Autorização para Realização de Aerolevantamentos no Brasil: Requisitos, Procedimentos e Legislação
Entenda como funciona a autorização para realizar aerolevantamentos no território nacional, quais empresas podem solicitar o serviço, as categorias de inscrição, os procedimentos no SisCLATEN, as regras para drones e as obrigações posteriores à execução dos projetos.
O procedimento é regulamentado pelo Ministério da Defesa e envolve a Autorização de Aerolevantamento Fase Aeroespacial (AAFA), sem prejuízo das autorizações aeronáuticas aplicáveis.
O que é aerolevantamento?
O aerolevantamento constitui uma atividade técnico-operacional destinada à obtenção sistemática de informações sobre a superfície terrestre ou marítima por meio de sensores instalados em plataformas aéreas ou espaciais.
Essas informações podem ser utilizadas na elaboração de mapas, cartas topográficas, modelos digitais de terreno, ortofotos, levantamentos geográficos e estudos de infraestrutura.
Por envolver informações territoriais que podem apresentar relevância estratégica, a atividade está sujeita ao controle do Ministério da Defesa, conforme o Decreto-Lei nº 1.177/1971, o Decreto nº 2.278/1997 e a Portaria GM-MD nº 3.703/2021.
A autorização de aerolevantamento não deve ser confundida com a autorização de acesso ao espaço aéreo.
O Ministério da Defesa controla a atividade de aerolevantamento, enquanto a ANAC e o DECEA possuem competências específicas relacionadas à segurança operacional, regularidade aeronáutica e utilização do espaço aéreo brasileiro.
1. Fundamentos institucionais e finalidade pública
A governança dos aerolevantamentos é exercida pelo Ministério da Defesa, por intermédio das estruturas competentes do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA).
A organização administrativa compreende a Chefia de Logística e Mobilização (CHELOG), a Subchefia de Integração Logística e a Coordenação-Geral de Geoinformação, Meteorologia e Aerolevantamento (CGGMA), com apoio de suas unidades técnicas.
O controle estatal busca compatibilizar o desenvolvimento das atividades cartográficas com a proteção da soberania territorial, da segurança nacional e das instalações estratégicas.
Principais objetivos do controle
- Proteger informações geoespaciais relacionadas à segurança e à defesa nacional.
- Controlar levantamentos realizados sobre áreas e instalações estratégicas.
- Registrar os projetos de aerolevantamento executados no território brasileiro.
- Permitir a consulta de metadados cartográficos por meio do SisCLATEN.
- Contribuir para o planejamento público e para o aproveitamento de levantamentos já existentes.
- Estabelecer responsabilidades relacionadas à guarda e à utilização dos dados originais.
O SisCLATEN também permite consultar informações sobre levantamentos anteriores, favorecendo a identificação de acervos disponíveis e a redução de levantamentos desnecessariamente repetidos.
2. Fases do aerolevantamento
A regulamentação distingue duas fases principais da atividade: a Fase Aeroespacial e a Fase Decorrente.
Fase Aeroespacial
Compreende a obtenção sistemática de informações da superfície terrestre ou marítima mediante sensores instalados em plataformas aéreas ou espaciais.
Pode envolver aeronaves tripuladas, aeronaves remotamente pilotadas e sistemas de recepção de dados orbitais.
O resultado inclui os Originais de Aerolevantamento (OA), que correspondem aos registros originais obtidos pelos sensores.
Fase Decorrente
Compreende o processamento, tratamento, interpretação e transformação dos dados obtidos na Fase Aeroespacial.
Pode resultar na elaboração de ortofotos, cartas topográficas, modelos digitais, bases georreferenciadas e outros Produtos Decorrentes de Aerolevantamento (PDA).
A distinção entre essas fases é essencial para determinar a categoria de inscrição da entidade e os procedimentos administrativos aplicáveis.
3. Quem pode solicitar autorização?
O serviço de autorização é destinado às entidades habilitadas perante o Ministério da Defesa.
A execução regular de aerolevantamentos depende do enquadramento da entidade nas hipóteses previstas na regulamentação.
Entidades públicas especializadas
Compreendem órgãos e entidades públicas com competência legal para a realização de aerolevantamentos.
A regulamentação estabelece condições específicas para entidades federais, estaduais, municipais e distritais, inclusive quanto à abrangência territorial de suas atividades.
Entidades Executantes privadas (EE)
São pessoas jurídicas especializadas, constituídas conforme as leis brasileiras, com sede e administração no país.
Devem possuir previsão compatível com a atividade de aerolevantamento em seus atos constitutivos, além de capacidade técnica, profissionais qualificados e equipamentos adequados.
Entidades nacionais com inscrição especial temporária
A regulamentação também contempla situações específicas de execução eventual de aerolevantamentos, especialmente vinculadas às hipóteses de pesquisa e desenvolvimento previstas na legislação.
A inscrição temporária possui requisitos e limitações próprios, não equivalendo à inscrição regular de uma Entidade Executante comercial.
O serviço de autorização não corresponde a uma licença genérica para qualquer pessoa realizar imageamentos.
A participação de pessoas físicas como contratantes ou responsáveis por projetos não substitui a necessidade de execução por entidade habilitada, quando exigida pela legislação.
4. Categorias de inscrição: A, B e C
O Ministério da Defesa classifica as entidades especializadas de acordo com as fases do aerolevantamento que estão habilitadas a executar.
| Categoria | Atividades autorizadas | Estrutura técnica | Autorização de missão |
|---|---|---|---|
| A | Execução das fases aeroespacial e decorrente. | Capacidade de aquisição e processamento de dados, profissionais habilitados, equipamentos e infraestrutura compatíveis. | Solicitação de AAFA para projetos sujeitos à autorização, observadas as hipóteses de dispensa e as exigências aeronáuticas. |
| B | Execução exclusiva da fase aeroespacial. | Plataformas, sensores, operadores e demais recursos necessários à captação dos dados. | Solicitação de AAFA quando exigida, além dos procedimentos de acesso ao espaço aéreo. |
| C | Execução exclusiva da fase decorrente. | Infraestrutura de processamento, profissionais qualificados e recursos computacionais adequados. | Não executa a fase de voo, mas deve observar as regras de processamento e controle dos dados recebidos. |
A regulamentação prevê hipóteses específicas de dispensa de inscrição para determinadas atividades comuns de geoprocessamento realizadas exclusivamente sobre produtos já decorrentes de outros produtos.
Essa dispensa não autoriza o recebimento ou tratamento indiscriminado de Originais de Aerolevantamento.
5. Documentação para inscrição no Ministério da Defesa
Antes de solicitar a autorização de um projeto, a entidade deve verificar sua situação cadastral perante o Ministério da Defesa.
A inscrição ou renovação é realizada pelo módulo Empresa do SisCLATEN, com apresentação dos documentos exigidos para a categoria pretendida.
Documentação societária e fiscal
- Comprovante de inscrição no CNPJ.
- Contrato social, estatuto e alterações.
- Alvará de licença ou localização, quando exigível.
- Inscrições estadual e municipal pertinentes.
- Certidão conjunta de regularidade fiscal federal.
- Certidões de regularidade fiscal aplicáveis.
- Certificado de Regularidade do FGTS.
- Certidão de distribuição da Justiça Federal.
- Declaração relativa ao art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
Documentação técnica
- Comprovação de registro e regularidade da empresa perante o CREA, quando aplicável.
- Documentação do Responsável Técnico, inclusive identificação e registro profissional.
- Comprovação da qualificação dos profissionais envolvidos.
- Informações sobre equipamentos, sensores, softwares e infraestrutura.
- ART e documentos técnicos específicos, conforme o enquadramento do projeto.
Documentos aeronáuticos
Para entidades que utilizam aeronaves tripuladas, poderão ser exigidos documentos como:
- Decisões e autorizações pertinentes da ANAC.
- Certificado de Matrícula (CM).
- Certificado de Aeronavegabilidade (CA).
- Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade (CVA).
- Documentos e habilitações dos pilotos.
- Documentos dos operadores de equipamentos.
- Formulários e registros aeronáuticos aplicáveis.
- Comprovação de aquisição e identificação dos sensores.
Documentos para drones
Nas operações com aeronaves remotamente pilotadas, a documentação depende das características técnicas e operacionais do equipamento.
Entre os documentos previstos nas orientações oficiais estão:
- Identificação dos operadores.
- Cadastro ou certidão no SISANT, quando aplicável.
- Documentação aeronáutica exigível para a operação.
- Homologação de equipamentos pela ANATEL.
- Comprovação da propriedade ou disponibilidade dos equipamentos.
- Laudo de adequabilidade técnica, quando exigido.
- ART vinculada à responsabilidade técnica pertinente.
A relação documental varia conforme a categoria da entidade, o tipo de aeronave, os sensores utilizados e a natureza da operação pretendida.
Antes do protocolo, recomenda-se consultar a relação atualizada de documentos no SisCLATEN e na Carta de Serviços do Ministério da Defesa.
Análise e homologação da inscrição
A inscrição pode envolver verificação documental, avaliação técnica e procedimentos de vistoria ou apresentação institucional, conforme o enquadramento da entidade.
Concluída a análise e atendidos os requisitos legais, a inscrição ou renovação é formalizada por portaria publicada no Diário Oficial da União.
6. Como solicitar a autorização pelo SisCLATEN
O procedimento de autorização é realizado eletronicamente pelo Sistema de Cadastro de Levantamentos Aeroespaciais do Território Nacional.
Verificar a inscrição da entidade
Confirme que a empresa possui inscrição válida no Ministério da Defesa, categoria compatível com a operação e informações cadastrais atualizadas.
Acessar o SisCLATEN
Entre no sistema oficial, realize a autenticação conforme as opções disponibilizadas e selecione o módulo Aerolevantamento.
O acesso e a vinculação do usuário à entidade devem observar as regras de cadastro do sistema.
Preencher o Formulário F
O Formulário F corresponde ao requerimento de Autorização de Aerolevantamento Fase Aeroespacial (AAFA).
Devem ser informados os dados da missão, as plataformas, os sensores, o período pretendido e as áreas de operação.
Anexar as áreas geográficas
O requerente deverá apresentar a delimitação das áreas a serem sobrevoadas e aerolevantadas.
O sistema admite informações geográficas em arquivos compatíveis, incluindo formato KML ou coordenadas, conforme as orientações oficiais.
Apresentar os documentos do projeto
Para projetos comerciais, devem ser apresentados os instrumentos contratuais, ordens de serviço ou documentos equivalentes exigidos.
Nos projetos destinados à formação de acervo ou calibração de sensores, deve ser utilizado o Formulário K, quando aplicável.
Os projetos de calibração não admitem a geração de produtos decorrentes para exploração comercial.
Aguardar a análise técnica
A CGGMA examina os documentos, a regularidade da entidade e as características geográficas e operacionais do projeto.
A avaliação considera as áreas de interesse da Defesa e as restrições aplicáveis ao levantamento pretendido.
Atender eventuais exigências
Se forem identificadas inconsistências documentais, a entidade será notificada para realizar as correções.
O art. 30 da Portaria GM-MD nº 3.703/2021 estabelece prazo máximo de 30 dias para o atendimento das correções solicitadas.
O descumprimento desse prazo pode resultar no arquivamento do projeto.
Receber a AAFA e a AVO
Após o deferimento, o Ministério da Defesa disponibiliza a AAFA e, quando aplicável, a respectiva Autorização de Voo (AVO).
A entidade deve acessar o SisCLATEN e obter os documentos emitidos.
A autorização ministerial não dispensa o cumprimento dos procedimentos de acesso ao espaço aéreo determinados pelo Comando da Aeronáutica.
7. Prazos, custos e validade
A Carta de Serviços do Ministério da Defesa estabelece parâmetros de atendimento para a solicitação de autorização de aerolevantamento.
| Informação | Parâmetro | Observação |
|---|---|---|
| Custo | Gratuito | Não há cobrança pelo serviço federal de autorização. |
| Etapa inicial | Até 2 dias úteis | Recebimento e avaliação inicial do Formulário F. |
| Emissão da autorização | Média de 2 dias úteis | Disponibilização dos documentos autorizativos. |
| Prazo total estimado | Até 10 dias úteis | Considera o atendimento das exigências aplicáveis. |
| Correção de documentos | Até 30 dias | Prazo previsto no art. 30, § 3º, da Portaria. |
| Validade da AAFA | Conforme o projeto | Depende do prazo solicitado e dos critérios analisados pelo Ministério da Defesa. |
| Tratamento de dados pessoais | Retenção informada de 3 anos | Conforme a Carta de Serviços do Ministério da Defesa. |
Validade e prorrogação
A AAFA não possui um período único de validade aplicável a todos os projetos.
A vigência depende da natureza da missão, do prazo requerido e das condições estabelecidas na autorização.
Projetos de acervo e calibração possuem regras específicas de duração e prorrogação na Portaria GM-MD nº 3.703/2021.
A entidade deverá verificar as condições expressas na autorização e solicitar eventual prorrogação dentro do prazo regulamentar.
Embora o serviço informe prazo estimado de até 10 dias úteis, a empresa deve considerar possíveis exigências documentais, restrições territoriais e procedimentos aeronáuticos adicionais.
8. Regras para aeronaves tripuladas e drones
As exigências operacionais dependem das características da plataforma utilizada, do tipo de sensor e da natureza do projeto.
Aeronaves tripuladas
Os aerolevantamentos realizados com aeronaves tripuladas devem observar as regras aplicáveis à aviação civil e aos serviços aéreos especializados.
Entre os documentos e condições pertinentes estão:
- Regularidade da aeronave perante a ANAC.
- Certificado de Matrícula.
- Certificado de Aeronavegabilidade.
- Verificações de aeronavegabilidade aplicáveis.
- Habilitação dos pilotos.
- Regularidade dos equipamentos utilizados.
- Observância das normas de tráfego aéreo.
Aeronaves remotamente pilotadas
As aeronaves não tripuladas estão sujeitas às exigências correspondentes à sua classe e às condições de operação.
O RBAC-E nº 94 estabelece requisitos específicos para aeronaves não tripuladas de uso civil.
| Classe | Peso máximo de decolagem | Observação |
|---|---|---|
| Classe 1 | Superior a 150 kg | Sujeita a requisitos aeronáuticos mais rigorosos e à AVO nas hipóteses regulamentares. |
| Classe 2 | Superior a 25 kg e até 150 kg | Exige observância das regras específicas da ANAC, do DECEA e do Ministério da Defesa. |
| Classe 3 | Até 25 kg | Os requisitos dependem das condições operacionais e do enquadramento da missão. |
Restrições para drones das Classes 2 e 3
A Portaria GM-MD nº 3.703/2021 estabelece restrições à concessão de AAFA para projetos realizados por aeronaves remotamente pilotadas das Classes 2 e 3 em áreas ou instalações passíveis de restrição que possam gerar PAID.
Nessas situações, a empresa deve reavaliar a viabilidade do projeto e a plataforma a ser utilizada, conforme as condições estabelecidas pelo Ministério da Defesa.
A regularidade do drone perante a ANAC não representa, isoladamente, autorização para executar aerolevantamentos em qualquer área do país.
Também devem ser observadas as condições de acesso ao espaço aéreo estabelecidas pelo DECEA.
9. Quando existe dispensa de AAFA?
O art. 38 da Portaria GM-MD nº 3.703/2021 prevê situações em que determinados projetos são considerados pré-autorizados, com dispensa do processo individual de concessão da AAFA.
O enquadramento exige o atendimento conjunto das condições regulamentares.
Condições para a dispensa
- O projeto deve destinar-se a atividades agroflorestais ou outras operações enquadradas nas condições previstas nas normas aeronáuticas aplicáveis.
- A área deve respeitar o limite regulamentar de círculo com raio de 2,2 km ou área circular inferior a 15 km².
- Não pode existir interseção com áreas ou instalações passíveis de restrição de interesse da Defesa.
- O levantamento não pode ser do tipo geofísico.
- Devem ser observadas as condições previstas no art. 27 da Portaria.
Restrições adicionais
A regulamentação também estabelece limitações para a execução de projetos complementares em áreas contíguas por uma mesma Entidade Executante ou por grupos de entidades com acordos formalizados, em período inferior a 12 meses.
Para levantamentos agroflorestais, devem ser observadas as condições específicas de contratação e destinação dos serviços.
A entidade continua obrigada a observar as condições de inscrição, registro dos projetos, prestação de informações posteriores e regularidade aeronáutica.
Permanece necessária a autorização de voo pelo DECEA, conforme a regulamentação aplicável.
10. Aerolevantamentos envolvendo entidades estrangeiras
A participação de entidades estrangeiras em atividades de aerolevantamento no território nacional está sujeita a regime jurídico específico.
A autorização deve observar as hipóteses previstas no Decreto-Lei nº 1.177/1971, no Decreto nº 2.278/1997 e na regulamentação do Ministério da Defesa.
Procedimento administrativo
O pedido deve ser instruído com os documentos e formulários específicos previstos para a participação estrangeira.
A regulamentação contempla formulários próprios, incluindo os identificados pelas letras N, O, P, Q e R, conforme a modalidade da solicitação.
O procedimento envolve análise das autoridades competentes e observância das regras especiais de autorização.
Tratamento dos dados obtidos
As operações envolvendo entidades estrangeiras devem observar as condições de guarda, processamento, acesso e fiscalização dos Originais de Aerolevantamento.
A realização de atividades fora do território nacional depende das hipóteses excepcionais e autorizações expressamente previstas na regulamentação.
Projetos com participação estrangeira devem ser submetidos previamente à análise jurídica e técnica especializada, especialmente quanto à autorização, à custódia dos dados e às condições de participação de entidades nacionais.
11. Obrigações após a conclusão do aerolevantamento
A responsabilidade da Entidade Executante não termina com a realização do voo.
A legislação estabelece obrigações posteriores relacionadas ao registro das informações e ao controle dos dados obtidos.
Formulário J
O Formulário J, denominado Conclusão de Aerolevantamento – Informações, é utilizado para prestar informações sobre os levantamentos realizados.
Nos termos do art. 35 da Portaria GM-MD nº 3.703/2021, a Entidade Executante deve encaminhar as informações no prazo máximo de 60 dias após o término do prazo de execução da Fase Aeroespacial.
Informações apresentadas
- Identificação do projeto.
- Dados da entidade executante.
- Informações sobre a execução.
- Delimitação da área efetivamente levantada.
- Metadados técnicos pertinentes.
- Informações complementares exigidas pelo sistema.
Consequências da omissão
A falta de apresentação das informações pode comprometer a regularidade do projeto.
A regulamentação também condiciona a concessão de novas autorizações ao cumprimento de obrigações pendentes relacionadas ao Formulário J.
Até 60 dias após o término do prazo de execução da Fase Aeroespacial, observadas as regras do art. 35 da Portaria.
12. Controle e guarda dos Originais de Aerolevantamento
Os Originais de Aerolevantamento (OA) possuem regime jurídico específico de titularidade, guarda, processamento e conservação.
O art. 40 da Portaria GM-MD nº 3.703/2021 estabelece a titularidade da União, observadas as exceções previstas na própria regulamentação.
Processamento e armazenamento
Conforme o art. 41, os OA devem ser processados e armazenados em território nacional por entidade devidamente inscrita no Ministério da Defesa.
A regulamentação veda a utilização de serviços de computação em nuvem para esses originais.
Obrigações de custódia
- Manter instalações adequadas à conservação dos arquivos.
- Controlar o acesso aos dados por pessoas autorizadas.
- Preservar a integridade dos suportes de armazenamento.
- Manter inventário atualizado dos originais sob guarda.
- Observar as regras de reprodução e transferência.
- Solicitar autorização quando necessária para terceirização do processamento.
- Comunicar alterações relevantes ao Ministério da Defesa.
Prazos mínimos de conservação
| Tipo de levantamento | Prazo de guarda |
|---|---|
| Fotogramétrico analógico ou digital, varredura a laser, radar de abertura sintética e levantamentos pancromáticos ou espectrais. | 5 anos |
| Levantamentos geofísicos. | Guarda permanente |
O prazo de cinco anos é contado a partir da data do Formulário J, conforme o art. 45.
Transferência de titularidade
Após o prazo mínimo de conservação, a entidade poderá solicitar a transferência de titularidade dos originais nas condições previstas no art. 46, utilizando o Formulário T.
A regulamentação também estabelece hipóteses específicas de titularidade para projetos dispensados de AAFA e para entidades com inscrição especial temporária.
Eliminação dos originais
A destruição ou eliminação de OA não pode ser realizada livremente pela entidade.
Devem ser observadas as exigências de autorização e os procedimentos previstos na regulamentação, inclusive quando os arquivos se tornarem inservíveis.
13. Produtos de Aerolevantamento de Interesse da Defesa (PAID)
Determinados produtos de aerolevantamento podem conter informações geoespaciais de interesse estratégico para a Defesa Nacional.
Nessas situações, o Ministério da Defesa pode estabelecer restrições específicas à representação, identificação e utilização dos dados.
Áreas e instalações sensíveis
A análise pode considerar a existência de instalações militares, áreas estratégicas, faixas de fronteira e outros locais de interesse da Defesa.
A definição das restrições depende das características do projeto e dos critérios estabelecidos pelo Ministério da Defesa.
Resolução espacial e escala
O art. 50 da Portaria GM-MD nº 3.703/2021 prevê, quando aplicável, a necessidade de impedir a identificação de áreas ou instalações protegidas nos produtos decorrentes.
A representação poderá ser submetida à degradação para resolução espacial superior a 50 centímetros ou escala de mapeamento inferior a 1:10.000, conforme as condições estabelecidas na autorização.
Controle dos produtos
- Observância das restrições estabelecidas na AAFA.
- Controle de identificação de áreas sensíveis.
- Aplicação das medidas de representação exigidas.
- Cumprimento dos procedimentos de entrega e comunicação dos produtos.
- Respeito às regras de tratamento de informações classificadas, quando aplicáveis.
Nem todo Produto de Aerolevantamento de Interesse da Defesa é automaticamente classificado como sigiloso.
A Portaria estabelece hipóteses e procedimentos específicos para a classificação de informações e para a imposição de restrições.
14. Legislação aplicável
O regime jurídico dos aerolevantamentos é composto por normas de defesa nacional, aviação civil e controle do espaço aéreo.
| Norma | Assunto |
|---|---|
| Decreto-Lei nº 1.177/1971 | Dispõe sobre os aerolevantamentos no território nacional. |
| Decreto nº 2.278/1997 | Regulamenta as atividades de aerolevantamento. |
| Portaria GM-MD nº 3.703/2021 | Disciplina procedimentos, inscrições, autorizações, dispensas, prazos e controles específicos. |
| Lei nº 7.565/1986 | Institui o Código Brasileiro de Aeronáutica. |
| RBAC-E nº 94 | Estabelece requisitos para aeronaves não tripuladas de uso civil. |
| Normas do DECEA | Regulamentam o acesso e a utilização do espaço aéreo brasileiro. |
| Lei nº 13.709/2018 | Dispõe sobre a proteção de dados pessoais. |
| Lei nº 12.527/2011 | Disciplina o acesso à informação e o tratamento de informações classificadas. |
Entre os referenciais aeronáuticos relacionados ao tema estão as normas do Comando da Aeronáutica aplicáveis ao acesso ao espaço aéreo, às operações com drones e aos procedimentos de autorização de sobrevoo.
A aplicação de instruções como ICA 63-13, ICA 100-40 e outras normas correlatas deve considerar suas versões vigentes e o tipo de operação.
15. Fiscalização e sanções
O descumprimento das normas aplicáveis aos aerolevantamentos pode resultar em medidas administrativas e outras consequências previstas na legislação.
Possíveis irregularidades
- Execução de aerolevantamento sem autorização, quando obrigatória.
- Utilização indevida das hipóteses de dispensa.
- Descumprimento de restrições estabelecidas pelo Ministério da Defesa.
- Omissão de informações obrigatórias no SisCLATEN.
- Descumprimento das regras de guarda e conservação dos originais.
- Reprodução ou transferência irregular de dados sujeitos a controle.
- Operações aeronáuticas em desacordo com as normas de segurança e acesso ao espaço aéreo.
Consequências administrativas
Conforme o enquadramento da irregularidade, podem ser aplicadas medidas relacionadas à inscrição da entidade, à suspensão de atividades ou à manutenção das autorizações.
A apuração deve observar o procedimento administrativo cabível e as garantias do contraditório e da ampla defesa.
Quando os fatos também configurarem infrações de competência de outros órgãos, poderão ocorrer encaminhamentos para as autoridades responsáveis.
Contratações públicas
Em licitações e contratos públicos que envolvam aerolevantamentos, a Administração deve verificar a habilitação da empresa e sua capacidade de executar regularmente os serviços contratados.
A exigência de documentos de regularidade perante o Ministério da Defesa deve ser compatível com o objeto da contratação, com a regulamentação setorial e com a legislação de licitações aplicável.
16. Diretrizes para manter a conformidade
A autorização para realização de aerolevantamentos é um instrumento de controle estatal que busca conciliar o desenvolvimento tecnológico e cartográfico com a proteção da soberania nacional.
Para reduzir riscos administrativos e operacionais, recomenda-se a adoção de procedimentos preventivos de conformidade.
1. Regularidade cadastral
Verifique a inscrição da entidade no Ministério da Defesa, a categoria autorizada e a atualização dos documentos societários, fiscais e técnicos.
2. Planejamento territorial
Analise previamente a localização do projeto, a extensão das áreas e a possibilidade de incidência de restrições de interesse da Defesa.
3. Regularidade aeronáutica
Confirme as exigências da ANAC e do DECEA, a adequação da plataforma e a necessidade de autorização de acesso ao espaço aéreo.
4. Obrigações posteriores
Controle os prazos de apresentação do Formulário J, a conservação dos Originais de Aerolevantamento e as restrições relacionadas aos PAID.
A empresa deve verificar sua inscrição no Ministério da Defesa, avaliar o enquadramento do projeto, solicitar a AAFA quando obrigatória, obter as autorizações aeronáuticas aplicáveis e cumprir as obrigações posteriores à realização do levantamento.
Fontes oficiais e referências
Conteúdo elaborado com base na legislação federal e nas orientações institucionais do Ministério da Defesa.
-
Ministério da Defesa — Autorização de Aerolevantamento.
Consultar Carta de Serviços -
Ministério da Defesa — Inscrição de Entidades Executantes.
Consultar requisitos de inscrição -
Portaria GM-MD nº 3.703/2021.
Consultar texto normativo -
Ministério da Defesa — Aerolevantamento.
Consultar legislação e orientações -
Portal Gov.br — Serviço de Autorização.
Consultar serviço público -
SisCLATEN — Sistema Oficial.
Acessar sistema -
Ministério da Defesa — Consulta de Aerolevantamentos.
Consultar serviço de pesquisa
Referências consultadas em outubro de 2026. As condições administrativas, os formulários e os requisitos operacionais devem ser confirmados nos canais oficiais antes da apresentação de cada solicitação.
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