O Empresário Individual pode alterar informações do seu registro a qualquer tempo, desde que siga as regras do DREI e protocole os atos na Junta Comercial competente. Todas as mudanças devem ser formalizadas por meio de Instrumento de Alteração e, quando necessário, acompanhadas de consolidação do instrumento de inscrição.
Principais tipos de alteração
Nome empresarial
Pode ser modificado, desde que siga as regras de formação (base no nome civil e demais exigências). Deve refletir mudanças no nome civil do titular.
Objeto social
Deve ser descrito por inteiro no novo ato. A descrição precisa ser clara e compatível com os CNAEs escolhidos.
Capital
Pode ser aumentado ou reduzido, observando as regras de integralização (somente moeda corrente na ESC).
Endereço da sede
Atualização completa do endereço, inclusive CEP e complemento. Para mudança de município, observar exigências da Junta e viabilidade local.
Dados pessoais
Alterações no estado civil, regime de bens ou documentos de identidade devem ser informadas, anexando os comprovantes.
Transferência de sede para outra UF
- Protocolar na Junta de origem a alteração de endereço com consolidação do instrumento.
- Obter certidão simplificada e/ou outros documentos exigidos pela Junta de destino.
- Protocolar na Junta de destino o ato consolidado e a documentação da transferência.
- Dica: antes de transferir, faça pesquisa de nome empresarial na Junta de destino para evitar colidência.
Alterações relativas a filiais
- Para abrir, alterar endereço, transferir ou extinguir filial, registrar ato de alteração com dados completos da filial.
- Se a filial estiver em outra UF, a Junta da sede envia eletronicamente os dados à Junta da filial.
- Importante: Empresas Simples de Crédito (ESC) não podem ter filiais.
Transformação
O EI pode se transformar em sociedade (ex.: LTDA ou SLU), devendo o ato ser feito em instrumento único. Essa transformação extingue o registro de EI.
Vedado ao EI: incorporação, fusão e cisão.
Consolidação
Em certas alterações, é exigida a consolidação do instrumento de inscrição, transcrevendo todas as cláusulas com a nova redação. Exemplos de quando é exigida:
- Transferência de sede para outro estado.
- Transformação do EI em sociedade.
- Reativação do registro após arquivamento por inatividade.
Documentos para alteração
- Instrumento de Alteração (e consolidação, quando exigida).
- Requerimento/Capa do Processo assinada (ou assinatura digital no registro online).
- Documentos comprobatórios (ex.: contrato de locação para mudança de sede, certidões para transferência de UF).
- Viabilidade aprovada (quando aplicável).
- DBE e/ou FCN atualizados e compatíveis com o ato.
- Comprovante de pagamento da taxa de serviço.
Dicas para evitar exigências
- Certifique-se de que o nome empresarial esteja correto e sem colidir com outros registros.
- Transcreva o objeto social por inteiro, evitando descrições genéricas.
- Garanta que viabilidade, DBE e instrumento estejam 100% consistentes entre si.
- Anexe todos os documentos exigidos e em boa qualidade.
Baseado no Manual de Registro de Empresário Individual (DREI, jan/2024).