O Protocolo GOV.BR no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social
Diretrizes técnicas, fundamentos regulatórios, etapas de envio, triagem documental, acesso externo ao SEI e cuidados aplicáveis às demandas encaminhadas ao MDS.
Resumo direto
O Protocolo GOV.BR é o canal oficial para encaminhar documentos administrativos ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome — MDS. O serviço pode ser utilizado por pessoas físicas, pessoas jurídicas, organizações da sociedade civil e representantes autorizados.
O usuário deve entrar com sua conta GOV.BR, preencher os dados da solicitação, selecionar o assunto, anexar o documento principal e os documentos complementares e concluir o envio. Depois da transmissão, a solicitação pode passar por triagem antes da geração do Número Único de Protocolo — NUP e do encaminhamento à unidade competente.
Os arquivos devem ser apresentados em PDF. Conforme as orientações operacionais do Protocolo GOV.BR, admite-se, em regra, o envio de até 19 arquivos, com até 30 MB por arquivo. Para documentos digitalizados, o MDS recomenda fortemente o uso de OCR, que torna o conteúdo pesquisável no SEI e facilita a distribuição interna.
Quem pode usar
Cidadãos, empresas, entidades privadas, organizações sociais, representantes legais e portadores autorizados.
Arquivos
Documentos em PDF, normalmente limitados a 30 MB por arquivo. O formulário admite até 19 arquivos por solicitação.
Triagem
O material oficial do MDS indica prazo máximo de 24 horas úteis para a triagem, sem confundir essa etapa com a decisão de mérito.
Tramitação
Após a conferência, a documentação é registrada ou vinculada no SEI e distribuída à área responsável pelo assunto.
Contextualização e infraestrutura do protocolo eletrônico
A modernização da Administração Pública Federal tem como um de seus principais eixos a substituição de fluxos documentais exclusivamente físicos por serviços eletrônicos integrados. No MDS, o Protocolo GOV.BR permite que documentos, requerimentos e solicitações sejam enviados pela internet, sem deslocamento até Brasília e sem despesas de postagem.
A ferramenta não substitui todos os sistemas especializados do ministério. Sua principal função é receber documentos administrativos que não disponham de canal eletrônico específico ou que, conforme a orientação do próprio serviço, devam ser encaminhados ao protocolo central.
Depois da transmissão, os documentos passam por conferência e triagem. Estando formalmente adequados, são registrados no ambiente de gestão documental e encaminhados à unidade finalística responsável. O protocolo, portanto, não decide o mérito da solicitação: ele recebe, confere, registra e distribui os documentos.
Antes de usar o protocolo genérico: confira se o assunto possui sistema próprio. Demandas de Cadastro Único, Bolsa Família, CEBAS, SISPAA, prestação de contas, convênios ou adesão a programas podem ter plataforma, formulário ou fluxo específico.
Marco regulatório aplicável
O funcionamento do protocolo eletrônico decorre de um conjunto de normas sobre processo administrativo, atendimento ao usuário, documentos digitais, identidade eletrônica e gestão processual.
Lei nº 9.784/1999
Regula o processo administrativo federal. Garante ao interessado o direito de formular pedidos, apresentar documentos, acompanhar a tramitação e receber decisão administrativa motivada.
Lei nº 13.460/2017
Dispõe sobre a participação, a proteção e a defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos, incluindo eficiência, respeito, acessibilidade, segurança e presunção de boa-fé.
Decreto nº 8.539/2015
Regulamenta o uso do meio eletrônico na realização do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Decreto nº 9.094/2017
Trata da simplificação do atendimento, do uso do CPF como instrumento de identificação e da dispensa de exigências documentais desnecessárias.
Portaria SEGES/ME nº 10.988/2022
Instituiu o Protocolo GOV.BR como canal de envio eletrônico de documentos, solicitações e requerimentos para órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
Portaria SE/MDS nº 133/2025
Instituiu o SEI como sistema oficial de gestão de processos e documentos do MDS e definiu normas de instrução processual eletrônica no ministério.
A assinatura eletrônica utilizada em um documento deve ser compatível com a exigência do procedimento. Nem todo protocolo exige certificado ICP-Brasil. Dependendo do caso, podem ser admitidas assinatura GOV.BR, assinatura eletrônica do SEI, certificado digital ou assinatura manuscrita digitalizada.
Privacidade, guarda e proteção de dados
O tratamento de dados pessoais no Protocolo GOV.BR deve observar a Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — e a política de privacidade divulgada pelo MDS. Os dados são utilizados para identificar o solicitante, permitir o recebimento do pedido, encaminhar comunicações e viabilizar a instrução do processo.
| Agente ou unidade | Papel geral | Observação prática |
|---|---|---|
| MDS | Atua como controlador dos dados pessoais tratados no âmbito dos seus serviços e processos administrativos. | Define finalidades, bases legais, procedimentos e medidas de proteção aplicáveis ao tratamento. |
| Secretaria-Executiva e unidades competentes | Executam ou coordenam operações de tratamento necessárias à tramitação e à análise dos processos. | A unidade responsável varia conforme o assunto selecionado e o conteúdo do requerimento. |
| Unidade de Protocolo | Realiza a recepção, a conferência formal e o encaminhamento da documentação. | Não se confunde com a unidade que analisa ou decide o mérito. |
| Ouvidoria e Fala.BR | Recebem manifestações do usuário, pedidos de acesso à informação e comunicações relacionadas ao atendimento. | O canal adequado dependerá da natureza da solicitação. |
Nível de acesso dos documentos
Não se deve presumir que todos os documentos protocolados serão automaticamente públicos. No SEI, o nível de acesso pode ser público, restrito ou sigiloso, conforme o conteúdo, a hipótese legal e a classificação realizada pela Administração.
Cuidado com dados excessivos: não inclua senhas, dados bancários completos, informações médicas, documentos pessoais de terceiros ou outros dados sensíveis que não sejam necessários à análise do pedido.
Especificações técnicas e admissibilidade
A preparação correta dos arquivos reduz o risco de devolução, melhora a pesquisa documental e facilita o encaminhamento à unidade responsável.
| Critério | Orientação aplicável | Efeito prático |
|---|---|---|
| Formato | PDF. | Padroniza a recepção e preserva a apresentação visual do documento. |
| Tamanho | Até 30 MB por arquivo. | Arquivos maiores devem ser reduzidos ou divididos de forma organizada, sem perda de legibilidade. |
| Quantidade | Até 19 arquivos por solicitação. | Quando houver muitos documentos, recomenda-se agrupá-los por assunto e inserir índice descritivo. |
| OCR | Fortemente recomendado para documentos digitalizados. | Torna o conteúdo pesquisável no SEI e pode acelerar a distribuição e a análise. |
| Legibilidade | Todas as páginas devem estar completas, orientadas e nítidas. | Digitalizações cortadas, escuras ou desfocadas podem ser devolvidas para correção. |
| Documento principal | Requerimento, ofício, petição ou exposição de motivos. | Deve indicar destinatário, interessado, pedido, fatos, fundamentos, data e assinatura. |
| Anexos | Documentos comprobatórios pertinentes ao pedido. | Devem ser identificados por nomes claros e apresentados em ordem lógica. |
OCR: recomendação técnica relevante
OCR é a tecnologia que reconhece os caracteres de um documento digitalizado e transforma a imagem em texto pesquisável. O MDS informa que documentos em PDF com OCR podem ser localizados e encaminhados com maior facilidade dentro do SEI.
Assim, embora o material institucional apresente o OCR como medida de agilização, a ausência dessa tecnologia não deve ser confundida, de forma genérica, com inexistência jurídica do documento. A consequência concreta dependerá da legibilidade do arquivo e da análise realizada na triagem.
Boa prática: antes do envio, tente selecionar e copiar uma palavra do PDF. Se isso for possível, o arquivo provavelmente contém camada de texto ou OCR.
Responsabilidade pelo conteúdo digitalizado
O teor e a integridade dos documentos enviados são de responsabilidade do solicitante. A apresentação de informação falsa ou documento adulterado pode gerar responsabilização civil, administrativa e penal.
A Administração também pode exigir a apresentação do original quando houver necessidade de verificar autenticidade, integridade ou conteúdo, observado o prazo em que puder rever os atos praticados no processo.
Fluxo procedimental da protocolização
Acessar o serviço oficial
Entre no Portal GOV.BR e procure por “Protocolar documentos junto ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome”.
Entrar com a conta GOV.BR
Faça a autenticação com sua conta GOV.BR. O serviço informa que podem ser utilizadas contas de nível Bronze, Prata ou Ouro.
Identificar o solicitante
Informe se a solicitação é feita em nome próprio ou para outro solicitante, que poderá ser pessoa física, pessoa jurídica, empresa, associação ou órgão representado.
Preencher os dados cadastrais
Informe CPF ou CNPJ, nome ou razão social, e-mail e telefone. Confira os dados, pois as notificações serão encaminhadas aos canais cadastrados.
Selecionar o assunto
Escolha a opção que melhor descreva a demanda. A classificação correta é essencial para que o pedido seja encaminhado à unidade competente.
Anexar o documento principal
Apresente requerimento, ofício ou petição com identificação do destinatário, interessado, pedido, fatos, fundamentos, data e assinatura.
Anexar os documentos complementares
Inclua procurações, atos constitutivos, comprovantes, relatórios, planilhas convertidas em PDF e demais provas necessárias.
Revisar e transmitir
Confira os dados e os arquivos, aceite as declarações apresentadas pelo sistema e clique em “Enviar solicitação”.
Guardar o comprovante
Salve a confirmação, o número da solicitação, o recibo eletrônico e os arquivos efetivamente transmitidos.
Acompanhar o andamento
Verifique os e-mails automáticos e a área “Minhas solicitações” da conta GOV.BR. Após a triagem, poderá ser informado o NUP e a forma de acompanhamento.
Número da solicitação e NUP não são necessariamente a mesma coisa. Primeiro, o Portal GOV.BR registra o envio. Depois da conferência, poderá ser gerado ou informado o Número Único de Protocolo vinculado ao processo administrativo.
Triagem, devolução e recusa da solicitação
O recebimento eletrônico não significa que o pedido já foi admitido em definitivo ou decidido. A solicitação pode passar por conferência formal antes de ser registrada e encaminhada à unidade finalística.
Nos termos da Portaria SEGES/ME nº 10.988/2022, a protocolização pode ser devolvida para ajuste ou recusada nas hipóteses regulamentares, especialmente quando:
- o documento estiver ilegível, incompleto ou corrompido;
- o arquivo não corresponder ao assunto selecionado;
- não houver elementos mínimos para identificar o pedido;
- o órgão destinatário for manifestamente incompetente;
- houver conteúdo malicioso ou incompatível com a finalidade do canal;
- for necessário utilizar outro sistema ou procedimento específico;
- não for realizada uma correção solicitada dentro do prazo informado.
Uma devolução para correção não deve ser ignorada. O usuário deve acessar a solicitação, verificar a justificativa, corrigir os dados ou substituir os arquivos e reenviar dentro do prazo indicado pelo sistema.
Órgãos e entidades públicas: preferência pelo Tramita.GOV.BR
O guia do MDS orienta que órgãos e entidades da Administração Pública que disponham de acesso ao módulo Tramita.GOV.BR, do Processo Eletrônico Nacional — PEN, utilizem preferencialmente essa plataforma para encaminhar processos ao ministério.
A recomendação busca evitar duplicidade de registros e preservar a tramitação direta entre sistemas oficiais de processo eletrônico. Antes de protocolar pelo formulário voltado ao cidadão, a unidade pública deve confirmar se já possui acesso ao PEN.
Quando usar o Tramita.GOV.BR
Quando o órgão remetente e o MDS estiverem integrados ao Processo Eletrônico Nacional e o envio corresponder à tramitação formal de processo entre instituições.
Quando usar o Protocolo GOV.BR
Quando não houver integração disponível, quando o usuário for cidadão ou entidade privada ou quando o próprio MDS indicar esse canal para a demanda.
Solicitação de acesso externo ao SEI
Alguns programas e instrumentos federativos exigem que prefeitos, governadores, dirigentes, representantes de entidades ou outros interessados acessem o SEI como usuários externos para visualizar ou assinar documentos.
O cadastro externo é pessoal e vinculado a uma pessoa física. Mesmo quando o usuário representa um município, estado ou organização, o acesso deve ser criado em nome da pessoa que realizará a assinatura.
| Etapa | Providência | Documento ou cuidado |
|---|---|---|
| 1. Cadastro | Preencher o cadastro de usuário externo na página do SEI/MDS. | Utilizar e-mail pessoal e acessível ao titular da conta. |
| 2. Solicitação | Seguir o canal indicado pelo programa, que poderá ser o Protocolo GOV.BR ou outra plataforma. | Selecionar corretamente a opção relacionada ao acesso externo. |
| 3. Requerimento | Apresentar o formulário ou termo exigido pelo MDS. | Assinatura compatível com as instruções do procedimento. |
| 4. Identificação | Anexar documento oficial de identidade, quando exigido. | Arquivo legível, completo e preferencialmente com OCR. |
| 5. Representação | Comprovar cargo, mandato, vínculo ou poderes de representação. | Termo de posse, portaria, diploma, contrato, estatuto ou procuração, conforme o caso. |
| 6. Ativação | Aguardar a conferência e as instruções encaminhadas por e-mail. | Verificar também a caixa de spam e as notificações do sistema. |
Não é correto afirmar que toda assinatura sem certificado ICP-Brasil será inválida. A modalidade aceita depende da norma do programa e do documento. Em diversos procedimentos, a assinatura eletrônica GOV.BR ou a assinatura realizada dentro do próprio SEI pode ser suficiente.
Devolução de recursos remanescentes ao FNAS
O Fundo Nacional de Assistência Social — FNAS recebe devoluções de recursos federais não utilizados, glosados ou aplicados em desacordo com as regras da transferência. A forma de devolução depende da origem do recurso, do exercício financeiro, da conta específica, do programa e da orientação vigente para a prestação de contas.
Materiais oficiais do FNAS utilizam a Unidade Gestora 330013 e o código de recolhimento 18889-1 em determinadas devoluções. Contudo, esses dados não devem ser preenchidos automaticamente sem conferir a instrução atual do FNAS para o recurso em questão.
| Elemento | Referência encontrada | Cuidado necessário |
|---|---|---|
| Unidade Gestora | 330013 — Fundo Nacional de Assistência Social. | Confirmar se a orientação permanece aplicável à transferência que está sendo devolvida. |
| Código de recolhimento | 18889-1, em orientações do FNAS. | Verificar a página atual de emissão da GRU e eventuais mudanças no procedimento. |
| Número de referência | Pode corresponder ao processo, conta, instrumento ou outro identificador. | Utilizar exatamente a referência informada pelo FNAS. |
| Comprovação | GRU e comprovante de pagamento. | Encaminhar também ofício ou petição com identificação do ente, da conta e da origem do recurso. |
Documentos recomendados para a comunicação da devolução
- ofício assinado pelo responsável competente;
- identificação do ente e do fundo municipal ou estadual;
- número do processo, instrumento ou conta de origem;
- valor principal e eventual atualização monetária;
- cópia da guia emitida;
- comprovante bancário do recolhimento;
- memória de cálculo, quando aplicável;
- justificativa e identificação da transferência relacionada.
A devolução não regulariza automaticamente toda a prestação de contas. O ente deve observar as orientações do FNAS, registrar a informação no sistema correspondente e responder eventuais diligências.
Certificação de entidades atuantes na redução da demanda de drogas
Desde março de 2026, entidades que atuam na redução da demanda de drogas devem observar o novo fluxo instituído pela Portaria MDS nº 1.164, de 27 de fevereiro de 2026. O procedimento combina o cadastro institucional no SISCAGE com o requerimento de certificação no SISCT.
Cadastrar a entidade no SISCAGE
A entidade deve manter seu cadastro institucional no Sistema de Cadastro de Gestão das Entidades Atuantes na Redução de Demanda de Drogas.
Protocolar o pedido no SISCT
Depois do cadastro institucional, o requerimento de concessão ou renovação do CEBAS deve ser apresentado no sistema de certificação indicado pelo MDS.
Acompanhar diligências
A entidade deve acompanhar as comunicações e responder às solicitações de complementação documental no prazo concedido.
Entre os documentos normalmente exigidos estão estatuto social, ata da diretoria, demonstrações contábeis, notas explicativas, regularidade fiscal, FGTS, relatório de atividades, declaração da autoridade competente e comprovação dos atendimentos gratuitos exigidos pela regulamentação.
Os requerimentos protocolados antes da alteração normativa seguem as regras de transição divulgadas pelo MDS. Entidades com processos em tramitação também devem observar a obrigação de cadastro no SISCAGE.
SISCAGE SISCT CEBAS Portaria MDS nº 1.164/2026
Prazos e repercussões administrativas
O artigo 49 da Lei nº 9.784/1999 estabelece que, concluída a instrução do processo administrativo, a Administração tem prazo de até 30 dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Esse prazo não deve ser contado automaticamente a partir do envio no Protocolo GOV.BR. Antes da conclusão da instrução podem ocorrer triagem, autuação, distribuição, análise técnica, diligências, complementação documental, manifestação de outras unidades e outros atos necessários.
Importância do recibo eletrônico
O comprovante do Portal GOV.BR é essencial para demonstrar a data e o conteúdo básico da transmissão. O interessado deve guardar:
- número da solicitação;
- recibo ou tela de confirmação;
- data e horário do envio;
- relação dos arquivos anexados;
- mensagens e notificações recebidas;
- NUP posteriormente informado.
Inércia administrativa
Quando houver atraso relevante e injustificado, o interessado pode apresentar pedido de andamento, reclamação administrativa, manifestação à Ouvidoria ou adotar a medida jurídica adequada. A escolha entre mandado de segurança, ação ordinária ou outra providência depende das circunstâncias do caso.
Mandado de segurança e prazo de 120 dias
O mandado de segurança pode ser cabível para proteger direito líquido e certo diante de ato ilegal ou omissão de autoridade. A Lei nº 12.016/2009 prevê prazo decadencial de 120 dias, mas a definição do termo inicial em casos de omissão continuada exige análise jurídica individualizada.
Ação judicial com tutela de urgência
Quando o caso exigir produção de provas mais ampla, poderá ser avaliada ação pelo procedimento comum, inclusive com pedido de tutela de urgência nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. O prazo prescricional contra a Fazenda Pública e a natureza do pedido devem ser examinados especificamente.
O simples transcurso de 60 dias desde o protocolo não caracteriza, em todos os casos, omissão judicialmente reconhecível. É necessário verificar se a instrução foi concluída, se houve diligência, qual prazo rege o serviço e se existe justificativa formal para a demora.
Indisponibilidade do sistema e atendimento presencial
Se o Protocolo GOV.BR estiver temporariamente indisponível, a orientação geral do serviço é tentar novamente ou utilizar o atendimento presencial. Para sistemas especializados, deve-se observar a regra de contingência divulgada na página do próprio serviço.
Atendimento presencial do protocolo do MDS
Local: Edifício DNIT, 2º andar, sala 24.32, Brasília/DF.
Horário divulgado: das 9h às 18h, em dias úteis.
Espera estimada: até 15 minutos.
Em situações específicas, o documento físico pode ser digitalizado, incluído no SEI e devolvido ao interessado.
Envio por e-mail em contingência
O envio por e-mail não deve ser tratado como substituto universal do Protocolo GOV.BR. Esse canal somente deve ser utilizado quando houver autorização expressa na página do programa, comunicado oficial, edital, manual ou orientação da unidade responsável.
Exemplos de fluxos setoriais podem incluir caixas corporativas para adesões, emergências ou procedimentos cujo sistema ainda esteja em desenvolvimento. O interessado deve guardar a mensagem enviada, os anexos e a confirmação de entrega.
Contatos e canais institucionais
Os contatos abaixo foram organizados conforme as informações institucionais localizadas. Como telefones, unidades e caixas postais podem ser alterados, recomenda-se conferir a página oficial antes de encaminhar documentos sensíveis.
Protocolo do MDS
Telefone: (61) 2030-2347
E-mail: protocolo@mds.gov.br
Dúvidas sobre envio, triagem, solicitação e informação do NUP.
Fundo Nacional de Assistência Social
Telefone: (61) 2030-1825
E-mail: fnas@mds.gov.br
Orientações sobre recursos, transferências e prestação de contas do FNAS.
Cadastro Único e gestão da informação
Telefones: (61) 2030-1537 / (61) 2030-1501
E-mail: gabinete.sagicad@mds.gov.br
Equipamentos de segurança alimentar
Telefone divulgado: (61) 2030-1105
E-mail: cgesan@mds.gov.br
Informações sobre bancos de alimentos e equipamentos de segurança alimentar e nutricional.
CEBAS — redução da demanda de drogas
Telefone: (61) 2023-2037
E-mail: cebas.depad@mds.gov.br
Disque Social
Telefone: 121
Central de atendimento para informações gerais sobre programas, serviços e benefícios sociais do MDS.
Reclamações, denúncias, sugestões, elogios e pedidos de providência também podem ser encaminhados pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação — Fala.BR.
Checklist antes de transmitir o protocolo
Conferência final
- Verifiquei se existe sistema específico para o meu assunto.
- Escolhi corretamente a categoria ou o tipo de solicitação.
- Identifiquei o órgão, a unidade ou o programa destinatário.
- O requerimento apresenta pedido claro e fundamentado.
- O documento está datado e assinado adequadamente.
- Os poderes do representante estão comprovados.
- Todos os arquivos estão em PDF e são legíveis.
- Cada arquivo possui até 30 MB.
- A solicitação não ultrapassa 19 arquivos.
- As digitalizações possuem OCR, sempre que possível.
- Os anexos têm nomes claros e estão em ordem lógica.
- Não incluí dados pessoais desnecessários.
- Revisei CPF, CNPJ, e-mail e telefone.
- Salvarei o recibo e o número da solicitação.
- Acompanharei o e-mail e a área “Minhas solicitações”.
Conclusão
O Protocolo GOV.BR é uma ferramenta essencial para o relacionamento eletrônico entre cidadãos, empresas, organizações sociais, entes federativos e o MDS. O serviço reduz deslocamentos, elimina gastos com postagem e permite registrar e acompanhar solicitações administrativas de forma rastreável.
A efetividade do protocolo, entretanto, depende da qualidade da instrução. A escolha correta do assunto, a apresentação de um requerimento objetivo, o uso de arquivos legíveis em PDF, a aplicação de OCR e a comprovação adequada da representação contribuem para que a documentação seja triada e distribuída sem retrabalho.
Para gestores municipais e estaduais, a atenção deve ser ainda maior. Demandas relacionadas a termos de adesão, repasses, prestação de contas, acesso externo ao SEI e devolução de recursos podem produzir repercussões financeiras e administrativas relevantes. Por isso, o protocolo genérico somente deve ser utilizado depois de verificar se o programa possui plataforma ou procedimento próprio.
Fontes oficiais consultadas
Consulta e revisão realizadas em 30 de julho de 2026. As normas, contatos e procedimentos podem ser modificados pelos órgãos responsáveis.
- Portal GOV.BR — Protocolar documentos junto ao MDS
- MDS — Guia do Protocolo GOV.BR do MDS, edição de 2026
- Ministério da Gestão — Protocolo GOV.BR
- Portaria SEGES/ME nº 10.988, de 23 de dezembro de 2022
- Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
- Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017
- Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015
- Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017
- MDS — Política de Privacidade e Proteção de Dados
- MDS — Novo fluxo do SISCAGE para entidades atuantes na redução de demanda de drogas
- Portal GOV.BR — Requerer CEBAS para entidades da área de redução da demanda de drogas
- FNAS — Orientações atuais para emissão de GRU de devolução de recursos
- Fundo Nacional de Assistência Social — FNAS
- MDS — Estrutura e contatos institucionais
Conteúdo revisado em 30 de julho de 2026.
