Determinadas atividades econômicas no Brasil possuem restrições ou exigências especiais quando envolvem participação de estrangeiros ou de empresas controladas por capital estrangeiro. Essas regras podem incluir exigência de autorização governamental, participação limitada no capital social ou proibição total.
Setores com restrições
Saúde
A participação estrangeira em serviços de assistência à saúde é condicionada a autorizações e restrições previstas na Constituição Federal e em leis específicas.
Mineração
Exploração de recursos minerais exige autorização ou concessão do Governo Federal, e estrangeiros só podem atuar conforme previsto no Código de Mineração.
Radiodifusão
Atividades de rádio e TV têm participação estrangeira limitada a até 30% do capital, conforme o art. 222 da Constituição Federal.
Transporte rodoviário de carga
Empresas com capital estrangeiro precisam observar exigências legais específicas e tratados internacionais.
Segurança privada
Somente empresas com capital 100% nacional podem atuar nesse segmento, conforme Lei nº 7.102/83.
Atuação na faixa de fronteira
A instalação de empresas ou propriedades com participação estrangeira na faixa de fronteira (150 km a partir das fronteiras terrestres) depende de aprovação prévia do Conselho de Defesa Nacional. O objetivo é proteger a soberania e a segurança nacionais.
Procedimentos para autorização
- Identificar se a atividade está sujeita a restrição legal ou constitucional.
- Protocolar pedido de autorização junto ao órgão competente (ex.: Ministério da Infraestrutura, Ministério de Minas e Energia, Anatel, etc.).
- Incluir a autorização obtida no processo de registro ou alteração na Junta Comercial.
Dicas importantes
- Verifique sempre a legislação específica do setor antes de investir.
- Conte com assessoria especializada para processos que envolvam capital estrangeiro.
- Não inicie a atividade antes de obter a autorização exigida.
Baseado no Manual de Registro de Empresário Individual (DREI, jan/2024) e na legislação vigente.