Cadastro de Representante no Mapa das OSCs: Regras e Etapas

Terceiro Setor • MROSC • Ipea • Mapa das OSCs

Cadastramento de Representante de Organização da Sociedade Civil no Mapa das OSCs

Guia técnico sobre fundamentos jurídicos, requisitos, etapas de cadastro, gestão das informações institucionais e impactos do Mapa das Organizações da Sociedade Civil na transparência e na governança pública brasileira.

Resumo direto: o serviço “Cadastrar representante de organização da sociedade civil” permite que uma pessoa vinculada a uma OSC se cadastre no Mapa das OSCs para inserir, atualizar e complementar informações públicas da organização. O serviço é administrado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), é gratuito, utiliza essencialmente CNPJ e CPF e possui prazo total estimado pelo Portal Gov.br entre 2 e 7 dias corridos.
Serviço gratuito Procedimento digital Gestão pelo Ipea CNPJ + CPF 2 a 7 dias Terceiro Setor
Órgão responsável Ipea
Plataforma Mapa das OSCs
Custo Gratuito
Prazo informado 2 a 7 dias corridos

1. Contexto normativo e institucional do serviço

O serviço público federal denominado “Cadastrar representante de organização da sociedade civil”, disponibilizado no Portal Gov.br, integra a estrutura de transparência e produção de dados relacionada às organizações da sociedade civil no Brasil. Sua finalidade prática é permitir que representantes de OSCs tenham acesso às funcionalidades destinadas à complementação e atualização das informações de suas organizações no Mapa das Organizações da Sociedade Civil — Mapa das OSCs.

A gestão do Mapa das OSCs é atribuída ao Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada — Ipea, fundação pública federal que administra a plataforma e promove a integração, organização e divulgação de informações sobre as organizações da sociedade civil atuantes no território brasileiro.

O principal fundamento jurídico encontra-se na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil — MROSC, que estabeleceu o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.

Entre os instrumentos disciplinados pelo MROSC encontram-se o Termo de Fomento, o Termo de Colaboração e o Acordo de Cooperação, cada qual sujeito às hipóteses e condições estabelecidas pela legislação.

No âmbito federal, o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, regulamenta a Lei nº 13.019/2014. Seu artigo 81 estabelece que o Mapa das Organizações da Sociedade Civil tem por finalidade dar transparência, reunir e publicizar informações sobre OSCs e sobre parcerias celebradas com a Administração Pública Federal a partir de bases públicas.

Ponto jurídico relevante: o § 1º do art. 81 do Decreto nº 8.726/2016 atribui expressamente ao Ipea a responsabilidade pela gestão do Mapa das OSCs. O decreto também prevê a possibilidade de reunir informações complementares prestadas pelas próprias organizações.

Principais objetivos do Mapa das OSCs

1
Transparência

Dar visibilidade à atuação das OSCs, especialmente às atividades e parcerias desenvolvidas em conjunto com o Poder Público.

2
Informação qualificada

Demonstrar a diversidade, a distribuição territorial e a relevância das iniciativas executadas pelas organizações.

3
Pesquisa e dados

Disponibilizar bases e indicadores que possam subsidiar estudos, análises acadêmicas e pesquisas sobre o terceiro setor.

4
Políticas públicas

Apoiar gestores públicos na formulação, execução e avaliação de políticas que possuam interface com organizações da sociedade civil.

Parâmetro institucional Detalhamento técnico
Denominação do serviço Cadastrar representante de organização da sociedade civil
Órgão responsável Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada — Ipea
Base legal principal Lei nº 13.019/2014 e Decreto nº 8.726/2016, especialmente art. 81
Ambiente tecnológico Portal Gov.br e plataforma Mapa das OSCs
Finalidade sistêmica Transparência, consolidação de dados e disponibilização de informações sobre organizações da sociedade civil e suas parcerias

2. Requisitos, elegibilidade e parâmetros operacionais

De acordo com a Carta de Serviços disponibilizada no Portal Gov.br, o serviço é destinado a pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos. Para fins do MROSC, a definição jurídica de organização da sociedade civil deve ser analisada conforme o art. 2º da Lei nº 13.019/2014.

A legislação inclui, observados os requisitos legais de cada hipótese, entidades privadas sem fins lucrativos, determinadas sociedades cooperativas e organizações religiosas que se dediquem a atividades ou projetos de interesse público e de cunho social distintos de finalidades exclusivamente religiosas.

Atenção ao enquadramento: a simples utilização genérica das expressões “ONG” ou “entidade sem fins lucrativos” não substitui a análise da natureza jurídica da entidade nem significa, por si só, que ela atenda a todos os requisitos de determinada parceria, certificação ou qualificação pública.

No cadastro de representante, a Carta de Serviços oficial indica como documentação comum o CNPJ da organização e o CPF do representante. O tutorial do próprio Mapa demonstra, ainda, o preenchimento de nome, e-mail e senha para criação da conta.

O serviço é gratuito para o cidadão, não havendo taxa de cadastramento informada pelo Governo Federal. O Portal Gov.br apresenta prazo total estimado entre 2 e 7 dias corridos.

Elemento de atendimento Especificação
Público-alvo Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos
Identificação do representante CPF, além dos dados pessoais solicitados no formulário
Identificação da entidade CNPJ
Custo Gratuito
Tempo estimado do serviço Entre 2 e 7 dias corridos, conforme Carta de Serviços
Canal de suporte informado mapaosc@ipea.gov.br

3. Como cadastrar um representante no Mapa das OSCs

O cadastro habilita o membro ou representante da organização a acessar as funcionalidades de atualização das informações da OSC no Mapa. O tutorial oficial disponibilizado pelo Ipea descreve uma jornada integralmente digital.

Acesse o Mapa das OSCs Entre na plataforma oficial do Mapa das Organizações da Sociedade Civil e localize a opção “Cadastre-se”.
Informe o CNPJ da organização Preencha o CNPJ da OSC. O tutorial oficial orienta a digitação somente dos números e informa que o nome da organização é apresentado pelo sistema após a identificação do cadastro.
Preencha o nome do representante Informe o nome completo da pessoa que está realizando o cadastro.
Informe um e-mail válido O e-mail pode ser pessoal ou da própria organização. O Ipea recomenda utilizar um endereço acessado com frequência, pois comunicações do cadastro são encaminhadas por esse canal.
Informe o CPF Digite o número do CPF do representante conforme as orientações do formulário.
Cadastre e confirme a senha Segundo o tutorial oficial, a senha deve possuir pelo menos seis caracteres, podendo ser composta por letras ou números.
Aceite os Termos de Uso Leia os Termos de Uso, manifeste a concordância e conclua a verificação destinada a diferenciar o usuário de acessos automatizados.
Envie o formulário Após conferir os dados, utilize o comando de envio disponibilizado pela plataforma.
Confirme o cadastro pelo e-mail O sistema encaminha uma mensagem ao endereço eletrônico indicado. Abra a comunicação recebida e realize a confirmação solicitada.
Acesse a área de gestão da OSC Depois da habilitação, utilize suas credenciais para acessar as funcionalidades disponíveis ao representante e administrar as informações complementares da organização.
Fase Ação do usuário Canal Resultado
1. Cadastro Preencher CNPJ, CPF, nome, e-mail e senha Mapa das OSCs Envio das informações cadastrais
2. Confirmação Acessar a mensagem eletrônica recebida E-mail informado Confirmação do cadastro
3. Autenticação Entrar com as credenciais cadastradas Mapa das OSCs Acesso às funcionalidades autorizadas
4. Gestão Complementar e atualizar informações da OSC Área administrativa da plataforma Perfil institucional mais completo e atualizado

4. O que o representante pode atualizar no Mapa das OSCs?

Uma vez cadastrado e habilitado, o representante passa a utilizar as ferramentas oferecidas pelo Mapa para complementar as informações existentes nas bases administrativas integradas à plataforma.

Dados institucionais

Informações que auxiliem na identificação, apresentação e comunicação pública da organização.

Governança

Dados relacionados à estrutura e às pessoas responsáveis pela administração da entidade, conforme os campos disponíveis.

Projetos e atividades

Registro de informações complementares sobre projetos, programas, iniciativas e atividades executadas pela OSC.

Parcerias

Complementação de dados relacionados à interação da organização com outras entidades e instituições, conforme funcionalidades existentes.

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

Associação das iniciativas desenvolvidas pela entidade aos ODS da Agenda 2030, quando essa funcionalidade estiver disponível.

Produção de informações

Utilização das ferramentas e informações consolidadas para ampliar a transparência e documentar a atuação institucional.

Importante: informações e relatórios extraídos do Mapa das OSCs podem ser úteis para governança, transparência e organização documental, mas não substituem automaticamente demonstrações contábeis, relatórios específicos, obrigações do Transferegov.br ou prestações de contas exigidas por lei, edital, instrumento de parceria ou órgão de controle.

5. Direitos do usuário e diretrizes de atendimento

A prestação do serviço público deve observar as diretrizes da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que disciplina a participação, a proteção e a defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos.

A própria Carta de Serviços do Ipea informa que o atendimento deve observar, entre outros, os princípios e diretrizes de:

  • urbanidade;
  • respeito;
  • acessibilidade;
  • cortesia;
  • presunção da boa-fé do usuário;
  • igualdade;
  • eficiência;
  • segurança; e
  • ética.

As normas de atendimento prioritário também devem ser observadas conforme a legislação aplicável, inclusive a Lei nº 10.048/2000 e suas atualizações.

Acessibilidade: serviços digitais públicos devem buscar conformidade com os padrões de acessibilidade aplicáveis. Recursos de acessibilidade disponibilizados pelo Portal Gov.br ou pelo ambiente utilizado podem complementar o atendimento aos usuários com deficiência.

6. Proteção de dados, segurança e responsabilidade pelas informações

O cadastro envolve tratamento de dados pessoais, como nome, CPF e endereço eletrônico. Por essa razão, a operação da plataforma deve observar a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além dos Termos de Uso e demais políticas aplicáveis ao serviço.

Como gestor do Mapa, o Ipea administra uma base composta por informações oriundas de diversas fontes administrativas e por dados complementares fornecidos pelas próprias organizações e seus representantes.

O representante deve, portanto, fornecer informações verdadeiras, atualizadas e compatíveis com a realidade da organização, respeitar os Termos de Uso e proteger suas credenciais de acesso.

Cuidado com afirmações sobre responsabilidade: eventual responsabilidade civil, administrativa ou penal depende da conduta, do dano, do nexo causal e da legislação aplicável a cada situação. Não é juridicamente adequado afirmar, de forma genérica, que todo representante cadastrado possua responsabilidade pessoal e ilimitada por qualquer informação existente no Mapa.
  • Utilize e-mail acessível e atualizado.
  • Não compartilhe senha com pessoas não autorizadas.
  • Revise os dados antes de publicá-los.
  • Atualize alterações de diretoria, contatos e informações institucionais.
  • Evite inserir dados pessoais desnecessários em campos destinados à divulgação pública.
  • Consulte os Termos de Uso e a política de privacidade vigente.

7. Mapa das OSCs não é OSCIP nem CEBAS

O cadastramento de representante no Mapa das OSCs integra o ecossistema institucional do terceiro setor, mas deve ser diferenciado de qualificações e certificações públicas específicas.

O cadastro no Mapa está associado principalmente à transparência, complementação de dados e visibilidade institucional. Ele não equivale à obtenção da qualificação como OSCIP nem à certificação CEBAS.

Qualificação como OSCIP

A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público — OSCIP é uma qualificação disciplinada pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 e pelo Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999.

O serviço é processado no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública e destina-se às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que atendam aos objetivos sociais, normas estatutárias e demais requisitos legais. A legislação exige que a entidade tenha sido constituída e esteja em funcionamento regular há, no mínimo, três anos.

A qualificação relaciona-se à possibilidade de celebração do Termo de Parceria previsto na Lei nº 9.790/1999.

Auditoria na OSCIP: não se deve afirmar que toda entidade precisa apresentar demonstrações contábeis auditadas para obter a qualificação. A legislação prevê hipóteses específicas de auditoria independente relacionadas à aplicação de recursos de Termo de Parceria, observadas as condições regulamentares.

Certificação CEBAS

A Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social — CEBAS é regulada atualmente pela Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021 e por sua regulamentação.

A certificação está relacionada ao reconhecimento da entidade beneficente para fins do regime constitucional de imunidade das contribuições para a seguridade social, desde que cumpridas as condições legais aplicáveis.

A autoridade responsável varia conforme a área de atuação da entidade: saúde, educação ou assistência social.

Na assistência social, o serviço oficial atualmente informa, entre seus requisitos, funcionamento da entidade por pelo menos 12 meses, regularidade do cadastro no CNEAS e inscrição no conselho de assistência social competente, observados os critérios específicos para concessão ou renovação.

Na área da saúde, a documentação e os critérios próprios devem ser analisados perante o Ministério da Saúde, inclusive os requisitos de atuação beneficente e as condições estabelecidas pela Lei Complementar nº 187/2021.

Na educação, a análise é realizada pela autoridade federal responsável pela área educacional, observados os requisitos específicos da legislação.

Prazo do CEBAS: não é recomendável utilizar um prazo único de 90 ou 120 dias para todos os processos. O tempo de análise pode variar conforme a área responsável, situação processual, diligências e complexidade do requerimento.
Atributo Mapa das OSCs OSCIP CEBAS
Órgão / gestor Ipea Ministério da Justiça e Segurança Pública Autoridade federal da área de saúde, educação ou assistência social
Base normativa principal Lei nº 13.019/2014 e Decreto nº 8.726/2016 Lei nº 9.790/1999 e Decreto nº 3.100/1999 Lei Complementar nº 187/2021
Finalidade principal Informação, transparência e dados sobre OSCs Qualificação jurídica específica e Termo de Parceria Certificação de entidade beneficente para efeitos legais próprios
Tempo mínimo de funcionamento O serviço de cadastro de representante não informa período mínimo geral na Carta de Serviços Mínimo de 3 anos Regra geral de constituição/funcionamento mínimo de 12 meses, observadas hipóteses e requisitos legais
Custo do serviço Gratuito Gratuito, conforme serviço oficial Sem taxa de requerimento indicada nos serviços oficiais consultados
Prazo 2 a 7 dias corridos Consultar prazo vigente na Carta de Serviços do MJSP Variável conforme área e tramitação

8. Relação com o Transferegov.br

O Transferegov.br integra a infraestrutura digital utilizada pelo Governo Federal para a operacionalização de transferências e parcerias que envolvem recursos públicos, inclusive instrumentos submetidos ao MROSC, conforme a legislação e a modalidade de transferência aplicável.

No regime federal das parcerias com OSCs, a plataforma eletrônica é utilizada em diversas etapas de celebração, execução, acompanhamento e prestação de contas. O Decreto nº 8.726/2016 contém diversas referências à operação eletrônica das parcerias e ao uso do Transferegov.br.

O Mapa das OSCs possui finalidade diferente: consolidar e publicizar dados, tornando mais acessível a consulta às organizações e às informações de interesse público relacionadas ao setor.

Em termos práticos: o Mapa das OSCs funciona como instrumento de conhecimento, transparência e organização de informações, enquanto o Transferegov.br exerce funções operacionais relacionadas às transferências e parcerias federais abrangidas pela plataforma.

9. Impactos do cadastro na governança das OSCs

A manutenção de informações atualizadas no Mapa das OSCs pode ampliar a transparência institucional e facilitar a localização de dados sobre a entidade por cidadãos, pesquisadores, gestores públicos, financiadores e outras organizações.

Para a própria OSC, a página pública pode funcionar como instrumento complementar de apresentação institucional, permitindo melhor visualização de sua atuação, localização, projetos e demais informações disponibilizadas pela plataforma.

Isso não significa que o cadastro substitua um programa formal de governança, contabilidade, integridade ou prestação de contas. A organização continua obrigada a manter seus próprios documentos societários, registros contábeis, livros, demonstrações financeiras, documentos de parcerias e demais comprovações exigidas pela legislação.

Benefícios para a OSC

  • Maior transparência institucional.
  • Facilidade de consulta pública.
  • Possibilidade de complementar informações oficiais.
  • Melhor apresentação das áreas e projetos de atuação.
  • Apoio à organização de dados institucionais.

Benefícios para o Poder Público

  • Melhor conhecimento da distribuição territorial das OSCs.
  • Produção de indicadores e estudos.
  • Apoio à formulação de políticas públicas.
  • Maior transparência sobre a interação Estado-sociedade.
  • Disponibilização de dados para pesquisa e controle social.

10. Dados abertos, pesquisa e planejamento governamental

Um dos principais diferenciais do Mapa das OSCs é a consolidação de dados provenientes de fontes administrativas e de informações complementares relacionadas às organizações da sociedade civil.

A disponibilização dessas informações permite a realização de estudos sobre o perfil, porte, distribuição territorial, campos de atuação e relações das OSCs com políticas e programas públicos.

Para pesquisadores e formuladores de políticas públicas, bases estruturadas ajudam a identificar padrões territoriais e setoriais, avaliar a presença de organizações em diferentes regiões e subsidiar análises sobre a interação entre Estado e sociedade civil.

Esses dados podem contribuir para diagnósticos de políticas públicas e para a identificação de regiões ou segmentos com maior ou menor presença institucional, desde que a interpretação considere a metodologia utilizada, a qualidade das bases de origem e as limitações inerentes aos dados disponíveis.

11. Pontos de atenção antes de cadastrar ou atualizar a OSC

  • Confirme se o CNPJ da entidade está correto.
  • Verifique se a pessoa que realizará a gestão dos dados possui vínculo legítimo com a organização.
  • Utilize um endereço de e-mail monitorado regularmente.
  • Não compartilhe indiscriminadamente as credenciais da conta.
  • Mantenha os dados institucionais coerentes com estatuto, atas e registros oficiais.
  • Revise a composição da administração antes de divulgar informações.
  • Verifique se os projetos e parcerias informados permanecem atuais.
  • Observe a LGPD na publicação de informações que envolvam pessoas físicas.
  • Não confunda cadastro no Mapa com habilitação automática para receber recursos públicos.
  • Não confunda o cadastro com qualificações como OSCIP ou certificações como CEBAS.

12. Perguntas frequentes

O cadastro no Mapa das OSCs é obrigatório para toda entidade sem fins lucrativos?

O serviço de cadastramento de representante permite que a organização complemente e administre suas informações no Mapa. A necessidade de cadastro ou atualização deve ser analisada conforme a situação da entidade, suas parcerias e eventuais exigências específicas aplicáveis.

O serviço possui alguma taxa?

Não. A Carta de Serviços do Governo Federal informa expressamente que o serviço é gratuito para o cidadão.

Quais documentos são indicados para o cadastro?

O Portal Gov.br relaciona CNPJ e CPF como documentação comum. O formulário também solicita informações como nome, endereço de e-mail e senha.

Quanto tempo demora?

A Carta de Serviços consultada informa prazo total estimado entre 2 e 7 dias corridos.

O cadastro transforma a organização em OSCIP?

Não. OSCIP é uma qualificação jurídica específica regida pela Lei nº 9.790/1999 e processada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O cadastro concede CEBAS?

Não. O CEBAS possui processo próprio, legislação própria e análise pela autoridade federal competente nas áreas de assistência social, educação ou saúde.

Aparecer no Mapa significa que a OSC está habilitada a receber recursos públicos?

Não. A celebração de uma parceria pública depende do atendimento dos requisitos jurídicos, fiscais, técnicos e documentais previstos na legislação, no edital e no respectivo instrumento.

O relatório gerado pelo Mapa substitui uma prestação de contas?

Não automaticamente. Prestação de contas deve observar as exigências do instrumento de parceria, da legislação e da plataforma utilizada pela Administração Pública.

13. Considerações finais

O serviço de cadastramento de representantes de organizações da sociedade civil constitui uma importante ferramenta da infraestrutura de transparência do terceiro setor brasileiro.

Ao permitir que representantes das próprias organizações complementem as informações provenientes das bases administrativas do Estado, o Mapa das OSCs contribui para reduzir assimetrias de informação entre Poder Público, organizações da sociedade civil, pesquisadores e cidadãos.

A manutenção de um perfil institucional atualizado também pode fortalecer a governança da organização ao estimular uma rotina de revisão de seus dados, dirigentes, contatos, projetos e informações públicas.

Para a Administração Pública, a consolidação de bases estruturadas sobre as OSCs favorece estudos e análises territoriais, produção de indicadores e formulação de políticas públicas baseadas em evidências.

Entretanto, é fundamental compreender os limites do instrumento: o cadastro no Mapa das OSCs não é uma certificação, não equivale à OSCIP, não concede CEBAS, não substitui o Transferegov.br e não elimina as obrigações jurídicas, contábeis ou de prestação de contas aplicáveis à organização.

Precisa cadastrar, atualizar ou regularizar uma organização do Terceiro Setor?

O Direto Legaliza pode auxiliar na análise cadastral e societária da entidade, organização de documentos, enquadramento como OSC, atualização de registros e avaliação dos procedimentos relacionados ao Mapa das OSCs, OSCIP, CEBAS e demais obrigações do terceiro setor.

Antes de protocolar um pedido ou alterar informações públicas da organização, uma análise prévia ajuda a identificar inconsistências documentais e definir o procedimento adequado para cada situação.

Falar com o Direto Legaliza

Fontes consultadas

Atualização: agosto de 2026. Este conteúdo possui finalidade informativa e foi elaborado a partir das fontes oficiais consultadas. Requisitos, interfaces digitais, prazos, procedimentos administrativos e regulamentações podem ser alterados. A situação concreta de cada organização deve ser analisada individualmente, especialmente em processos de parceria com o Poder Público, OSCIP, CEBAS, prestação de contas e demais procedimentos de regularização do terceiro setor.