Equipagem dos Conselhos da Pessoa Idosa pelo EquipaDH+

Direitos da pessoa idosa • Gestão pública • EquipaDH+

Programa Federal de Equipagem dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa

Guia técnico sobre o arcabouço normativo, a governança do Programa EquipaDH+, os critérios de classificação, o credenciamento dos entes públicos e as responsabilidades relacionadas ao recebimento e à manutenção dos bens.

Atualizado em julho de 2026

Contexto institucional e fundamentação jurídica

A proteção e a promoção dos direitos das pessoas idosas no Brasil apoiam-se em uma estrutura descentralizada e participativa, especialmente na Política Nacional do Idoso, instituída pela Lei nº 8.842/1994, e no Estatuto da Pessoa Idosa, previsto na Lei nº 10.741/2003 e atualizado, inclusive quanto à terminologia legal, pela Lei nº 14.423/2022.

Nessa estrutura estão inseridos os Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa, instâncias colegiadas que promovem a participação do poder público e da sociedade civil no acompanhamento das políticas destinadas à população idosa. A composição, a competência e o caráter consultivo, deliberativo, normativo ou fiscalizador de cada conselho devem ser examinados de acordo com a legislação do respectivo ente federativo.

Esses conselhos podem participar da formulação de diretrizes, acompanhar a execução de políticas, exercer controle social, propor medidas, receber informações da rede de atendimento e colaborar na identificação de violações de direitos. Sua atuação não substitui as competências administrativas de órgãos de fiscalização, vigilância sanitária, assistência social, Ministério Público, Poder Judiciário ou autoridades policiais.

No âmbito federal, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania coordena políticas voltadas à população idosa por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, em articulação com outras unidades governamentais e com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

Participação social

Fortalecimento de conselhos, conferências, fundos e mecanismos de acompanhamento das políticas públicas.

Infraestrutura

Disponibilização de bens capazes de apoiar o atendimento, as reuniões, o registro de informações e as atividades institucionais.

Articulação territorial

Integração com as redes do SUAS, do SUS e com os demais órgãos do sistema de garantia de direitos.

A existência de infraestrutura física e tecnológica adequada influencia diretamente a capacidade operacional dos conselhos. Computadores, conexão de internet, mobiliário, equipamentos de comunicação e meios de deslocamento podem facilitar a realização de reuniões, o acompanhamento de políticas, a organização de documentos e o contato com a população e com a rede de proteção.

Transição do Pró-DH para o Programa EquipaDH+

A política federal de estruturação dos órgãos de direitos humanos foi anteriormente executada por meio do Programa de Equipagem e de Modernização da Infraestrutura dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas de Promoção e de Defesa dos Direitos Humanos, conhecido como Pró-DH.

O Pró-DH foi instituído pelo Decreto nº 10.509/2020 e passou por alterações posteriores, inclusive pelo Decreto nº 10.805/2021. Em 2024, o Decreto nº 11.919 instituiu o EquipaDH+ e revogou os decretos do programa anterior, preservando os procedimentos de seleção em andamento e os contratos vigentes, que continuaram submetidos às regras aplicáveis no momento de sua formalização.

A regulamentação inicial do EquipaDH+ foi promovida pela Portaria MDHC nº 222/2024. Em julho de 2026, a Portaria MDHC nº 1.190 passou a constituir o regulamento geral atualizado do programa, disciplinando sua governança, as fases de participação, equipagem, doação, pagamento, acompanhamento e monitoramento.

Dimensão Pró-DH EquipaDH+
Base normativa Decretos nº 10.509/2020 e nº 10.805/2021. Decreto nº 11.919/2024 e Portaria MDHC nº 1.190/2026, além das resoluções do Comitê Gestor.
Governança Estrutura vinculada ao programa anterior. Comitê Gestor com competências de planejamento, priorização, padronização e monitoramento.
Sistema eletrônico SIG Pró-DH. Sistema EquipaDH, acessado mediante autenticação Gov.br.
Participantes Órgãos e instâncias públicas abrangidos pelas regras anteriores. Órgãos e entidades públicas estaduais, distritais e municipais, conselhos de direitos e conselhos tutelares.
Critérios gerais Critérios definidos nos atos e editais do programa anterior. População, IDH, receita per capita, IVIC e critérios adicionais aprovados para cada política pública.
Instrumento de transferência Instrumentos previstos nas normas anteriores. Termo de Doação com Encargos.
Atenção: os participantes que estavam registrados apenas na plataforma do Pró-DH precisam observar o credenciamento exigido no Sistema EquipaDH para participar dos novos ciclos. O cadastro anterior não deve ser considerado automaticamente válido para as seleções atuais.

Governança e estrutura do EquipaDH+

O Comitê Gestor é a instância colegiada responsável por acompanhar o programa e deliberar sobre procedimentos, planejamento, orçamento, critérios e priorização das ações de equipagem.

A Portaria nº 1.190/2026 atribui às unidades temáticas do MDHC a responsabilidade pelo planejamento, pela operacionalização e pelo acompanhamento das etapas relacionadas às respectivas políticas públicas.

Comitê Gestor

Delibera sobre planejamento plurianual, orçamento, procedimentos, critérios, padronização e aperfeiçoamentos do sistema.

Unidades temáticas

Conduzem adesão, habilitação, aquisição, doação, liberação dos bens, pagamento, monitoramento e avaliação de cada política.

Instituições participantes

São os entes estaduais, distritais ou municipais que solicitam adesão e cumprem as condições de participação.

A instituição participante é o ente federativo ou órgão público que formaliza a adesão. O beneficiário final é a unidade pública vinculada à instituição habilitada na qual o bem será instalado e utilizado, como um Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa.

Bens e equipamentos que podem ser doados

O EquipaDH+ admite a aquisição e a doação de diferentes categorias de bens móveis. A relação efetivamente entregue depende da contratação administrativa concluída, da disponibilidade orçamentária e financeira, da política pública, da convocação e das especificações de cada ciclo.

Categoria Exemplos possíveis Aplicação institucional
Transporte e mobilidade Veículos automotores e, quando aplicável, embarcações. Apoio a deslocamentos institucionais, visitas técnicas, articulação territorial e atividades autorizadas pelo ente.
Tecnologia da informação Computadores, monitores, notebooks, impressoras, webcams, smartphones e outros equipamentos de TIC. Registro de dados, reuniões virtuais, comunicação, produção de documentos e organização de informações.
Eletrônicos e audiovisual Televisores, projetores, caixas de som e recursos audiovisuais. Reuniões plenárias, conferências, capacitações, audiências e campanhas educativas.
Eletrodomésticos Refrigeradores, bebedouros, aparelhos de climatização e itens similares. Melhoria das condições de funcionamento e atendimento nos espaços públicos.
Mobiliário Armários, mesas, estações de trabalho, cadeiras e arquivos. Organização documental, funcionamento administrativo e adequação dos ambientes.

No antigo Pró-DH, determinados editais para Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa contemplaram kits com veículo, computadores, webcams, projetor, Smart TV, impressora, caixa acústica e bebedouro. Essa composição histórica não deve ser interpretada como um kit obrigatório e permanente do EquipaDH+.

Marcas e modelos: eventuais referências a automóveis de determinadas marcas correspondem às contratações e entregas de períodos específicos. O programa não garante previamente marca, modelo, motorização ou configuração fixa.

Credenciamento no Sistema EquipaDH

O credenciamento é a etapa que permite à autoridade máxima e aos representantes institucionais utilizarem o Sistema EquipaDH. O acesso é feito com a conta Gov.br vinculada ao CPF informado no pedido.

Podem atuar no sistema a autoridade máxima, como prefeito ou governador, e representantes institucionais formalmente designados. Segundo o manual oficial, os representantes devem ser servidores ocupantes de cargo ou função no ente participante, sejam efetivos ou comissionados.

Regra de assinatura: o representante pode operacionalizar e acompanhar etapas no sistema, mas a Solicitação de Adesão deve ser assinada pela autoridade máxima ou pela autoridade que possua delegação formal válida para esse ato.

Informações cadastrais

  • Nome completo e CPF do usuário.
  • Dados pessoais solicitados pelo sistema.
  • Cargo ou função exercida.
  • Telefone, celular e e-mail funcional.
  • Tipo de atuação: autoridade máxima ou representante.
  • Razão social, CNPJ, esfera federativa e endereço da instituição.

Documentação normalmente exigida

Documento Finalidade
Ato de investidura da autoridade máxima Comprovar o mandato, cargo ou função, por meio de ato de posse, nomeação ou documento equivalente.
Ato de investidura do representante Comprovar o vínculo funcional do servidor indicado para operar o sistema.
Delegação de competência Demonstrar os poderes conferidos ao representante, quando exigida, conforme o modelo disponibilizado pelo programa.
Documentos de identificação RG ou CNH e CPF da autoridade máxima e do representante indicado.

CNPJ utilizado no cadastro

Conselhos municipais, fundos municipais e secretarias sem personalidade jurídica própria devem observar o vínculo jurídico com o ente público. O manual orienta que, quando o conselho ou fundo estiver vinculado ou subordinado ao Poder Municipal, o cadastro seja realizado com o nome e o CNPJ da Prefeitura.

Para conselhos estaduais, o cadastro pode utilizar o nome e o CNPJ do Estado ou, nas hipóteses admitidas, o CNPJ da Secretaria de Estado que possua delegação de competência para assinar instrumentos.

Prazo de análise: não existe prazo geral oficial fixado em 90 ou 120 dias para aprovação do credenciamento. Como há avaliação interna e possibilidade de devolução para ajustes, o pedido deve ser apresentado com antecedência. Solicitações próximas ao encerramento da adesão podem não ser validadas a tempo.

A solicitação pode ser iniciada no endereço: solicitar credenciamento no Sistema EquipaDH .

Adesão, habilitação e classificação

Com o credenciamento aprovado, a instituição deve aguardar a abertura do Cronograma de Participação da política pública de interesse. A adesão somente pode ser solicitada durante o período oficial.

  1. Credenciamento
    Cadastro e validação da autoridade máxima e dos representantes no Sistema EquipaDH.
  2. Solicitação de adesão
    Escolha da política pública e preenchimento dos formulários durante o prazo previsto no cronograma.
  3. Análise inicial
    Verificação das informações e dos documentos pela unidade temática do MDHC.
  4. Ajustes ou diligências
    Correção de inconsistências sanáveis dentro do prazo disponibilizado.
  5. Habilitação e classificação preliminar
    Divulgação da lista preliminar das instituições consideradas aptas.
  6. Recurso administrativo
    Possibilidade de contestar a habilitação ou a classificação no sistema.
  7. Lista definitiva
    Publicação do resultado após a análise dos recursos.
  8. Seleção e convocação
    Convocação conforme disponibilidade orçamentária, contratação, critérios aplicáveis e planejamento do programa.
  9. Termo de Doação com Encargos
    Formalização das obrigações da União e do ente donatário antes da emissão da Ordem de Fornecimento.
Não há direito automático à doação: estar habilitado e classificado não significa que o ente será imediatamente contemplado. A seleção depende da disponibilidade orçamentária e financeira, da aquisição dos bens, dos critérios aplicáveis e das demais etapas do programa.

Requisitos materiais do local

A regulamentação exige que a instituição possua espaço seguro, acessível e adequado para receber e instalar os equipamentos. Essa condição pode ser demonstrada mediante ofício de interesse acompanhado de fotografias, vídeos ou outros recursos visuais aceitos pelo programa.

  • Espaço compatível com a instalação e a conservação dos bens.
  • Acessibilidade adequada ao público atendido.
  • Internet de banda larga para os equipamentos de informática.
  • Rede elétrica e condições físicas compatíveis.
  • Capacidade de custear o uso e a manutenção dos bens.
  • Compromisso com a destinação pública definida no termo de doação.

Outros documentos, declarações e comprovações podem ser solicitados no formulário de habilitação da política pública ou durante as diligências. Por isso, o ente deve consultar o cronograma, os manuais e os campos atualizados do Sistema EquipaDH.

Cronograma de Participação de 2026

O cronograma conjunto de 2026 abrangeu, entre outras, a política pública dos direitos da pessoa idosa. Os prazos oficiais divulgados foram:

3 de julho de 2026
Publicação do Cronograma de Participação.
27/07 a 07/08/2026
Período para solicitação de adesão.
10/08 a 11/09/2026
Análise inicial das solicitações.
14/09 a 25/09/2026
Prazo para ajustes, quando solicitados.
28/09 a 16/10/2026
Análise final das solicitações de adesão.
26 de outubro de 2026
Divulgação da lista preliminar de habilitados e classificados.
27/10 a 30/10/2026
Prazo para apresentação de recurso.
03/11 a 11/11/2026
Análise dos recursos interpostos.
18 de novembro de 2026
Divulgação da lista definitiva.
Os prazos podem ser alterados por ato devidamente justificado e publicado pelo MDHC. O acompanhamento deve ser feito diretamente na página oficial do programa e no Sistema EquipaDH.

Critérios de classificação

O artigo 6º do Decreto nº 11.919/2024 estabelece quatro indicadores gerais para a seleção dos beneficiários. A metodologia operacional é detalhada pelas resoluções do Comitê Gestor, especialmente a Resolução nº 2/2024, com as atualizações promovidas pela Resolução nº 7/2026.

Critério geral

População

Considera o contingente populacional para dimensionar o alcance potencial das políticas e dos equipamentos.

Critério geral

IDH

Favorece, segundo a metodologia aplicável, entes com menor Índice de Desenvolvimento Humano.

Critério geral

Receita per capita

Considera a capacidade fiscal relativa do ente, priorizando situações de menor disponibilidade de recursos.

Critério geral

IVIC

O Índice de Vulnerabilidade Institucional dos Conselhos de Direitos avalia aspectos de funcionamento, capacitação e infraestrutura.

Pessoa idosa

Envelhecimento

Considera a estrutura etária e o índice de envelhecimento da população do território.

Pessoa idosa

Capacidade institucional

Analisa a existência e a organização de políticas, legislação, financiamento e mecanismos de participação social.

Índice de Vulnerabilidade Institucional dos Conselhos de Direitos

Na metodologia divulgada pela Resolução nº 2/2024, o IVIC utiliza informações da Pesquisa de Informações Básicas Municipais e da Pesquisa de Informações Básicas Estaduais, ambas produzidas pelo IBGE.

Entre os elementos avaliados estão:

  • caráter consultivo, deliberativo, normativo e fiscalizador do conselho;
  • quantidade de reuniões realizadas;
  • periodicidade da capacitação dos membros;
  • disponibilidade de sala, computador, impressora, internet, telefone, veículo, diárias e dotação orçamentária.

Critérios específicos da política da pessoa idosa

A Resolução nº 2/2024 estabeleceu como critérios adicionais o índice de envelhecimento, o indicador de privação socioeconômica e desigualdade social e o Índice de Capacidade Institucional das Pessoas Idosas.

A metodologia de capacidade institucional não se restringe à criação de um fundo. Em sua configuração original, considera cinco variáveis:

Dimensão Elemento examinado
Política pública Existência de política ou programa destinado ao grupo específico.
Legislação Existência de legislação específica de garantia de direitos.
Financiamento Existência de fundo destinado ao desenvolvimento das políticas.
Participação social Existência de Conselho de Direitos da Pessoa Idosa.
Participação social ampliada Realização de conferências relacionadas à política pública.
Atualização normativa: a Resolução nº 7, de 3 de julho de 2026, alterou o Anexo I da Resolução nº 2/2024. Assim, os cálculos e as bases de dados aplicados ao ciclo de 2026 devem ser conferidos na versão atualizada dos atos e nos dados publicados pelo MDHC.

Fundo Municipal da Pessoa Idosa e capacidade institucional

A existência de Fundo Municipal da Pessoa Idosa é relevante para a capacidade institucional do Município e para a organização de recursos destinados às políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos da população idosa.

A criação do fundo depende de legislação local, definição de órgão gestor, vinculação ao conselho competente, regras de movimentação, controle, prestação de contas e demais exigências orçamentárias, contábeis e administrativas.

Fundos regularmente constituídos também podem receber destinações incentivadas do Imposto sobre a Renda, observadas as normas federais e a regularidade cadastral e operacional exigida.

Cuidado com o CNPJ: não é correto afirmar que todo Fundo Municipal da Pessoa Idosa precisa possuir, obrigatoriamente, um CNPJ totalmente independente da administração direta para participar do EquipaDH+. O enquadramento cadastral deve observar a legislação local, as normas da Receita Federal e as orientações do sistema. No cadastro do EquipaDH, o manual determina que fundos municipais subordinados ao Poder Municipal sejam cadastrados com o nome e o CNPJ da Prefeitura.

Emendas parlamentares e seleção técnica

Parte dos recursos destinados à aquisição dos equipamentos pode decorrer de dotações orçamentárias do próprio MDHC e de emendas parlamentares. Essa fonte de recursos pode ampliar a capacidade de aquisição e acelerar a estruturação de unidades públicas.

Contudo, a indicação parlamentar não elimina as exigências do programa. A instituição indicada precisa estar devidamente cadastrada, habilitada e apta a celebrar o Termo de Doação com Encargos.

O manual de equipagem destinado ao perfil parlamentar esclarece que a indicação decorrente de emenda impositiva não precisa seguir obrigatoriamente a ordem da classificação, sendo essa ordem considerada de maneira orientativa. Isso não afasta a necessidade de observância das exigências administrativas e da finalidade pública.

Responsabilidades após a doação

A transferência dos equipamentos é formalizada por meio de Termo de Doação com Encargos. Esse instrumento estabelece a destinação, as condições de uso, as obrigações das partes, o monitoramento e as sanções aplicáveis.

Responsabilidade Providências esperadas
Uso adequado Utilizar os bens exclusivamente na finalidade prevista no programa e no termo.
Manutenção Custear manutenção preventiva e corretiva, conservação e reposições necessárias.
Operação Arcar com internet, energia, combustível, pessoal e demais custos de funcionamento.
Veículos Providenciar licenciamento, emplacamento e demais condições para retirada e utilização.
Controle patrimonial Registrar os bens e manter documentos que demonstrem localização, conservação e utilização.
Monitoramento Apresentar informações e relatórios solicitados pelo MDHC no Sistema EquipaDH.

A Portaria nº 1.190/2026 prevê relatório anual de prestação de contas e acompanhamento, contendo informações sobre a utilização dos bens, quantidade de usuários atendidos, conservação, manutenção, resultados e desafios enfrentados.

Sanções por descumprimento

O descumprimento das cláusulas do termo pode resultar, após contraditório e ampla defesa, em:

  • descredenciamento do participante;
  • multa proporcional ao custo dos bens;
  • reversão dos equipamentos para a União;
  • outras consequências administrativas previstas no termo e na legislação aplicável.

Na reversão, o ente pode ser obrigado a devolver o bem à União e arcar com os custos da devolução. Os equipamentos restituídos podem ser destinados a outro órgão ou instância pública.

Custeio continuado e planejamento municipal

A doação federal cobre a aquisição dos bens e, conforme o Decreto nº 11.919/2024, os custos de transporte para entrega aos beneficiários. Entretanto, a utilização cotidiana e a manutenção ficam a cargo do ente contemplado.

Um veículo gera despesas permanentes com combustível, manutenção, licenciamento, seguro, limpeza, pneus e disponibilização de servidor autorizado para conduzi-lo. Computadores, impressoras e equipamentos de comunicação também dependem de internet, energia, suprimentos, assistência técnica e medidas de segurança da informação.

Boa prática: antes de aderir ao programa, o Município deve estimar os custos anuais dos bens pretendidos e verificar a existência de dotação orçamentária, pessoal, local de instalação e capacidade de manutenção.

A falta de previsão na Lei Orçamentária Anual e nos instrumentos de planejamento pode provocar subutilização, paralisação ou deterioração precoce dos equipamentos.

Impactos para os Conselhos da Pessoa Idosa

A modernização da infraestrutura pode ampliar a capacidade de atuação dos conselhos, principalmente em Municípios nos quais essas instâncias funcionam sem equipamentos próprios, sala adequada, conexão estável ou meios de deslocamento.

Entre os resultados possíveis estão:

  • melhoria da organização de atas, deliberações e documentos;
  • ampliação da comunicação com a rede municipal;
  • realização de reuniões híbridas ou virtuais;
  • apoio a conferências e campanhas educativas;
  • melhoria das condições de atendimento ao público;
  • maior capacidade de acompanhamento territorial das políticas;
  • articulação mais rápida com SUAS, SUS, Ministério Público e outros órgãos.

A disponibilidade de veículo pode apoiar visitas e atividades externas legalmente atribuídas ao conselho. Entretanto, a apuração de denúncias e a fiscalização de estabelecimentos devem respeitar as competências institucionais de cada órgão e os fluxos da rede local.

Denúncias de violações contra pessoas idosas também podem ser encaminhadas ao Disque 100 e aos órgãos locais competentes, sem que o recebimento de equipamentos pelo conselho altere as atribuições legais desses canais.

Recomendações para Estados e Municípios

  1. Manter ativo o credenciamento da autoridade máxima e de representantes institucionais no Sistema EquipaDH.
  2. Conferir se a lei de criação do Conselho da Pessoa Idosa está atualizada e se sua composição e funcionamento estão regulares.
  3. Organizar atas, registros de reuniões, capacitações e conferências.
  4. Verificar a regularidade do Fundo da Pessoa Idosa e de sua gestão orçamentária e contábil.
  5. Preparar fotografias nítidas do local destinado aos equipamentos.
  6. Confirmar acessibilidade, segurança, internet e rede elétrica no espaço.
  7. Prever recursos para manutenção, combustível, conectividade e conservação dos bens.
  8. Acompanhar notificações do sistema, e-mail funcional, cronogramas, diligências, listas e convocações.
  9. Guardar cópias dos documentos enviados e dos comprovantes de protocolo.
  10. Planejar capacitação contínua dos conselheiros e servidores que utilizarão os equipamentos.

A infraestrutura material deve ser integrada à qualificação técnica. A Escola Virtual de Governo disponibiliza cursos gratuitos que podem apoiar a formação de agentes públicos e conselheiros em direitos humanos, políticas para a pessoa idosa, gestão pública, controle social e proteção de dados.

Canais oficiais de atendimento

Unidade Contato Finalidade
Gestão do EquipaDH+ equipadh@mdh.gov.br
WhatsApp: (61) 99217-0005
Apenas mensagens de texto.
Informações gerais sobre o programa, sistema e fases de execução.
Política da pessoa idosa gab.sndpi@mdh.gov.br
cgiap@mdh.gov.br
Telefones: (61) 2027-3936 e (61) 2027-3574
Orientações específicas da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
Sistema EquipaDH equipadh.mdh.gov.br Credenciamento, adesão, habilitação, recursos, convocação e acompanhamento das doações.
Os endereços eletrônicos, telefones e unidades responsáveis podem ser alterados. Antes do envio de documentos, confirme os contatos na página oficial do programa.

Perguntas frequentes

O Conselho Municipal pode se cadastrar sozinho?

Quando o conselho não possui personalidade jurídica própria e está vinculado ao Município, o cadastro institucional deve utilizar o nome e o CNPJ da Prefeitura. A operação do sistema depende da autoridade máxima e dos representantes públicos credenciados.

O credenciamento garante o recebimento do kit?

Não. O credenciamento apenas permite o acesso institucional ao sistema. Ainda são necessárias a adesão, a habilitação, a classificação, a seleção, a convocação e a formalização da doação.

Estar classificado gera direito ao equipamento?

Não. A habilitação e a classificação não criam direito subjetivo à doação. O recebimento depende de disponibilidade orçamentária, aquisições concluídas e convocação pelo programa.

O kit sempre inclui veículo?

Não. Veículos integram uma das categorias possíveis, mas a composição da doação depende da contratação, dos recursos disponíveis e do planejamento de cada ciclo.

A União paga combustível e manutenção?

Não como regra geral. O ente beneficiado deve demonstrar capacidade para custear o uso e a manutenção dos bens com recursos próprios.

O Fundo Municipal da Pessoa Idosa é obrigatório?

A existência do fundo é um dos elementos considerados na capacidade institucional e fortalece a política local. Entretanto, a habilitação concreta deve ser verificada no formulário e nas regras do ciclo vigente, pois os critérios podem ser atualizados.

É possível recorrer da classificação?

Sim. Após a publicação da lista preliminar, o cronograma prevê prazo para recurso pelo Sistema EquipaDH. O recurso deve indicar objetivamente o erro ou a informação que precisa ser revista.

Fontes oficiais consultadas

  1. Decreto nº 11.919, de 14 de fevereiro de 2024 — instituição do Programa EquipaDH+ .
  2. Página oficial do Programa de Equipagem EquipaDH+ .
  3. Repositório de normativos do EquipaDH+ .
  4. Portaria MDHC nº 1.190, de 2 de julho de 2026 .
  5. Resolução nº 2, de 19 de junho de 2024 — critérios de habilitação e classificação .
  6. Resolução nº 7, de 3 de julho de 2026 — alteração da metodologia de classificação .
  7. Cronograma de Participação do EquipaDH+ de 2026 .
  8. Manual do Sistema EquipaDH — fase de participação, perfil instituição .
  9. Listas e informações sobre habilitação e classificação .
  10. Programas de Equipagem e acervo histórico do Pró-DH .
  11. Lei nº 8.842/1994 — Política Nacional do Idoso .
  12. Lei nº 10.741/2003 — Estatuto da Pessoa Idosa .
Aviso: este conteúdo possui finalidade informativa e foi elaborado com base nas normas e informações oficiais disponíveis na data da atualização. Cronogramas, formulários, critérios, contatos, especificações dos bens e procedimentos administrativos podem ser alterados pelo MDHC. Consulte sempre o Sistema EquipaDH e os atos oficiais antes de protocolar a solicitação.