A extinção de uma Sociedade Limitada deve ser formalizada na Junta Comercial, encerrando oficialmente suas atividades e extinguindo sua inscrição no CNPJ. Pode ocorrer de forma voluntária, por decisão dos sócios, ou por causas legais.
Formas de extinção
- Extinção voluntária: decisão dos sócios, formalizada por alteração contratual de dissolução ou distrato social.
- Extinção por término do prazo: quando o contrato social tem prazo determinado e este expira sem renovação.
- Extinção judicial: determinada por sentença em casos previstos em lei.
- Falência: nos termos da Lei nº 11.101/2005.
Procedimento básico para baixa
1. Elaboração do Distrato Social
Documento que formaliza a dissolução da sociedade, contendo a partilha do patrimônio e a quitação das obrigações.
2. DBE na Receita Federal
Solicitação de baixa do CNPJ, com dados compatíveis ao distrato.
3. Registro na Junta Comercial
Protocolo do distrato e documentos exigidos, com pagamento das taxas.
4. Encerramento nas demais inscrições
Baixa nas esferas municipal e estadual, quando aplicável.
Documentos exigidos
- Distrato social assinado por todos os sócios ou alteração contratual de dissolução.
- DBE deferido pela Receita Federal.
- Documentos de identidade dos sócios.
- Comprovante de pagamento das taxas da Junta Comercial.
Prazos e observações
- O prazo para registro depende do fluxo interno da Junta Comercial.
- O encerramento não isenta a empresa de responder por obrigações anteriores à baixa.
- Recomenda-se quitar todos os tributos e obrigações trabalhistas antes de protocolar a baixa.
Sociedade LimitadaBaixaExtinção
Baseado no Manual de Registro de Sociedade Limitada (DREI, jan/2024).