Ao protocolar atos societários na Junta Comercial, é comum que sejam expedidas propostas de exigência em razão de erros formais ou omissões de informações. Por isso, é fundamental atenção a determinados pontos para evitar indeferimentos.
Quando um ato de sociedade limitada (LTDA) é desenvolvido pela Junta, o resultado pode ser:
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Adiamento : aprovação do ato.
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Exigência : necessidade de correções.
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Indeferimento : escolha definitiva do pedido.
Em caso de exigência, o interessado dispõe de 30 dias para reapresentar o processo sem necessidade de recolhimento de novos emolumentos.
A seguir, estão definidas as exigências mais comuns — organizadas por tema — e as medidas que podem ser adotadas para evitar que o processo seja indeferido
Principais exigências
- Inconsistência entre as informações do contrato social e o DBE da Receita Federal.
- Falta de assinatura ou assinatura em desacordo com a qualificação do sócio.
- Ausência de cláusulas obrigatórias previstas na legislação.
- Nome empresarial colidente ou em desacordo com as regras de formação.
- Endereço incompleto ou divergente entre documentos.
- Capital social expresso de forma incorreta ou sem indicação de integralização.
- Objeto social vago ou incompatível com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Dicas para evitar exigências
- Verificar previamente a viabilidade do nome e das atividades.
- Revisar todo o contrato social antes de protocolar.
- Conferir se o DBE está coerente com o ato societário.
- Utilizar modelos atualizados e adequados ao tipo de ato.
- Manter atenção aos prazos de cumprimento de exigências para não perder o protocolo.
Lista de Exigências – Geral
1) Forma de apresentação dos documentos
- Substituir instrumento físico por erro material, páginas fora de ordem ou digitalização ilegível.
- Instrumento com rasuras/emendas/entrelinhas não é aceito.
- Exigir consularização/apostila/tradução de docs estrangeiros quando aplicável.
2) Viabilidade (nome e localização)
- Apresentar consulta de viabilidade deferida ou pesquisa prévia de nome (pode ser eletrônica/REDESIM).
- Corrigir divergências entre dados informados na REDESIM e no instrumento.
3) DBE & 4) FCN
DBE
- Anexar DBE da Receita Federal (ou integração eletrônica, quando aplicável).
- Corrigir divergências de dados entre DBE e o ato.
FCN
- Anexar FCN (eletrônica). Para cada filial aberta/alterada/extinta, sua FCN correspondente.
- Corrigir divergências de dados (REDESIM × instrumento).
5) Requerimento (capa do processo)
- Apresentar capa assinada por administrador, sócio ou procurador com poderes; em registro digital, o sistema pode substituir.
- Dados do requerimento devem conferir com o ato e cadastro da Junta.
6) Comprovantes de pagamento
- Anexar comprovante dos emolumentos (salvo confirmação automática).
- Complementar valores quando houver diferença.
- Recolher novo preço se o processo retornou após o prazo de exigência.
7) Procurações e autorizações
- Arquivar procuração (pública/particular) com poderes específicos; estrangeiro: em processo autônomo.
- Procuração pública se analfabeto/relativamente incapaz; provar emancipação quando aplicável.
- Falecimento de sócio: certidão de inventariante e alvará/escritura de partilha quando o ato exigir.
- Saída por justa causa em sociedade por prazo determinado: autorização judicial.
8) Contrato social / alterações
- Visto de advogado no contrato (dispensa para ME/EPP e para alterações contratuais).
- Incluir/corrigir cláusulas obrigatórias e compatibilizar com atos já arquivados.
- Reativação (art. 60), transferência de sede para outra UF, cessão por instrumento diverso e conversão de natureza exigem consolidação.
- Comprovar que transferência de sede para outra UF não foi efetivada (certidão da Junta de destino), quando o caso.
9) Sócios (Pessoa Física)
- Completar qualificação (nome por extenso, nacionalidade, estado civil, profissão, RG/órgão/UF, CPF, endereço, etc.).
- Qualificar representante logo após o titular; anexar identidade (e CRNM/autorização de residência para estrangeiro).
- Assistência/representação para menores/relativamente incapazes; vedação a pessoas impedidas por lei especial.
10) Sócio Pessoa Jurídica / FIP
- Completar qualificação do sócio PJ (nome empresarial, representante, sede, CNPJ; registro no cartório, se cabível).
- Para FIP: qualificar administrador, diretor responsável, etc.; apresentar prova de constituição e existência legal.
11) Administrador
- Completar qualificação do administrador não sócio; anexar documento (e CRNM para imigrante).
- Declaração de desimpedimento (se não constar em cláusula) e poderes/atribuições no instrumento.
- Designação de não sócio: unanimidade enquanto capital não integralizado; 2/3 após integralização.
- Vedação de delegar funções de administração a terceiros; inexistência de impedimentos legais.
12) Conselho Fiscal
- Corrigir composição; observar impedimentos previstos em lei.
13) Nome empresarial
- Formação deve corresponder ao(s) nome(s) e/ou objeto e ao tipo (princípio da veracidade).
- Alterar se houver colisão com nome idêntico/semelhante.
- Acréscimo de “EM LIQUIDAÇÃO” ou “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, quando cabível.
- Retirada de “ME/EPP” exige instrumento de alteração.
14) Objeto / CNAE
- Descrever objeto de forma clara (gênero e espécies). CNAE pode constar, mas sem generalidades.
- Transcrever integralmente o objeto quando houver alteração; compatibilizar CNAE × descrição.
- Atividades vedadas para estrangeiros ou com limitação legal de capital estrangeiro exigem atenção.
- Assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional para casos de faixa de fronteira, quando exigido.
15) Capital social / quotas
- Declarar capital em moeda nacional (pode incluir bens avaliáveis; qualificar bens).
- Representação em copropriedade de quotas; forma e prazo de integralização; valor mínimo de quota ≥ R$0,01.
- Proibir integralização por serviços ou por lucros futuros.
- Imóvel: descrever matrícula; autorização do cônjuge; autorização judicial se bens de menor.
- Aumentar capital só com quotas totalmente integralizadas (declarar no instrumento).
16) Data de início / 17) ME/EPP
Data de início
- Não pode ser anterior à assinatura do instrumento.
- Deve ser coerente com atos já arquivados.
ME/EPP
- Declarar (ou corrigir) enquadramento/reenquadramento/desenquadramento conforme LC 123.
- Há hipóteses legais de vedação ao tratamento diferenciado.
18) Endereços • 19) Prazo de duração • 20) Encerramento do exercício
- Informar/compatibilizar endereço completo da sede e de cada filial; ajustar CNAE e atividades das filiais.
- Declarar prazo de duração; indicar data de encerramento do exercício quando diversa do ano civil.
21) Participação nos lucros • 21.1) Foro/Arbitragem • 22) Fecho
- Prever participação de sócios em lucros/perdas; vedada exclusão de sócio de lucros/prejuízos.
- Indicar foro ou cláusula compromissória.
- Local e data; assinaturas de todos os sócios (e rubrica quando físico); assinatura do administrador não sócio designado.
- Reconhecimento de firma só com justificativa plausível e fundamentada da Junta.
23) Reunião/Assembleia de sócios e alteração contratual
- Convocação conforme lei (dispensa quando todos comparecem ou ME/EPP nas publicações).
- Quórum de instalação e deliberação de acordo com o Código Civil.
- Ata com todos os elementos (título, preâmbulo, ordem do dia, deliberações, fecho e assinaturas).
- Quando houver deliberações que impliquem alteração: arquivar a alteração contratal em processo separado e concomitante.
- Redução de capital: observar prazos/publicações; aumento: apenas com capital integralizado.
- Exclusão de sócio: seguir disposições legais e contratuais.
24) Filiais • 25) Empresa Simples de Crédito (ESC)
- Somatório dos destaques de capital das filiais inferior ao capital da empresa; compatibilizar atividades e CNAE.
- ESC: só pessoa natural; capital integralizado em moeda; sem filiais; cláusulas/objeto compatíveis.
26) Distrato / Dissolução / Liquidação
- Distrato deve conter título, preâmbulo, resolução, conteúdo (partilha, quem assume ativo/passivo, guarda de livros) e fecho; assinado por todos os sócios.
- Se dissolução/liquidação em instrumentos específicos: observar formalidades legais de cada fase.
27) Formalidades adicionais
- Regência supletiva de S.A. (quando o contrato previr); pendências judiciais/administrativas; pendência de ato anterior.
Fonte: JUCESP — Lista de Exigências para Sociedade Limitada (compilada). :contentReference[oaicite:2]{index=2}