Cadastramento de Representante de Organização da Sociedade Civil no Mapa das OSCs
Guia técnico sobre fundamentos jurídicos, requisitos, etapas de cadastro, gestão das informações institucionais e impactos do Mapa das Organizações da Sociedade Civil na transparência e na governança pública brasileira.
1. Contexto normativo e institucional do serviço
O serviço público federal denominado “Cadastrar representante de organização da sociedade civil”, disponibilizado no Portal Gov.br, integra a estrutura de transparência e produção de dados relacionada às organizações da sociedade civil no Brasil. Sua finalidade prática é permitir que representantes de OSCs tenham acesso às funcionalidades destinadas à complementação e atualização das informações de suas organizações no Mapa das Organizações da Sociedade Civil — Mapa das OSCs.
A gestão do Mapa das OSCs é atribuída ao Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada — Ipea, fundação pública federal que administra a plataforma e promove a integração, organização e divulgação de informações sobre as organizações da sociedade civil atuantes no território brasileiro.
O principal fundamento jurídico encontra-se na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil — MROSC, que estabeleceu o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
Entre os instrumentos disciplinados pelo MROSC encontram-se o Termo de Fomento, o Termo de Colaboração e o Acordo de Cooperação, cada qual sujeito às hipóteses e condições estabelecidas pela legislação.
No âmbito federal, o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, regulamenta a Lei nº 13.019/2014. Seu artigo 81 estabelece que o Mapa das Organizações da Sociedade Civil tem por finalidade dar transparência, reunir e publicizar informações sobre OSCs e sobre parcerias celebradas com a Administração Pública Federal a partir de bases públicas.
Principais objetivos do Mapa das OSCs
Dar visibilidade à atuação das OSCs, especialmente às atividades e parcerias desenvolvidas em conjunto com o Poder Público.
Demonstrar a diversidade, a distribuição territorial e a relevância das iniciativas executadas pelas organizações.
Disponibilizar bases e indicadores que possam subsidiar estudos, análises acadêmicas e pesquisas sobre o terceiro setor.
Apoiar gestores públicos na formulação, execução e avaliação de políticas que possuam interface com organizações da sociedade civil.
| Parâmetro institucional | Detalhamento técnico |
|---|---|
| Denominação do serviço | Cadastrar representante de organização da sociedade civil |
| Órgão responsável | Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada — Ipea |
| Base legal principal | Lei nº 13.019/2014 e Decreto nº 8.726/2016, especialmente art. 81 |
| Ambiente tecnológico | Portal Gov.br e plataforma Mapa das OSCs |
| Finalidade sistêmica | Transparência, consolidação de dados e disponibilização de informações sobre organizações da sociedade civil e suas parcerias |
2. Requisitos, elegibilidade e parâmetros operacionais
De acordo com a Carta de Serviços disponibilizada no Portal Gov.br, o serviço é destinado a pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos. Para fins do MROSC, a definição jurídica de organização da sociedade civil deve ser analisada conforme o art. 2º da Lei nº 13.019/2014.
A legislação inclui, observados os requisitos legais de cada hipótese, entidades privadas sem fins lucrativos, determinadas sociedades cooperativas e organizações religiosas que se dediquem a atividades ou projetos de interesse público e de cunho social distintos de finalidades exclusivamente religiosas.
No cadastro de representante, a Carta de Serviços oficial indica como documentação comum o CNPJ da organização e o CPF do representante. O tutorial do próprio Mapa demonstra, ainda, o preenchimento de nome, e-mail e senha para criação da conta.
O serviço é gratuito para o cidadão, não havendo taxa de cadastramento informada pelo Governo Federal. O Portal Gov.br apresenta prazo total estimado entre 2 e 7 dias corridos.
| Elemento de atendimento | Especificação |
|---|---|
| Público-alvo | Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos |
| Identificação do representante | CPF, além dos dados pessoais solicitados no formulário |
| Identificação da entidade | CNPJ |
| Custo | Gratuito |
| Tempo estimado do serviço | Entre 2 e 7 dias corridos, conforme Carta de Serviços |
| Canal de suporte informado | mapaosc@ipea.gov.br |
3. Como cadastrar um representante no Mapa das OSCs
O cadastro habilita o membro ou representante da organização a acessar as funcionalidades de atualização das informações da OSC no Mapa. O tutorial oficial disponibilizado pelo Ipea descreve uma jornada integralmente digital.
| Fase | Ação do usuário | Canal | Resultado |
|---|---|---|---|
| 1. Cadastro | Preencher CNPJ, CPF, nome, e-mail e senha | Mapa das OSCs | Envio das informações cadastrais |
| 2. Confirmação | Acessar a mensagem eletrônica recebida | E-mail informado | Confirmação do cadastro |
| 3. Autenticação | Entrar com as credenciais cadastradas | Mapa das OSCs | Acesso às funcionalidades autorizadas |
| 4. Gestão | Complementar e atualizar informações da OSC | Área administrativa da plataforma | Perfil institucional mais completo e atualizado |
4. O que o representante pode atualizar no Mapa das OSCs?
Uma vez cadastrado e habilitado, o representante passa a utilizar as ferramentas oferecidas pelo Mapa para complementar as informações existentes nas bases administrativas integradas à plataforma.
Dados institucionais
Informações que auxiliem na identificação, apresentação e comunicação pública da organização.
Governança
Dados relacionados à estrutura e às pessoas responsáveis pela administração da entidade, conforme os campos disponíveis.
Projetos e atividades
Registro de informações complementares sobre projetos, programas, iniciativas e atividades executadas pela OSC.
Parcerias
Complementação de dados relacionados à interação da organização com outras entidades e instituições, conforme funcionalidades existentes.
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
Associação das iniciativas desenvolvidas pela entidade aos ODS da Agenda 2030, quando essa funcionalidade estiver disponível.
Produção de informações
Utilização das ferramentas e informações consolidadas para ampliar a transparência e documentar a atuação institucional.
5. Direitos do usuário e diretrizes de atendimento
A prestação do serviço público deve observar as diretrizes da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que disciplina a participação, a proteção e a defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos.
A própria Carta de Serviços do Ipea informa que o atendimento deve observar, entre outros, os princípios e diretrizes de:
- urbanidade;
- respeito;
- acessibilidade;
- cortesia;
- presunção da boa-fé do usuário;
- igualdade;
- eficiência;
- segurança; e
- ética.
As normas de atendimento prioritário também devem ser observadas conforme a legislação aplicável, inclusive a Lei nº 10.048/2000 e suas atualizações.
6. Proteção de dados, segurança e responsabilidade pelas informações
O cadastro envolve tratamento de dados pessoais, como nome, CPF e endereço eletrônico. Por essa razão, a operação da plataforma deve observar a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além dos Termos de Uso e demais políticas aplicáveis ao serviço.
Como gestor do Mapa, o Ipea administra uma base composta por informações oriundas de diversas fontes administrativas e por dados complementares fornecidos pelas próprias organizações e seus representantes.
O representante deve, portanto, fornecer informações verdadeiras, atualizadas e compatíveis com a realidade da organização, respeitar os Termos de Uso e proteger suas credenciais de acesso.
- Utilize e-mail acessível e atualizado.
- Não compartilhe senha com pessoas não autorizadas.
- Revise os dados antes de publicá-los.
- Atualize alterações de diretoria, contatos e informações institucionais.
- Evite inserir dados pessoais desnecessários em campos destinados à divulgação pública.
- Consulte os Termos de Uso e a política de privacidade vigente.
7. Mapa das OSCs não é OSCIP nem CEBAS
O cadastramento de representante no Mapa das OSCs integra o ecossistema institucional do terceiro setor, mas deve ser diferenciado de qualificações e certificações públicas específicas.
O cadastro no Mapa está associado principalmente à transparência, complementação de dados e visibilidade institucional. Ele não equivale à obtenção da qualificação como OSCIP nem à certificação CEBAS.
Qualificação como OSCIP
A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público — OSCIP é uma qualificação disciplinada pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 e pelo Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999.
O serviço é processado no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública e destina-se às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que atendam aos objetivos sociais, normas estatutárias e demais requisitos legais. A legislação exige que a entidade tenha sido constituída e esteja em funcionamento regular há, no mínimo, três anos.
A qualificação relaciona-se à possibilidade de celebração do Termo de Parceria previsto na Lei nº 9.790/1999.
Certificação CEBAS
A Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social — CEBAS é regulada atualmente pela Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021 e por sua regulamentação.
A certificação está relacionada ao reconhecimento da entidade beneficente para fins do regime constitucional de imunidade das contribuições para a seguridade social, desde que cumpridas as condições legais aplicáveis.
A autoridade responsável varia conforme a área de atuação da entidade: saúde, educação ou assistência social.
Na assistência social, o serviço oficial atualmente informa, entre seus requisitos, funcionamento da entidade por pelo menos 12 meses, regularidade do cadastro no CNEAS e inscrição no conselho de assistência social competente, observados os critérios específicos para concessão ou renovação.
Na área da saúde, a documentação e os critérios próprios devem ser analisados perante o Ministério da Saúde, inclusive os requisitos de atuação beneficente e as condições estabelecidas pela Lei Complementar nº 187/2021.
Na educação, a análise é realizada pela autoridade federal responsável pela área educacional, observados os requisitos específicos da legislação.
| Atributo | Mapa das OSCs | OSCIP | CEBAS |
|---|---|---|---|
| Órgão / gestor | Ipea | Ministério da Justiça e Segurança Pública | Autoridade federal da área de saúde, educação ou assistência social |
| Base normativa principal | Lei nº 13.019/2014 e Decreto nº 8.726/2016 | Lei nº 9.790/1999 e Decreto nº 3.100/1999 | Lei Complementar nº 187/2021 |
| Finalidade principal | Informação, transparência e dados sobre OSCs | Qualificação jurídica específica e Termo de Parceria | Certificação de entidade beneficente para efeitos legais próprios |
| Tempo mínimo de funcionamento | O serviço de cadastro de representante não informa período mínimo geral na Carta de Serviços | Mínimo de 3 anos | Regra geral de constituição/funcionamento mínimo de 12 meses, observadas hipóteses e requisitos legais |
| Custo do serviço | Gratuito | Gratuito, conforme serviço oficial | Sem taxa de requerimento indicada nos serviços oficiais consultados |
| Prazo | 2 a 7 dias corridos | Consultar prazo vigente na Carta de Serviços do MJSP | Variável conforme área e tramitação |
8. Relação com o Transferegov.br
O Transferegov.br integra a infraestrutura digital utilizada pelo Governo Federal para a operacionalização de transferências e parcerias que envolvem recursos públicos, inclusive instrumentos submetidos ao MROSC, conforme a legislação e a modalidade de transferência aplicável.
No regime federal das parcerias com OSCs, a plataforma eletrônica é utilizada em diversas etapas de celebração, execução, acompanhamento e prestação de contas. O Decreto nº 8.726/2016 contém diversas referências à operação eletrônica das parcerias e ao uso do Transferegov.br.
O Mapa das OSCs possui finalidade diferente: consolidar e publicizar dados, tornando mais acessível a consulta às organizações e às informações de interesse público relacionadas ao setor.
9. Impactos do cadastro na governança das OSCs
A manutenção de informações atualizadas no Mapa das OSCs pode ampliar a transparência institucional e facilitar a localização de dados sobre a entidade por cidadãos, pesquisadores, gestores públicos, financiadores e outras organizações.
Para a própria OSC, a página pública pode funcionar como instrumento complementar de apresentação institucional, permitindo melhor visualização de sua atuação, localização, projetos e demais informações disponibilizadas pela plataforma.
Isso não significa que o cadastro substitua um programa formal de governança, contabilidade, integridade ou prestação de contas. A organização continua obrigada a manter seus próprios documentos societários, registros contábeis, livros, demonstrações financeiras, documentos de parcerias e demais comprovações exigidas pela legislação.
Benefícios para a OSC
- Maior transparência institucional.
- Facilidade de consulta pública.
- Possibilidade de complementar informações oficiais.
- Melhor apresentação das áreas e projetos de atuação.
- Apoio à organização de dados institucionais.
Benefícios para o Poder Público
- Melhor conhecimento da distribuição territorial das OSCs.
- Produção de indicadores e estudos.
- Apoio à formulação de políticas públicas.
- Maior transparência sobre a interação Estado-sociedade.
- Disponibilização de dados para pesquisa e controle social.
10. Dados abertos, pesquisa e planejamento governamental
Um dos principais diferenciais do Mapa das OSCs é a consolidação de dados provenientes de fontes administrativas e de informações complementares relacionadas às organizações da sociedade civil.
A disponibilização dessas informações permite a realização de estudos sobre o perfil, porte, distribuição territorial, campos de atuação e relações das OSCs com políticas e programas públicos.
Para pesquisadores e formuladores de políticas públicas, bases estruturadas ajudam a identificar padrões territoriais e setoriais, avaliar a presença de organizações em diferentes regiões e subsidiar análises sobre a interação entre Estado e sociedade civil.
Esses dados podem contribuir para diagnósticos de políticas públicas e para a identificação de regiões ou segmentos com maior ou menor presença institucional, desde que a interpretação considere a metodologia utilizada, a qualidade das bases de origem e as limitações inerentes aos dados disponíveis.
11. Pontos de atenção antes de cadastrar ou atualizar a OSC
- Confirme se o CNPJ da entidade está correto.
- Verifique se a pessoa que realizará a gestão dos dados possui vínculo legítimo com a organização.
- Utilize um endereço de e-mail monitorado regularmente.
- Não compartilhe indiscriminadamente as credenciais da conta.
- Mantenha os dados institucionais coerentes com estatuto, atas e registros oficiais.
- Revise a composição da administração antes de divulgar informações.
- Verifique se os projetos e parcerias informados permanecem atuais.
- Observe a LGPD na publicação de informações que envolvam pessoas físicas.
- Não confunda cadastro no Mapa com habilitação automática para receber recursos públicos.
- Não confunda o cadastro com qualificações como OSCIP ou certificações como CEBAS.
12. Perguntas frequentes
O cadastro no Mapa das OSCs é obrigatório para toda entidade sem fins lucrativos?
O serviço de cadastramento de representante permite que a organização complemente e administre suas informações no Mapa. A necessidade de cadastro ou atualização deve ser analisada conforme a situação da entidade, suas parcerias e eventuais exigências específicas aplicáveis.
O serviço possui alguma taxa?
Não. A Carta de Serviços do Governo Federal informa expressamente que o serviço é gratuito para o cidadão.
Quais documentos são indicados para o cadastro?
O Portal Gov.br relaciona CNPJ e CPF como documentação comum. O formulário também solicita informações como nome, endereço de e-mail e senha.
Quanto tempo demora?
A Carta de Serviços consultada informa prazo total estimado entre 2 e 7 dias corridos.
O cadastro transforma a organização em OSCIP?
Não. OSCIP é uma qualificação jurídica específica regida pela Lei nº 9.790/1999 e processada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O cadastro concede CEBAS?
Não. O CEBAS possui processo próprio, legislação própria e análise pela autoridade federal competente nas áreas de assistência social, educação ou saúde.
Aparecer no Mapa significa que a OSC está habilitada a receber recursos públicos?
Não. A celebração de uma parceria pública depende do atendimento dos requisitos jurídicos, fiscais, técnicos e documentais previstos na legislação, no edital e no respectivo instrumento.
O relatório gerado pelo Mapa substitui uma prestação de contas?
Não automaticamente. Prestação de contas deve observar as exigências do instrumento de parceria, da legislação e da plataforma utilizada pela Administração Pública.
13. Considerações finais
O serviço de cadastramento de representantes de organizações da sociedade civil constitui uma importante ferramenta da infraestrutura de transparência do terceiro setor brasileiro.
Ao permitir que representantes das próprias organizações complementem as informações provenientes das bases administrativas do Estado, o Mapa das OSCs contribui para reduzir assimetrias de informação entre Poder Público, organizações da sociedade civil, pesquisadores e cidadãos.
A manutenção de um perfil institucional atualizado também pode fortalecer a governança da organização ao estimular uma rotina de revisão de seus dados, dirigentes, contatos, projetos e informações públicas.
Para a Administração Pública, a consolidação de bases estruturadas sobre as OSCs favorece estudos e análises territoriais, produção de indicadores e formulação de políticas públicas baseadas em evidências.
Entretanto, é fundamental compreender os limites do instrumento: o cadastro no Mapa das OSCs não é uma certificação, não equivale à OSCIP, não concede CEBAS, não substitui o Transferegov.br e não elimina as obrigações jurídicas, contábeis ou de prestação de contas aplicáveis à organização.
Precisa cadastrar, atualizar ou regularizar uma organização do Terceiro Setor?
O Direto Legaliza pode auxiliar na análise cadastral e societária da entidade, organização de documentos, enquadramento como OSC, atualização de registros e avaliação dos procedimentos relacionados ao Mapa das OSCs, OSCIP, CEBAS e demais obrigações do terceiro setor.
Antes de protocolar um pedido ou alterar informações públicas da organização, uma análise prévia ajuda a identificar inconsistências documentais e definir o procedimento adequado para cada situação.
Falar com o Direto LegalizaFontes consultadas
- Portal Gov.br — Cadastrar representante de organização da sociedade civil
- Ipea — Mapa das Organizações da Sociedade Civil
- Mapa das OSCs — Cadastro de Representante
- Ipea — Tutorial: como fazer o cadastro de representante no Mapa das OSCs
- Presidência da República — Lei nº 13.019/2014, Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
- Presidência da República — Decreto nº 8.726/2016
- Portal Gov.br — Qualificar entidade como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público — OSCIP
- Presidência da República — Lei nº 9.790/1999 — OSCIP
- Presidência da República — Decreto nº 3.100/1999
- Presidência da República — Lei Complementar nº 187/2021 — CEBAS
- Portal Gov.br — Certificação CEBAS na área de Assistência Social
- Portal Gov.br — Certificação CEBAS na área da Saúde
- Presidência da República — Lei nº 13.460/2017 — Direitos dos usuários dos serviços públicos
- Presidência da República — Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
- Governo Federal — Transferegov.br
Atualização: agosto de 2026. Este conteúdo possui finalidade informativa e foi elaborado a partir das fontes oficiais consultadas. Requisitos, interfaces digitais, prazos, procedimentos administrativos e regulamentações podem ser alterados. A situação concreta de cada organização deve ser analisada individualmente, especialmente em processos de parceria com o Poder Público, OSCIP, CEBAS, prestação de contas e demais procedimentos de regularização do terceiro setor.
