Criança Feliz e Proteção Social Básica no Domicílio

O Programa Criança Feliz e a Transição para o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio

Diretrizes, operacionalização, requisitos, cofinanciamento e análise de impacto da política pública de primeira infância no SUAS.

Atualização normativa: a Resolução CIT nº 30/2025 regulamentou o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. O período de transição do antigo Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz para o novo serviço está previsto para finalizar em 31 de dezembro de 2026.

1. Contexto e transição da política pública

A atenção à primeira infância no Brasil consolidou-se como um eixo estratégico das políticas de desenvolvimento social e de superação da pobreza extrema. Entre as principais iniciativas dessa agenda destacou-se o Programa Criança Feliz, originalmente instituído pelo Decreto nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, e posteriormente incorporado ao Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018.

O programa foi estruturado como ação intersetorial, envolvendo assistência social, saúde, educação, cultura e direitos humanos, com foco no desenvolvimento integral de crianças em situação de vulnerabilidade social. Sua principal estratégia era a realização de visitas domiciliares para orientar cuidadores, estimular vínculos familiares e fortalecer práticas de cuidado responsivo.

Com o avanço da execução, surgiram desafios relacionados à governança, financiamento, qualidade técnica, continuidade das visitas e integração com a rede permanente do Sistema Único de Assistência Social. Esse cenário levou ao reordenamento das ações do Programa Criança Feliz no âmbito do Programa Primeira Infância no SUAS, aprovado pela Resolução CNAS/MDS nº 117, de 28 de agosto de 2023.

Posteriormente, a Resolução CIT nº 30, de 6 de outubro de 2025, regulamentou o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos, conhecido pela sigla SPSBD-GC. A mudança representa a transformação gradual de uma lógica de programa governamental em um serviço socioassistencial permanente, referenciado ao CRAS e integrado ao PAIF.

2. Funcionamento e diretrizes metodológicas

O SPSBD-GC tem como finalidade fortalecer a função protetiva das famílias, estimular a parentalidade positiva, apoiar o cuidado responsivo e contribuir para o desenvolvimento integral de crianças na primeira infância. A atuação ocorre principalmente por visitas domiciliares planejadas, sistemáticas e adaptadas à realidade socioterritorial de cada família.

Metodologia Care for Child Development

A metodologia de referência utilizada nas visitas dialoga com a abordagem internacional Care for Child Development, traduzida como Cuidados para o Desenvolvimento da Criança. Essa metodologia orienta profissionais a observarem a interação entre cuidador e criança, valorizarem práticas positivas já existentes e sugerirem atividades simples de estímulo ao desenvolvimento infantil.

Observe, pergunte e escute

O profissional observa a interação entre cuidador e criança, identifica práticas de cuidado e escuta a família, respeitando seu contexto social, cultural e territorial.

Elogie e oriente

As atitudes positivas do cuidador são valorizadas. Em seguida, são sugeridas atividades lúdicas, comunicativas e de estímulo, usando objetos simples do cotidiano.

Resolva problemas e verifique

O profissional ajuda a família a superar dificuldades práticas, confirma se as orientações foram compreendidas e incentiva a continuidade dos estímulos até a próxima visita.

Periodicidade das visitas

No modelo anterior do Programa Criança Feliz, as visitas eram, em regra, semanais para crianças menores de dois anos e quinzenais para outras faixas. No novo serviço, o cálculo da parcela variável do cofinanciamento federal considera beneficiários visitados ao menos duas vezes no mês, o que reforça a exigência de acompanhamento regular e registrado.

O acompanhamento deve ser documentado em instrumentais próprios do serviço, incluindo caracterização familiar, diagnóstico inicial, planejamento das visitas e registros mensais das ações realizadas.

3. Público prioritário e critérios de elegibilidade

O acesso ao serviço é direcionado a famílias em situação de vulnerabilidade e risco pessoal ou social, com identificação integrada pelo CRAS, PAIF, CadÚnico, Prontuário Eletrônico do SUAS, busca ativa e articulação com a rede de proteção social.

Categoria Critério de prioridade Faixa etária
Gestantes e crianças no CadÚnico Gestantes e crianças inscritas no Cadastro Único. Gestantes e crianças de 0 a 3 anos.
Beneficiários do BPC Crianças beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada. 0 a 6 anos completos.
Bolsa Família Gestantes e crianças beneficiárias dos benefícios Primeira Infância, Gestante e Nutriz do PBF. Até 6 anos completos.
Orfandade Crianças que perderam ao menos um responsável familiar por COVID-19 ou feminicídio. Até 6 anos completos.
Povos e comunidades tradicionais Indígenas, quilombolas, população do campo, floresta e água. Gestantes e crianças até 6 anos completos.
Rua, domicílio improvisado e migração Famílias em situação de rua, domicílio improvisado, migrantes, apátridas ou refugiadas. Gestantes e crianças até 6 anos completos.
Proteção especial Famílias acompanhadas pelo CREAS, PAEFI, reintegração familiar ou família acolhedora. Crianças de 0 a 6 anos.
Outras vulnerabilidades Descumprimento de condicionalidades do PBF, trabalho infantil, família monoparental, cuidador adolescente, baixa escolaridade do cuidador, insegurança alimentar ou criança fora da escola. Crianças de 0 a 6 anos.

4. Como solicitar o serviço no CRAS

A solicitação é gratuita e descentralizada. A família deve procurar o CRAS de referência do território onde reside, observando se o município aderiu ao serviço e se há disponibilidade de acompanhamento.

Passo 1: localizar o CRAS

A família pode consultar o Mapa Estratégico para Políticas de Cidadania, conhecido como MOPS, no endereço: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/.

  1. Acesse o MOPS.
  2. Clique em “Alterar Local”.
  3. Selecione o Estado e o Município.
  4. Acesse a aba “Serviços”.
  5. Escolha “Centro de Referência de Assistência Social”.
  6. Verifique endereço, telefone e localização da unidade mais próxima.

Passo 2: comparecer ao atendimento presencial

O responsável familiar deve comparecer ao CRAS com documentos pessoais e familiares para avaliação da elegibilidade.

  • Documento oficial com foto e CPF do responsável familiar.
  • Certidão de nascimento, RG ou CPF das crianças e demais membros da família.
  • Número de Identificação Social, quando houver.
  • Comprovante de residência atualizado.
  • Folha resumo do Cadastro Único, se disponível.
  • No caso de gestantes, carteira da gestante ou documento de acompanhamento pré-natal.

Passo 3: triagem e inclusão

A equipe do CRAS realiza acolhida, verifica a situação familiar, consulta os cadastros disponíveis e avalia se o caso se enquadra no público prioritário. Se as metas municipais estiverem preenchidas, a família poderá ser incluída em lista de espera ou cadastro de reserva.

Passo 4: primeira visita

Com a inclusão aprovada, a equipe organiza a agenda de acompanhamento e o educador social responsável realiza a primeira visita domiciliar, iniciando o planejamento individualizado da família.

5. Adesão e operacionalização pelos municípios

Para ofertar o SPSBD-GC, municípios e Distrito Federal devem formalizar aceite no sistema eletrônico indicado pelo MDS, observando as regras da Resolução CIT nº 30/2025. Inicialmente, a adesão é direcionada aos municípios que já integravam o Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz.

1. Aceite formal no sistema eletrônico
2. Deliberação do Conselho de Assistência Social, quando houver alteração de metas
3. Publicação da adesão no Diário Oficial da União
4. Designação da coordenação e equipe de referência
5. Organização territorial e planejamento das ações
6. Capacitação das equipes
7. Início das visitas domiciliares e registros mensais

O aceite formal é requisito obrigatório para o repasse do cofinanciamento federal. A não realização do aceite durante o período de transição representa desistência formal do gestor ao cofinanciamento do serviço.

Atenção aos gestores: municípios que desejarem reduzir metas pactuadas devem observar aprovação do respectivo Conselho de Assistência Social e respeitar os pisos mínimos por porte municipal.

6. Equipe de referência e recursos humanos

A regulamentação do SPSBD-GC definiu parâmetros de equipe para qualificar a execução das visitas e evitar acúmulo indevido de funções. A equipe municipal deve ser referenciada ao CRAS e composta por profissionais de nível superior e médio, conforme as normas de recursos humanos do SUAS.

Carga horária do técnico de referência Limite de educadores sociais acompanhados Regra territorial
40 horas semanais Até 16 educadores sociais Atuação em um único município
30 horas semanais Até 12 educadores sociais Atuação em um único município
20 horas semanais Até 8 educadores sociais Pode atuar em até 2 municípios

Vedações

  • É vedado acumular as funções de técnico de referência e educador social.
  • É vedado acumular a função de técnico de referência do SPSBD-GC com a equipe de referência do PAIF.
  • É vedado acumular a função de educador social do SPSBD-GC com qualquer outra função.

Atribuições principais

O técnico de referência coordena metodologicamente o acompanhamento, organiza fluxos com a rede socioassistencial e intersetorial, orienta os educadores sociais, acompanha casos complexos e registra informações. O educador social realiza as visitas domiciliares, desenvolve atividades com as famílias, registra os atendimentos e comunica situações de vulnerabilidade observadas.

7. Cofinanciamento federal

O cofinanciamento federal do SPSBD-GC é calculado com base no somatório de duas parcelas: uma parcela fixa e uma parcela variável. O teto de referência é de R$ 75,00 por beneficiário, conforme a meta pactuada.

Parcela fixa

Corresponde a 60% do valor de referência. Considera o número de educadores sociais designados para o serviço, respeitando o denominador de referência do município.

Parcela variável

Corresponde a 40% do valor de referência. Considera o número de beneficiários visitados ao menos duas vezes no mês, respeitando a meta física aceita.

Condições para receber recursos

  • Ter técnico de referência cadastrado no CadSUAS e nos demais sistemas exigidos.
  • Manter saldo em conta igual ou inferior a seis vezes o valor máximo de referência para a parcela mensal.
  • Acompanhar, no mínimo, 60% da meta mensal do público prioritário.
  • Registrar as visitas no sistema eletrônico até o último dia do mês subsequente à realização.

Uso de recursos em reparos e manutenção

A Instrução Normativa SNAS/MDS nº 2, de 31 de outubro de 2025, autorizou o uso de recursos de cofinanciamento federal do SUAS para reparos, manutenção e adaptações em unidades públicas socioassistenciais próprias, observadas as regras de custeio e o limite de R$ 50.000,00 anuais por unidade cadastrada no CadSUAS.

8. Desafios de gestão municipal

A execução do serviço exige atenção dos gestores municipais. Embora o cofinanciamento federal represente apoio importante, o teto de R$ 75,00 por beneficiário pode ser insuficiente para cobrir integralmente custos de equipe, deslocamento, capacitação, supervisão técnica, materiais pedagógicos e gestão administrativa.

Na prática, muitos municípios poderão precisar complementar o financiamento com recursos próprios para manter a qualidade e a regularidade das visitas. A sustentabilidade do serviço depende da correta pactuação de metas, do dimensionamento realista da equipe, da alimentação tempestiva dos sistemas e do planejamento intersetorial com saúde, educação, Conselho Tutelar, CREAS e demais políticas públicas.

9. Avaliação científica de impacto do Programa Criança Feliz

O reordenamento do Programa Criança Feliz foi influenciado por evidências produzidas em avaliações de impacto e de processo, incluindo estudos coordenados por pesquisadores da Universidade Federal de Pelotas. A avaliação buscou verificar se, em condições reais de implementação, as visitas domiciliares produziam efeitos mensuráveis no desenvolvimento infantil.

O estudo acompanhou crianças elegíveis ao programa, comparando grupo de intervenção e grupo de controle, com uso de instrumentos padronizados de avaliação do desenvolvimento. Os resultados apontaram fragilidades operacionais relevantes, como baixa frequência real de visitas, contaminação entre grupos, dificuldade de retenção das orientações pelas famílias e rotatividade de visitadores.

Fragilidade identificada Efeito prático
Baixa frequência real de visitas Redução da intensidade do estímulo necessário para produzir efeitos consistentes no desenvolvimento infantil.
Contaminação de grupos Dificuldade de comparar adequadamente famílias atendidas e não atendidas.
Baixa absorção das orientações Parte das famílias não conseguia recordar ou aplicar as recomendações práticas deixadas pelos visitadores.
Rotatividade de visitadores Prejuízo à continuidade do vínculo entre profissional, cuidador e criança.

Essas evidências reforçaram a necessidade de transformar a visita domiciliar em oferta mais estável, integrada ao CRAS, com equipe de referência definida, parâmetros de supervisão, registros sistemáticos e maior alinhamento com o PAIF.

10. Conclusão

A transição do Programa Criança Feliz para o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio representa uma mudança estrutural na política brasileira de primeira infância. O novo modelo busca superar limitações de execução observadas no formato anterior, inserindo a visita domiciliar em uma lógica permanente do SUAS, com maior controle federativo, equipe referenciada, cofinanciamento específico e articulação territorial.

Para as famílias, o serviço mantém a essência do acompanhamento domiciliar, gratuito e voltado ao desenvolvimento integral da criança. Para os municípios, a mudança impõe maior responsabilidade técnica, administrativa e financeira, exigindo planejamento, registros regulares, capacitação e integração efetiva entre assistência social, saúde, educação e rede de proteção.

Nota editorial: conteúdo elaborado com base na Resolução CNAS/MDS nº 117/2023, Resolução CIT nº 30/2025, Instrução Normativa SNAS/MDS nº 2/2025 e materiais públicos sobre o reordenamento do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz. Recomenda-se que gestores confirmem normas complementares vigentes no MDS antes da execução administrativa.