Cadastro e equipagem dos Conselhos Tutelares pelo Programa EquipaDH+
Guia técnico sobre a transição do antigo Pró-DH, credenciamento institucional, adesão aos cronogramas, critérios de classificação, doação de bens, obrigações municipais e monitoramento da infraestrutura destinada à proteção de crianças e adolescentes.
Resumo direto
O Programa EquipaDH+ é o mecanismo federal atualmente utilizado para adquirir e doar bens e equipamentos a órgãos, entidades e instâncias colegiadas públicas que atuam na promoção e na defesa dos direitos humanos.
No caso dos Conselhos Tutelares, a prefeitura ou o ente público responsável deve manter credenciamento ativo no Sistema EquipaDH, acompanhar os cronogramas de participação da política de crianças e adolescentes, apresentar a documentação solicitada e demonstrar que possui espaço seguro, acessível, adequado, internet banda larga e capacidade financeira para utilizar e manter os bens.
O credenciamento ou a habilitação não garante automaticamente o recebimento de equipamentos. A convocação depende da classificação, das licitações concluídas, da existência de bens disponíveis e da capacidade orçamentária e financeira do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Infraestrutura dos Conselhos Tutelares e proteção infantojuvenil
A infraestrutura dos Conselhos Tutelares constitui um componente essencial para a aplicação prática da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Esses órgãos precisam dispor de condições materiais, tecnológicas e logísticas para atender crianças, adolescentes, pais e responsáveis, registrar ocorrências, encaminhar medidas de proteção, acompanhar casos e realizar diligências no território municipal.
As diferenças de capacidade financeira entre os municípios podem produzir estruturas muito desiguais. Por essa razão, a União atua de maneira complementar, mediante a aquisição e a doação de bens destinados ao fortalecimento dos órgãos públicos de promoção e defesa dos direitos humanos.
Transição normativa do Pró-DH para o EquipaDH+
A política federal de equipagem passou por uma reorganização normativa e operacional. O antigo Programa de Equipagem e de Modernização da Infraestrutura dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas de Promoção e de Defesa dos Direitos Humanos, conhecido como Pró-DH, havia sido estruturado principalmente pelos Decretos nº 10.509/2020 e nº 10.805/2021.
Esse regime foi substituído pelo Decreto nº 11.919, de 14 de fevereiro de 2024, que instituiu o Programa EquipaDH+. A regulamentação foi complementada pela Portaria MDHC nº 222, de 3 de abril de 2024, e pelas resoluções do Comitê Gestor.
Pró-DH
Programa disciplinado pelos Decretos nº 10.509/2020 e nº 10.805/2021. Seus procedimentos eram realizados no antigo Sistema de Informação e Gestão — SIG.
EquipaDH+
Programa instituído pelo Decreto nº 11.919/2024 e regulamentado pela Portaria MDHC nº 222/2024, com participação realizada no Sistema EquipaDH.
| Atributo | Pró-DH | EquipaDH+ |
|---|---|---|
| Base normativa principal | Decretos nº 10.509/2020 e nº 10.805/2021 | Decreto nº 11.919/2024 |
| Regulamentação operacional | Normas e editais do programa anterior | Portaria MDHC nº 222/2024 e resoluções do Comitê Gestor |
| Sistema eletrônico | Sistema de Informação e Gestão — SIG | Sistema EquipaDH |
| Situação | Encerrado para novas participações | Programa vigente |
| Uso atual do sistema antigo | O SIG permanece relacionado à gestão de doações efetivadas em programas anteriores. As novas participações são realizadas no Sistema EquipaDH. | |
A Portaria nº 222/2024 contempla políticas públicas destinadas a crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas LGBTQIA+, população em situação de rua, migrantes, refugiados, apátridas e outros grupos em situação de vulnerabilidade.
Bens e equipamentos que podem ser doados
O EquipaDH+ não estabelece um kit único e permanente para todos os Conselhos Tutelares. A composição depende das necessidades apresentadas, da política temática, do cronograma de participação, dos procedimentos licitatórios concluídos e da disponibilidade orçamentária e financeira.
Mobilidade
Veículos e, quando tecnicamente justificado, embarcações destinadas ao deslocamento das equipes e à realização de diligências.
Tecnologia
Computadores, notebooks, impressoras e outros equipamentos de tecnologia da informação e comunicação.
Estrutura física
Eletrônicos, eletrodomésticos, mobiliários e outros bens compatíveis com a finalidade institucional.
Aquisição e logística
A aquisição é conduzida pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania em conformidade com a legislação de contratações públicas, inclusive a Lei nº 14.133/2021. A forma de entrega, retirada, instalação ou recebimento deve ser observada no instrumento de convocação, no contrato administrativo, na ordem de fornecimento e no Termo de Doação com Encargos.
Não se deve presumir que toda entrega ocorrerá diretamente na sede do Conselho Tutelar ou que o Ministério assumirá, em qualquer situação, todos os custos posteriores. O ente beneficiário deve verificar as regras específicas de logística e recebimento divulgadas para os bens que lhe forem destinados.
Participantes elegíveis e requisitos mínimos
O programa é direcionado a entes federativos, órgãos, entidades e instâncias colegiadas públicas que atuem na promoção e na defesa dos direitos humanos e que estejam compreendidos nas categorias admitidas pelo Decreto nº 11.919/2024 e pela Portaria nº 222/2024.
Organizações privadas e organizações da sociedade civil não devem presumir que podem receber diretamente os bens. A elegibilidade precisa ser verificada de acordo com a natureza jurídica da instituição e com o cronograma da política temática correspondente.
Requisitos gerais
- Possuir credenciamento ativo no Sistema EquipaDH.
- Dispor de espaço seguro, acessível e adequado ao recebimento e à instalação dos bens.
- Comprovar a estrutura existente por registros fotográficos, vídeos ou outros recursos visuais solicitados.
- Dispor de internet banda larga no local em que serão instalados os equipamentos de informática.
- Demonstrar capacidade de custear as despesas relacionadas ao uso, à guarda e à manutenção.
- Apresentar as informações, declarações e justificativas exigidas no cronograma de participação.
- Atuar efetivamente na política pública indicada na solicitação de adesão.
Credenciamento institucional no Sistema EquipaDH
O credenciamento é o procedimento administrativo que identifica o ente ou a instituição participante, sua autoridade máxima e, quando houver, o representante institucional autorizado a praticar atos no programa.
A solicitação pode ser realizada no Sistema EquipaDH, mediante autenticação por conta Gov.br ativa. O acesso ao ambiente interno somente é liberado depois da aprovação do credenciamento ou da atribuição de perfil pela administração do sistema.
- Acessar o Sistema EquipaDH Entrar no endereço oficial da plataforma e selecionar a opção de solicitação de credenciamento.
- Autenticar o usuário Utilizar o CPF e a senha de uma conta Gov.br ativa.
- Identificar a instituição Informar a denominação, o CNPJ, o ente federativo, a natureza pública e os demais dados solicitados.
- Cadastrar a autoridade máxima Informar os dados do prefeito, governador, dirigente ou autoridade juridicamente competente.
- Cadastrar o representante, quando aplicável O representante deve possuir vínculo formal com a instituição e poderes devidamente delegados.
- Anexar os documentos Enviar os atos de investidura, identificação pessoal, delegação e demais arquivos exigidos.
- Enviar e acompanhar a análise Verificar o status da solicitação e atender eventuais pedidos de ajuste ou atualização.
Documentos normalmente exigidos
| Documento | Finalidade | Observação |
|---|---|---|
| Ato de investidura da autoridade máxima | Comprovar o mandato, cargo ou função da autoridade responsável. | Pode envolver diploma eleitoral, ato de nomeação, posse ou outro documento oficial aplicável. |
| Ato ou declaração de investidura do representante | Comprovar o vínculo funcional do usuário indicado. | O representante deve ser servidor ou ocupante de cargo ou função na instituição. |
| Ato de delegação de competência | Autorizar o representante a praticar os atos do programa. | Deve prever poderes, responsabilidades e demais condições exigidas pelo modelo oficial. |
| RG ou CNH e CPF | Identificar a autoridade máxima e o representante indicado. | Os arquivos devem estar legíveis e atualizados. |
O credenciamento pode ser atualizado quando houver mudança da autoridade máxima, substituição de representante, alteração institucional ou perda de validade de algum documento. A manutenção do cadastro ativo e atualizado também integra as obrigações do participante.
Adesão aos cronogramas de participação
O credenciamento não equivale à inscrição automática em uma seleção. Depois de obter o status ativo, a instituição deve acompanhar os cronogramas publicados pelas unidades responsáveis por cada política temática.
A adesão é a etapa em que o participante manifesta interesse em uma política pública específica, como a de proteção dos direitos de crianças e adolescentes, e apresenta as informações necessárias para demonstrar sua necessidade de equipagem.
- Consultar os cronogramas vigentes Verificar se existe período aberto para participação na política de crianças e adolescentes.
- Acessar “Minhas Adesões” Entrar no Sistema EquipaDH com o CPF vinculado ao credenciamento ativo.
- Selecionar a política pública Escolher o cronograma compatível com o Conselho Tutelar ou com a estrutura municipal envolvida.
- Preencher os formulários Identificar a instituição beneficiária, a infraestrutura disponível e os bens necessários.
- Justificar as necessidades Descrever as carências existentes e explicar a finalidade de cada item solicitado.
- Anexar declarações e evidências Enviar ofícios, fotografias, declarações, questionários e demais documentos do cronograma.
- Transmitir a solicitação Conferir os dados antes do envio e acompanhar a análise pelo sistema.
Documentação normalmente solicitada na adesão
- Ofício de formalização de interesse.
- Relatório de necessidades de bens e equipamentos.
- Descrição das quantidades e justificativas de cada item.
- Informações sobre a infraestrutura disponível.
- Registros fotográficos, vídeos ou outras evidências visuais.
- Declaração de capacidade para custear uso e manutenção.
- Declaração de conhecimento das regras de seleção.
- Questionário específico da política pública.
- Declaração de veracidade das informações.
Os documentos concretamente exigidos podem variar. O município deve utilizar os modelos divulgados no sistema e ler integralmente o cronograma, o formulário e as orientações específicas da unidade temática.
Habilitação, classificação e recurso
Habilitação
A habilitação corresponde à verificação dos requisitos e documentos apresentados. Somente as instituições cuja adesão seja aprovada seguem para a classificação.
O formulário de habilitação e os demais documentos devem ser assinados pela autoridade competente, de acordo com as regras definidas pela unidade responsável pela política temática.
Critérios gerais de classificação
A classificação utiliza critérios técnicos e objetivos previstos na regulamentação. Entre os critérios gerais estão:
- Maior contingente populacional.
- Menor Índice de Desenvolvimento Humano — IDH.
- Menor receita per capita.
- Maior Índice de Vulnerabilidade Institucional dos Conselhos de Direitos — IVIC.
Critérios adicionais para crianças e adolescentes
Utilização do SIPIA
Para Conselhos Tutelares, considera-se a maior utilização do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência.
População infantojuvenil
Considera-se a maior proporção de crianças e adolescentes com até 18 anos incompletos em relação à população geral do município.
Capacidade institucional
Considera-se o maior Índice de Capacidade Institucional de Crianças e Adolescentes, aferido pelo Ministério.
Outras políticas temáticas
O EquipaDH+ também utiliza critérios adicionais específicos para as demais políticas. Para pessoas idosas, por exemplo, são considerados o índice de envelhecimento, indicadores de privação socioeconômica e desigualdade social e o ICI da política. Para pessoas com deficiência, considera-se o respectivo ICI. Para a população em situação de rua, considera-se a proporção desse grupo no município e o índice institucional aplicável.
Recurso administrativo
Depois da divulgação da lista de participantes habilitados e classificados, a Portaria nº 222/2024 prevê a possibilidade de recurso no prazo de três dias úteis, contado da publicação da lista.
O recurso deve apresentar justificativa objetiva e indicar os documentos ou informações que sustentam o pedido de revisão. A mera discordância com a posição obtida, sem demonstração de erro de análise ou de cálculo, pode não ser suficiente.
Seleção, convocação e Termo de Doação com Encargos
A habilitação e a classificação não geram direito automático ao recebimento dos bens. A seleção e a convocação estão condicionadas à existência de equipamentos provenientes de licitações, à disponibilidade orçamentária e financeira e às prioridades da unidade responsável pela política temática.
Etapas posteriores à classificação
- Publicação da classificação Divulgação das instituições habilitadas e classificadas.
- Período de recurso Possibilidade de contestar a análise dentro do prazo regulamentar.
- Seleção e convocação Chamamento das instituições conforme a ordem aplicável e a disponibilidade de bens.
- Formalização da doação Assinatura do Termo de Doação com Encargos e dos demais instrumentos necessários.
- Entrega ou retirada Recebimento do bem de acordo com a logística estabelecida para a contratação.
- Incorporação e uso Tombamento, guarda, licenciamento, instalação e utilização conforme a finalidade social.
- Monitoramento Prestação anual de informações durante a vigência do termo.
Principais encargos da instituição beneficiária
- Utilizar os bens exclusivamente para as finalidades sociais definidas.
- Providenciar guarda, conservação e manutenção preventiva e corretiva.
- Assumir custos de abastecimento, energia, conectividade e operação.
- Providenciar registro, licenciamento e seguro quando aplicáveis.
- Manter o credenciamento institucional ativo e atualizado.
- Apresentar informações, documentos e registros fotográficos no monitoramento.
- Permitir fiscalização, vistoria e verificação do uso dos bens.
- Cumprir os encargos durante os cinco anos previstos no termo.
Monitoramento, fiscalização e consequências do descumprimento
O monitoramento do EquipaDH+ é realizado anualmente durante a vigência do Termo de Doação com Encargos, normalmente pelo período de cinco anos.
O acompanhamento busca verificar se os equipamentos permanecem em funcionamento, estão devidamente conservados e são utilizados na finalidade pública que justificou a doação.
Informações que podem ser solicitadas
- Localização e identificação patrimonial dos bens.
- Fotografias atuais dos equipamentos e do local de instalação.
- Comprovação de guarda, conservação e manutenção.
- Licenciamento e documentação do veículo ou embarcação, quando aplicáveis.
- Descrição do uso institucional e da finalidade atendida.
- Outros documentos definidos no Termo de Doação ou no formulário de monitoramento.
Fiscalização e vistorias
O Ministério pode realizar vistoria presencial, especialmente quando houver denúncia, indício de irregularidade, ausência de prestação de informações ou divergências nos documentos apresentados.
Possíveis consequências
O descumprimento dos encargos pode gerar procedimento administrativo e resultar em medidas como descredenciamento, multa proporcional ao valor atualizado do bem, reversão da doação e outras providências cabíveis.
Segurança institucional, dados pessoais e prevenção de fraudes
O credenciamento e a adesão envolvem dados pessoais de autoridades e representantes, documentos de identificação, atos de nomeação, informações institucionais e registros da estrutura pública. O tratamento dessas informações deve observar a finalidade administrativa, a segurança do sistema e as normas de proteção de dados pessoais.
Boas práticas recomendadas
- Acessar o sistema somente pelos endereços oficiais do Governo Federal.
- Não compartilhar senha da conta Gov.br entre servidores.
- Manter atualizados os e-mails e telefones institucionais.
- Conferir o domínio do remetente antes de abrir anexos.
- Não informar senhas, códigos de autenticação ou dados bancários por e-mail.
- Guardar os comprovantes de envio e os números dos processos administrativos.
- Restringir o acesso aos documentos pessoais aos servidores responsáveis.
Havendo instabilidade ou indisponibilidade do sistema, o gestor deve buscar orientação pelos canais oficiais. O uso de outros meios processuais, inclusive do Sistema Eletrônico de Informações, dependerá de instrução expressa da administração federal para a situação concreta.
Qualidade e acessibilidade no atendimento do Conselho Tutelar
A finalidade da equipagem não se limita à incorporação patrimonial. Os bens devem ampliar a capacidade do Conselho Tutelar de prestar atendimento ágil, seguro, humanizado, acessível e territorialmente abrangente.
A Lei nº 13.460/2017 estabelece direitos dos usuários dos serviços públicos e orienta a atuação administrativa por princípios como regularidade, continuidade, efetividade, segurança, transparência, cortesia, igualdade e boa-fé.
As sedes dos Conselhos Tutelares também devem observar as normas de atendimento prioritário e acessibilidade, especialmente em relação às pessoas com deficiência, pessoas idosas, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, pessoas com mobilidade reduzida e demais públicos protegidos pela legislação.
Estrutura física
O espaço deve favorecer privacidade, proteção das informações, circulação segura, acessibilidade e atendimento reservado de crianças e famílias.
Estrutura tecnológica
Computadores, internet, impressoras e demais recursos devem apoiar o registro, a consulta de informações e a articulação com a rede de proteção.
Mobilidade
Veículos e embarcações, quando disponibilizados, devem ser utilizados exclusivamente para as atividades institucionais autorizadas.
Gestão responsável
A prefeitura deve manter controles patrimoniais, registros de manutenção, condutores autorizados e mecanismos para prevenir uso indevido.
Checklist prático para a prefeitura
Antes do credenciamento
- Confirmar o CNPJ que representará o ente público.
- Identificar a autoridade máxima competente.
- Definir o representante institucional.
- Preparar o ato de delegação de competência.
- Digitalizar documentos pessoais e funcionais.
- Verificar a conta Gov.br do usuário.
Antes da adesão
- Confirmar a abertura do cronograma.
- Identificar corretamente o Conselho Tutelar.
- Mapear os equipamentos já existentes.
- Registrar fotografias atuais da sede.
- Verificar acessibilidade e segurança do imóvel.
- Confirmar a disponibilidade de internet banda larga.
Antes do envio
- Usar os modelos oficiais disponibilizados.
- Conferir assinaturas e datas.
- Justificar cada quantidade solicitada.
- Verificar a legibilidade dos anexos.
- Revisar o endereço e os contatos.
- Salvar cópia integral da solicitação.
Depois da convocação
- Ler integralmente o Termo de Doação com Encargos.
- Planejar transporte ou recebimento.
- Providenciar tombamento patrimonial.
- Regularizar licenciamento e seguro, quando exigidos.
- Definir plano de manutenção.
- Organizar o monitoramento anual por cinco anos.
Perguntas frequentes
O cadastro garante que o município receberá equipamentos?
Não. O credenciamento permite a participação no programa. O recebimento depende de adesão, habilitação, classificação, seleção, disponibilidade de bens, orçamento e convocação.
O Conselho Tutelar pode fazer o credenciamento em nome próprio?
Depende de sua estrutura jurídica. Quando o conselho é vinculado à administração municipal e não possui autonomia cadastral, o credenciamento deve ser realizado pela prefeitura ou pelo ente público responsável.
Um servidor pode representar o prefeito no sistema?
Sim, desde que possua vínculo funcional e delegação formal de competência, com os poderes e responsabilidades exigidos pelo programa.
Existe um kit padrão de equipamentos?
Não existe uma composição única e permanente na regulamentação geral. Os bens, quantidades e especificações dependem do cronograma, da necessidade demonstrada, da licitação e da disponibilidade do Ministério.
A participação é gratuita?
Sim. Não há cobrança para solicitar credenciamento ou adesão. O município, entretanto, precisa assumir os custos futuros de uso, manutenção, guarda, licenciamento e operação dos bens recebidos.
O antigo SIG ainda deve ser usado?
Para novas participações, utiliza-se o Sistema EquipaDH. O antigo SIG permanece relacionado à gestão de doações realizadas no âmbito dos programas anteriores.
Por quanto tempo os bens são monitorados?
O monitoramento é anual e ocorre, em regra, durante os cinco anos de vigência do Termo de Doação com Encargos.
O município pode recorrer da classificação?
Sim. A Portaria nº 222/2024 prevê recurso no prazo de três dias úteis após a divulgação da lista de habilitação e classificação.
Precisa de apoio para organizar o credenciamento ou a adesão?
O Direto Legaliza pode auxiliar na análise dos documentos institucionais, conferência dos atos de nomeação e delegação, organização do checklist, revisão do cadastro, identificação de pendências e estruturação das informações que serão apresentadas no Sistema EquipaDH.
A assessoria privada não substitui a decisão do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e não garante habilitação, classificação ou recebimento de bens.
Fontes oficiais e referências
- Decreto nº 11.919, de 14 de fevereiro de 2024 — institui o Programa EquipaDH+ e seu Comitê Gestor.
- Portaria MDHC nº 222, de 3 de abril de 2024 — regulamenta o programa, o credenciamento, a adesão, a classificação, a doação e o monitoramento.
- Resolução nº 2, de 19 de junho de 2024 — estabelece os critérios de habilitação e classificação.
- Página de normativos do Programa EquipaDH+ — reúne decretos, portarias e resoluções vigentes.
- Perguntas frequentes do EquipaDH+ — orientações oficiais sobre requisitos, credenciamento, adesão, aquisição, doação e monitoramento.
- Manual de solicitação de credenciamento — passo a passo e canais oficiais de atendimento.
- Sistema EquipaDH e etapas do programa — descrição das funcionalidades e fases processadas na plataforma.
- Sistema EquipaDH — ambiente eletrônico oficial para credenciamento, adesão e acompanhamento.
- Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 — direitos dos usuários dos serviços públicos.
- Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000 — atendimento prioritário.
- Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 — Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
- Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
