Histórico da DAP e Cadastro Nacional da Agricultura Familiar

Agricultura familiar • DAP • CAF

Histórico da DAP e transição para o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar

Entenda como solicitar o histórico da antiga Declaração de Aptidão ao Pronaf, quais informações devem ser enviadas ao MDA e como funciona atualmente a inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar.

Órgão responsável: MDA Histórico da DAP: gratuito Solicitação por e-mail CAF: atendimento pela Rede CAF

A Declaração de Aptidão ao Pronaf, conhecida como DAP, foi durante muitos anos o principal instrumento de identificação e qualificação da agricultura familiar. A emissão de novas DAPs foi encerrada em 31 de outubro de 2022, mas o histórico dos registros permanece relevante para a comprovação de períodos anteriores de atividade rural e para a instrução de procedimentos administrativos e previdenciários.

Atenção: o histórico da DAP pode integrar o conjunto de documentos utilizados em um requerimento de aposentadoria ou de outro benefício previdenciário. Entretanto, a DAP, isoladamente, não garante o reconhecimento da condição de segurado especial. A atividade rural e os demais requisitos são avaliados pelo Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, conforme a legislação previdenciária.

1. Caracterização do serviço de histórico da DAP

A consolidação das políticas públicas de apoio ao meio rural exige instrumentos capazes de identificar as famílias produtoras, os empreendimentos familiares e suas formas associativas. Nesse contexto, a DAP exerceu papel central na habilitação dos agricultores familiares para programas de crédito, compras públicas, assistência técnica e outras políticas estatais.

Atualmente, o serviço oficial mantido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar — MDA permite solicitar o histórico da DAP, especialmente quando o agricultor ou a agricultora necessita reunir documentos relativos a períodos anteriores de atividade rural.

Canal de solicitação

O pedido deve ser encaminhado ao endereço eletrônico caf@mda.gov.br.

Custo do serviço

O serviço é prestado gratuitamente ao cidadão, sem cobrança de taxa pelo MDA.

Prazo de atendimento

O portal oficial não informa prazo determinado para conclusão ou resposta ao pedido.

DAP vencida

Para acesso atual às políticas públicas, o interessado deve procurar uma entidade credenciada e requerer sua inscrição no CAF.

Parâmetros oficiais do serviço de consulta ao histórico da DAP
Parâmetro Informação aplicável
Órgão responsável Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar — MDA.
Canal Solicitação encaminhada para caf@mda.gov.br.
Dados básicos Nome completo, CPF, data de nascimento e breve texto explicando o pedido.
Finalidade indicada pelo serviço Obtenção do histórico da DAP, inclusive para instrução de pedido de aposentadoria.
Custo Gratuito.
Prazo de conclusão Não estimado oficialmente.
Validade informada no serviço O portal identifica o documento como sem prazo de validade.
Base histórica da DAP Portaria SEAD/CC/PR nº 523/2018 e alterações, incluindo as Portarias nº 1/2019 e nº 128/2019.

2. Como solicitar o histórico da DAP

O pedido é relativamente simples, mas deve conter dados suficientes para que a administração localize corretamente o registro do requerente.

Prepare os dados pessoais

Separe o nome completo, o número do CPF e a data de nascimento do agricultor ou da agricultora titular do registro.

Explique a finalidade

Escreva um breve texto solicitando o histórico da DAP e indique a finalidade do documento, como a instrução de requerimento previdenciário.

Encaminhe o e-mail

Envie a solicitação para caf@mda.gov.br e guarde uma cópia da mensagem encaminhada.

Acompanhe a resposta

Como não existe prazo oficial estimado, acompanhe regularmente a caixa de entrada e a pasta de mensagens indesejadas do e-mail utilizado.

Modelo resumido de mensagem:

“Solicito o histórico da minha Declaração de Aptidão ao Pronaf — DAP, para fins de instrução de requerimento de aposentadoria. Nome completo: [nome]. CPF: [número]. Data de nascimento: [data].”

Dependendo do caso, o MDA poderá solicitar informações ou documentos adicionais para confirmar a identidade do requerente ou localizar o respectivo registro.

3. Direitos do usuário e atendimento prioritário

A prestação do serviço público deve observar a Lei nº 13.460/2017, que estabelece normas de proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos.

O atendimento deve ser pautado por urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção de boa-fé, igualdade, eficiência, segurança e ética. Quando houver atendimento presencial, as instalações devem ser salubres, seguras, sinalizadas e adequadas às necessidades dos usuários.

Quem possui direito ao atendimento prioritário?

Conforme a Lei nº 10.048/2000 e suas atualizações, o atendimento prioritário alcança, entre outros públicos legalmente protegidos:

  • Pessoas com deficiência
  • Pessoas idosas com 60 anos ou mais
  • Gestantes
  • Lactantes
  • Pessoas com crianças de colo
  • Pessoas obesas
  • Pessoas com mobilidade reduzida
  • Outros grupos previstos na legislação

4. Transição da DAP para o CAF

A substituição da DAP pelo CAF ocorreu de forma progressiva. A emissão de novas DAPs foi encerrada em 31 de outubro de 2022, mas documentos ainda válidos continuaram sendo aceitos durante o período de transição, observadas as prorrogações extraordinárias editadas pela administração pública.

Essas prorrogações procuraram evitar a interrupção do acesso ao Pronaf e a outras políticas públicas enquanto os agricultores migravam para o novo cadastro.

Principais atos relacionados à validade extraordinária e à transição
Período Ato ou medida Contexto
2020 Portaria SAF/MAPA nº 24, de 24 de março de 2020 Prorrogação de DAPs em razão da emergência provocada pela pandemia de Covid-19.
2020 Portaria SAF/MAPA nº 129, de 23 de setembro de 2020 Nova medida de prorrogação vinculada ao período de calamidade pública e às limitações de atendimento presencial.
2022 Encerramento da emissão em 31 de outubro de 2022 Após essa data, o CAF passou a ser o instrumento emitido para novas inscrições.
2023 Portaria MDA nº 1, de 7 de fevereiro de 2023 Prorrogação de parte das DAPs durante a implantação e estabilização do novo sistema.
Maio de 2024 Portarias MDA nº 13 e nº 19 de 2024 Medidas específicas relacionadas à calamidade pública no Rio Grande do Sul.
Junho de 2024 Portaria MDA nº 20, de 3 de junho de 2024 Prorrogação por nove meses de DAPs abrangidas pelo ato, para assegurar continuidade no acesso às políticas públicas.
Março de 2025 Portaria MDA nº 19, de 21 de março de 2025 Nova disciplina geral das condições e dos procedimentos de inscrição no CAF.
Março de 2026 Portaria MDA nº 73, de 4 de março de 2026 Alteração de dispositivos da Portaria MDA nº 19/2025 e atualização das regras do cadastro.

A existência de um histórico da DAP não reativa o documento. Para contratar novas operações do Pronaf ou acessar políticas que exijam cadastro vigente, o produtor deve verificar sua situação e, quando necessário, providenciar a inscrição no CAF.

5. O CAF como instrumento oficial da agricultura familiar

O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar — CAF é o instrumento oficial utilizado para identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Agrária, os Empreendimentos Familiares Rurais e as formas associativas de organização da agricultura familiar.

O cadastro permite ao Governo Federal reunir informações mais atualizadas sobre a composição familiar, as áreas exploradas, a utilização da mão de obra, a formação da renda e a participação em cooperativas ou associações. Essas informações apoiam o planejamento, a execução e o monitoramento de políticas públicas.

A regulamentação geral está concentrada na Portaria MDA nº 19, de 21 de março de 2025, alterada pela Portaria MDA nº 73, de 4 de março de 2026, sem prejuízo da Lei nº 11.326/2006, do Decreto nº 9.064/2017 e de normas complementares.

6. Requisitos gerais de enquadramento da unidade familiar

Para que a unidade seja qualificada como integrante da agricultura familiar, devem ser observados os critérios da Lei nº 11.326/2006, do Decreto nº 9.064/2017 e da regulamentação do CAF.

Em regra, a Unidade Familiar de Produção Agrária deve:

  • Explorar área de até quatro módulos fiscais
  • Utilizar predominantemente mão de obra da própria família
  • Possuir gestão estritamente familiar
  • Desenvolver atividade econômica vinculada ao estabelecimento
  • Atender ao critério legal de composição da renda familiar
  • Apresentar informações e documentos verdadeiros e atualizados

A renda obtida no estabelecimento deve ser igual ou superior à renda proveniente de atividades externas, considerada a metodologia prevista na regulamentação.

Regra de dedução da renda externa

Quando a renda bruta anual gerada pelo estabelecimento for superior a R$ 1.000,00, admite-se, exclusivamente para a verificação do critério de composição da renda, a dedução de até R$ 20.000,00 da renda anual obtida por membros da família em atividades desenvolvidas fora do estabelecimento.

Essa dedução não representa benefício financeiro nem exclusão tributária. Trata-se de regra específica de cálculo utilizada para verificar o enquadramento no CAF.

Exceção territorial para povos e comunidades tradicionais

Unidades familiares indígenas, quilombolas e integrantes de outros povos e comunidades tradicionais abrangidos pela regulamentação não precisam observar o limite máximo de quatro módulos fiscais, sem prejuízo da análise dos demais critérios aplicáveis.

7. Cooperativas, associações e outras formas associativas

O CAF também contempla cooperativas, associações e outras formas associativas da agricultura familiar. Para isso, a organização deve comprovar sua constituição regular, sua representação legal e a composição de seu quadro social.

Critérios gerais aplicáveis às formas associativas
Tipo Critério de composição Documentação e observações
Cooperativa singular Deve cumprir a proporção regulamentar de cooperados agricultores familiares com inscrição ativa no CAF. Livro de matrícula ou documento equivalente, com identificação e data de filiação dos cooperados.
Cooperativa central A soma dos agricultores familiares com CAF ativo deve representar mais de 50% dos cooperados pessoas físicas das cooperativas singulares vinculadas. Documentos societários, CNPJ, representação legal e informações atualizadas das cooperativas participantes.
Associação Deve atender à composição mínima de agricultores familiares prevista na regulamentação vigente. Relação de associados, CPF ou CNPJ, data de filiação, assinaturas e identificação do representante legal.
Empreendimento familiar rural Deve demonstrar vínculo material e econômico com a agricultura familiar e cumprir os critérios próprios da categoria. CNPJ, ato constitutivo, documentos dos administradores e comprovação da atividade desenvolvida.

A porcentagem efetiva, a composição considerada e a forma de cálculo devem ser confirmadas na norma vigente e no sistema no momento da inscrição, especialmente quando houver pessoas jurídicas, cooperativas centrais, mudanças no quadro social ou cadastros inativos.

8. Validade e atualização da inscrição no CAF

Regra geral

Validade de três anos

A inscrição no CAF tem validade de três anos, contados da data de ativação ou da última atualização válida.

Região Norte

Validade de cinco anos

Para os CAFs emitidos na Região Norte, a regulamentação prevê prazo de validade de cinco anos.

A atualização pode ser realizada durante a vigência quando houver alteração efetiva nos dados cadastrais, como:

  • entrada ou saída de integrantes da unidade familiar;
  • mudança na utilização da mão de obra;
  • alteração da renda familiar ou da renda do estabelecimento;
  • mudança nas áreas exploradas;
  • alteração do endereço ou de outras informações relevantes.

A inscrição e a emissão do respectivo comprovante são gratuitas. A cobrança pelo simples cadastramento ou pela emissão do registro não deve ser confundida com eventual contratação separada de serviços privados de assistência, consultoria ou organização documental.

9. Procedimento de inscrição e Rede CAF

A inscrição deve ser realizada por agente autorizado vinculado a uma entidade integrante da Rede CAF. O interessado deve procurar uma unidade cadastradora localizada em seu município ou região.

A Rede CAF pode ser composta por órgãos públicos de assistência técnica e extensão rural, prefeituras, entidades públicas e organizações privadas autorizadas pelo MDA.

Entre as entidades encontradas nos estados estão, por exemplo:

  • serviços estaduais de assistência técnica e extensão rural;
  • secretarias municipais ou estaduais de agricultura;
  • prefeituras credenciadas;
  • sindicatos e entidades representativas autorizadas;
  • outras entidades integrantes da Rede CAF.

Antes de entregar documentos, confirme se a entidade e o agente cadastrador estão efetivamente autorizados no sistema oficial do MDA.

10. Documentação normalmente exigida

A documentação pode variar de acordo com a categoria do requerente, a forma de ocupação da terra, a atividade desenvolvida e a situação da unidade familiar.

Documentos da Unidade Familiar de Produção Agrária

  • CPF dos integrantes da família maiores de 16 anos;
  • documento de identificação oficial do declarante;
  • comprovante de residência de integrante da unidade familiar;
  • documento de propriedade, posse ou exploração da área;
  • comprovantes de renda dos integrantes da família;
  • comprovantes da renda gerada pelo estabelecimento;
  • autodeclarações admitidas pela regulamentação, quando aplicáveis.

Documentos relacionados à terra

Podem ser utilizados, conforme o caso:

  • certidão de matrícula ou escritura do imóvel;
  • Certificado de Cadastro do Imóvel Rural — CCIR;
  • documentos do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural — ITR;
  • contrato de arrendamento;
  • contrato de parceria agrícola;
  • contrato de comodato;
  • contrato de meação;
  • cessão de direitos;
  • documentos de assentamento ou regularização fundiária;
  • autodeclaração de ocupação, nos casos admitidos;
  • declaração de consentimento para ocupação de área;
  • autodeclaração aplicável ao extrativista não ocupante de terra.

Comprovação de renda

A comprovação pode envolver um ou mais dos seguintes documentos:

  • Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física — IRPF;
  • bloco de produtor rural;
  • notas fiscais eletrônicas;
  • Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos — Decore;
  • autodeclaração da renda da unidade familiar, quando admitida.

Formas associativas

  • comprovante de inscrição no CNPJ;
  • estatuto ou ato constitutivo atualizado;
  • ata de eleição, posse ou nomeação dos representantes;
  • documentos dos responsáveis legais;
  • livro ou relação atualizada de cooperados ou associados;
  • CPF ou CNPJ e data de filiação dos integrantes;
  • outros documentos solicitados pelo agente cadastrador.

11. Indígenas, quilombolas, pescadores e extrativistas

A regulamentação prevê documentos e declarações específicos para determinados grupos da agricultura familiar e dos povos e comunidades tradicionais.

Povos indígenas

Podem ser exigidas declaração de autodefinição, pertencimento ou documentação específica relacionada ao território e à comunidade.

Comunidades quilombolas

A Portaria MDA nº 19/2025 contém modelo de declaração de autodefinição de identidade e pertencimento étnico quilombola.

Pescadores artesanais

Pode ser solicitado documento relacionado ao exercício regular da pesca artesanal, além de CPF, informações familiares e comprovação de renda.

Extrativistas

A regulamentação admite autodeclaração específica para extrativista que não seja ocupante de área de terra, conforme o caso.

12. Cruzamento de dados e inconsistências cadastrais

O sistema do CAF utiliza dados declarados, documentos anexados e informações obtidas de bases governamentais. Esse cruzamento busca aumentar a segurança do cadastro e reduzir duplicidades, divergências e enquadramentos indevidos.

Podem gerar pendência ou necessidade de esclarecimento:

  • CPF irregular, suspenso, cancelado ou com dados divergentes;
  • diferenças entre a composição familiar informada e outras bases públicas;
  • incompatibilidade entre a renda declarada e os documentos apresentados;
  • divergências na identificação ou localização do imóvel;
  • sobreposição ou inconsistência de áreas;
  • informações incompletas sobre associados ou cooperados;
  • existência de inscrição incompatível ou duplicada;
  • falta de documentos obrigatórios.

Uma inconsistência nem sempre representa fraude. Em muitos casos, pode decorrer de erro material, cadastro antigo, divergência de grafia ou falta de atualização em outra base. O interessado deve ser orientado a identificar a origem da divergência e regularizá-la.

O cadastrador não deve alterar artificialmente informações para contornar críticas do sistema. Dados inexatos podem resultar em suspensão, inativação do registro, responsabilização administrativa e, em casos graves, comunicação às autoridades competentes.

13. Proteção e tratamento de dados pessoais

O tratamento de dados pessoais no CAF deve observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD e os dispositivos da regulamentação específica do cadastro.

Entre as informações tratadas podem estar:

  • nome completo;
  • número do CPF;
  • endereço e informações de contato;
  • dados georreferenciados do domicílio ou do estabelecimento;
  • número da inscrição no CAF;
  • composição familiar;
  • dados de renda, mão de obra e áreas exploradas;
  • informações das organizações associativas.

O tratamento e o compartilhamento devem estar vinculados a finalidades públicas legítimas, especialmente a formulação, execução, monitoramento e avaliação de políticas de desenvolvimento rural e agricultura familiar.

O acesso por órgãos, entidades ou instituições de pesquisa deve respeitar as regras de competência, segurança, necessidade, sigilo e responsabilização. Quando aplicável, devem ser utilizados procedimentos de anonimização ou pseudonimização.

14. Infrações, apuração e sanções

O requerente e o beneficiário são responsáveis pela veracidade das informações e pela autenticidade dos documentos apresentados.

Entre as condutas incompatíveis com a regulamentação estão:

  • omitir informações relevantes para o enquadramento;
  • apresentar documentos falsos, adulterados ou ideologicamente falsos;
  • declarar renda, composição familiar ou área em desacordo com a realidade;
  • manter informações cadastrais sabidamente desatualizadas;
  • utilizar o cadastro para finalidade fraudulenta;
  • descumprir determinações do órgão gestor durante procedimento de apuração.

Havendo denúncia ou indícios de irregularidade, o órgão gestor pode instaurar processo administrativo de apuração. O procedimento deve observar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

Em situação de risco iminente ou quando necessária à proteção do interesse público, a administração pode adotar providência cautelar devidamente motivada, inclusive a suspensão temporária de direitos relacionados ao cadastro.

Confirmada a infração, podem ser aplicadas sanções como suspensão ou inativação da inscrição, sem prejuízo de outras medidas administrativas, civis ou penais cabíveis.

A inativação do CAF não significa, por si só, condenação criminal. A responsabilização penal depende da apuração própria pelas autoridades competentes e da demonstração dos elementos exigidos pela legislação.

15. Diferenças práticas entre o histórico da DAP e o CAF

Comparação resumida dos instrumentos
Aspecto Histórico da DAP CAF
Natureza Registro histórico de documento anteriormente emitido. Cadastro oficial vigente da agricultura familiar.
Finalidade principal Comprovar ou documentar situação existente em período passado. Identificar e qualificar beneficiários para políticas atuais.
Emissão atual Não há emissão de nova DAP. Inscrição realizada por entidade credenciada da Rede CAF.
Canal Pedido do histórico por e-mail ao MDA. Atendimento presencial por agente autorizado.
Uso previdenciário Pode compor o conjunto de provas da atividade rural. Pode demonstrar situação cadastral contemporânea, conforme o período.
Acesso a políticas atuais O histórico, isoladamente, não substitui cadastro vigente. É o instrumento oficial, sujeito aos requisitos de cada programa.

16. Conclusão

A transição da DAP para o CAF representa uma mudança estrutural na identificação da agricultura familiar brasileira. A DAP mantém importância histórica e documental, especialmente para a demonstração de situações existentes em períodos anteriores, mas deixou de ser emitida para novas qualificações.

O CAF passou a concentrar as informações necessárias ao planejamento e à execução das políticas públicas atuais. Sua estrutura considera a unidade familiar, os empreendimentos rurais e as formas associativas, promovendo maior integração de dados e capacidade de atualização.

Para o produtor rural, a principal orientação é distinguir claramente as duas necessidades: quem precisa documentar uma situação antiga pode solicitar o histórico da DAP; quem pretende acessar programas atuais deve verificar e manter regular sua inscrição no CAF.

Como as regras podem ser alteradas e cada política pública possui critérios próprios, recomenda-se consultar os canais oficiais do MDA e confirmar as exigências aplicáveis antes de contratar financiamento, participar de chamada pública ou protocolar requerimento previdenciário.

17. Perguntas frequentes

A DAP ainda pode ser emitida?

Não. A emissão de novas DAPs foi encerrada em 31 de outubro de 2022. Para novas inscrições e acesso às políticas públicas atuais, o instrumento oficial é o CAF.

Como solicito o histórico da minha DAP?

Envie um e-mail para caf@mda.gov.br, informando nome completo, CPF, data de nascimento e um breve texto explicando a finalidade do pedido.

O histórico da DAP garante aposentadoria rural?

Não. O histórico pode integrar o conjunto de provas da atividade rural, mas o reconhecimento da condição de segurado especial e do direito ao benefício depende da análise do INSS e do cumprimento dos demais requisitos previdenciários.

O serviço de histórico da DAP é pago?

Não. Segundo o Portal de Serviços do Governo Federal, o serviço é gratuito para o cidadão.

Quanto tempo o MDA leva para enviar o histórico?

O portal oficial informa que o tempo de atendimento ainda não foi estimado.

Qual é a validade do CAF?

Em regra, três anos contados da ativação ou da última atualização. Para CAFs emitidos na Região Norte, a validade é de cinco anos.

Posso fazer o CAF totalmente pela internet?

A inscrição é realizada por agente autorizado de uma entidade integrante da Rede CAF. O serviço oficial orienta o interessado a procurar presencialmente uma entidade cadastradora no município.

É preciso pagar para emitir o CAF?

Não. A inscrição no CAF e a emissão do respectivo registro são gratuitas.

Fontes oficiais e referências

  1. Portal Gov.br — Consultar o histórico da Declaração de Aptidão ao Pronaf .
  2. Portal Gov.br — Realizar a inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar .
  3. Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar — Página institucional do CAF .
  4. MDA — Instrumentos normativos do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar .
  5. Portaria MDA nº 19, de 21 de março de 2025 .
  6. Portaria MDA nº 73, de 4 de março de 2026 .
  7. MDA — Como obter o CAF e documentos exigidos .
  8. MDA — Tratamento e compartilhamento de dados pessoais no CAF .
  9. Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 .
  10. Decreto nº 9.064, de 31 de maio de 2017 .
  11. Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 — direitos dos usuários dos serviços públicos .
  12. Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000 — atendimento prioritário .
  13. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados .
  14. MDA — Prorrogação por nove meses da validade de DAPs em 2024 .

Conteúdo informativo atualizado em 30 de julho de 2026. As normas, sistemas e procedimentos administrativos podem sofrer alterações. Consulte sempre os canais oficiais antes de protocolar pedidos ou tomar decisões.