O Regime de Licenciamento da Pesca Amadora e Desportiva no Brasil
Aspectos regulatórios, procedimentos digitais, categorias de licença, isenções, equipamentos permitidos, limites de transporte, regras estaduais, piracema e orientações para a prática legal e ambientalmente responsável.
Enquadramento jurídico da pesca amadora e esportiva
A prática da pesca amadora e esportiva em águas brasileiras está sujeita a um conjunto de normas destinadas a conciliar o lazer, o turismo, o desenvolvimento econômico e a conservação da biodiversidade aquática. Seu principal fundamento legal é a Lei Federal nº 11.959, de 29 de junho de 2009, conhecida como Lei da Pesca.
A legislação define o pescador amador como a pessoa física, brasileira ou estrangeira, que pratica a pesca sem finalidade econômica. Assim, o pescado capturado nessa modalidade não pode ser comercializado.
O produto da pesca amadora ou esportiva pode ser destinado ao consumo próprio, à ornamentação, à obtenção de iscas vivas ou à prática do “pesque e solte”, sempre dentro dos limites, períodos, espécies, equipamentos e áreas autorizadas pela legislação.
Proibição essencial: é vedada a comercialização do recurso pesqueiro capturado por pescador amador ou esportivo. A venda pode caracterizar exercício irregular de atividade pesqueira e gerar responsabilização administrativa, civil e penal.
Evolução institucional
A administração federal da pesca passou por diferentes estruturas ministeriais ao longo dos últimos anos. As atribuições já estiveram vinculadas ao antigo Ministério da Pesca e Aquicultura, ao Ministério da Agricultura, ao Ministério da Indústria e Comércio e à Presidência da República.
Atualmente, a política federal de pesca e a emissão da licença nacional estão sob responsabilidade do Ministério da Pesca e Aquicultura — MPA, por meio dos serviços integrados à plataforma GOV.BR.
| Período aproximado | Estrutura administrativa | Principais efeitos operacionais |
|---|---|---|
| Até 2015 | Ministério da Pesca e Aquicultura | Operação dos antigos sistemas federais de cadastramento e licenciamento da pesca amadora. |
| 2015 a 2017 | Ministério da Agricultura | Absorção de competências e migração de procedimentos e bases cadastrais. |
| 2017 a 2018 | Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços | Nova reorganização administrativa das políticas do setor pesqueiro. |
| 2018 a 2022 | Secretaria Especial e Ministério da Agricultura | Aperfeiçoamento da digitalização e integração gradual com o portal de serviços públicos. |
| Desde 2023 | Ministério da Pesca e Aquicultura | Retomada da estrutura ministerial própria e manutenção dos serviços eletrônicos integrados ao GOV.BR. |
Atenção a solicitações antigas: pessoas que possuam pagamentos ou protocolos de sistemas anteriores não devem realizar um novo pagamento sem antes consultar a situação do pedido nos canais oficiais do MPA. A duplicidade pode dificultar a conciliação da arrecadação e exigir procedimento administrativo de regularização.
Diferença entre pescador amador e pescador profissional
A licença de pesca amadora não deve ser confundida com o Registro Geral da Atividade Pesqueira destinado ao pescador profissional. O pescador profissional exerce atividade econômica ligada à captura e à comercialização do pescado e possui procedimento cadastral específico.
O sistema PesqBrasil — RGP Pescador é voltado ao cadastramento e ao recadastramento de pescadores e pescadoras profissionais. A pesca amadora, por sua vez, utiliza o serviço federal próprio de solicitação da Licença de Pescador Amador ou Esportivo.
Dispensa de registro e isenção da taxa
A dispensa da licença e a isenção do pagamento da taxa são situações jurídicas diferentes. Na dispensa, o praticante não precisa obter a licença federal. Na isenção, a pessoa deve realizar a solicitação e emitir o documento, mas não paga a taxa anual.
Dispensa da licença
Ficam dispensados do registro e da licença federal os pescadores amadores que utilizem exclusivamente:
Linha de mão
Equipamento simples operado diretamente com a linha, sem molinete, carretilha ou mecanismo semelhante.
Caniço simples
Vara sem molinete ou carretilha, utilizada sem finalidade comercial.
A dispensa é restrita aos equipamentos simples indicados na norma. O uso de vara com molinete ou carretilha, embarcação, equipamento subaquático ou outros petrechos sujeitos a licenciamento torna necessária a obtenção da licença correspondente.
Quem possui isenção da taxa federal
Segundo a orientação atual do Ministério da Pesca e Aquicultura, podem obter a licença federal sem pagamento da taxa:
- Aposentados brasileiros.
- Homens com idade superior a 65 anos.
- Mulheres com idade superior a 60 anos.
- Pessoas enquadradas nas condições e nos equipamentos admitidos pela regulamentação federal aplicável à isenção.
A isenção não elimina a necessidade de realizar a solicitação digital e portar a licença emitida. O pescador também deve portar documento oficial de identificação e, quando aplicável, documento que comprove a condição de aposentado.
Menores de idade: não foi identificada, na orientação federal atual do MPA, uma isenção geral da taxa federal para todas as pessoas com menos de 18 anos. Alguns estados possuem regras próprias, inclusive gratuidade para menores em determinadas faixas etárias. A norma estadual deve ser consultada separadamente.
Categorias, valores e abrangência da licença
O licenciamento federal está dividido nas modalidades desembarcada e embarcada. A escolha deve corresponder à forma como o pescador pretende exercer a atividade.
Pesca desembarcada
R$ 20,00 por anoDestinada ao pescador que não utiliza embarcação e realiza a atividade em barrancos, margens, praias, trapiches, pontes ou estruturas fixas, observadas as restrições locais.
Pesca embarcada
R$ 60,00 por anoPermite a pesca com ou sem embarcação. Por ser mais abrangente, contempla também a prática desembarcada e as hipóteses de pesca subaquática admitidas pela legislação.
| Categoria | Taxa anual | Abrangência | Observação |
|---|---|---|---|
| Desembarcada | R$ 20,00 | Pesca sem uso de embarcação, em margens, barrancos, praias, pontes e estruturas fixas autorizadas. | Não autoriza a prática embarcada nem substitui eventual licença estadual. |
| Embarcada | R$ 60,00 | Pesca com ou sem embarcação e práticas abrangidas pela modalidade federal mais ampla. | Não dispensa documentos da embarcação nem regras da autoridade marítima. |
Pesca subaquática
A pesca subaquática com espingarda de mergulho ou arbalete exige a licença correspondente à categoria embarcada. A prática somente é permitida em mergulho livre, sem o uso de aparelhos de respiração artificial.
É proibido utilizar cilindros, compressores, aparelhos autônomos ou outros equipamentos de respiração artificial durante a pesca subaquática. Também devem ser observadas as proibições locais, unidades de conservação e regras da autoridade marítima.
Como solicitar a licença pelo GOV.BR
A solicitação da licença federal é realizada integralmente pela internet. O interessado deve acessar o serviço “Solicitar Licença de Pescador Amador ou Esportivo — Unificado”, preencher o formulário, selecionar a categoria, concluir o pagamento e acompanhar o processo.
Acessar o serviço
Entre no portal GOV.BR, faça a autenticação e acesse o serviço oficial de licença para pescador amador ou esportivo.
Preencher o formulário eletrônico
Informe os dados pessoais solicitados, selecione a modalidade desembarcada ou embarcada e confira cuidadosamente todas as informações antes de enviar.
Concluir a solicitação
O simples pagamento não substitui o envio do requerimento. O formulário deve ser preenchido até o final e a opção de envio da solicitação deve ser confirmada.
Realizar o pagamento
A taxa pode ser paga por PIX, cartão de crédito ou boleto/GRU, conforme as opções apresentadas no sistema.
Anexar o comprovante, quando necessário
No pagamento por boleto/GRU, o comprovante deve ser anexado ao processo. PIX e cartão de crédito não exigem o envio manual do comprovante.
Acompanhar e baixar a licença
Após a análise, o solicitante recebe comunicação eletrônica e pode acessar novamente o processo para baixar a licença definitiva em PDF.
| Etapa ou forma de pagamento | Providência | Prazo indicado pelo serviço federal |
|---|---|---|
| Licença provisória | Emitida aos solicitantes, inclusive isentos, enquanto o pedido definitivo é processado. | Validade de 30 dias. |
| PIX ou cartão de crédito | Não exige envio manual de comprovante. | Licença definitiva em até 3 dias. |
| Boleto ou GRU | Exige compensação bancária e anexação do comprovante no sistema. | Até 7 dias após o envio do comprovante, segundo a orientação do serviço. |
Enquanto a licença definitiva estiver em análise, recomenda-se portar a licença provisória, o comprovante de pagamento e um documento oficial com foto. A licença provisória não deve ser utilizada depois de expirado seu prazo.
Documentos e informações básicas
- Conta de acesso ao GOV.BR.
- CPF válido, quando se tratar de solicitante brasileiro.
- Documento oficial de identificação.
- Dados pessoais e meios de contato atualizados.
- Escolha da categoria desembarcada ou embarcada.
- Comprovante de pagamento, quando utilizada a modalidade boleto/GRU.
- Comprovante de aposentadoria, quando necessário para demonstrar a isenção.
- Dados do passaporte, no procedimento destinado ao estrangeiro sem CPF.
Licença para turistas estrangeiros sem CPF
A pesca esportiva possui grande importância para o turismo em regiões como a Amazônia, o Pantanal e diversas bacias hidrográficas brasileiras. Durante muitos anos, a necessidade de CPF dificultou a emissão da licença federal para turistas estrangeiros.
Desde novembro de 2025, o sistema federal permite que um cidadão brasileiro solicite a Licença de Pescador Amador ou Esportivo em nome de um estrangeiro que não possua CPF.
No formulário, deve ser selecionada a opção destinada à solicitação para estrangeiro sem CPF. Em seguida, são informados os dados do passaporte e as demais informações pessoais do visitante.
Responsabilidade: a pessoa brasileira que realiza a solicitação não se torna automaticamente responsável pela atividade do turista. O pescador estrangeiro que porta a licença permanece responsável pelo cumprimento das regras de pesca.
Agências, hotéis, pousadas e operadoras de turismo podem auxiliar no procedimento, mas devem evitar prometer que a licença federal, por si só, autoriza a pesca em qualquer situação. Normas estaduais, municipais, ambientais e de unidades de conservação continuam aplicáveis.
Equipamentos permitidos e limites federais
A Portaria SAP/MAPA nº 616, de 8 de março de 2022, estabelece medidas de ordenamento e monitoramento para a pesca amadora ou esportiva em todo o território nacional.
Principais petrechos admitidos
Linhas e varas
Linha de mão, caniço simples e vara equipada com molinete ou carretilha.
Pesca subaquática
Espingarda de mergulho ou arbalete, observada a licença exigida e a proibição de respiração artificial.
Iscas e equipamentos específicos
Iscas naturais ou artificiais e equipamentos admitidos para captura de iscas, conforme a norma e as restrições locais.
Equipamentos auxiliares
É permitido utilizar bicheiros, puçás de contenção, alicates e equipamentos semelhantes exclusivamente para conter, manusear ou retirar o peixe da água. Esses equipamentos não podem ser empregados como método direto e autônomo de pesca.
Para espécies destinadas à ornamentação ou aquariofilia, a regulamentação federal admite puçás ou peneiras de até 50 centímetros de circunferência de boca, sem prejuízo das listas de espécies proibidas e das normas específicas.
Limites federais de captura e transporte
| Ambiente ou finalidade | Limite federal geral | Condição |
|---|---|---|
| Águas continentais e estuarinas | Até 10 kg mais 1 exemplar | Devem ser respeitados os tamanhos, espécies, períodos e regras locais. |
| Águas marinhas | Até 15 kg mais 1 exemplar | Aplicável somente quando não existir norma mais restritiva. |
| Peixes ornamentais de águas continentais | Até 10 indivíduos | Apenas espécies permitidas e observadas as normas específicas. |
| Peixes ornamentais de águas marinhas | Até 5 indivíduos | Apenas espécies permitidas e observadas as normas específicas. |
Os limites federais não garantem o direito de transportar essas quantidades em todos os estados. Uma norma estadual pode estabelecer cota menor, cota zero, proibição de determinadas espécies ou necessidade de licença complementar.
Competência dos estados e licenças complementares
A licença federal possui validade nacional, mas não afasta normas estaduais, municipais ou regras específicas de unidades de conservação. Os estados podem adotar exigências complementares e medidas mais restritivas para proteger espécies, bacias hidrográficas e períodos de reprodução.
Por esse motivo, o pescador deve consultar o órgão ambiental do estado onde a pescaria será realizada, especialmente em relação a:
- Necessidade de licença estadual complementar.
- Cotas estaduais de captura e transporte.
- Espécies cuja captura é proibida.
- Tamanhos mínimos e máximos.
- Áreas de exclusão e unidades de conservação.
- Períodos de piracema e defeso.
- Regras sobre iscas vivas e espécies exóticas.
- Documentação exigida durante o transporte.
Exemplos de diferenças estaduais
| Localidade | Exemplo de regra | Licença ou providência adicional | Observação |
|---|---|---|---|
| Regra federal geral | 10 kg mais 1 exemplar em águas continentais e estuarinas; 15 kg mais 1 exemplar em águas marinhas. | Licença federal de R$ 20,00 ou R$ 60,00, conforme a categoria. | Aplica-se sem prejuízo de normas locais mais restritivas. |
| Goiás | A norma estadual publicada em maio de 2026 prevê captura e consumo local de até 5 kg por pescador licenciado, além de regras próprias para transporte e espécies exóticas, alóctones e híbridas. | Deve ser verificada a licença estadual e o recolhimento da taxa correspondente. | Informações antigas sobre “cota zero” devem ser confrontadas com a regulamentação estadual vigente. |
| Mato Grosso | A Lei Estadual nº 12.197/2023 instituiu regras conhecidas como política de transporte zero e limitações específicas para espécies nativas. | Cadastro e regras da Secretaria de Estado de Meio Ambiente. | A relação de espécies, exceções e vigência das restrições deve ser confirmada antes da pescaria. |
| Mato Grosso do Sul | Possui sistema estadual de autorização e regras próprias para a pesca na bacia do Pantanal e demais ambientes estaduais. | Pode ser exigida autorização estadual emitida pelo Imasul. | Cotas, espécies e períodos devem ser consultados no sistema estadual antes da viagem. |
| Minas Gerais | Licença estadual obrigatória para pesca amadora no estado. | 12 UFEMGs para desembarcada e 27 UFEMGs para embarcada ou subaquática. | A quantidade em reais varia conforme o valor anual da UFEMG. |
As normas estaduais são frequentemente alteradas. Antes de cada viagem, consulte a secretaria estadual de meio ambiente, o órgão florestal, o instituto ambiental ou a polícia ambiental da localidade.
Piracema, defeso e áreas protegidas
O defeso é a paralisação temporária da pesca destinada à preservação de espécies, especialmente durante a reprodução e o recrutamento dos estoques pesqueiros.
Em diversas bacias hidrográficas, a piracema ocorre principalmente entre os meses de novembro e fevereiro. Entretanto, não existe um único calendário nacional aplicável de maneira uniforme a todos os rios, estados e espécies.
Durante o defeso, podem ser adotadas medidas como:
- Proibição total ou parcial da pesca de espécies nativas.
- Suspensão da pesca embarcada.
- Suspensão da pesca subaquática.
- Redução da quantidade de petrechos permitidos.
- Restrição da pesca a determinados locais.
- Proibição em canais de migração e áreas de reprodução.
- Exigência de manutenção do pescado com características de identificação.
- Regras especiais para transporte e armazenamento.
A posse de licença válida não autoriza a pesca durante o defeso em desacordo com as restrições aplicáveis. Também não permite o ingresso em áreas protegidas, reservas, parques ou trechos interditados.
Recomendações para uma pesca regular e responsável
O processo federal tornou-se mais simples e digital, mas a regularidade da atividade depende da análise conjunta da licença, da legislação ambiental, das normas estaduais e das condições específicas do local.
Atualize seus dados
Verifique previamente o acesso ao GOV.BR, o e-mail, o telefone, os documentos e os dados cadastrais utilizados na solicitação.
Escolha a categoria correta
A licença desembarcada não cobre o uso de embarcação. Quando houver prática embarcada, deve ser escolhida a categoria correspondente.
Prefira pagamento eletrônico
PIX e cartão normalmente evitam a necessidade de anexar comprovante e tornam o processamento mais simples.
Consulte a legislação local
Confirme cotas, espécies, licença estadual, piracema e áreas protegidas antes de viajar ou iniciar a atividade.
Porte os documentos
Mantenha a licença, documento de identidade, comprovantes e autorizações complementares acessíveis durante a fiscalização.
Respeite o pescado
Observe tamanhos, espécies, cotas e técnicas adequadas de manuseio, especialmente na prática do pesque e solte.
Perguntas frequentes
A licença federal vale em todo o Brasil?
Sim. A licença federal possui validade nacional por um ano. Contudo, estados e municípios podem exigir licença complementar, estabelecer cotas menores ou proibir a pesca em determinados locais, espécies e períodos.
A licença desembarcada permite pescar em barco?
Não. O uso de embarcação exige a licença da categoria embarcada, além dos documentos e requisitos aplicáveis à embarcação.
O pescador amador pode vender o peixe?
Não. A comercialização do pescado capturado na pesca amadora ou esportiva é proibida.
Quem usa apenas linha de mão precisa de licença?
A regulamentação federal prevê dispensa para quem utiliza apenas linha de mão ou caniço simples, sem finalidade comercial. É necessário verificar se a legislação estadual possui exigência complementar.
Menores de 18 anos são automaticamente isentos?
Não foi identificada uma isenção federal geral atual para todos os menores de 18 anos. Alguns estados possuem gratuidade própria para menores, em diferentes faixas etárias.
Estrangeiro sem CPF pode obter a licença?
Sim. Desde novembro de 2025, um cidadão brasileiro pode solicitar a licença em nome do estrangeiro sem CPF, utilizando os dados do passaporte.
Posso pescar durante a piracema se tiver licença?
Somente dentro das modalidades, locais, espécies e equipamentos permitidos pela regulamentação específica do defeso. A licença não afasta as proibições da piracema.
Preciso imprimir a licença?
A licença pode ser armazenada eletronicamente, mas é prudente manter uma cópia acessível, inclusive impressa, especialmente em locais sem cobertura de internet.
Precisa analisar uma licença, cadastro ou exigência administrativa?
A Direto Legaliza pode auxiliar na análise documental, no levantamento de exigências administrativas e na organização das informações necessárias para processos perante órgãos públicos.
Falar com a Direto LegalizaFontes oficiais consultadas
- Lei Federal nº 11.959, de 29 de junho de 2009 — Lei da Pesca .
- GOV.BR — Solicitar Licença de Pescador Amador ou Esportivo .
- Ministério da Pesca e Aquicultura — Pescador Amador ou Esportivo .
- Ministério da Pesca e Aquicultura — Legislação da Pesca Amadora e Esportiva .
- Cartilha da Pesca Amadora e Esportiva — Ministério da Pesca e Aquicultura .
- MPA — Emissão de licença para estrangeiros sem CPF .
- Ministério da Pesca e Aquicultura — PesqBrasil e RGP do pescador profissional .
- Estado de Goiás — Regulamentação estadual da pesca publicada em maio de 2026 .
- Lei Estadual de Mato Grosso nº 12.197, de 20 de julho de 2023 .
- Imasul — Sistema estadual de autorização de pesca amadora de Mato Grosso do Sul .
- Governo de Minas Gerais — Obter licença para pesca amadora .
Nota de atualização: conteúdo revisado em julho de 2026. Regras de pesca, cotas, períodos de defeso, valores estaduais e procedimentos digitais podem ser modificados pelos órgãos competentes. Consulte sempre as páginas oficiais antes de iniciar a atividade. Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui orientação jurídica, ambiental ou administrativa individualizada.
