Regulação Sanitária e Logística de Trânsito de Animais de Companhia para o Peru
Diretrizes para emissão do Certificado Veterinário Internacional, cumprimento das exigências sanitárias peruanas e organização do embarque de cães e gatos a partir do Brasil.
O enquadramento normativo e institucional do trânsito de animais
O trânsito internacional de animais de companhia, especialmente cães e gatos, entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru está sujeito a uma estrutura bilateral de segurança sanitária. A finalidade dessas exigências é reduzir o risco de introdução e disseminação de agentes patogênicos, inclusive doenças submetidas a controle epidemiológico.
No Brasil, a emissão dos documentos sanitários de trânsito internacional compete ao Ministério da Agricultura e Pecuária — MAPA, por intermédio dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários das unidades de Vigilância Agropecuária Internacional — Vigiagro. No Peru, a autoridade responsável pelo controle sanitário de ingresso é o Servicio Nacional de Sanidad Agraria — SENASA.
Entre os fundamentos da atuação brasileira encontram-se o Decreto nº 24.548/1934, relacionado ao Serviço de Defesa Sanitária Animal, a Instrução Normativa MAPA nº 54/2013, que disciplina o Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos, e as normas operacionais aplicáveis ao Vigiagro.
Autoridade brasileira
O MAPA certifica o atendimento das condições sanitárias exigidas pelo país de destino e emite o Certificado Veterinário Internacional.
Autoridade peruana
O SENASA realiza a análise documental e a inspeção sanitária no ponto de entrada no território peruano.
Disponibilidade do Certificado Veterinário Internacional eletrônico
A solicitação do CVI para cães e gatos com destino ao Peru é realizada eletronicamente pelo Portal GOV.BR. O sistema permite o preenchimento dos dados do tutor, do animal e da viagem, bem como a anexação da carteira de vacinação, do atestado de saúde e dos demais documentos necessários.
Destinos contemplados pelo serviço eletrônico: a relação de destinos disponíveis é atualizada pelo MAPA e pode incluir Argentina, Bolívia, Canadá, Chile, Colômbia, Estados Unidos, países e territórios europeus, Japão, México, Noruega, Paraguai, Peru, Suíça, Uruguai e Venezuela. A disponibilidade de cada serviço deve ser confirmada diretamente no Portal GOV.BR.
O certificado emitido contém assinatura eletrônica, identificação do servidor responsável, código de autenticidade e QR Code para conferência. Entretanto, enquanto o Peru não formalizar a aceitação exclusiva da assinatura eletrônica, poderá ser necessária a chancela física do documento impresso.
Requisitos veterinários e protocolos clínicos
As exigências sanitárias peruanas abrangem vacinação, tratamentos contra parasitas internos e externos, exame clínico e apresentação de documentos emitidos ou validados por profissionais habilitados.
O descumprimento de requisitos pode gerar exigência documental, atraso na liberação, aplicação de medida sanitária, impedimento de ingresso ou necessidade de retorno do animal. Por isso, datas, nomes de vacinas, lotes, assinaturas e identificação do animal devem ser conferidos antes do envio ao MAPA.
Atenção: a ausência de uma vacina exigida, um documento ilegível, um atestado fora do prazo ou uma informação divergente pode comprometer todo o cronograma da viagem.
Esquema vacinal por espécie
Vacinação contra a raiva
Para animais com mais de três meses de idade, a vacinação antirrábica deve estar válida. Conforme o manual brasileiro destinado ao Peru, a vacina deve ter sido aplicada após os três meses de idade, há mais de trinta dias e há menos de 365 dias da data do embarque.
Em situações de primovacinação ou interrupção do histórico vacinal, recomenda-se atenção especial à carência imunológica. Para vacinas não antirrábicas aplicadas há menos de 21 dias, o sistema orienta a apresentação da dose anterior para demonstrar que o animal não está sendo primovacinado.
| Espécie | Vacinas sanitariamente exigidas | Cuidados documentais |
|---|---|---|
| Cães |
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Registrar vacina, fabricante, lote, validade, data de aplicação e data indicada para reforço. |
| Gatos |
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Apresentar documento completo, legível, sem cortes, rasuras ou divergências de identificação. |
Vacinas contra calicivirose, rinotraqueíte, leucemia felina, parainfluenza e outros agentes podem fazer parte do protocolo clínico recomendado pelo médico-veterinário. Contudo, não devem ser confundidas com as exigências oficiais específicas localizadas para ingresso no Peru.
Dados que devem constar na comprovação
- Nome e identificação do proprietário.
- Nome, espécie, raça, sexo, idade e características do animal.
- Nome comercial da vacina.
- Fabricante ou laboratório.
- Número do lote.
- Data de aplicação.
- Validade e data prevista de reforço.
- Identificação, assinatura e registro do médico-veterinário.
Desparasitação e exame clínico
Tratamentos antiparasitários
Os tratamentos contra parasitas internos e externos devem ter sido realizados dentro dos quinze dias anteriores à data do embarque.
- Data da aplicação.
- Nome comercial do produto.
- Laboratório ou fabricante.
- Indicação de tratamento interno ou externo.
Exame clínico
O animal deve ser examinado por médico-veterinário inscrito no CRMV dentro dos dez dias anteriores ao embarque.
- Bom estado geral de saúde.
- Ausência de sinais infectocontagiosos.
- Ausência de ectoparasitas aparentes.
- Ausência de feridas abertas ou alterações relevantes.
O profissional deve preencher o modelo de atestado gerado no próprio processo eletrônico. O documento deve ser datado no dia do exame e conter endereço residencial do tutor situado no Brasil.
Fluxo operacional de submissão eletrônica do e-CVI
A tramitação digital requer a coordenação entre a data do atendimento veterinário, a janela de envio do processo, o prazo de análise do MAPA, a eventual chancela e a data efetiva de embarque.
Planejamento e conferência das vacinas
Verifique com antecedência se todas as vacinas estão válidas e se a antirrábica atende ao intervalo exigido.
Abertura da solicitação
O processo pode ser iniciado antecipadamente no GOV.BR para preenchimento das informações e preparação dos documentos.
Tratamentos e exame clínico
Realize os antiparasitários no prazo de quinze dias e o exame clínico no prazo de dez dias anteriores ao embarque.
Envio para análise
A solicitação somente pode avançar para análise entre três e nove dias antes da data informada para o embarque.
Análise do MAPA
O prazo indicado é de até 72 horas corridas, desde que os documentos e o preenchimento estejam corretos.
Impressão e chancela, quando exigida
Após a emissão, imprima o certificado em boa resolução e confirme se o Peru ainda exige chancela física por médico-veterinário oficial do MAPA.
Embarque e inspeção no Peru
Transporte o documento original impresso e apresente o animal à inspeção do SENASA no ponto de entrada.
Reinício do prazo: quando o MAPA devolve a solicitação para correção, o prazo de análise passa a ser contado novamente após o atendimento da exigência. Dependendo do atraso, poderá ser necessário emitir um novo atestado de saúde.
Protocolos para anexação documental
Atestado de saúde gerado pelo sistema
O modelo deve ser baixado diretamente na etapa “Saúde Animal” do processo. Ele é identificado com o número da solicitação, data e hora da impressão, além das informações previamente preenchidas.
- Não utilizar modelo genérico da clínica.
- Preencher o documento após o exame físico.
- Utilizar caneta de tinta azul.
- Obter assinatura física do médico-veterinário.
- Utilizar carimbo legível com o número do CRMV.
- Informar endereço residencial do tutor no Brasil.
Dados da viagem e do trânsito
O campo destinado ao país de trânsito somente deve ser utilizado quando o animal passar por país intermediário antes de chegar ao Peru. O Brasil não deve ser informado como país de trânsito.
Para transporte aéreo, devem ser informados os dados solicitados no sistema, como número do voo ou conhecimento de embarque aéreo — AWB, quando o animal for transportado como carga. No trânsito terrestre, marítimo ou ferroviário, devem ser indicados o meio de transporte, os países intermediários e o local de saída do Brasil.
Representação por terceiros
Quando o requerente do processo não for o proprietário indicado na carteira de vacinação, deve ser anexada autorização assinada, acompanhada de cópia legível do documento de identificação do proprietário.
Formatação dos arquivos
- Digitalizar os documentos originais em cores e com boa resolução.
- Utilizar PDF nos campos em que esse formato for exigido.
- Evitar montagens, cortes, rasuras e páginas parcialmente digitalizadas.
- Incluir frente e verso quando houver informações relevantes.
- Não anexar páginas em branco ou documentos estranhos ao procedimento.
- Manter visíveis datas, lotes, assinaturas, carimbos e identificação.
O manual informa que os documentos anexados devem atender aos requisitos de assinatura eletrônica aplicáveis ao sistema. Já o atestado gerado na solicitação deve ser preenchido e assinado fisicamente em tinta azul, digitalizado e anexado ao processo.
Chancela física e rede de atendimento do Vigiagro
O Manual do e-CVI para o Peru, versão de março de 2025, registra que o país ainda não havia formalizado a aceitação do certificado exclusivamente eletrônico. Nessa situação, o e-CVI deve ser impresso em boa resolução e apresentado a uma unidade habilitada para conferência de autenticidade e chancela física por Auditor Fiscal Federal Agropecuário com formação em Medicina Veterinária.
A chancela não deve ser deixada para o dia do embarque. Nem toda unidade administrativa do MAPA possui médico-veterinário disponível para esse atendimento, e as equipes do Vigiagro acumulam outras atividades essenciais.
Confirme antes de se deslocar
A unidade, o canal de agendamento e o horário de atendimento podem mudar. Entre em contato previamente, encaminhe o e-CVI quando solicitado e confirme se a chancela continua obrigatória para o Peru.
| Unidade ou região | Referência de localização | Orientação |
|---|---|---|
| Guarulhos — GRU | Aeroporto Internacional de São Paulo, Guarulhos/SP. | Consultar previamente o procedimento de agendamento, documentos exigidos e horário reservado para chancela. |
| Viracopos — VCP | Aeroporto Internacional de Viracopos, Campinas/SP. | Confirmar a disponibilidade de médico-veterinário oficial e o canal atual de agendamento. |
| Santos | Unidade regional vinculada ao complexo portuário de Santos/SP. | Verificar se a unidade realiza chancela para passageiros ou se o atendimento está restrito a operações portuárias e cargas. |
| Rio de Janeiro — GIG | Aeroporto Internacional do Galeão, Rio de Janeiro/RJ. | Solicitar confirmação do canal de atendimento e da necessidade de agendamento. |
| Confins — CNF | Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, Confins/MG. | Consultar diretamente a unidade sobre disponibilidade e prazos. |
| Vitória | Unidade do Vigiagro no Espírito Santo. | Confirmar local, abrangência regional e forma de atendimento. |
| Natal | Aeroporto Internacional de Natal, Rio Grande do Norte. | Verificar previamente o canal eletrônico e o agendamento. |
Consulte a relação oficial de unidades do Vigiagro disponibilizada pelo MAPA. Não utilize contatos encontrados em listas antigas sem confirmar a vigência no portal governamental.
Admissão aduaneira e inspeção do SENASA no Peru
Ao desembarcar no Peru, o tutor ou responsável deve procurar o posto do SENASA localizado no terminal internacional ou no ponto de fronteira utilizado. O ingresso somente é concluído após a conferência documental e a inspeção física do animal.
Documentos normalmente apresentados
- Certificado Veterinário Internacional original, impresso e, quando exigido, fisicamente chancelado.
- Solicitação de ingresso contendo dados do responsável e do animal.
- Comprovante de pagamento da taxa de inspeção e emissão do documento de admissão.
- Carteira ou comprovante de vacinação para conferência complementar.
As orientações oficiais consultadas indicam que o certificado não necessita de legalização consular ou apostilamento para essa finalidade. Entretanto, deve ser emitido pela autoridade veterinária oficial do país de procedência.
Taxa de inspeção
O SENASA cobra uma taxa pela inspeção e pelo processamento do ingresso. Como os valores identificados em diferentes publicações oficiais variam ao longo do tempo, o montante deve ser confirmado diretamente no SENASA antes da viagem. Não é recomendável planejar o pagamento com base apenas em valores históricos próximos de 97 a 100 soles por animal.
Inspeção física
O inspetor poderá verificar o estado geral do animal, a existência de feridas, ectoparasitas, sinais de miíase ou sintomas compatíveis com doença infectocontagiosa ou quarentenária. Quando houver microchip, o código poderá ser conferido e comparado ao informado no certificado.
Quando a documentação e o exame forem considerados regulares, o animal normalmente é liberado sem quarentena. A autoridade peruana, contudo, poderá determinar medidas adicionais diante de inconformidades ou suspeita sanitária.
Validade do CVI e retorno ao Brasil
De acordo com o Manual do MAPA atualizado em março de 2025, o e-CVI para o Peru possui validade de dez dias para ingresso no território peruano.
Para retorno ao Brasil, o mesmo certificado pode permanecer válido por até sessenta dias contados da data de sua emissão eletrônica, desde que a vacina antirrábica continue válida durante todo o período.
Caso o retorno ocorra depois dos sessenta dias, ou caso a vacina antirrábica perca a validade antes do retorno, será necessário obter no Peru um novo certificado emitido ou chancelado pela autoridade sanitária oficial, conforme os requisitos brasileiros vigentes.
Regras locais para cães considerados potencialmente perigosos
Além das exigências sanitárias nacionais, municípios peruanos podem impor regras próprias para a posse e circulação de determinadas raças ou cruzamentos considerados potencialmente perigosos.
Listas municipais podem abranger raças como Pit Bull Terrier, Rottweiler, Dogo Argentino, Bullmastiff, Bull Terrier e American Staffordshire Terrier, entre outras. Como a classificação e os procedimentos variam conforme o município, o tutor deve consultar a prefeitura do local onde permanecerá.
Exigências que podem ser encontradas em normas municipais
- Registro ou licença administrativa para posse.
- Fotografias de corpo inteiro do animal.
- Comprovação da vacinação antirrábica.
- Declaração de responsabilidade por danos a terceiros.
- Documentos pessoais e antecedentes do responsável.
- Pagamento de taxa municipal.
- Uso de coleira, guia e focinheira em espaços públicos.
O prazo, a validade da licença e a forma de cálculo da taxa dependem da ordenança municipal aplicável. Portanto, referências a percentuais da Unidade Impositiva Tributária — UIT não devem ser generalizadas para todo o Peru.
Abandono, promoção de combates entre animais e fornecimento de substâncias nocivas podem ser classificados como infrações graves ou muito graves, independentemente das obrigações sanitárias de ingresso.
Normas das companhias aéreas e transporte do animal
O atendimento aos requisitos sanitários não garante, isoladamente, a aceitação do animal pela companhia aérea. Cada transportadora estabelece limites próprios de idade, peso, dimensões da caixa, quantidade de animais por voo, disponibilidade por aeronave e restrições por rota ou conexão.
Idade e condição fisiológica
Algumas companhias aéreas internacionais estabelecem idade mínima superior àquela prevista exclusivamente pelas normas sanitárias. Também podem impedir o embarque de fêmeas gestantes, animais debilitados, agressivos ou que apresentem risco durante o transporte.
Não adote quatro meses como regra universal. A idade mínima deve ser confirmada na companhia responsável por todos os trechos da viagem, inclusive voos operados por empresas parceiras.
Raças braquicefálicas
Animais braquicefálicos apresentam maior risco respiratório em situações de calor, estresse e alteração de pressão. Por esse motivo, companhias como a LATAM restringem determinadas raças no compartimento de carga ou bagagem.
Quando o transporte em cabine for permitido, o animal e a caixa devem respeitar o limite de peso e as dimensões estabelecidas pela transportadora. Esses limites não são uniformes e podem variar conforme rota, cabine e tipo de aeronave.
Transporte no porão ou como carga
Animais aceitos fora da cabine geralmente devem ser acomodados em caixa rígida compatível com os padrões de segurança adotados pela transportadora, com ventilação, fechamento seguro, espaço suficiente, piso absorvente e recipiente de água adequadamente fixado.
- Reservar o transporte do animal antecipadamente.
- Confirmar o peso total do animal e da caixa.
- Verificar restrições de raça e temperatura.
- Conferir todos os trechos e empresas operadoras.
- Não administrar sedativos sem orientação veterinária.
- Identificar a caixa com dados do tutor e do destino.
Síntese das diretrizes recomendadas
O transporte de um cão ou gato do Brasil para o Peru exige a coordenação de três cronogramas: o sanitário, o administrativo e o logístico. A perda de um prazo pode obrigar o tutor a repetir consultas, tratamentos ou documentos.
1. Organize a vacinação
Confira todas as doses, a data da vacina antirrábica e a documentação da dose anterior quando necessária.
2. Sincronize os tratamentos
Planeje os antiparasitários e o exame clínico de forma que permaneçam válidos durante a análise.
3. Use o modelo do GOV.BR
O atestado de saúde deve ser gerado dentro da própria solicitação, preenchido e assinado fisicamente.
4. Digitalize corretamente
Use imagens coloridas, legíveis e integrais, sem montagens, cortes ou rasuras.
5. Acompanhe o processo
Consulte o GOV.BR e o e-mail cadastrado para responder rapidamente a uma eventual exigência.
6. Providencie a chancela
Confirme a obrigatoriedade e agende o atendimento assim que o e-CVI estiver disponível.
7. Confirme a companhia aérea
Verifique reserva, caixa, peso, raça, idade, temperatura e regras de cada trecho.
8. Prepare a chegada
Separe os documentos originais e reserve recursos para a taxa de inspeção do SENASA.
Perguntas frequentes
O Peru aceita somente o e-CVI digital?
O manual brasileiro de março de 2025 informa que, naquele momento, ainda era necessária chancela física porque não havia aceitação formal da assinatura exclusivamente eletrônica. Essa condição deve ser confirmada antes da viagem.
Posso usar um atestado comum da clínica?
Não. O procedimento eletrônico determina o uso do modelo gerado na etapa “Saúde Animal” da própria solicitação.
O pedido pode ser enviado um mês antes?
O preenchimento pode ser iniciado antecipadamente, mas o envio para análise somente é liberado entre três e nove dias antes do embarque.
O microchip é obrigatório?
Não foi identificado como requisito sanitário geral obrigatório para cães e gatos procedentes do Brasil. Quando o animal possui microchip, os dados devem ser consistentes com os documentos apresentados.
O animal precisa cumprir quarentena no Peru?
Em condições documentais e sanitárias regulares, a liberação costuma ocorrer depois da inspeção. O SENASA pode adotar medidas adicionais quando identificar inconformidade ou risco sanitário.
O mesmo CVI serve para retornar ao Brasil?
O manual informa validade de até sessenta dias contados da emissão para retorno ao Brasil, desde que a vacina contra a raiva permaneça válida.
Fontes oficiais e referências
- Ministério da Agricultura e Pecuária — Viajar com animal de estimação para o exterior .
- MAPA — Manual do Cidadão para Emissão do e-CVI/Peru, versão março de 2025 .
- GOV.BR — Solicitar Certificado Veterinário Internacional para viajar com cão ou gato para o Peru .
- GOV.BR — Portal de solicitação do Certificado Veterinário Internacional .
- MAPA — Requisitos para entrada ou retorno de cães e gatos ao Brasil .
- SENASA/MIDAGRI — Orientações para ingresso e saída do Peru com cães e gatos .
- SENASA — Sistema de consulta dos requisitos sanitários de importação .
- LATAM Airlines — Regras vigentes para transporte de animais .
Conteúdo informativo, elaborado a partir das fontes oficiais consultadas. A legislação, os procedimentos administrativos, os requisitos sanitários, os valores e as regras de transporte podem ser alterados sem aviso prévio. A decisão final sobre a emissão do CVI, o embarque e o ingresso do animal cabe às autoridades competentes e à transportadora contratada.
