Relatório Final de Pesquisa Mineral

Mineração • Regulação Nuclear • ANM • CNEN • ANSN

O Parecer Técnico sobre o Relatório Final de Pesquisa Mineral no Regime Regulatório e Nuclear Brasileiro

Entenda a relação entre o Relatório Final de Pesquisa Mineral, a atuação da Agência Nacional de Mineração, o serviço de parecer técnico ainda disponibilizado pela CNEN/DIMAP e a atual estrutura regulatória da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear.

Conteúdo revisado à luz das fontes oficiais disponíveis em agosto de 2026
Serviço oficial Parecer técnico sobre relatório final de pesquisa mineral.
Público Pessoas físicas e jurídicas, conforme o Portal Gov.br.
Custo informado Gratuito para o cidadão no serviço publicado no Gov.br.
Prazo Não estimado previamente na página oficial do serviço.

1. Contexto regulatório e competência institucional

A legislação mineral brasileira estabelece um conjunto estruturado de regras para disciplinar a passagem entre a fase de pesquisa geológica e o eventual aproveitamento econômico de uma jazida. Nesse sistema, a apresentação do Relatório Final de Pesquisa Mineral (RFP) constitui uma das principais obrigações do titular de um Alvará de Pesquisa.

Em relação aos recursos minerais submetidos ao regime minerário comum, a autoridade central é a Agência Nacional de Mineração (ANM), nos termos do Código de Mineração, de seu regulamento e das normas administrativas complementares.

A situação assume maior complexidade quando os trabalhos geológicos identificam urânio, tório, minérios nucleares ou outros materiais de interesse nuclear. Nesses casos, além da disciplina minerária, tornam-se aplicáveis normas específicas relacionadas à Política Nuclear Brasileira, ao monopólio da União, à segurança nuclear e à proteção radiológica.

Importante: a configuração institucional atual não deve mais ser resumida simplesmente como uma dualidade “ANM × CNEN”. Desde a implementação da ANSN, as competências anteriormente concentradas na CNEN foram parcialmente reorganizadas. A ANM, a ANSN e, em determinadas atividades ainda publicadas em serviços governamentais, estruturas administrativas da CNEN devem ser analisadas conjuntamente.
Entidade Papel no contexto atual Base institucional relevante
ANM Administra direitos minerários e regula a pesquisa e a lavra mineral, inclusive atividades de pesquisa e lavra de minérios nucleares, ressalvadas as competências específicas de segurança nuclear e proteção radiológica. Decreto-Lei nº 227/1967; Decreto nº 9.406/2018; Lei nº 13.575/2017; Lei nº 14.514/2022.
ANSN Autoridade reguladora independente responsável por segurança nuclear, proteção radiológica e outras competências previstas na legislação nuclear, inclusive controles relacionados a materiais e reservas nucleares. Lei nº 14.222/2021, com alterações posteriores.
CNEN / DIMAP A página oficial do serviço de parecer sobre relatório final de pesquisa, atualizada em dezembro de 2025, ainda identifica a CNEN e sua Divisão de Controle de Matérias-Primas e Minerais como canal responsável pelo atendimento. Serviço publicado no Portal Gov.br e normas históricas do setor nuclear.

O serviço governamental denominado “Obter parecer técnico sobre relatório final de pesquisa mineral” é descrito oficialmente como destinado ao recebimento e à análise do relatório final de pesquisa dos minérios nucleares, dos minérios com urânio e tório associados e dos minérios de interesse para energia nuclear, com a finalidade de emissão de parecer técnico relacionado à ampliação de reservas da jazida.

Essa manifestação técnica se insere no contexto mais amplo de controle das matérias-primas de interesse nuclear. Contudo, não é adequado afirmar, sem fundamento específico no processo concreto, que todo parecer emitido nesse serviço seja automaticamente vinculante para a decisão da ANM. A natureza e os efeitos jurídicos da manifestação devem ser examinados conforme a legislação vigente e a situação do respectivo processo minerário.

2. Caracterização do serviço de parecer técnico

Segundo a página oficial disponível no Portal Gov.br, o serviço consiste em receber e analisar relatório final de pesquisa referente a:

  • minérios nucleares;
  • minérios com urânio e tório associados; e
  • minérios de interesse para a energia nuclear.

A finalidade indicada pelo Governo Federal é a emissão de parecer técnico para a ampliação de reservas da jazida.

O público habilitado é apresentado de maneira ampla pelo Portal Gov.br: pessoas físicas e pessoas jurídicas. Isso pode abranger, conforme o caso concreto e a titularidade do processo, empresas mineradoras, sociedades empresárias, empresas públicas, entidades da administração e outros titulares ou responsáveis legalmente habilitados.

Atributo Informação validada
Serviço Obter parecer técnico sobre relatório final de pesquisa mineral.
Órgão informado no Gov.br Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN.
Unidade indicada Divisão de Controle de Matérias-Primas e Minerais – DIMAP.
Público-alvo Pessoas físicas e jurídicas.
Objeto Relatórios envolvendo minérios nucleares, urânio/tório associados e minérios de interesse para energia nuclear.
Finalidade indicada Emissão de parecer técnico para ampliação de reservas da jazida.
Custo do serviço Gratuito para o cidadão, conforme a página oficial.
Prazo Não estimado previamente.
Gratuidade do serviço não significa ausência de todo e qualquer custo regulatório. A solicitação desse parecer é apresentada no Gov.br como gratuita. Entretanto, outras atividades de licenciamento, fiscalização ou controle nuclear podem estar sujeitas a taxas próprias quando houver fato gerador previsto em lei. A existência e o valor de eventual taxa devem ser analisados separadamente para cada operação.

A legislação historicamente relacionada à Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de materiais nucleares e radioativos e suas instalações inclui a Lei nº 9.765/1998. Portanto, não se deve confundir a gratuidade do pedido de parecer com eventuais obrigações financeiras decorrentes de outros procedimentos regulatórios.

3. Estrutura operacional e fluxo do procedimento

A página oficial do serviço apresenta um procedimento bastante simplificado: a etapa disponibilizada ao interessado é denominada “Requerer parecer”.

O atendimento informado permanece associado à Divisão de Controle de Matérias-Primas e Minerais – DIMAP. O pedido pode ser encaminhado por via postal ou pelo endereço eletrônico institucional indicado no próprio Portal Gov.br.

Canal eletrônico

E-mail institucional

dimap@cnen.gov.br

Canal postal

Endereço informado no Gov.br

Divisão de Controle de Matérias-Primas e Minerais – CNEN
Rua General Severiano, nº 90, sala 420
Botafogo – Rio de Janeiro/RJ
CEP 22290-901

Atenção à transição institucional: como a ANSN iniciou sua atuação operacional e assumiu competências regulatórias próprias, é recomendável confirmar, antes do protocolo de novos processos, se o endereço eletrônico e a unidade administrativa divulgados na página do Gov.br permanecem responsáveis pelo caso específico.

Fluxo prático recomendado

Identificar o enquadramento mineral Confirmar o processo minerário, a substância pesquisada e a eventual presença de urânio, tório ou outra substância de interesse nuclear.
Conferir o Relatório Final de Pesquisa Verificar se o RFP está tecnicamente completo e compatível com as exigências da ANM e com as características geológicas efetivamente identificadas.
Verificar a responsabilidade técnica O procedimento de apresentação do RFP à ANM exige ART do profissional responsável pelos trabalhos de pesquisa, além dos demais documentos técnicos pertinentes.
Confirmar a competência nuclear vigente Nos casos envolvendo materiais nucleares ou radioativos, verificar a necessidade de manifestação, controle ou autorização da ANSN e o eventual uso do canal CNEN/DIMAP que ainda consta do serviço oficial.
Protocolar no canal competente O RFP perante a ANM é apresentado pelo Protocolo Digital da Agência. O serviço de parecer ainda publicado no Gov.br indica e-mail ou via postal da DIMAP.
Acompanhar exigências e manifestações A autoridade competente poderá solicitar complementações quando a legislação ou a análise técnica do processo assim justificar.
Correção importante: o Portal Gov.br do serviço da CNEN não publica uma lista detalhada de documentos obrigatórios para o pedido de parecer. Assim, relatório geológico, testemunhos de sondagem, duplicatas de amostras, mapas específicos ou outros elementos técnicos não devem ser apresentados nesta página como uma lista oficial e taxativa da CNEN sem confirmação administrativa. Já a documentação mínima do RFP perante a ANM é expressamente indicada na Carta de Serviços da Agência.

4. O Relatório Final de Pesquisa Mineral na ANM

Para compreender o parecer relacionado a minérios de interesse nuclear, é necessário contextualizá-lo dentro do regime geral da pesquisa mineral. O Relatório Final de Pesquisa é previsto no art. 22, inciso V, e no art. 23 do Código de Mineração.

A finalidade do relatório é consolidar os trabalhos executados durante a vigência da autorização de pesquisa e permitir que a ANM avalie a jazida, os recursos e reservas declarados e a exequibilidade técnico-econômica de seu aproveitamento.

Trabalhos técnicos que podem integrar a pesquisa mineral

O Regulamento do Código de Mineração contempla um conjunto amplo de atividades destinadas à definição da jazida. Entre elas encontram-se:

  • levantamentos geológicos;
  • estudos estruturais e estratigráficos;
  • levantamentos geofísicos e geoquímicos;
  • escavações e sondagens no corpo mineral;
  • amostragens sistemáticas;
  • análises físicas e químicas de amostras e testemunhos;
  • ensaios de beneficiamento mineral; e
  • estudos destinados à quantificação de recursos, reservas e teores.

A definição da jazida resulta da coordenação, correlação e interpretação dos dados obtidos durante esses trabalhos. O regulamento também associa a exequibilidade do aproveitamento econômico ao estudo econômico preliminar do empreendimento, considerando fatores como custos de produção, fretes, mercado, recursos medidos e indicados, plano conceitual da mina e fatores modificadores disponíveis.

Em empreendimentos de maior complexidade, a elaboração do RFP normalmente exige consolidação de levantamentos geológicos pormenorizados, mapeamentos estruturais, descrição de afloramentos, campanhas de sondagem, controle de qualidade das amostras, análises químicas e mineralógicas, ensaios tecnológicos e avaliação econômica.

Documentação indicada pela ANM

A Carta de Serviços da ANM informa que a apresentação do relatório é realizada pelo Protocolo Digital da ANM, por meio da opção correspondente ao Relatório Final de Pesquisa positivo ou negativo.

Entre os documentos expressamente relacionados pela ANM estão:
  • relatório dos trabalhos de pesquisa;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do profissional responsável pelos trabalhos;
  • plantas de situação, detalhe e outras que instruam o relatório; e
  • demais documentos técnicos necessários à instrução.

A Agência informa que o prazo para análise do relatório não é previamente estimado, pois a decisão depende da avaliação técnica das informações e pode envolver, quando necessário, vistoria no local.

5. Decisões possíveis sobre o Relatório Final de Pesquisa

Depois de apresentado o RFP, a legislação mineral prevê diferentes resultados para sua análise. A Carta de Serviços da ANM reproduz as quatro categorias previstas no art. 30 do Código de Mineração: aprovação, não aprovação, arquivamento ou sobrestamento.

Decisão Hipótese Efeito principal
Aprovação Quando demonstrada a existência de jazida, observados os requisitos técnicos aplicáveis. Abre ao titular o prazo legal para requerer a concessão de lavra, observadas as demais exigências.
Não aprovação Insuficiência dos trabalhos de pesquisa ou deficiência técnica na elaboração do relatório. Pode resultar na não aprovação e na consequente disponibilidade da área, conforme as regras aplicáveis.
Arquivamento Quando demonstrada a inexistência de jazida. O relatório é arquivado e aplica-se o regime jurídico previsto no Código de Mineração para a área.
Sobrestamento Quando caracterizada impossibilidade temporária da exequibilidade técnico-econômica da lavra. A ANM fixa prazo para apresentação de novo estudo de exequibilidade, sob pena das consequências previstas na legislação.
Prazo de 60 dias: atenção ao enquadramento correto. Quando houver deficiência técnica na elaboração do relatório, o Decreto nº 9.406/2018 permite que a ANM formule exigência a ser cumprida em 60 dias, prorrogáveis por igual período, a critério da Agência e mediante requerimento justificado tempestivo. Esse prazo não deve ser confundido com o prazo do sobrestamento por inviabilidade econômica temporária, que é definido pela ANM no próprio ato.

Aprovado o Relatório Final de Pesquisa, o Regulamento do Código de Mineração estabelece, em regra, prazo de um ano para que o titular requeira a concessão de lavra, admitida prorrogação nos termos da legislação.

6. Urânio, tório e a interface com o regime nuclear

A presença de urânio ou tório em uma área objeto de pesquisa mineral atrai obrigações regulatórias adicionais. A Lei nº 14.222/2021, em sua redação atualizada, estabelece dever de comunicação quando, na pesquisa ou lavra autorizadas, houver ocorrência desses elementos.

A legislação nuclear também distingue situações relativas a minérios, minerais, concentrados, compostos e materiais contendo elementos nucleares, além de estabelecer controles próprios para estoques, comércio, transporte, importação, exportação, segurança nuclear e proteção radiológica.

A ocorrência de urânio ou tório não deve ser tratada apenas como uma questão acessória do relatório geológico. Ela pode alterar o enquadramento regulatório do empreendimento e exigir atuação de autoridades distintas, de acordo com o teor, a forma de ocorrência, a atividade pretendida e as competências definidas na legislação vigente.

Depósitos polimetálicos

O desafio regulatório é especialmente relevante em depósitos polimetálicos. Urânio e tório podem aparecer associados a outros bens minerais de maior interesse econômico, como determinadas ocorrências de terras raras, fosfatos, nióbio, titânio, zircônio e outros minerais.

Nesses casos, a empresa pode estar economicamente interessada no minério principal sem pretender explorar o elemento radioativo como produto principal. Ainda assim, a presença de material nuclear pode produzir obrigações de comunicação, controle, segurança, caracterização ou autorização.

A análise deve ser realizada caso a caso. Não é tecnicamente seguro afirmar que a simples presença residual de qualquer teor de urânio ou tório conduza automaticamente a um mesmo procedimento administrativo, independentemente da concentração, atividade realizada e enquadramento regulatório.

7. Implicações estratégicas e desafios regulatórios

Coordenação institucional e tempo de análise

Projetos minerários envolvendo substâncias de interesse nuclear podem depender da atuação coordenada de mais de uma autoridade pública. Essa interação pode aumentar a complexidade documental e técnica do processo, especialmente quando é necessário compatibilizar o procedimento minerário com controles relacionados à segurança nuclear, proteção radiológica e materiais estratégicos.

Como tanto o serviço de parecer publicado no Gov.br quanto o procedimento de análise do RFP pela ANM não possuem prazo geral previamente estimado, o planejamento regulatório do empreendimento deve considerar possíveis exigências, pedidos de complementação e análises especializadas.

Depósitos com múltiplos bens minerais

A questão assume dimensão ainda maior em projetos de depósitos polimetálicos, nos quais urânio ou tório podem ocorrer como elementos associados ao minério economicamente principal. Projetos relacionados a terras raras, fosfatos, nióbio, titânio ou outros minerais estratégicos podem exigir caracterização radiométrica e regulatória específica.

O gerenciamento adequado dessas ocorrências é importante para evitar que a caracterização insuficiente do material provoque exigências posteriores, atrasos administrativos ou incompatibilidades entre a modelagem geológica e o enquadramento regulatório.

Minerais críticos e soberania nuclear

A avaliação das reservas de urânio, tório e demais materiais de interesse nuclear possui relevância que ultrapassa o processo minerário individual. Esses recursos estão associados à segurança energética, ao abastecimento do ciclo do combustível nuclear e ao planejamento estratégico nacional.

Paralelamente, a transição energética mundial ampliou a importância de minerais críticos e estratégicos. Muitos desses depósitos apresentam associações geoquímicas complexas, o que reforça a necessidade de integração entre política mineral, regulação nuclear, proteção ambiental, segurança radiológica e desenvolvimento econômico.

Análise editorial: a interoperabilidade de procedimentos, a clareza sobre competências entre ANM, ANSN e demais órgãos e a digitalização dos fluxos administrativos tendem a ser elementos importantes para aumentar a previsibilidade regulatória. Essa avaliação constitui análise de contexto e não representa declaração oficial de qualquer dos órgãos citados.

8. Considerações finais

O parecer técnico relacionado ao Relatório Final de Pesquisa Mineral ocupa posição relevante na interface entre a mineração e a regulação de materiais nucleares no Brasil. O Relatório Final de Pesquisa permanece inserido no regime do Código de Mineração e é submetido à Agência Nacional de Mineração.

Quando os estudos identificam minérios nucleares, urânio, tório ou outras substâncias de interesse para a energia nuclear, o empreendimento pode passar a se submeter também a controles próprios do regime nuclear.

Em 2026, essa análise exige atenção especial à reorganização institucional decorrente da efetiva implementação da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear – ANSN. A ANM possui competências expressas sobre pesquisa e lavra de minérios nucleares, enquanto a ANSN exerce funções regulatórias relacionadas à segurança nuclear, à proteção radiológica, aos materiais nucleares e aos estoques e reservas sob sua esfera legal.

Ao mesmo tempo, a página oficial do Gov.br para o serviço “Obter parecer técnico sobre relatório final de pesquisa mineral” continua apresentando a CNEN/DIMAP como responsável pelo recebimento do pedido, com atendimento por e-mail e via postal.

Dessa forma, titulares de direitos minerários devem manter o RFP devidamente instruído, observar a responsabilidade técnica dos trabalhos, caracterizar corretamente os elementos presentes no depósito e confirmar, antes do protocolo, qual autoridade e qual canal administrativo estão atualmente competentes para cada manifestação necessária.

Essa cautela é particularmente importante em depósitos contendo urânio ou tório associados a outros bens minerais, nos quais o processo pode envolver simultaneamente aspectos de direito minerário, segurança nuclear, proteção radiológica, soberania sobre materiais estratégicos e futura viabilidade econômica da jazida.

Fontes oficiais e referências

As informações desta página foram confrontadas com legislação e páginas institucionais oficiais. Como competências e canais administrativos podem ser atualizados, recomenda-se consultar as fontes antes de protocolar qualquer requerimento.

Aviso: este conteúdo possui finalidade informativa e não substitui a análise do processo minerário concreto, manifestação da ANM, ANSN, CNEN ou de outro órgão competente, nem parecer jurídico, geológico ou de engenharia elaborado para um empreendimento específico. Normas, estruturas administrativas, formulários e canais de protocolo podem ser alterados.