O encerramento do registro de Empresário Individual pode ocorrer por iniciativa do titular, por falecimento ou em razão de transformação para outro tipo jurídico. Em todos os casos, é necessário observar o procedimento previsto pelo DREI e protocolar o ato na Junta Comercial competente.
Extinção voluntária
- O titular formaliza a decisão por instrumento particular ou público (independe da forma da constituição).
- O ato deve conter a declaração expressa de encerramento das atividades e, se houver filiais, estas são automaticamente extintas.
- Após o arquivamento, recomenda-se regularizar baixa de inscrições municipais, estaduais e em outros órgãos de classe.
Extinção por falecimento
- O pedido de baixa pode ser feito pelo inventariante, com autorização judicial, quando o inventário estiver em curso.
- Após a partilha, os herdeiros podem requerer a baixa diretamente, apresentando a documentação comprobatória.
- O ato deve indicar que a extinção decorre do falecimento do titular, com a data do óbito.
Extinção para transformação em sociedade
Quando o acervo do EI for utilizado para constituição ou integralização de capital em sociedade, a extinção deve ser realizada conjuntamente com a constituição ou alteração do contrato social da sociedade receptora.- O ato deve mencionar que o patrimônio do EI será incorporado à nova sociedade.
- O registro de extinção e constituição/alteração da sociedade devem ser feitos simultaneamente na Junta Comercial.
Documentos exigidos
- Instrumento de extinção (particular ou público) assinado pelo titular ou representante legal.
- Requerimento/Capa do Processo assinada (ou assinatura digital no caso de registro eletrônico).
- DBE e/ou FCN, quando exigido pela Junta Comercial, compatíveis com o ato de baixa.
- Documentos comprobatórios (certidão de óbito, formal de partilha, autorização judicial, se aplicável).
- Comprovante de pagamento das taxas da Junta Comercial (se não houver isenção).
Prazos
Não há prazo legal máximo para protocolar a baixa, mas recomenda-se que seja feita logo após o encerramento efetivo das atividades para evitar obrigações fiscais e taxas futuras.Dicas importantes
- Verifique se todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias foram encerradas antes de solicitar a baixa.
- Certifique-se de encerrar também as filiais, caso existam.
- Nos casos de falecimento, mantenha a documentação judicial ou de partilha atualizada para evitar exigências.
EIExtinçãoBaixaFalecimento
Baseado no Manual de Registro de Empresário Individual (DREI, jan/2024).