Split Payment na Reforma Tributária

Reforma tributária • IBS • CBS • Gestão financeira

Regras, funcionamento e impactos no caixa empresarial

Guia técnico sobre o recolhimento do IBS e da CBS na liquidação financeira, os procedimentos padrão e simplificado, a conta corrente fiscal, a implantação gradual e os efeitos do novo modelo sobre o capital de giro das empresas.

Resumo direto

O split payment, ou recolhimento na liquidação financeira, permite que os valores do IBS e da CBS sejam segregados durante o processamento eletrônico do pagamento. A parcela tributária é direcionada à administração tributária, enquanto o fornecedor recebe o saldo financeiro correspondente à operação.

A Lei Complementar nº 214/2025, atualizada pela Lei Complementar nº 227/2026, prevê dois procedimentos: o procedimento padrão e o procedimento simplificado. Sua implantação será gradual, dependerá de atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS e poderá ser facultativa em determinadas fases ou situações.

Para as empresas, o principal efeito econômico será a redução do período em que os valores destinados aos tributos permaneciam temporariamente disponíveis no caixa. Por isso, a preparação deve envolver revisão do capital de giro, dos contratos comerciais, dos documentos fiscais, dos meios de pagamento e da parametrização dos sistemas de gestão.

1. Introdução e fundamentação jurídico-institucional

A reformulação do sistema brasileiro de tributação do consumo, promovida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada principalmente pela Lei Complementar nº 214/2025, representa uma mudança estrutural na relação entre contribuintes, instituições financeiras, plataformas digitais e administrações tributárias.

A reforma instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços — IBS, de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços — CBS, de competência da União. Também instituiu o Imposto Seletivo — IS, destinado a alcançar bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, conforme as hipóteses previstas na legislação.

O novo IVA dual substituirá gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS. O IPI terá, a partir de 2027, sua alíquota reduzida a zero para a maior parte dos produtos, ressalvadas as regras destinadas à preservação da competitividade da Zona Franca de Manaus.

Além das mudanças relacionadas à incidência, às bases de cálculo, aos créditos e às alíquotas, a reforma introduziu um modelo de recolhimento vinculado à liquidação financeira da operação. Trata-se do split payment, disciplinado principalmente pelos artigos 31 a 35 da Lei Complementar nº 214/2025.

No sistema tradicional, o fornecedor normalmente recebia o valor bruto da operação, mantinha os recursos em seu caixa e recolhia os tributos posteriormente, de acordo com a apuração e os vencimentos aplicáveis. Com o split payment, os valores do IBS e da CBS poderão ser segregados antes da disponibilização dos recursos ao fornecedor.

A vinculação entre documentos fiscais, transações de pagamento e extinção dos débitos busca elevar a segurança da não cumulatividade, facilitar a apropriação dos créditos e reduzir inadimplência, fraude e sonegação.

2. O que é o split payment?

O split payment é o mecanismo pelo qual os prestadores de serviços de pagamento eletrônico e as instituições operadoras dos sistemas de pagamento segregam e recolhem os valores do IBS e da CBS no momento da liquidação financeira da transação.

O recolhimento ocorre antes ou simultaneamente à disponibilização do saldo ao fornecedor. Desse modo, a parcela destinada aos tributos pode deixar de ingressar na conta bancária operacional da empresa.

O split payment aumenta a carga tributária? Não necessariamente. O split payment é um mecanismo de recolhimento, e não uma nova espécie tributária. A carga efetiva dependerá das alíquotas, bases de cálculo, reduções, regimes diferenciados, créditos e demais regras aplicáveis ao IBS e à CBS.

Fluxo básico da operação

  1. 1. Documento fiscal O fornecedor emite o documento com as informações do IBS e da CBS.
  2. 2. Pagamento A transação é iniciada em um arranjo de pagamento eletrônico.
  3. 3. Consulta e segregação O sistema identifica os valores que devem ser segregados e recolhidos.
  4. 4. Liquidação Os tributos são direcionados ao Fisco e o saldo é disponibilizado ao fornecedor.

A operacionalização exige interoperabilidade entre os documentos fiscais eletrônicos, os participantes dos arranjos de pagamento, o sistema da Receita Federal e o sistema do Comitê Gestor do IBS.

A vinculação correta da operação com a transação financeira é essencial. Falhas de identificação, preenchimento ou parametrização podem causar divergências na segregação, impedir o reconhecimento adequado da extinção do débito ou dificultar a conciliação entre o registro fiscal e o recebimento bancário.

3. Procedimentos previstos na legislação

Distinção jurídica necessária A legislação prevê dois procedimentos de split payment: o padrão e o simplificado. A contingência integra o procedimento padrão. O recolhimento pelo adquirente, previsto no artigo 36, constitui modalidade autônoma de extinção do débito e não um terceiro procedimento de split payment.

Procedimento padrão

Antes da disponibilização dos recursos ao fornecedor, o prestador de serviços de pagamento consulta o sistema mantido pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal para conhecer os valores que deverão ser segregados.

Procedimento simplificado

A segregação é calculada por percentuais previamente estabelecidos pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal, sem correspondência necessária com o débito exato daquela operação.

3.1 Procedimento padrão ou inteligente

No procedimento padrão, disciplinado pelo artigo 32, o originador da transação deve transmitir informações que permitam vincular as operações à transação de pagamento e identificar os valores do IBS e da CBS incidentes.

Antes de disponibilizar os recursos ao fornecedor, o prestador do serviço de pagamento consulta o sistema do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal. O valor a segregar corresponde à diferença positiva entre:

  • os débitos de IBS e CBS incidentes sobre a operação e destacados no documento fiscal eletrônico; e
  • as parcelas desses débitos que já tenham sido extintas por alguma das modalidades previstas no artigo 27 da Lei Complementar nº 214/2025.

Portanto, não se trata de uma compensação genérica e irrestrita de todo o estoque de créditos acumulados do fornecedor durante a consulta bancária. O sistema verifica quanto do débito vinculado à operação ainda permanece sem extinção.

3.2 Contingência do procedimento padrão

Caso a consulta ao sistema fiscal não possa ser realizada, o prestador de pagamentos deverá segregar e recolher os débitos do IBS e da CBS com base nas informações recebidas sobre as operações vinculadas à transação.

Posteriormente, o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal calcularão os valores efetivamente devidos, deduzindo as parcelas já extintas. Eventual quantia recolhida em excesso deverá ser transferida ao fornecedor em até três dias úteis.

Essa sistemática funciona como uma contingência do procedimento padrão, e não como modalidade autônoma de split payment.

3.3 Procedimento simplificado

O procedimento simplificado, previsto no artigo 33, é opcional e utiliza percentuais preestabelecidos sobre o valor das operações.

Os percentuais serão definidos separadamente pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal, mas não poderá haver adoção do procedimento simplificado para apenas um dos tributos. Esses percentuais:

  • podem ser diferenciados por setor econômico ou contribuinte;
  • devem seguir metodologia uniforme previamente divulgada;
  • podem considerar dados como alíquota média e histórico de utilização de créditos;
  • não correspondem necessariamente ao valor exato dos débitos incidentes sobre cada operação.

Os valores recolhidos serão usados, em ordem cronológica dos documentos fiscais, para extinguir débitos das operações realizadas no período em que o adquirente não seja contribuinte regular e, ao final da apuração, outros débitos ainda não extintos.

Eventual saldo não utilizado deverá ser transferido ao fornecedor em até três dias úteis contados da conclusão da apuração.

3.4 Recolhimento pelo adquirente

O artigo 36 permite que o adquirente contribuinte do regime regular recolha o IBS e a CBS incidentes sobre a aquisição quando utilizar um instrumento de pagamento que não permita a segregação nos procedimentos padrão ou simplificado.

Trata-se de uma opção exercida mediante o efetivo recolhimento pelo adquirente. O valor recolhido será utilizado exclusivamente para extinguir os débitos ainda não extintos vinculados às respectivas operações.

Esse mecanismo pode ser relevante em pagamentos não abrangidos pela estrutura eletrônica de split payment. Entretanto, sua aplicação concreta deve observar a legislação, os atos conjuntos e os procedimentos técnicos que estiverem vigentes.

Comparação entre os procedimentos e mecanismos de recolhimento
Procedimento ou mecanismo Funcionamento Base do cálculo Tratamento de eventual excesso
Split padrão Consulta ao sistema do CGIBS e da RFB antes da disponibilização dos recursos ao fornecedor. Débitos destacados na operação menos parcelas desses débitos já extintas. A tendência é que o valor seja determinado de acordo com a situação vinculada à operação no momento da consulta.
Contingência do padrão Aplicada quando a consulta fiscal não puder ser concluída. Informações transmitidas sobre os débitos vinculados às operações. Transferência do excesso ao fornecedor em até três dias úteis.
Split simplificado Aplicação de percentuais previamente definidos pelo CGIBS e pela RFB. Percentual preestabelecido sobre o valor das operações. Saldo não utilizado transferido em até três dias úteis após a conclusão da apuração.
Recolhimento pelo adquirente O adquirente contribuinte regular recolhe os tributos quando o instrumento não permite o split. IBS e CBS incidentes sobre a respectiva operação. Tratamento conforme a apuração, a vinculação do recolhimento e os procedimentos regulamentares aplicáveis.

4. Regras gerais para a liquidação financeira

O artigo 34 estabelece parâmetros que serão fundamentais para o funcionamento cotidiano do mecanismo.

Data da segregação

O recolhimento ocorrerá na data da liquidação financeira da transação, observados os fluxos do respectivo arranjo de pagamento.

Venda parcelada

Quando o parcelamento for concedido pelo fornecedor, a segregação ocorrerá proporcionalmente na liquidação financeira de cada parcela.

Antecipação de recebíveis

A antecipação não modifica a obrigação de segregar e recolher os tributos conforme a liquidação das parcelas da operação.

O split payment não elimina a responsabilidade do contribuinte por eventual saldo de IBS e CBS ainda devido. Caso a segregação não seja suficiente para extinguir integralmente os débitos, o sujeito passivo continuará responsável pelo recolhimento complementar nos prazos aplicáveis.

Os prestadores de serviços de pagamento são responsáveis por realizar a segregação e o recolhimento de acordo com as regras operacionais. Contudo, não se tornam responsáveis tributários pelo IBS e pela CBS incidentes sobre todas as operações cujos pagamentos processem.

5. Arquitetura tecnológica e integração de dados

O funcionamento do split payment depende de uma infraestrutura integrada entre os documentos fiscais eletrônicos, os participantes dos arranjos de pagamento, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS.

Entre os documentos e sistemas que podem integrar esse ambiente estão NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, NFCom, NF3e, BP-e e outras espécies documentais adaptadas ao IBS e à CBS.

Informações essenciais

  • identificação do fornecedor e do adquirente, quando aplicável;
  • valor total da operação;
  • base de cálculo do IBS e da CBS;
  • alíquotas e tratamentos tributários aplicáveis;
  • valores destacados dos tributos;
  • identificação do documento fiscal eletrônico;
  • vinculação entre o documento e a transação financeira;
  • parcelas do débito já extintas por outros mecanismos;
  • informações sobre cancelamentos, devoluções e ajustes.

Os sistemas empresariais precisarão administrar não apenas a escrituração tributária, mas também a conciliação entre faturamento, documento fiscal, recebimento bancário, tributo segregado, cancelamentos, devoluções e saldos da apuração.

cClassTrib e documentos fiscais O Código de Classificação Tributária — cClassTrib — e os novos campos fiscais ajudam a identificar o tratamento aplicável à operação. O preenchimento deve seguir as notas técnicas e tabelas oficiais vigentes para cada documento.

6. Cronograma e implantação gradual

A transição do sistema tributário ocorre em várias etapas. Entretanto, é necessário separar o calendário geral de implantação do IBS e da CBS do cronograma operacional específico do split payment.

A Lei Complementar nº 214/2025 determina que ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal estabelecerá a implementação gradual do split payment e poderá prever situações em que sua adoção será facultativa.

A regulamentação publicada em 2026 prevê implementação em, no mínimo, duas etapas. Na primeira, o split poderá ser limitado a determinadas operações, arranjos de pagamento e contribuintes, inclusive em caráter facultativo. Em etapa posterior, o procedimento deverá alcançar de maneira coordenada os principais instrumentos utilizados nas operações com adquirentes que não estejam no regime regular.

2026

Ano inicial de testes e obrigações acessórias

O IBS e a CBS são destacados nos documentos fiscais conforme os leiautes e notas técnicas. As alíquotas de referência do período são de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS.

O contribuinte que cumprir corretamente as obrigações acessórias aplicáveis fica dispensado do recolhimento desses valores no período de teste, conforme as regras vigentes.

2027

Início da etapa efetiva da CBS e do Imposto Seletivo

PIS e Cofins são substituídos pela CBS, observadas as regras de transição, enquanto o Imposto Seletivo entra em vigor. O IPI tem sua alíquota reduzida a zero para a maior parte dos produtos, ressalvadas as exceções legais.

A utilização operacional do split payment dependerá dos atos conjuntos, das etapas de implantação e da habilitação dos arranjos de pagamento.

2029 a 2032

Transição gradual de ICMS e ISS para o IBS

O IBS ganha participação progressiva, enquanto as alíquotas de ICMS e ISS são reduzidas de acordo com o calendário constitucional.

Nesse período, empresas poderão conviver simultaneamente com regras do modelo antigo e do novo sistema, aumentando a relevância da parametrização correta dos ERPs.

2033

Consolidação do novo sistema de tributação do consumo

ICMS e ISS são extintos, e o IBS passa a funcionar integralmente em conjunto com a CBS, ressalvadas as regras específicas, ajustes, regimes diferenciados e disposições posteriores.

Cuidado com cronogramas não oficiais Não é correto afirmar, de maneira geral, que todo split payment será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2027 ou que Pix, TED e boleto necessariamente serão os primeiros instrumentos abrangidos. O calendário específico depende de atos conjuntos da RFB e do CGIBS e da evolução técnica dos arranjos de pagamento.

7. Impactos econômicos e financeiros para as empresas

7.1 Redução do floating tributário

Um dos efeitos mais relevantes será a redução do chamado floating tributário. No modelo tradicional, o valor destinado aos tributos podia permanecer temporariamente no caixa da empresa entre o recebimento da venda e o vencimento da obrigação.

Com a segregação na liquidação financeira, o valor correspondente ao IBS e à CBS pode deixar de transitar livremente pela conta bancária operacional do fornecedor. A empresa passa a receber uma quantia líquida menor, embora o tributo já represente obrigação vinculada à venda.

Empresas que utilizavam esses recursos temporários para financiar estoques, folha, fornecedores e despesas correntes precisarão rever sua necessidade de capital de giro.

7.2 Pressão sobre o capital de giro

Setores de margens reduzidas, ciclos financeiros longos ou forte dependência de compras antecipadas podem sentir maior pressão de liquidez. A adequação poderá exigir:

  • constituição de reserva financeira operacional;
  • renegociação dos prazos de pagamento aos fornecedores;
  • redução dos prazos concedidos aos clientes;
  • revisão das políticas de estoque;
  • renegociação de limites bancários e linhas de capital de giro;
  • reavaliação das taxas de desconto aplicáveis aos recebíveis;
  • simulação de cenários com diferentes alíquotas efetivas.

7.3 Operações parceladas

Nas vendas parceladas pelo fornecedor, o IBS e a CBS serão segregados proporcionalmente na liquidação de cada parcela. Isso aproxima o recolhimento do efetivo ingresso financeiro da receita.

Ainda assim, pode existir descasamento quando os custos dos insumos, mercadorias ou serviços forem pagos antecipadamente, enquanto as vendas forem recebidas ao longo de vários meses.

7.4 Antecipação de recebíveis

A liquidação antecipada de recebíveis não altera a obrigação de segregação proporcional do IBS e da CBS. Por isso, empresas que antecipam cartões, boletos ou outros títulos precisarão revisar a composição financeira das operações.

O cálculo deverá distinguir, entre outros elementos:

  • valor nominal do recebível;
  • tributos segregados;
  • taxa de desconto da instituição financeira;
  • tarifas do arranjo de pagamento;
  • valor líquido efetivamente disponibilizado;
  • eventuais ajustes posteriores da apuração fiscal.

7.5 Devoluções e cancelamentos

Cancelamentos, devoluções, descontos posteriores e desfazimento de operações exigirão integração entre o sistema fiscal, o financeiro e o contábil. A legislação permite que o regulamento estabeleça mecanismos de transferência, crédito ou estorno relacionados aos valores anteriormente recolhidos.

A empresa deverá manter rastreabilidade suficiente para demonstrar a operação original, o valor segregado e o evento posterior que justifique a regularização.

8. Conta corrente fiscal, créditos e risco de retenções excessivas

O modelo de IBS e CBS foi estruturado com mecanismos de apuração e extinção dos débitos que favorecem a automação. O split payment se conecta a esse ambiente ao identificar quanto do débito da operação já foi extinto.

No procedimento padrão, o sistema consulta os valores vinculados à operação antes de disponibilizar os recursos ao fornecedor. Na contingência, o valor inicialmente segregado pode ser superior ao necessário, hipótese em que a diferença deve ser transferida em até três dias úteis.

No procedimento simplificado, eventual saldo remanescente somente será identificado depois da utilização dos valores durante a apuração. A devolução ocorre em até três dias úteis contados da conclusão dessa apuração.

Ponto crítico para a gestão financeira A empresa deverá monitorar diariamente valores segregados, débitos extintos, operações em contingência, devoluções pendentes e divergências entre os documentos fiscais e os extratos financeiros.

A eficiência da plataforma pública será determinante para evitar retenções desnecessárias ou demora na recomposição do caixa. Em setores com alto volume de operações, pequenas divergências unitárias podem produzir valores financeiramente relevantes ao final de cada período.

9. Reengenharia dos ERPs e da rotina contábil

A adaptação não se limita à criação de novos campos na nota fiscal. O split payment exige integração entre faturamento, fiscal, financeiro, tesouraria, contabilidade, bancos, adquirentes, plataformas digitais e sistemas de cobrança.

Principais adequações tecnológicas

Documentos fiscais

  • preenchimento dos campos de IBS e CBS;
  • uso correto do cClassTrib;
  • identificação de reduções e regimes específicos;
  • vinculação da nota com a cobrança.

Tesouraria e bancos

  • identificação do valor bruto da venda;
  • segregação dos tributos;
  • controle de tarifas financeiras;
  • registro do valor líquido recebido.

Apuração fiscal

  • controle dos débitos por operação;
  • identificação das formas de extinção;
  • monitoramento de saldos e ajustes;
  • conferência das transferências de excesso.

Contabilidade

  • conciliação da receita bruta;
  • registro dos tributos segregados;
  • tratamento de cancelamentos e devoluções;
  • integração entre razão contábil e extratos fiscais.

Erros na classificação tributária ou no vínculo entre documento e pagamento podem provocar retenções incorretas, impossibilidade de apropriação do crédito, necessidade de ajustes manuais e divergências na conciliação.

10. Nova atuação da contabilidade e dos departamentos fiscais

A atuação contábil tende a migrar de uma apuração predominantemente posterior para um monitoramento mais próximo do tempo real.

Escritórios de contabilidade, consultorias tributárias e departamentos internos deverão participar de decisões comerciais e financeiras, incluindo:

  • simulação do impacto do split payment no caixa;
  • revisão das margens por produto ou serviço;
  • análise de contratos de longo prazo;
  • renegociação dos prazos de compra e venda;
  • avaliação das políticas de parcelamento;
  • auditoria da parametrização do ERP;
  • conciliação diária entre documentos fiscais e recebimentos;
  • controle de devoluções e valores segregados em excesso;
  • monitoramento dos atos conjuntos e notas técnicas.

A contabilidade consultiva será especialmente relevante para empresas que dependem do capital de giro gerado por prazos tributários, possuem margens reduzidas ou trabalham com vendas parceladas e antecipação de recebíveis.

11. Plano de preparação empresarial

Checklist para 2026 e etapas seguintes

  • Mapear todos os documentos fiscais eletrônicos utilizados pela empresa.
  • Confirmar se o ERP está atualizado para os campos de IBS, CBS e cClassTrib.
  • Revisar cadastros de produtos, serviços, clientes e fornecedores.
  • Identificar todos os meios de pagamento e adquirentes utilizados.
  • Mapear vendas à vista, parceladas e com antecipação de recebíveis.
  • Simular o caixa sem a disponibilidade temporária dos valores tributários.
  • Projetar a necessidade adicional de capital de giro.
  • Revisar contratos com clientes, fornecedores, bancos e plataformas.
  • Criar rotinas de conciliação bancária, fiscal e contábil.
  • Definir responsáveis por monitorar retenções, devoluções e inconsistências.
  • Treinar as equipes fiscal, contábil, financeira, comercial e de tecnologia.
  • Acompanhar atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

12. Perguntas frequentes

O imposto será retirado antes de o vendedor receber?

Nas operações submetidas ao split payment, a segregação ocorrerá na liquidação financeira e antes da disponibilização integral dos recursos ao fornecedor. A empresa receberá o saldo depois da segregação aplicável.

O split payment cria um imposto novo?

Não. Ele é um mecanismo de recolhimento do IBS e da CBS. Os novos tributos foram instituídos pela reforma tributária; o split define como determinados valores serão segregados e recolhidos.

Existem quatro modalidades de split payment?

Não na classificação da redação vigente da LC nº 214/2025. Existem os procedimentos padrão e simplificado. A contingência é parte do procedimento padrão, e o recolhimento pelo adquirente é mecanismo separado, previsto no artigo 36.

O split payment será obrigatório para todos em janeiro de 2027?

A legislação não fixa essa obrigatoriedade geral nessa data. A implementação será gradual e dependerá de atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, que poderão prever fases facultativas.

Como funcionará nas vendas parceladas?

Quando o parcelamento for concedido pelo fornecedor, a segregação ocorrerá proporcionalmente na liquidação financeira de cada parcela.

A antecipação de recebíveis impede o split payment?

Não. A antecipação não altera a obrigação de segregação proporcional prevista na legislação. A empresa deverá conciliar o valor nominal, os tributos, as tarifas e o valor líquido antecipado.

O que acontece se o sistema fiscal estiver indisponível?

Será aplicado o procedimento de contingência. Os valores serão segregados com base nas informações transmitidas e, posteriormente, o Fisco fará a reconciliação. O excesso deverá ser transferido ao fornecedor em até três dias úteis.

Empresas do Simples Nacional também precisam se preparar?

Sim. Embora o tratamento tributário varie conforme o enquadramento e as opções previstas na legislação, as empresas do Simples participam de cadeias comerciais, emitem documentos fiscais e utilizam meios eletrônicos de pagamento. A análise deve ser individualizada.

13. Considerações finais

O split payment representa uma alteração estrutural no modelo de arrecadação brasileiro. Ao conectar o pagamento da operação ao recolhimento do IBS e da CBS, o sistema busca reduzir inadimplência, fraude e concorrência desleal, além de fortalecer a rastreabilidade dos créditos tributários.

Para as empresas, a principal consequência será a redução da disponibilidade temporária dos valores destinados aos tributos. O planejamento financeiro não poderá mais presumir que toda a receita bruta da venda permanecerá na conta bancária até o vencimento da obrigação tributária.

As organizações mais preparadas serão aquelas que utilizarem o período de transição para revisar seu capital de giro, seus prazos comerciais, seus contratos, seus documentos fiscais e a integração dos sistemas contábeis, financeiros e bancários.

Como a implantação depende de atos conjuntos, notas técnicas e evolução dos sistemas públicos e privados, o acompanhamento regulatório contínuo será tão importante quanto a adequação tecnológica.

Sua empresa está preparada para o split payment?

O Direto Legaliza pode auxiliar na análise cadastral e documental, no levantamento dos impactos operacionais, na organização das informações empresariais e na preparação dos processos de adequação relacionados à Reforma Tributária do Consumo.

Uma avaliação antecipada ajuda a identificar riscos de capital de giro, inconsistências cadastrais, falhas de parametrização e pontos que precisam ser discutidos com a contabilidade, o departamento fiscal e o fornecedor do ERP.

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Fontes oficiais e referências

Aviso: este conteúdo possui caráter informativo e não substitui análise contábil, tributária, jurídica ou financeira individualizada. A aplicação das regras depende do enquadramento da empresa, da natureza das operações e dos atos regulamentares vigentes. Conteúdo revisado com base nas normas disponíveis em julho de 2026.