Credenciamento de Empresas de Tratamento Fitossanitário com Fins Quarentenários
Diretrizes regulatórias, requisitos técnicos, documentação, credenciamento perante o Ministério da Agricultura e Pecuária, emissão eletrônica de certificados pelo SEI e responsabilidades aplicáveis à cadeia logística internacional.
Resumo direto
A empresa que pretenda realizar para terceiros tratamentos fitossanitários com fins quarentenários precisa possuir pessoa jurídica e objeto social compatíveis, estrutura física adequada, equipamentos calibrados, responsáveis técnicos habilitados, operadores treinados e as licenças exigíveis para a modalidade pretendida. O pedido é instruído eletronicamente perante o MAPA, passa por análise documental e vistoria e, quando aprovado, resulta em ato oficial de credenciamento com indicação das modalidades autorizadas.
1 Contextualização e enquadramento regulatório
O trânsito internacional de produtos vegetais, subprodutos, artigos regulamentados, embalagens e suportes de madeira constitui um dos principais vetores de introdução e dispersão de pragas exóticas ou quarentenárias em ecossistemas agrícolas e florestais. Uma praga introduzida em território no qual ainda não esteja presente pode provocar perdas econômicas, restrições comerciais, gastos elevados de erradicação e danos ambientais de difícil reversão.
Para mitigar esses riscos e preservar a segurança fitossanitária das importações e exportações brasileiras, o Ministério da Agricultura e Pecuária — MAPA atua como autoridade fitossanitária oficial do Brasil e como Organização Nacional de Proteção Fitossanitária — ONPF brasileira. Suas ações observam, entre outras referências, os princípios da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais — CIPV.
O credenciamento de empresas prestadoras de serviços de tratamento fitossanitário com fins quarentenários foi historicamente disciplinado pela Instrução Normativa nº 66, de 27 de novembro de 2006. Posteriormente, o regime foi reformulado pela Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, que revogou a norma anterior e estabeleceu novos parâmetros técnicos, administrativos, operacionais e de fiscalização.
A Portaria SDA nº 385/2021 também previu período de transição para adaptação das organizações anteriormente autorizadas. Assim, formulários ou orientações baseados exclusivamente na antiga Instrução Normativa nº 66/2006 não devem ser empregados sem conferência com a regulamentação atualmente aplicável e com os modelos disponibilizados pelo MAPA.
Termos essenciais
Para fins fitossanitários, tratamento é o procedimento oficial destinado a matar, inativar ou remover pragas, torná-las inférteis ou eliminar a capacidade de germinação, desenvolvimento, crescimento ou reprodução, de acordo com os parâmetros técnicos reconhecidos pela autoridade competente.
2 Base legal aplicável
O credenciamento e a execução dos tratamentos não se apoiam em uma única norma. A empresa precisa observar simultaneamente regras de sanidade vegetal, uso de produtos químicos, defesa agropecuária, proteção ambiental, segurança ocupacional, responsabilidade técnica e comércio internacional.
Portaria SDA nº 385/2021
Estabelece os tratamentos fitossanitários com fins quarentenários realizados no trânsito internacional de vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e outros artigos regulamentados, sob a autoridade da ONPF do Brasil.
Lei nº 14.785/2023
Constitui a atual Lei de Agrotóxicos e disciplina pesquisa, produção, utilização, comercialização, aplicação, controle, inspeção e fiscalização dos produtos abrangidos. Revogou expressamente as Leis nº 7.802/1989 e nº 9.974/2000.
Decreto nº 4.074/2002
Regulamentava a antiga Lei nº 7.802/1989 e permanece sendo utilizado nos pontos compatíveis com a Lei nº 14.785/2023, até que a nova legislação seja integralmente regulamentada.
Decreto nº 24.114/1934
Aprova o Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal e fundamenta medidas de controle, fiscalização, tratamento, restrição, destruição e demais providências destinadas a impedir a introdução ou disseminação de pragas.
Decreto nº 5.759/2006
Promulga o texto revisto da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais, que orienta a cooperação internacional e a adoção de medidas fitossanitárias.
IN MAPA nº 32/2015
Regulamenta o tratamento, a marca IPPC, a fiscalização e as medidas aplicáveis a embalagens e suportes de madeira utilizados no comércio internacional.
Aplicação conjunta das normas
O credenciamento perante o MAPA não substitui licenças municipais, estaduais, ambientais, sanitárias, profissionais, de segurança contra incêndio ou relacionadas ao uso, armazenamento e aplicação de produtos químicos. Cada autorização deve ser verificada conforme a modalidade, os equipamentos e a localização do estabelecimento.
3 Modalidades de tratamento fitossanitário
A empresa somente pode executar e certificar as modalidades expressamente abrangidas pelo seu credenciamento, cadastro ou autorização. A inclusão de uma nova modalidade pode exigir alteração do ato, apresentação de novos documentos, adequação da estrutura e nova vistoria.
| Categoria | Modalidade | Mecanismo e aspectos técnicos | Referência principal |
|---|---|---|---|
| Térmico | Tratamento térmico por calor — AQF ou secagem de madeira | Aquecimento controlado do material até que a temperatura mínima prescrita seja alcançada e mantida em todo o perfil da madeira, inclusive em sua parte central, durante o período aplicável. | Portaria SDA nº 385/2021 e, para embalagens de madeira, IN MAPA nº 32/2015. |
| Térmico | Tratamento a frio | Resfriamento controlado de vegetais, produtos ou artigos regulamentados até a temperatura máxima prevista, mantida durante período contínuo determinado pelo protocolo fitossanitário. | Portaria SDA nº 385/2021 e manual técnico específico. |
| Térmico | Tratamento hidrotérmico ou por imersão | Imersão completa do produto em água aquecida, com monitoramento de temperatura, duração, homogeneidade e demais parâmetros previstos para o vegetal ou destino. | Portaria SDA nº 385/2021 e manual técnico específico. |
| Químico | Fumigação com brometo de metila | Aplicação do fumigante em ambiente tecnicamente controlado, observando dose, temperatura, tempo de exposição, concentração, segurança, aeração e restrições ambientais e sanitárias. | Portaria SDA nº 385/2021, legislação específica do produto e protocolos reconhecidos pela autoridade fitossanitária. |
| Químico | Fumigação com fosfina | Tratamento sob condições controladas de estanqueidade, concentração e tempo, destinado à eliminação ou inativação de pragas em produtos agrícolas ou outros artigos regulamentados. | Portaria SDA nº 385/2021 e legislação aplicável ao fumigante. |
| Impregnação | Tratamento com preservativo de madeira | Tratamento industrial sob pressão, normalmente realizado em autoclave, mediante emprego de produto preservativo autorizado e controles próprios da atividade. | Portaria SDA nº 385/2021, legislação ambiental e Cadastro Técnico Federal, quando aplicável. |
| Eliminação segura | Destruição de embalagens e suportes de madeira | Inutilização física de material não conforme, em condições autorizadas e controladas, com emissão de laudo e manutenção da rastreabilidade da operação. | Portaria SDA nº 385/2021 e regras aplicáveis ao recinto aduaneiro. |
A dose, a temperatura, a concentração, a duração, a forma de monitoramento e os demais parâmetros não são livremente definidos pela empresa. Eles devem corresponder ao tratamento oficialmente aprovado para o produto, a praga e o mercado de destino.
Tratamento com preservativo de madeira
Nas operações com impregnação química sob pressão, podem existir regras próprias envolvendo o número de inscrição no Cadastro Técnico Federal do IBAMA e a emissão do Certificado de Tratamento com Preservativo de Madeira. O enquadramento deve ser confirmado com o MAPA e com o órgão ambiental antes do início da atividade.
4 Admissibilidade, estrutura e documentos
O requerimento pode ser apresentado por pessoa jurídica que possua atividade econômica e objeto social compatíveis com a prestação de serviços de tratamento fitossanitário, tratamento quarentenário ou destruição de embalagens e suportes de madeira, conforme a modalidade pretendida.
A relação documental deve ser conferida nos anexos vigentes da Portaria SDA nº 385/2021 e nas orientações da unidade estadual do MAPA. A incidência de determinados documentos pode variar conforme a modalidade, o tipo de equipamento, o produto químico utilizado, a legislação estadual e a localização da instalação.
| Tipo de comprovação | Documentos e informações | Finalidade |
|---|---|---|
| Identificação | Requerimento de credenciamento devidamente preenchido e assinado pelo representante competente. | Formalizar o pedido, identificar a empresa e indicar as modalidades pretendidas. |
| Regularidade jurídica | Contrato social, estatuto ou ato constitutivo atualizado, alterações e documentação de representação. | Demonstrar existência jurídica, poderes de representação e objeto social compatível. |
| Inscrições cadastrais | Comprovante de inscrição no CNPJ e demais cadastros estaduais ou municipais aplicáveis. | Identificar o estabelecimento e sua situação cadastral. |
| Funcionamento | Alvará, licença municipal ou documento equivalente, quando exigível. | Comprovar autorização local para funcionamento no endereço informado. |
| Regularidade fiscal | Certidões fiscais, previdenciárias e de FGTS que forem solicitadas no procedimento ou exigidas pela legislação aplicável. | Demonstrar regularidade da pessoa jurídica perante os órgãos competentes. |
| Conselho profissional | Registro da empresa no conselho profissional competente, quando obrigatório, e certidão de regularidade. | Comprovar que a pessoa jurídica está habilitada para exercer a atividade técnica. |
| Responsabilidade técnica | Registro profissional do responsável técnico e ART, TRT ou documento de responsabilidade equivalente, conforme o conselho competente. | Vincular formalmente profissional legalmente habilitado à supervisão dos tratamentos. |
| Operadores | Relação dos aplicadores ou operadores, vínculos, capacitações e certificados de treinamento. | Demonstrar que a equipe possui qualificação operacional e de segurança. |
| Licenciamento ambiental | Licença ambiental de operação ou declaração formal de dispensa ou inexigibilidade, quando cabível. | Comprovar conformidade ambiental dos equipamentos e processos. |
| Vigilância sanitária | Licença ou cadastro sanitário, quando a modalidade ou a legislação local assim exigir. | Atender às normas de saúde pública relacionadas à manipulação de substâncias, gases, instalações e riscos ocupacionais. |
| Registro estadual | Registro do estabelecimento ou do prestador no órgão estadual de defesa agropecuária, quando aplicável. | Atender às competências estaduais sobre prestação de serviços e aplicação de produtos. |
| Infraestrutura | Planta baixa, memorial descritivo, fluxo operacional, áreas de segregação, armazenamento, tratamento e segurança. | Permitir a avaliação da capacidade física e da prevenção de contaminações ou acidentes. |
| Equipamentos | Relação de câmaras, estufas, autoclaves, sensores, termopares, manômetros, registradores, instrumentos e documentos de aquisição ou propriedade. | Demonstrar disponibilidade e adequação dos equipamentos empregados. |
| Calibração | Certificados de calibração e procedimentos de verificação dos instrumentos de medição. | Assegurar confiabilidade dos registros de temperatura, pressão, tempo e concentração. |
| Segurança ocupacional | Relação de EPIs e EPCs, procedimentos de entrega, treinamento e controle. | Reduzir riscos de exposição química, térmica, mecânica ou atmosférica. |
| Emergência | Plano de emergência, primeiros socorros, resposta a vazamentos, incêndios, falhas de equipamento e evacuação. | Estabelecer resposta rápida a acidentes e incidentes operacionais. |
| Procedimentos operacionais | Manuais, procedimentos operacionais padronizados, modelos de registros, rastreabilidade, segregação e emissão de certificados. | Demonstrar que o tratamento será executado e documentado de forma repetível, controlada e auditável. |
A lista não deve ser usada como relação fechada
A autoridade pode solicitar esclarecimentos, documentos complementares, correções, ensaios, registros de calibração ou adequações físicas. A documentação precisa estar válida tanto na análise quanto na vistoria e deve corresponder ao endereço e à modalidade objeto do pedido.
5 Peticionamento, análise, vistoria e homologação
O processo é conduzido no âmbito das unidades competentes do MAPA na Unidade da Federação em que se encontra o estabelecimento. O interessado deve utilizar o canal eletrônico indicado pelo Ministério e selecionar o assunto processual correspondente ao credenciamento para tratamento fitossanitário com fins quarentenários.
-
1
Preparação cadastral
Conferência do CNPJ, objeto social, endereço, licenças, responsável técnico, modalidades pretendidas, estrutura e equipamentos.
-
2
Cadastro de usuário externo
Habilitação do representante e dos responsáveis técnicos para utilização do Sistema Eletrônico de Informações — SEI do MAPA.
-
3
Peticionamento eletrônico
Abertura do processo eletrônico, preenchimento do requerimento e anexação dos documentos em formato legível e organizado.
-
4
Análise documental
A área técnica verifica a conformidade dos documentos, a habilitação dos profissionais e a compatibilidade entre a estrutura e as modalidades solicitadas.
-
5
Exigências e complementações
Havendo pendências, o interessado deve corrigir ou complementar o processo dentro do prazo comunicado pela autoridade.
-
6
Inspeção presencial
Auditor Fiscal Federal Agropecuário avalia o estabelecimento, os equipamentos, a segurança, os instrumentos, as calibrações, o fluxo e os procedimentos operacionais.
-
7
Parecer técnico
Após a vistoria, é emitida manifestação conclusiva quanto à capacidade técnica e operacional da empresa para executar as modalidades pretendidas.
-
8
Publicação do credenciamento
No deferimento, o MAPA formaliza o credenciamento mediante ato oficial, com identificação da empresa, código e modalidades autorizadas.
Prazo estimado
O Portal Gov.br informa prazo estimado de até 20 dias úteis para a prestação do serviço. A contagem prática depende da apresentação de documentação completa, inexistência de exigências, disponibilidade para vistoria e complexidade da instalação.
Custo público
O serviço de credenciamento informado no Portal Gov.br é gratuito. Permanecem sob responsabilidade da empresa os custos privados com projetos, licenças, conselhos, profissionais, equipamentos, calibrações, treinamentos e adequações.
Prazo de vigência
O credenciamento pode possuir vigência de até cinco anos, conforme o ato e a modalidade. A data exata deve ser conferida na portaria de credenciamento publicada para a empresa.
Renovação
O pedido de renovação deve ser apresentado antes do término da vigência, por meio do formulário e do assunto processual aplicáveis. Documentos ainda válidos podem ser aproveitados, sem prejuízo de atualização ou complementação determinada pelo MAPA.
6 Emissão de certificados e laudos pelo SEI
A digitalização da certificação foi intensificada em 2025 após a constatação de fraudes, adulterações e emissão irregular de documentos sem a correspondente realização dos tratamentos. O objetivo do novo modelo é assegurar autenticidade, inviolabilidade, rastreabilidade e possibilidade de conferência dos documentos.
O Ofício-Circular nº 1/2025/DIFTQ/CGFC/DSV/SDA/MAPA estabeleceu orientações para a emissão de Certificados de Tratamento Fitossanitário com fins Quarentenários e Laudos de Destruição por meio do SEI. A regra abrange, conforme as orientações publicadas, tratamentos térmicos por calor, secagem de madeira, fumigação com fosfina, fumigação com brometo de metila e destruição de embalagens e suportes de madeira.
O cronograma inicial foi posteriormente ajustado pelo Ofício-Circular nº 5/2025, que ampliou o período de testes e apresentou novas orientações operacionais. O marco de obrigatoriedade deve ser interpretado conforme os ofícios e comunicados oficiais disponibilizados pelo MAPA.
Um processo por documento
O responsável técnico cadastrado como usuário externo deve realizar o peticionamento correspondente. As orientações do MAPA determinam a abertura de processo próprio para cada certificado ou laudo emitido.
Assinatura eletrônica
O certificado é assinado eletronicamente pelo responsável técnico habilitado e contém elementos que permitem a conferência de autenticidade no ambiente oficial.
Sem timbre comercial obrigatório
O documento produzido diretamente no SEI segue o padrão institucional do sistema, não dependendo de papel timbrado, logotipo privado, carimbo físico ou formulário comercial paralelo para ter validade.
Rastreabilidade
A empresa deve preservar registros que permitam relacionar o certificado ao cliente, lote, quantidade, tratamento, equipamento, parâmetros, operadores, data, horário e responsável técnico.
Retificação de certificados
O Ofício-Circular nº 6/2025 disciplina a retificação de certificados. Erros meramente formais ou de preenchimento devem ser tratados pelo procedimento eletrônico aplicável, mediante justificativa e observância do prazo estabelecido nas orientações do MAPA. O material de referência informa prazo de até três dias úteis para pedidos relacionados a erros formais, sem prejuízo da avaliação da autoridade e da apuração de eventual irregularidade.
Certificados desdobrados e consolidados
O ambiente eletrônico também passou a contemplar procedimentos de desdobramento e consolidação. O desdobramento permite documentar parcelas de um lote anteriormente tratado, desde que a empresa preserve integralmente a rastreabilidade entre o certificado original, as quantidades e os documentos derivados.
Retificação não pode encobrir novo tratamento ou informação falsa
A correção formal não pode ser utilizada para modificar parâmetros técnicos, quantidades incompatíveis, data real do tratamento, lote inexistente, modalidade executada, destino incompatível ou qualquer informação que altere a realidade da operação.
7 País de destino e impossibilidade de alteração posterior
O Ofício-Circular nº 3/2026 passou a disciplinar os pedidos de autorização para retificação de Certificados de Tratamentos Fitossanitários Quarentenários. Entre os pontos relevantes está a impossibilidade de utilização da retificação para simples substituição do país de destino.
A restrição possui fundamento técnico. Um tratamento quarentenário pode ser definido de acordo com a praga de interesse, o produto, a temperatura, a dose, o tempo de exposição e a exigência da Organização Nacional de Proteção Fitossanitária do país importador. Países diferentes podem adotar requisitos distintos para a mesma mercadoria.
Portanto, o destino precisa ser conhecido antes da realização e da certificação do tratamento. A alteração comercial da rota não significa automaticamente que o protocolo aplicado seja aceito pelo novo país, ainda que o produto e a quantidade permaneçam os mesmos.
Boa prática antes de iniciar o tratamento
A empresa deve obter do cliente a identificação exata do país de destino, produto, quantidade, lote, importador, requisito oficial e prazo de embarque. Esses dados devem ser revisados pelo responsável técnico antes da definição do protocolo e da emissão do certificado.
8 Diretório e contatos institucionais
O controle descentralizado do credenciamento, a fiscalização dos estabelecimentos, a análise dos pedidos e o acolhimento de denúncias são realizados pelas áreas de sanidade vegetal das unidades do MAPA, sob coordenação nacional competente.
Telefones divulgados no serviço: (61) 3218-2799 e (61) 3218-2694.
Referências estaduais informadas
Os dados abaixo auxiliam na identificação das unidades, mas devem ser confirmados antes do protocolo ou deslocamento. Telefones, endereços, denominações de setores e e-mails funcionais podem ser alterados por reorganizações administrativas.
| UF | Unidade ou setor de referência | Endereço informado | Contato informado |
|---|---|---|---|
| SP | SFA-SP / área de sanidade vegetal | Rua Treze de Maio, 1.558, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01327-002. |
(11) 3787-5439 sisv.sfa-sp@agro.gov.br |
| SC | SFA-SC / área de inspeção e sanidade vegetal | Rua João Grumiché, 117, Kobrasol, São José/SC, CEP 88102-600. |
(48) 3261-9900 / 3261-9901 gab-sc@agricultura.gov.br |
| AC | SFA-AC / Divisão de Defesa Agropecuária | Rodovia AC-40, nº 793, Segundo Distrito, Rio Branco/AC, CEP 69901-180. |
(68) 3212-1305 / 3212-1310 gab-ac@agricultura.gov.br |
| AM | SFA-AM / área de defesa agropecuária | Rua Maceió, 460, Adrianópolis, Manaus/AM, CEP 69057-010. |
Confirmar telefone atualizado. gab-am@agricultura.gov.br |
| SE | SFA-SE / área de sanidade, inspeção e fiscalização vegetal | Avenida Dr. Carlos Firpo, 428, Centro, Aracaju/SE, CEP 49065-310. |
(79) 3205-4900 gab-se@agricultura.gov.br |
| TO | SFA-TO / área de inspeção e sanidade vegetal | Avenida NS-1, 201 Sul, Conjunto 2, Lote 7, Palmas/TO, CEP 77015-202. |
(63) 3219-4330 Confirmar o e-mail setorial antes do envio. |
Por que alguns contatos pessoais foram substituídos?
Endereços eletrônicos vinculados nominalmente a servidores podem deixar de ser o canal competente após mudança de lotação, substituição ou reorganização. Sempre que disponível, deve ser utilizado o e-mail institucional do gabinete ou do setor.
9 Impactos, riscos e responsabilidades na cadeia logística
O fortalecimento das regras de credenciamento e a digitalização dos certificados representam mecanismos relevantes para a integridade das exportações e importações brasileiras. A rastreabilidade eletrônica reduz o risco de certificados falsos, tratamentos inexistentes e uso indevido de códigos ou marcas fitossanitárias.
Empresas que exportam ou importam mercadorias acondicionadas em madeira devem avaliar seus prestadores, confirmar a regularidade do credenciamento e verificar se o tratamento, a marca IPPC e os certificados correspondem efetivamente ao material utilizado.
Não conformidades em embalagens de madeira
A Instrução Normativa MAPA nº 32/2015 considera não conformidades, entre outras situações, a presença de praga quarentenária viva, sinais de infestação ativa, ausência de marca IPPC ou certificação exigida, irregularidade na marca e irregularidade no certificado fitossanitário ou de tratamento.
Dependendo do risco identificado, a fiscalização pode reter a mercadoria, determinar isolamento, tratamento emergencial, retirada da embalagem, devolução ao exterior ou outra medida necessária para mitigar o risco fitossanitário.
Proibição de descarga ou permanência
Madeiras de estiva, suportes, apeação, lastros, escoras, blocos, calços, cantoneiras, bobinas, carretéis, sarrafos e materiais equivalentes em madeira bruta que apresentem não conformidade podem ter sua descarga e permanência no País proibidas.
Responsabilidade pelos custos
Conforme a IN MAPA nº 32/2015, os custos decorrentes de medidas fitossanitárias determinadas pela fiscalização são de responsabilidade do importador, do transportador ou do administrador da área sob controle aduaneiro, conforme o caso.
Esses custos podem abranger movimentação, segregação, inspeção, diagnóstico laboratorial, tratamento emergencial, armazenagem, destruição, devolução da embalagem ou reexportação da mercadoria.
Auditoria de prestadores
- Consultar se a empresa consta na lista oficial de credenciadas ou cadastradas.
- Confirmar as modalidades expressamente autorizadas.
- Conferir a vigência do ato de credenciamento.
- Validar o código aplicado e a marca IPPC, quando cabível.
- Verificar a autenticidade do certificado emitido pelo SEI.
- Relacionar certificado, nota fiscal, lote, quantidade e material tratado.
- Confirmar previamente o país de destino e o protocolo exigido.
- Manter os documentos disponíveis para fiscalização e auditoria.
10 Checklist para o credenciamento
- Confirmar se o objeto social contempla a atividade pretendida.
- Definir todas as modalidades que serão solicitadas ao MAPA.
- Verificar a compatibilidade do endereço e do zoneamento municipal.
- Obter alvará ou licença municipal, quando exigível.
- Verificar licenciamento ambiental ou declaração de dispensa.
- Confirmar exigências da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros.
- Registrar a empresa no conselho profissional competente, quando obrigatório.
- Designar responsável técnico legalmente habilitado.
- Emitir ART, TRT ou documento equivalente de responsabilidade.
- Capacitar e documentar os operadores ou aplicadores.
- Preparar planta baixa, memorial descritivo e fluxo operacional.
- Relacionar equipamentos, instrumentos, EPIs e EPCs.
- Calibrar termopares, sensores, manômetros e registradores.
- Elaborar procedimentos operacionais padronizados.
- Elaborar plano de emergência, evacuação e primeiros socorros.
- Estruturar controles de rastreabilidade e segregação.
- Cadastrar representantes e responsáveis técnicos no SEI.
- Organizar os arquivos digitais de forma legível e identificada.
- Protocolar o assunto eletrônico correto perante o MAPA.
- Acompanhar notificações, exigências e prazos do processo.
- Preparar a instalação para a vistoria presencial.
- Conferir o ato publicado e as modalidades efetivamente autorizadas.
- Controlar a data de vencimento do credenciamento.
- Solicitar a renovação antes do término da vigência.
Conclusão
O credenciamento de empresas de tratamento fitossanitário com fins quarentenários constitui mecanismo essencial de proteção da agricultura, das florestas e do comércio internacional brasileiro. A atividade exige muito mais do que a disponibilidade de uma estufa, câmara, autoclave ou equipamento de fumigação: pressupõe capacidade técnica, segurança, licenciamento, medição confiável, responsabilidade profissional, registros íntegros e rastreabilidade.
A adoção do SEI para emissão de certificados e laudos ampliou a segurança documental e reduziu o espaço para adulterações. Ao mesmo tempo, passou a exigir maior disciplina operacional dos responsáveis técnicos, especialmente na abertura dos processos, conferência dos dados, identificação prévia do país de destino e observância dos procedimentos de retificação.
Importadores, exportadores, transportadores, administradores de recintos alfandegados e usuários de embalagens de madeira devem manter mecanismos próprios de auditoria. A contratação de prestador não credenciado, o emprego de marca irregular ou a utilização de certificado sem rastreabilidade podem causar retenção, destruição, devolução, reexportação, armazenagem extraordinária e prejuízos comerciais relevantes.
Fontes consultadas
- MAPA — Tratamento Fitossanitário com Fins Quarentenários .
- Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021 .
- Portal Gov.br — Credenciar empresa para realização de tratamento fitossanitário com fins quarentenários .
- Ofício-Circular nº 1/2025/DIFTQ/CGFC/DSV/SDA/MAPA .
- MAPA — Legislação de agrotóxicos, incluindo a Lei nº 14.785/2023 .
- Instrução Normativa MAPA nº 32, de 23 de setembro de 2015 .
- MAPA — Cuidados com embalagens e transporte de produtos para o Brasil .
- Decreto nº 5.759/2006 — Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais .
- Decreto nº 24.114/1934 — Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal .
- Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais — Normas Internacionais para Medidas Fitossanitárias .
