A participação de estrangeiros em Sociedades Limitadas é permitida no Brasil, mas sujeita a regras específicas, especialmente em setores com restrições ou exigências de autorização prévia.
Participação de sócios estrangeiros
- Estrangeiros podem ser sócios de LTDA, residindo no Brasil ou no exterior.
- Estrangeiros residentes no exterior devem nomear um representante legal domiciliado no Brasil, com poderes para receber citações e representá-los administrativamente.
- O representante deve ter procuração registrada no Brasil, com prazo mínimo de validade de um ano após a data de saída do sócio do país.
Capital estrangeiro
- Deve ser registrado no Banco Central do Brasil (SISBACEN) para garantir direitos de remessa de lucros e repatriação de capital.
- O investimento deve ser declarado na forma e prazos definidos pela regulamentação do Banco Central.
Atividades com restrições
Alguns setores possuem regras diferenciadas para participação de estrangeiros, como:
- Atividades localizadas em faixa de fronteira (150 km da linha divisória).
- Mineração, energia nuclear, telecomunicações e radiodifusão.
- Transporte aéreo, marítimo e outras atividades reguladas.
Procedimento para registro
1. Preparação do contrato social
Deve incluir cláusulas específicas sobre a participação de estrangeiros e nomeação de representante legal.
2. Procuração
Instrumento público registrado no Brasil, conferindo poderes ao representante legal.
3. Registro do capital no Banco Central
Obrigatório para assegurar direitos de repatriação e remessa de lucros.
Sociedade LimitadaEstrangeirosCapital Estrangeiro
Baseado no Manual de Registro de Sociedade Limitada (DREI, jan/2024) e normas do Banco Central do Brasil.