O Empresário Individual (EI) é a pessoa física que exerce profissionalmente uma atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. É a forma mais simples de formalização empresarial, mas exige atenção aos requisitos do DREI e das Juntas Comerciais.
Documentos exigidos para abertura
Requerimento
Capa do processo assinada pelo empresário ou procurador. Dispensado em registro 100% digital com assinatura eletrônica.
Procuração (se houver)
Com poderes específicos; instrumento público para analfabeto ou relativamente incapaz.
Documento de Identidade
CPF + documento oficial de identidade. Para estrangeiro, documento brasileiro que comprove residência.
Consulta de Viabilidade
Quando necessária para validar nome empresarial, endereço e objeto social. Pode ser dispensada via REDESIM.
DBE (Receita Federal)
Necessário para inscrição no CNPJ. Pode ser dispensado se transmitido automaticamente via integração.
FCN
Ficha de Cadastro Nacional — física ou eletrônica, conforme sistema da Junta.
Taxa
Comprovante de pagamento do serviço da Junta Comercial.
Passo a passo para abertura
- Elaborar o Instrumento de Inscrição de Empresário Individual seguindo o modelo do DREI.
- Realizar a consulta de viabilidade (quando necessária) para verificar nome empresarial e endereço.
- Preencher o DBE e a FCN com os dados do futuro empresário e da empresa.
- Assinar digitalmente (ou fisicamente, se for o caso) todos os documentos.
- Protocolar o processo na Junta Comercial do estado da sede.
- Acompanhar o andamento e responder a eventuais exigências.
- Com o deferimento, emitir a certidão de registro e iniciar as inscrições/licenças complementares (Prefeitura, Estado, órgãos de classe).
Cláusulas obrigatórias do Instrumento de Inscrição
- Nome empresarial (firma) — baseado no nome civil do titular, podendo ser abreviado ou incluir designação da atividade. Há também a opção de usar o número raiz do CNPJ como nome empresarial, seguido do nome civil.
- Capital — valor expresso em moeda corrente. Pode incluir bens avaliáveis em dinheiro (exceto ESC, que deve ser apenas moeda corrente).
- Endereço da sede — logradouro, número, complemento, bairro, município, UF e CEP.
- Objeto social — descrição clara das atividades (pode incluir CNAEs).
- Declaração de desimpedimento — afirmação de que o titular não está impedido de exercer atividade empresarial e não possui outro registro de EI.
Quem não pode abrir um EI
- Menores de 16 anos (salvo autorização judicial para continuidade de empresa).
- Pessoas legalmente impedidas por decisão judicial.
- Servidores públicos e militares da ativa (exceto hipóteses legais específicas).
- Estrangeiros em atividades restritas (mineração, radiodifusão, entre outras).
Dicas para evitar exigências
- Verificar se os CNAEs escolhidos correspondem ao objeto social descrito.
- Garantir que o nome empresarial obedeça às regras e não conflite com nomes já registrados.
- Anexar todos os documentos exigidos de forma legível e completa.
- Usar modelos oficiais sempre que possível para evitar indeferimentos.
Baseado no Manual de Registro de Empresário Individual (DREI, jan/2024).