Protocolo de Correspondências Externas no SEI

Processo eletrônico • Administração Pública

Protocolo de Correspondências Externas no SEI: cadastro, peticionamento e acompanhamento

Entenda como funciona o protocolo eletrônico de documentos por usuários externos no Sistema Eletrônico de Informações – SEI Multiórgãos/MT, incluindo o serviço utilizado pelo Ministério dos Transportes e pela PortosRio, seus requisitos, documentação, modalidades de peticionamento, limites técnicos, regras de privacidade e responsabilidades do usuário.

Serviço gratuito 100% digital Gov.br Bronze ou superior Cadastro: até 2 dias úteis
Quem pode utilizar? Pessoa física, em nome próprio ou representando terceiros.
Documentação Identificação oficial com CPF e comprovante de residência.
Arquivos no SEI/MT PDF, até 50 MB por arquivo e 100 MB por peticionamento.
Custo Gratuito para o cidadão.
Escopo deste guia As regras operacionais detalhadas nesta página referem-se principalmente ao SEI Multiórgãos/MT, utilizado pelo Ministério dos Transportes e por entidades aderentes, entre elas a PortosRio. Outros órgãos públicos podem utilizar instalações próprias do SEI com procedimentos, limites de arquivos, formas de credenciamento e prazos diferentes.

1. Panorama geral e fundamentação jurídico-normativa

A digitalização do processo administrativo federal ganhou estrutura institucional por meio do Processo Eletrônico Nacional – PEN, dentro do qual o Sistema Eletrônico de Informações – SEI se consolidou como uma das principais ferramentas utilizadas pelos órgãos públicos para produção, assinatura, tramitação e gestão de processos administrativos em meio eletrônico.

O marco jurídico central dessa transformação é o Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, que regulamenta o uso do meio eletrônico na realização de processos administrativos no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

O uso de processos eletrônicos busca ampliar a eficiência administrativa, reduzir o emprego de documentos físicos, proporcionar maior rastreabilidade dos atos e facilitar a produção, circulação, consulta e preservação dos documentos. Isso não significa, entretanto, que todos os procedimentos administrativos federais sejam necessariamente realizados em uma única instalação do SEI: diferentes órgãos podem utilizar ambientes, módulos e regras próprias.

Decreto nº 8.539/2015

Disciplina o processo administrativo eletrônico na Administração Pública Federal e estabelece regras sobre documentos digitais, autoria, integridade e apresentação de originais.

Lei nº 12.527/2011 – LAI

Estabelece a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção, sem afastar as hipóteses legais de proteção de informações pessoais, sigilosas ou de acesso restrito.

Lei nº 13.709/2018 – LGPD

Disciplina o tratamento de dados pessoais, inclusive pelo Poder Público, que deve ocorrer para finalidade pública e no exercício de competências e atribuições legais.

Lei nº 14.063/2020

Estabelece regras para utilização de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos e diferencia assinaturas simples, avançadas e qualificadas.

Decreto nº 10.543/2020

Regulamenta, na Administração Pública Federal, os níveis mínimos de assinatura eletrônica previstos na Lei nº 14.063/2020.

Lei nº 13.460/2017

Protege os direitos dos usuários dos serviços públicos e orienta o atendimento segundo critérios como urbanidade, respeito, acessibilidade, eficiência, segurança e presunção de boa-fé.

Importante sobre assinatura eletrônica A conta GOV.BR é utilizada para acesso ao serviço de cadastramento do usuário externo do Ministério dos Transportes, sendo aceita conta nível Bronze ou superior. Após a liberação do usuário externo, a assinatura de documentos dentro do SEI Multiórgãos/MT segue o mecanismo disponibilizado pelo próprio ambiente SEI, conforme o procedimento e o documento envolvido. Não se deve confundir o nível da conta GOV.BR utilizado no cadastro com uma exigência universal de conta Prata ou Ouro para todos os atos praticados no SEI.

2. O que é o protocolo de correspondências externas no SEI?

O serviço denominado “Protocolar Correspondências Externas no Sistema Eletrônico de Informação” permite que usuários externos devidamente cadastrados apresentem documentos, participem de determinados processos administrativos e pratiquem atos eletrônicos perante o Ministério dos Transportes e entidades integrantes do SEI Multiórgãos/MT.

Segundo a descrição oficial do serviço, o usuário pode protocolar documentos, solicitar acompanhamento de processos e, quando autorizado, assinar contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos celebrados com o Ministério e órgãos vinculados ao ambiente.

A PortosRio – Companhia Docas do Rio de Janeiro integra esse ambiente e disponibiliza orientações próprias para protocolo de documentos pelo SEI.

Protocolar

Apresentar requerimentos, cartas, defesas, recursos e demais documentos administrativos.

Acompanhar

Consultar processos protocolados e acompanhar a respectiva movimentação processual.

Assinar

Assinar documentos disponibilizados especificamente ao usuário externo pelo órgão responsável.

Acesso integral aos autos não é automático Quando o próprio usuário protocola documentos, o SEI concede acesso ao processo gerado e aos documentos por ele incluídos. O acesso integral a todos os documentos do processo pode depender de autorização da unidade administrativa responsável.

3. Como funciona o cadastro de usuário externo?

No Ministério dos Transportes, o cadastro é administrado pela Divisão de Gestão Documental – DIGED. Pode utilizá-lo pessoa física que pretenda protocolar em proveito próprio ou de terceiros, inclusive representando empresas, órgãos ou entidades.

Acessar o serviço oficial

O interessado inicia o cadastramento pelo serviço oficial do Ministério dos Transportes disponível no Portal GOV.BR.

Entrar com a conta GOV.BR

É necessário possuir conta de acesso único do GOV.BR de nível Bronze ou superior.

Preencher os dados solicitados

O usuário informa os dados cadastrais requeridos pelo formulário, inclusive informações necessárias à sua identificação.

Anexar a documentação

Deve ser anexado documento oficial de identificação com foto contendo CPF, além de comprovante de residência, conforme orientação oficial do serviço.

Concordar com os termos

O interessado deve ler as instruções e o termo apresentado no procedimento, declarar concordância e concluir a solicitação.

Aguardar a análise

A Gestão Documental do Ministério dos Transportes analisa a solicitação, que poderá ser deferida ou devolvida para ajustes.

Acompanhar a liberação

Alterações de status são comunicadas por e-mail e também podem ser acompanhadas no próprio Portal GOV.BR.

Prazo oficial informado A etapa de análise do cadastro é informada pelo Ministério dos Transportes como de até 48 horas, enquanto a página do serviço indica prazo total estimado de até 2 dias úteis.

4. Documentação básica

Documento de identificação

Cópia legível de documento oficial de identificação com foto contendo o número do CPF.

Comprovante de residência

Documento comprobatório do endereço do interessado, conforme as orientações apresentadas no formulário eletrônico.

Dependendo do processo em que o usuário pretenda atuar, a unidade responsável poderá solicitar documentos adicionais relacionados à representação, legitimidade ou habilitação, como procuração ou documentação profissional.

5. Peticionamento eletrônico no SEI Multiórgãos/MT

Depois de validado o cadastro, o usuário externo pode utilizar a funcionalidade de peticionamento eletrônico para enviar documentos diretamente ao ambiente SEI.

Peticionamento de Processo Novo

Utilizado quando a manifestação dará origem a uma nova demanda administrativa. O usuário seleciona o tipo de processo disponível, descreve o assunto, inclui um documento principal e, quando necessário, documentos complementares.

Após a conclusão e assinatura do peticionamento, o sistema gera o processo, que passa a constar no painel de controle de acessos externos do usuário.

Peticionamento Intercorrente

Utilizado para inserir documentos em um processo já existente. O usuário acessa a opção de peticionamento intercorrente, informa o número do processo, realiza a validação e adiciona os arquivos que pretende protocolar.

É especialmente útil para complementações documentais, respostas, recursos, manifestações e cumprimento de exigências em processos já autuados.

Informe corretamente o processo No peticionamento intercorrente é necessário informar o número do processo para que o sistema possa validá-lo e vincular os documentos enviados ao expediente correto.

6. Requisitos técnicos e tipos de documentos

Limites do SEI Multiórgãos/MT

  • arquivos em formato PDF;
  • tamanho máximo de 50 MB por arquivo;
  • limite total de 100 MB por peticionamento;
  • um documento principal por peticionamento;
  • possibilidade de inclusão de documentos complementares;
  • nomes de arquivos preferencialmente curtos e sem caracteres especiais;
  • documentos digitalizados preferencialmente em formato pesquisável;
  • o manual recomenda digitalização em resolução de aproximadamente 300 dpi.

Documento nato-digital

É aquele criado originalmente em meio eletrônico, como um documento produzido por editor de texto e exportado diretamente para PDF.

Documento digitalizado

É aquele produzido inicialmente em suporte físico e posteriormente convertido em arquivo eletrônico por digitalização.

Tipo de conferência Ao inserir documento digitalizado, o usuário deve informar no SEI a opção correspondente à conferência do documento digitalizado, indicando, conforme o caso, se se trata de cópia simples, documento original ou outra categoria disponível no sistema.
Prazo para prática do ato eletrônico De acordo com o Manual do Usuário Externo do SEI Multiórgãos/MT, são considerados tempestivos os atos praticados até 23h59min59s, segundo o horário oficial de Brasília, observado o prazo aplicável ao respectivo procedimento.

7. SEI Usuário Externo x Protocolo Digital GOV.BR

A Administração Pública Federal também disponibiliza serviços de Protocolo Digital pelo Portal GOV.BR. Embora ambos permitam encaminhar documentos eletronicamente, os serviços não são idênticos.

Comparação operacional entre os dois mecanismos
Característica Protocolo Digital GOV.BR – MGI/ColaboraGov SEI Multiórgãos/MT – Usuário Externo
Entrada no serviço Acesso diretamente pelo serviço GOV.BR. Exige cadastro prévio e validação como usuário externo.
Conta GOV.BR Bronze, Prata ou Ouro. Bronze ou superior para o serviço de cadastramento do MT.
Identificação prévia Não possui o mesmo fluxo de habilitação documental do usuário externo do SEI/MT. Documento oficial com foto/CPF e comprovante de residência são exigidos no cadastro.
Finalidade principal Envio eletrônico de documentos e requerimentos aos órgãos atendidos pelo serviço. Atuação em processos, peticionamento, acompanhamento e assinatura de documentos disponibilizados ao usuário.
Arquivos Até 19 arquivos, em PDF, com até 30 MB por arquivo, conforme o serviço do MGI/ColaboraGov. PDF, até 50 MB cada e até 100 MB no total por peticionamento.
Prazo informado Até 1 dia útil para conferência/conclusão no serviço do MGI/ColaboraGov. Até 48 horas para análise do cadastro; prazo total estimado de até 2 dias úteis.
Processo existente Depende das opções disponibilizadas pelo serviço de protocolo do órgão. Possui peticionamento intercorrente para inclusão de documentos em processo existente.
Assinatura no processo O protocolo não equivale automaticamente a acesso externo do usuário ao processo SEI. O usuário pode assinar documentos quando receber permissão específica da unidade responsável.
Qual canal utilizar? O canal adequado depende do órgão destinatário, do tipo de processo e da finalidade da manifestação. Para simples encaminhamento de documentos, poderá existir serviço próprio de Protocolo Digital GOV.BR. Para atuação continuada dentro de processos do SEI Multiórgãos/MT, assinatura de documentos disponibilizados ou peticionamento intercorrente, o cadastro como usuário externo pode ser necessário.
A lista de órgãos pode mudar A composição do ColaboraGov e dos ambientes compartilhados de SEI sofre alterações administrativas. Antes do protocolo, consulte sempre a página oficial do serviço do órgão ao qual o documento será destinado.

8. Proteção de dados pessoais, privacidade e transparência

O cadastramento do usuário externo envolve tratamento de dados pessoais, como identificação civil, CPF, endereço e demais informações fornecidas pelo interessado.

Na Administração Pública, o tratamento de dados não deve ser analisado apenas sob a regra geral do art. 7º da LGPD. O art. 23 da Lei nº 13.709/2018 estabelece especificamente que o tratamento realizado por pessoas jurídicas de direito público deve atender à finalidade pública, à persecução do interesse público e à execução das competências ou atribuições legais do serviço público.

Conforme a situação concreta, também poderão incidir bases legais previstas nos arts. 7º e 11 da LGPD.

Publicidade não significa exposição irrestrita de dados pessoais

A Lei de Acesso à Informação adota a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção. Entretanto, a própria legislação estabelece proteção para informações pessoais e para outras categorias de informação sujeitas legalmente a restrição.

No peticionamento do SEI Multiórgãos/MT, o usuário informa o nível de acesso do documento, escolhendo entre as opções apresentadas pelo sistema, como público ou restrito. O eventual enquadramento de uma informação como restrita deve observar fundamento jurídico aplicável e está sujeito à análise administrativa.

Atenção a documentos com dados pessoais Antes de protocolar, avalie se anexos contêm CPF, endereço residencial, dados bancários, informações médicas, segredo empresarial ou outras informações cuja divulgação possa estar legalmente limitada. A existência desses dados não autoriza o usuário a criar sigilo arbitrariamente, mas recomenda a correta indicação do nível de acesso e da fundamentação pertinente.

9. Autoria, integridade e autenticidade dos documentos

O processo eletrônico registra as ações realizadas pelos usuários e permite associar determinados atos ao respectivo perfil de acesso. Documentos produzidos e assinados eletronicamente no SEI normalmente apresentam informações que possibilitam a verificação da assinatura eletrônica e da autenticidade conforme a infraestrutura adotada pelo órgão.

Em documentos SEI assinados eletronicamente é comum a disponibilização de código verificador e código CRC, que podem ser utilizados na página de conferência indicada pelo respectivo órgão.

Não confunda documento SEI com simples anexo Um arquivo externo anexado ao processo e um documento produzido e assinado diretamente no SEI possuem características de validação distintas. A existência de código verificador/CRC deve ser confirmada no próprio documento emitido pelo sistema.

10. Responsabilidades jurídicas do usuário externo

O uso do peticionamento eletrônico não elimina as responsabilidades do interessado quanto à autenticidade, guarda e conteúdo dos documentos apresentados.

Credenciais de acesso

O usuário deve preservar suas credenciais e evitar seu compartilhamento indevido com terceiros.

Conteúdo protocolado

O interessado responde pelas informações e documentos enviados e pelas operações praticadas por seu usuário.

Documentos originais

O usuário deve conservar os originais correspondentes aos documentos físicos que tenham sido digitalizados e enviados eletronicamente.

Comprovação do protocolo

É recomendável verificar e guardar o recibo eletrônico de protocolo gerado pelo sistema.

Por quanto tempo guardar o documento original?

O art. 14 do Decreto nº 8.539/2015 prevê que a Administração poderá exigir, até que decaia seu direito de rever os atos praticados no processo, a apresentação do original de documento digitalizado enviado eletronicamente pelo interessado.

O Manual de Cadastro do Usuário Externo do Ministério dos Transportes também atribui ao usuário a responsabilidade pela conservação desses originais durante o período aplicável.

11. Acompanhamento e comunicações eletrônicas

O usuário externo deve acompanhar regularmente os meios eletrônicos vinculados à sua solicitação e ao ambiente SEI.

O Manual do Usuário Externo do SEI Multiórgãos/MT prevê funcionalidade de Intimações Eletrônicas quando ela estiver ativada, permitindo a consulta de intimações e prazos pendentes, cumpridos ou respondidos.

Não adote prazo automático de sete dias como regra geral O prazo e os efeitos jurídicos da ciência de uma intimação dependem da norma aplicável ao procedimento, da configuração do órgão e do próprio ato de comunicação. Por isso, é importante consultar a intimação e as regras específicas do processo assim que ela for disponibilizada.

No Protocolo Digital GOV.BR do MGI/ColaboraGov, a página oficial também atribui ao usuário a responsabilidade de consultar periodicamente o e-mail cadastrado e a área “Minhas Solicitações” do Portal GOV.BR.

12. PortosRio e canais oficiais de atendimento

A PortosRio disponibiliza página própria com acesso ao ambiente de usuários externos, orientações para cadastro, manual, pesquisa pública e demais informações relativas ao protocolo no SEI Multiórgãos/MT.

Segundo a página oficial do serviço, quando o sistema informatizado estiver indisponível, o interessado poderá entrar em contato pelo canal institucional indicado pela PortosRio.

Cadastro de Usuário Externo – MT

Para dúvidas relacionadas ao cadastramento no SEI Multiórgãos/MT:

E-mail: diged@transportes.gov.br

Gestão Documental – PortosRio

Para dúvidas sobre protocolo e acompanhamento de documentos:

E-mail: protocolo.cdrj@portosrio.gov.br

Telefone: (21) 2219-8517

Atendimento presencial informado pela PortosRio Rua Dom Gerardo nº 35, 10º andar, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20090-905. A página institucional esclarece que o atendimento presencial nesse endereço é destinado a informações e que os documentos devem ser protocolados pelo SEI.

13. Gestão documental e relevância administrativa

O protocolo eletrônico exerce função que vai além do simples recebimento de arquivos. Ao ingressar em um processo eletrônico, o documento passa a integrar uma estrutura documental organizada, vinculada ao processo administrativo, às unidades responsáveis e ao histórico de movimentações.

Essa estrutura contribui para a rastreabilidade das manifestações, para o controle administrativo, para a recuperação da informação e para a preservação do acervo documental público.

Para o interessado, o peticionamento eletrônico reduz a dependência de deslocamentos e remessas físicas, permite a obtenção de comprovante eletrônico de protocolo e facilita o acompanhamento da demanda.

14. Conclusão

O protocolo de correspondências externas pelo SEI Multiórgãos/MT constitui um importante instrumento de relacionamento eletrônico entre cidadãos, empresas e a Administração Pública.

No ambiente do Ministério dos Transportes e da PortosRio, o procedimento combina credenciamento prévio, identificação do usuário, peticionamento eletrônico, registro das operações e possibilidade de acompanhamento e assinatura de documentos quando autorizada pela unidade administrativa.

Para utilizar adequadamente o serviço, o interessado deve observar não apenas a documentação necessária ao cadastramento, mas também os limites técnicos do sistema, a escolha entre processo novo e peticionamento intercorrente, a correta identificação do nível de acesso dos documentos, a guarda dos originais digitalizados e o acompanhamento das comunicações eletrônicas.

Também é essencial distinguir o SEI Usuário Externo de serviços de Protocolo Digital GOV.BR. Embora ambos tenham como objetivo facilitar a interação eletrônica com a Administração, credenciamento, funcionalidades, limites de arquivos e fluxos internos podem ser diferentes.

15. Perguntas frequentes

O protocolo pelo SEI é gratuito?
Sim. A página oficial do serviço de protocolo de correspondências externas informa que o serviço é gratuito para o cidadão.
Preciso ter empresa para me cadastrar?
Não. O cadastro é realizado por pessoa física. O usuário pode atuar em nome próprio ou, quando legitimado, representar pessoa jurídica, órgão ou entidade.
Qual nível de conta GOV.BR é necessário?
Para o serviço de cadastramento de usuário externo do Ministério dos Transportes, a página oficial exige conta GOV.BR nível Bronze ou superior.
Quanto tempo leva a aprovação do cadastro?
O Ministério dos Transportes informa até 48 horas para análise da etapa cadastral e prazo estimado total de até 2 dias úteis.
Qual o tamanho máximo dos arquivos?
O Manual do Usuário Externo do SEI Multiórgãos/MT informa arquivos PDF com até 50 MB cada e limite total de 100 MB por peticionamento.
Posso complementar um processo já existente?
Sim. Para isso existe o Peticionamento Intercorrente, no qual o usuário informa e valida o número do processo antes de adicionar os documentos.
Ao protocolar eu tenho acesso automático a todo o processo?
Não necessariamente. O acesso inicial aos processos protocolados pelo usuário abrange os documentos por ele incluídos e o acompanhamento. A visualização integral dos autos pode depender de liberação da unidade responsável.
Devo guardar o documento físico depois de digitalizá-lo?
Sim. O Decreto nº 8.539/2015 permite que a Administração exija a apresentação do original enquanto não decair o direito de rever os atos praticados no processo.

Fontes oficiais e referências

Conteúdo revisado com base em fontes oficiais disponíveis na data de atualização. Recomenda-se confirmar procedimentos operacionais diretamente nos portais dos órgãos antes de realizar o protocolo.

  1. Portal GOV.BR – Protocolar Correspondências Externas no Sistema Eletrônico de Informação.
    Acessar fonte oficial
  2. Portal GOV.BR – Cadastrar-se no SEI do Ministério dos Transportes.
    Acessar fonte oficial
  3. Ministério dos Transportes – Protocolo Eletrônico / SEI Multiórgãos/MT.
    Acessar fonte oficial
  4. Ministério dos Transportes – Manual do Usuário Externo SEI Multiórgãos/MT.
    Consultar manual oficial
  5. Ministério dos Transportes – Manual de Cadastro do Usuário Externo.
    Consultar manual oficial
  6. PortosRio – Protocolar Documentos no SEI.
    Acessar página institucional
  7. Portal GOV.BR – Protocolo Digital do MGI e órgãos integrados ao ColaboraGov.
    Acessar serviço oficial
  8. Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Uso do meio eletrônico para realização do processo administrativo federal.
    Consultar no Planalto
  9. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação.
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  10. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
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  11. Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017. Direitos dos usuários dos serviços públicos.
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  12. Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020. Assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos.
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  13. Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Uso de assinaturas eletrônicas na Administração Pública Federal.
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  14. Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 – Governo Digital.
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Última revisão editorial: agosto de 2026. Informações operacionais podem ser alteradas pelos órgãos responsáveis sem prévio aviso. Consulte sempre a versão atual do serviço e dos manuais oficiais.

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