MEI e Empresário Individual – Diferenças e Procedimentos – EI

O Microempreendedor Individual (MEI) e o Empresário Individual (EI) são figuras jurídicas distintas, embora ambos representem a atuação empresarial de uma pessoa física. Conhecer as diferenças e procedimentos ajuda a evitar problemas e facilita o crescimento do negócio.

Principais diferenças entre MEI e EI
Faturamento

MEI: até R$ 81.000,00/ano (proporcional no ano de abertura).
EI: até o limite do porte escolhido (ME até R$ 360.000,00/ano, EPP até R$ 4.800.000,00/ano).

Atividades

MEI: apenas atividades previstas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.
EI: qualquer atividade empresarial lícita (observadas restrições legais).

Funcionários

MEI: até 1 empregado, com salário mínimo ou piso da categoria.
EI: sem limite de empregados (restrito apenas pela capacidade de pagamento e enquadramento fiscal).

Tributação

MEI: regime simplificado (DAS-MEI, valor fixo mensal).
EI: pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, conforme requisitos.

 
Desenquadramento do MEI
  • Ocorre quando a receita bruta ultrapassa o limite anual ou quando a atividade exercida não é permitida ao MEI.
  • Pode ser por opção do empresário ou por obrigatoriedade.
  • Após o desenquadramento, o registro passa a ser tratado como Empresário Individual na Junta Comercial.
Procedimentos na Junta Comercial
  • Enquanto MEI, a inscrição, alteração e baixa são feitas pelo Portal do Empreendedor (gov.br), com integração automática à Junta.
  • Após desenquadramento, atos como alteração de dados, abertura de filial ou transformação devem ser protocolados diretamente na Junta Comercial.
  • Em caso de transformação de MEI para EI, é necessário atualizar o instrumento de inscrição, transcrevendo as cláusulas com a nova condição jurídica.
Dicas importantes
  • Planeje o crescimento da receita para evitar desenquadramentos inesperados.
  • Ao mudar para EI, avalie o regime tributário mais vantajoso com apoio de um contador.
  • Mantenha atualizado o objeto social e CNAEs para refletir corretamente as atividades exercidas.
MEIEmpresário IndividualDesenquadramentoJunta Comercial

Baseado no Manual de Registro de Empresário Individual (DREI, jan/2024).

 

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