Aquisição de Produtos Controlados pelo Exército (PCE)

PCE Exército Brasileiro Polícia Federal Sinarm-CAC

Regime Regulatório e Operacional de Aquisição de Produtos Controlados pelo Exército na Indústria Nacional

Entenda quem pode adquirir Produtos Controlados pelo Exército (PCE), como funciona a autorização, quais competências passaram para a Polícia Federal e quais procedimentos permanecem sob fiscalização do Exército Brasileiro.

Resumo direto: a aquisição de PCE não deve ser tratada como uma compra comercial comum. Dependendo do produto e da categoria do adquirente, são exigidos registro prévio, autorização administrativa, pagamento de taxas, cadastramento ou registro do produto e documentação para seu transporte. Desde 1º de julho de 2025, a Polícia Federal assumiu os serviços relacionados às atividades de CAC quanto às armas de fogo, enquanto munições, acessórios e outros PCE permanecem sujeitos às competências atribuídas ao Comando do Exército.
Atualização regulatória importante — 2025/2026: páginas antigas do Portal Gov.br ainda podem apresentar procedimentos vinculados ao SisGCorp e ao Exército para CAC. Para armas de fogo de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais, o fluxo atual deve ser conferido no Sinarm-CAC da Polícia Federal. Para outros PCE, munições, acessórios e atividades industriais, deve-se verificar a competência específica da DFPC/Exército.

1. O que são Produtos Controlados pelo Exército

Produtos Controlados pelo Exército são bens sujeitos a regime especial de fiscalização em razão de suas características, aplicações ou potencial impacto sobre a defesa, a segurança e a ordem pública. O universo de PCE não se limita às armas de fogo: pode abranger munições, explosivos, produtos químicos controlados, blindagens, materiais balísticos e outros itens classificados na regulamentação específica.

A fiscalização dos PCE é estruturada principalmente pelo Decreto nº 10.030/2019 e pelas normas complementares do Comando do Exército. No campo específico das armas de fogo, aplicam-se também a Lei nº 10.826/2003, o Decreto nº 11.615/2023 e suas alterações.

2. Mudança de competência entre Exército e Polícia Federal

A reorganização mais relevante dos últimos anos decorre do Decreto nº 11.615/2023, posteriormente alterado pelo Decreto nº 12.345/2024, e dos atos destinados à transferência dos serviços de CAC.

Em 1º de julho de 2025, a Polícia Federal passou a exercer o controle dos serviços relacionados às atividades de caça excepcional, tiro desportivo e colecionamento no que se refere às armas de fogo. Os dados anteriormente mantidos pelo Exército foram incorporados ao ambiente do Sinarm-CAC.

Armas de fogo de CAC Aquisição, registro, CRAF e outros serviços passaram a ser processados, conforme o serviço, pela Polícia Federal no Sinarm-CAC.
Munições e acessórios Permanecem sujeitos às competências do Exército nos termos do arranjo de transferência e das normas específicas aplicáveis.
Demais PCE Explosivos, produtos químicos, blindagens e outros materiais controlados continuam sujeitos à fiscalização do Exército conforme o Decreto nº 10.030/2019.
Atenção: não existe atualmente um único procedimento eletrônico que possa ser aplicado indistintamente a qualquer PCE. Antes do protocolo, é indispensável identificar qual produto será adquirido, quem é o adquirente e qual órgão possui competência sobre aquele ato.

3. Aquisição de arma de fogo por CAC

Para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais, o serviço oficial atual de aquisição de arma de fogo é prestado pela Polícia Federal. O interessado precisa possuir Certificado de Registro válido e utilizar o sistema Sinarm-CAC.

O Portal Gov.br informa que o serviço de aquisição exige autenticação Gov.br nos níveis Prata ou Ouro. Após o preenchimento do requerimento e pagamento da taxa, o processo é submetido à análise da autoridade competente.

Autorização não significa registro da arma

A autorização para aquisição constitui uma etapa anterior à compra. Depois da aquisição e da emissão da nota fiscal, a arma deverá ser registrada por meio do procedimento próprio, com emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo — CRAF.

Portanto, para armas de fogo de CAC, é mais adequado compreender o procedimento como uma cadeia: CR válido → autorização de aquisição → compra/faturamento → registro da arma → CRAF → documentação de trânsito aplicável.

4. Quem pode adquirir e quais requisitos devem ser observados

Categoria Habilitação Principais requisitos Finalidade
Atirador desportivo CR válido para tiro desportivo Filiação quando exigida, habitualidade/participações previstas na legislação, capacidade técnica, aptidão psicológica e observância dos limites do nível. Treinamento e competição esportiva.
Caçador excepcional CR válido para caça excepcional Atendimento às condições legais da atividade e documentação relacionada ao manejo autorizado de fauna exógena invasora. Caça excepcional nas hipóteses legalmente admitidas.
Colecionador CR válido para colecionamento Observância das características e restrições legais do acervo de coleção. Preservação de acervo representativo da evolução tecnológica e histórico-cultural.
Militares e agentes públicos Vínculo funcional e enquadramento legal Regras específicas da instituição e da legislação aplicável à categoria. Aquisição particular ou institucional, conforme o caso.
Pessoa jurídica Registro e autorização compatíveis com a atividade Ato constitutivo, representação, estrutura de segurança, atividade autorizada e demais requisitos específicos. Atividade empresarial ou institucional legalmente autorizada.

5. Limites aplicáveis ao atirador desportivo

O Decreto nº 11.615/2023 estabelece níveis para atiradores desportivos e limites correspondentes para aquisição de armas.

Nível Limite geral de armas Observação
Nível 1 Até 4 armas de fogo de uso permitido Sujeito aos demais requisitos da atividade.
Nível 2 Até 8 armas de fogo de uso permitido Progressão depende do cumprimento dos requisitos regulamentares.
Nível 3 Até 16 armas Até 4 podem ser de uso restrito, observadas as condições legais específicas.

A progressão entre níveis está condicionada aos critérios de habitualidade, participação e permanência estabelecidos pela regulamentação. O Decreto prevê permanência mínima de doze meses em cada nível para progressão.

6. Armas de uso restrito

A comercialização de armas de fogo de uso restrito é, como regra, vedada ao público civil, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas na legislação.

Entre as exceções previstas pelo Decreto nº 11.615/2023 estão determinadas aquisições por instituições públicas, integrantes das instituições legalmente contempladas, atiradores de nível 3 nas condições estabelecidas pelo Decreto e caçadores excepcionais nas hipóteses regulamentadas.

A classificação entre uso permitido e restrito deve ser conferida conforme o Decreto nº 11.615/2023, suas alterações e os atos conjuntos do Comando do Exército e da Polícia Federal.

7. Documentação e habilitação

A documentação varia conforme o serviço. É importante distinguir os documentos necessários para obter ou renovar o CR daqueles exigidos especificamente para autorizar uma nova aquisição.

Entre os documentos que podem integrar os procedimentos de CAC estão:

  • documento oficial de identificação;
  • Certificado de Registro válido;
  • certidões destinadas à comprovação de idoneidade;
  • comprovação de ocupação lícita;
  • comprovantes de residência;
  • laudo de aptidão psicológica emitido por profissional credenciado pela Polícia Federal;
  • comprovante de capacidade técnica expedido por instrutor credenciado;
  • comprovante de filiação à entidade de tiro ou caça, quando aplicável;
  • documentação de participação em treinamentos e competições, quando exigida para atirador;
  • documentação específica da caça excepcional, quando aplicável;
  • declaração ou laudo relacionado à condição histórica da arma, quando aplicável ao colecionamento;
  • Declaração de Segurança do Acervo — DSA, nos procedimentos em que seja exigida.

Declaração de Segurança do Acervo

A regulamentação exige declaração de que a residência possui cofre ou lugar seguro, com tranca, destinado ao armazenamento das armas de fogo desmuniciadas, juntamente com o compromisso de adotar medidas destinadas a impedir que menor de dezoito anos ou pessoa civilmente incapaz se apodere da arma.

Importante: a legislação não estabelece, de forma geral, que todo CAC deva possuir obrigatoriamente “cofre biométrico”. O requisito oficial deve ser observado exatamente nos termos da norma e das exigências específicas aplicáveis ao estabelecimento ou acervo.

8. Requisitos para pessoa jurídica

Pessoas jurídicas que exerçam atividades sujeitas ao controle de PCE possuem regime próprio e não devem ser confundidas com o procedimento destinado ao CAC pessoa física.

Conforme o serviço e a atividade, podem ser exigidos:

  • contrato social, estatuto ou ato constitutivo atualizado;
  • registro perante Junta Comercial ou órgão competente;
  • CNPJ regular;
  • procuração ou documentação do representante legal;
  • comprovantes dos endereços da empresa e do depósito;
  • comprovação de idoneidade dos responsáveis;
  • Certificado de Registro compatível com a atividade;
  • condições técnicas e de segurança das instalações;
  • demais documentos indicados pelo sistema ou pela autoridade fiscalizadora.

9. Fluxo operacional para arma de fogo de CAC

1
CR válido Confirmar a regularidade do Certificado de Registro e da atividade autorizada.
2
Sinarm-CAC Protocolar a solicitação de aquisição no sistema da Polícia Federal.
3
Taxa Gerar e recolher a taxa correspondente ao requerimento.
4
Autorização Após deferimento, imprimir a autorização de aquisição.
5
Aquisição e Nota Fiscal Efetivar a compra junto ao fornecedor autorizado e obter a documentação fiscal.
6
Registro e CRAF Solicitar o registro da arma no Sinarm-CAC, informando número de série e dados da nota fiscal.

10. Registro da arma e emissão do CRAF

A compra da arma não encerra o procedimento. Depois da aquisição, o CAC deverá requerer o registro da arma de fogo junto à Polícia Federal.

O serviço oficial exige, entre outros elementos, a autorização de aquisição, a nota fiscal, o número de série da arma e o pagamento da taxa correspondente.

Após o deferimento, o Certificado de Registro de Arma de Fogo — CRAF poderá ser emitido pelo Sinarm-CAC. Para CAC, a página oficial informa atualmente validade de 3 anos.

11. Guia de Tráfego e transporte

O registro da arma não deve ser confundido com autorização irrestrita para transportá-la. O porte de trânsito dos CACs está sujeito às regras específicas de Guia de Tráfego.

O Decreto nº 11.615/2023 estabelece que o porte de trânsito autoriza o deslocamento com armas registradas nos acervos correspondentes, desmuniciadas, acompanhadas da munição acondicionada em recipiente próprio e observados trajeto, período e finalidade autorizados.

A Guia de Tráfego permanece vinculada à plataforma de serviço digital competente do Comando do Exército, conforme a regulamentação aplicável.

12. Taxas oficiais relevantes

Serviço Valor indicado no Portal Gov.br Observação
Autorização de aquisição — PF R$ 25,00 Serviço de aquisição de arma de fogo.
Autorização de aquisição — PJ R$ 50,00 Conforme enquadramento do serviço.
Registro de arma / emissão de CRAF R$ 88,00 Valor informado no serviço atual de registro de arma de CAC.
Apostilamento de CR — PF R$ 50,00 Serviço específico de apostilamento.
Apostilamento de CR — PJ R$ 250,00 Conforme serviço oficial atualmente publicado.
Não confunda apostilamento com registro da arma: no ambiente atual da Polícia Federal, a aquisição de uma arma por CAC é seguida pelo requerimento de registro da arma, cuja página oficial informa taxa de R$ 88,00. O apostilamento do CR é um serviço administrativo próprio e possui finalidade distinta.

13. Prazos administrativos

Procedimento Prazo oficial estimado
Aquisição de arma de fogo por CAC — Polícia Federal Até 90 dias corridos
Registro da arma / CRAF — CAC Até 90 dias corridos
Apostilamento do CR — CAC Até 60 dias corridos
Serviço antigo/específico de aquisição de PCE pelo Exército Em média 30 dias, conforme a página específica do serviço

Esses prazos são estimativas administrativas publicadas nas respectivas Cartas de Serviços. Exigências, inconsistências cadastrais, necessidade de complementação documental ou análise individual podem afetar o tempo efetivo de conclusão.

14. Validade da autorização de aquisição

A página atual da Polícia Federal informa que a autorização para aquisição de arma de fogo por CAC possui validade de 180 dias.

Por isso, o interessado deve acompanhar o processo e organizar a aquisição dentro da vigência do ato. Se a autorização perder a validade antes da conclusão da compra, deverá ser observado o procedimento vigente para nova solicitação.

15. Sistemas e canais digitais

Sistema / Canal Finalidade principal Órgão
Sinarm-CAC Serviços relativos a armas de fogo de CAC, incluindo aquisição, registro e outros procedimentos. Polícia Federal
SisGCorp Procedimentos de PCE que permanecem no âmbito da fiscalização do Exército, conforme o serviço. Exército / DFPC
Gov.br Identificação digital e acesso aos serviços públicos federais. Governo Federal
DFPC / SFPC Fiscalização e orientação sobre produtos e atividades que permanecem sujeitos ao controle do Exército. Exército Brasileiro

16. Canais da DFPC

Para assuntos que permanecem no âmbito da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados, o Portal Gov.br publica canais institucionais de atendimento.

  • Informações gerais: faleconosco@dfpc.eb.mil.br
  • Telefone: (61) 3415-6230
  • Outros telefones publicados: (61) 3415-4393 e (61) 3415-6013
  • Endereço: Quartel-General do Exército, Bloco H, 4º andar, Brasília/DF — CEP 70630-901.

Para problemas técnicos relacionados ao Sinarm-CAC, devem ser utilizados os canais divulgados pela Polícia Federal no próprio serviço. O endereço destinado a suporte técnico não deve ser utilizado como canal para consultas jurídicas.

17. Marco normativo

Norma Função no regime regulatório
Lei nº 10.826/2003 Estatuto do Desarmamento e estrutura legal fundamental do controle de armas de fogo no Brasil.
Decreto nº 10.030/2019 Aprova o Regulamento de Produtos Controlados e disciplina a fiscalização exercida pelo Exército.
Decreto nº 11.615/2023 Regulamenta aquisição, registro, posse, porte, comercialização e atividades de CAC.
Decreto nº 12.345/2024 Altera diversos dispositivos do Decreto nº 11.615/2023 e integra o processo de reorganização regulatória.
IN DG/PF nº 311/2025 Disciplina, no âmbito da Polícia Federal, atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça.
IN DG/PF nº 322/2025 Promove alterações na IN DG/PF nº 311/2025.
Portaria DG/PF nº 19.040/2025 Estabeleceu o cronograma para início da prestação dos serviços de CAC pela Polícia Federal.
Portaria nº 166-COLOG/C Ex/2023 Integra o conjunto de normas militares aplicáveis aos procedimentos e controles de armas e PCE no âmbito de competência do Exército.

18. Pontos críticos de conformidade

Competência correta Verifique primeiro se o procedimento pertence atualmente à Polícia Federal ou ao Exército.
CR válido A validade e a atividade cadastrada precisam ser compatíveis com a aquisição pretendida.
Limite de acervo O pedido deve respeitar os limites aplicáveis à categoria e ao nível do atirador.
Documentação atualizada Certidões, laudos, dados pessoais e documentos específicos devem atender às exigências do serviço.
Prazo da autorização A autorização de aquisição de arma por CAC possui validade de 180 dias.
Registro posterior A autorização de compra não substitui o registro da arma nem o CRAF.

19. Checklist operacional

  • Identificar exatamente qual PCE se pretende adquirir;
  • confirmar se a competência do procedimento é da Polícia Federal ou do Exército;
  • verificar a validade do Certificado de Registro;
  • conferir se a atividade cadastrada permite a aquisição pretendida;
  • verificar os limites quantitativos aplicáveis;
  • reunir os documentos específicos solicitados pelo sistema;
  • protocolar o requerimento no sistema competente;
  • recolher a taxa correspondente;
  • acompanhar notificações e eventuais exigências;
  • após o deferimento, observar a validade de 180 dias da autorização de aquisição de arma;
  • realizar a aquisição junto a fornecedor legalmente autorizado;
  • guardar a nota fiscal e demais documentos da operação;
  • requerer o registro da arma e emissão do CRAF;
  • observar as regras específicas para transporte e Guia de Tráfego.

20. Conclusão

O regime de aquisição de Produtos Controlados pelo Exército na indústria e no mercado nacional passou por profunda reorganização. A principal mudança consiste na separação de competências: enquanto o Exército continua exercendo papel central sobre diversos PCE, munições, acessórios, fabricação, explosivos, produtos químicos, blindagens e outros materiais controlados, a Polícia Federal assumiu, a partir de julho de 2025, os serviços de CAC relacionados às armas de fogo.

Para o CAC, portanto, não é mais adequado tratar o SisGCorp como porta única para aquisição e registro de armas. O Sinarm-CAC passou a concentrar serviços como aquisição, registro e emissão do CRAF, enquanto determinados atos e produtos permanecem vinculados ao sistema de fiscalização militar.

A regularidade da operação depende da identificação correta do órgão competente, da manutenção do CR, do respeito aos limites de acervo, da apresentação dos documentos exigidos, do recolhimento das taxas e do cumprimento das etapas posteriores à compra.

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Fontes oficiais consultadas

Aviso: conteúdo informativo elaborado com base nas fontes oficiais disponíveis na data da revisão. A regulamentação de armas de fogo e Produtos Controlados pelo Exército possui regras específicas conforme o produto, categoria do interessado e finalidade da operação. Sistemas, competências, taxas, formulários e procedimentos podem ser alterados. Antes do protocolo, consulte a versão vigente da legislação e a Carta de Serviços do órgão responsável.