Rearp e SPUnet: Gestão do Patrimônio da União

Patrimônio da União • Rearp • SPUnet

 

A atualização patrimonial de bens imóveis e a migração cadastral da infraestrutura da SPU refletem dois movimentos paralelos do Estado brasileiro: de um lado, a Receita Federal estruturou o Rearp Atualização e o serviço de migração da Dabim para a Deap; de outro, a SPU iniciou o desligamento do SPIUnet e do SISREI para consolidar a gestão patrimonial no SPUnet. Entender a diferença entre esses fluxos é essencial para evitar erros de enquadramento, perda de prazo e inconsistências cadastrais.

Janela da Deap De 02/01/2026 a 19/02/2026
Atualização com tributo Quota única ou 1ª quota até 27/02/2026
Migração Dabim → Rearp Sem novo tributo, desde que transmitida a Deap no prazo
Transição SPU SPIUnet desligado em 09/03/2026 e migração para o SPUnet
Nota técnica importante: não convém tratar como sinônimos a migração de imóveis já atualizados pela Dabim e a nova atualização de valor pelo Rearp. A migração preserva o valor já atualizado e altera o regime jurídico aplicável ao imóvel; a nova atualização, por sua vez, pressupõe nova apuração e recolhimento.

Visão rápida do tema

O texto abaixo foi reestruturado para separar o que pertence ao campo tributário da Receita Federal e o que pertence à governança patrimonial da SPU.

Lei nº 15.265/2025
Deap no e-CAC
Conta gov.br Prata ou Ouro
Dabim → Rearp Atualização
SPIUnet → SPUnet
CAT, laudêmio e averbação
4% IRPF sobre a diferença entre valor atualizado e custo de aquisição
8% Carga definitiva para PJ: 4,8% IRPJ + 3,2% CSLL
36x Parcelamento possível na atualização patrimonial
5 anos Prazo mínimo de permanência para imóveis no Rearp Atualização

1. O que é o Rearp Atualização

O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, na modalidade Atualização, permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis para valor de mercado, desde que atendidas as condições legais e operacionais do regime.

A medida alcança bens localizados no Brasil ou no exterior, adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024. No caso da pessoa física, o bem deve estar refletido na DIRPF 2025, salvo hipóteses em que não havia obrigatoriedade de entrega. Para a pessoa jurídica, o bem deve constar no ativo não circulante do balanço patrimonial em 31/12/2024.

IRPF (PF) = 4% × [valor atualizado − custo de aquisição]
IRPJ/CSLL (PJ) = 8% × [valor de mercado − valor contábil em 31/12/2024]

Na pessoa jurídica, a carga é repartida entre IRPJ de 4,8% e CSLL de 3,2%. Trata-se de tributação definitiva, mas os efeitos econômicos do novo valor não se confundem com autorização para ampliar despesa dedutível por depreciação.

2. Tributação, permanência mínima e efeitos na alienação

O ganho do regime está no pagamento antecipado com alíquotas reduzidas, mas esse benefício vem acompanhado de carência mínima.

Categoria Pessoa física Pessoa jurídica Permanência mínima Efeito prático
Imóveis IRPF de 4% IRPJ 4,8% + CSLL 3,2% 5 anos Venda antecipada pode afastar o benefício do regime no cálculo do ganho
Bens móveis registráveis IRPF de 4% IRPJ 4,8% + CSLL 3,2% 2 anos O regime reduz a carga, mas também condiciona a fruição ao prazo legal
Leitura prática: para imóveis, o regime trabalha com uma lógica de trava temporal. Em linhas gerais, não basta atualizar e vender logo em seguida. A permanência mínima integra a própria arquitetura do benefício.

3. Migração da Dabim para o Rearp Atualização

A migração foi criada para imóveis que já tiveram seus valores atualizados pela Dabim. Nessa hipótese, o contribuinte não faz automaticamente uma nova atualização. Ele pode apenas migrar o imóvel para o regime atual, mediante a entrega da Deap, preservando o valor anteriormente atualizado.

O ponto central é que a migração muda a moldura jurídica aplicável ao bem: o prazo mínimo de venda passa a ser de 5 anos e a data da opção pela migração, formalizada com a entrega da Deap, passa a ser considerada como data de aquisição para cálculo da redução do imposto sobre o ganho de capital em futura alienação.

Migração simples

Preserva o valor já atualizado pela Dabim e não envolve novo recolhimento de tributo no ato da migração.

Nova atualização

O contribuinte pode optar por atualizar novamente o bem para valor de mercado mais recente, hipótese em que há nova apuração de tributo.

Condições básicas

Origem lícita, bem informado na base fiscal pertinente, e inexistência de alienação, baixa ou liquidação antes da Deap.

4. Fluxo operacional do contribuinte

A Receita separou o processo em aplicativo preparatório e declaração no e-CAC.

Identificar os bens

Na atualização, usa-se o aplicativo de apuração para identificar bens e gerar o demonstrativo. Na migração, usa-se o aplicativo específico de identificação dos bens a migrar.

Gerar o PDF obrigatório

O demonstrativo gerado pelo aplicativo deve ser anexado à Deap. Em caso de retificação, um novo demonstrativo precisa ser gerado.

Transmitir a Deap

A formalização ocorre no e-CAC, na área de declarações e escriturações, em serviço próprio para atualização ou para migração da Dabim.

Refletir a operação em 2027

A operação deverá aparecer na DIRPF 2027, no caso de pessoa física, ou na ECF referente ao ano-calendário de 2026, no caso de pessoa jurídica.

Etapa Atualização patrimonial Migração Dabim → Rearp Prazo-chave
Aplicativo preparatório Apuração dos tributos e emissão do demonstrativo Identificação dos bens a migrar e emissão do demonstrativo Antes da transmissão da Deap
Declaração no e-CAC Serviço “Declarar opção pelo Rearp Atualização” Serviço “Declarar opção pela migração de bens da Dabim para o Rearp Atualização” Até 19/02/2026
Pagamento Obrigatório Não há novo tributo na migração Quota única ou 1ª quota até 27/02/2026
Reflexo declaratório futuro DIRPF 2027 ou ECF 2026 DIRPF 2027 ou ECF 2026 Exercício posterior

5. O que mudou na governança da SPU com o SPUnet

Em paralelo ao Rearp, a Secretaria do Patrimônio da União passou a executar um projeto de transformação digital próprio, inserido na ETD-SPU 2024–2027. O marco mais visível foi o desligamento do SPIUnet em 09/03/2026, com o início da migração para a plataforma unificada SPUnet.

O objetivo institucional é superar a fragmentação de cadastros, concentrando em ambiente mais integrado a gestão patrimonial, a inteligência de dados e a geoinformação sobre imóveis federais.

SPIUnet

Sistema legado voltado ao gerenciamento de imóveis de uso especial da União.

SISREI

Também entrou em regime de consulta durante a migração, com limitações para novos registros.

SPUnet

Nova plataforma integrada, alinhada à estratégia de dados, geoinformação e gestão patrimonial unificada.

6. Regime de transição: o que ficou suspenso e o que continuou

A migração sistêmica exigiu contingência operacional, especialmente para órgãos públicos e fluxos internos da SPU.

Frente operacional Situação na transição Conseqüência prática
SPIUnet Consulta apenas Sem novos registros enquanto a base migra para o SPUnet
SISREI Suspenso para novos pedidos Demandas institucionais passaram a depender de fluxo excepcional por ofício
Módulo de Gestão de Atos e Contratos Criação de novos contratos suspensa Necessidade de observar instrumentos alternativos admitidos no período
Serviços ao cidadão no portal da SPU Canal mantido Possibilidade de instabilidades pontuais, mas sem extinção do canal de entrada
Para órgãos públicos: na fase de contingência, os ofícios precisaram trazer identificação mínima do imóvel e da destinação pretendida, com justificativa técnica e dados do órgão requerente.

7. Transferência de titularidade, CAT e laudêmio

A transformação digital da SPU não alterou a lógica estrutural dos atos de transferência de imóveis da União. Em operações onerosas, o fluxo continua passando pela apuração do laudêmio, emissão do DARF, compensação financeira, emissão da CAT, registro cartorário e posterior atualização do cadastro perante a SPU.

A CAT continua sendo peça sensível porque demonstra, no fluxo ordinário, a aptidão do imóvel para transferência no contexto patrimonial federal e a regularidade necessária para o prosseguimento do ato no cartório competente.

Etapa Ação do interessado Ambiente predominante Resultado esperado
Cálculo Informar RIP e dados da transação para apuração Portal da SPU Ficha de cálculo / base do recolhimento
Recolhimento Pagar o DARF correspondente Rede bancária Compensação financeira
Certidão Emitir a CAT Portal da SPU Documento apto para instruir a transferência
Registro Levar o título ao cartório competente Cartório de imóveis Matrícula ou registro atualizado
Atualização cadastral Requerer a mudança do responsável no cadastro patrimonial SPU CPF/CNPJ do responsável atualizado

8. Onde costuma haver confusão prática

“Migrar” e “atualizar” são a mesma coisa?
Não. Migrar é transportar o imóvel já atualizado pela Dabim para o novo regime, com efeitos jurídicos próprios e sem novo recolhimento naquele ato. Atualizar é aderir ao Rearp para recalcular o valor de mercado e apurar tributo.
A migração também exige demonstrativo em PDF?
Sim. O fluxo oficial exige o uso do aplicativo de identificação dos bens a migrar e a juntada do demonstrativo à Deap.
É possível vender o imóvel logo após migrar?
A migração para o Rearp Atualização faz incidir o prazo mínimo de 5 anos para a venda do imóvel dentro da lógica do regime.
O login no serviço é simples?
Não. Os serviços oficiais exigem autenticação pela conta gov.br com nível Prata ou Ouro.

9. Canais de atendimento e apoio operacional

No âmbito patrimonial da União, o atendimento telefônico oficial da SPU funciona pelo 0800 978 9005. Para questões relativas à Deap, ao aplicativo preparatório, à transmissão e ao acompanhamento de processos, o caminho principal segue sendo o e-CAC e os serviços digitais oficiais correspondentes.

Em temas que envolvam simultaneamente Receita Federal, cadastro patrimonial da SPU e registro cartorário, o ideal é tratar o caso como fluxo integrado, e não como três problemas isolados.

A Direto Legaliza pode auxiliar na leitura estratégica do Rearp, na distinção entre migração e nova atualização, na revisão do fluxo de CAT e laudêmio e na produção de conteúdo técnico claro, consistente e pronto para uso institucional ou comercial.