Registro Detalhado da Pesca de Cardume Associado no Brasil

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O Sistema de Registro Detalhado da Pesca de Cardume Associado no Brasil

Guia técnico sobre a pesca de sombra, evolução operacional, autorização, espécies permitidas, Mapa de Bordo Digital, PesqBrasil, PREPS, prazos, sanções e governança internacional perante a ICCAT.

Contexto Histórico e Evolução da Pesca de Sombra

A modalidade de pesca de cardume associado, popularmente denominada pesca de sombra, constitui uma técnica de captura de atuns e afins que redefiniu a dinâmica da frota pesqueira de linha do Brasil. Originada internacionalmente na década de 1960, a pescaria de cardumes associados baseava-se na instalação de Dispositivos Agregadores de Peixes, conhecidos como DAPs, compostos por estruturas flutuantes ou boias fundeadas em coordenadas geográficas fixas.

Esses dispositivos estimulam o comportamento agregador de espécies pelágicas, facilitando sua localização e reduzindo o consumo de combustível fóssil pelas embarcações de captura.

No início dos anos 2000, armadores e pescadores atuantes no litoral brasileiro desenvolveram uma adaptação tecnológica singular a esse método. Em vez de implantar boias ancoradas ao substrato marinho, as tripulações passaram a utilizar o próprio casco da embarcação pesqueira como agente agregador físico.

Nessa dinâmica, a embarcação desliga suas máquinas e permanece à deriva em águas abertas, criando uma projeção de sombra que atrai e concentra cardumes multiespecíficos de tunídeos sob a quilha.

Uma vez consolidada a agregação, a captura é realizada com petrechos seletivos de vara e linha ou linha de mão. Quando os porões da embarcação agregadora atingem a capacidade máxima de armazenamento, o excedente do cardume concentrado pode ser transferido para outra embarcação parceira da frota, otimizando o esforço operacional.

Atualmente, essa pescaria possui relevância estratégica para o abastecimento das indústrias de processamento e conservas, com presença expressiva em frotas baseadas nas regiões Nordeste, Sudeste e Sul do Brasil.

Arcabouço Regulatório e Critérios de Habilitação

Para evitar a sobreexploração dos estoques e garantir o cumprimento de metas de sustentabilidade, o Estado brasileiro estruturou regras de ordenamento sobre cotas de esforço, critérios de licenciamento, métodos de captura permitidos, monitoramento remoto e reporte obrigatório de dados.

O acesso à modalidade exige que o operador pesqueiro esteja formalmente inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e que a embarcação possua autorização expressa em categoria de permissionamento aplicável.

Tabela 1: Marcos Regulatórios Aplicados à Pesca de Cardume Associado

Instrumento Legal Escopo Regulatório Impacto Operacional e Restrições
Portaria Interministerial SG-PR/MMA nº 59-A/2018 Estabelece regras, critérios e padrões para a pesca de cardume associado e afins. Proíbe o uso de DAPs artificiais; veda a pesca a menos de 200 metros de boias oceanográficas na ZEE; limita a captura da fauna acompanhante.
Instrução Normativa MPA nº 20/2014 Define critérios e procedimentos para preenchimento e entrega dos Mapas de Bordo. Exige reporte por cruzeiro de pesca; fixa prazo de 15 dias corridos; prevê suspensão da autorização em caso de inadimplência.
Instrução Normativa MAPA nº 51/2019 Institui o Formulário de Mapa de Bordo específico para cardume associado. Padroniza a coleta de dados de esforço, captura, associação do cardume e produção da pesca de sombra.
Instrução Normativa MAPA nº 10/2020 Regulamenta a fauna acompanhante passível de captura. Atualiza a relação de espécies acessórias autorizadas para desembarque comercial.
Portaria MPA nº 135/2023 Oficializa a implantação do Sistema PesqBrasil – Mapa de Bordo. Estabelece a transição do mapa físico para o reporte digital centralizado via plataforma oficial.
Portaria GM/MPA nº 484/2025 Consolida atos sobre adesão ao PREPS e envio de Mapas de Bordo. Relaciona modalidades obrigadas ao rastreamento por satélite e ao envio de dados declaratórios.

A regulamentação do esforço pesqueiro teve marco decisivo em 2019, quando a Secretaria de Aquicultura e Pesca realizou cadastramento prévio de interessados para dimensionar a demanda e definir medidas de ordenamento. Posteriormente, a Portaria nº 5.174/2019 publicou listas de embarcações habilitadas e indeferidas para emissão de Autorizações de Pesca na modalidade.

As vagas remanescentes foram disponibilizadas mediante requerimento, com prazo de preenchimento de 15 dias. A emissão física das licenças ficou sob responsabilidade das Superintendências Federais de Agricultura nas unidades federativas onde os barcos estavam registrados.

Espécies Autorizadas, Fauna Acompanhante e Limites

A gestão sustentável da pesca de cardume associado exige distinção entre espécies-alvo e fauna acompanhante previsível. A Instrução Normativa MAPA nº 10/2020 atualizou a listagem oficial de espécies comerciais autorizadas para captura direta e a lista de fauna acompanhante previsível.

Tabela 2: Classificação Biológica das Espécies

Categoria Biológica Nome Comum Nome Científico
Espécies-alvo Albacora laje
Albacora bandolim
Bonito listrado
Thunnus albacares
Thunnus obesus
Katsuwonus pelamis
Fauna acompanhante previsível Dourado
Albacora branca
Albacora-azul
Albacorinha
Bonito cachorro
Bonito pintado
Serra
Cavala
Cavala-empinge
Guaxum ou peixe-rei
Cangulo
Cangulo preto
Sarda
Coryphaena hippurus
Thunnus alalunga
Thunnus thynnus
Thunnus atlanticus
Auxis thazard
Euthynnus alletteratus
Scomberomorus brasiliensis
Scomberomorus cavalla
Acanthocybium solandri
Elagatis bipinnulata
Balistes sp.
Melichthys niger
Sarda sarda
A captura da fauna acompanhante previsível está limitada a 20% do peso total da produção desembarcada por cruzeiro de pesca.

Espécies de captura incidental, incluindo animais protegidos por acordos internacionais ou legislação nacional específica, devem ser registradas no formulário de bordo e devolvidas ao mar imediatamente, na área de captura, estejam vivas ou mortas, salvo hipóteses de coletas científicas autorizadas.

Transição Digital e Portal PesqBrasil

Historicamente, o monitoramento pesqueiro nacional enfrentou limitações decorrentes da coleta manual de Mapas de Bordo impressos. O avanço do registro digital buscou ampliar a rastreabilidade, reduzir perda de informações e melhorar a tempestividade dos dados de produção pesqueira.

A plataforma PesqBrasil – Mapa de Bordo foi instituída para centralizar o envio eletrônico das declarações de cruzeiro, facilitar a governança pesqueira e cumprir obrigações de monitoramento assumidas pelo Brasil em âmbito nacional e internacional.

Tabela 3: Ficha Técnica do Serviço Público de Registro Digital

Requisito / Parâmetro Detalhamento
Órgão responsávelMinistério da Pesca e Aquicultura (MPA)
Usuários habilitadosProprietários de embarcações, armadores, pescadores profissionais e procuradores cadastrados
Nível de autenticação GOV.BRContas Bronze, Prata ou Ouro
Código de usuárioPrefixo “MB” seguido do número de registro TIE da embarcação
Portal oficialpesqbrasil-mapadebordo.agro.gov.br
CadastroVinculação das embarcações autorizadas ao CPF/CNPJ do responsável logado
SegurançaLogout automático após período de inatividade, conforme configuração do sistema
CustoGratuito para o usuário
Duração estimadaEm média, cerca de 20 minutos por formulário de cruzeiro

Dinâmica Técnica de Preenchimento do Mapa de Bordo Digital

A declaração detalhada da produção das embarcações de cardume associado não se limita a um resumo consolidado do cruzeiro. O preenchimento deve ser realizado de forma individualizada para cada lance de pesca efetuado ao longo da viagem.

Entende-se por lance cada procedimento de localização, aproximação e captura do cardume, devendo ser registrado mesmo quando não resultar em peixes embarcados.

Quadro B Dados de atividade. O código “1” indica captura de iscas vivas de apoio; o código “2” indica busca ou pesca direcionada a atuns e afins.
Quadro D Dados de captura. Deve detalhar volumes estimados em kg para cada espécie-alvo e fauna acompanhante por lance.
Quadro E Informações adicionais. Registra a forma de associação do cardume por código numérico.
Quadro F Identificação civil do mestre ou encarregado responsável pelo cruzeiro.

Tabela 4: Codificação de Associação do Cardume

Código Tipo de Associação Declarada
0Cardume em estado livre, sem agregação externa.
1Agregação junto a boias fixas ou dispositivos flutuantes à deriva.
2Agregação junto a plataformas fixas ou móveis de exploração.
3Agregação junto a troncos ou galhos de árvores à deriva.
4Agregação junto a outros objetos flutuantes não especificados.
5Agregação junto a carcaças de baleias mortas à deriva.

O sistema permite preenchimento fragmentado, mantendo informações em rascunho até a transmissão definitiva. Após o envio, é emitido comprovante eletrônico com selo oficial.

Repercussões Biológicas e Governança Perante a ICCAT

A pescaria de cardumes associados possui implicações biológicas relevantes, pois os cardumes concentrados sob o casco das embarcações podem reunir grande proporção de indivíduos juvenis de atuns tropicais.

Esse cenário exige monitoramento estatístico contínuo, especialmente porque a captura de juvenis pode afetar o recrutamento pesqueiro e a capacidade de recomposição dos estoques no Oceano Atlântico.

Tabela 5: Impacto Biológico nas Populações de Atuns

Espécie Comprimento de Primeira Maturidade Percentual de Juvenis na Captura Faixa Predominante
Albacora laje
Thunnus albacares
110 cm de comprimento de furca 93% das capturas 80% entre 40 e 70 cm
Albacora bandolim
Thunnus obesus
105 cm de comprimento de furca 97% das capturas 90% entre 40 e 80 cm

Como país membro da ICCAT, o Brasil deve reportar dados de captura e controlar seu esforço pesqueiro dentro das cotas aplicáveis. A qualidade e tempestividade das informações do Mapa de Bordo são fundamentais para evitar distorções estatísticas, restrições comerciais e questionamentos internacionais.

Para constarem na lista positiva de embarcações autorizadas da ICCAT a capturar atuns tropicais, embarcações com comprimento igual ou superior a 20 metros devem estar regularizadas no RGP e possuir registro ativo na Organização Marítima Internacional (IMO). Em águas internacionais, a exigência de registro IMO pode alcançar embarcações a partir de 12 metros.

Prazos, Conformidade Legal e Sanções

O preenchimento do Mapa de Bordo Digital é obrigação acessória cuja responsabilidade recai sobre o proprietário, armador, arrendatário ou responsável legal da embarcação inscrita no RGP.

O envio do Formulário de Mapa de Bordo deve ser realizado em até 15 dias corridos após o término de cada cruzeiro de pesca.

A não entrega tempestiva, a omissão de dados essenciais ou a declaração inconsistente podem gerar suspensão da Autorização de Pesca e outras consequências administrativas. Em hipóteses de fraude, reincidência ou irregularidade ambiental, também podem incidir sanções previstas na Lei nº 9.605/1998 e no Decreto Federal nº 6.514/2008.

Tabela 6: Canais Oficiais de Suporte

Canal Contato Finalidade
E-mail de suporte técnico pesqbrasil.mapadebordo@mpa.gov.br Erros cadastrais, indisponibilidade do sistema e dúvidas de acesso.
E-mail de cadastro RGP pesqbrasil.rgp@mpa.gov.br
pescaprofissional.mpa@agro.gov.br
Inconsistências de vinculação de pescador profissional e embarcação no RGP.
Telefone (61) 3276-5075 / (61) 3276-4237 Dúvidas gerais de navegação, acesso e conformidade.
WhatsApp (61) 3276-4431 / (61) 3276-5073 Suporte interativo rápido para armadores e pescadores profissionais.
Plantão virtual Links disponibilizados pelo MPA Sessões de dúvidas conforme agenda oficial do ministério.

Recomendações de Gestão

A consolidação do envio digital do Mapa de Bordo via PesqBrasil aumenta a confiabilidade dos dados de produção e a rastreabilidade pesqueira em águas brasileiras. Essa transformação fornece ao Estado ferramentas mais ágeis para formular políticas públicas de conservação dos recursos marinhos.

Contudo, a elevada captura de espécimes juvenis na pesca de cardume associado permanece como gargalo ecológico relevante. Para mitigar riscos e fortalecer a posição regulatória do Brasil, recomenda-se:

  • Vincular tecnologias de monitoramento: integrar dados declaratórios do PesqBrasil com transmissões georreferenciadas do PREPS.
  • Implementar observadores de bordo virtuais: fomentar uso de câmeras, inteligência artificial e auditoria eletrônica de desembarque.
  • Reduzir captura de juvenis: estimular pesquisas nos Comitês Permanentes de Gestão de Atuns e Afins para aprimorar práticas de seletividade.
  • Manter governança documental: revisar prazos, autorizações, RGP, PREPS, dados do mestre, registros de cruzeiro e comprovantes eletrônicos.

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Fontes Oficiais Consultadas

Conteúdo elaborado para fins informativos e de organização regulatória. A aplicação prática deve considerar o ato vigente, a modalidade autorizada da embarcação, o RGP, o PREPS, a autorização de pesca e eventuais atualizações publicadas pelo MPA, MAPA, MMA e DOU.