Lista de Exigências Mais Comuns da Junta Comercial para Sociedade LTDA

Ao protocolar atos societários na Junta Comercial, é comum que sejam expedidas propostas de exigência em razão de erros formais ou omissões de informações. Por isso, é fundamental atenção a determinados pontos para evitar indeferimentos.

Quando um ato de sociedade limitada (LTDA) é desenvolvido pela Junta, o resultado pode ser:

  • Adiamento : aprovação do ato.

  • Exigência : necessidade de correções.

  • Indeferimento : escolha definitiva do pedido.

Em caso de exigência, o interessado dispõe de 30 dias para reapresentar o processo sem necessidade de recolhimento de novos emolumentos.

A seguir, estão definidas as exigências mais comuns — organizadas por tema — e as medidas que podem ser adotadas para evitar que o processo seja indeferido

Principais exigências
  • Inconsistência entre as informações do contrato social e o DBE da Receita Federal.
  • Falta de assinatura ou assinatura em desacordo com a qualificação do sócio.
  • Ausência de cláusulas obrigatórias previstas na legislação.
  • Nome empresarial colidente ou em desacordo com as regras de formação.
  • Endereço incompleto ou divergente entre documentos.
  • Capital social expresso de forma incorreta ou sem indicação de integralização.
  • Objeto social vago ou incompatível com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Dicas para evitar exigências
  • Verificar previamente a viabilidade do nome e das atividades.
  • Revisar todo o contrato social antes de protocolar.
  • Conferir se o DBE está coerente com o ato societário.
  • Utilizar modelos atualizados e adequados ao tipo de ato.
  • Manter atenção aos prazos de cumprimento de exigências para não perder o protocolo.
 
Lista de Exigências – Geral

1) Forma de apresentação dos documentos

  • Substituir instrumento físico por erro material, páginas fora de ordem ou digitalização ilegível.
  • Instrumento com rasuras/emendas/entrelinhas não é aceito.
  • Exigir consularização/apostila/tradução de docs estrangeiros quando aplicável.
2) Viabilidade (nome e localização)
  • Apresentar consulta de viabilidade deferida ou pesquisa prévia de nome (pode ser eletrônica/REDESIM).
  • Corrigir divergências entre dados informados na REDESIM e no instrumento.
3) DBE & 4) FCN

DBE

  • Anexar DBE da Receita Federal (ou integração eletrônica, quando aplicável).
  • Corrigir divergências de dados entre DBE e o ato.

FCN

  • Anexar FCN (eletrônica). Para cada filial aberta/alterada/extinta, sua FCN correspondente.
  • Corrigir divergências de dados (REDESIM × instrumento).
 
5) Requerimento (capa do processo)
  • Apresentar capa assinada por administrador, sócio ou procurador com poderes; em registro digital, o sistema pode substituir.
  • Dados do requerimento devem conferir com o ato e cadastro da Junta.
6) Comprovantes de pagamento
  • Anexar comprovante dos emolumentos (salvo confirmação automática).
  • Complementar valores quando houver diferença.
  • Recolher novo preço se o processo retornou após o prazo de exigência.
7) Procurações e autorizações
  • Arquivar procuração (pública/particular) com poderes específicos; estrangeiro: em processo autônomo.
  • Procuração pública se analfabeto/relativamente incapaz; provar emancipação quando aplicável.
  • Falecimento de sócio: certidão de inventariante e alvará/escritura de partilha quando o ato exigir.
  • Saída por justa causa em sociedade por prazo determinado: autorização judicial.
8) Contrato social / alterações
  • Visto de advogado no contrato (dispensa para ME/EPP e para alterações contratuais).
  • Incluir/corrigir cláusulas obrigatórias e compatibilizar com atos já arquivados.
  • Reativação (art. 60), transferência de sede para outra UF, cessão por instrumento diverso e conversão de natureza exigem consolidação.
  • Comprovar que transferência de sede para outra UF não foi efetivada (certidão da Junta de destino), quando o caso.
9) Sócios (Pessoa Física)
  • Completar qualificação (nome por extenso, nacionalidade, estado civil, profissão, RG/órgão/UF, CPF, endereço, etc.).
  • Qualificar representante logo após o titular; anexar identidade (e CRNM/autorização de residência para estrangeiro).
  • Assistência/representação para menores/relativamente incapazes; vedação a pessoas impedidas por lei especial.
10) Sócio Pessoa Jurídica / FIP
  • Completar qualificação do sócio PJ (nome empresarial, representante, sede, CNPJ; registro no cartório, se cabível).
  • Para FIP: qualificar administrador, diretor responsável, etc.; apresentar prova de constituição e existência legal.
11) Administrador
  • Completar qualificação do administrador não sócio; anexar documento (e CRNM para imigrante).
  • Declaração de desimpedimento (se não constar em cláusula) e poderes/atribuições no instrumento.
  • Designação de não sócio: unanimidade enquanto capital não integralizado; 2/3 após integralização.
  • Vedação de delegar funções de administração a terceiros; inexistência de impedimentos legais.
12) Conselho Fiscal
  • Corrigir composição; observar impedimentos previstos em lei.
13) Nome empresarial
  • Formação deve corresponder ao(s) nome(s) e/ou objeto e ao tipo (princípio da veracidade).
  • Alterar se houver colisão com nome idêntico/semelhante.
  • Acréscimo de “EM LIQUIDAÇÃO” ou “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, quando cabível.
  • Retirada de “ME/EPP” exige instrumento de alteração.
14) Objeto / CNAE
  • Descrever objeto de forma clara (gênero e espécies). CNAE pode constar, mas sem generalidades.
  • Transcrever integralmente o objeto quando houver alteração; compatibilizar CNAE × descrição.
  • Atividades vedadas para estrangeiros ou com limitação legal de capital estrangeiro exigem atenção.
  • Assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional para casos de faixa de fronteira, quando exigido.
15) Capital social / quotas
  • Declarar capital em moeda nacional (pode incluir bens avaliáveis; qualificar bens).
  • Representação em copropriedade de quotas; forma e prazo de integralização; valor mínimo de quota ≥ R$0,01.
  • Proibir integralização por serviços ou por lucros futuros.
  • Imóvel: descrever matrícula; autorização do cônjuge; autorização judicial se bens de menor.
  • Aumentar capital só com quotas totalmente integralizadas (declarar no instrumento).
16) Data de início / 17) ME/EPP

Data de início

  • Não pode ser anterior à assinatura do instrumento.
  • Deve ser coerente com atos já arquivados.

ME/EPP

  • Declarar (ou corrigir) enquadramento/reenquadramento/desenquadramento conforme LC 123.
  • Há hipóteses legais de vedação ao tratamento diferenciado.
 
18) Endereços • 19) Prazo de duração • 20) Encerramento do exercício
  • Informar/compatibilizar endereço completo da sede e de cada filial; ajustar CNAE e atividades das filiais.
  • Declarar prazo de duração; indicar data de encerramento do exercício quando diversa do ano civil.
21) Participação nos lucros • 21.1) Foro/Arbitragem • 22) Fecho
  • Prever participação de sócios em lucros/perdas; vedada exclusão de sócio de lucros/prejuízos.
  • Indicar foro ou cláusula compromissória.
  • Local e data; assinaturas de todos os sócios (e rubrica quando físico); assinatura do administrador não sócio designado.
  • Reconhecimento de firma só com justificativa plausível e fundamentada da Junta.
23) Reunião/Assembleia de sócios e alteração contratual
  • Convocação conforme lei (dispensa quando todos comparecem ou ME/EPP nas publicações).
  • Quórum de instalação e deliberação de acordo com o Código Civil.
  • Ata com todos os elementos (título, preâmbulo, ordem do dia, deliberações, fecho e assinaturas).
  • Quando houver deliberações que impliquem alteração: arquivar a alteração contratal em processo separado e concomitante.
  • Redução de capital: observar prazos/publicações; aumento: apenas com capital integralizado.
  • Exclusão de sócio: seguir disposições legais e contratuais.
24) Filiais • 25) Empresa Simples de Crédito (ESC)
  • Somatório dos destaques de capital das filiais inferior ao capital da empresa; compatibilizar atividades e CNAE.
  • ESC: só pessoa natural; capital integralizado em moeda; sem filiais; cláusulas/objeto compatíveis.
26) Distrato / Dissolução / Liquidação
  • Distrato deve conter título, preâmbulo, resolução, conteúdo (partilha, quem assume ativo/passivo, guarda de livros) e fecho; assinado por todos os sócios.
  • Se dissolução/liquidação em instrumentos específicos: observar formalidades legais de cada fase.
27) Formalidades adicionais
  • Regência supletiva de S.A. (quando o contrato previr); pendências judiciais/administrativas; pendência de ato anterior.
Boa prática: antes de protocolar, rode um checklist interno cruzando REDESIM, DBE, FCN, contrato/alteração e dados cadastrais. Isso reduz quase todas as exigências recorrentes.
ViabilidadeDBEFCNVisto OAB Objeto/CNAECapital/QuotasQuórumFiliais

Fonte: JUCESP — Lista de Exigências para Sociedade Limitada (compilada). :contentReference[oaicite:2]{index=2}

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