O Sistema Federal de Denúncias de Violações de Direitos Humanos
Análise histórica, institucional e operacional do Disque 100, com orientações sobre canais de atendimento, registro das denúncias, anonimato, sigilo, encaminhamento à rede de proteção e dados consolidados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos.
Resumo direto: o Disque 100 é um serviço público, gratuito e disponível 24 horas por dia para receber denúncias e prestar orientações sobre violações de direitos humanos. A denúncia pode ser identificada ou anônima e é encaminhada, conforme o caso, aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização competentes.
1. Gênese histórica e evolução do Disque 100
O atual Disque Direitos Humanos tem origem em uma iniciativa voltada à proteção de crianças e adolescentes. O serviço foi criado em 1997 como Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes , sob a coordenação da Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e à Adolescência — Abrapia.
Na fase inicial, o atendimento era realizado pelo número 0800 99 0500. Em maio de 2003, o serviço foi transferido para o Governo Federal. Em dezembro daquele ano, passou a utilizar o número simplificado 100, facilitando a memorização, ampliando sua divulgação e fortalecendo seu caráter nacional.
O canal deixou gradualmente de atuar apenas em casos relacionados à infância e à adolescência e passou a receber denúncias envolvendo diferentes grupos vulneráveis e múltiplas formas de violação. Essa ampliação transformou o Disque 100 em uma das principais portas de entrada do sistema federal de promoção e defesa dos direitos humanos.
Origem na sociedade civil
Criação do canal nacional destinado ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, coordenado pela Abrapia.
Federalização do serviço
Transferência para o Governo Federal em maio e adoção do número tridígito 100 em dezembro de 2003.
Atuação multitemática
Recebimento de denúncias relativas a diferentes públicos, territórios e modalidades de violação de direitos humanos.
A Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos — ONDH é atualmente a unidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania — MDHC responsável por receber, examinar, encaminhar, acompanhar e prestar informações sobre denúncias e reclamações de violações de direitos humanos.
Disque 100 e Ligue 180 não são o mesmo serviço. O Disque 100 está vinculado ao MDHC e recebe denúncias de violações de direitos humanos. O Ligue 180 é a Central de Atendimento à Mulher e atualmente está sob responsabilidade do Ministério das Mulheres.
2. Estrutura institucional e enquadramento normativo
A atuação da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos está prevista na estrutura regimental do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Entre suas competências estão o recebimento, o exame, o encaminhamento e o acompanhamento de denúncias, além da orientação para o tratamento adequado dos casos que atingem grupos sociais vulneráveis.
A prestação do serviço também deve observar os princípios gerais aplicáveis ao atendimento público. A Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, estabelece normas de participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos.
| Norma ou instrumento | Conteúdo relevante | Aplicação ao serviço |
|---|---|---|
| Constituição Federal de 1988 | Protege a dignidade humana, a igualdade, a integridade, a liberdade e outros direitos fundamentais. | Fundamenta a atuação estatal de prevenção, proteção e responsabilização por violações. |
| Lei nº 13.460/2017 | Disciplina direitos dos usuários e deveres relacionados à prestação de serviços públicos. | Exige atendimento adequado, respeitoso, acessível, transparente e baseado na boa-fé do usuário. |
| Lei nº 10.048/2000 | Estabelece atendimento prioritário às pessoas abrangidas pela legislação. | Orienta a organização dos atendimentos presenciais e demais modalidades aplicáveis. |
| Lei nº 12.527/2011 — LAI | Regula o acesso à informação e protege informações pessoais e hipóteses legais de sigilo. | Deve ser conciliada com a proteção das vítimas, denunciantes e dados sensíveis. |
| Lei nº 13.709/2018 — LGPD | Regula o tratamento e a proteção dos dados pessoais. | Exige finalidade, necessidade, segurança e proteção no tratamento das informações. |
| Decreto nº 11.341/2023 | Organizou competências do MDHC e da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos. | Define a atuação institucional da ONDH no recebimento e tratamento das denúncias. |
Atendimento acessível e linguagem simples
O atendimento deve privilegiar linguagem clara, objetiva e compreensível, evitando que jargões jurídicos, siglas ou termos técnicos criem barreiras ao exercício do direito de denunciar. O cidadão não precisa conhecer a classificação jurídica exata do fato: deve relatar, com precisão, o que presenciou, sofreu ou tomou conhecimento.
A presunção de boa-fé não elimina a necessidade de fornecer informações verdadeiras. A comunicação deliberadamente falsa pode gerar responsabilização, especialmente quando houver imputação consciente de crime a pessoa sabidamente inocente.
3. Violações e grupos abrangidos pelo atendimento
O Disque 100 recebe denúncias relacionadas a diferentes formas de violência, negligência, discriminação, exploração ou restrição indevida de direitos. A existência de um canal federal não substitui a competência dos órgãos locais, mas permite que o relato seja recebido, classificado e direcionado à rede adequada.
Violência física
Agressões, lesões, castigos físicos, maus-tratos, violência sexual, tortura e exposição deliberada a risco.
Violência psicológica
Ameaças, humilhação, intimidação, isolamento, coerção, perseguição, constrangimento e tratamento degradante.
Negligência e abandono
Falta de alimentação, higiene, medicamentos, proteção, supervisão ou assistência indispensável.
Discriminação
Violações relacionadas a raça, etnia, religião, deficiência, orientação sexual, identidade de gênero, origem ou nacionalidade.
Exploração
Trabalho análogo à escravidão, tráfico de pessoas, exploração sexual, exploração econômica e outras formas de servidão.
Violações institucionais
Abusos cometidos em instituições de acolhimento, unidades de saúde, escolas, estabelecimentos prisionais ou por agentes públicos.
Principais públicos e temas atendidos
- crianças e adolescentes;
- pessoas idosas;
- pessoas com deficiência;
- pessoas em restrição de liberdade;
- população LGBTQIA+;
- pessoas em situação de rua;
- mulheres em situação de violência;
- povos indígenas, quilombolas, ciganos e comunidades tradicionais;
- migrantes, refugiados e apátridas;
- jornalistas, comunicadores e defensores de direitos humanos;
- pessoas com doenças raras;
- vítimas de tráfico de pessoas ou trabalho análogo à escravidão;
- cidadãos, famílias ou comunidades expostos a outras situações de vulnerabilidade.
Qualquer pessoa pode denunciar. Não é necessário ser a vítima. Familiares, vizinhos, profissionais de saúde, educadores, trabalhadores da assistência social e qualquer cidadão que tenha conhecimento dos fatos podem utilizar o canal.
Articulação com programas de proteção
Quando os elementos do caso indicam ameaça grave, a denúncia pode contribuir para o acionamento da rede pública e para a avaliação de medidas de proteção. A inclusão em programas federais, entretanto, não é automática e depende dos requisitos, da análise de risco e dos procedimentos próprios de cada política.
- PROVITA: proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas;
- PPDDH: proteção de defensores de direitos humanos, comunicadores e ambientalistas;
- PPCAAM: proteção de crianças e adolescentes ameaçados de morte.
4. Canais oficiais para registrar a denúncia
A Ouvidoria Nacional mantém diferentes meios de acesso para ampliar a cobertura territorial e reduzir barreiras de comunicação. Os canais podem ser atualizados pelo Governo Federal, razão pela qual é recomendável conferir os endereços oficiais antes do uso.
Telefone 100
Ligação gratuita, realizada de telefone fixo ou celular, com funcionamento 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
Atendimento pelo número (61) 99611-0100, com possibilidade de comunicação escrita e envio de informações relacionadas ao relato.
Telegram
No aplicativo Telegram, procure por DireitosHumanosBrasil. O atendimento começa com orientações automáticas e pode ser encaminhado à equipe da central.
Atendimento em Libras
Serviço de videochamada destinado a pessoas surdas ou com deficiência auditiva, mediante acesso à plataforma oficial Atende Libras.
Correio eletrônico
O Governo Federal também informa o endereço ouvidoria@mdh.gov.br como canal da Ouvidoria.
Portal da Ouvidoria
A página da ONDH reúne informações, canais de atendimento, acesso aos dados públicos e orientações para registro e acompanhamento.
Atenção aos canais falsos: antes de fornecer dados pessoais, fotos, documentos ou localização, confirme se está utilizando domínio oficial gov.br, o número oficial de WhatsApp ou o telefone 100.
Aplicativo Sabe — Conhecer, Aprender e Proteger
O aplicativo Sabe foi concebido como recurso educativo e de proteção para crianças e adolescentes. Seu conteúdo utiliza linguagem apropriada às faixas etárias e apresenta informações sobre direitos, situações de risco e formas de pedir ajuda.
A ferramenta não deve ser tratada como substituta dos canais emergenciais. Em situações atuais de violência ou perigo, a criança, o adolescente ou o adulto responsável deve procurar imediatamente a rede de proteção e os serviços de emergência.
5. Como formular uma denúncia verificável
A pessoa denunciante não precisa realizar investigação própria nem se colocar em risco para obter provas. Entretanto, informações objetivas aumentam a possibilidade de a rede responsável localizar a vítima, compreender a urgência e adotar providências adequadas.
Identifique a vítima tanto quanto possível
Informe nome, idade aproximada, características, vínculo familiar, condição de saúde ou qualquer dado que ajude a distinguir a pessoa.
Descreva o que aconteceu
Relate os fatos de forma cronológica e objetiva, sem a necessidade de utilizar expressões jurídicas ou classificar o crime.
Informe onde ocorreu
Indique estado, município, bairro, rua, número, complemento, unidade, estabelecimento e pontos de referência disponíveis.
Informe quando e com que frequência
Registre data, horário aproximado, duração, repetição dos episódios e se a situação permanece em andamento.
Indique o possível autor
Informe nome ou características, relação com a vítima, cargo, instituição, veículo, endereço ou outros elementos conhecidos.
Destaque o risco atual
Informe se existem armas, ameaças, cárcere, ferimentos, crianças sozinhas, necessidade médica ou risco de morte.
Informe os órgãos já acionados
Registre se polícia, Conselho Tutelar, escola, unidade de saúde, Ministério Público, CRAS, CREAS ou outro serviço já foi procurado.
Guarde o protocolo
Cada denúncia recebe um número de protocolo. Ele é importante para o acompanhamento, sobretudo quando a manifestação é anônima.
Não confronte o possível agressor. A busca por imagens, gravações ou documentos não deve colocar a vítima ou o denunciante em perigo. Entregue apenas elementos obtidos de maneira segura e lícita.
6. Tratamento e encaminhamento da denúncia
O formulário utilizado pelo Disque 100 é um instrumento de coleta e registro das informações. Os operadores acolhem o relato, organizam os dados e utilizam uma matriz de encaminhamento para identificar os órgãos ou entidades responsáveis pela proteção, apuração ou responsabilização.
Acolhimento
A central recebe o relato, identifica o grupo atingido, registra os fatos e verifica a existência de risco atual.
Classificação
As informações são organizadas de acordo com o tipo de violação, a vítima, o suspeito, o local e outros elementos relevantes.
Encaminhamento
A denúncia é direcionada aos órgãos cadastrados na matriz nacional, respeitando a competência territorial e material de cada instituição.
Acompanhamento institucional
A ONDH busca verificar o recebimento e o tratamento do caso pelos órgãos competentes, dentro dos limites de sua atribuição.
Órgãos que podem receber encaminhamentos
- Conselhos Tutelares;
- delegacias de polícia e unidades especializadas;
- Ministérios Públicos estaduais ou federais;
- Defensorias Públicas;
- CRAS e CREAS;
- serviços de saúde e assistência social;
- corregedorias e órgãos de controle;
- órgãos do Poder Judiciário, quando cabível;
- unidades responsáveis pela fiscalização do trabalho;
- outros integrantes da rede de promoção e defesa de direitos.
O Relatório de Gestão de 2024 informou a existência de aproximadamente 53 mil órgãos cadastrados na rede de encaminhamento, incluindo instituições assistenciais, de proteção e de persecução penal.
Situações urgentes
O próprio MDHC caracteriza o Disque 100 como uma espécie de “pronto-socorro” dos direitos humanos. Em ocorrências graves, recentes ou ainda em curso, o canal pode acionar órgãos competentes para possibilitar atendimento e eventual flagrante.
Não há, nas informações públicas atuais, um prazo único de 24 horas aplicável indistintamente a todas as denúncias. O tempo de tratamento depende da urgência, da qualidade dos dados, da natureza da violação, dos órgãos destinatários e da capacidade da rede local.
Quando o relato envolve agente público ou autoridade
Denúncias contra policiais, agentes de unidades públicas, conselheiros tutelares, gestores, membros de instituições ou outras autoridades também podem ser registradas. O encaminhamento deve considerar a natureza do fato, a competência do órgão fiscalizador e a necessidade de evitar exposição indevida da vítima.
Conforme o caso, podem ser envolvidos Ministério Público, corregedoria, ouvidoria especializada, órgão de controle externo, Defensoria Pública ou autoridade policial competente. O fluxo concreto depende da categoria da denúncia e da matriz institucional vigente.
O Disque 100 não julga nem condena o denunciado. O canal recebe e encaminha informações. A confirmação dos fatos e a aplicação de medidas cabem aos órgãos que possuem competência legal para apuração, proteção, investigação ou responsabilização.
7. Denúncia anônima, identificação e proteção da fonte
A Ouvidoria Nacional informa que as denúncias podem ser apresentadas de forma identificada ou anônima. Quando solicitado, é garantido o sigilo da fonte das informações, observadas as regras legais aplicáveis.
Denúncia anônima
O denunciante não fornece sua identidade civil para constar no registro. Essa escolha pode ser importante quando houver receio de retaliação.
Vantagens
- reduz a exposição direta do denunciante;
- permite relatar situações mesmo diante do medo de represálias;
- também gera protocolo de atendimento.
Limitações práticas
- dificulta novo contato para esclarecer informações incompletas;
- torna o protocolo especialmente importante para o acompanhamento;
- pode limitar a obtenção posterior de dados ou documentos adicionais.
Denúncia identificada com sigilo
O denunciante fornece nome ou contato, mas solicita proteção da fonte. A ONDH deve tratar esses dados conforme a legislação de proteção de informações pessoais.
Vantagens
- permite esclarecer dúvidas sobre o relato;
- facilita o envio de informações complementares;
- pode melhorar a comunicação sobre o caso.
Cuidados
- solicite expressamente o sigilo da fonte;
- confirme os dados informados antes de concluir;
- guarde o número do protocolo em local seguro.
Proteção de dados não significa sigilo absoluto em qualquer circunstância. O tratamento e eventual compartilhamento de informações devem respeitar a finalidade da denúncia, a LGPD, a Lei de Acesso à Informação, determinações judiciais e demais normas aplicáveis. Não é adequado prometer que nenhuma autoridade legalmente competente poderá ter acesso aos dados em hipótese alguma.
Também não há informação oficial suficiente para afirmar que todos os canais digitais deixam de captar automaticamente endereço IP, geolocalização ou dados técnicos. O alcance do anonimato deve ser compreendido segundo o cadastro efetuado pela central e as políticas oficiais de privacidade, e não como garantia técnica irrestrita sobre todos os sistemas e plataformas de terceiros.
8. Limitações operacionais e importância da qualidade do relato
O registro imediato na central federal não garante, isoladamente, a solução do caso. A efetividade depende da atuação dos órgãos estaduais, municipais e federais que recebem a denúncia, da disponibilidade das equipes, da localização correta da vítima e da existência de informações suficientes para a intervenção.
Principais fatores que podem dificultar a apuração
- endereço incompleto, inexistente ou sem ponto de referência;
- ausência de identificação mínima da vítima;
- fatos descritos de maneira genérica ou contraditória;
- falta de informação sobre data, horário e frequência;
- mudança da vítima ou do suspeito para local desconhecido;
- necessidade de atuação de mais de um órgão;
- insuficiência de equipes ou serviços na rede local;
- demora no retorno do órgão que recebeu o encaminhamento.
Esses obstáculos não justificam deixar de denunciar. A pessoa deve informar o que sabe, sem inventar dados e sem se expor a riscos. Quando novas informações surgirem, elas podem ser acrescentadas utilizando o protocolo ou por meio de nova comunicação que faça referência ao registro anterior.
Percentuais antigos sobre denúncias “improcedentes”, famílias não localizadas ou casos confirmados não devem ser apresentados como resultado nacional atual sem a identificação do estudo, do território, do período, do grupo analisado e da metodologia utilizada.
9. Dimensão estatística do Disque 100 em 2025
Os dados consolidados divulgados pela Ouvidoria Nacional demonstram a amplitude do sistema. É necessário distinguir atendimento, denúncia e violação, pois esses indicadores representam etapas e unidades de contagem diferentes.
Uma mesma denúncia pode conter diversas violações. Por exemplo, uma criança pode ser simultaneamente vítima de negligência, violência física, constrangimento psicológico, privação de alimentação e exposição a ambiente degradante. Por isso, o número de violações é muito superior ao de denúncias.
| Posição | Natureza registrada | Quantidade |
|---|---|---|
| 1ª | Negligência contra a integridade da vítima | 632.657 |
| 2ª | Exposição da integridade física a risco à saúde | 515.864 |
| 3ª | Tortura psíquica | 476.924 |
| 4ª | Maus-tratos físicos | 366.682 |
| 5ª | Insubsistência afetiva | 331.332 |
| 6ª | Constrangimento psíquico | 245.861 |
| 7ª | Exposição psíquica a situação degradante | 229.046 |
As categorias representam classificações do sistema de registros e não necessariamente processos criminais concluídos ou violações confirmadas por decisão judicial.
Trabalho em condições análogas à escravidão
Em 2025, o Disque 100 registrou 4.516 denúncias relacionadas ao trabalho em condições análogas à escravidão. O volume representou crescimento de aproximadamente 14% em relação a 2024 e incluiu situações envolvendo adultos, crianças e adolescentes.
Expansão dos canais digitais
O WhatsApp tornou-se um canal relevante para o registro de denúncias. A comunicação por mensagens pode facilitar o uso discreto do serviço e o envio de informações durante o atendimento.
Denúncias registradas via WhatsApp
Os números mostram aumento expressivo do uso da mensageria digital. Entretanto, não é possível concluir apenas por esses dados que o WhatsApp substituiu o telefone ou se tornou o canal predominante em todo o sistema. Para essa conclusão seria necessário comparar o volume de todos os canais segundo a mesma metodologia e o mesmo período.
10. Modernização da central e condições de atendimento
O Relatório de Gestão da ONDH referente a 2025 informou a conclusão da licitação da nova central do Disque 100 e a implementação de mudanças destinadas a ampliar a capacidade e qualificar o acolhimento.
Nova escala
A jornada dos atendentes passou da escala 6×1 para 5×2, com objetivo de reduzir rotatividade e oferecer períodos adequados de descanso.
Maior capacidade
A contratação previu aumento da capacidade de atendimento e maior flexibilidade para remanejamento de pessoal.
Formação continuada
A qualificação dos operadores e gestores passou a integrar os indicadores de medição dos resultados do serviço.
Apoio psicológico
Foram previstos apoio psicológico coletivo e individual para os profissionais expostos diariamente a relatos de violência.
Monitoramento contínuo
A modernização incluiu medidas de acompanhamento das denúncias e aperfeiçoamento da gestão dos registros.
Formulários específicos
Foram estruturados formulários ajustados aos diferentes grupos vulneráveis, buscando qualificar as informações coletadas.
Essas mudanças são relevantes porque o atendimento envolve relatos sensíveis, situações traumáticas e risco à vida. A qualidade da escuta depende não apenas de sistemas tecnológicos, mas também de formação, supervisão, saúde ocupacional e estabilidade das equipes.
11. Desafios de governança e integração da rede de proteção
O Disque 100 consolidou-se como uma importante porta de entrada para denúncias de violações de direitos humanos. Sua principal força está na disponibilidade permanente, no acesso gratuito, no alcance nacional e na possibilidade de encaminhar casos a uma rede ampla de instituições.
A efetividade final, porém, depende da atuação articulada entre União, estados, Distrito Federal, municípios, sistema de justiça, segurança pública, saúde, educação e assistência social.
Pontos que exigem aperfeiçoamento permanente
- atualização contínua dos órgãos e contatos da matriz de encaminhamento;
- melhoria da localização territorial das vítimas sem exposição indevida;
- integração de sistemas e protocolos entre os diferentes entes públicos;
- acompanhamento do recebimento e das providências adotadas pelos órgãos;
- capacitação dos atendentes para diferentes grupos e tipos de violência;
- proteção de dados pessoais, da vítima e da fonte das informações;
- redução de barreiras para pessoas com deficiência ou baixa alfabetização digital;
- fortalecimento dos Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS e serviços locais;
- divulgação pública de indicadores claros sobre encaminhamento e resposta;
- prevenção do adoecimento psicológico das equipes de atendimento.
A expansão tecnológica não substitui a necessidade de equipes locais suficientes, qualificadas e disponíveis. Um canal nacional eficiente precisa estar conectado a uma rede territorial capaz de localizar a vítima, avaliar o risco, prestar atendimento e adotar medidas protetivas ou investigativas.
12. Perguntas frequentes
Preciso me identificar para fazer uma denúncia?
Não. A ONDH informa que a denúncia pode ser registrada de forma identificada ou anônima. Em qualquer modalidade, guarde o protocolo fornecido.
A vítima precisa fazer pessoalmente a denúncia?
Não. Qualquer pessoa que tenha conhecimento da violação pode denunciar, inclusive familiar, vizinho, educador, profissional de saúde ou cidadão que presenciou o fato.
O Disque 100 funciona durante a madrugada e nos feriados?
Sim. O atendimento telefônico funciona 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive sábados, domingos e feriados.
O Disque 100 substitui a polícia?
Não. O canal recebe, analisa e encaminha denúncias. Em situações de risco imediato ou violência em andamento, acione também o serviço local de emergência pelo número 190.
É obrigatório apresentar provas?
Não é necessário realizar investigação própria. Informe os fatos e todos os dados que possuir. Fotos, documentos ou gravações obtidos de forma segura podem ser úteis, mas ninguém deve se colocar em risco para produzi-los.
O protocolo confirma que a denúncia é verdadeira?
Não. O protocolo comprova o registro do relato. A confirmação dos fatos depende da averiguação realizada pelos órgãos competentes.
Posso denunciar violência cometida por agente público?
Sim. Informe o órgão, cargo, unidade, local, data e demais elementos disponíveis. A denúncia será encaminhada conforme a competência dos órgãos de proteção, controle ou investigação.
Precisa de orientação para localizar o canal ou órgão adequado?
O Direto Legaliza produz conteúdos informativos sobre serviços públicos, cadastros, documentos, regularizações e procedimentos administrativos. Podemos auxiliar na organização inicial das informações e na identificação dos canais institucionais aplicáveis ao seu caso.
O Direto Legaliza não substitui a polícia, o Conselho Tutelar, a Defensoria Pública, o Ministério Público ou os serviços de emergência.
Entrar em contato com o Direto LegalizaFontes oficiais consultadas
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania — Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos .
- MDHC — Informações institucionais sobre o Disque 100 .
- MDHC — Saiba quando e como acionar o Disque 100 .
- ONDH — Relatório de Gestão da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos de 2025 .
- ONDH — Relatório de Gestão da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos de 2024 .
- MDHC — Dados abertos do Disque 100, séries de 2011 a 2026 .
- MDHC — Canal oficial do Disque 100 pelo WhatsApp .
- MDHC — Canal oficial pelo Telegram .
- Presidência da República — Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 .
- Presidência da República — Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000 .
- Presidência da República — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais .
- Presidência da República — Lei de Acesso à Informação .
Nota editorial: conteúdo informativo, validado com base nas fontes oficiais disponíveis em julho de 2026. Canais, competências, fluxos e sistemas públicos podem ser atualizados. Este material não substitui orientação jurídica, atuação da rede de proteção ou atendimento dos serviços públicos competentes.
