Extinção (Baixa) de Sociedade Limitada

A extinção de uma Sociedade Limitada deve ser formalizada na Junta Comercial, encerrando oficialmente suas atividades e extinguindo sua inscrição no CNPJ. Pode ocorrer de forma voluntária, por decisão dos sócios, ou por causas legais.

Formas de extinção

  • Extinção voluntária: decisão dos sócios, formalizada por alteração contratual de dissolução ou distrato social.
  • Extinção por término do prazo: quando o contrato social tem prazo determinado e este expira sem renovação.
  • Extinção judicial: determinada por sentença em casos previstos em lei.
  • Falência: nos termos da Lei nº 11.101/2005.

Procedimento básico para baixa

1. Elaboração do Distrato Social

Documento que formaliza a dissolução da sociedade, contendo a partilha do patrimônio e a quitação das obrigações.

2. DBE na Receita Federal

Solicitação de baixa do CNPJ, com dados compatíveis ao distrato.

3. Registro na Junta Comercial

Protocolo do distrato e documentos exigidos, com pagamento das taxas.

4. Encerramento nas demais inscrições

Baixa nas esferas municipal e estadual, quando aplicável.

Documentos exigidos

  • Distrato social assinado por todos os sócios ou alteração contratual de dissolução.
  • DBE deferido pela Receita Federal.
  • Documentos de identidade dos sócios.
  • Comprovante de pagamento das taxas da Junta Comercial.

Prazos e observações

  • O prazo para registro depende do fluxo interno da Junta Comercial.
  • O encerramento não isenta a empresa de responder por obrigações anteriores à baixa.
  • Recomenda-se quitar todos os tributos e obrigações trabalhistas antes de protocolar a baixa.
Sociedade LimitadaBaixaExtinção

Baseado no Manual de Registro de Sociedade Limitada (DREI, jan/2024).

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