📘Estado ou Distrito Federal
Esta Natureza Jurídica compreende: os Estados, também chamados de Estados Federados ou Estados-Membros, pessoas jurídicas de direito público interno, entes dotados de autonomia e integrantes da República Federativa do Brasil, previstos nos arts. 1º e 18 da Constituição Federal e no inciso II do art. 41 da Lei nº 10.406, de 07/01/2002 (Código Civil); e […]
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