Certificação Fitossanitária para Exportação Vegetal

O Sistema de Certificação Fitossanitária para Exportação e Reexportação de Vegetais no Brasil

Entenda como funcionam o Certificado Fitossanitário, o Certificado Fitossanitário de Reexportação, o ePhyto, o SHIVA, o LPCO e os controles exigidos pelo MAPA para produtos vegetais destinados ao comércio internacional.

Enquadramento regulatório e atendimento ao usuário

A exportação de produtos de origem vegetal exige controle fitossanitário rigoroso para assegurar que plantas, partes de plantas, sementes, grãos, frutos, madeiras, mudas e demais artigos regulamentados atendam às exigências do país importador.

No Brasil, o Ministério da Agricultura e Pecuária, por meio do MAPA/Vigiagro, atua como autoridade competente para emissão do Certificado Fitossanitário e do Certificado Fitossanitário de Reexportação.

Validação técnica: o Certificado Fitossanitário é o documento oficial que atesta a conformidade fitossanitária do envio. Atualmente, o Brasil opera com sistemas como SIGVIG 3.0 e SHIVA, sendo o ePhyto o formato eletrônico conectado ao hub internacional da CIPV.

O acesso ao serviço ocorre pelo portal gov.br e pelos sistemas de comércio exterior, especialmente o Portal Único Siscomex, por meio de LPCO. O atendimento ao usuário segue os princípios da Lei nº 13.460/2017, como urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção de boa-fé, igualdade, eficiência, segurança e ética.

O atendimento prioritário presencial também deve observar a Lei nº 10.048/2000, que assegura prioridade a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e pessoas obesas.

Órgão responsável:
Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA/Vigiagro.
Prazo médio:
9 dias úteis, conforme serviço oficial no gov.br.
Custo:
Serviço gratuito para o cidadão, conforme página oficial.
Canal principal:
Portal Único Siscomex / LPCO.

Principais normas aplicáveis

Ato normativo Aplicação prática
Portaria MAPA nº 177/2021 Estabelece procedimentos e critérios para certificação fitossanitária na exportação e importação de vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e outros artigos regulamentados.
Portaria MAPA nº 749/2024 Instituiu a certificação fitossanitária em formato eletrônico, ePhyto, com uso obrigatório nas hipóteses e condições previstas.
Portaria MAPA nº 779/2025 Instituiu o Sistema Hiper Integrado de Vigilância Agropecuária, SHIVA, voltado à certificação fitossanitária também no formato eletrônico.
Instrução Normativa MAPA nº 39/2017 Aprova o funcionamento do Vigiagro e disciplina procedimentos técnicos, administrativos e operacionais de controle e fiscalização no comércio internacional agropecuário.
Portaria MAPA/SDA nº 1.134/2024 Atualiza o Anexo XXVI da IN MAPA nº 39/2017, relativo à instrução documental nos processos do Vigiagro.
Diretrizes da CIPV/FAO e NIMF 12 Orientam o padrão internacional de certificação fitossanitária e intercâmbio eletrônico de certificados.
Instrução Normativa MAPA nº 07/2012 Instituiu o SIGVIG, sistema relacionado ao trânsito internacional de produtos e insumos agropecuários.

Categorização de risco e documentação

A fiscalização é baseada no risco fitossanitário do produto, considerando a possibilidade de veiculação de pragas quarentenárias. Produtos industrializados severamente processados podem ter menor exigência, enquanto sementes, mudas, plantas e materiais de propagação exigem controle documental e técnico mais intenso.

Categoria Produtos Documentos e cuidados
Categoria 1 Produtos vegetais processados, sem viabilidade biológica para pragas. DAT, comprovação de exigência do país importador quando aplicável e Registro de Exportação ou documento equivalente.
Categorias 2 e 3 Produtos semiprocessados e produtos vegetais in natura para consumo ou processamento. DAT, PTV quando exigida, certificado de tratamento fitossanitário, laudo laboratorial, requisitos do importador, RE e conhecimento de carga quando aplicável.
Categoria 4 Sementes, plantas, estacas, bulbos, tubérculos e materiais de propagação. DAT, CF ou CFR original quando aplicável, licenciamento autorizado e boletim de análise de sementes, quando exigido.
Quando a operação envolver espécies vegetais protegidas pela CITES, pode ser necessária autorização prévia do IBAMA, além da certificação fitossanitária.

Fluxo operacional da certificação

Etapa Ação do exportador Canal Prazo ou resposta
1. Solicitação Registrar o LPCO no Portal Único de Comércio Exterior e anexar a documentação exigida. Portal Siscomex Atendimento imediato
2. Agendamento Agendar a inspeção física com a unidade Vigiagro do ponto de saída. E-mail ou telefone da unidade Espera estimada de até 20 minutos
3. Inspeção Apresentar carga, embalagens, documentos, lacres e permitir coleta de amostras. Recinto alfandegado habilitado Conforme logística local
4. Deferimento Aguardar análise, deferimento do LPCO e emissão do certificado. Portal Siscomex, SIGVIG ou SHIVA Média de 9 dias úteis

ePhyto, SHIVA e validação eletrônica

O ePhyto representa a evolução digital da certificação fitossanitária. O certificado passa a ser estruturado eletronicamente, com maior rastreabilidade, redução de documentos físicos e possibilidade de intercâmbio com o hub internacional da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais.

  • SHIVA: sistema brasileiro voltado à emissão e recepção de certificados fitossanitários eletrônicos.
  • ePhyto: formato eletrônico internacional, com troca padronizada de certificados entre ONPFs.
  • SIGVIG 3.0: permanece como alternativa quando a emissão via SHIVA/ePhyto não estiver disponível.
  • Portal Único Siscomex: ambiente de registro do LPCO e acompanhamento da anuência.

Cuidados no preenchimento do LPCO

  • Quantidade e unidade: devem ser conferidas antes da emissão, pois alterações posteriores podem exigir novo processo.
  • Marcas distintivas: preencher com marca comercial, lote, série, lacre, contêiner, vagão, placa, voo, navio ou outros dados logísticos.
  • Consignatário: informar nome e endereço do destinatário no exterior. Quando cabível, pode haver menção “À ordem/To order”.
  • Validação: o certificado pode ser consultado pelo histórico do LPCO ou pelo endereço público do SHIVA.

Certificado Fitossanitário x Certificado de Reexportação

O Certificado Fitossanitário é utilizado para produtos de origem nacional destinados à exportação. Já o Certificado Fitossanitário de Reexportação é utilizado quando mercadorias de origem estrangeira ingressam no Brasil e são posteriormente enviadas a terceiro país, sem alteração essencial de sua identidade botânica.

Certificado Fitossanitário
Aplicável à exportação de produtos vegetais produzidos ou certificados no Brasil.
Certificado de Reexportação
Aplicável à reexportação de mercadorias estrangeiras que transitaram pelo Brasil.

Na reexportação, o MAPA deve verificar se o certificado original acompanha o processo, se houve reembalagem, se as embalagens são originais ou novas e se foi necessária inspeção adicional para garantir que a carga não sofreu infestação durante sua permanência no Brasil.

A Portaria MAPA nº 177/2021 também prevê a Nota Anexa ao Certificado Fitossanitário ou ao Certificado Fitossanitário de Reexportação. Essa nota pode vincular dados comerciais ou logísticos ao documento principal, como fatura, lote, referências de faturamento e informações administrativas, sem integrar a declaração oficial de quarentena.

Prazos e impactos operacionais

O prazo médio oficial para conclusão do serviço é de 9 dias úteis. Esse período pode variar conforme a organização documental, disponibilidade de agenda da unidade Vigiagro, necessidade de inspeção física, coleta de amostras, análise laboratorial e exigências específicas do país importador.

A certificação fitossanitária não deve ser tratada como mera formalidade. Falhas documentais, divergência de unidade, lacres incorretos, ausência de PTV ou requisito fitossanitário não comprovado podem atrasar a operação e comprometer o embarque.

No comércio exterior vegetal, a segurança fitossanitária protege não apenas uma carga específica, mas a reputação sanitária do Brasil perante mercados internacionais. A detecção de pragas no destino pode gerar retenções, devoluções, destruição de mercadorias e restrições comerciais.

Considerações finais

A digitalização da certificação fitossanitária, com o uso do ePhyto, SHIVA, SIGVIG e Portal Único Siscomex, representa avanço relevante para a facilitação do comércio exterior brasileiro. A integração eletrônica reduz burocracia, melhora a rastreabilidade e aproxima o Brasil dos padrões internacionais de certificação.

Para exportadores, o ponto central é atuar preventivamente: conferir requisitos do país importador, revisar documentos antes do LPCO, confirmar necessidade de PTV, laudo, tratamento fitossanitário, autorização CITES/IBAMA e garantir que todos os dados comerciais e logísticos estejam consistentes antes do embarque.

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Fontes consultadas

  • Gov.br – Obter Certificado Fitossanitário para Exportação e Reexportação de Vegetais: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-certificado-fitossanitario-para-exportacao-e-reexportacao-de-vegetais
  • MAPA – Certificação Fitossanitária: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sanidade-animal-e-vegetal/sanidade-vegetal/exigencias-fitossanitarias/certificacao-fitossanitaria
  • MAPA – Certificado Fitossanitário Eletrônico: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/tratamento-administrativo/certificado-fitossanitario-eletronico
  • MAPA – Guia para solicitação de certificado fitossanitário em formato eletrônico ePhyto, 2025.
  • Portaria MAPA nº 177/2021.
  • Portaria MAPA nº 749/2024.
  • Portaria MAPA nº 779/2025.
  • Instrução Normativa MAPA nº 39/2017 e Portaria MAPA/SDA nº 1.134/2024.
  • CIPV/FAO – Normas Internacionais para Medidas Fitossanitárias, incluindo NIMF 12.