Encerramento (Baixa) de Empresário Individual

O encerramento do registro de Empresário Individual pode ocorrer por iniciativa do titular, por falecimento ou em razão de transformação para outro tipo jurídico. Em todos os casos, é necessário observar o procedimento previsto pelo DREI e protocolar o ato na Junta Comercial competente.
Extinção voluntária
  • O titular formaliza a decisão por instrumento particular ou público (independe da forma da constituição).
  • O ato deve conter a declaração expressa de encerramento das atividades e, se houver filiais, estas são automaticamente extintas.
  • Após o arquivamento, recomenda-se regularizar baixa de inscrições municipais, estaduais e em outros órgãos de classe.
Extinção por falecimento
  • O pedido de baixa pode ser feito pelo inventariante, com autorização judicial, quando o inventário estiver em curso.
  • Após a partilha, os herdeiros podem requerer a baixa diretamente, apresentando a documentação comprobatória.
  • O ato deve indicar que a extinção decorre do falecimento do titular, com a data do óbito.
Extinção para transformação em sociedade
Quando o acervo do EI for utilizado para constituição ou integralização de capital em sociedade, a extinção deve ser realizada conjuntamente com a constituição ou alteração do contrato social da sociedade receptora.
  • O ato deve mencionar que o patrimônio do EI será incorporado à nova sociedade.
  • O registro de extinção e constituição/alteração da sociedade devem ser feitos simultaneamente na Junta Comercial.
Documentos exigidos
  • Instrumento de extinção (particular ou público) assinado pelo titular ou representante legal.
  • Requerimento/Capa do Processo assinada (ou assinatura digital no caso de registro eletrônico).
  • DBE e/ou FCN, quando exigido pela Junta Comercial, compatíveis com o ato de baixa.
  • Documentos comprobatórios (certidão de óbito, formal de partilha, autorização judicial, se aplicável).
  • Comprovante de pagamento das taxas da Junta Comercial (se não houver isenção).
Prazos
Não há prazo legal máximo para protocolar a baixa, mas recomenda-se que seja feita logo após o encerramento efetivo das atividades para evitar obrigações fiscais e taxas futuras.
Dicas importantes
  • Verifique se todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias foram encerradas antes de solicitar a baixa.
  • Certifique-se de encerrar também as filiais, caso existam.
  • Nos casos de falecimento, mantenha a documentação judicial ou de partilha atualizada para evitar exigências.
EIExtinçãoBaixaFalecimento

Baseado no Manual de Registro de Empresário Individual (DREI, jan/2024).

 

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