Segunda Via do Certificado de Registro de Empresas no Exército Brasileiro
Entenda os fundamentos jurídicos, documentos, procedimentos no SisGCorp, taxas, prazos e cuidados necessários para manter a regularidade empresarial perante o Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados.
Quando houver emissão de nova via sujeita à TFPC.
Recuperação pelo SisGCorp, quando disponível.
DFPC e unidades do SisFPC competentes.
1. Fundamentos jurídicos e finalidade do Certificado de Registro
O controle sobre fabricação, comércio, transporte, armazenagem e utilização de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) integra as competências de fiscalização atribuídas ao Comando do Exército Brasileiro, observada a legislação específica de cada atividade.
O Certificado de Registro de Pessoa Jurídica (CR PJ) é um documento expedido no âmbito do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC), destinado a demonstrar as autorizações de uma empresa para exercer determinadas atividades com produtos controlados.
Entre os segmentos potencialmente abrangidos estão empresas de blindagem, comércio de armamentos e munições, indústrias químicas, mineradoras, transportadoras especializadas, empresas de explosivos e outras organizações que desenvolvam atividades sujeitas ao controle militar.
O enquadramento depende do produto, da atividade efetivamente exercida e da regulamentação aplicável. A atuação em determinado setor econômico, isoladamente, não significa que toda empresa esteja obrigada a possuir CR.
Qual é a finalidade da segunda via?
A emissão de segunda via busca restabelecer a disponibilidade documental do registro empresarial, especialmente quando o documento original foi perdido, danificado ou não está acessível.
O documento pode ser necessário em auditorias, contratações, procedimentos administrativos, fiscalização de estabelecimentos, transporte e operações de comércio exterior envolvendo PCE.
Entretanto, o CR não substitui autorizações específicas de transporte, importação, exportação, aquisição ou outras exigências legais incidentes sobre a operação.
2. Hipóteses de solicitação da segunda via
A necessidade de uma nova via pode surgir de diferentes ocorrências materiais ou administrativas. A documentação comprobatória deve ser compatível com a situação apresentada e com as orientações da unidade fiscalizadora responsável.
| Ocorrência | Descrição | Comprovação recomendada |
|---|---|---|
| Extravio ou perda | Desaparecimento involuntário do documento. | Declaração de extravio assinada pelo representante legal, quando solicitada. |
| Furto ou roubo | Subtração ilícita do documento em instalações ou durante deslocamentos. | Boletim de Ocorrência e demais elementos exigidos pelo SFPC. |
| Deterioração | Danos físicos, desgaste, exposição a produtos químicos ou ilegibilidade. | Apresentação da via danificada, quando exigida. |
| Inconsistência documental | Dificuldade de recuperação ou comprovação de registro antigo. | Requerimento fundamentado e documentos de identificação do registro. |
O reconhecimento de firma, a apresentação de boletim policial e a entrega do documento original não devem ser considerados exigências universais. Sua necessidade deve ser verificada no procedimento efetivamente utilizado.
3. Documentação para instrução do pedido
A documentação tem como finalidade identificar a pessoa jurídica, demonstrar os poderes do solicitante e justificar a necessidade de emissão de nova via.
Documentos empresariais e cadastrais
- Razão social completa e número do CNPJ da empresa.
- Número do Certificado de Registro, quando disponível.
- Contrato social consolidado ou última alteração contratual pertinente.
- Estatuto social e atos de eleição ou nomeação dos administradores, quando aplicáveis.
- Identificação do representante legal responsável.
- Requerimento específico disponibilizado pelo sistema ou SFPC.
Documentos complementares conforme a ocorrência
- Declaração de extravio ou perda, quando necessária.
- Boletim de Ocorrência em situações de furto ou roubo, conforme exigências aplicáveis.
- Documento original danificado, quando solicitado.
- Comprovantes ou referências do registro anteriormente emitido.
- Comprovante de recolhimento da taxa, se houver cobrança.
Solicitação por procurador
Quando a empresa for representada por terceiro, poderá ser exigida procuração com poderes suficientes para atuação perante o Comando do Exército, acompanhada da identificação do procurador.
A forma de apresentação da procuração, inclusive eventual exigência de instrumento público ou reconhecimento de firma, deve observar as regras vigentes do procedimento e as orientações da unidade responsável.
4. Procedimento operacional no SisGCorp
O Sistema de Gestão Corporativo (SisGCorp) é utilizado para a gestão de solicitações relacionadas a produtos controlados pelo Exército.
Antes de iniciar um processo de segunda via, é fundamental verificar se o certificado já está disponível em formato eletrônico.
Etapas recomendadas
- Acessar o SisGCorp Entre no endereço oficial: sisgcorp.eb.mil.br.
- Autenticar o usuário Utilize a forma de autenticação aceita pelo sistema e confira a vinculação da pessoa jurídica ao perfil autorizado.
- Localizar o registro empresarial Consulte os processos, certificados ou documentos relacionados ao CNPJ e ao registro da empresa.
- Verificar a disponibilidade da via eletrônica Se o CR já estiver disponível para download, recupere o documento e preserve seu arquivo original.
- Identificar a necessidade de novo requerimento Caso não seja possível recuperar o documento, verifique a disponibilidade de serviço específico ou a orientação do SFPC competente.
- Apresentar os documentos exigidos Preencha o requerimento e anexe os documentos pertinentes, observando formato, legibilidade e eventuais exigências.
- Efetuar o recolhimento, quando devido Utilize exclusivamente a guia ou orientação oficial para evitar pagamentos incorretos.
- Acompanhar e guardar o resultado Monitore o processo até a disponibilização do documento ou manifestação da autoridade responsável.
Certificados eletrônicos e documentos antigos
Certificado eletrônico
Quando o documento já foi expedido eletronicamente e permanece acessível no SisGCorp, sua recuperação pode ocorrer por simples download, sem novo recolhimento.
É recomendável preservar o arquivo original e seus mecanismos de autenticação.
Registro físico ou não localizado
Quando o certificado não está disponível eletronicamente, poderá ser necessária solicitação administrativa junto ao SFPC competente.
O canal de protocolo, os documentos e as taxas devem ser confirmados conforme o caso.
O formato eletrônico do certificado e seus mecanismos de validação devem ser verificados no próprio documento. Não se deve presumir que todos os certificados possuam o mesmo padrão de assinatura ou código QR.
5. Taxas, Guia de Recolhimento da União e custos
A Lei Federal nº 10.834, de 29 de dezembro de 2003, disciplina a Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro (TFPC).
O item 2.8 da tabela anexa estabelece o valor de R$ 25,00 para a segunda via de Certificado de Registro. O item 1.5 estabelece o mesmo valor para segunda via de Título de Registro.
Tabela legal de taxas relacionadas a registros
| Ato administrativo | Item legal | Valor previsto |
|---|---|---|
| Concessão de CR para pessoa jurídica | 2.1 | R$ 500,00 |
| Revalidação ou apostilamento de CR PJ | 2.2 | R$ 250,00 |
| Concessão de CR para pessoa física | 2.3 | R$ 100,00 |
| Revalidação ou apostilamento de CR PF | 2.4 | R$ 50,00 |
| Segunda via de CR | 2.8 | R$ 25,00 |
| Concessão de Título de Registro | 1.1 | R$ 2.000,00 |
| Revalidação de Título de Registro | 1.2 | R$ 1.000,00 |
| Apostilamento de Título de Registro | 1.3 | R$ 350,00 |
| Segunda via de Título de Registro | 1.5 | R$ 25,00 |
Os valores apresentados correspondem à tabela legal consultada. A identificação do serviço, o enquadramento e as orientações atuais de arrecadação devem ser conferidos antes do pagamento.
Como realizar o pagamento da GRU?
Quando houver cobrança, o recolhimento deverá seguir as orientações disponibilizadas pelo SisGCorp, pelo SFPC ou pelo canal oficial de arrecadação indicado.
Entre os parâmetros que podem constar da guia estão:
- Unidade Gestora arrecadadora.
- Gestão e identificação do Fundo do Exército.
- Código de recolhimento.
- Número de referência do serviço e da Região Militar.
- CNPJ da pessoa jurídica interessada.
- Valor da taxa devida.
Como referência administrativa, determinadas guias utilizam a UG 167086, Gestão 00001, Fundo do Exército. Contudo, a utilização desses dados deve ser confirmada para o serviço e a unidade processante.
As referências internas 20128 e 20115 não devem ser utilizadas automaticamente como números de referência da GRU. O código efetivamente exigido pode seguir composição específica da Região Militar e do serviço.
Conforme o canal disponibilizado, o pagamento poderá ocorrer por boleto, Pix ou cartão de crédito, observadas as opções efetivamente habilitadas.
6. Prazos de atendimento e tramitação
O prazo de atendimento depende da forma de obtenção do documento e da necessidade de análise administrativa.
Recuperação digital
Quando o certificado já está disponível no sistema, a recuperação pode ocorrer diretamente pelo usuário autorizado, sem necessidade de aguardar a expedição de novo documento.
Processo administrativo
Quando é necessária uma nova emissão, o tempo dependerá da unidade responsável, da documentação e das exigências eventualmente formuladas.
Estimativas de 16 a 30 dias ou de até 60 dias podem aparecer em orientações administrativas e serviços correlatos. Entretanto, esses intervalos não devem ser tratados como prazo nacional garantido para todas as solicitações de segunda via empresarial.
O procedimento poderá sofrer alterações em razão de pendências documentais, divergências cadastrais, necessidade de complementação ou análise de situações específicas.
Fatores que podem afetar o andamento
- Volume de processos recebidos pela unidade competente.
- Ausência ou insuficiência de documentos.
- Divergências entre cadastro empresarial e informações do registro.
- Necessidade de verificar a autenticidade ou situação do certificado.
- Indisponibilidade temporária dos sistemas eletrônicos.
- Exigências administrativas fundamentadas relacionadas ao pedido.
7. Governança institucional e base regulatória
A fiscalização de PCE é estruturada por órgãos centrais e unidades executoras vinculadas ao Exército Brasileiro.
Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados — DFPC
A DFPC exerce funções de direção e coordenação técnica no âmbito do sistema de fiscalização.
- Localização institucional: Quartel-General do Exército, Setor Militar Urbano, Brasília/DF.
- Setor de referência: Relações Institucionais.
- E-mail: faleconosco@dfpc.eb.mil.br.
- Telefone de referência: (61) 3415-6230.
- Outros contatos informados historicamente: (61) 3415-4393 e (61) 3415-6013, sujeitos a confirmação.
O atendimento e a instrução de requerimentos podem envolver os Serviços de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) das Regiões Militares e organizações militares vinculadas.
Antes do protocolo presencial, recomenda-se confirmar endereço, horário, competência territorial e necessidade de agendamento.
Principais fundamentos normativos
- Lei nº 10.834/2003: disciplina a TFPC e estabelece valores de taxas aplicáveis a atos relacionados a registros.
- Decreto nº 10.030/2019: aprova o Regulamento de Produtos Controlados, observadas suas alterações posteriores.
- Portaria nº 56-COLOG/2017: referência histórica dos procedimentos administrativos de registro, cuja aplicabilidade deve ser conferida diante das alterações normativas posteriores.
- Portaria nº 136-COLOG/2019: integra o histórico regulatório de matérias específicas relacionadas a produtos controlados, não constituindo fundamento geral autônomo da segunda via empresarial.
- Portaria C Ex nº 1.174/2020: norma cuja pertinência e vigência devem ser examinadas conforme o produto e a operação envolvidos.
- Lei nº 13.460/2017: estabelece direitos e diretrizes de atendimento aos usuários dos serviços públicos.
Para aplicação prática, devem prevalecer os textos normativos vigentes e as orientações oficiais específicas do serviço.
8. Diretrizes de conformidade empresarial
A manutenção da regularidade documental perante o Exército deve integrar os controles internos das empresas que atuam com produtos controlados.
O CR é relevante para demonstrar a existência de autorizações administrativas, mas a regularidade operacional também depende do cumprimento das demais exigências relativas às atividades efetivamente exercidas.
Medidas preventivas recomendadas
- Manter cópia eletrônica íntegra do CR e dos documentos relacionados.
- Controlar a data de validade e iniciar a revalidação dentro dos prazos aplicáveis.
- Conferir as atividades e os produtos expressamente autorizados.
- Atualizar os dados societários e os representantes legais nos cadastros pertinentes.
- Verificar os poderes de procuradores e a vigência de seus instrumentos.
- Organizar os arquivos digitais em ambiente com controle de acesso e cópias de segurança.
- Preservar documentos originais eletrônicos e respectivos mecanismos de validação.
- Registrar ocorrências de extravio, dano ou subtração e adotar as comunicações legalmente exigíveis.
- Acompanhar exigências e notificações dos órgãos fiscalizadores.
- Revisar periodicamente a compatibilidade entre a atividade empresarial e as autorizações mantidas.
Riscos da irregularidade
A ausência de autorização exigível, o exercício de atividade não autorizada ou o descumprimento de obrigações regulatórias pode gerar medidas administrativas, como advertências, multas, interdição ou outras sanções previstas na legislação.
A simples perda da via física do certificado, entretanto, não deve ser equiparada automaticamente à ausência de registro válido. É necessário examinar a situação cadastral e a possibilidade de comprovação eletrônica.
9. Perguntas frequentes
Posso baixar novamente o CR sem pagar?
Quando o certificado eletrônico já estiver disponível no SisGCorp, sua recuperação pode ocorrer sem pagamento adicional. Uma nova emissão administrativa, quando necessária e sujeita à taxa, possui tratamento distinto.
A segunda via altera a validade do certificado?
Não. A segunda via não substitui a revalidação e não prorroga o prazo de vigência do registro.
O contador ou procurador pode solicitar?
A representação por terceiro pode ser admitida mediante comprovação dos poderes necessários e atendimento às regras de acesso e protocolo do sistema ou da unidade competente.
É obrigatório apresentar Boletim de Ocorrência?
Depende da ocorrência e das exigências aplicáveis. Em casos de furto ou roubo, o registro policial é uma providência especialmente relevante. Para simples perda, deve-se verificar a documentação aceita pelo SFPC.
O certificado da matriz vale automaticamente para todas as filiais?
Não se deve presumir essa abrangência. É necessário verificar a titularidade, os estabelecimentos abrangidos e as autorizações efetivamente constantes do registro.
Posso utilizar o CR para qualquer produto controlado?
Não. A empresa deve observar as atividades e os produtos abrangidos pelas autorizações existentes e obter eventuais autorizações adicionais quando exigidas.
10. Fontes oficiais e referências
As informações deste artigo foram organizadas com base na legislação federal e nos serviços públicos oficiais relacionados ao controle de produtos pelo Exército.
-
Lei nº 10.834/2003 — Presidência da República.
Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército.
Consultar legislação oficial -
Decreto nº 10.030/2019 — Presidência da República.
Regulamento de Produtos Controlados.
Consultar decreto oficial -
Gov.br — Concessão de CR para Pessoa Jurídica Não Fabricante.
Requisitos gerais de acesso e solicitação pelo SisGCorp.
Consultar serviço oficial -
Gov.br — Revalidação de CR de Pessoa Jurídica.
Serviço específico de prorrogação da validade do registro.
Consultar serviço oficial -
Gov.br — Segunda via de CR de Pessoa Física.
Referência complementar sobre recuperação de certificados eletrônicos e segunda via. Não substitui as orientações específicas para pessoa jurídica.
Consultar serviço correlato -
SisGCorp — Exército Brasileiro.
Sistema eletrônico de gestão de solicitações.
Acessar sistema oficial -
Lei nº 13.460/2017.
Direitos dos usuários de serviços públicos.
Consultar legislação oficial -
Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados.
Informações institucionais e orientações complementares.
Consultar portal da DFPC
Nota editorial: conteúdo informativo atualizado em outubro de 2026. Procedimentos, competências, documentos e orientações de atendimento podem ser modificados. A aplicação das normas deve considerar sua vigência e o caso concreto.
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