Lista de Exigências Mais Comuns da Junta Comercial – EI

Durante o processo de registro, alteração ou baixa de Empresário Individual, a Junta Comercial pode emitir exigências para correção ou complementação de informações. Conhecer os motivos mais frequentes ajuda a prevenir atrasos e indeferimentos.

Os atos encaminhados à JUCESP para registro são analisados e podem resultar em: deferimento, exigência ou indeferimento. No caso de exigência, o interessado tem 30 dias para corrigir e reapresentar o ato sem custo adicional. Abaixo, estão os principais pontos de atenção conforme o Manual do Empresário Individual (IN DREI nº 81/2020).

 

Principais motivos de exigência

Nome empresarial

Nome não formado corretamente com base no nome civil ou não compatível com a consulta de viabilidade aprovada.

Objeto social

Descrição genérica ou divergente do CNAE; uso exclusivo de código CNAE sem descrição textual.

Capital

Valor não informado, divergência entre capital no ato e no DBE ou uso de moeda estrangeira (quando vedado).

Assinaturas

Ausência de assinatura ou divergência entre assinatura no ato e no documento de identidade; ausência de procuração válida.

Documentação

Documentos ilegíveis, incompletos ou não compatíveis com os dados declarados.

Autorização prévia

Falta de comprovação de autorização para atividades restritas ou para atuação em faixa de fronteira.

 
Dicas para evitar exigências
  • Utilize modelos atualizados e siga as instruções do Manual do DREI.
  • Revise todas as informações do ato antes de assinar ou enviar.
  • Verifique compatibilidade entre DBE, consulta de viabilidade e instrumento de inscrição.
  • Anexe documentos legíveis e em formatos aceitos pela Junta Comercial.
  • Para atividades restritas, inclua declarações e autorizações exigidas.
Lista de Exigências – Geral

1. Forma de Apresentação dos Documentos

  • Substituir instrumento físico em caso de erro material, deterioração ou falha de leitura digital.
  • Não pode conter rasuras, emendas ou entrelinhas.
  • Consularização, apostila ou tradução de documentos estrangeiros quando aplicável.
2. Viabilidade (Nome empresarial e Locacional)
  • Apresentar consulta de viabilidade deferida ou pesquisa prévia de nome empresarial.
  • Corrigir divergências entre dados informados via REDESIM e documentos protocolados.
3. Documento Básico de Entrada – DBE
  • Anexar DBE assinado (substituível pela versão eletrônica via REDESIM).
  • Corrigir DBE em caso de divergência com os demais documentos.
4. Requerimento (Capa do Processo)
  • Assinado pelo empresário, procurador ou terceiro identificado.
  • Corrigir divergências entre dados da capa e do ato apresentado.
5. Procurações e/ou Autorizações
  • Anexar procuração com poderes específicos.
  • Obrigatória procuração pública para analfabetos ou relativamente incapazes.
  • Anexar autorizações judiciais em casos de incapacidade, regime de bens ou falecimento.
  • Prova de emancipação para menores de 18 e maiores de 16 anos.
6. Comprovantes de Pagamento
  • Anexar comprovante de pagamento dos emolumentos.
  • Complementar valores quando recolhidos a menor.
  • Novos emolumentos são devidos após o prazo de 30 dias de exigência.
7. Instrumento de Inscrição/Alteração
  • Incluir ou corrigir cláusulas obrigatórias.
  • Corrigir divergências entre ato e documentos anteriores.
  • Solicitar reativação se empresa cancelada pelo art. 60 da Lei nº 8.934/94.
8. Dados do Empresário
  • Qualificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, regime de bens, data de nascimento, CPF e endereço).
  • Qualificação do representante quando houver.
  • Apresentar RG ou RNE se estrangeiro.
  • Não pode ser empresário pessoa legalmente impedida.
  • Somente uma inscrição por empresário no país.
9. Nome Empresarial (Firma)
  • Deve corresponder ao nome civil do empresário.
  • Alterar caso exista colidência com nome já registrado.
  • Obrigatória a atualização em caso de mudança de nome civil.
  • Inserir as expressões “EM LIQUIDAÇÃO” ou “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL” quando aplicável.
10. Capital
  • Declarar o capital em moeda corrente e por extenso.
  • Anexar autorização do cônjuge para integralização com bens imóveis.
11. Objeto Social / CNAE
  • Descrever de forma clara e precisa o objeto social.
  • Compatibilizar descrição com códigos CNAE.
  • Não incluir atividades vedadas ou restritas a estrangeiros.
12. Data de Início da Atividade
  • Não pode ser anterior à assinatura do ato.
  • Deve estar coerente com atos anteriores arquivados.
13. Declaração de ME / EPP
  • Declarar enquadramento, reenquadramento ou desenquadramento.
  • Não poderá se beneficiar se não atender aos requisitos da LC 123/2006.
14. Fecho
  • Assinatura e data obrigatórias.
  • Assinatura deve ser idêntica ao documento de identidade.
  • Reconhecimento de firma apenas em casos fundamentados.
15. Filiais
  • Informar endereço completo.
  • Compatibilizar objeto e CNAE das filiais com a matriz.
  • Informar corretamente CNPJ em alterações ou extinções.
16. Empresa Simples de Crédito (ESC)
  • Inserir no nome empresarial a expressão “Empresa Simples de Crédito”.
  • Declarar não participar de outra ESC.
  • Capital deve ser integralizado em moeda corrente.
  • ESC não pode abrir filiais.
17. Extinção
  • Corrigir o instrumento de extinção.
  • Anexar termo de inventariante e autorização judicial quando aplicável.
  • Apresentar escritura pública de partilha de bens.
18. Formalidades Adicionais
  • Pendência ou incidência de questão judicial deve ser indicada.
  • Regularização de atos anteriores quando houver.
  • Pendência administrativa vinculada deve ser esclarecida.
Empresário IndividualExigênciasJunta Comercial

Baseado na Instrução Normativa DREI nº 81/2020 e no Manual de Registro do Empresário Individual.

 

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