As alterações contratuais de uma Sociedade Limitada devem ser registradas na Junta Comercial para que tenham validade legal e surtam efeitos perante terceiros. Elas podem envolver mudanças de dados cadastrais, estrutura societária, capital ou atividades.
Quando realizar alterações
- Mudança de nome empresarial.
- Alteração do endereço da sede.
- Modificação do objeto social ou inclusão/exclusão de atividades.
- Aumento ou redução do capital social.
- Entrada, saída ou substituição de sócios.
- Alteração na forma de administração ou no administrador.
Procedimento básico
1. Elaboração da Alteração Contratual
O documento deve conter as cláusulas alteradas e, se necessário, a consolidação do contrato social com todas as alterações incorporadas.
2. DBE na Receita Federal
Deve ser preenchido e aprovado para alterações que afetem o CNPJ.
3. Protocolo na Junta Comercial
Registro da alteração com pagamento das taxas correspondentes.
Casos específicos de alteração
- Falecimento de sócio: aplicação das regras previstas no contrato social ou no Código Civil.
- Transferência de quotas: exige a devida alteração contratual e, em alguns casos, anuência dos demais sócios.
- Transformação societária: mudança do tipo jurídico (ex.: LTDA para S.A.).
Consolidação do contrato social
Recomendável quando houver muitas alterações ao longo do tempo. Permite reunir em um único documento todas as cláusulas atualizadas, facilitando consultas e evitando divergências.
Baseado no Manual de Registro de Sociedade Limitada (DREI, jan/2024).