Alterações em Sociedade Limitada

As alterações contratuais de uma Sociedade Limitada devem ser registradas na Junta Comercial para que tenham validade legal e surtam efeitos perante terceiros. Elas podem envolver mudanças de dados cadastrais, estrutura societária, capital ou atividades.

Quando realizar alterações

  • Mudança de nome empresarial.
  • Alteração do endereço da sede.
  • Modificação do objeto social ou inclusão/exclusão de atividades.
  • Aumento ou redução do capital social.
  • Entrada, saída ou substituição de sócios.
  • Alteração na forma de administração ou no administrador.

Procedimento básico

1. Elaboração da Alteração Contratual

O documento deve conter as cláusulas alteradas e, se necessário, a consolidação do contrato social com todas as alterações incorporadas.

2. DBE na Receita Federal

Deve ser preenchido e aprovado para alterações que afetem o CNPJ.

3. Protocolo na Junta Comercial

Registro da alteração com pagamento das taxas correspondentes.

Casos específicos de alteração

  • Falecimento de sócio: aplicação das regras previstas no contrato social ou no Código Civil.
  • Transferência de quotas: exige a devida alteração contratual e, em alguns casos, anuência dos demais sócios.
  • Transformação societária: mudança do tipo jurídico (ex.: LTDA para S.A.).

Consolidação do contrato social

Recomendável quando houver muitas alterações ao longo do tempo. Permite reunir em um único documento todas as cláusulas atualizadas, facilitando consultas e evitando divergências.

Sociedade LimitadaAlteração ContratualJunta Comercial

Baseado no Manual de Registro de Sociedade Limitada (DREI, jan/2024).

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