Serviço Rádio do Cidadão no Brasil: marco regulatório, especificações técnicas e procedimentos operacionais
Entenda como funciona o Serviço Rádio do Cidadão, popularmente conhecido como Rádio PX, quem pode utilizá-lo, como realizar o cadastro de Dispensa de Autorização na Anatel, quais são as regras aplicáveis aos equipamentos e como proceder no caso de licenças antigas.
Conteúdo revisado com base nas informações oficiais disponíveis em agosto de 2026.O que é o Serviço Rádio do Cidadão?
O Serviço Rádio do Cidadão, historicamente conhecido no Brasil como Rádio PX, é um serviço de telecomunicações de interesse restrito, prestado em regime privado e destinado à comunicação compartilhada entre estações fixas ou móveis na faixa tradicionalmente associada aos 27 MHz.
O serviço encontra fundamento na Lei Geral de Telecomunicações — Lei nº 9.472/1997 — e na regulamentação expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Suas principais finalidades compreendem:
- comunicações em radiotelefonia, utilizando linguagem clara, destinadas a interesses gerais ou particulares;
- atendimento a situações de emergência, inclusive catástrofes, incêndios, inundações, epidemias, perturbações da ordem, acidentes e outras situações de perigo à vida, saúde ou propriedade;
- transmissão de sinais de telecomando destinados ao acionamento de dispositivos elétricos ou mecânicos, observadas as condições técnicas aplicáveis.
O serviço pode ser utilizado por pessoas físicas. No caso de pessoas jurídicas, a informação oficial do Gov.br delimita a utilização a entidades de segurança e entidades sem fins lucrativos.
Evolução regulatória e desburocratização do Rádio PX
A regulamentação do Rádio do Cidadão passou por profunda modernização. O modelo histórico exigia outorga, licenciamento individual de estações, inscrição no FISTEL e recolhimento de encargos regulatórios.
Entre as normas historicamente relevantes encontram-se a Portaria MC nº 218/1980, a Resolução Anatel nº 444/2006 e a Resolução nº 578/2011.
A mudança mais significativa ocorreu a partir de 10 de agosto de 2020, quando o novo regime regulatório passou a permitir que o Serviço Rádio do Cidadão fosse explorado por meio de Dispensa de Autorização, com cadastro eletrônico e sem cobrança de taxa para o usuário.
a Resolução Anatel nº 444/2006, frequentemente citada em materiais técnicos sobre canalização e potência do Rádio PX, encontra-se revogada. Por isso, suas tabelas e parâmetros são apresentados nesta página também como referência histórica da canalização tradicional do serviço e não como indicação de que a Resolução nº 444/2006 continue vigente.
O Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil — PDFF — foi atualizado pela Resolução Anatel nº 772/2025. Em 2026, a Anatel publicou a Resolução nº 789/2026, que aprovou nova versão do PDFF e revogou a Resolução nº 772/2025.
Também merece destaque a Resolução Anatel nº 777/2025, que aprovou o Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações — RGST — e promoveu ampla consolidação da regulamentação setorial.
| Período / marco | Modelo predominante | Encargos | Situação |
|---|---|---|---|
| Portaria MC nº 218/1980 | Modelo tradicional de autorização e licenciamento | Taxas e controles administrativos | Referência histórica |
| Resolução nº 444/2006 | Canalização e condições técnicas específicas para 27 MHz | Associada ao antigo regime de licenciamento | Revogada em 2023 |
| Resolução nº 578/2011 | Reorganização dos serviços de interesse restrito | FISTEL e licenciamento no modelo então vigente | Posteriormente alcançada pela consolidação regulatória |
| Resolução nº 720/2020 | Dispensa de autorização | Sem taxa para o Rádio do Cidadão dispensado | Marco da simplificação iniciada em agosto/2020 |
| Resolução nº 772/2025 | PDFF atualizado | Não altera a gratuidade cadastral do Rádio PX | Revogada pela Resolução nº 789/2026 |
| Resoluções nº 777/2025 e nº 789/2026 | Consolidação dos serviços e atualização do PDFF | Cadastro do Rádio do Cidadão permanece gratuito | Referências regulatórias atuais |
Faixa dos 27 MHz e canalização tradicional
Historicamente, o Serviço Rádio do Cidadão utiliza a faixa compreendida entre 26,960 MHz e 27,860 MHz. A canalização clássica foi estruturada com separação nominal de 10 kHz entre portadoras adjacentes, ressalvadas as particularidades da própria tabela de canais.
A Resolução nº 444/2006, atualmente revogada, consolidava uma tabela de 80 canais de radiotelefonia, além dos canais intermediários identificados com a letra “T”, destinados ao telecomando.
Modulações historicamente previstas
A regulamentação técnica tradicional admitia transmissões em modulação de amplitude e frequência, além da utilização de faixa lateral singela com portadora suprimida. Na terminologia utilizada no mercado de equipamentos, são frequentes as referências a:
AM
Modulação em amplitude, tradicionalmente utilizada para comunicações em fonia.
FM
Modulação em frequência, quando contemplada pelas características técnicas do equipamento homologado.
SSB
Faixa lateral singela, normalmente identificada como USB ou LSB.
Potências constantes da regulamentação técnica histórica
A Resolução nº 444/2006 estabelecia como referência técnica histórica:
- 10 watts RMS para emissões em faixa lateral dupla e para determinadas operações de telecomando;
- 25 watts PEP para emissões em faixa lateral singela com portadora suprimida.
Canais tradicionalmente destinados a usos específicos
| Canal | Frequência nominal | Destinação prevista na canalização histórica |
|---|---|---|
| Canal 9 | 27,065 MHz | Tráfego de mensagens referentes a situações de emergência |
| Canal 11 | 27,085 MHz | Chamada e escuta |
| Canal 19 | 27,185 MHz | Utilização em rodovias |
| 1T | 26,995 MHz | Telecomando |
| 2T | 27,045 MHz | Telecomando |
| 3T | 27,095 MHz | Telecomando |
| 4T | 27,145 MHz | Telecomando |
| 5T | 27,195 MHz | Telecomando |
| Canal 23 | 27,255 MHz | Canal que também podia ser utilizado por estações de telecomando em caso de necessidade |
Nota técnica: as frequências e destinações acima reproduzem a canalização clássica estabelecida pela Resolução nº 444/2006. A norma foi revogada, razão pela qual equipamentos atuais devem ser avaliados à luz de sua homologação e dos atos técnicos vigentes da Anatel.
Operação em caráter secundário
O conceito de operação em caráter secundário é relevante para sistemas que utilizam radiofrequências sem direito à proteção contra determinadas interferências. Em termos práticos, o operador não deve provocar interferência prejudicial em sistemas que possuam proteção regulatória superior e deverá observar as condições técnicas fixadas pela Anatel.
Como obter a Dispensa de Autorização do Rádio do Cidadão
Desde 10 de agosto de 2020, novos usuários não ingressam pelo antigo modelo de licenciamento tradicional. A exploração do Rádio do Cidadão depende de cadastro eletrônico que gera a Dispensa de Autorização.
De acordo com a Anatel, a dispensa não possui prazo de validade e permanece ativa até que o próprio interessado solicite sua exclusão. Uma única entidade cadastrada pode utilizar quantas estações forem necessárias, observadas as regras aplicáveis.
Possuir conta Gov.br
O serviço disponibilizado pelo Portal Gov.br informa a utilização da conta Gov.br, atualmente nos níveis de confiabilidade Prata ou Ouro.
Acessar o Sistema Mosaico
O interessado deverá ingressar no ambiente eletrônico indicado pela Anatel para o Cadastro de Dispensa de Autorização.
Selecionar o cadastro de dispensa
No ambiente correspondente, deve ser selecionada a opção relacionada ao Cadastro / Dispensa de Autorização e identificado o Serviço Rádio do Cidadão.
Conferir os dados do interessado
Os dados cadastrais do interessado ou da entidade deverão ser corretamente informados e conferidos antes da conclusão.
Aceitar as declarações regulatórias
O responsável deverá declarar a veracidade das informações e assumir o compromisso de observar a regulamentação e manter seus dados atualizados.
Protocolar e guardar o comprovante
Concluído o cadastro, o usuário deve manter o respectivo comprovante em formato eletrônico ou impresso para eventual fiscalização.
Preciso cadastrar cada rádio individualmente?
Segundo a orientação específica da Anatel para o Rádio do Cidadão, o cadastro da Dispensa de Autorização é realizado pela entidade ou usuário. Não é necessário criar uma nova solicitação de dispensa para cada equipamento.
Isso não elimina, porém, a necessidade de que cada equipamento utilizado esteja abrangido por homologação válida da Anatel.
Homologação dos equipamentos de Rádio PX
A simplificação da autorização do serviço não eliminou a obrigação relacionada ao equipamento. A Anatel informa expressamente que os equipamentos utilizados no Serviço Rádio do Cidadão devem ser homologados.
A homologação serve para demonstrar que o produto atende aos requisitos técnicos e de conformidade aplicáveis às telecomunicações no Brasil.
Principais situações de homologação
| Situação | Responsável | Abrangência | Observação |
|---|---|---|---|
| Equipamento fabricado no Brasil | Fabricante | Modelos contemplados pelo certificado | Segue o processo regular de avaliação da conformidade |
| Importação comercial | Importador, representante ou responsável pela introdução do produto no mercado | Produtos cobertos pelo respectivo certificado | A homologação está associada ao responsável pela entrada do produto no país |
| Importação para uso próprio | Pessoa responsável pelo equipamento importado | Equipamento individual | Procedimento simplificado e gratuito nas hipóteses admitidas pela Anatel |
Homologação para uso próprio
Para equipamentos importados individualmente e destinados ao uso pessoal, sem finalidade comercial, a Anatel disponibiliza procedimento simplificado mediante Declaração de Conformidade para uso próprio.
O procedimento é realizado pelo Sistema de Certificação e Homologação — SCH. Conforme orientação da própria Agência, não há custo de homologação nessa modalidade para equipamentos destinados ao Serviço Radioamador ou ao Rádio do Cidadão.
O certificado obtido para uso próprio fica vinculado ao equipamento específico. Se esse equipamento posteriormente for transferido para outra pessoa, o certificado permanece associado àquele dispositivo durante sua vida útil.
O que acontece com quem ainda possui licença antiga?
O licenciamento tradicional deixou de estar disponível para novos usuários em 10 de agosto de 2020.
Entretanto, a Anatel estabeleceu tratamento de transição para as estações que já possuíam licenças no regime anterior.
De acordo com a orientação atualmente publicada pela Agência, as estações antigas puderam permanecer no modelo anterior até o fim da validade da licença então vigente, com os respectivos encargos aplicáveis ao regime tradicional.
No modelo antigo não é mais possível:
- renovar uma licença após seu término;
- incluir novas estações;
- alterar características que impliquem novo licenciamento;
- alterar endereço de estação fixa mediante novo licenciamento.
Como migrar para a Dispensa de Autorização
A Anatel é expressa ao informar que o cadastro no novo regime não cancela automaticamente o serviço antigo.
Verificar débitos do cadastro antigo
O titular deve consultar a situação financeira associada ao antigo licenciamento e regularizar eventuais valores exigíveis.
Solicitar a exclusão do serviço antigo
Deve ser utilizado o formulário indicado pela Anatel para a exclusão do antigo Serviço Rádio do Cidadão.
Peticionar pelo SEI-Anatel
O requerimento deve ser apresentado eletronicamente no SEI da Anatel, mediante cadastro como usuário externo, utilizando a tipologia de processo “Outorga: Rádio do Cidadão”.
Aguardar a confirmação da exclusão
O interessado deverá acompanhar o processo até a efetiva baixa do enquadramento anterior.
Realizar o cadastro da Dispensa no Mosaico
Somente depois de confirmada a exclusão do serviço antigo o operador deve formalizar sua situação no novo regime de Dispensa de Autorização.
realizar apenas o cadastro de Dispensa de Autorização no Mosaico não extingue automaticamente o cadastro e as obrigações associadas ao regime antigo. A baixa precisa ser efetivamente solicitada e confirmada pela Anatel.
SEI da Anatel e representação de terceiros
O SEI-Anatel continua sendo relevante principalmente para requerimentos administrativos que não são resolvidos diretamente no módulo automático do Mosaico, como procedimentos relacionados à baixa do serviço antigo.
Quem necessita peticionar documentos no processo eletrônico deverá possuir cadastro de Usuário Externo do SEI da Anatel.
Nos casos em que um terceiro atua em nome do interessado, poderão ser necessários documentos de representação, procuração ou outros instrumentos que comprovem os poderes do representante, conforme o tipo de requerimento.
Direitos do usuário e proteção de dados pessoais
O atendimento realizado pela Anatel também está sujeito às normas gerais aplicáveis aos serviços públicos.
A Lei nº 13.460/2017 assegura ao usuário atendimento orientado por critérios como urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção de boa-fé, igualdade, eficiência, segurança e ética.
A Lei nº 10.048/2000 disciplina hipóteses de atendimento prioritário, abrangendo, entre outros grupos previstos na legislação, pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e demais beneficiários legalmente definidos.
LGPD
Em cumprimento à Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — a Anatel disponibiliza termos de uso relacionados aos sistemas empregados no gerenciamento de serviços, outorgas e cadastros.
Entre os ambientes eletrônicos historicamente ou atualmente utilizados encontram-se:
- Mosaico — outorgas, dispensas e demais módulos regulatórios;
- STEL — base histórica de licenciamento e serviços;
- SCRA — registros relacionados a serviços de radiocomunicação;
- SEC — ambiente regulatório mencionado nos termos de uso da Anatel;
- SMMDS — sistema relacionado a cadastros regulatórios específicos;
- SCH — Sistema de Certificação e Homologação de produtos de telecomunicações.
Canais oficiais de atendimento da Anatel
Para esclarecer dúvidas relacionadas ao Rádio do Cidadão, cadastro, homologação, interferências ou procedimentos regulatórios, podem ser utilizados os canais oficiais disponibilizados pela Agência.
- Central telefônica 1331: ligação gratuita, com atendimento informado pelo Gov.br de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h;
- Anatel Consumidor: sistema e aplicativo destinados ao registro de solicitações e manifestações;
- SEI-Anatel: para peticionamentos administrativos que exijam processo eletrônico;
- E-mail sobre o SEI: sei@anatel.gov.br.
Principais cuidados antes de operar um Rádio PX
- Realizar corretamente o Cadastro de Dispensa de Autorização quando aplicável.
- Manter os dados cadastrais atualizados no Mosaico.
- Utilizar somente equipamento abrangido por homologação válida da Anatel.
- Não alterar potência ou características de transmissão de forma incompatível com a homologação.
- Respeitar as frequências e condições técnicas autorizadas para o equipamento.
- Evitar qualquer emissão capaz de provocar interferência prejudicial em outros serviços.
- Guardar cópia do comprovante da Dispensa de Autorização.
- Quem possuir licenciamento antigo deve confirmar sua efetiva baixa antes de considerar encerradas as obrigações do cadastro legado.
Conclusão
A modernização do Serviço Rádio do Cidadão representa uma mudança significativa na forma como a Anatel administra o acesso à radiocomunicação na faixa tradicional dos 27 MHz.
O antigo modelo baseado em outorga, licenciamento individualizado e arrecadação de taxas foi substituído, para novos usuários, por um regime muito mais simples: cadastro eletrônico, Dispensa de Autorização e ausência de taxa para exploração do Rádio do Cidadão.
A simplificação administrativa, entretanto, não significa ausência de regulamentação. O usuário permanece obrigado a observar as condições técnicas estabelecidas pela Anatel e, principalmente, a utilizar equipamentos devidamente homologados.
A fiscalização, portanto, deixa de estar concentrada em licenças individuais de cada estação e passa a valorizar aspectos como regularidade cadastral, conformidade dos equipamentos, utilização correta do espectro e prevenção de interferências prejudiciais.
O Rádio do Cidadão continua sendo uma alternativa de comunicação autônoma e resiliente, particularmente útil em deslocamentos rodoviários, atividades logísticas, comunicação comunitária e situações nas quais redes convencionais de telecomunicações estejam indisponíveis.
Fontes e referências oficiais
Este conteúdo foi revisado com base em informações oficiais disponíveis na data da atualização. Normas e procedimentos administrativos podem sofrer alterações, razão pela qual recomenda-se verificar a regulamentação vigente antes de realizar qualquer protocolo ou configurar equipamentos.
-
Agência Nacional de Telecomunicações — Rádio do Cidadão.
Página oficial da Anatel sobre o Serviço Rádio do Cidadão -
Portal Gov.br — Obter serviço Rádio do Cidadão “Rádio PX”.
Carta de Serviços do Governo Federal -
Anatel — Dispensa de Autorização.
Orientações sobre os serviços dispensados de autorização -
Anatel — Homologação para Equipamentos de Radioamador e Rádio do Cidadão.
Procedimentos de homologação e uso próprio -
Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
Lei Geral de Telecomunicações — LGT. -
Resolução Anatel nº 680, de 27 de junho de 2017.
Regulamentação relacionada a equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita. -
Resolução Anatel nº 720, de 10 de fevereiro de 2020.
Regulamento Geral de Outorgas e marco regulatório da Dispensa de Autorização. -
Resolução Anatel nº 777, de 28 de abril de 2025.
Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações — RGST e consolidação normativa. -
Resolução Anatel nº 789, de 6 de julho de 2026.
Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil — PDFF. -
Resolução Anatel nº 444, de 28 de setembro de 2006 — REVOGADA.
Referência histórica sobre canalização e condições de uso da faixa de 27 MHz pelo Serviço Rádio do Cidadão. -
Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
Direitos do usuário dos serviços públicos. -
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD. -
Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Regras sobre atendimento prioritário.
Última revisão técnica deste conteúdo: agosto de 2026.
