Estrutura Legal

🏛️ Fundo Público da Administração Indireta Estadual ou do Distrito Federal

Natureza Jurídica – Fundo Público da Administração Indireta Estadual ou do Distrito Federal (Código 129-5) Definição e Características: Fundo Público da Administração Indireta Estadual ou do Distrito Federal é um fundo especial criado por lei estadual ou distrital para financiar atividades específicas do governo estadual ou do Distrito Federal. Esses fundos são geridos por entidades […]

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🏛️ Fundo Público da Administração Indireta Federal

 Natureza Jurídica – Fundo Público da Administração Indireta Federal (Código 128-7)  Definição e Características: Fundo Público da Administração Indireta Federal é um fundo especial criado por lei para financiar atividades específicas do governo federal, geralmente gerido por entidades da administração indireta, como autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista. Esses fundos têm a

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🏛️ Fundação Pública de Direito Privado Municipal

📌 Natureza Jurídica – Fundação Pública de Direito Privado Municipal (Código 127-9) 📝 Definição e Características: Fundação Pública de Direito Privado Municipal é uma entidade criada por iniciativa do governo municipal, dotada de personalidade jurídica de direito privado. Apesar de ser uma entidade pública, é regida pelas normas de direito privado, o que proporciona maior

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🏛️ Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal

Esta Natureza Jurídica compreende:as fundações instituídas pelos Estados ou pelo Distrito Federal, regidas por regime híbrido, ou seja, pelo direito privado derrogado por normas de direito público, previstas na Constituição Federal, art. 37, inciso XIX, segunda parte. Estas fundações não são espécies de autarquia e a sua instituição e extinção são autorizadas em lei estadual

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🏛️ Fundação Pública de Direito Privado Federal

Esta Natureza Jurídica compreende:as fundações instituídas pela União, regidas por regime híbrido, ou seja, pelo direito privado derrogado por normas de direito público, previstas na Constituição Federal, art. 37, inciso XIX, segunda parte, e no Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967, artigo 5º, inciso IV, com a redação dada pela Lei nº 7.596, de 10/04/1987, art.

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🏛️ Município

🏷️ Natureza Jurídica – Código 124-4 📘 Definição e Características: Município é a menor unidade administrativa autônoma do Brasil, dotada de personalidade jurídica de direito público interno. Os municípios possuem autonomia política, administrativa e financeira, sendo governados por um prefeito e uma câmara de vereadores eleitos pelo voto popular. Os municípios são responsáveis pela administração

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🤝 Consórcio Público de Direito Privado

🏷️ Natureza Jurídica – Código 122-8 📘 Definição e Características: Consórcio Público de Direito Privado é uma forma de associação entre entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) que, diferentemente do consórcio público de direito público, é constituído como uma pessoa jurídica de direito privado. Este consórcio é criado para prestar serviços públicos e

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🌐 Comissão Polinacional

Natureza Jurídica – Comissão Polinacional (Código 119-8) Definição e Características: Comissão Polinacional é uma entidade formada por acordo entre dois ou mais países, com o objetivo de promover a cooperação e a coordenação em áreas de interesse comum. Essas comissões são estabelecidas por tratados ou convenções internacionais e podem atuar em diversas áreas, como meio

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🏛️ Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal

📌 Natureza Jurídica – Código 117-1 📝 Definição e Características: Unidade administrativa com autonomia administrativa, financeira e técnica vinculada ao governo estadual ou ao Distrito Federal. Criados por lei específica estadual ou distrital, com foco na fiscalização, regulamentação ou execução de políticas públicas. Exemplos: agências reguladoras estaduais, órgãos de fiscalização ambiental, institutos de pesquisa estaduais.

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🏛️ Órgão Público Autônomo Federal

📌 Natureza Jurídica – Órgão Público Autônomo Federal (Código 116-3) 📝 Definição e Características: Unidade administrativa do governo federal, com autonomia administrativa, financeira e técnica para executar funções específicas. Instituídos por lei federal para fiscalizar, regulamentar ou executar políticas públicas. Inclui órgãos como Tribunal de Contas da União e os diversos ramos do Ministério Público

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