Registro e Validação de Diplomas na Universidade Federal do Cariri (UFCA)
Entenda a estrutura normativa, o credenciamento de instituições privadas não universitárias, o registro de diplomas, os prazos, o Diploma Digital, os sistemas acadêmicos e os canais oficiais de atendimento da Universidade Federal do Cariri.
1. Mapeamento do serviço no Portal Gov.br
A centralização dos serviços públicos federais no Portal Gov.br tem como objetivo facilitar o acesso da população aos serviços da Administração Pública, inclusive aqueles relacionados às instituições federais de ensino superior.
No caso da Universidade Federal do Cariri, existe uma peculiaridade importante. O endereço eletrônico do Gov.br que contém em sua URL referência a “registrar diplomas de faculdades, centros universitários e universidades privadas – UFCA” apresenta atualmente, em seu conteúdo efetivo, o serviço “Registrar manifestação de Ouvidoria Direcionada para a UFCA – Via sistema Fala.BR”.
Assim, o Fala.BR pode ser utilizado pelo cidadão, egresso, representante de instituição de ensino ou qualquer pessoa física ou jurídica para registrar reclamação, sugestão, denúncia, comunicação, elogio ou outra manifestação relacionada à prestação do serviço público.
Pedidos formais de acesso a informações públicas também utilizam a Plataforma Fala.BR, mas seguem o regime específico da Lei de Acesso à Informação. Já manifestações típicas de Ouvidoria submetem-se, especialmente, à Lei nº 13.460/2017.
2. Marco regulatório do registro de diplomas
O registro de diplomas de graduação integra o sistema de garantia da autenticidade dos títulos acadêmicos brasileiros. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/1996, estabelece em seu artigo 48 as regras gerais relativas aos diplomas de cursos superiores reconhecidos.
No sistema federal de ensino, universidades registram os diplomas por elas próprias expedidos, enquanto diplomas expedidos por instituições não universitárias dependem do registro por universidade competente, observadas as normas educacionais aplicáveis.
Na UFCA, o registro de diplomas expedidos por instituições privadas não universitárias foi disciplinado pela Resolução nº 05/CONSUNI, de 6 de dezembro de 2018, posteriormente alterada, inclusive quanto ao valor da taxa cobrada das instituições expedidoras.
Lei nº 9.394/1996
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece as regras gerais sobre validade, expedição e registro dos diplomas de cursos superiores.
Portaria MEC nº 1.095/2018
Padronizou procedimentos de expedição e registro de diplomas de graduação no sistema federal de ensino, fortalecendo rastreabilidade e controle documental.
Resolução nº 05/CONSUNI/2018
Estabelece as normas específicas da UFCA para credenciamento de IES privadas não universitárias e registro dos respectivos diplomas.
Portaria MEC nº 1.095/2018
A Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, promoveu ampla padronização nacional da expedição e do registro dos diplomas de graduação no âmbito do sistema federal de ensino.
A norma ampliou as exigências de identificação, registro e rastreabilidade dos documentos, estabeleceu responsabilidades para as instituições expedidoras e registradoras e definiu prazos máximos para as etapas de expedição e registro.
A regulamentação também reforçou a necessidade de publicidade e de meios de consulta dos diplomas registrados. A própria UFCA mantém páginas destinadas à divulgação de registros de diplomas e passou a utilizar ferramentas digitais de consulta e autenticação.
3. Estrutura organizacional e competências da PROGRAD/UFCA
A gestão das atividades acadêmicas de graduação na Universidade Federal do Cariri é coordenada pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD). Dentro de sua estrutura encontra-se o Núcleo de Diplomas (ND/PROGRAD), unidade que atua diretamente nas atividades relacionadas à emissão, registro, conferência e controle de diplomas.
O Núcleo participa das rotinas de expedição e registro dos diplomas da própria UFCA, dos registros de diplomas encaminhados por instituições não universitárias credenciadas e dos procedimentos administrativos relacionados à revalidação de diplomas estrangeiros, observada a regulamentação específica de cada modalidade.
A estrutura acadêmica também atua nas atividades relacionadas à colação de grau, conferência documental, elaboração de atas, análise de históricos acadêmicos e instrução dos processos eletrônicos correspondentes.
| Parâmetro institucional | Informação validada |
|---|---|
| Setor | Núcleo de Diplomas – Pró-Reitoria de Graduação (ND/PROGRAD) |
| Campus | Campus Juazeiro do Norte |
| Local | Bloco I, Sala I204 |
| Endereço | Av. Tenente Raimundo Rocha, 1639, Bairro Cidade Universitária, CEP 63048-080, Juazeiro do Norte/CE |
| diplomas.prograd@ufca.edu.br | |
| Telefone atual divulgado pela PROGRAD | (88) 3221-9270 |
Principais atividades relacionadas aos diplomas
- Conferência da documentação acadêmica e pessoal pertinente ao processo.
- Análise dos históricos e requisitos acadêmicos aplicáveis.
- Atuação nas rotinas administrativas relacionadas às colações de grau.
- Expedição e registro dos diplomas dos cursos próprios da UFCA.
- Registro de diplomas de IES privadas não universitárias credenciadas.
- Controle dos registros e da documentação acadêmica correspondente.
- Atuação administrativa nos procedimentos de revalidação de diplomas estrangeiros.
- Gestão das etapas relacionadas ao Diploma Digital implantado pela UFCA.
4. Credenciamento de instituições privadas para registro de diplomas
A Resolução nº 05/CONSUNI/2018 determina que apenas instituições privadas de ensino superior não universitárias previamente credenciadas perante a UFCA podem solicitar o registro de seus diplomas pela universidade.
O credenciamento é solicitado à Pró-Reitoria de Graduação e envolve a apresentação de documentação institucional e regulatória capaz de demonstrar a regularidade da instituição e de seus cursos.
Documentos previstos na regulamentação da UFCA
- Regimento interno da instituição;
- Projetos pedagógicos e estruturas curriculares dos cursos;
- Identificação oficial da IES e da mantenedora;
- CNPJ da mantenedora;
- Atos de credenciamento ou recredenciamento da instituição;
- Atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento dos cursos;
- Atos de nomeação das autoridades responsáveis;
- Cartões de assinatura dos responsáveis pela expedição dos diplomas;
- Indicação dos responsáveis autorizados para entrega e retirada dos documentos.
Conforme a resolução, o credenciamento possui duração de dois anos ou até o término da validade do credenciamento ou recredenciamento da instituição perante o Ministério da Educação, quando esta ocorrer antes.
A análise documental do pedido de credenciamento possui prazo interno de até 30 dias, e a PROGRAD deve manter em sua página eletrônica a relação das instituições credenciadas.
Faculdade Batista do Cariri — registro histórico
A página de instituições credenciadas disponibilizada pela UFCA apresenta como exemplo histórico a Faculdade Batista do Cariri (FBC):
| Código e-MEC | CNPJ da mantenedora | IES | Processo | Data final publicada |
|---|---|---|---|---|
| 15562 | 07.577.331/0001-38 | Faculdade Batista do Cariri (FBC) | 23507.002037/2019-54 | 21/05/2021 |
A manutenção de um cadastro público de instituições credenciadas contribui para a transparência do processo e para a segurança documental dos diplomas submetidos a registro.
5. Fluxo operacional do registro de diplomas de outras IES
A regulamentação da UFCA estabelece fluxo próprio para diplomas expedidos por instituições privadas não universitárias. A solicitação não é formulada isoladamente pelo estudante diretamente no Fala.BR: a instituição expedidora credenciada deve encaminhar formalmente a documentação necessária à Universidade.
Documentação do diplomado
Entre os documentos previstos pela Resolução nº 05/CONSUNI/2018 para registro de diplomas de outras IES estão:
- Ficha de registro do diploma e termo de compromisso;
- Diploma a ser registrado, conforme o padrão aplicável;
- Ato regulatório do curso;
- Cópia da ata de colação de grau contendo o nome do diplomado;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Documento oficial de identificação com foto;
- CPF ou comprovante da situação cadastral;
- Documentação de regularidade exigida pela regulamentação aplicável;
- Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente;
- Histórico escolar do curso superior concluído.
6. SIGAA, SIPAC e Diploma Digital
A infraestrutura acadêmica e administrativa da UFCA utiliza sistemas eletrônicos como o SIGAA — Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas e o SIPAC — Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos.
O relatório de gestão da PROGRAD referente ao ano de 2025 registra o uso do SIPAC na tramitação de processos e na conferência documental realizada pelas unidades acadêmicas. O mesmo relatório informa que, em 2025, foram registrados e expedidos 534 diplomas, sendo 201 em formato digital após a implantação do Diploma Digital em setembro daquele ano.
Diploma Digital na UFCA
A UFCA iniciou, em setembro de 2025, a emissão de diplomas digitais de graduação. O novo modelo permite ao egresso acessar seu diploma diretamente no SIGAA, reduzindo a necessidade de deslocamento físico para retirada do documento.
O Diploma Digital possui existência eletrônica e utiliza mecanismos de segurança e certificação digital. A representação visual disponibilizada ao usuário contém recursos que possibilitam confirmar a autenticidade do documento.
A UFCA também disponibiliza consulta pública aos registros de Diplomas Digitais no próprio SIGAA, mediante código de verificação.
Consulta pública
O SIGAA/UFCA disponibiliza ferramenta destinada à consulta dos registros de Diplomas Digitais emitidos pela instituição.
Validação
Documentos acadêmicos eletrônicos emitidos pelos sistemas da UFCA podem utilizar mecanismos próprios de código de verificação e autenticação.
O Ministério da Educação informa que o Diploma Digital utiliza arquivo estruturado em formato XML. A política nacional passou por nova etapa normativa a partir de 2025, consolidando a emissão digital no sistema federal de ensino.
7. Prazos, custos e modalidades
Os prazos precisam ser analisados conforme a natureza do procedimento. Registro de diploma de uma IES externa, expedição do diploma de estudante da própria UFCA, segunda via, revalidação de diploma estrangeiro e manifestação de Ouvidoria possuem fundamentos e fluxos diferentes.
| Modalidade | Prazo ou referência | Custo | Observação |
|---|---|---|---|
| Expedição de diploma de graduação | Regra geral do MEC: até 60 dias após a colação de grau | Gratuito ao estudante na primeira via | O registro possui prazo próprio posterior à expedição. |
| Registro pela instituição registradora | Regra geral: até 60 dias após a expedição | Conforme a natureza do procedimento | Portaria MEC nº 1.095/2018. |
| Registro de diploma de IES privada não universitária na UFCA | Até 60 dias após o recebimento da documentação, prorrogável uma vez por igual período | R$ 100,00 por registro, a cargo da IES, conforme Resolução nº 05/2018 com alteração de 2022 | A IES deve estar credenciada perante a UFCA. |
| Segunda via de diploma da UFCA | Norma interna de 2016 prevê 60 dias, prorrogáveis por 30 | Gratuita conforme Portaria UFCA nº 14/2016 | A regulamentação histórica garante gratuidade à primeira e segunda vias. |
| Revalidação via Revalida/INEP | Conforme procedimento e ato específico | A UFCA registrou cobrança de R$ 100,00 para os procedimentos de registro de revalidação do Revalida em 2025 | Não deve ser confundida com outras modalidades de revalidação. |
| Revalidação via Plataforma Carolina Bori | Conforme processo e regulamentação vigente | Pode possuir valor distinto; relatório de 2025 registra GRU de R$ 1.500,00 em um processo daquela modalidade | Consultar regras atuais antes do protocolo. |
| Manifestação de Ouvidoria | De 1 a 30 dias corridos; possível prorrogação justificada por igual período | Gratuito | Lei nº 13.460/2017 e serviço Gov.br/Fala.BR. |
Gratuidade da primeira e da segunda via
A Portaria UFCA nº 14/2016 estabelece expressamente a gratuidade da expedição da primeira e da segunda via de diplomas da própria Universidade, bem como do respectivo registro.
Portanto, a cobrança de GRU aplicável a determinados processos de registro de diplomas de instituições externas ou de revalidação não deve ser confundida com cobrança pela primeira ou segunda via do diploma de graduação do egresso da UFCA.
8. Canais de atendimento, transparência e Ouvidoria
A Ouvidoria Geral da Universidade Federal do Cariri atua como instância de participação, mediação e controle social. Pessoas físicas e jurídicas podem registrar manifestações relacionadas aos serviços da Universidade por meio da Plataforma Fala.BR.
São admitidas manifestações como reclamação, denúncia, sugestão, elogio e comunicação. Conforme o tipo da demanda, a Ouvidoria realiza a análise inicial e pode encaminhá-la ao setor técnico competente para elaboração da resposta.
Plataforma Fala.BR
Canal eletrônico federal para manifestações de Ouvidoria e pedidos de acesso à informação, observada a legislação própria de cada modalidade.
Ouvidoria UFCA
E-mail:
ouvidoria@ufca.edu.br
Telefone:
(88) 3221-9485
Sistema de atendimento
Em situações previstas pela UFCA, também está disponível o sistema institucional de atendimento OSticket.
Atendimento presencial
Campus Juazeiro do Norte
Av. Tenente Raimundo Rocha, 1639
Bairro Cidade Universitária
Juazeiro do Norte/CE – CEP 63048-080
Prazo da manifestação de Ouvidoria
O serviço oficial do Gov.br informa prazo estimado de 1 a 30 dias corridos. A Lei nº 13.460/2017 estabelece que a decisão administrativa final deve ser encaminhada ao usuário no prazo de 30 dias, prorrogável justificadamente uma única vez por igual período.
Direitos do usuário
O atendimento público deve observar as diretrizes previstas na legislação de proteção ao usuário dos serviços públicos, incluindo:
- urbanidade;
- respeito;
- acessibilidade;
- cortesia;
- presunção de boa-fé;
- igualdade;
- eficiência;
- segurança;
- ética.
Também deve ser assegurado atendimento prioritário às pessoas abrangidas pela legislação, incluindo pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e demais públicos protegidos pela Lei nº 10.048/2000 e normas correlatas.
9. Conclusão
O registro de diplomas realizado pela Universidade Federal do Cariri representa uma atividade de relevância acadêmica e regulatória, destinada a assegurar autenticidade, regularidade documental e rastreabilidade aos títulos submetidos à Universidade.
Para instituições privadas não universitárias, a atuação da UFCA depende de credenciamento prévio e do cumprimento da Resolução nº 05/CONSUNI/2018, da Portaria MEC nº 1.095/2018 e das demais normas educacionais pertinentes.
A análise envolve a regularidade institucional da IES, seus atos autorizativos, reconhecimento dos cursos, documentação do diplomado, histórico acadêmico, colação de grau e demais requisitos necessários à efetivação do registro.
Ao mesmo tempo, a implantação do Diploma Digital em 2025 fortaleceu a digitalização das rotinas da Universidade. A integração com o SIGAA amplia a possibilidade de consulta, download e verificação eletrônica dos títulos, ao passo que o SIPAC permanece relevante para a tramitação administrativa dos processos institucionais.
O Portal Gov.br, a Ouvidoria da UFCA e o Fala.BR complementam essa estrutura ao oferecer mecanismos de transparência e comunicação com a Administração. Esses canais, porém, não devem ser confundidos com o procedimento acadêmico de registro do diploma.
Fontes consultadas
- Universidade Federal do Cariri — Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
- UFCA — Diplomas e Colação de Grau
- UFCA — Diplomas de Graduação Registrados
- UFCA — IES Credenciadas para Registro de Diplomas
- UFCA — Resolução nº 05/CONSUNI, de 6 de dezembro de 2018
- UFCA — Portaria nº 14/2016 — Expedição de Diplomas de Graduação
- UFCA — Implantação do Diploma Digital
- SIGAA/UFCA — Consulta Pública de Diplomas Digitais
- Ministério da Educação — Expedição e Registro de Diplomas
- Ministério da Educação — Diploma Digital
- Gov.br — Serviço atualmente cadastrado como manifestação de Ouvidoria da UFCA via Fala.BR
- Controladoria-Geral da União — Plataforma Fala.BR
- Lei nº 9.394/1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
- Lei nº 13.460/2017 — Direitos dos Usuários dos Serviços Públicos
- Lei nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação
Atualização da pesquisa: 16 de agosto de 2026. As informações sobre horários, procedimentos internos, valores de revalidação, credenciamentos de instituições e canais de atendimento podem ser alteradas pela UFCA ou pelo Ministério da Educação. Recomenda-se confirmar as condições vigentes antes da protocolização de qualquer requerimento.
Nota: este conteúdo possui finalidade informativa e não substitui orientação oficial da Universidade Federal do Cariri, do Ministério da Educação ou análise individual de cada processo acadêmico ou administrativo.
