Segunda Via do CR de Empresas no Exército | Guia Completo

Direto Legaliza | Certificados e Registros

Segunda Via do Certificado de Registro de Empresas no Exército Brasileiro

Entenda os fundamentos jurídicos, documentos, procedimentos no SisGCorp, taxas, prazos e cuidados necessários para manter a regularidade empresarial perante o Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados.

Certificado de Registro PJ Exército Brasileiro Produtos Controlados — PCE Atualizado em outubro de 2026
Taxa legal da segunda via R$ 25,00

Quando houver emissão de nova via sujeita à TFPC.

Certificado eletrônico Download

Recuperação pelo SisGCorp, quando disponível.

Órgão responsável Exército

DFPC e unidades do SisFPC competentes.

1. Fundamentos jurídicos e finalidade do Certificado de Registro

O controle sobre fabricação, comércio, transporte, armazenagem e utilização de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) integra as competências de fiscalização atribuídas ao Comando do Exército Brasileiro, observada a legislação específica de cada atividade.

O Certificado de Registro de Pessoa Jurídica (CR PJ) é um documento expedido no âmbito do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC), destinado a demonstrar as autorizações de uma empresa para exercer determinadas atividades com produtos controlados.

Entre os segmentos potencialmente abrangidos estão empresas de blindagem, comércio de armamentos e munições, indústrias químicas, mineradoras, transportadoras especializadas, empresas de explosivos e outras organizações que desenvolvam atividades sujeitas ao controle militar.

O enquadramento depende do produto, da atividade efetivamente exercida e da regulamentação aplicável. A atuação em determinado setor econômico, isoladamente, não significa que toda empresa esteja obrigada a possuir CR.

Qual é a finalidade da segunda via?

A emissão de segunda via busca restabelecer a disponibilidade documental do registro empresarial, especialmente quando o documento original foi perdido, danificado ou não está acessível.

Atenção: segunda via não é renovação. A segunda via não amplia as atividades autorizadas, não acrescenta produtos ao registro e não prorroga sua validade. A revalidação e o apostilamento são procedimentos próprios, sujeitos a requisitos específicos.

O documento pode ser necessário em auditorias, contratações, procedimentos administrativos, fiscalização de estabelecimentos, transporte e operações de comércio exterior envolvendo PCE.

Entretanto, o CR não substitui autorizações específicas de transporte, importação, exportação, aquisição ou outras exigências legais incidentes sobre a operação.

2. Hipóteses de solicitação da segunda via

A necessidade de uma nova via pode surgir de diferentes ocorrências materiais ou administrativas. A documentação comprobatória deve ser compatível com a situação apresentada e com as orientações da unidade fiscalizadora responsável.

Ocorrência Descrição Comprovação recomendada
Extravio ou perda Desaparecimento involuntário do documento. Declaração de extravio assinada pelo representante legal, quando solicitada.
Furto ou roubo Subtração ilícita do documento em instalações ou durante deslocamentos. Boletim de Ocorrência e demais elementos exigidos pelo SFPC.
Deterioração Danos físicos, desgaste, exposição a produtos químicos ou ilegibilidade. Apresentação da via danificada, quando exigida.
Inconsistência documental Dificuldade de recuperação ou comprovação de registro antigo. Requerimento fundamentado e documentos de identificação do registro.
Ocorrências envolvendo materiais controlados A perda do certificado deve ser diferenciada de incidentes envolvendo armas, munições, explosivos ou outros PCE. Se houver subtração ou desaparecimento dos próprios produtos, poderão existir deveres específicos de comunicação e providências adicionais, conforme a legislação aplicável.

O reconhecimento de firma, a apresentação de boletim policial e a entrega do documento original não devem ser considerados exigências universais. Sua necessidade deve ser verificada no procedimento efetivamente utilizado.

3. Documentação para instrução do pedido

A documentação tem como finalidade identificar a pessoa jurídica, demonstrar os poderes do solicitante e justificar a necessidade de emissão de nova via.

Documentos empresariais e cadastrais

  • Razão social completa e número do CNPJ da empresa.
  • Número do Certificado de Registro, quando disponível.
  • Contrato social consolidado ou última alteração contratual pertinente.
  • Estatuto social e atos de eleição ou nomeação dos administradores, quando aplicáveis.
  • Identificação do representante legal responsável.
  • Requerimento específico disponibilizado pelo sistema ou SFPC.

Documentos complementares conforme a ocorrência

  • Declaração de extravio ou perda, quando necessária.
  • Boletim de Ocorrência em situações de furto ou roubo, conforme exigências aplicáveis.
  • Documento original danificado, quando solicitado.
  • Comprovantes ou referências do registro anteriormente emitido.
  • Comprovante de recolhimento da taxa, se houver cobrança.

Solicitação por procurador

Quando a empresa for representada por terceiro, poderá ser exigida procuração com poderes suficientes para atuação perante o Comando do Exército, acompanhada da identificação do procurador.

A forma de apresentação da procuração, inclusive eventual exigência de instrumento público ou reconhecimento de firma, deve observar as regras vigentes do procedimento e as orientações da unidade responsável.

Importante para empresas com alterações societárias Recomenda-se conferir previamente a correspondência entre o CNPJ, os atos arquivados na Junta Comercial, a representação legal e os dados mantidos nos sistemas do Exército.

4. Procedimento operacional no SisGCorp

O Sistema de Gestão Corporativo (SisGCorp) é utilizado para a gestão de solicitações relacionadas a produtos controlados pelo Exército.

Antes de iniciar um processo de segunda via, é fundamental verificar se o certificado já está disponível em formato eletrônico.

Etapas recomendadas

  1. Acessar o SisGCorp Entre no endereço oficial: sisgcorp.eb.mil.br.
  2. Autenticar o usuário Utilize a forma de autenticação aceita pelo sistema e confira a vinculação da pessoa jurídica ao perfil autorizado.
  3. Localizar o registro empresarial Consulte os processos, certificados ou documentos relacionados ao CNPJ e ao registro da empresa.
  4. Verificar a disponibilidade da via eletrônica Se o CR já estiver disponível para download, recupere o documento e preserve seu arquivo original.
  5. Identificar a necessidade de novo requerimento Caso não seja possível recuperar o documento, verifique a disponibilidade de serviço específico ou a orientação do SFPC competente.
  6. Apresentar os documentos exigidos Preencha o requerimento e anexe os documentos pertinentes, observando formato, legibilidade e eventuais exigências.
  7. Efetuar o recolhimento, quando devido Utilize exclusivamente a guia ou orientação oficial para evitar pagamentos incorretos.
  8. Acompanhar e guardar o resultado Monitore o processo até a disponibilização do documento ou manifestação da autoridade responsável.

Certificados eletrônicos e documentos antigos

Certificado eletrônico

Quando o documento já foi expedido eletronicamente e permanece acessível no SisGCorp, sua recuperação pode ocorrer por simples download, sem novo recolhimento.

É recomendável preservar o arquivo original e seus mecanismos de autenticação.

Registro físico ou não localizado

Quando o certificado não está disponível eletronicamente, poderá ser necessária solicitação administrativa junto ao SFPC competente.

O canal de protocolo, os documentos e as taxas devem ser confirmados conforme o caso.

O formato eletrônico do certificado e seus mecanismos de validação devem ser verificados no próprio documento. Não se deve presumir que todos os certificados possuam o mesmo padrão de assinatura ou código QR.

5. Taxas, Guia de Recolhimento da União e custos

A Lei Federal nº 10.834, de 29 de dezembro de 2003, disciplina a Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro (TFPC).

O item 2.8 da tabela anexa estabelece o valor de R$ 25,00 para a segunda via de Certificado de Registro. O item 1.5 estabelece o mesmo valor para segunda via de Título de Registro.

Recuperação eletrônica x emissão de segunda via O simples download de um certificado eletrônico já disponibilizado não deve ser confundido com a prática de novo ato administrativo de emissão de segunda via. A incidência de taxa depende do serviço efetivamente solicitado.

Tabela legal de taxas relacionadas a registros

Ato administrativo Item legal Valor previsto
Concessão de CR para pessoa jurídica2.1R$ 500,00
Revalidação ou apostilamento de CR PJ2.2R$ 250,00
Concessão de CR para pessoa física2.3R$ 100,00
Revalidação ou apostilamento de CR PF2.4R$ 50,00
Segunda via de CR2.8R$ 25,00
Concessão de Título de Registro1.1R$ 2.000,00
Revalidação de Título de Registro1.2R$ 1.000,00
Apostilamento de Título de Registro1.3R$ 350,00
Segunda via de Título de Registro1.5R$ 25,00

Os valores apresentados correspondem à tabela legal consultada. A identificação do serviço, o enquadramento e as orientações atuais de arrecadação devem ser conferidos antes do pagamento.

Como realizar o pagamento da GRU?

Quando houver cobrança, o recolhimento deverá seguir as orientações disponibilizadas pelo SisGCorp, pelo SFPC ou pelo canal oficial de arrecadação indicado.

Entre os parâmetros que podem constar da guia estão:

  • Unidade Gestora arrecadadora.
  • Gestão e identificação do Fundo do Exército.
  • Código de recolhimento.
  • Número de referência do serviço e da Região Militar.
  • CNPJ da pessoa jurídica interessada.
  • Valor da taxa devida.

Como referência administrativa, determinadas guias utilizam a UG 167086, Gestão 00001, Fundo do Exército. Contudo, a utilização desses dados deve ser confirmada para o serviço e a unidade processante.

As referências internas 20128 e 20115 não devem ser utilizadas automaticamente como números de referência da GRU. O código efetivamente exigido pode seguir composição específica da Região Militar e do serviço.

Conforme o canal disponibilizado, o pagamento poderá ocorrer por boleto, Pix ou cartão de crédito, observadas as opções efetivamente habilitadas.

Consultar o Portal PagTesouro / GRU

6. Prazos de atendimento e tramitação

O prazo de atendimento depende da forma de obtenção do documento e da necessidade de análise administrativa.

Recuperação digital

Quando o certificado já está disponível no sistema, a recuperação pode ocorrer diretamente pelo usuário autorizado, sem necessidade de aguardar a expedição de novo documento.

Processo administrativo

Quando é necessária uma nova emissão, o tempo dependerá da unidade responsável, da documentação e das exigências eventualmente formuladas.

Estimativas de 16 a 30 dias ou de até 60 dias podem aparecer em orientações administrativas e serviços correlatos. Entretanto, esses intervalos não devem ser tratados como prazo nacional garantido para todas as solicitações de segunda via empresarial.

O procedimento poderá sofrer alterações em razão de pendências documentais, divergências cadastrais, necessidade de complementação ou análise de situações específicas.

Fatores que podem afetar o andamento

  • Volume de processos recebidos pela unidade competente.
  • Ausência ou insuficiência de documentos.
  • Divergências entre cadastro empresarial e informações do registro.
  • Necessidade de verificar a autenticidade ou situação do certificado.
  • Indisponibilidade temporária dos sistemas eletrônicos.
  • Exigências administrativas fundamentadas relacionadas ao pedido.
Processos sancionadores A existência de processo administrativo sancionador não significa, automaticamente, impedimento à obtenção de segunda via. Os efeitos sobre o registro dependem da situação jurídica concreta e das decisões administrativas aplicáveis.

7. Governança institucional e base regulatória

A fiscalização de PCE é estruturada por órgãos centrais e unidades executoras vinculadas ao Exército Brasileiro.

Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados — DFPC

A DFPC exerce funções de direção e coordenação técnica no âmbito do sistema de fiscalização.

  • Localização institucional: Quartel-General do Exército, Setor Militar Urbano, Brasília/DF.
  • Setor de referência: Relações Institucionais.
  • E-mail: faleconosco@dfpc.eb.mil.br.
  • Telefone de referência: (61) 3415-6230.
  • Outros contatos informados historicamente: (61) 3415-4393 e (61) 3415-6013, sujeitos a confirmação.

O atendimento e a instrução de requerimentos podem envolver os Serviços de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) das Regiões Militares e organizações militares vinculadas.

Antes do protocolo presencial, recomenda-se confirmar endereço, horário, competência territorial e necessidade de agendamento.

Principais fundamentos normativos

  • Lei nº 10.834/2003: disciplina a TFPC e estabelece valores de taxas aplicáveis a atos relacionados a registros.
  • Decreto nº 10.030/2019: aprova o Regulamento de Produtos Controlados, observadas suas alterações posteriores.
  • Portaria nº 56-COLOG/2017: referência histórica dos procedimentos administrativos de registro, cuja aplicabilidade deve ser conferida diante das alterações normativas posteriores.
  • Portaria nº 136-COLOG/2019: integra o histórico regulatório de matérias específicas relacionadas a produtos controlados, não constituindo fundamento geral autônomo da segunda via empresarial.
  • Portaria C Ex nº 1.174/2020: norma cuja pertinência e vigência devem ser examinadas conforme o produto e a operação envolvidos.
  • Lei nº 13.460/2017: estabelece direitos e diretrizes de atendimento aos usuários dos serviços públicos.

Para aplicação prática, devem prevalecer os textos normativos vigentes e as orientações oficiais específicas do serviço.

8. Diretrizes de conformidade empresarial

A manutenção da regularidade documental perante o Exército deve integrar os controles internos das empresas que atuam com produtos controlados.

O CR é relevante para demonstrar a existência de autorizações administrativas, mas a regularidade operacional também depende do cumprimento das demais exigências relativas às atividades efetivamente exercidas.

Medidas preventivas recomendadas

  • Manter cópia eletrônica íntegra do CR e dos documentos relacionados.
  • Controlar a data de validade e iniciar a revalidação dentro dos prazos aplicáveis.
  • Conferir as atividades e os produtos expressamente autorizados.
  • Atualizar os dados societários e os representantes legais nos cadastros pertinentes.
  • Verificar os poderes de procuradores e a vigência de seus instrumentos.
  • Organizar os arquivos digitais em ambiente com controle de acesso e cópias de segurança.
  • Preservar documentos originais eletrônicos e respectivos mecanismos de validação.
  • Registrar ocorrências de extravio, dano ou subtração e adotar as comunicações legalmente exigíveis.
  • Acompanhar exigências e notificações dos órgãos fiscalizadores.
  • Revisar periodicamente a compatibilidade entre a atividade empresarial e as autorizações mantidas.

Riscos da irregularidade

A ausência de autorização exigível, o exercício de atividade não autorizada ou o descumprimento de obrigações regulatórias pode gerar medidas administrativas, como advertências, multas, interdição ou outras sanções previstas na legislação.

A simples perda da via física do certificado, entretanto, não deve ser equiparada automaticamente à ausência de registro válido. É necessário examinar a situação cadastral e a possibilidade de comprovação eletrônica.

Recomendação para empresas Antes de solicitar uma segunda via, verifique a validade do registro, sua disponibilidade no SisGCorp e a existência de eventuais pendências cadastrais. Essa análise pode evitar processos e pagamentos desnecessários.

9. Perguntas frequentes

Posso baixar novamente o CR sem pagar?

Quando o certificado eletrônico já estiver disponível no SisGCorp, sua recuperação pode ocorrer sem pagamento adicional. Uma nova emissão administrativa, quando necessária e sujeita à taxa, possui tratamento distinto.

A segunda via altera a validade do certificado?

Não. A segunda via não substitui a revalidação e não prorroga o prazo de vigência do registro.

O contador ou procurador pode solicitar?

A representação por terceiro pode ser admitida mediante comprovação dos poderes necessários e atendimento às regras de acesso e protocolo do sistema ou da unidade competente.

É obrigatório apresentar Boletim de Ocorrência?

Depende da ocorrência e das exigências aplicáveis. Em casos de furto ou roubo, o registro policial é uma providência especialmente relevante. Para simples perda, deve-se verificar a documentação aceita pelo SFPC.

O certificado da matriz vale automaticamente para todas as filiais?

Não se deve presumir essa abrangência. É necessário verificar a titularidade, os estabelecimentos abrangidos e as autorizações efetivamente constantes do registro.

Posso utilizar o CR para qualquer produto controlado?

Não. A empresa deve observar as atividades e os produtos abrangidos pelas autorizações existentes e obter eventuais autorizações adicionais quando exigidas.

10. Fontes oficiais e referências

As informações deste artigo foram organizadas com base na legislação federal e nos serviços públicos oficiais relacionados ao controle de produtos pelo Exército.

  1. Lei nº 10.834/2003 — Presidência da República.
    Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército.
    Consultar legislação oficial
  2. Decreto nº 10.030/2019 — Presidência da República.
    Regulamento de Produtos Controlados.
    Consultar decreto oficial
  3. Gov.br — Concessão de CR para Pessoa Jurídica Não Fabricante.
    Requisitos gerais de acesso e solicitação pelo SisGCorp.
    Consultar serviço oficial
  4. Gov.br — Revalidação de CR de Pessoa Jurídica.
    Serviço específico de prorrogação da validade do registro.
    Consultar serviço oficial
  5. Gov.br — Segunda via de CR de Pessoa Física.
    Referência complementar sobre recuperação de certificados eletrônicos e segunda via. Não substitui as orientações específicas para pessoa jurídica.
    Consultar serviço correlato
  6. SisGCorp — Exército Brasileiro.
    Sistema eletrônico de gestão de solicitações.
    Acessar sistema oficial
  7. Lei nº 13.460/2017.
    Direitos dos usuários de serviços públicos.
    Consultar legislação oficial
  8. Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados.
    Informações institucionais e orientações complementares.
    Consultar portal da DFPC

Nota editorial: conteúdo informativo atualizado em outubro de 2026. Procedimentos, competências, documentos e orientações de atendimento podem ser modificados. A aplicação das normas deve considerar sua vigência e o caso concreto.

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