Entenda o funcionamento do serviço federal Realizar Projeto Rondon, as regras para participação de instituições de ensino superior, os procedimentos de inscrição, as operações de campo, a divisão de responsabilidades e os fundamentos legais do programa.
1. O que é o Projeto Rondon?
O serviço federal Realizar Projeto Rondon, disponível no Portal Gov.br, integra uma política pública de cooperação entre universidades, governos municipais, órgãos federais e comunidades. Seu objetivo é aproximar o conhecimento acadêmico das necessidades sociais, econômicas, culturais e ambientais de diferentes regiões do Brasil.
Coordenado pelo Ministério da Defesa, o programa mobiliza estudantes e professores para operações de campo em municípios prioritários, especialmente localidades com maiores índices de pobreza, exclusão social, isolamento geográfico ou menor disponibilidade de serviços.
As atividades envolvem oficinas, capacitações, orientação técnica, educação comunitária, tecnologias sociais e apoio à formação de agentes multiplicadores. A proposta não consiste apenas em executar atendimentos pontuais, mas em transmitir conhecimentos que possam continuar produzindo resultados após o encerramento da operação.
Professores da educação básica, agentes comunitários de saúde, produtores rurais, gestores municipais, jovens e lideranças locais estão entre os públicos que podem participar das ações.
Para os universitários, a experiência também representa uma oportunidade de formação cidadã, contato com diferentes realidades brasileiras e aplicação prática dos conhecimentos adquiridos durante a graduação.
2. Governança interministerial e marco regulatório
O principal marco de organização do Comitê de Orientação e Supervisão do Projeto Rondon (COS) é o Decreto Federal nº 9.848, de 25 de junho de 2019. O colegiado possui atribuições de assessoramento, formulação de diretrizes, detalhamento dos objetivos e orientação da execução das ações do programa.
A presidência do COS e sua secretaria-executiva são exercidas pelo Ministério da Defesa. A estrutura permite a articulação com órgãos federais de diferentes áreas e com instituições parceiras envolvidas nas operações.
2.1. Órgãos previstos na composição do COS
| Órgão previsto no Decreto nº 9.848/2019 | Área de contribuição |
|---|---|
| Ministério da Defesa | Presidência do comitê, secretaria-executiva, coordenação operacional e articulação logística. |
| Ministério da Educação | Integração com o ensino superior, formação acadêmica e extensão universitária. |
| Ministério da Saúde | Educação em saúde, prevenção de doenças, saúde comunitária e atenção básica. |
| Ministério do Meio Ambiente | Sustentabilidade, educação ambiental, gestão de resíduos e conservação dos recursos naturais. |
| Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | Produção rural, agricultura familiar, práticas sustentáveis e desenvolvimento agropecuário. |
| Ministério do Desenvolvimento Regional | Desenvolvimento territorial, infraestrutura local e fortalecimento dos municípios. |
| Ministério da Cidadania | Inclusão social, proteção social e desenvolvimento comunitário. |
| Secretaria de Governo da Presidência da República | Articulação institucional e integração entre diferentes esferas governamentais. |
2.2. Funcionamento do comitê
- Realização de duas reuniões ordinárias por semestre.
- Possibilidade de reuniões extraordinárias convocadas pela presidência.
- Quórum de maioria absoluta para realização das reuniões.
- Quórum de maioria simples para aprovação das deliberações.
- Voto de qualidade da presidência em caso de empate.
- Possibilidade de instituição de até três subcolegiados simultâneos.
- Subcolegiados com até 30 integrantes e duração máxima de um ano.
- Participação considerada serviço público relevante, sem remuneração.
Os subcolegiados podem apoiar a avaliação e seleção de propostas, a análise de relatórios das operações e outras atividades técnicas necessárias ao funcionamento do COS.
2.3. Proteção de dados e atendimento ao cidadão
O processamento de informações pessoais dos rondonistas deve observar a Constituição Federal, especialmente o artigo 5º, inciso X, a Lei nº 12.527/2011, o Decreto nº 7.724/2012 e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — Lei nº 13.709/2018.
Dados de identificação, contato, saúde e características físicas devem receber tratamento compatível com suas finalidades, necessidade, segurança e bases legais aplicáveis. Nem todos esses dados são juridicamente classificados como biométricos, e a transparência pública não autoriza sua divulgação indiscriminada.
O atendimento ao usuário também deve observar os direitos previstos na Lei nº 13.460/2017 e as regras legais de atendimento prioritário, incluindo a Lei nº 10.048/2000 e suas atualizações.
3. Quem pode participar do Projeto Rondon?
O programa é destinado a professores e estudantes vinculados a instituições de ensino superior. A participação ocorre por meio de propostas institucionais submetidas às seleções promovidas pelo Ministério da Defesa.
Instituições de Ensino Superior
Devem atender aos requisitos de regularidade institucional e credenciamento aplicáveis, apresentar propostas de extensão, designar representantes e cumprir as condições previstas no edital da operação.
Estudantes universitários
Devem possuir vínculo acadêmico ativo, ter cursado pelo menos dois anos de graduação, estar disponíveis para o trabalho voluntário e atender às exigências da seleção institucional.
Professores coordenadores
São responsáveis pela elaboração, orientação, acompanhamento e execução das propostas, inclusive pela interlocução com o Ministério da Defesa e pela supervisão dos estudantes.
Municípios participantes
Devem cooperar com o planejamento local e oferecer as condições operacionais previstas nos instrumentos de parceria, especialmente quanto à recepção das equipes.
3.1. Composição das equipes universitárias
Nas operações que adotam o formato tradicional, cada equipe pode ser composta por oito estudantes e dois professores, totalizando dez rondonistas. Pode ser prevista a indicação de professor suplente para substituições e contingências.
Em muitos municípios, duas equipes de instituições diferentes atuam de forma complementar, reunindo aproximadamente vinte rondonistas e integrando propostas dos Conjuntos A e B.
3.2. Formação multidisciplinar
As instituições são incentivadas a reunir estudantes de diferentes áreas, como Medicina, Enfermagem, Pedagogia, Agronomia, Engenharia, Direito, Comunicação Social, Administração e outros cursos. A diversidade de conhecimentos amplia a capacidade de atender às demandas identificadas nos municípios.
O estudante não realiza inscrição individual diretamente para uma vaga federal independente. Sua participação está vinculada à seleção institucional e à proposta aprovada, respeitando os critérios acadêmicos e operacionais da IES.
4. Etapas para realizar o Projeto Rondon
A Carta de Serviços do Governo Federal organiza o procedimento em quatro etapas principais, desde a publicação do edital até a execução da operação.
Publicação do edital
O Ministério da Defesa publica o chamamento público no Diário Oficial da União e nos canais institucionais. O documento estabelece municípios participantes, requisitos, calendário, áreas temáticas, critérios de seleção e documentos necessários.
Duração indicada na Carta de Serviços: entre um e dois meses.
Inscrição das IES e envio das propostas
As instituições apresentam seus dados cadastrais, identificam o representante responsável e encaminham as propostas técnicas de extensão pelo canal indicado no edital da operação.
Duração indicada: entre um e dois meses.
Viagem precursora
Representantes do Projeto Rondon e professores coordenadores realizam o reconhecimento das condições locais, avaliam a infraestrutura disponível e ajustam as propostas às necessidades efetivamente identificadas.
Duração indicada: entre um e dois meses para a etapa.
Operação de campo
As equipes deslocam-se aos municípios selecionados, executam oficinas, desenvolvem atividades comunitárias, registram resultados e participam dos procedimentos de encerramento da operação.
Duração média informada: 17 dias corridos, podendo variar conforme o calendário da edição.
4.1. Documentação e cadastramento institucional
O processo de inscrição pode ser dividido em três grupos de informações, conforme as orientações da Carta de Serviços e os formulários da operação.
Primeiro grupo — Dados da instituição
- Nome ou razão social da instituição de ensino superior.
- CNPJ e sigla institucional.
- Endereço completo.
- E-mail e telefone institucional.
- Comprovação de credenciamento, quando exigida.
Segundo grupo — Representação e extensão universitária
- Nome e CPF do representante responsável.
- Função institucional e contatos profissionais.
- Designação formal para representação perante o Ministério da Defesa.
- Informações sobre projetos de extensão realizados ou em andamento.
- Indicação e priorização dos municípios pretendidos, quando prevista.
- Documentos de inscrição e habilitação exigidos no edital.
Terceiro grupo — Propostas e equipe acadêmica
- Plano detalhado das oficinas e atividades propostas.
- Identificação dos professores coordenadores e suplentes, quando aplicável.
- Dados pessoais e contatos dos participantes.
- Tipo sanguíneo e fator Rh, quando solicitados.
- Informações físicas necessárias à logística, como peso e tamanho de camiseta.
- Capital ou ponto de partida definido para o transporte.
- Documentos e termos de adesão previstos no edital.
O cadastro poderá exigir informações adicionais, como data de nascimento, RG, órgão expedidor, endereço, estado civil e contato de emergência, conforme o formulário utilizado. A coleta deve respeitar as finalidades legítimas do programa e as regras de proteção de dados.
4.2. Viagem precursora e adequação dos projetos
A Carta de Serviços descreve uma viagem precursora com sete integrantes do Projeto Rondon e até 25 professores coordenadores. Esses quantitativos representam a referência administrativa divulgada para o serviço e podem ser ajustados conforme a operação.
Durante a visita, são analisadas as condições de alojamento, alimentação, transporte, segurança, comunicação e acesso às comunidades urbanas e rurais.
Os professores verificam a adequação das propostas às demandas locais, dialogam com representantes municipais e identificam as condições necessárias para a execução das oficinas.
As propostas ajustadas e os instrumentos de cooperação entre os participantes integram a preparação da operação, conforme as exigências administrativas aplicáveis.
4.3. Execução das atividades
Na fase operacional, os rondonistas podem concentrar-se inicialmente no Centro Regional da Operação, onde recebem orientações logísticas e participam de atividades de integração. Conforme a programação, pode ocorrer a tradicional cerimônia de entrega do chapéu do rondonista.
Em seguida, as equipes seguem para os municípios, realizando oficinas, capacitações, encontros comunitários, atividades técnicas e ações educativas.
O encerramento normalmente envolve a consolidação dos registros de execução, relatórios, avaliações e atividades institucionais de conclusão.
5. Eixos temáticos e conjuntos de atuação
As atividades do Projeto Rondon são organizadas em áreas temáticas que permitem distribuir as propostas de extensão e integrar diferentes competências acadêmicas.
| Conjunto | Áreas | Exemplos de ações |
|---|---|---|
| A | Cultura, Direitos Humanos e Justiça, Educação e Saúde. | Formação de professores, educação em saúde, prevenção de doenças, orientação sobre direitos fundamentais, proteção de crianças e adolescentes e valorização do patrimônio cultural. |
| B | Comunicação, Meio Ambiente, Tecnologia e Produção e Trabalho. | Gestão de resíduos, compostagem, tecnologias sociais, empreendedorismo, cooperativismo, práticas agroecológicas, inclusão produtiva e capacitação técnica. |
| C | Comunicação Social. | Registro fotográfico e audiovisual, produção jornalística, divulgação das atividades, organização de acervos e apoio à comunicação institucional e comunitária. |
5.1. Conjunto A — Desenvolvimento humano e cidadania
O Conjunto A prioriza ações de educação, cultura, saúde e direitos humanos. As propostas podem incluir aperfeiçoamento de professores da educação infantil e fundamental, oficinas de prevenção de doenças, saúde mental comunitária, saúde bucal, direitos das mulheres e proteção infantojuvenil.
Também podem contemplar atividades de valorização da memória local, preservação do patrimônio cultural e fortalecimento da participação comunitária.
5.2. Conjunto B — Sustentabilidade e desenvolvimento produtivo
O Conjunto B envolve tecnologias sociais e práticas voltadas à melhoria das condições de vida e produção, incluindo hortas verticais, compostagem, sistemas simplificados de aproveitamento de água e soluções de saneamento apropriadas.
Outras iniciativas podem abranger cooperativismo, gestão de pequenos negócios, empreendedorismo, capacitação de produtores rurais e gestão integrada de resíduos sólidos.
A aplicação de soluções como carneiros hidráulicos e sistemas ecológicos de tratamento de efluentes depende de avaliação técnica, segurança e adequação ambiental.
5.3. Conjunto C — Comunicação Social
O Conjunto C pode apoiar a documentação das atividades, a produção de conteúdos jornalísticos, a comunicação institucional e o registro audiovisual das operações.
O uso de imagem e de informações pessoais dos participantes e moradores deve respeitar as autorizações, finalidades e demais regras aplicáveis.
5.4. Metodologia de formação de multiplicadores
A metodologia privilegia a participação ativa das comunidades e a transferência de conhecimentos para pessoas capazes de reproduzir as técnicas aprendidas.
A integração entre os Conjuntos A e B pode associar educação e saúde a melhorias produtivas, ambientais e organizacionais, fortalecendo a continuidade das ações.
Atendimentos isolados podem existir quando compatíveis com a proposta aprovada, mas não devem substituir o objetivo central de capacitação, autonomia comunitária e desenvolvimento sustentável.
6. Custos e responsabilidades logísticas
O serviço federal informa custo de R$ 0,00 para sua prestação. Isso significa que não há taxa pública de inscrição ou participação cobrada pelo Ministério da Defesa.
Entretanto, a gratuidade do serviço não significa necessariamente que todos os gastos de preparação, materiais e deslocamentos sejam assumidos pela União. As responsabilidades são distribuídas entre os participantes, de acordo com os editais e instrumentos de parceria.
| Participante | Responsabilidades operacionais usuais |
|---|---|
| Ministério da Defesa | Coordenação da operação, planejamento do transporte estratégico, articulação com as Forças Armadas, suporte operacional e providências logísticas previstas nos instrumentos da edição. Poderá fornecer materiais padronizados, uniformes e coberturas de seguro conforme as condições estabelecidas. |
| Municípios anfitriões | Apoio à recepção dos rondonistas, transporte local, disponibilização de alojamentos, alimentação e infraestrutura necessária à realização das atividades, conforme os compromissos assumidos. |
| Instituições de Ensino Superior | Preparação acadêmica das equipes, seleção interna, elaboração de propostas, materiais didáticos, insumos das oficinas e deslocamentos até os pontos de concentração, quando atribuídos à instituição. |
6.1. Transporte e infraestrutura
Na etapa operacional, o Ministério da Defesa organiza o deslocamento estratégico até o centro regional estabelecido. A Carta de Serviços informa que o transporte dos rondonistas desse centro aos municípios é custeado pelos próprios municípios participantes.
As prefeituras podem disponibilizar instalações públicas para alojamento, como escolas e outros equipamentos adequados, observadas as condições de higiene, segurança e capacidade.
Também podem assumir o fornecimento das refeições e o transporte necessário às atividades em comunidades urbanas e rurais, conforme os acordos celebrados.
6.2. Materiais e equipamentos
As instituições devem planejar previamente os recursos pedagógicos e equipamentos necessários às oficinas, incluindo materiais de consumo, instrumentos de demonstração e insumos técnicos.
O fornecimento de uniformes, mochilas, chapéus e outros itens institucionais, bem como eventual contratação de seguros, deve ser confirmado nas regras da operação.
6.3. Planejamento financeiro federal
A documentação administrativa do serviço menciona o Plano Anual de Descentralização de Recursos e o Cronograma de Atividades e Fluxo de Desembolso. Esses instrumentos apoiam o planejamento da execução financeira e das necessidades logísticas.
O acompanhamento deve observar os procedimentos orçamentários, contratuais e de controle aplicáveis à administração pública federal.
7. Indicadores de desempenho e avaliação de resultados
A Carta de Serviços do Projeto Rondon apresenta três indicadores utilizados para acompanhar o desempenho e os resultados das operações.
Taxa de Rondonistas Capacitados
Indicador de esforço relacionado à eficácia. Permite acompanhar a capacitação e a participação dos rondonistas, conforme os registros oficiais de cada operação.
Índice de Cidadania
Indicador de resultado associado à eficiência. Considera ações e registros de atendimento e capacitação, incluindo atividades relacionadas à infância e outros públicos comunitários.
Índice de Desenvolvimento Sustentável
Indicador de resultado associado à efetividade. Busca acompanhar os resultados das ações voltadas ao desenvolvimento sustentável e à continuidade dos benefícios nas comunidades.
Relatórios e evidências
As equipes documentam atividades, públicos participantes, oficinas e resultados alcançados, utilizando os modelos e instrumentos definidos pelo Ministério da Defesa.
A análise qualitativa pode considerar a formação de multiplicadores, a adoção de tecnologias sociais, o fortalecimento da gestão local e a continuidade das iniciativas. Essas medidas complementares não devem ser confundidas com fórmulas oficiais dos indicadores sem confirmação metodológica.
8. Certificação dos participantes
Professores e estudantes que participam das operações podem obter certificados oficiais de participação emitidos pelo Ministério da Defesa, conforme os registros e procedimentos do programa.
O Portal Gov.br informa a possibilidade de emissão de certificados referentes a operações realizadas desde 2005, mediante solicitação.
A Carta de Serviços apresenta um prazo de validade documental de três anos. Contudo, essa informação não estabelece, por si só, que o certificado perca automaticamente seu valor como comprovação histórica da participação após esse período.
O aproveitamento da experiência como horas de extensão curricular ou atividades complementares depende das normas acadêmicas da instituição de ensino superior, da carga horária comprovada e dos critérios internos de reconhecimento.
9. Atendimento e canais oficiais de comunicação
O Ministério da Defesa disponibiliza canais institucionais para esclarecimento de dúvidas sobre inscrições, documentação, operações e certificação.
- Serviço oficial Gov.br: Realizar Projeto Rondon .
- E-mail da Carta de Serviços: projeto.rondon@defesa.gov.br .
- Telefone de atendimento: (61) 2023-5782.
- Documentos e editais: Página de arquivos do Projeto Rondon .
A Carta de Serviços informa atendimento telefônico imediato, quando disponível, e prazo estimado de até três dias úteis para respostas por e-mail. Esse prazo não deve ser confundido com o tempo total de seleção e execução de uma operação.
Editais específicos podem apresentar contatos adicionais da Coordenação-Geral do Projeto Rondon, que devem ser priorizados para assuntos vinculados ao respectivo processo seletivo.
10. Histórico e evolução das operações
O Projeto Rondon possui uma trajetória de várias décadas de integração entre ensino superior, comunidades e instituições públicas.
Entre suas operações estão Sentinelas Avançadas, Guaicurus, Mangabeiras, Amazonas, Sul de Minas e Pé Vermelho, além de diversas outras iniciativas realizadas em diferentes regiões brasileiras.
10.1. Operação Carimbó — 100ª edição
A Operação Carimbó foi anunciada como a centésima operação do Projeto Rondon, com realização prevista para julho de 2026, em municípios do Pará. O marco representa a continuidade do programa e sua expansão territorial.
10.2. Operação Carnaúba — 101ª edição
O Ministério da Defesa publicou, em 2026, o Edital de Chamamento Público nº 1/2026 para a Operação Carnaúba, no Estado do Piauí.
A seleção das instituições de ensino superior teve seu resultado final divulgado em julho de 2026. A operação está programada para ocorrer de 10 a 31 de janeiro de 2027, em doze municípios piauienses.
Os municípios contemplados são Barro Duro, Beneditinos, Brasileira, Cocal de Telha, Demerval Lobão, Juazeiro do Piauí, Lagoa do Piauí, Monsenhor Gil, Nazária, Passagem Franca do Piauí, Piripiri e São Gonçalo do Piauí.
O cronograma dessa edição demonstra que o período efetivo de cada operação pode ser diferente da média geral de 17 dias indicada na Carta de Serviços.
11. Pontos de atenção para instituições de ensino superior
Regularidade institucional
A instituição deve conferir seu credenciamento e a documentação exigida para participação, evitando divergências cadastrais ou ausência de representação formal.
Seleção dos estudantes
É necessário confirmar matrícula, tempo de curso, disponibilidade, perfil acadêmico e condições de participação voluntária.
Planejamento das oficinas
As propostas precisam demonstrar objetivos, metodologia, público-alvo, recursos necessários e potencial de continuidade das ações.
Capacidade logística
A universidade deve estimar despesas próprias, materiais pedagógicos, deslocamentos, preparação dos participantes e eventuais necessidades de apoio.
Proteção de dados pessoais
Documentos e informações dos participantes devem ser compartilhados exclusivamente pelos canais autorizados, observando as medidas de segurança aplicáveis.
Conformidade com o edital
Prazos, formulários, quantitativos de equipe, documentos, critérios de pontuação e regras de substituição podem variar entre operações.
Continuidade dos resultados
O planejamento deve privilegiar a formação de multiplicadores locais e a transferência de conhecimento para agentes capazes de manter as iniciativas.
12. Checklist para participação no Projeto Rondon
- Consultar o edital da operação pretendida.
- Verificar a elegibilidade e o credenciamento da IES.
- Confirmar o prazo de inscrição.
- Designar formalmente o representante institucional.
- Organizar os dados cadastrais e o CNPJ da instituição.
- Selecionar os professores responsáveis.
- Verificar os requisitos acadêmicos dos estudantes.
- Definir o conjunto temático da proposta.
- Elaborar o plano de trabalho e as oficinas.
- Organizar documentos e formulários exigidos.
- Conferir o canal oficial de envio da inscrição.
- Acompanhar a análise, classificação e eventuais recursos.
- Preparar a viagem precursora, quando aplicável.
- Ajustar as propostas às necessidades municipais.
- Planejar materiais, equipamentos e deslocamentos.
- Verificar termos de adesão, autorizações e seguros.
- Executar e registrar as atividades de campo.
- Elaborar e entregar os relatórios finais.
- Solicitar e conferir os certificados de participação.
- Providenciar o reconhecimento acadêmico das atividades, quando cabível.
13. Considerações finais
O serviço federal Realizar Projeto Rondon representa um instrumento de integração entre o conhecimento universitário e as demandas concretas das comunidades brasileiras.
Sua estrutura combina governança interministerial, seleção pública de propostas, cooperação com municípios, mobilização acadêmica e apoio logístico para a execução de ações extensionistas.
A efetividade do programa depende da qualidade do planejamento, da participação comunitária, da capacidade de formação de multiplicadores e do acompanhamento dos resultados.
Para as instituições de ensino superior, a principal recomendação é preparar a documentação com antecedência, verificar o edital vigente e alinhar os projetos às necessidades reais dos municípios.
Dessa forma, o Projeto Rondon contribui para a formação cidadã dos universitários, o desenvolvimento sustentável, a redução das desigualdades regionais e o fortalecimento da integração nacional.
Precisa de apoio na organização documental?
O Direto Legaliza oferece orientação e suporte em procedimentos administrativos, análise de documentos institucionais, regularização cadastral e organização de demandas perante órgãos públicos.
Se sua instituição necessita de apoio na conferência documental, representação institucional ou preparação administrativa, entre em contato para avaliar a demanda.
Importante: o Direto Legaliza é uma iniciativa privada e não representa o Ministério da Defesa nem interfere nos critérios de seleção do Projeto Rondon. A inscrição oficial deve seguir o edital.
Falar com o Direto Legaliza →Fontes oficiais consultadas
- Portal Gov.br — Realizar Projeto Rondon .
- Ministério da Defesa — Carta de Serviços do Projeto Rondon .
- Decreto Federal nº 9.848/2019 — Comitê de Orientação e Supervisão .
- Ministério da Defesa — Edital e anexos da Operação Carnaúba .
- Ministério da Defesa — Resultado final da Operação Carnaúba .
- Ministério da Defesa — 100ª Operação Carimbó .
- Lei nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação .
- Decreto nº 7.724/2012 — Regulamentação da LAI .
- Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais .
- Lei nº 13.460/2017 — Direitos dos usuários de serviços públicos .
- Lei nº 10.048/2000 — Atendimento prioritário .
Nota editorial: conteúdo informativo elaborado com base em fontes públicas oficiais consultadas em outubro de 2026. As regras de inscrição, composição das equipes, custos logísticos, cronogramas e documentação devem ser confirmadas no edital da operação específica. Este material não substitui os atos oficiais do Ministério da Defesa.
