declaração de Conteúdo Nacional e a Declaração de Processo Produtivo possuem papel relevante na análise da estrutura produtiva e tecnológica dos produtos.

A DCN permite identificar a composição produtiva e a participação de elementos nacionais e importados. Já a DPP especifica aspectos relacionados à manufatura ou desenvolvimento nacional do produto, considerando apropriações de custos, desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, conforme a regulamentação aplicável.

A análise do conteúdo nacional deve ser realizada segundo a metodologia e os documentos vigentes aplicáveis ao produto e ao procedimento. Regras de origem utilizadas em compras governamentais podem empregar critérios relacionados ao valor CIF de materiais importados e ao valor de venda do produto, mas não devem ser automaticamente tratadas como fórmula universal para todo processo de credenciamento de EED.

Avaliação periódica e manutenção do credenciamento

A condição de EED permanece sujeita à fiscalização e à manutenção dos requisitos legais.

A Portaria GM-MD nº 3.693/2024 prevê avaliações periódicas conforme cronograma estabelecido pelo DEPROD. A equipe de avaliação pode reunir representantes do DEPROD, CASLODE e Forças Armadas.

A avaliação pode verificar:

  • regularidade dos dados da empresa no SisCaPED;
  • manutenção das condições necessárias ao credenciamento como EED;
  • permanência da classificação dos produtos como PRODE ou PED;
  • necessidade de mudança de categoria;
  • reclassificação de PED para PRODE ou de PRODE para PED; e
  • eventual desclassificação do produto.
Se todos os produtos de uma ED ou EED forem desclassificados, a Portaria estabelece o descredenciamento automático da empresa perante o Ministério da Defesa.

Como funciona o descredenciamento de uma EED?

O descredenciamento pode ocorrer a pedido da empresa ou de ofício quando deixarem de ser satisfeitas as condições legais.

Nos procedimentos administrativos devem ser observados o contraditório e a ampla defesa, com aplicação subsidiária da Lei nº 9.784/1999.

O regime da EED possui, entretanto, uma particularidade importante: o pedido da própria empresa não significa necessariamente desligamento imediato.

Até cinco anos: quando houver risco para o interesse da defesa nacional, o Ministro de Estado da Defesa poderá negar o descredenciamento imediato. Nessa situação, a empresa poderá ser obrigada a permanecer na condição de EED por até cinco anos contados do pedido de descredenciamento.

A regulamentação também admite que o descredenciamento seja condicionado a garantias relacionadas, entre outras hipóteses, à:

  • continuidade produtiva até a conclusão de projetos estratégicos e contratos em andamento;
  • entrega de PRODE e PED contratados;
  • manutenção do estabelecimento industrial ou prestador de serviços no País;
  • execução de projetos fomentados com recursos públicos e acordos de compensação vigentes; e
  • transferência de tecnologias sensíveis de interesse da Defesa.

RETID: benefícios tributários relacionados à indústria de defesa

O Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (RETID) foi instituído pela Lei nº 12.598/2012 e regulamentado pelo Decreto nº 8.122/2013.

A EED que se enquadre nas hipóteses legais pode solicitar habilitação ao RETID perante a Receita Federal. O credenciamento pelo Ministério da Defesa, isoladamente, não substitui a habilitação tributária.

Entre os requisitos legais para fruição do regime estão:

  • credenciamento pelo órgão competente do Ministério da Defesa;
  • habilitação prévia perante a Receita Federal; e
  • regularidade fiscal em relação aos tributos administrados pela Receita Federal.
Simples Nacional: a Lei nº 12.598/2012 estabelece impedimento à habilitação ao RETID para pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.

Quais tributos são alcançados?

Nas hipóteses previstas na legislação, o RETID contempla suspensão da exigência de tributos como:

  • PIS/Pasep;
  • Cofins;
  • PIS/Pasep-Importação;
  • Cofins-Importação; e
  • IPI.

A legislação estabelece hipóteses específicas de conversão das suspensões em alíquota zero após a destinação legal dos bens, além de prever isenção de IPI para determinados bens vendidos à União para uso privativo das Forças Armadas, excetuados os usos pessoal e administrativo.

Por isso, o benefício tributário deve ser analisado conforme a operação concreta, o produto, sua destinação e a habilitação da empresa, não sendo correto considerar toda operação realizada por uma EED automaticamente desonerada.

Licitações especiais e o TLE

A Lei nº 12.598/2012 permite ao poder público adotar procedimentos licitatórios especiais em determinadas aquisições relacionadas à Defesa.

Entre as hipóteses previstas está o procedimento destinado exclusivamente à participação de Empresas Estratégicas de Defesa quando envolver fornecimento ou desenvolvimento de Produto Estratégico de Defesa.

Essas aquisições são precedidas, nas hipóteses correspondentes, pelo Termo de Licitação Especial (TLE).

O TLE pode contemplar, conforme o caso:

  • justificativa para utilização do regime especial;
  • análise da relação entre benefício e custo;
  • percentual mínimo de conteúdo nacional;
  • capacidade inovadora exigida;
  • continuidade das capacitações tecnológicas e produtivas;
  • condições de financiamento;
  • transferência de conhecimento tecnológico; e
  • participação na cadeia produtiva nacional.

Financiamentos e desenvolvimento tecnológico

A Lei nº 12.598/2012 prevê acesso das EED a regimes especiais tributários e a financiamentos destinados a programas, projetos e ações relacionados aos bens e serviços de defesa e aos Produtos Estratégicos de Defesa, observadas as condições estabelecidas pela legislação e pelos respectivos agentes financeiros.

Programas públicos de financiamento e inovação podem representar instrumentos relevantes para empresas da Base Industrial de Defesa. A disponibilidade concreta, as condições financeiras e a elegibilidade devem, contudo, ser verificadas junto às instituições responsáveis por cada linha ou programa vigente.

Impactos societários do credenciamento

O credenciamento como EED produz consequências que ultrapassam o relacionamento administrativo com o Ministério da Defesa.

Especial atenção deve ser dada às alterações societárias. A Lei nº 12.598/2012 prevê mecanismos específicos de controle e comunicação dos atos registrais das EED e determina a preservação das condições necessárias ao credenciamento.

A limitação referente ao exercício de votos por sócios ou acionistas estrangeiros também precisa ser refletida adequadamente nos instrumentos societários pertinentes.

Ponto de atenção societário: operações de reorganização, ingresso de investidores, alteração de controle, fusões, incorporações e modificações estatutárias de uma EED devem ser previamente analisadas à luz da Lei nº 12.598/2012 para evitar incompatibilidade com os requisitos necessários à manutenção do credenciamento.

Checklist preparatório para solicitar o credenciamento

SOCIETÁRIO

Revisar os atos constitutivos

Conferir objeto social, sede, administração, estabelecimento industrial ou prestador de serviços e regras relacionadas ao exercício do voto estrangeiro.

TECNOLÓGICO

Documentar o conhecimento

Organizar documentos que demonstrem domínio científico ou tecnológico e, quando aplicável, acordos formalizados com ICT.

INDUSTRIAL

Mapear a cadeia produtiva

Identificar processos, componentes, fornecedores, origem dos insumos e capacidade de continuidade produtiva.

DOCUMENTAL

Preparar DCN ou DPP

Organizar as informações necessárias à demonstração do conteúdo e do processo produtivo segundo os modelos e critérios vigentes.

SISCAPED

Estruturar o cadastro

Conferir previamente informações da empresa e do produto para reduzir exigências e inconsistências durante a análise.

COMPLIANCE

Planejar a manutenção

O credenciamento exige manutenção contínua dos requisitos. Alterações societárias, tecnológicas ou produtivas precisam ser avaliadas sob a perspectiva regulatória.

Considerações finais

O credenciamento como Empresa Estratégica de Defesa é um procedimento regulatório complexo, que combina análise societária, industrial, tecnológica e administrativa. O SisCaPED funciona como instrumento de gestão do processo, mas o resultado depende também da análise das Forças Armadas, do CASLODE, da CMID e das instâncias competentes do Ministério da Defesa.

A preparação adequada deve começar antes do protocolo. O contrato ou estatuto social, a estrutura de controle, a comprovação do conhecimento tecnológico, a documentação produtiva e a vinculação dos produtos às atividades finalísticas de defesa precisam estar alinhados às exigências da Lei nº 12.598/2012 e da Portaria GM-MD nº 3.693/2024.

Depois do credenciamento, a empresa permanece sujeita à manutenção das condições que justificaram seu enquadramento, às avaliações previstas pela regulamentação e às obrigações relacionadas aos produtos classificados.

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Fontes oficiais e referências

  • Presidência da República — Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012.
  • Presidência da República — Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013.
  • Presidência da República — Decreto nº 8.122, de 16 de outubro de 2013 — RETID.
  • Presidência da República — Decreto nº 9.857, de 25 de junho de 2019.
  • Ministério da Defesa — Portaria GM-MD nº 3.693, de 2 de agosto de 2024.
  • Ministério da Defesa — Portaria GM-MD nº 5.904, de 6 de dezembro de 2022 — Termo de Licitação Especial.
  • Ministério da Defesa — Sistema de Cadastramento de Produtos e Empresas de Defesa (SisCaPED).
  • Ministério da Defesa — Serviço de cadastramento de empresas candidatas a ED e EED.
  • CASLODE — Orientações para credenciamento de Empresas Estratégicas de Defesa e Empresas de Defesa.
  • Ministério da Defesa — Regime Especial de Tributação para a Indústria de Defesa (RETID).
  • Receita Federal do Brasil — Habilitação no Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa.

Conteúdo informativo elaborado com base na legislação e nas orientações oficiais consultadas. Procedimentos, formulários, sistemas e interpretações administrativas podem sofrer alterações. Recomenda-se conferir as normas e orientações vigentes antes do protocolo.