Proteção Social Básica: Programas, Benefícios e Acesso

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SUAS • CRAS • Cadastro Único • BPC

Participação nos Programas e Benefícios da Proteção Social Básica

Análise estrutural, operacional e sistêmica dos serviços divulgados no Portal Gov.br, com orientações sobre CRAS, PAIF, SCFV, Cadastro Único, Benefício de Prestação Continuada, Acessuas Trabalho, benefícios eventuais, busca ativa e sistemas de informação do SUAS.

Atendimento gratuito Entrada principal pelo CRAS Gestão compartilhada Conteúdo validado em agosto de 2026
3 serviços PAIF, SCFV e Proteção Social Básica no Domicílio.
Presencial O acesso às ofertas territoriais começa, em regra, no CRAS.
24 meses Prazo máximo para manter atualizados os dados do Cadastro Único.
1 salário mínimo Valor mensal do BPC para quem cumpre os requisitos legais.

Governança e financiamento da Proteção Social Básica

A Política Nacional de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social estruturam a proteção social em Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, esta última organizada em média e alta complexidade.

Essa organização busca assegurar seguranças socioassistenciais, entre elas a acolhida, a renda, a sobrevivência diante de riscos circunstanciais, o desenvolvimento da autonomia e o convívio familiar e comunitário. A segurança de acolhida envolve a recepção e o atendimento digno das necessidades apresentadas, enquanto a segurança de convívio procura enfrentar o isolamento e a fragilização ou ruptura das relações sociais.

No ambiente digital, o Portal Gov.br centraliza as orientações do serviço “Participar de Serviços da Proteção Social Básica — programas e benefícios assistenciais”, sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

Responsabilidades federativas

União

Coordena nacionalmente o SUAS, edita normas gerais, administra sistemas federais, presta apoio técnico e participa do cofinanciamento.

Estados

Exercem coordenação regional, apoiam tecnicamente os municípios, organizam ofertas regionalizadas e participam do cofinanciamento.

Municípios e Distrito Federal

Executam diretamente grande parte dos serviços, mantêm os equipamentos territoriais e regulamentam e concedem benefícios eventuais.

A organização concreta varia entre os entes. No Ceará, por exemplo, a estrutura estadual desenvolveu assessoramento técnico aos CRAS e cofinanciamento municipal de benefícios eventuais, como auxílio-natalidade e auxílio-funeral. Quantidades de unidades atendidas e percentuais de cobertura devem ser conferidos nos relatórios estaduais de cada exercício, pois podem mudar com a expansão da rede.

Financiamento fundo a fundo

A sustentabilidade dos serviços depende do cofinanciamento entre os entes e de transferências entre os fundos de assistência social. Os valores abaixo correspondem a uma série histórica encerrada em 2022 sobre ações discricionárias da Secretaria Nacional de Assistência Social e do Fundo Nacional de Assistência Social. Eles abrangem serviços, programas, gestão e investimentos do SUAS e não representam exclusivamente o orçamento da Proteção Social Básica.

2002R$ 3.885,20 mi
2003R$ 3.023,38 mi
2004R$ 2.308,34 mi
2005R$ 3.208,81 mi
2006R$ 2.615,90 mi
2007R$ 3.039,44 mi
2008R$ 2.902,20 mi
2009R$ 2.957,95 mi
2010R$ 3.252,75 mi
2011R$ 3.049,13 mi
2012R$ 4.040,07 mi
2013R$ 4.587,86 mi
2014R$ 4.320,93 mi
2015R$ 3.457,79 mi
2016R$ 3.485,66 mi
2017R$ 2.899,13 mi
2018R$ 2.995,74 mi
2019R$ 3.628,10 mi
2020R$ 5.010,93 mi
2021R$ 1.281,80 mi
2022R$ 2.295,75 mi

Valores reais corrigidos para 31 de dezembro de 2022. A série foi reproduzida por estudo da Cooperativa Sul-Sul Trilateral, com referências ao Portal da Transparência e à Calculadora do Cidadão do Banco Central.

A elevação registrada em 2020 está relacionada ao aporte extraordinário destinado ao enfrentamento da Covid-19. A Portaria nº 369/2020 viabilizou repasses emergenciais para medidas como aquisição de equipamentos de proteção, alimentação e acolhimento, alcançando aproximadamente R$ 921,4 milhões em transferências informadas pelo Governo Federal.

A retração subsequente ilustra a pressão que oscilações federais podem exercer sobre os orçamentos subnacionais. Ferramentas como o ciclo Planejar–Fazer–Verificar–Agir (PDCA) e a matriz de forças, fraquezas, oportunidades e ameaças (SWOT) podem apoiar a gestão, mas são instrumentos administrativos recomendáveis, e não procedimentos obrigatórios instituídos pela legislação do SUAS.

Serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica

Os serviços possuem caráter continuado e diferenciam-se de programas e projetos temporários. Conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109/2009, a Proteção Social Básica compreende três serviços.

PAIF

Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, ofertado obrigatoriamente e de forma exclusiva pelo CRAS.

SCFV

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, organizado em grupos conforme ciclos de vida e situações prioritárias.

Atendimento no domicílio

Proteção Social Básica no Domicílio para pessoas com deficiência e pessoas idosas.

Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família — PAIF

O PAIF desenvolve trabalho social continuado com famílias em situação de vulnerabilidade. Seus objetivos incluem fortalecer a função protetiva, prevenir rupturas de vínculos, promover acesso a direitos e contribuir para a autonomia familiar.

O serviço articula outras ofertas socioassistenciais, benefícios eventuais e programas de transferência de renda, concretizando a matricialidade sociofamiliar. Entre suas ações estão:

  • acolhida e escuta qualificada;
  • estudo social;
  • visitas domiciliares;
  • oficinas com famílias;
  • ações comunitárias;
  • encaminhamentos e acompanhamento familiar;
  • construção pactuada do plano de acompanhamento, quando necessário.
Referências técnicas para oficinas com famílias do PAIF
Critério Orientação
Objetivo Estimular reflexão, fortalecimento familiar, participação, convivência e acesso a direitos.
Duração sugerida De 60 a 120 minutos, conforme tema e planejamento.
Participantes Recomendação de 7 a 15 pessoas por oficina.
Público Responsáveis familiares ou outros integrantes, em grupos homogêneos ou heterogêneos, conforme o objetivo.
Condução Profissionais da equipe de referência do CRAS ou da equipe volante, preferencialmente de nível superior.

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos — SCFV

O SCFV é complementar ao trabalho social com famílias do PAIF. Organiza atividades em grupos, de acordo com os ciclos de vida, para prevenir situações de risco social, ampliar trocas culturais e vivências, desenvolver o sentimento de pertencimento e fortalecer vínculos.

Entre as situações prioritárias para inclusão estão:

  • isolamento social;
  • trabalho infantil;
  • vivências de violência ou negligência;
  • acolhimento institucional ou familiar;
  • medidas socioeducativas em meio aberto;
  • deficiência e outras situações de vulnerabilidade.

Dados de referência do Censo SUAS 2023, relativos às atividades desenvolvidas em agosto daquele ano, indicaram que 43% dos CRAS realizaram atividades para crianças de até 6 anos; 72%, para crianças e adolescentes de 6 a 14 anos; e 64%, para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos.

Proteção Social Básica no Domicílio

O Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Pessoas Idosas busca prevenir agravos de vulnerabilidades, isolamento, segregação e institucionalização. As ações são desenvolvidas no domicílio especialmente quando barreiras, limitações de mobilidade ou condições pessoais dificultam o acesso do usuário aos equipamentos comunitários.

Cadastro Único como infraestrutura administrativa

O Cadastro Único para Programas Sociais é o instrumento nacional de identificação e caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda. A gestão é descentralizada e sua qualidade é acompanhada por indicadores como o Índice de Gestão Descentralizada.

A inscrição é gratuita e realizada presencialmente em posto indicado pelo município, como CRAS ou unidade exclusiva de cadastramento. O aplicativo e o portal do Cadastro Único permitem consultar dados, situação cadastral, benefícios e comprovante, mas não substituem a entrevista de cadastramento.

Quem pode ser cadastrado

  • Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
  • Famílias com renda superior que estejam vinculadas ou pleiteiem programa ou benefício que utilize o Cadastro Único.

Atualização cadastral

Os dados devem ser atualizados a cada 24 meses, mesmo quando nada mudou, ou imediatamente sempre que ocorrer alteração relevante, como:

  • nascimento ou morte de integrante;
  • mudança de endereço;
  • alteração de renda ou situação de trabalho;
  • entrada ou saída de pessoa da família;
  • mudança de escola de crianças e adolescentes;
  • alteração relevante de saúde ou de benefícios recebidos.

Documentação no sistema vigente

Documentos e observações para cadastramento
Pessoa Documentação principal Observações
Responsável Familiar — RF CPF, documento oficial de identificação com foto e comprovante de endereço. Se não houver comprovante, pode ser apresentada declaração de residência assinada.
Demais integrantes CPF obrigatório e documento de identificação disponível. Podem ser usados, conforme o caso, CIN, RG, certidão civil, carteira de trabalho, título eleitoral ou outro documento aceito.
Família indígena CPF e documentação de identificação disponível. O RANI pode auxiliar na identificação, observados os procedimentos específicos para povos indígenas.
Família quilombola CPF e documentação de identificação disponível. Aplicam-se procedimentos adaptados às características do grupo populacional tradicional.
Representante Legal — RL CPF, identificação e documento de tutela, curatela ou termo de guarda. O representante presta as informações, mas não integra automaticamente a família representada.

Benefício de Prestação Continuada — BPC

O BPC é um direito assistencial previsto na Constituição e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social. Garante um salário mínimo mensal:

  • a pessoas idosas com 65 anos ou mais; e
  • a pessoas com deficiência de qualquer idade que atendam aos critérios legais.

Não é necessário ter contribuído para a Previdência Social. O benefício não paga 13º salário e não gera pensão por morte.

Renda familiar e vulnerabilidade

A regra objetiva geral considera elegível a pessoa cuja renda familiar mensal por integrante seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, observados os demais requisitos. A LOAS também admite a consideração de outros elementos de vulnerabilidade e prevê critérios relacionados à deficiência, dependência de terceiros e comprometimento do orçamento familiar com despesas indispensáveis não fornecidas pelo SUS ou pelo SUAS.

Para esse cálculo, integram o grupo familiar, quando vivem sob o mesmo teto:

  • o requerente;
  • o cônjuge ou companheiro;
  • os pais ou, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto;
  • os irmãos solteiros;
  • os filhos e enteados solteiros;
  • os menores tutelados.

Rendimentos desconsiderados

Entre as exclusões previstas em lei ou regulamento, conforme as circunstâncias de cada caso, estão:

  • outro BPC recebido por pessoa idosa ou com deficiência da mesma família;
  • benefício previdenciário de até um salário mínimo recebido por pessoa idosa com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência;
  • rendimentos de estágio supervisionado e aprendizagem;
  • auxílio financeiro temporário ou indenização por danos decorrentes de rompimento e colapso de barragens;
  • outras exclusões expressamente previstas na legislação aplicável.

Como pedir o BPC

Atualize o Cadastro Único O cadastro deve conter o CPF de todas as pessoas da família e estar atualizado há menos de dois anos.
Faça o requerimento O pedido pode ser iniciado pelo Meu INSS, pelo site, aplicativo ou telefone 135.
Acompanhe o processo Consulte “Consultar Pedidos” no Meu INSS e cumpra eventuais exigências documentais.
Compareça às avaliações, quando convocado No BPC da pessoa com deficiência, podem ser realizadas avaliação médica e avaliação social.
Consulte a decisão O Portal Gov.br informa média estimada de 45 dias corridos, mas o tempo real pode variar conforme avaliações e exigências.

Avaliação biopsicossocial da pessoa com deficiência

A deficiência é analisada considerando impedimentos de longo prazo e as barreiras que restringem a participação social. O impedimento de longo prazo é aquele que produz efeitos por, no mínimo, dois anos.

Avaliação médica

Analisa a existência e os efeitos do impedimento de longo prazo, conforme os critérios aplicáveis.

Avaliação social

Examina fatores ambientais, sociais e pessoais e as barreiras à participação em igualdade de condições.

Deslocamento

Quando a avaliação ocorrer em outra cidade, é possível requerer ao INSS ressarcimento das despesas de deslocamento do requerente e, quando cabível, do acompanhante.

Pessoas que moram sozinhas, estão em situação de rua ou vivem acolhidas em instituições não perdem automaticamente o direito ao BPC. A condição deve ser analisada segundo os requisitos legais de renda, idade ou deficiência e demais elementos de vulnerabilidade.

Recurso contra o indeferimento

Se o pedido for negado, o interessado pode apresentar recurso ordinário à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social. O prazo, em regra, é de 30 dias contados da ciência da decisão.

Trabalho, suspensão e reativação

Quando a pessoa com deficiência beneficiária começa atividade remunerada, inclusive atividade formalizada como MEI, o BPC pode ser suspenso em vez de definitivamente cancelado. Se a atividade terminar, é possível requerer a reativação, observados os requisitos legais.

A reativação decorrente do encerramento do trabalho pode dispensar nova avaliação da deficiência quando solicitada nos termos aplicáveis. O interessado também deve verificar se cumpre os requisitos do auxílio-inclusão, correspondente a 50% do BPC para a pessoa com deficiência moderada ou grave que ingressa no mercado de trabalho e satisfaz as condições legais.

Programa Acessuas Trabalho e inclusão produtiva

O Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho — Acessuas Trabalho — articula a assistência social com políticas de educação, qualificação profissional, trabalho e inclusão produtiva. Conforme as oportunidades existentes no território, pode dialogar com iniciativas como o Pronatec, Mulheres Mil e programas locais de qualificação.

O programa não atua como agência de emprego nem substitui as políticas de trabalho. Sua função é mobilizar, orientar, desenvolver habilidades, identificar oportunidades e acompanhar o percurso dos usuários.

Ciclos de oficinas

As orientações técnicas do programa adotam ciclos de oficinas para públicos em idade de inserção produtiva, com prioridade para pessoas em situação de vulnerabilidade, beneficiários de programas de transferência de renda, pessoas com deficiência, jovens egressos do sistema socioeducativo e outros grupos prioritários.

Parâmetros orientativos dos ciclos de oficinas
Item Referência técnica
Número de encontros Em geral, de 4 a 8 encontros por ciclo.
Periodicidade Preferencialmente semanal.
Duração De aproximadamente 1h30 a 3 horas por encontro.
Tamanho do grupo Até 25 participantes.
Estrutura Integração, desenvolvimento e fechamento.
Registro Portfólio ou instrumento individual de acompanhamento.
Frequência de referência 75% para certificação do percurso, conforme orientação adotada.

As oficinas podem abordar elaboração de currículo, comunicação, comportamento profissional, liderança, negociação, direitos trabalhistas, planejamento de trajetórias e reconhecimento de habilidades.

Utilização dos recursos

O Acessuas possui regulamentação e programação próprias. Seus recursos federais não devem ser confundidos automaticamente com os recursos ordinários do bloco da Proteção Social Básica.

Conforme o plano de execução, a norma vigente e as regras de prestação de contas, os recursos podem apoiar despesas finalísticas, como:

  • equipe técnica vinculada à execução do programa;
  • locação de espaços necessários às oficinas;
  • despesas operacionais proporcionais e diretamente relacionadas às atividades;
  • mobilidade de usuários e acompanhantes, quando cabível;
  • alimentação durante as atividades;
  • acessibilidade, tecnologia assistiva, material em braile e interpretação em Libras.

Benefícios eventuais e vulnerabilidade temporária

Os benefícios eventuais são provisões suplementares e temporárias concedidas em razão de:

  • nascimento;
  • morte;
  • vulnerabilidade temporária;
  • calamidade pública.

A concessão é executada pelos municípios e pelo Distrito Federal, conforme critérios definidos na regulamentação local e aprovados pelos respectivos conselhos de assistência social. Os estados participam do cofinanciamento segundo sua regulamentação.

Auxílio-natalidade

Destina-se a apoiar as necessidades decorrentes do nascimento e pode ser concedido em dinheiro, bens de consumo ou modalidade mista, conforme a legislação local.

Auxílio-funeral

Atende necessidades urgentes decorrentes da morte de integrante de família em situação de vulnerabilidade, dentro das regras municipais ou distritais.

Vulnerabilidade temporária

Pode ser reconhecida diante de riscos, perdas e danos circunstanciais que comprometam a sobrevivência. A regulamentação municipal pode contemplar, por exemplo, apoio para documentação civil, mobilidade para acesso a serviços e passagens destinadas ao restabelecimento da convivência familiar. O conteúdo e os limites variam de município para município.

Proteção proativa e busca ativa

A Proteção Social Básica deve conhecer o território e antecipar-se a situações de desproteção. A busca ativa pode utilizar visitas domiciliares, contatos telefônicos e articulação com saúde, educação, sistema de justiça, rede de direitos e lideranças comunitárias.

Famílias de mulheres privadas de liberdade

A articulação entre o SUAS e o sistema prisional é particularmente importante quando a prisão afeta crianças e outros dependentes. A Resolução CNPCP nº 1/2018 recomenda que a rede socioassistencial atue de forma articulada e que informações sobre pessoas com filhos pequenos, pessoas com deficiência, gestantes e lactantes sejam encaminhadas à gestão de assistência social.

Entre os pontos a verificar estão:

  • onde estão as crianças e os demais dependentes;
  • quem assumiu os cuidados cotidianos;
  • se há documentação e matrícula escolar;
  • se a família recebe benefícios e necessita de atualização cadastral;
  • se existem riscos imediatos que exijam atuação de outras políticas.

Interoperabilidade e integração tecnológico-social

A gestão do SUAS utiliza sistemas nacionais e bases municipais para registrar atendimentos, acompanhar usuários e apoiar o cofinanciamento. Os mecanismos de autenticação variam conforme a plataforma e podem utilizar conta Gov.br, SAA, Gerid ou perfis institucionais específicos.

Ecossistema de informações do SUAS

Autenticação e perfis institucionais
Controle de acesso conforme o sistema e a função do operador
Prontuário Eletrônico do SUAS

Atendimentos, acompanhamento familiar e encaminhamentos.

SISC

Participação dos usuários no SCFV e informações de acompanhamento.

SIS Acessuas

Registro dos percursos e atividades do Acessuas Trabalho.

Cadastro Único — base de identificação socioeconômica

Prontuário Eletrônico do SUAS

Permite o registro de atendimentos, acompanhamento familiar no PAIF e no PAEFI e encaminhamentos para serviços e benefícios. A Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 10/2024 disciplinou a integração do Cadastro Único com o Prontuário SUAS e com o e-SUS APS.

Sistema de Informação do Serviço de Convivência — SISC

Registra usuários e confirma sua participação no SCFV. A confirmação até o dia 20 do último mês do trimestre foi estabelecida como referência para a aferição do cofinanciamento federal do trimestre seguinte, ressalvadas mudanças excepcionais de calendário divulgadas pelo MDS.

SIS Acessuas

Apoia o registro e o acompanhamento dos percursos desenvolvidos no Acessuas Trabalho. A correta alimentação do sistema contribui para o monitoramento das oficinas e das ações de mobilização, encaminhamento e acompanhamento dos usuários.

O dilema da digitalização

Aplicativos, sistemas web, Meu INSS e serviços integrados ao Gov.br podem reduzir deslocamentos e facilitar consultas. Contudo, a transformação digital também pode criar barreiras para pessoas sem internet, smartphone, documentação, letramento digital ou condições de acessibilidade.

Na prática, profissionais dos CRAS frequentemente auxiliam usuários a criar contas, consultar cadastros e digitalizar documentos. Essa demanda pode ampliar a carga administrativa e reduzir o tempo disponível para escuta qualificada, acompanhamento socioassistencial e fortalecimento de vínculos.

Recomendações para consolidação da política

As propostas abaixo possuem caráter técnico e gerencial. Elas não devem ser interpretadas como obrigações legais já implantadas nacionalmente.

Suporte administrativo

Cofinanciar profissionais administrativos e de tecnologia para cadastros, agendamentos e apoio digital, preservando as funções finalísticas das equipes de referência.

Integração de dados

Aperfeiçoar o intercâmbio seguro entre Prontuário SUAS, Cadastro Único, Meu INSS e outras bases, observando finalidade, segurança e proteção de dados pessoais.

Equipes volantes

Ampliar equipes com estrutura móvel para atender áreas rurais, territórios tradicionais e populações com dificuldade de deslocamento.

Inclusão digital assistida

Disponibilizar equipamentos e orientação presencial acessível nos postos de cadastramento e CRAS.

Acessibilidade

Adotar interfaces simples, Libras, leitores de tela, materiais em formatos acessíveis e apoio adequado a pessoas idosas e com deficiência.

Proteção de dados

Limitar acessos aos perfis necessários, registrar operações e evitar exposição indevida de informações sensíveis das famílias.

Dúvidas frequentes

Qualquer pessoa pode procurar o CRAS?

Sim. Qualquer pessoa pode procurar a unidade para receber informações. O ingresso em cada serviço ou benefício dependerá da necessidade identificada e dos respectivos critérios.

Estar no Cadastro Único garante um benefício?

Não. O Cadastro Único é uma base de identificação. Cada programa possui regras próprias, orçamento, procedimentos de seleção e critérios de manutenção.

O BPC exige contribuição ao INSS?

Não. O BPC é assistencial. Entretanto, exige cumprimento dos critérios legais, inscrição no CPF e Cadastro Único atualizado.

Quem começa a trabalhar perde definitivamente o BPC?

Não necessariamente. Para a pessoa com deficiência, o benefício pode ser suspenso e posteriormente reativado se a atividade for encerrada. Também deve ser analisado o possível direito ao auxílio-inclusão.

Os benefícios eventuais são iguais em todo o Brasil?

Não. As categorias gerais vêm da LOAS, mas critérios, valores, modalidades e procedimentos são definidos na regulamentação local.

Fontes e referências

  1. Portal Gov.br — Participar de Serviços da Proteção Social Básica .
  2. MDS — Serviços e Programas do SUAS .
  3. Resolução CNAS nº 109/2009 — Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais .
  4. MDS — Orientações Técnicas sobre o PAIF, volume 2 .
  5. MDS — Cadastro Único .
  6. MDS — CPF no Novo Cadastro Único .
  7. Lei nº 8.742/1993 — Lei Orgânica da Assistência Social .
  8. Portal Gov.br — Solicitar BPC à Pessoa com Deficiência .
  9. INSS — Benefício Assistencial à Pessoa Idosa .
  10. Portal Gov.br — Ressarcimento de deslocamento para avaliações do BPC .
  11. Portal Gov.br — Recurso Ordinário ao CRPS .
  12. MDS — Caderno de Orientações Técnicas do Acessuas Trabalho .
  13. Rede SUAS — Perguntas Frequentes sobre o SCFV e o SISC .
  14. MDS — Legislação do Cadastro Único e integração com o Prontuário SUAS .
  15. Cooperativa Sul-Sul Trilateral — Proteção Social Básica e série orçamentária SNAS/FNAS .
  16. Governo Federal — Recursos extraordinários do SUAS durante a pandemia .
  17. CNPCP — Resolução nº 1/2018 sobre articulação do SUAS com o sistema prisional .

Consulta e validação realizadas em agosto de 2026. Regras operacionais, sistemas, calendários e procedimentos locais podem ser alterados. Antes de tomar uma decisão, consulte o CRAS, o município, o INSS ou o órgão responsável pelo benefício.