Regras para Estrangeiros e Capital Estrangeiro em Sociedade Limitada

A participação de estrangeiros em Sociedades Limitadas é permitida no Brasil, mas sujeita a regras específicas, especialmente em setores com restrições ou exigências de autorização prévia.

Participação de sócios estrangeiros

  • Estrangeiros podem ser sócios de LTDA, residindo no Brasil ou no exterior.
  • Estrangeiros residentes no exterior devem nomear um representante legal domiciliado no Brasil, com poderes para receber citações e representá-los administrativamente.
  • O representante deve ter procuração registrada no Brasil, com prazo mínimo de validade de um ano após a data de saída do sócio do país.

Capital estrangeiro

  • Deve ser registrado no Banco Central do Brasil (SISBACEN) para garantir direitos de remessa de lucros e repatriação de capital.
  • O investimento deve ser declarado na forma e prazos definidos pela regulamentação do Banco Central.

Atividades com restrições

Alguns setores possuem regras diferenciadas para participação de estrangeiros, como:

  • Atividades localizadas em faixa de fronteira (150 km da linha divisória).
  • Mineração, energia nuclear, telecomunicações e radiodifusão.
  • Transporte aéreo, marítimo e outras atividades reguladas.

Procedimento para registro

1. Preparação do contrato social

Deve incluir cláusulas específicas sobre a participação de estrangeiros e nomeação de representante legal.

2. Procuração

Instrumento público registrado no Brasil, conferindo poderes ao representante legal.

3. Registro do capital no Banco Central

Obrigatório para assegurar direitos de repatriação e remessa de lucros.

Sociedade LimitadaEstrangeirosCapital Estrangeiro

Baseado no Manual de Registro de Sociedade Limitada (DREI, jan/2024) e normas do Banco Central do Brasil.

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