Registro de Manifestações na UFES: Ouvidoria, Fala.BR, Prazos e Procedimentos
Análise estrutural, jurídica e operacional do serviço de registro de manifestações sobre serviços prestados pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), incluindo reclamações, denúncias, elogios, sugestões, solicitações de providências, proteção do manifestante, prazos, atendimento presencial e particularidades do Hospital Universitário Cassiano Antonio Moraes (HUCAM-UFES).
1. Participação social e o papel da Ouvidoria da UFES
A gestão da participação social e a avaliação da qualidade dos serviços públicos prestados pela Universidade Federal do Espírito Santo estão estruturadas em torno de sua Ouvidoria Geral. A unidade funciona como canal institucional de interlocução entre cidadãos, estudantes, servidores, comunidade acadêmica e administração universitária.
Por meio desse sistema, o usuário pode apresentar reclamações, denúncias, elogios, sugestões e solicitações de providências relacionadas aos serviços públicos e à atuação administrativa da universidade.
A operacionalização eletrônica dessas manifestações ocorre principalmente por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação — Fala.BR, mantida pela Controladoria-Geral da União (CGU) e utilizada pelas unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal — SisOuv.
2. Enquadramento jurídico e regulatório
O funcionamento da Ouvidoria da UFES não decorre apenas de regras administrativas internas. O serviço está inserido em um conjunto de normas federais destinadas à proteção do usuário do serviço público, transparência, participação social e proteção de dados pessoais.
Lei nº 13.460/2017
É o principal marco de participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos. Estabelece competências das ouvidorias, direitos dos usuários e prazo para resposta conclusiva.
Decreto nº 9.492/2018
Regulamenta a Lei nº 13.460/2017 no âmbito da Administração Pública Federal e disciplina o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal.
Portaria CGU nº 581/2021
Estabelece procedimentos e orientações para as unidades do SisOuv, incluindo regras de recebimento, análise, tratamento, encaminhamento, proteção dos dados e utilização do Fala.BR.
Lei nº 12.527/2011 — LAI
Disciplina o acesso a informações públicas e estabelece procedimento específico quando a demanda do cidadão consiste em solicitar informação produzida ou custodiada pelo poder público.
Lei nº 13.709/2018 — LGPD
Disciplina o tratamento de dados pessoais, inclusive pelo Poder Público, impondo princípios de finalidade, necessidade, segurança e proteção da privacidade.
Lei nº 10.048/2000
Estabelece regras de atendimento prioritário para determinados grupos nos serviços e instalações de atendimento ao público.
A Lei nº 13.460/2017 determina que o atendimento ao usuário observe, entre outras, as diretrizes de urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé, igualdade, eficiência, segurança e ética.
3. Tipos de manifestação e finalidade
A classificação correta da manifestação é relevante porque permite que a Ouvidoria identifique o tratamento administrativo adequado e encaminhe a demanda ao setor responsável.
| Tipo | Finalidade | Informações recomendáveis |
|---|---|---|
| Reclamação | Demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público. | Serviço ou setor envolvido, data, local e descrição objetiva dos fatos. |
| Denúncia | Comunicação de irregularidade ou ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão competente de apuração. | Descrição dos fatos, pessoas ou setores envolvidos e, sempre que possível, elementos que indiquem autoria e materialidade. |
| Elogio | Demonstração de reconhecimento ou satisfação em relação ao serviço prestado ou atendimento recebido. | Identificação do serviço, unidade ou agente relacionado ao atendimento. |
| Sugestão | Apresentação de ideia ou proposta destinada ao aprimoramento de políticas, processos ou serviços públicos. | Descrição clara da proposta e, se possível, dos benefícios esperados. |
| Solicitação de providências | Pedido para que a Administração adote determinada providência. | Pedido claro, fatos relacionados e justificativa pertinente. |
| Simplifique | Proposta relacionada à simplificação ou desburocratização de serviço, exigência ou procedimento público. | Identificação do serviço ou exigência que se pretende simplificar e justificativa da proposta. |
| Acesso à Informação | Pedido de informação pública submetido ao regime da Lei nº 12.527/2011. | Descrição suficientemente clara e delimitada da informação pretendida. Não é necessário justificar o motivo do pedido. |
4. Escopo de atuação e demandas acadêmicas de rotina
A Ouvidoria desempenha função institucional de interlocução, acolhimento, encaminhamento e acompanhamento de manifestações, mas não substitui os setores responsáveis pela execução cotidiana dos serviços acadêmicos e administrativos.
A própria Ouvidoria da UFES orienta que assuntos rotineiros relacionados, por exemplo, a matrícula, estágio, transferência, SiSU e demais assuntos acadêmicos de graduação sejam encaminhados diretamente à Pró-Reitoria de Graduação — PROGRAD.
Pela mesma lógica, dúvidas específicas sobre pós-graduação, pesquisa, extensão, gestão de pessoas ou outros procedimentos administrativos devem, sempre que possível, ser inicialmente dirigidas à unidade institucional responsável.
5. Fluxo operacional do atendimento
Conforme a Carta de Serviços do Governo Federal relativa à UFES, o procedimento pode ser dividido em três grandes etapas.
- Cadastro na plataforma O usuário acessa o Fala.BR e realiza o cadastro necessário para utilizar as funcionalidades de identificação e acompanhamento. Caso já possua cadastro, poderá avançar diretamente para o registro da manifestação. A página oficial do serviço estima esta etapa em até 5 dias úteis em situações que demandem processamento ou suporte cadastral.
- Registro da manifestação No Fala.BR, deve-se indicar a UFES como órgão destinatário e preencher o relato de forma clara. Fotos, documentos e outros arquivos podem ser anexados quando úteis à compreensão da demanda. Após o envio, é disponibilizado protocolo para acompanhamento. A Carta de Serviços estima até 30 minutos para esta etapa.
- Análise, encaminhamento e resposta A Ouvidoria analisa a demanda e promove o encaminhamento interno necessário. Caso faltem elementos indispensáveis à análise, poderá solicitar complementação. Recebidas as informações da unidade competente, é registrada a resposta conclusiva no Fala.BR, com comunicação ao manifestante.
Indisponibilidade do sistema
Quando o sistema informatizado estiver indisponível, a Carta de Serviços informa que o cidadão poderá procurar os canais disponibilizados pela Ouvidoria da UFES. A manifestação poderá ser registrada no Fala.BR após o restabelecimento do sistema.
6. Regime de prazos, prorrogação e complementação
| Situação | Prazo | Observação |
|---|---|---|
| Manifestação de ouvidoria | 30 dias | Pode ser prorrogada uma única vez por igual período, mediante justificativa. |
| Solicitação interna de informações pela Ouvidoria | 20 dias | Nos termos da Lei nº 13.460/2017, admite uma prorrogação justificada por igual período. |
| Pedido de acesso à informação — LAI | Até 20 dias | Quando o acesso imediato não for possível, admite prorrogação por mais 10 dias, mediante justificativa comunicada ao requerente. |
| Complementação da manifestação | Até 30 dias | O manifestante deve apresentar os dados solicitados para que o tratamento possa prosseguir. |
Para as manifestações submetidas à Lei nº 13.460/2017, a Ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário no prazo de 30 dias, prorrogável de forma justificada uma única vez por igual período.
Dentro desse procedimento, a Ouvidoria pode solicitar informações e esclarecimentos aos agentes públicos ou unidades responsáveis. A Lei nº 13.460/2017 estabelece prazo de 20 dias para resposta a essas solicitações, também prorrogável uma única vez por igual período mediante justificativa.
Pedidos de acesso à informação
Quando a demanda constitui pedido de acesso à informação submetido à Lei nº 12.527/2011, a regra é diferente. Se a informação estiver disponível, o acesso deve ser imediato. Não sendo possível, o órgão possui até 20 dias para adotar as providências legais cabíveis, admitida prorrogação por até 10 dias mediante justificativa.
Complementação
Se a Ouvidoria verificar que a manifestação não contém elementos suficientes, poderá solicitar complementação por meio do Fala.BR. A Carta de Serviços da UFES informa que o manifestante dispõe de até 30 dias para prestar as informações complementares.
7. Proteção do manifestante, identidade, sigilo e LGPD
A proteção das informações pessoais do cidadão é componente essencial do sistema federal de ouvidorias. A tramitação das manifestações deve observar as regras de salvaguarda da identidade do manifestante e a legislação sobre proteção de dados pessoais.
Isso significa que os dados de identificação não devem ser expostos ou compartilhados indiscriminadamente com as unidades responsáveis pela análise da matéria. O tratamento dessas informações deve observar os limites necessários à finalidade pública e as regras específicas de proteção previstas para manifestações de ouvidoria.
Denúncia anônima
O Fala.BR admite o envio de denúncia sem identificação. Na terminologia utilizada pelo sistema federal, essa modalidade é tratada como comunicação de irregularidade.
A principal consequência prática é que, sem a identificação e sem um meio de contato do autor, não existe a mesma possibilidade de interação existente em uma manifestação identificada. O cidadão não poderá acompanhar individualmente o andamento como faria com uma manifestação cadastrada e a Ouvidoria não poderá solicitar ao autor esclarecimentos adicionais quando faltarem elementos.
Por isso, denúncias anônimas devem conter, desde o momento do registro, a maior quantidade possível de informações verificáveis.
- O que aconteceu;
- onde ocorreu;
- quando ocorreu;
- quem estaria envolvido, quando conhecido;
- como os fatos podem ser verificados;
- documentos, registros, imagens ou outros elementos disponíveis.
8. Canais de atendimento da Ouvidoria Geral da UFES
Além do registro eletrônico pelo Fala.BR, a UFES disponibiliza canais para orientação e atendimento ao usuário.
| Canal | Informação |
|---|---|
| Fala.BR | Acessar a Plataforma Fala.BR |
| Telefone |
(27) 4009-2209 A Carta de Serviços Gov.br também relaciona o telefone (27) 4009-7952. |
| (27) 98809-0151 | |
|
ouvidoria@ufes.br sic@ufes.br |
|
| Atendimento presencial | Av. Fernando Ferrari, 514, Centro de Vivência, térreo, Campus de Goiabeiras, Vitória – ES. |
| Horário divulgado | Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 19h. |
A página oficial do serviço no Portal Gov.br apresenta tempo estimado de espera presencial de até 1 minuto. Trata-se de estimativa de atendimento constante da Carta de Serviços, e não de garantia de atendimento exatamente nesse intervalo.
9. Manifestações relativas ao HUCAM-UFES
O Hospital Universitário Cassiano Antonio Moraes — HUCAM-UFES integra a estrutura universitária e é administrado no âmbito da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares — Ebserh.
Por essa razão, demandas relacionadas especificamente ao atendimento hospitalar, assistência à saúde, serviços ambulatoriais ou demais atividades do HUCAM devem observar os canais próprios disponibilizados pelo hospital.
Ouvidoria do HUCAM-UFES
Fala.BR:
Plataforma Fala.BR
E-mail:
ouv.hucam-ufes@ebserh.gov.br
Telefone:
(27) 3335-7443
Atendimento presencial divulgado:
Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h.
Local:
Ambulatório 4 — parte de trás.
Av. Marechal Campos, 1355, Vitória – ES.
A separação favorece o encaminhamento da manifestação diretamente à estrutura responsável pelo serviço hospitalar, reduzindo etapas intermediárias de redirecionamento administrativo.
10. Atendimento prioritário e acessibilidade
Os serviços presenciais devem observar as normas relativas à acessibilidade e ao atendimento prioritário.
Nos termos da Lei nº 10.048/2000 e das demais normas aplicáveis, possuem direito a atendimento prioritário, entre outros grupos legalmente previstos:
- pessoas com deficiência;
- pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos;
- gestantes;
- lactantes;
- pessoas com criança de colo;
- pessoas obesas, conforme previsão legal.
A Lei nº 13.460/2017 também determina que o atendimento ao usuário seja realizado em instalações adequadas, observando segurança, acessibilidade, sinalização, conforto e respeito.
11. Como formular uma manifestação de forma eficiente
A existência de protocolo não significa que a Administração conseguirá apurar qualquer relato independentemente de sua qualidade. Quanto mais objetiva e verificável for a manifestação, maior tende a ser a capacidade do setor competente de identificar os fatos e adotar providências adequadas.
- Escolha corretamente o tipo de manifestação.
- Selecione a UFES ou o HUCAM/Ebserh conforme o serviço envolvido.
- Informe objetivamente o que aconteceu.
- Indique datas ou períodos relevantes.
- Identifique o setor, unidade ou serviço envolvido, quando possível.
- Evite relatos excessivamente genéricos.
- Anexe documentos quando forem relevantes à compreensão dos fatos.
- Não inclua dados pessoais de terceiros sem necessidade.
- Guarde o número de protocolo.
- Acompanhe eventuais pedidos de complementação pelo Fala.BR e pelo e-mail cadastrado.
12. Importância institucional das manifestações
O sistema de ouvidoria não possui apenas a função de solucionar demandas individuais. O conjunto das manifestações recebidas pode gerar informações importantes sobre a qualidade e a efetividade dos serviços públicos.
Reclamações recorrentes podem revelar gargalos administrativos; sugestões podem apontar oportunidades de simplificação; elogios podem identificar boas práticas; e denúncias podem contribuir para que situações potencialmente irregulares sejam levadas aos órgãos responsáveis pela análise e eventual apuração.
Ao consolidar e analisar essas informações, a Ouvidoria pode fornecer subsídios para a gestão universitária identificar problemas estruturais, acompanhar a percepção dos usuários e promover melhorias nos serviços de ensino, pesquisa, extensão, administração e, dentro das competências próprias de cada unidade, assistência à saúde.
13. Conclusão
A consolidação do registro de manifestações sobre os serviços prestados pela Universidade Federal do Espírito Santo por meio do Fala.BR representa um mecanismo relevante de participação social, transparência administrativa e melhoria da prestação de serviços públicos.
A Lei nº 13.460/2017 e o Decreto nº 9.492/2018 estruturam os direitos do usuário e a atuação das unidades de ouvidoria, enquanto a Portaria CGU nº 581/2021 organiza procedimentos operacionais do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal. Paralelamente, a LAI estabelece regime específico para pedidos de acesso à informação, e a LGPD integra o conjunto de normas aplicáveis à proteção dos dados pessoais tratados durante esses procedimentos.
A utilização adequada do canal depende, contudo, da correta classificação da demanda. Questões acadêmicas rotineiras devem ser dirigidas aos setores responsáveis; manifestações relacionadas à prestação dos serviços públicos podem ser formalizadas perante a Ouvidoria; pedidos de informação seguem o regime da LAI; e demandas assistenciais do HUCAM devem ser encaminhadas à estrutura própria do hospital.
Esse arranjo permite que o sistema de ouvidoria ultrapasse a simples resolução de conflitos individuais e funcione também como instrumento permanente de governança, avaliação institucional e aperfeiçoamento das atividades universitárias.
Precisa de orientação sobre procedimentos administrativos ou regularização documental?
O Direto Legaliza atua com orientação e suporte em procedimentos administrativos, regularizações, cadastros, documentos e relacionamento com órgãos públicos. Caso tenha dúvidas sobre o enquadramento do seu procedimento, documentação necessária ou encaminhamento perante a Administração Pública, entre em contato.
Falar com o Direto Legaliza Conhecer o Direto LegalizaFontes oficiais consultadas
-
Portal Gov.br — Registrar manifestação sobre serviço prestado pela UFES.
Acessar fonte oficial -
Universidade Federal do Espírito Santo — Ouvidoria — Canais de atendimento.
Acessar fonte oficial -
UFES — Fala.BR como ferramenta única para tramitação de manifestações.
Acessar fonte oficial -
UFES — Registro de denúncia anônima.
Acessar fonte oficial -
Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação — Fala.BR.
Acessar Fala.BR -
Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
Participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos -
Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018.
Regulamentação da Lei nº 13.460/2017 e Sistema de Ouvidoria -
Portaria CGU nº 581, de 9 de março de 2021.
Orientações para as unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal -
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 — Lei de Acesso à Informação.
Acessar legislação -
Controladoria-Geral da União — Orientações sobre a Lei de Acesso à Informação.
Consultar orientações -
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Acessar LGPD -
HUCAM-UFES / Ebserh — Como registrar manifestação.
Acessar Ouvidoria do HUCAM -
HUCAM-UFES / Ebserh — Telefones úteis.
Consultar telefones -
HUCAM-UFES / Ebserh — Serviço de Informação ao Cidadão.
Acessar SIC do HUCAM
Observação: este conteúdo possui caráter informativo e foi elaborado com base nas fontes institucionais e normas oficiais consultadas. Canais de atendimento, endereços, horários, sistemas e procedimentos administrativos podem ser atualizados pelos órgãos responsáveis. Antes de protocolar uma demanda, recomenda-se confirmar as informações diretamente nas páginas oficiais da UFES, da CGU/Fala.BR ou do HUCAM/Ebserh, conforme o caso.
