Participação e Controle Social na Agência Nacional de Mineração: estrutura, plataformas e impactos regulatórios
Entenda como funcionam as consultas públicas, audiências públicas, tomadas de subsídios e reuniões participativas da Agência Nacional de Mineração — ANM —, como participar pela plataforma Brasil Participativo e de que forma esses mecanismos influenciam a construção das normas aplicáveis ao setor mineral brasileiro.
1. Contexto regulatório e importância da participação social
A regulação do setor mineral brasileiro atravessa um processo contínuo de modernização institucional no qual a transparência, a fundamentação técnica das decisões e a participação da sociedade assumem papel relevante na governança regulatória.
No âmbito da Agência Nacional de Mineração — ANM —, os mecanismos destinados à participação de cidadãos, empresas, municípios, especialistas, entidades representativas e organizações da sociedade civil são estruturados sob a denominação Processos de Participação e Controle Social — PPCS.
Esses instrumentos possibilitam que interessados apresentem informações, dados técnicos, críticas, sugestões e propostas antes da conclusão de determinadas decisões regulatórias. A participação pode ocorrer em temas relacionados à outorga mineral, segurança de barragens, fiscalização, sanções, exploração mineral, arrecadação, procedimentos administrativos, fechamento de mina e diversas outras matérias submetidas à competência da Agência.
O controle social, em sentido amplo, corresponde à participação da sociedade no acompanhamento e na fiscalização da Administração Pública. No ambiente regulatório, essa participação também permite reduzir assimetrias de informação, ampliar a identificação de consequências práticas de uma norma e oferecer ao regulador dados que podem não estar disponíveis exclusivamente em seus estudos internos.
A sistematização desses mecanismos procura conferir publicidade às ações regulatórias e recolher subsídios técnicos, econômicos, jurídicos e operacionais antes da tomada de determinadas decisões que podem repercutir sobre o aproveitamento de recursos minerais, a segurança das estruturas de mineração, a fiscalização e a arrecadação de receitas minerais.
2. Estrutura dos Processos de Participação e Controle Social da ANM
O Manual e a Cartilha de Processos de Participação e Controle Social da ANM consolidam quatro modalidades institucionais:
Consulta Pública
Permite o encaminhamento de contribuições por escrito, durante período determinado e aberto ao público. É utilizada para apresentar uma proposta final de ação regulatória e receber críticas, sugestões e aperfeiçoamentos antes da decisão administrativa.
Audiência Pública
Permite manifestações escritas e participação oral em pelo menos uma sessão pública, presencial ou virtual. É especialmente relevante em matérias de maior repercussão, complexidade técnica ou interesse público.
Tomada de Subsídios
Utilizada em etapas anteriores da construção regulatória para obtenção de informações, experiências, evidências, dados operacionais e conhecimento especializado que possam auxiliar no desenvolvimento da proposta.
Reunião Participativa
Possibilita participação oral ou escrita em sessão presencial ou virtual, aberta ao público ou, conforme o objeto, restrita a convidados. Serve para construção de conhecimento e desenvolvimento de propostas.
| Modalidade | Formato principal | Momento regulatório típico | Objetivo principal |
|---|---|---|---|
| Consulta Pública | Contribuições escritas em período determinado. | Apresentação de proposta final de ação regulatória. | Receber críticas, sugestões e aperfeiçoamentos para a proposta. |
| Audiência Pública | Contribuições escritas e pelo menos uma sessão pública com possibilidade de manifestação oral. | Apresentação e debate de proposta final de ação regulatória. | Ampliar o debate público e permitir manifestação oral e escrita dos interessados. |
| Tomada de Subsídios | Formulários, perguntas, documentos e contribuições escritas. | Construção de conhecimento e desenvolvimento da proposta. | Obter dados, evidências e conhecimento sobre determinada matéria. |
| Reunião Participativa | Sessão presencial ou virtual, com manifestação oral ou escrita. | Construção de conhecimento e desenvolvimento de propostas. | Promover diálogo técnico e obter subsídios dos públicos envolvidos. |
Essa combinação possibilita que o processo de construção normativa receba informações em diferentes momentos. Em determinados projetos, por exemplo, uma tomada de subsídios pode anteceder a elaboração da proposta, enquanto uma consulta ou audiência pública poderá ocorrer depois que o texto regulatório estiver mais desenvolvido.
Isso não significa, entretanto, que todos os projetos obrigatoriamente percorram as quatro modalidades ou sigam exatamente a mesma sequência. O instrumento empregado depende do objeto, do estágio do projeto, da legislação aplicável e das decisões procedimentais da própria Agência.
3. Infraestrutura digital e evolução das plataformas de participação
A infraestrutura tecnológica utilizada pela ANM para os PPCS mudou ao longo dos últimos anos.
A ANM também mantém acesso ao histórico dos PPCS e informa que a base de dados dos processos desenvolvidos no antigo Participa ANM pode ser consultada por meio do Portal Brasileiro de Dados Abertos.
4. Conta GOV.BR, autenticação e níveis de segurança
A conta GOV.BR é a identidade digital utilizada para autenticação em diversos serviços públicos federais. Ela possui três níveis: Bronze, Prata e Ouro, diferenciados principalmente pelo grau de segurança da validação da identidade e pelas funcionalidades que podem ser utilizadas.
| Nível | Exemplos de validação | Características gerais |
|---|---|---|
| Bronze | Cadastro e validação de dados, inclusive por bases como Receita Federal ou INSS, conforme o procedimento disponível. | Nível inicial da conta GOV.BR. Algumas funcionalidades e serviços que exigem maior confiabilidade não ficam disponíveis nesse nível. |
| Prata | Reconhecimento facial com base da CNH, internet banking de instituição credenciada ou validações admitidas pelo GOV.BR. | Maior grau de confiabilidade e acesso a serviços que exigem identificação mais robusta. |
| Ouro | Reconhecimento facial com base da Justiça Eleitoral, leitura do QR Code da Carteira de Identidade Nacional ou certificado digital de pessoa física ICP-Brasil. | Maior nível de confiabilidade da identidade digital no ecossistema GOV.BR. |
Pessoas jurídicas e representação perante sistemas da ANM
Nos sistemas minerários que exigem atuação em nome de pessoa jurídica, a autenticação normalmente ocorre por meio da identidade da pessoa física autorizada a representar a empresa. Em determinados serviços, a ANM exige conta GOV.BR Prata ou superior e associação do CPF do representante ao e-CNPJ da empresa.
A documentação oficial recente da ANM sobre sistemas de arrecadação, por exemplo, orienta que o representante tenha conta GOV.BR com nível Prata ou superior e que a empresa associe esse representante ao respectivo e-CNPJ. Portanto, não é tecnicamente preciso tratar o e-CNPJ, em todos os casos, como um simples “login direto da empresa”: a representação digital pode depender também do CPF da pessoa que atua em seu nome.
5. Como participar de uma consulta ou audiência pública da ANM
Embora cada processo possa possuir regras próprias, o fluxo geral pode ser organizado da seguinte forma:
Como estruturar uma contribuição técnica
- Identifique claramente o artigo, item ou problema analisado;
- explique o impacto prático da regra proposta;
- apresente dados verificáveis sempre que possível;
- indique custos administrativos ou operacionais relevantes;
- demonstre eventuais riscos jurídicos ou regulatórios;
- apresente uma proposta concreta de redação alternativa, quando cabível;
- evite manifestações genéricas sem conexão com o objeto da consulta;
- guarde o comprovante ou registro da contribuição enviada.
6. Canais institucionais de atendimento
Dúvidas relativas ao processo regulatório, ao funcionamento das plataformas ou aos sistemas minerários devem ser encaminhadas ao canal adequado, evitando a utilização de endereços eletrônicos destinados a finalidades diferentes.
| Canal | Finalidade | Contato / referência |
|---|---|---|
| Brasil Participativo | Processos participativos, consultas, audiências e demais mecanismos disponíveis na nova plataforma. | brasilparticipativo.presidencia.gov.br |
| Participação digital — Presidência | Canal divulgado no antigo Participa + Brasil para questões relacionadas à inserção de conteúdo na nova plataforma. | participacaodigital@presidencia.gov.br |
| Ouvidoria da ANM | Manifestações e contato institucional com a Ouvidoria. | ouvidoria@anm.gov.br |
| Gestão documental da ANM | Contato institucional da Gerência de Governança e Dados, Gestão Documental e Memória. | gedoc@anm.gov.br |
| Telefone da ANM — Brasília | Atendimento institucional. | (61) 3312-6611 |
Direitos do usuário e atendimento prioritário
A Lei nº 13.460/2017 estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos. Entre suas diretrizes estão urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção de boa-fé, cumprimento de prazos, transparência e utilização de linguagem simples e compreensível.
Nos atendimentos presenciais, também devem ser observadas as prioridades legais. Conforme a redação atual da Lei nº 10.048/2000, possuem atendimento prioritário, entre outros grupos previstos em lei, pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas idosas com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, pessoas obesas, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, observadas as condições específicas aplicáveis a estes últimos.
7. Casos regulatórios recentes da ANM
A diversidade das matérias submetidas aos PPCS demonstra que a participação social na ANM alcança tanto assuntos diretamente ligados ao exercício de direitos minerários quanto temas de fiscalização, segurança e organização administrativa.
| Processo | Objeto | Forma de participação | Situação |
|---|---|---|---|
| Consulta Pública nº 01/2026 | Alteração da Resolução ANM nº 223/2025 sobre apuração de infrações, sanções e valores das multas. | Contribuições pela plataforma Brasil Participativo, de 10/08/2026 a 24/09/2026. | Aberta na atualização |
| Audiência Pública nº 01/2026 | Consolidação da regulamentação da Guia de Utilização. | Contribuições de 06/04/2026 a 15/04/2026 e sessão pública virtual em 13/04/2026, com transmissão pelo YouTube. | Encerrada |
| Tomada de Subsídios nº 01/2026 | Elaboração do novo Plano de Dados Abertos da ANM. | Formulário para manifestação do nível de interesse da sociedade na abertura de conjuntos de dados. | Processo de 2026 |
| Audiência Pública nº 01/2025 | Atualização da Resolução ANM nº 95/2022 para alinhamento à Lei nº 14.514/2022. | Contribuições de 07/05/2025 a 20/06/2025 e sessão pública pelo Microsoft Teams em 10/06/2025. | Encerrada |
| Consulta Pública nº 01/2024 | Simplificação dos processos de outorga para Registro de Extração e revisão da Resolução ANM nº 1/2018. | Consulta pública eletrônica e recebimento de contribuições. | Encerrada |
| Tomada de Subsídios nº 01/2025 | Coleta de subsídios para Avaliação de Resultado Regulatório relacionada à Resolução ANM nº 143/2022. | Instrumento de obtenção de dados e informações destinados à avaliação regulatória. | Encerrada |
8. Audiência Pública nº 01/2025 e segurança de barragens
A Audiência Pública nº 01/2025 constitui exemplo relevante da utilização dos PPCS em matéria de elevada repercussão técnica e socioambiental.
A ANM abriu período de 45 dias para receber contribuições à proposta de atualização da Resolução ANM nº 95/2022, buscando seu alinhamento à Lei nº 14.514/2022. O tema integrava o Eixo Temático 6 — Segurança de Barragens de Mineração — da Agenda Regulatória ANM 2025/2026.
O período de recebimento das manifestações ocorreu entre 7 de maio e 20 de junho de 2025, e a sessão da audiência foi realizada em 10 de junho de 2025, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Entre os objetivos do projeto estava a adequação da regulamentação aos critérios aplicáveis às barragens, incluindo aspectos decorrentes da Lei nº 14.514/2022 relacionados à fiscalização de barragens de mineração de minérios nucleares ou com elementos nucleares associados. O projeto também envolveu atualizações relacionadas a normas técnicas e à prática regulatória do setor.
Segundo o Relatório de Gestão 2025 da Agência, a revisão normativa incluiu Análise de Impacto Regulatório e audiência pública, tendo recebido centenas de contribuições. Entre os pontos trabalhados estavam classificação de risco e dano potencial associado, além da adequação normativa relativa às barragens contendo rejeitos radioativos.
Por que esse exemplo é relevante?
Segurança de barragens envolve consequências que ultrapassam os interesses econômicos do titular do empreendimento. A regulação pode repercutir sobre comunidades, trabalhadores, órgãos ambientais, municípios, defesa civil, especialistas, financiadores e demais instituições.
A audiência pública permite que diferentes grupos confrontem dados, indiquem problemas de implementação e tragam informações técnicas que podem contribuir para o aperfeiçoamento da norma.
9. Consulta Pública nº 01/2026: infrações, multas e sanções
Em agosto de 2026, a Superintendência de Política Regulatória da ANM comunicou a realização da Consulta Pública nº 01/2026 para receber contribuições à proposta de alteração da Resolução ANM nº 223, de 20 de outubro de 2025.
A matéria envolve procedimentos de apuração de infrações, aplicação de sanções e valores das multas decorrentes do descumprimento de obrigações previstas na legislação mineral.
Conforme a própria ANM, os objetivos da consulta incluem:
- dar publicidade à proposta de alteração da Resolução nº 223/2025;
- identificar e registrar aspectos relevantes da matéria;
- ampliar a transparência e a legitimidade da atuação da Agência;
- permitir que agentes econômicos e a sociedade apresentem opiniões e sugestões.
Em processos dessa natureza, empresas mineradoras, profissionais técnicos, entidades empresariais, advogados, consultores e demais interessados podem utilizar a consulta para demonstrar efeitos concretos de determinada metodologia de dosimetria, problemas de interpretação, custos de conformidade ou possíveis conflitos entre a redação proposta e outras normas aplicáveis.
A participação, contudo, não representa garantia de acolhimento da sugestão. A função do PPCS é incorporar manifestações ao processo decisório e permitir sua avaliação pela Agência dentro das competências legalmente atribuídas ao regulador.
10. Audiência Pública nº 01/2026 e a Guia de Utilização
Outro caso relevante de 2026 foi a Audiência Pública ANM nº 01/2026, destinada à consolidação da regulamentação da Guia de Utilização — GU.
A Guia de Utilização é instrumento que pode autorizar, em caráter excepcional, a extração de substâncias minerais antes da concessão de lavra, observadas as hipóteses e exigências regulatórias aplicáveis.
Para esse PPCS, a ANM recebeu contribuições entre 6 e 15 de abril de 2026. A sessão pública ocorreu em 13 de abril de 2026, às 14h30, de forma virtual, com transmissão pelo canal da Agência no YouTube.
A revisão ganhou especial importância diante do caráter excepcional da Guia de Utilização e de discussões relacionadas à regularidade de seu emprego. Em maio de 2026, a ANM divulgou decisão relacionada à retomada da exigência de licenciamento ambiental prévio em determinadas situações envolvendo o instrumento.
O relatório de análise das contribuições da Audiência Pública nº 01/2026 registra, entre outros fundamentos, referências a determinações do Tribunal de Contas da União no contexto da revisão realizada pela Agência.
11. Implicações institucionais e governança no setor mineral
O desenvolvimento de mecanismos permanentes de consulta e audiência pública pode produzir efeitos importantes sobre a qualidade da regulação mineral.
Redução de assimetrias de informação
O regulador dispõe de dados administrativos e conhecimento técnico, mas empresas, trabalhadores, municípios, especialistas e comunidades também possuem informações concretas sobre custos, dificuldades operacionais e efeitos locais das regras. O PPCS permite incorporar parte desse conhecimento ao processo decisório.
Maior transparência do processo regulatório
A divulgação das minutas, notas técnicas, análises de impacto e relatórios de contribuições permite acompanhar os fundamentos da intervenção regulatória e compreender melhor como determinada solução foi construída.
Prevenção de regras impraticáveis
Uma contribuição devidamente fundamentada pode revelar custos, incompatibilidades tecnológicas, dificuldades cadastrais, conflitos normativos ou prazos de implementação que não tenham sido plenamente identificados durante a elaboração inicial da proposta.
Segurança jurídica
Procedimentos transparentes e tecnicamente documentados contribuem para maior previsibilidade. Isso não elimina litígios ou divergências jurídicas, mas torna mais clara a fundamentação utilizada na formulação da política regulatória.
Mitigação de riscos de captura regulatória
A abertura das discussões para múltiplos grupos interessados pode funcionar como mecanismo adicional de transparência diante do risco de concentração excessiva da interlocução regulatória em determinados agentes econômicos. Sua eficácia, contudo, depende da diversidade, publicidade e qualidade efetiva da participação recebida.
Ambiente de investimentos
A existência de uma agenda regulatória, procedimentos de participação, análise de impacto e exposição pública dos fundamentos das decisões tende a favorecer a previsibilidade institucional. Esses elementos são relevantes para empreendimentos minerais que normalmente envolvem investimentos de longo prazo, elevado volume de capital e forte dependência da estabilidade do ambiente regulatório.
12. Participação social e Análise de Impacto Regulatório
A participação pública não deve ser analisada isoladamente. Ela pode integrar um conjunto mais amplo de instrumentos de governança regulatória, incluindo planejamento da Agenda Regulatória, estudos técnicos, Análise de Impacto Regulatório — AIR —, avaliação de resultados regulatórios e deliberação da Diretoria Colegiada.
Em fases iniciais, uma Tomada de Subsídios pode auxiliar na definição do problema regulatório e no levantamento de evidências. Em etapas posteriores, Consulta Pública ou Audiência Pública podem permitir o escrutínio da solução já estruturada.
Por isso, contribuições de maior valor para o processo regulatório costumam ir além da simples concordância ou discordância e procuram demonstrar, de modo verificável, quais seriam os efeitos da proposta sobre determinado público, operação ou obrigação.
13. Cuidados práticos antes de enviar uma contribuição
- Confira a versão correta da minuta: mudanças podem ocorrer durante a tramitação do processo.
- Leia a nota técnica e a AIR: compreender o problema que a ANM pretende resolver aumenta a qualidade da contribuição.
- Não confunda manifestação de ouvidoria com PPCS: reclamação individual, denúncia ou pedido administrativo pode exigir outro canal.
- Respeite o prazo: registre a contribuição dentro do período previsto no ato de abertura.
- Fundamente tecnicamente: sempre que possível, demonstre dados, impactos e alternativas.
- Identifique efeitos econômicos: custos de adequação, sistemas, treinamento, prazos e investimentos podem ser relevantes para a análise regulatória.
- Considere pequenos e médios operadores: uma obrigação viável para grandes grupos pode produzir impacto proporcionalmente maior sobre empresas menores.
- Guarde documentação: preserve arquivos enviados, recibos, protocolos e telas de confirmação.
14. Conclusão
Os Processos de Participação e Controle Social da Agência Nacional de Mineração representam um dos principais canais institucionais para a participação da sociedade e do setor regulado na construção e no aperfeiçoamento da regulação mineral brasileira.
Audiências Públicas, Consultas Públicas, Tomadas de Subsídios e Reuniões Participativas possuem funções diferentes, permitindo que a Agência obtenha informações tanto durante o desenvolvimento de uma proposta quanto na etapa de apresentação de uma solução regulatória mais consolidada.
A evolução tecnológica desses mecanismos também merece atenção. Depois do Participa ANM e da utilização do Participa + Brasil, desde 2026 a ANM passou a utilizar o Brasil Participativo para novos processos de participação social.
Para empresas e profissionais ligados à mineração, acompanhar esses processos não deve ser visto apenas como exercício institucional de cidadania. Uma consulta pública pode antecipar alterações em regras de outorga, fiscalização, sanções, segurança de barragens, arrecadação ou procedimentos administrativos capazes de produzir impactos diretos sobre a operação empresarial.
A participação qualificada, baseada em informações verificáveis e propostas objetivas, amplia a possibilidade de que os impactos concretos da regulação sejam conhecidos antes da decisão definitiva. Dessa forma, a transparência regulatória e o controle social podem contribuir para um ambiente mineral mais previsível, tecnicamente fundamentado e aberto à sociedade.
Fontes oficiais consultadas
- Agência Nacional de Mineração — Manual de Processos de Participação e Controle Social da ANM .
- Agência Nacional de Mineração — Cartilha de Processos de Participação e Controle Social .
- ANM — Manual e Cartilha sobre Processos de Participação e Controle Social .
- ANM — Evolução dos Mecanismos de Participação e Controle Social e descontinuidade do Participa ANM .
- ANM — Plataforma Brasil Participativo começa a ser utilizada nos PPCS da Agência .
- Presidência da República — Plataforma Brasil Participativo .
- Participa + Brasil — acervo histórico relacionado à Agência Nacional de Mineração .
- Portal Brasileiro de Dados Abertos — Base de Processos de Participação e Controle Social da ANM .
- ANM — Consulta Pública nº 01/2026 .
- ANM — Audiência Pública nº 01/2026 — Consolidação da Regulamentação da Guia de Utilização .
- ANM — Audiência pública sobre a Guia de Utilização .
- ANM — Audiência Pública nº 01/2025 — Segurança de Barragens .
- ANM — Tomada de Subsídios nº 01/2026 — Plano de Dados Abertos .
- ANM — Guia de Utilização e licenciamento ambiental prévio .
- Governo Digital — Níveis da conta GOV.BR: Bronze, Prata e Ouro .
- ANM — Protocolo Digital .
- ANM — Fale Conosco e canais de atendimento .
- Lei nº 13.460/2017 — Participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos .
- Lei nº 10.048/2000 — Atendimento prioritário, com alterações posteriores .
- Lei nº 14.626/2023 — Ampliação das hipóteses de atendimento prioritário .
