O Ordenamento da Pesca de Armadilha no Brasil

Análise estrutural, tecnológica e regulatória do registro de atividades por meio do PesqBrasil – Mapa de Bordo.

Contexto histórico e transformação digital do setor pesqueiro

O gerenciamento estratégico dos recursos pesqueiros no Brasil passou por uma reestruturação profunda, impulsionada pela necessidade de modernização administrativa, conservação ambiental e maior confiabilidade estatística. Historicamente, o controle da produção pesqueira dependia de formulários físicos e fluxos descentralizados, o que dificultava a fiscalização, a consolidação de dados e a tomada de decisão baseada em evidências.

Com a transformação digital dos serviços públicos federais, o registro detalhado da atividade de pesca passou a migrar para plataformas eletrônicas. No caso da modalidade de armadilha, o serviço digital foi estruturado para permitir o preenchimento do Formulário de Mapa de Bordo em ambiente eletrônico, com acesso simplificado e rastreabilidade das informações.

Posteriormente, com a recriação e consolidação do Ministério da Pesca e Aquicultura, as ferramentas de monitoramento foram integradas ao ambiente PesqBrasil. O módulo PesqBrasil – Mapa de Bordo representa um marco de transparência, agilidade e padronização no fornecimento de dados, substituindo o fluxo predominantemente analógico por uma interface digital gratuita, voltada a proprietários de embarcações, armadores, pescadores e representantes autorizados.

Enquadramento regulatório e direitos do usuário

O preenchimento e a entrega do Formulário de Mapa de Bordo estão fundamentados na Instrução Normativa MPA nº 20, de 10 de setembro de 2014, que estabelece critérios e procedimentos para embarcações registradas e autorizadas no âmbito do Registro Geral da Atividade Pesqueira.

Validação importante: a entrega do Mapa de Bordo passou a ocorrer exclusivamente pelo sistema PesqBrasil – Mapa de Bordo, conforme a Portaria MPA nº 135/2023, sendo obrigatória desde 1º de maio de 2024 para todas as frotas com obrigação de entrega.

Além das regras de monitoramento pesqueiro, a prestação do serviço público deve observar os direitos do usuário previstos na Lei nº 13.460/2017, incluindo urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção de boa-fé, igualdade, eficiência, segurança e ética. O atendimento prioritário também deve ser garantido às pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por crianças de colo e obesos, conforme a Lei nº 10.048/2000.

A pesca de armadilha e suas especificidades técnicas

A pesca com armadilha compreende petrechos mecânicos e estruturas passivas instaladas no ambiente marinho ou estuarino para aprisionamento de espécies-alvo. Entre os métodos tradicionais, destacam-se os currais de pesca, estruturas fixas posicionadas em áreas costeiras e bancos de areia, aproveitando a dinâmica das marés para conduzir e reter cardumes.

Na pesca semi-industrial e industrial de águas mais profundas, são comuns armadilhas do tipo covo ou manzuá, especialmente na cadeia da lagosta. Para determinadas frotas e recursos, o controle da atividade também pode envolver sistemas complementares, como o Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite, conhecido como PREPS.

Atenção técnica: a regra geral do PREPS alcança embarcações com Arqueação Bruta igual ou superior a 50 ou comprimento total igual ou superior a 15 metros. Contudo, normas específicas podem prever critérios mais restritivos para determinadas pescarias, como ocorre em segmentos da frota de lagosta com armadilha/covo.

Na cadeia da lagosta, distingue-se o produtor direto, que atua na captura com autorização vigente, do não produtor direto, que comercializa o recurso sem operar diretamente a captura. Para embarcações autorizadas à captura de lagostas, o Mapa de Bordo é instrumento essencial para comprovar o cruzeiro de pesca, o esforço aplicado e o resultado da operação, ainda que não tenha havido captura efetiva.

Comparativo de modalidades e espécies-alvo

A modalidade de armadilha possui espécies-alvo próprias e exigências específicas dentro do sistema de monitoramento pesqueiro. A tabela abaixo resume as principais modalidades citadas no ordenamento digital:

Modalidade de pesca Espécies-alvo regulamentadas Referência normativa
Armadilha Lagostas verde e vermelha, polvo, caranguejos vermelho, real e de profundidade, e pargo-rosa. IN MPA nº 20/2014 e serviço digital específico no Gov.br.
Cerco Sardinha-verdadeira, sardinha-laje e anchoíta. Mapas de Bordo conforme modalidade autorizada.
Linha/Vara com isca viva Bonito-listrado, albacorinhas e cavala. Frota específica conforme autorização de pesca.
Cardume associado Albacora-laje, bandolim e bonito-listrado. Frota específica conforme autorização de pesca.
Iscador automático Recursos capturados por métodos mecanizados, conforme serviço e autorização aplicável. Mapa de Bordo digital específico.
Espinhel vertical N/NE Grandes pelágicos das regiões Norte e Nordeste. Frota específica conforme autorização de pesca.

Estrutura operacional, cadastro e delegação de acesso

O acesso ao PesqBrasil – Mapa de Bordo é realizado por meio da conta Gov.br. O sistema permite que proprietários, armadores, pescadores e representantes autorizados façam o preenchimento e a transmissão das informações exigidas.

1. Conta Gov.br
O usuário precisa acessar o sistema com autenticação oficial pelo Gov.br.
2. Cadastro da embarcação
A embarcação deve estar previamente registrada para preenchimento do Mapa de Bordo Digital.
3. Representante autorizado
O envio pode ser feito por representante com procuração ou acesso autorizado.
4. Controle de responsabilidade
As informações declaradas devem refletir fielmente o cruzeiro de pesca realizado.

A delegação de acesso é relevante para empresas pesqueiras, cooperativas, colônias de pescadores, contadores e despachantes que auxiliam no cumprimento das obrigações digitais. O terceiro autorizado deve acessar o sistema para ativar seu perfil e, depois, o responsável legal da embarcação pode vinculá-lo ao cadastro correspondente, mediante validação dos dados e aceite dos termos de responsabilidade.

Procedimentos técnicos de preenchimento e contingenciamento

O preenchimento do Mapa de Bordo digital para a modalidade de armadilha é apresentado pelo serviço público como procedimento de curta duração, estimado em aproximadamente 20 minutos. As informações exigidas incluem dados do cruzeiro de pesca, porto e datas de saída e chegada, número de lances, quantidade de armadilhas, tempo de imersão, localização da pescaria, coordenadas geográficas, captura por espécie em quilogramas e descarte estimado.

O prazo de envio deve ser observado com rigor. De acordo com as orientações do MPA, a não entrega do Mapa de Bordo pode gerar consequências administrativas, inclusive restrições relacionadas à autorização de pesca.

Contingência: em caso de indisponibilidade oficial do sistema, recomenda-se preservar evidências da falha, buscar orientação junto ao órgão competente e utilizar os canais oficiais de protocolo quando aplicável, mantendo comprovantes de envio e atendimento.

Implicações para a gestão sustentável e o mercado internacional

A consolidação de dados digitais confiáveis por meio do PesqBrasil tem impacto ecológico e comercial. Sob o aspecto ambiental, a pesca com armadilha pode ser seletiva quando executada dentro dos limites técnicos regulamentados, mas exige controle do esforço pesqueiro para evitar sobrepesca, especialmente em recursos sensíveis como lagosta e polvo.

Os dados informados no Mapa de Bordo permitem acompanhar a Captura por Unidade de Esforço, identificar tendências de redução ou aumento dos estoques e subsidiar decisões sobre defeso, cotas, áreas de restrição e outras medidas de ordenamento.

No mercado internacional, a rastreabilidade é cada vez mais relevante. Importadores de pescados e crustáceos exigem comprovação de origem regular e combate à pesca ilegal, não reportada e não regulamentada. A integração entre Mapa de Bordo, RGP, autorizações de pesca e, quando aplicável, PREPS, fortalece a prova documental da legalidade da captura.

Conclusões e recomendações estratégicas

A transição para o monitoramento digital por meio do PesqBrasil – Mapa de Bordo representa avanço relevante na administração pesqueira brasileira, elevando a qualidade dos dados, a velocidade de análise e a capacidade de fiscalização do poder público.

Entretanto, a rigidez dos prazos e a dependência de acesso digital podem afetar pescadores artesanais e comunidades localizadas em regiões de baixa conectividade. Para reduzir desconformidades involuntárias, é recomendável ampliar a assistência por meio de colônias de pescadores, prefeituras, cooperativas e postos de atendimento descentralizados.

Também seria estratégico desenvolver soluções móveis com funcionamento offline, capazes de armazenar dados durante o cruzeiro e transmiti-los automaticamente quando houver sinal de internet. Essa medida fortaleceria a inclusão digital, reduziria atrasos e aumentaria a qualidade da informação oficial.

Precisa regularizar atividade pesqueira, cadastro ou obrigação digital?

O Direto Legaliza pode auxiliar na análise documental, orientação cadastral e organização dos procedimentos necessários para atendimento às exigências dos órgãos públicos.

Entrar em contato com o Direto Legaliza

Fontes consultadas

  • Ministério da Pesca e Aquicultura — PesqBrasil / Mapa de Bordo: gov.br/mpa
  • Serviço Gov.br — Registrar detalhadamente atividade de pesca da modalidade Armadilha: gov.br/pt-br/servicos
  • Instrução Normativa MPA nº 20, de 10 de setembro de 2014: PDF oficial
  • Ministério da Pesca e Aquicultura — PREPS: gov.br/mpa/preps
  • Lei nº 13.460/2017 — Direitos dos usuários dos serviços públicos: Planalto
  • Lei nº 10.048/2000 — Atendimento prioritário: Planalto
  • Lei nº 11.959/2009 — Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca: Planalto