Abertura de Registro de Empresário Individual JUNTA

O Empresário Individual (EI) é a pessoa física que exerce profissionalmente uma atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. É a forma mais simples de formalização empresarial, mas exige atenção aos requisitos do DREI e das Juntas Comerciais.

Documentos exigidos para abertura

Requerimento

Capa do processo assinada pelo empresário ou procurador. Dispensado em registro 100% digital com assinatura eletrônica.

Procuração (se houver)

Com poderes específicos; instrumento público para analfabeto ou relativamente incapaz.

Documento de Identidade

CPF + documento oficial de identidade. Para estrangeiro, documento brasileiro que comprove residência.

Consulta de Viabilidade

Quando necessária para validar nome empresarial, endereço e objeto social. Pode ser dispensada via REDESIM.

DBE (Receita Federal)

Necessário para inscrição no CNPJ. Pode ser dispensado se transmitido automaticamente via integração.

FCN

Ficha de Cadastro Nacional — física ou eletrônica, conforme sistema da Junta.

Taxa

Comprovante de pagamento do serviço da Junta Comercial.

Passo a passo para abertura

  1. Elaborar o Instrumento de Inscrição de Empresário Individual seguindo o modelo do DREI.
  2. Realizar a consulta de viabilidade (quando necessária) para verificar nome empresarial e endereço.
  3. Preencher o DBE e a FCN com os dados do futuro empresário e da empresa.
  4. Assinar digitalmente (ou fisicamente, se for o caso) todos os documentos.
  5. Protocolar o processo na Junta Comercial do estado da sede.
  6. Acompanhar o andamento e responder a eventuais exigências.
  7. Com o deferimento, emitir a certidão de registro e iniciar as inscrições/licenças complementares (Prefeitura, Estado, órgãos de classe).

Cláusulas obrigatórias do Instrumento de Inscrição

  • Nome empresarial (firma) — baseado no nome civil do titular, podendo ser abreviado ou incluir designação da atividade. Há também a opção de usar o número raiz do CNPJ como nome empresarial, seguido do nome civil.
  • Capital — valor expresso em moeda corrente. Pode incluir bens avaliáveis em dinheiro (exceto ESC, que deve ser apenas moeda corrente).
  • Endereço da sede — logradouro, número, complemento, bairro, município, UF e CEP.
  • Objeto social — descrição clara das atividades (pode incluir CNAEs).
  • Declaração de desimpedimento — afirmação de que o titular não está impedido de exercer atividade empresarial e não possui outro registro de EI.

Quem não pode abrir um EI

  • Menores de 16 anos (salvo autorização judicial para continuidade de empresa).
  • Pessoas legalmente impedidas por decisão judicial.
  • Servidores públicos e militares da ativa (exceto hipóteses legais específicas).
  • Estrangeiros em atividades restritas (mineração, radiodifusão, entre outras).

Dicas para evitar exigências

  • Verificar se os CNAEs escolhidos correspondem ao objeto social descrito.
  • Garantir que o nome empresarial obedeça às regras e não conflite com nomes já registrados.
  • Anexar todos os documentos exigidos de forma legível e completa.
  • Usar modelos oficiais sempre que possível para evitar indeferimentos.
EIAberturaREDESIMDBE

Baseado no Manual de Registro de Empresário Individual (DREI, jan/2024).

 

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