O Parecer Técnico sobre o Relatório Final de Pesquisa Mineral no Regime Regulatório e Nuclear Brasileiro
Entenda a relação entre o Relatório Final de Pesquisa Mineral, a atuação da Agência Nacional de Mineração, o serviço de parecer técnico ainda disponibilizado pela CNEN/DIMAP e a atual estrutura regulatória da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear.
Conteúdo revisado à luz das fontes oficiais disponíveis em agosto de 20261. Contexto regulatório e competência institucional
A legislação mineral brasileira estabelece um conjunto estruturado de regras para disciplinar a passagem entre a fase de pesquisa geológica e o eventual aproveitamento econômico de uma jazida. Nesse sistema, a apresentação do Relatório Final de Pesquisa Mineral (RFP) constitui uma das principais obrigações do titular de um Alvará de Pesquisa.
Em relação aos recursos minerais submetidos ao regime minerário comum, a autoridade central é a Agência Nacional de Mineração (ANM), nos termos do Código de Mineração, de seu regulamento e das normas administrativas complementares.
A situação assume maior complexidade quando os trabalhos geológicos identificam urânio, tório, minérios nucleares ou outros materiais de interesse nuclear. Nesses casos, além da disciplina minerária, tornam-se aplicáveis normas específicas relacionadas à Política Nuclear Brasileira, ao monopólio da União, à segurança nuclear e à proteção radiológica.
| Entidade | Papel no contexto atual | Base institucional relevante |
|---|---|---|
| ANM | Administra direitos minerários e regula a pesquisa e a lavra mineral, inclusive atividades de pesquisa e lavra de minérios nucleares, ressalvadas as competências específicas de segurança nuclear e proteção radiológica. | Decreto-Lei nº 227/1967; Decreto nº 9.406/2018; Lei nº 13.575/2017; Lei nº 14.514/2022. |
| ANSN | Autoridade reguladora independente responsável por segurança nuclear, proteção radiológica e outras competências previstas na legislação nuclear, inclusive controles relacionados a materiais e reservas nucleares. | Lei nº 14.222/2021, com alterações posteriores. |
| CNEN / DIMAP | A página oficial do serviço de parecer sobre relatório final de pesquisa, atualizada em dezembro de 2025, ainda identifica a CNEN e sua Divisão de Controle de Matérias-Primas e Minerais como canal responsável pelo atendimento. | Serviço publicado no Portal Gov.br e normas históricas do setor nuclear. |
O serviço governamental denominado “Obter parecer técnico sobre relatório final de pesquisa mineral” é descrito oficialmente como destinado ao recebimento e à análise do relatório final de pesquisa dos minérios nucleares, dos minérios com urânio e tório associados e dos minérios de interesse para energia nuclear, com a finalidade de emissão de parecer técnico relacionado à ampliação de reservas da jazida.
Essa manifestação técnica se insere no contexto mais amplo de controle das matérias-primas de interesse nuclear. Contudo, não é adequado afirmar, sem fundamento específico no processo concreto, que todo parecer emitido nesse serviço seja automaticamente vinculante para a decisão da ANM. A natureza e os efeitos jurídicos da manifestação devem ser examinados conforme a legislação vigente e a situação do respectivo processo minerário.
2. Caracterização do serviço de parecer técnico
Segundo a página oficial disponível no Portal Gov.br, o serviço consiste em receber e analisar relatório final de pesquisa referente a:
- minérios nucleares;
- minérios com urânio e tório associados; e
- minérios de interesse para a energia nuclear.
A finalidade indicada pelo Governo Federal é a emissão de parecer técnico para a ampliação de reservas da jazida.
O público habilitado é apresentado de maneira ampla pelo Portal Gov.br: pessoas físicas e pessoas jurídicas. Isso pode abranger, conforme o caso concreto e a titularidade do processo, empresas mineradoras, sociedades empresárias, empresas públicas, entidades da administração e outros titulares ou responsáveis legalmente habilitados.
| Atributo | Informação validada |
|---|---|
| Serviço | Obter parecer técnico sobre relatório final de pesquisa mineral. |
| Órgão informado no Gov.br | Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN. |
| Unidade indicada | Divisão de Controle de Matérias-Primas e Minerais – DIMAP. |
| Público-alvo | Pessoas físicas e jurídicas. |
| Objeto | Relatórios envolvendo minérios nucleares, urânio/tório associados e minérios de interesse para energia nuclear. |
| Finalidade indicada | Emissão de parecer técnico para ampliação de reservas da jazida. |
| Custo do serviço | Gratuito para o cidadão, conforme a página oficial. |
| Prazo | Não estimado previamente. |
A legislação historicamente relacionada à Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de materiais nucleares e radioativos e suas instalações inclui a Lei nº 9.765/1998. Portanto, não se deve confundir a gratuidade do pedido de parecer com eventuais obrigações financeiras decorrentes de outros procedimentos regulatórios.
3. Estrutura operacional e fluxo do procedimento
A página oficial do serviço apresenta um procedimento bastante simplificado: a etapa disponibilizada ao interessado é denominada “Requerer parecer”.
O atendimento informado permanece associado à Divisão de Controle de Matérias-Primas e Minerais – DIMAP. O pedido pode ser encaminhado por via postal ou pelo endereço eletrônico institucional indicado no próprio Portal Gov.br.
Endereço informado no Gov.br
Divisão de Controle de Matérias-Primas e Minerais – CNEN
Rua General Severiano, nº 90, sala 420
Botafogo – Rio de Janeiro/RJ
CEP 22290-901
Fluxo prático recomendado
4. O Relatório Final de Pesquisa Mineral na ANM
Para compreender o parecer relacionado a minérios de interesse nuclear, é necessário contextualizá-lo dentro do regime geral da pesquisa mineral. O Relatório Final de Pesquisa é previsto no art. 22, inciso V, e no art. 23 do Código de Mineração.
A finalidade do relatório é consolidar os trabalhos executados durante a vigência da autorização de pesquisa e permitir que a ANM avalie a jazida, os recursos e reservas declarados e a exequibilidade técnico-econômica de seu aproveitamento.
Trabalhos técnicos que podem integrar a pesquisa mineral
O Regulamento do Código de Mineração contempla um conjunto amplo de atividades destinadas à definição da jazida. Entre elas encontram-se:
- levantamentos geológicos;
- estudos estruturais e estratigráficos;
- levantamentos geofísicos e geoquímicos;
- escavações e sondagens no corpo mineral;
- amostragens sistemáticas;
- análises físicas e químicas de amostras e testemunhos;
- ensaios de beneficiamento mineral; e
- estudos destinados à quantificação de recursos, reservas e teores.
A definição da jazida resulta da coordenação, correlação e interpretação dos dados obtidos durante esses trabalhos. O regulamento também associa a exequibilidade do aproveitamento econômico ao estudo econômico preliminar do empreendimento, considerando fatores como custos de produção, fretes, mercado, recursos medidos e indicados, plano conceitual da mina e fatores modificadores disponíveis.
Em empreendimentos de maior complexidade, a elaboração do RFP normalmente exige consolidação de levantamentos geológicos pormenorizados, mapeamentos estruturais, descrição de afloramentos, campanhas de sondagem, controle de qualidade das amostras, análises químicas e mineralógicas, ensaios tecnológicos e avaliação econômica.
Documentação indicada pela ANM
A Carta de Serviços da ANM informa que a apresentação do relatório é realizada pelo Protocolo Digital da ANM, por meio da opção correspondente ao Relatório Final de Pesquisa positivo ou negativo.
- relatório dos trabalhos de pesquisa;
- Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do profissional responsável pelos trabalhos;
- plantas de situação, detalhe e outras que instruam o relatório; e
- demais documentos técnicos necessários à instrução.
A Agência informa que o prazo para análise do relatório não é previamente estimado, pois a decisão depende da avaliação técnica das informações e pode envolver, quando necessário, vistoria no local.
5. Decisões possíveis sobre o Relatório Final de Pesquisa
Depois de apresentado o RFP, a legislação mineral prevê diferentes resultados para sua análise. A Carta de Serviços da ANM reproduz as quatro categorias previstas no art. 30 do Código de Mineração: aprovação, não aprovação, arquivamento ou sobrestamento.
| Decisão | Hipótese | Efeito principal |
|---|---|---|
| Aprovação | Quando demonstrada a existência de jazida, observados os requisitos técnicos aplicáveis. | Abre ao titular o prazo legal para requerer a concessão de lavra, observadas as demais exigências. |
| Não aprovação | Insuficiência dos trabalhos de pesquisa ou deficiência técnica na elaboração do relatório. | Pode resultar na não aprovação e na consequente disponibilidade da área, conforme as regras aplicáveis. |
| Arquivamento | Quando demonstrada a inexistência de jazida. | O relatório é arquivado e aplica-se o regime jurídico previsto no Código de Mineração para a área. |
| Sobrestamento | Quando caracterizada impossibilidade temporária da exequibilidade técnico-econômica da lavra. | A ANM fixa prazo para apresentação de novo estudo de exequibilidade, sob pena das consequências previstas na legislação. |
Aprovado o Relatório Final de Pesquisa, o Regulamento do Código de Mineração estabelece, em regra, prazo de um ano para que o titular requeira a concessão de lavra, admitida prorrogação nos termos da legislação.
6. Urânio, tório e a interface com o regime nuclear
A presença de urânio ou tório em uma área objeto de pesquisa mineral atrai obrigações regulatórias adicionais. A Lei nº 14.222/2021, em sua redação atualizada, estabelece dever de comunicação quando, na pesquisa ou lavra autorizadas, houver ocorrência desses elementos.
A legislação nuclear também distingue situações relativas a minérios, minerais, concentrados, compostos e materiais contendo elementos nucleares, além de estabelecer controles próprios para estoques, comércio, transporte, importação, exportação, segurança nuclear e proteção radiológica.
Depósitos polimetálicos
O desafio regulatório é especialmente relevante em depósitos polimetálicos. Urânio e tório podem aparecer associados a outros bens minerais de maior interesse econômico, como determinadas ocorrências de terras raras, fosfatos, nióbio, titânio, zircônio e outros minerais.
Nesses casos, a empresa pode estar economicamente interessada no minério principal sem pretender explorar o elemento radioativo como produto principal. Ainda assim, a presença de material nuclear pode produzir obrigações de comunicação, controle, segurança, caracterização ou autorização.
A análise deve ser realizada caso a caso. Não é tecnicamente seguro afirmar que a simples presença residual de qualquer teor de urânio ou tório conduza automaticamente a um mesmo procedimento administrativo, independentemente da concentração, atividade realizada e enquadramento regulatório.
7. Implicações estratégicas e desafios regulatórios
Coordenação institucional e tempo de análise
Projetos minerários envolvendo substâncias de interesse nuclear podem depender da atuação coordenada de mais de uma autoridade pública. Essa interação pode aumentar a complexidade documental e técnica do processo, especialmente quando é necessário compatibilizar o procedimento minerário com controles relacionados à segurança nuclear, proteção radiológica e materiais estratégicos.
Como tanto o serviço de parecer publicado no Gov.br quanto o procedimento de análise do RFP pela ANM não possuem prazo geral previamente estimado, o planejamento regulatório do empreendimento deve considerar possíveis exigências, pedidos de complementação e análises especializadas.
Depósitos com múltiplos bens minerais
A questão assume dimensão ainda maior em projetos de depósitos polimetálicos, nos quais urânio ou tório podem ocorrer como elementos associados ao minério economicamente principal. Projetos relacionados a terras raras, fosfatos, nióbio, titânio ou outros minerais estratégicos podem exigir caracterização radiométrica e regulatória específica.
O gerenciamento adequado dessas ocorrências é importante para evitar que a caracterização insuficiente do material provoque exigências posteriores, atrasos administrativos ou incompatibilidades entre a modelagem geológica e o enquadramento regulatório.
Minerais críticos e soberania nuclear
A avaliação das reservas de urânio, tório e demais materiais de interesse nuclear possui relevância que ultrapassa o processo minerário individual. Esses recursos estão associados à segurança energética, ao abastecimento do ciclo do combustível nuclear e ao planejamento estratégico nacional.
Paralelamente, a transição energética mundial ampliou a importância de minerais críticos e estratégicos. Muitos desses depósitos apresentam associações geoquímicas complexas, o que reforça a necessidade de integração entre política mineral, regulação nuclear, proteção ambiental, segurança radiológica e desenvolvimento econômico.
8. Considerações finais
O parecer técnico relacionado ao Relatório Final de Pesquisa Mineral ocupa posição relevante na interface entre a mineração e a regulação de materiais nucleares no Brasil. O Relatório Final de Pesquisa permanece inserido no regime do Código de Mineração e é submetido à Agência Nacional de Mineração.
Quando os estudos identificam minérios nucleares, urânio, tório ou outras substâncias de interesse para a energia nuclear, o empreendimento pode passar a se submeter também a controles próprios do regime nuclear.
Em 2026, essa análise exige atenção especial à reorganização institucional decorrente da efetiva implementação da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear – ANSN. A ANM possui competências expressas sobre pesquisa e lavra de minérios nucleares, enquanto a ANSN exerce funções regulatórias relacionadas à segurança nuclear, à proteção radiológica, aos materiais nucleares e aos estoques e reservas sob sua esfera legal.
Ao mesmo tempo, a página oficial do Gov.br para o serviço “Obter parecer técnico sobre relatório final de pesquisa mineral” continua apresentando a CNEN/DIMAP como responsável pelo recebimento do pedido, com atendimento por e-mail e via postal.
Dessa forma, titulares de direitos minerários devem manter o RFP devidamente instruído, observar a responsabilidade técnica dos trabalhos, caracterizar corretamente os elementos presentes no depósito e confirmar, antes do protocolo, qual autoridade e qual canal administrativo estão atualmente competentes para cada manifestação necessária.
Essa cautela é particularmente importante em depósitos contendo urânio ou tório associados a outros bens minerais, nos quais o processo pode envolver simultaneamente aspectos de direito minerário, segurança nuclear, proteção radiológica, soberania sobre materiais estratégicos e futura viabilidade econômica da jazida.
Fontes oficiais e referências
As informações desta página foram confrontadas com legislação e páginas institucionais oficiais. Como competências e canais administrativos podem ser atualizados, recomenda-se consultar as fontes antes de protocolar qualquer requerimento.
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Portal Gov.br — Obter parecer técnico sobre relatório final de pesquisa mineral
Consultar serviço oficial -
Agência Nacional de Mineração — Carta de Serviços da ANM
Consultar Carta de Serviços da ANM -
Decreto-Lei nº 227/1967 — Código de Mineração
Consultar texto legal -
Decreto nº 9.406/2018 — Regulamento do Código de Mineração
Consultar Regulamento do Código de Mineração -
Lei nº 13.575/2017 — criação da Agência Nacional de Mineração
Consultar legislação da ANM -
Lei nº 14.222/2021 — Autoridade Nacional de Segurança Nuclear
Consultar texto legal -
Lei nº 14.514/2022 — alterações na legislação mineral e nuclear
Consultar texto legal -
Lei nº 4.118/1962 — Política Nacional de Energia Nuclear
Consultar texto legal -
Lei nº 6.189/1974 — regime relacionado à energia nuclear
Consultar texto legal -
Lei nº 9.765/1998 — Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização
Consultar texto legal -
Autoridade Nacional de Segurança Nuclear — Competências
Consultar competências atuais da ANSN -
ANSN — Normas Regulatórias
Consultar normas regulatórias -
CNEN — Matérias-Primas e Minerais
Consultar informações institucionais
